REGULAMENTO DO LEILÃO



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|Dia: |02 de OUTUBRO de 2020 - às 10 horas |

|Local: |Av. Brasil Leste, 1815 – Bairro Petrópolis |

| |PASSO FUNDO / RS |

REGULAMENTO DO LEILÃO

A) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

O Leilão será realizado no dia 02 de outubro de 2020, com início às 10 horas, na Av. Brasil Leste, 1815 – B. Petrópolis - em Passo Fundo, Rio Grande do Sul, pelo Leiloeiro Oficial LUIZ CARLOS DALE NOGARI DOS SANTOS.

Todas as pessoas, independentemente de qualquer formalidade, poderão participar do Leilão, desde que apresentem os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Endereço Completo (quando Pessoa Física) e CNPJ, Endereço Completo da Empresa, Nome dos Sócios com RG, CPF e Endereço Completo de cada Sócio da Empresa (quando Pessoa Jurídica). Em ambos os casos, será imprescindível que o arrematante do bem leiloado seja o titular da conta corrente bancária, com saldo disponível e de livre movimentação através de cheque que deverá ser emitido no ato do arremate. Não serão aceitos pagamentos com cheques de terceiros. Não poderão participar do Leilão On-line, pessoas que apresentam restrição no cadastro junto ao SPC e SERASA.

No ato de arrematação, deverá o adquirente fornecer à Secretaria do Leilão todas as informações necessárias ao preenchimento da Nota de Venda de Leilão.

No ato da arrematação, o comprador pagará ao Banco BRADESCO S/A, através de um único cheque, o valor da aquisição, acrescido de 5% (cinco por cento) da comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor final do bem e mais a Taxa Administrativa sobre cada bem arrematado. O pagamento deverá ser realizado na conta do leiloeiro até ás 12:00h da terça-feira após o leilão, no Banco Bradesco. Não aceitaremos pagamento em dinheiro no escritório.

5.0 - Os bens do Banco Bradesco S/A e Coligadas são vendidos sem teste e garantia, no estado de conservação em que se encontram, o Banco não se responsabiliza por eventuais sinistros anteriores a venda. O Banco BRADESCO S.A. e Coligada e o Leiloeiro não aceitarão reclamações ou desistências. Eventuais vidros com numeração divergente do chassi, troca e regravação serão por conta do arrematante. Caso for necessário regravar o número do chassi, devido a desgaste pelo tempo, esta despesa será por conta do arrematante. Divergências do combustível e cor no documento CRV ou no veículo, será por conta do arrematante a regularização e despesas, caso tenha havido a retirada do Kit GNV, o arrematante deverá fazer um laudo no INMETRO da retirada do mesmo, conseguir autorização em São Paulo da retirada do GNV, despesas por conta do arrematante. Eventuais divergências ou inexistência quanto ao número na caixa de câmbio dos veículos, regularização por conta do arrematante. Veículos que tiverem com o número do chassi remarcado, motor com número regravado, deverão ser emplacados em outro Estado da Federação, que não tenha por norma a solicitação da cópia da última vistoria feita (visto que não é possível fornecimento pelo DETRAN de São Paulo, esta exigência é do DETRAN do Rio Grande do Sul). Veículos que possuem no documento a informação RECUPERADO DE SINISTRO, deve constar CSV n°, caso não conste o n° do CSV, deverá obrigatoriamente ser feito o laudo do INMETRO, solicitar autorização para o Detran do Estado onde o veículo esta emplacado para fazer o laudo. Despesas com notas, laudo e serviços de despachante ficará a cargo do arrematante, isentando o Banco e o Leiloeiro de tais procedimentos. Eventual divergência no padrão de placas Mercosul no físico e/ou no CRV/CLRV do veículo, é de responsabilidade do arrematante a regularização, bem como taxas e encargos exigidos na troca das placas.

No ato da arrematação, o comprador aceitará todas as condições para aquisição, constantes no presente Regulamento, isentando o Comitente e o Leiloeiro de responsabilidade por quaisquer defeitos ou vícios ocultos, bem como de erros de impressão nos anúncios e catálogo de Leilão.

Eventuais adulterações de km feitas pelo antigo proprietário do veículo não serão de responsabilidade do Leiloeiro ou do Banco Bradesco.

Os arrematantes obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas do conhecimento de todos (Art. 3º da Lei de Introdução do CCB).

No decorrer do Leilão, o Leiloeiro está autorizado a alterar as Normas e Condições do presente catálogo.

9.0 - As vendas realizadas em Leilão são IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS, não podendo o arrematante RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art. 1.106 do Código Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características dos bens).

10.0 – De acordo com a Resolução nº 25 de 16/01/2013, do COAF (Conselho de Atividade Financeira determina que as instituições que comercializam bens móveis devem manter em arquivo os dados dos arrematantes, sendo elas Pessoa Física e Júridica. Para o atendimento a essa resolução necessitamos da relação mensal de todos os arrematantes, que deverá ser encaminhada mediante o preenchimento do formulário em anexo. A destacar que no caso de Pessoa Jurídica, deverá constar os dados dos sócios e/ou procuradores. Para arremates de bens de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 o arrematante deverá providenciar o preenchimento do formulário COAF que será disponibilizado pelo leiloeiro. Lembramos que se trata de Lei Federal, portanto, solicitamos a especial atenção no cumprimento das exigências legais, se o arrematante não concordar em fornecer os dados, a venda não deverá ser realizada.

11.0 – O Leiloeiro é mero realizador do ato de Leilão e mandatário do Comitente Vendedor, não respondendo, cível e criminalmente, por quaisquer danos causados aos arrematantes ou a terceiros.

12.0 – O Valor informado como “Lance Inicial” não significa o preço mínimo para a venda em leilão e sim o valor para abertura de pregão. Desta forma, antes e no decorrer do pregão o valor do lance inicial poderá ser alterado, para mais ou para menos, a critério do Leiloeiro ou do Comitente Vendedor.

13.0 – Fica reservado ao Comitente Vendedor o direito de não liberar os bens pelo maior preço ofertado, sendo que este poderá recebê-lo de forma CONDICIONAL para posterior análise e liberação.

14.0 – O leiloeiro está autorizado a alterar as condições do presente Regulamento, a ordem do pregão, agrupar, desdobrar ou retirar lotes do leilão, alterar os valores de lance inicial e incremento mínimo, definir o vencedor do caso de recebimento simultâneo de lances, bem como cancelar arremate por solicitação da empresa vendedora ou com informações divergentes, oque poderá ocorrer até a entrega dos lotes. Se eventualmente já tiver ocorrido o pagamento, os valores pagos serão devolvidos e nada será devido ao arrematante, a qualquer título.

|OBS.: TED E/OU DEPÓSITO BANCÁRIO A FAVOR DE LUIZ CARLOS DALE NOGARI DOS SANTOS LEILOEIRO OFICIAL,CPF Nº 084.655.250-72, C/C N.o 194.496-7, BANCO BRADESCO, |

|AGÊNCIA 3153 (PASSO FUNDO/RS) OU PAGAMENTO EM CHEQUE NOMINAL, NO ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO, SITO À AV. BRASIL LESTE, 1815, BAIRRO PETRÓPOLIS - PASSO FUNDO/RS. |

B) DAS CONDIÇÕES DE VENDA DOS VEÍCULOS:

Não haverá visitação do bens no dia anterior a data do Leilão, o arrematante poderá visualizar através de fotos e ou vídeos no site do Leiloeiro. O Leilão será somente Online, sem presença de público.

A comercialização de SUCATAS estará permitida apenas para arrematantes devidamente cadastrados no DETRAN e com documentação regularizada junto aos órgãos competentes do Estado de atuação, mediante comprovação prévia da documentação, conforme Lei Federal 12.977/2014. A não comprovação da regularidade do arrematante implicará no cancelamento da venda e a aplicação das penalidades cabíveis, com a cobrança de multa de 20% sobre o valor do arremate para cobrir as despesas, custos do leilão e comissão do Leiloeiro.

A não compensação do cheque e ou depósito, referente ao pagamento, implicará no pagamento de 20% (vinte por cento) do valor do bem arrematado, em favor do Leiloeiro, nos termos do Artigo 418 CCB, para cobrir as despesas, custos do leilão e taxa do leiloeiro. Os veículos serão liberados somente após a compensação dos cheques. Mediante o pagamento em TED e a apresentação do comprovante, a entrega do veículo será imediata.

A retirada dos veículos arrematados será exclusivamente por agendamento pelos seguintes contatos: whats: (54) 98133-6215, 99981-2972 e fones: 3313-0232 e 3313-6708. No dia do Leilão os veículos poderão ser retirados das 13h e 30min até 17h (Agendamento Prévio). A partir do dia 05/10/20 a entrega se dará somente pela parte da manhã, das 08:00h até 12:00h, mediante o prévio agendamento (Atenção somente será entregue com agendamento prévio, estamos em bandeira vermelha na pandemia). Os veículos deverão ser retirados com a apresentação da Nota de Venda do Leiloeiro, até o dia 07/10/20, na Av. Brasil Leste, 1815 – B. Petrópolis - em Passo Fundo/RS, das 08:00h às 12:00h, sob pena de multa de 20% sobre o valor da arrematação, e cobrança de armazenagem ao custo de R$ 100,00(cem reais) diários, a partir da data estipulada.

Conforme determinação do Banco BRADESCO S/A e Coligada, as multas de trânsito anteriores à data do leilão serão quitadas pelo leiloeiro oficial. Serão por conta do arrematante, somente as multas por averbação de prazo de transferência vencido, referente a efetivação da transferência para o nome do Banco Bradesco .

Os documentos para trafegar com o veículos serão entregues após a liberação do mesmo (mediante compensação do cheque ou comprovante de depósito), no Escritório do Leiloeiro, sito à Av. Brasil Leste, 1815 – B. Petrópolis - em Passo Fundo/RS. O arrematante deverá transferir o veículo no prazo máximo de 30 dias após a data do carimbo constante no preenchimento do CRV.

Considerando que o Banco BRADESCO S/A não é contribuinte do ICMS, na hipótese de o arrematante estar enquadrado como contribuinte desse imposto estadual, deverá o mesmo emitir Nota Fiscal de Entrada para acobertar o trânsito dos bens arrematados do local do Leilão até o seu estabelecimento

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto n.o 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações feitas pelo Decreto n.o 22.427, de 1o de fevereiro de 1933, que regulam a profissão de Leiloeiro Oficial.

DESPESAS DO ARREMATANTE

“ IPVA/DPVAT E LICENCIAMENTO 2020 CASO HAJA SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE”.

* COMISSÃO DE LEILÃO 5 %.

* TAXA ADMINISTRATIVA POR LOTE ARREMATADO:

* R$ 400,00 para motocicletas.

* R$ 1.100,00 para veículos leves, utilitários pequenos e camionetes.

* R$ 2.200,00 para caminhões, reboques, ônibus, máquinas pesadas, máquinas industriais e máquinas agrícolas diversas.

TAXA ADMINISTRATIVA PARA SUCATAS POR LOTE ARREMATADO:

* R$ 400,00 para motocicletas.

* R$ 500,00 para veículos

* R$ 2.000,00 para caminhões e reboques

PLACAS DO MERCOSUL:

* EVENTUAL DIVERGÊNCIA NO PADRÃO DE PLACAS MERCOSUL NO FÍSICO E/OU NO CRV/CLRV DO VEÍCULO, É DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE A REGULARIZAÇÃO, BEM COMO TAXAS E ENCARGOS EXIGIDOS NA TROCA DAS PLACAS.

* PARA VEÍCULOS EMPLACADOS EM SÃO PAULO QUE TIVEREM PLACAS DO MERCOSUL ENTRAR EM CONTATO COM O DESCPACHANTE LUZANE (11) 99948-9474, PARA QUE ENVIE AS PLACAS VIA CORREIO, CUSTO:

MOTOS: R$ 150,00 - Já incluído a despesa do correio.

REBOQUES: 140,00 - Já incluído a despesa do correio.

CARROS E CAMINHÕES: R$ 280,00 - Já incluído a despesa do correio.

* PARA VEÍCULOS EMPLACADOS EM SANTA CATARINA QUE TIVEREM PLACAS DO MERCOSUL: A princípio terão que levar o veículo para Santa Catarina para fazer as placas, contatar um despachante da sua escolha, despesa por conta do arrematante.

* CASO HAJA MULTA DE AVERBAÇÃO SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE.

* DESPESA DE ENVIO DE DOCUMENTO, R$ 105,00 POR VEICULO, MAIS DESPESA DO CORREIO, POR CONTA DO ARREMATANTE. DESPACHANTE SILVA (54) 3311-3966.

*A RETIRADA DOS VEÍCULOS SE DARÁ POR AGENDAMENTO, A PARTIR DO DIA 02.10.20, das 13h: 30min. É NECESSÁRIO O USO DE MÁSCARA PARA ENTRADA NO PÁTIO DO LEILOEIRO. O ATENDIMENTO SERÁ DE UM ARREMATANTE POR VEZ. A partir do dia 05/10/20 a entrega se dará somente pela parte da manhã, das 08:00h até 12:00h, mediante o prévio agendamento.

 

ATENÇÃO PARA NOVAS REGRAS:

O Valor informado como “Lance Inicial” não significa o preço mínimo para a venda em leilão e sim o valor para abertura de pregão. Desta forma, antes e no decorrer do pregão o valor do lance inicial poderá será alterado, para mais ou para menos, a critério do Leiloeiro ou do Comitente Vendedor.

Fica reservado ao Comitente Vendedor o direito de não liberar os bens pelo maior preço ofertado, sendo que este poderá recebê-lo de forma CONDICIONAL para posterior análise e liberação.

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