Magistrados:



Treinamento Sistema Bacen Jud 2.0

1. Normas e Manuais

Atualmente, as normas e manuais que orientam a utilização do Sistema Bacen Jud 2.0 são as seguintes: Código de Processo Civil (especialmente os artigos 655, 655-A, 659, §6º), Provimento CGJ-MS nº 18/2007, Convênio BACEN / STJ/ CJF – 2005, Regulamento Bacen Jud 2.0 e Manual Básico do Bacen Jud 2.0.

2. Breve Histórico

O Sistema Bacen Jud surgiu em sua primeira versão em 2001, tendo ampla adesão da Justiça Trabalhista. A ferramenta foi desenvolvida pelo próprio Banco Central, a princípio para solucionar o problema do grande volume de ofícios judiciais que chegavam ao Banco Central solicitando informações bancárias, bem como bloqueio de valores, entre outras providências.

A segunda versão, implantada em 2005, continha muitos benefícios, uma vez que tanto a solicitação quanto a resposta passaram a ser via Sistema, o que não ocorria na primeira versão. Durante os meses de fevereiro e março de 2008 foram implementadas novas funcionalidades no Sistema Bacen Jud, sendo a principal a funcionalidade “Requisição de Informações”, a qual permite consulta a relação de agências e contas existentes, saldo consolidado, endereços e extratos bancários de clientes de instituições financeiras.

3. Perfis de Usuário

I – master (gerente setorial de segurança): tem a função de gerenciar os usuários do Sistema Bacen Jud 2.0, devendo efetuar o cadastro (observar perfil), alteração de senha e exclusão, sempre a pedido dos magistrados e servidores (em caso de troca de senha). Também tem a tarefa de orientar os usuários no tocante à operação do Sistema.

II – magistrado (sjud201): tem as funções de preencher as minutas (bloqueio de valores e solicitação de informações), protocolar e dar o tratamento a resposta às ordens judiciais. A função protocolar pode ser comparada a uma assinatura eletrônica, sendo, portanto, exclusiva do juiz. O código do perfil do magistrado é o sjud201, a ser preenchido pelo master quando do credenciamento do usuário.

III – servidor (sjud202): o servidor pode realizar quase todas as operações do magistrado, exceto a função protocolar. O servidor pode deixar tudo preparado para o magistrado, o qual somente irá conferir, inserir a senha e clicar no botão “Protocolar”, a fim de enviar a ordem judicial. O código do perfil do servidor é o sjud202, a ser preenchido pelo master quando do credenciamento do usuário.

Obs: estagiários, mirins, agentes de serviços gerais, entre outros não podem ser cadastrados no Sistema Bacen Jud, devem ser servidores ligados à área judicial (art. 5º, §3º, Provimento nº 18/2007).

IV – cadastro de varas e juízos (sjud206): o cadastro de varas e juízos por questões práticas está vinculado aos masters, sendo necessária para que a ordem judicial expedida no Sistema esteja vinculada a uma vara específica.

4. Solicitações mais freqüentes

I – Cadastro de usuário: nos termos do art. 5º, § 1º, do Provimento CGJ-MS nº 18/2007, o magistrado deverá efetuar o login na área restrita da intranet e acessar o link “Cadastro Bacen Jud”, a fim de solicitar o seu próprio cadastro, se necessário, e de servidores para auxiliá-lo.

A resposta à solicitação de cadastro será remetida através do próprio “Cadastro Bacen Jud”, e deverá ser acompanhada na opção “Andamento das Solicitações”.

Atenção! O cadastro de usuário deve realizar-se somente através da área restrita. Em nenhuma hipótese deverá ser realizado cadastrado mediante ofício ou telefone.

II – Troca de senha (ver mais detalhes no item 6.1): O usuário do Sistema Bacen Jud 2.0 pode ser bloqueado por inatividade (não alteração de senha vencida dentro do prazo de 30 dias) ou por preenchimento incorreto da senha por 3 vezes consecutivas.

Assim, é frequente que magistrados e servidores liguem solicitando nova senha, a fim de poderem operar o Sistema Bacen Jud.

Atenção! Antes de repassar a senha provisória, deve-se pedir ao solicitante para que forneça o número de seu CPF, o qual deverá ser conferido, a fim de dar segurança à operação.

O usuário e a senha do Sistema Bacen Jud são pessoais e intransferíveis, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal (art. 5º, §2º do Provimento nº 18/2007). Portanto, caso algum servidor solicite nova senha em nome do magistrado, o master deverá ser enfático em solicitar falar diretamente com o magistrado a fim de repassar a senha.

A solicitação de troca de senha pode ser solicitada também mediante o “Cadastro Bacen Jud” ou ainda mediante e-mail, mas o meio mais comum, rápido e prático é o telefone.

III – Número do CNPJ do Bradesco e agência (item 13 do anexo do Provimento nº 18/2007): ao realizar a transferência de valores, o usuário deverá observar os seguintes passos:

➢ No campo instituição financeira para depósito judicial: informar o item “outro” e digitar os 8 dígitos do CNPJ do Banco Bradesco (atual mantenedor da Conta Única): 60.746.948

➢ agência para depósito judicial caso transferência: 0073

IV – Cadastro de conta única para bloqueio: consiste na possibilidade dada a pessoas físicas e jurídicas para indicar uma conta preferencial a fim de ser observada pelo usuário do Sistema Bacen Jud 2.0 quando do preenchimento da minuta da ordem de bloqueio de valores, a fim de evitar-se os bloqueios múltiplos. O cadastro de conta única para bloqueio foi regulamentado pela Resolução nº 61 do CNJ, encontrando-se em sua fase inicial. O STJ disponibilizou em seu portal, na Sala de Serviços Judiciais, um formulário a ser preenchido pelas pessoas interessadas em se cadastrarem. Em um momento posterior, esses dados serão inseridos no Sistema Bacen Jud, o qual automaticamente indicará ao usuário a conta única referente ao CPF/CNPJ pesquisado.

5. Funcionamento do Sistema Bacen Jud 2.0

O Sistema Bacen Jud 2.0 consiste em um meio de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras. Através de uma página disponível na rede mundial de computadores, inserindo seu usuário e senha, o magistrado é habilitado a acessar um sistema de envio de ordens judiciais remetidos na forma de arquivos criptografados ao BACEN que faz uma triagem inicial de acordo com as informações disponíveis em seus arquivos e redistribui os arquivos às instituições financeiras de todo o País. Assim, o magistrado poderá requisitar informações (relação de agências e contas, saldo, endereço, extrato), determinar o bloqueio (apreensão) e a transferência de valores através do sistema.

5. 1 Rotina das Ordens Judiciais (art. 3º do Regulamento Bacen Jud 2.0)

Resumidamente, toda ordem judicial emitida através do Sistema Bacen Jud, obedece à seguinte rotina. No primeiro dia útil, às 19h (horário local), o Sistema envia de uma só vez todas as ordens que foram protocoladas entre as 19h do dia anterior e as 19h do dia da remessa. Antes desse horário, as ordens protocoladas aparecem para o magistrado como “não enviadas”, pois ficam armazenadas no Sistema, mas não foram ainda remetidas. O Banco Central que consolida as ordens judiciais, gera um arquivo de remessa e encaminha às instituições financeiras.

No segundo dia útil, são cumpridas as determinações judiciais, exceto no caso de transferência. No terceiro dia útil, o magistrado receberá a resposta da ordem a qual poderá ser consultada no Sistema Bacen Jud através da opção “Ordens Judiciais”.

A rotina das ordens leva em conta os dias úteis bancários. Assim, uma ordem enviada na sexta-feira, será cumprida na segunda e respondida na terça. E uma ordem enviada na quinta-feira, será cumprida na sexta e respondida na segunda.

Observação: todas as ordens emitidas via Bacen Jud são respondidas também através do Sistema, exceto a requisição de extrato que será respondida fora do Sistema, em até 30 (trinta dias), de forma segura e confidencial, em observância ao sigilo bancário (art. 15, §2º, do Regulamento Bacen Jud 2.0).

6. Acesso ao Sistema

Clicar no ícone “Acesso ao Sistema”, no canto superior esquerdo. Essa página pode ser facilmente acessada através da Intranet do TJMS, na lista de links, no ícone “Bacen Jud”.

O campo “Ajuda” contém um link sobre “Como Obter Acesso” e um link para o “Manual Básico do Sistema”.

A tela abaixo corresponde à tela de login:

O usuário deverá preencher unidade, operador e senha, o campo dependência não deve ser preenchido.

A unidade do TJMS é “ejubt”, o operador é pessoal do servidor ou magistrado e quanto à senha provisória, em caso de primeiro acesso será “trocar2” ou no caso de desbloqueio será “trocar3”, nos demais casos, será a senha pessoal do usuário.

No caso de fornecimento de senha provisória (primeiro acesso ou desbloqueio de usuário), ou ainda no prazo de vencimento da senha, após preenchida a senha, o usuário será redirecionado para a tela abaixo:

No campo “senha atual”, conforme o caso, deverá ser inserida a senha provisória ou a senha pessoal que está prestes a vencer. O campo “senha nova” deverá ser preenchido com a nova senha pessoal, que deverá ser confirmada no campo “confirmação de senha nova”.

6. 1 Informações sobre a Senha

Ao ser fornecida a senha provisória, deve ser perguntado ao usuário se ele tem conhecimento acerca dos parâmetros da senha. Caso ele desconheça as restrições, deverá ser informado o seguinte acerca da senha pessoal a ser criada:

• A senha deve ser NOVA, não pode ser reutilizada

• 6 a 8 caracteres

• Letras e/ou números

• Iniciar por letra

• Somente caracteres simples, não aceita sinais gráficos, nem cê cedilhado

• O Sistema faz distinção entre maiúsculas e minúsculas

• Para fins de facilitar a troca de senha, recomenda-se a adoção de um sequencial (p. ex. senha1, senha2, senha3, daí por diante)

A senha do Sistema Bacen Jud tem validade de 30 (trinta) dias, devendo, portanto, ser renovada periodicamente. Até mesmo antes do período de 30 dias, o usuário pode renovar sua senha através da opção “Alterar Senha”, localizado na parte inferior central da tela. Nos dias 29 dias subsequentes, o usuário terá que alterar sua senha antes de acessar qualquer funcionalidade do sistema. Caso seja transcorrido esse período de 29 dias sem que se efetue a troca da senha, ocorrerá o bloqueio total do usuário, só removível mediante atribuição de nova senha individual, a ser solicitada ao Master.

Ainda, de acordo com o art. 22, parágrafo único da Circular nº 3232/2004, do Banco Central, que regulamenta o SISBACEN, os usuários que deixarem de acessar o sistema pelo período de 06 (seis) meses consecutivos, serão desabilitados automaticamente, pelo próprio sistema.

Atenção! O campo senha deve ser preenchido com extremo cuidado, pois o preenchimento incorreto por 3 vezes consecutivas acarreta o bloqueio do usuário.

7. Operação do Sistema

A tela abaixo corresponde ao Menu Principal:

As opções disponíveis no menu principal variam de acordo com o perfil de acesso do usuário. Segue abaixo uma breve explicação sobre os itens mais utilizados:

Minutas – aciona-se para inclusão de minutas (rascunhos) das ordens judiciais;

Protocolamento – restrito aos magistrados, permite protocolizar as minutas incluídas

Ordens Judiciais – destina-se à consulta das ordens judiciais em qualquer tempo. As respostas das instituições são visualizadas solicitando-se o detalhamento de todos ou cada um dos réus/executados ou pesquisados. As consultas podem ser feitas por número de protocolo, do processo ou pelo juízo emissor;

Não Respostas – mostra a estatística de inadimplência por instituição financeira, e o respectivo percentual no período estudado (não superior a doze meses);

Contatos de I. Financeiras – relaciona os representantes do sistema nas instituições financeiras, com os seus telefones de contato;

Ajuda – contém o tutorial do sistema, com tópicos específicos e Manual Básico;

Sair – é a via recomendável para encerramento da sessão e saída do sistema.

O Sistema Bacen Jud 2.0 compreende as seguintes operações:

• Requisição de Informações

• Bloqueio de Valores

• Desbloqueio

• Transferência de Valores Bloqueados

• Reiteração – reitera a ordem judicial em caso de não-resposta

• Cancelamento – cancela a ordem judicial em caso de não-resposta

As ordens protocolizadas no Sistema podem ser alteradas ou canceladas pelo magistrado até às 19h. Após, uma ordem enviada somente poderá ser revertida com nova ordem de efeito contrário à ordem incial.

IMPORTANTE Recomenda-se aos magistrados, a fim de evitar os bloqueios múltiplos, que inicialmente se utilizem da requisição de informações com o objetivo de obter os subsídios necessários para efetuar o bloqueio de um valor determinado em uma conta específica.

7.1 Etapas Operacionais

Toda ordem judicial do Bacen Jud 2.0 subentende 3 etapas operacionais:

• Inclusão da minuta (item Minutas) - A minuta é o rascunho da ordem ou requisição e é preparada com a utilização de uma tela, que se assemelha a um formulário impresso e contém campos que devem ser preenchidos com dos dados necessários à formalização da determinação judicial. Após o seu preenchimento, a minuta deve ser salva, o que confirma sua inclusão.

• Protocolamento - É a chancela da autoridade judiciária aos dados de uma minuta. A minuta se torna, com o protocolamento, uma ordem judicial que é identificada por um número composto de 14 dígitos, sendo que os quatro primeiros algarismos correspondem ao ano em curso.

• Consulta às ordens judiciais (item Ordens Judiciais) - A consulta à resposta à ordem judicial permite a visualização das respostas das instituições, bem como das “não respostas”. Os quadros detalhados contêm os campos para o preenchimento de ordens subseqüentes.

7.1.1 Inclusão das Minutas:

Item Minutas – possibilita inclusão de minuta de bloqueio de valores, de requisição de informações, bem como listar minutas já incluídas, conforme tela constante na página seguinte:

A tela abaixo é muito semelhante, tanto para a requisição de informações quanto para o bloqueio de valores, contendo campos para inseração de dados do juízo e do processo, bem como campo para inclusão do CPF/CNPJ das pessoas a serem pesquisadas. O CPF/CNPJ deve ser inserido sem ponto, traço ou barra e é a informação muito importante pois é o parâmetro principal de pesquisa a ser realizada. Em uma minuta é permitida a inclusão de até 10 pessoas.

Importante! Os campos com * são de preenchimento obrigatório!

Somente a metade inferior do formulário de inclusão de minutas diferencia-se, conforme figuras abaixo.

Metade inferior da tela da minuta de “Requisição de Informações”:

Metade inferior da tela da minuta de “Bloqueio de Valores”:

7.1.2 Protocolamento

Após clicar no botão “Conferir Dados da Minuta”, o usuário (servidor ou magistrado) será direcionado para a seguinte tela:

No caso de “Bloqueio de Valores”:

Importante ressaltar que a opção “Protocolar” somente estará disponível para o magistrado (sjud201). No caso de um servidor (sjud202) ele deverá confirmar a inclusão da minuta para que o magistrado posteriormente efetue o protocolo da minuta.

Caso o magistrado clique no botão “Protocolar”, será remetido a uma nova tela de “Confirmação de Protocolamento”, conforme figura abaixo:

Após a confirmação, o sistema oferece uma tela de recibo que pode ser impressa e anexada aos autos. Nesse momento é gerado o número de protocolo, o qual poderá ser posteriormente utilizado para fins de consulta à resposta da ordem judicial:

Recibo do protocolamento da ordem judicial de “Bloqueio de Valores”:

7.1.3 Consulta às respostas à ordem judicial

Para consultar as respostas das instituições, clica-se no item “Ordens Judiciais”, no menu principal. A consulta pode ser feita pelo número do protocolo, número de processo judicial ou por juízo:

No caso de consulta pelo número de protocolo, remeter-se-á o usuário para a tela mostrada abaixo:

Após clicar em “Consultar”, o usuário (magistrado ou servidor) será remetido à tela de “Detalhamento de Ordem Judicial”.

Os resultados da pesquisa podem ser visualizados clicando-se na frase clique aqui, logo abaixo da barra de título Relação das pessoas pesquisadas (no caso de Requisição de Informações) ou Relação de réus executados (Bloqueio de Valores). Outra opção para detalhar as pessoas pesquisadas, uma a uma, é clicar no sinal “+” (mais) ao lado de sua identificação.

Tela das respostas à “Requisição de Informações” com todas as informações detalhadas:

Tela das respostas à “Ordem de Bloqueio de Valores” com todas as informações detalhadas:

7.1.4 Tratamento das respostas à ordem judicial de Bloqueio de Valores

Uma vez feita a consulta às respostas à ordem judicial de bloqueio de valores, na tela de “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores”, cabe dar o tratamento às respostas ou seja, desbloquear, transferir valor, e/ou cancelar ou reiterar as “não-respostas”, conforme o caso. Para tanto, no quadro “Respostas”, no campo “Ação”, clicar no ícone da seta abaixo a fim de exibir as opções “Desbloquear Valor”, “Transferir Valor” e “Tranferir Valor e Desbloquear saldo remanescente”.

Não raras vezes, principalmente em caso de bloqueios múltiplos, é necessário adotar mais de uma dessas medidas, incluindo o tratamento às não respostas.

Observação: no caso de “Requisição de Informações” não cabe qualquer tratamento.

A – Desbloqueio

O valor a ser desbloqueado deve ser preenchido, devendo ser igual ou inferior ao constante na coluna “Saldo Bloqueado Remanescente”.

B – Transferir Valor

Neste caso o preenchimento do valor é automático.

C – Transferir Valor e Desbloquear Saldo Remanescente

Na opção “transferir valor e desbloquear saldo remanescente”, o valor preenchido no campo será o montante da transferência. O sistema interpreta que o valor bloqueado que exceder ao valor a ser transferido deverá ser desbloqueado.

D – Preenchimento dos dados para depósito judicial

As transferências são destinadas a uma agência de um banco, conforme especificados pelo juízo emissor. No caso do Poder Judiciário Estadual, o banco destinatário será o Bradesco, mantenedor da Conta Única do TJMS (ver item 4.III). Ao ser selecionada a opção de transferir, o sistema, automaticamente, habilita os campos na própria tela:

Os campos Tipo de Crédito Judicial, Código do Depósito Judicial e Número de Referência aplicam-se, somente, às execuções fiscais. Nos demais casos, no campo “Tipo de Crédito Judicial”, o magistrado deverá selecionar a opção geral.

E – Não Respostas (Cancelamento ou Reiteração)

O termo “Não Respostas” refere-se às instituições financeiras que por alguma razão não atenderam à ordem judicial emitida através do Sistema Bacen Jud 2.0 ou ainda enviaram arquivos de resposta fora do prazo, que serão rejeitados por atraso (art. 3º, §4º, Regulamento).

Deve ser dado o tratamento devido às “não respostas”, através das ações reiterar ordem judicial ou cancelar ordem judicial, que podem dirigir-se especificamente a cada instituição financeira inadimplente.

No quadro “Não Respostas”, deve-se clicar em exibir para mostrar a relação de instituições inadimplentes e assim dar o comando necessário conforme o caso. Por exemplo, é possível cancelar a ordem judicial da instituição “A” e reiterar a ordem judicial da instituição “B”. É possível também clicar no botão “Reiterar Não Respostas” ou “Cancelar Não Respostas”, que dará um comando único para todos os bancos inadimplentes. Em todo o caso, a reiteração ou cancelamento da ordem judicial dirige-se tão somente aos bancos inadimplentes.

Segue abaixo o quadro de não respostas para visualização do que ora foi explicado:

F – Conferência e Protocolamento

Após adoção das medidas necessárias (transferir valor, desbloquear valor, cancelar ou reiterar não-respostas), clicar em “Conferir Opções Selecionadas”. Assim, o sistema remeterá o usuário à tela seguinte:

Semelhantemente à tela de conferência de dados da minuta inicial, esta tela exibirá todas as ações que foram selecionadas pelo usuário (transferir valor, desbloquear valor, cancelar não respostas, dados da transferência). O usuário servidor (sjud202) poderá confirmar a inclusão da minuta, para que o magistrado protocole em momento oportuno. O usuário magistrado (sjud201) poderá inserir a senha no campo “Senha do Juiz Solicitante” e clicar em “protocolar”.

No prazo de dois dias úteis, o usuário deverá acompanhar os resultados das ações adotadas. As ações deverão ser todas finalizadas corretamente até que apareça uma informação escrita em azul nos seguintes termos “Nenhuma nenhuma ação disponível”.

No caso de transferência, a solicitação será respondida em dois dias úteis, mas a efetivação da transferência não está vinculada a este prazo, e se dará conforme o prazo estabelecido pela instituição financeira, o qual será comunicado na resposta à ordem judicial de transferência de valor.

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