PROJETO DE LEI No.__________/96

§ 3º - Os vasos sanitários, bidês e mictórios, deverão ser mantidos em estado de permanente asseio e higiene, sendo proibido o lançamento de papeis servidos em recipientes abertos. CAPÍTULO VI. DA HIGIENE DOS POÇOS E FONTES PARA . ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOMICILIAR. ................
................