Tatuí, 08 de agosto de 2007



P O R T A R I A N.º 01/16

JORGE ROBERTO RIZEK, Diretor Departamento de Cultura e Desenvolvimento Turístico, atrelado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo da Prefeitura de Tatuí, no uso de suas atribuições delegadas pelo Sr. Prefeito Municipal de Tatuí JOSÉ MANOEL CORREA COELHO, e considerando a necessidade de uma Regulamentação Geral norteadora, para a realização e participação dos expositores na 4ª edição da Festa do Doce de Tatuí, que deverão integralmente atender e seguir as Cláusulas do presente ato,

D E T E R M I N A:

CLÁUSULA PRIMEIRA – ORGANIZAÇÃO

1.1 A 4ª Festa do Doce de Tatuí é organizada pelos Representantes do Departamento de Cultura e Desenvolvimento Turístico, atrelado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo da Prefeitura de Tatuí, denominado, neste regulamento, de Comissão Organizadora do Evento.

1.2 A Comissão Organizadora do Evento será presidida pelo Diretor de Cultura e Desenvolvimento Turístico de Tatuí e constituída por funcionários públicos da Prefeitura de Tatuí, sendo a mesma soberana em suas decisões de acordo com o seu livre critério estabelecido e convencionado entre seus membros.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETIVOS

2.1 A 4ª Festa do Doce de Tatuí tem como objetivos fundamentais buscar o empreendedorismo dos produtores de doce e promover a cidade turisticamente como a Terra dos Doces, dando a oportunidade aos visitantes de encontrarem todas as guloseimas gastronômicas em um único evento, assim movimentando o fluxo turístico e trazendo mais divisas ao município de Tatuí.

CLÁUSULA TERCEIRA – DESTINATÁRIOS

3.1 A 4ª Festa do Doce de Tatuí destina-se à participação dos Doceiros e Doceiras artesanais, Doceiros e Doceiras Caseiras e Indústrias Doceiras, com estabelecimentos comerciais abertos ao público ou não, desde que comprovadamente instalados e provenientes do Município de Tatuí.

CLÁUSULA QUARTA – DURAÇÃO E LOCAL

4.1 A 4ª Festa do Doce de Tatuí será realizada nos dias 08, 09 e 10 de Julho de 2.016, em local a ser definido pela comissão.

CLÁUSULA QUINTA – ESTANDES

5.1 O Número de Estande da 4ª Festa do Doce de Tatuí será limitado, devendo os participantes o inteiro enquadramento ao Regimento, onde todos os interessados a participar do evento deverão cumprir todas as exigências citadas neste edital, tendo Comissão Organizadora do Evento a responsabilidade final na seleção dos expositores participantes da Festa.

5.2 Cada expositor terá direito somente a um estande.

5.3 É da responsabilidade da Comissão Organizadora da 4ª Festa do Doce de Tatuí a disponibilização, a tarefa de distribuição e atribuição dos estandes, a localização dos expositores, levando-se em consideração a modalidade dos produtos expostos.

5.4 A montagem dos estandes, 2m x 3m e 3m x 3m, com um ponto de luz e com ao menos uma tomada elétrica, sob responsabilidade da organização da feira.

5.5 Qualquer iluminação adicional deve ser comunicada e autorizada pela organização da Festa.

CLÁUSULA SEXTA – INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições para a 4ª Festa do Doce de Tatuí podem ser feitas pelos Doceiros e Doceiras artesanais, Doceiros e Doceiras Caseiras e Indústrias Doceiras, com estabelecimentos comerciais abertos ao público ou não, desde que comprovadamente instalados e provenientes do Município de Tatuí.

6.2 As inscrições para a 4ª Festa do Doce de Tatuí, estarão abertas de 25 de Abril de 2016 a 13 de Maio de 2016 e serão realizadas no Centro Cultural, situado na Praça Martinho Guedes, nº. 12, centro, Tatuí-SP, CEP 18.270-370, das 9h às 17h.

6.3 Para a realização da inscrição, o interessado terá que preencher o Formulário de inscrição e apresentar os documentos descritos na Cláusula 8 de acordo com a sua qualificação de produtor.

6.4. O expositor admitido não poderá trocar o seu estande sem autorização prévia da organização.

6.5 Têm preferência, participantes que já tenham participado das edições anteriores da Festa do Doce de Tatuí.

6.6 A falta de comparecimento de qualquer dos expositores até às 9 horas do dia da abertura da feira (com estande montado), sem que tal fato seja comunicado e devidamente justificado à organização da Festa, levará à anulação da inscrição, perda do direito de atribuição ao estande e participação em edições futuras.

6.7 Fica absolutamente proibida a cessão de espaço, ocupação ou promoção de artigos ou atividades que não tenham sido previamente indicados na ficha de inscrição, salvo posterior autorização expressa pela Comissão da 4ª Festa do Doce de Tatuí.

CLÁUSULA SÉTIMA – ACEITAÇÃO DE INSCRIÇÕES

7.1 Os pedidos de inscrição devem ser concretizados nas fichas de inscrição fornecidas pela Comissão da 4ª Festa do Doce de Tatuí, sendo o seu preenchimento completo e correto formalidade obrigatória para participação na Festa, só podendo ser expostos os produtos ou atividades expressas na respectiva inscrição.

7.2 Os pedidos de inscrição devem ser protocolados até a data limite, sob pena de ser recusada a sua aceitação.

7.2.1. Os pedidos de inscrição protocolados poderão receber uma visita em sua Cozinha ou Espaço de Produção de Doces por uma Comissão Técnica, que será formada por um representante do Departamento Municipal de Cultua e Desenvolvimento Turístico, por um representante da Vigilância Sanitária e por um representante do Departamento de Fiscalização.

7.2.2. Somente serão aceitos na Ficha de Inscrição doces produzidos em Tatuí/SP, sendo estritamente vedada a venda de doces produzidos em outras localidades do Brasil ou do Exterior.

CLÁUSULA OITAVA – DOCUMENTAÇÃO PARA AS INSCRIÇÕES

8.1 Se o participante for Pessoa Jurídica com estabelecimento comercial aberto à comercialização dos produtos ao público, para a inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

- 02 Fotos do Estabelecimento impressas (Fachada e área interna)

- 03 (três) fotografias de seus produtos impressas;

- Cópia dos Documentos pessoais do proprietário (RG e CPF);

- Comprovante de endereço do estabelecimento comercial;

- Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) devendo a empresa ser estabelecida em espaço aberto ao público em horário comercial para atendimento varejista com venda direta ao comprador final.

- Cópia do CLI - Certificado de Licença Integrado ou Cópia do Alvará de Funcionamento junto a Prefeitura de Tatuí com ano vigente pago.

8.1.1 Para expositores descritos na Cláusula 8.1, após aprovada a Ficha de Inscrição, o expositor deverá recolher o valor da respectiva taxa, podendo escolher pelos estandes com metragens de 3mx3m ou de 2mx3m.

8.2 Se o participante Pessoa Física ou Jurídica que não disponha de estabelecimento comercial aberto à comercialização dos produtos ao público, para a inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

- 03 (três) fotografias de seus produtos impressas;

- Cópia dos Documentos pessoais do responsável pela inscrição (RG e CPF);

- Comprovante de endereço em nome do responsável pela inscrição;

- Declaração de atuação profissional na área de produção de doces com mais de um ano;

- Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no caso de Pessoa Jurídica

- Cópia do Alvará de Funcionamento junto a Prefeitura de Tatuí com ano vigente pago no caso de Pessoa Jurídica.

8.2.1 Para expositores descritos na Cláusula 8.2, após aprovada a Ficha de Inscrição, o expositor deverá recolher o valor taxa de inscrição somente para o estande com metragem de 2mx3m.

8.3 O expositor que tiver sua inscrição deferida, deverá recolher valores específicos das taxas municipais, de acordo com o tamanho do estande permitido e/ou optado, nos seguintes termos e valores:

8.3.1 Para o Uso e Ocupação do Solo, o valor de valor de R$ 11,77 (onze reais e setenta e sete centavos) (½ [meia] UFESP), por m² (metro quadrado) por dia de evento. (Lei Municipal nº 2.692/93 e suas alterações).

8.3.2 De Taxa de Licença, o valor de R$ 79,29 (setenta e nove reais e vinte e nove centavos) por dia de evento. (Lei Municipal nº 1.721/83 e suas alterações)

Exemplos constando de valores atuais:

- Para os Estandes de 2mx3m, que totalizam 6m²:

* R$ 211,86 (03 diárias de Uso e Ocupação do Solo);

* R$ 237,87 (03 diárias de taxa de licença);

Valor total do Estante 2mx3m = R$ 449,73

- Para os Estandes de 3mx3m, que totalizam 9m²:

* R$ 317,79 (03 diárias de Uso e Ocupação do Solo);

* R$ 237,87 (03 diárias de taxa de licença);

Valor total do Estante 3mx3m= R$ 555,66

8.4 As inscrições que forem deferidas (aprovadas) deverão recolher as devidas taxas junto ao SETOR DE TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA DE TATUÍ, sito à Avenida Cônego João Climaco, nº. 140, centro, Tatuí-SP, CEP 18.270-900, das 12h às 18h até o dia 23 de Maio de 2016 (6 dias úteis após) o término das inscrições.

8.5 Qualquer seja a modalidade de inscrição, a Falta de apresentação de documento solicitado, acarretará no indeferimento da inscrição.

CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS

9.1 Os expositores devem afixar uma tabela de preços dos produtos expostos.

9.2 Não é permitida a exposição de mercadorias ou distribuição de produtos cuja natureza perturbe os outros expositores ou visitantes, ou que sejam suscetíveis de deteriorar as construções existentes.

9.3 A Comissão pode não aceitar a montagem do estande se os produtos ou serviços a expor não coincidirem com os apresentados na ficha de inscrição.

9.4 Os Expositores deverão participar de todas às reuniões, palestra e oficinas relacionadas à Festa que serão agendadas pela Comissão Organizadora.

9.5 Além disso, todos os produtos a expor na Feira devem obedecer às regras de Higiene e Qualidade consagradas em lei.

9.6 Para Pessoa Física será válida somente uma Ficha de Inscrição por família.

CLÁUSULA DÉCIMA – MONTAGEM E DECORAÇÃO DOS ESTANDES

10.1 Os trabalhos de montagem dos Pavilhões e dos Estandes serão de responsabilidade da Comissão Organizadora da 4ª Festa do Doce de Tatuí

10.2 A decoração dos estandes é de responsabilidade de cada expositor e deve ser concluída até 01 (uma) hora antes do dia da abertura do evento e deve ser efetuada sem danificar ou prejudicar a estrutura ou o material de base.

10.3 O expositor pode instalar dispositivos e equipamentos elétricos e eletrônicos, desde que não prejudiquem ou atrapalhem terceiros.

10.4 Não é permitido a aplicação de colas diretamente no pavimento dos pavilhões/estandes para afixação de faixas, banners, cartazes, ou revestimentos, bem como a aplicação de tinta, buchas, etc, tal como não é permitido perfurar ou danificar as paredes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

11.1 A 4ª Festa do Doce de Tatuí será realizada nos dias 08, 09 e 10 de Julho de 2016, com os seguintes horários:

- Dia 08 (sexta-feira) – das 10 horas às 22 horas.

- Dia 09 (sábado) – das 10 horas às 22 horas.

- Dia 10 (domingo) – das 10 horas às 22 horas.

11.2 Os expositores são obrigados a respeitar os horários e os períodos de funcionamento da 3ª Festa do Doce de Tatuí, podendo a Comissão Organizadora, por motivos imprevistos alterar os horários.

11.3 O expositor só poderá desmontar o seu estande, sua decoração, no final da Festa, salvo casos excepcionais, autorizados pela Comissão Organizadora.

11.4 A desmontagem da decoração dos estandes deve ser efetuada pelos expositores a partir das 22 horas e 30 minutos do dia 10 de Julho de 2016, não assumindo a Comissão qualquer responsabilidade a partir dessa hora.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURANÇA

12.1 No decurso da montagem, durante a realização da Festa, a Comissão Organizadora assegura a proteção de serviços de vigilância permanente através de vigilantes contratados para o efeito.

12.2 A vigilância do local da 4ª Festa do Doce de Tatuí é da competência da Comissão Organizadora, porém, compete aos expositores a vigilância dos seus estandes durante a abertura ao público, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade a segurança dos produtos expostos. Os estandes deverão permanecer sem supervisão, sendo da responsabilidade de cada expositor o seguro dos seus produtos, equipamentos e pessoal auxiliar.

12.3 A organização declina qualquer responsabilidade por danos, furtos e outros prejuízos que os expositores venham a sofrer ou a causar durante o período da montagem, desmontagem e de funcionamento da feira, salvo se os danos procederem de culpa da organização ou de pessoas contratadas por esta.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VESTIMENTAS DE IDENTIFICAÇÃO

13.1 A Comissão Organizadora analisará a possibilidade de fornecer aos expositores participantes da 4ª Festa do Doce de Tatuí, itens de vestimenta pessoal, com os dizeres publicitários da Festa, devendo estes ser utilizados por todos os expositores, obrigatoriamente durante sua consecução.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DISPOSIÇÕES DIVERSAS

14.1 É obrigatória a utilização de vestimentas de identificação.

14.2 A limpeza geral da área de exposição, partes comuns, será da responsabilidade e constituirá encargo da Comissão de Organização. Os expositores ficam responsáveis por manter constantemente limpo os respectivos estandes.

14.3 A publicidade interior da 4ª Festa do Doce de Tatuí deverá respeitar as normas legais em vigor em matéria de publicidade.

14.4 Devem constituir objeto de autorização expressa por parte da Comissão de Organização da Festa as instalações de equipamentos sonoros nos estandes. A sua utilização jamais poderá constituir incômodo para expositores e visitantes.

14.5 Os expositores comprometem-se inequivocamente a respeitar todas as normas presentes no regulamento geral, conforme declaração expressa nas fichas de inscrição.

14.6 O desconhecimento do presente regulamento não limita a sua plena aplicabilidade.

14.7 As dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização da 4ª Festa do Doce de Tatuí.

Tatuí, 19 de Abril de 2016.

Jorge Roberto Rizek

Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Desenvolvimento Turístico

De acordo:

JOSÉ MANOEL CORREA COELHO

Prefeito de Tatuí

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