MINISTÉRIO DA FINANÇAS



REP?BLICA DE ANGOLA????■■■■■???? _____________________________MINUTA DE PROGRAMA DE PROCEDIMNTO PARA CONCURSO LIMITADO POR PR?VIA QUALIFICA??OCONCURSO LIMITADO POR PR?VIA QUALIFICA??O N.?____/___[Identificar o objecto do Procedimento ][Local e Data]Modelo de Programa de ProcedimentoPROGRAMA DE PROCEDIMENTOConcurso Limitado Por Prévia Qualifica??o N.? [] [Entidade Pública Contratante][Indicar Local – Data – Ano]?ndice TOC \o "1-3" \h \z \u DO PROCEDIMENTO PAGEREF _Toc475097030 \h 51.Objecto do Procedimento PAGEREF _Toc475097031 \h 52.Entidade Pública Contratante, ?rg?o competente para Autoriza??o da Despesa e ?rg?o Responsável pela Condu??o do Acto Público e de Avalia??o das Propostas PAGEREF _Toc475097032 \h 53.Regime Legal Aplicável PAGEREF _Toc475097033 \h 64.Consulta e Obten??o de Cópia das Pe?as do Procedimento PAGEREF _Toc475097034 \h 65.FASE DE CANDIDATURAS PAGEREF _Toc475097035 \h 75.1.Candidatos PAGEREF _Toc475097036 \h 76.Associa??o de Candidatos PAGEREF _Toc475097037 \h 77.Admiss?o de Candidatos Estrangeiros PAGEREF _Toc475097038 \h 88.Forma e Modo de Apresenta??o das Candidaturas PAGEREF _Toc475097039 \h 99.Qualifica??o dos Candidatos PAGEREF _Toc475097040 \h 910.Documentos da Candidatura PAGEREF _Toc475097041 \h 1011.Análise e Avalia??o das Candidaturas PAGEREF _Toc475097042 \h 1112.Esclarecimento sobre as Candidaturas e Exclus?o de Candidaturas PAGEREF _Toc475097043 \h 1113.S?o excluídas todas as candidaturas que padecem de alguma das causas de exclus?o, conforme descritas no artigo 130.? da LCP. Relatório Preliminar de Qualifica??o PAGEREF _Toc475097044 \h 1114.Audiência Prévia de Qualifica??o PAGEREF _Toc475097045 \h 1215.Relatório Final de Qualifica??o PAGEREF _Toc475097046 \h 1216.Decis?o de Qualifica??o PAGEREF _Toc475097047 \h 1217.FASE DE PROPOSTAS PAGEREF _Toc475097048 \h 1218.Negocia??o de Proposta PAGEREF _Toc475097049 \h 1219.Esclarecimentos e rectifica??o das pe?as do procedimento PAGEREF _Toc475097050 \h 1320.Erros e omiss?es do projecto (em procedimentos de forma??o de contratos de empreitada ou de concess?o de obras públicas – caso aplicável) PAGEREF _Toc475097051 \h 1321.Visitas ao Local dos Trabalhos (se aplicável) PAGEREF _Toc475097052 \h 1422.Fomento do Empresariado Angolano PAGEREF _Toc475097053 \h 1423.Forma e Modo de Apresenta??o da Proposta PAGEREF _Toc475097054 \h 1424.Documentos de Habilita??o PAGEREF _Toc475097055 \h 1525.Documentos que Constituem a Proposta PAGEREF _Toc475097056 \h 1626.Propostas Variantes PAGEREF _Toc475097057 \h 1727.Assinatura da Proposta PAGEREF _Toc475097058 \h 1728.Prazo de Apresenta??o da Proposta PAGEREF _Toc475097059 \h 1829.Prazo de Manuten??o da Proposta PAGEREF _Toc475097060 \h 1830.Cau??o Provisória (caso aplicável) PAGEREF _Toc475097061 \h 1831.Acto Público do Concurso PAGEREF _Toc475097062 \h 1832.Formalidades do Acto Público PAGEREF _Toc475097063 \h 1933.Delibera??es da Comiss?o de Avalia??o PAGEREF _Toc475097064 \h 1934.N?o Admiss?o e Admiss?o Condicional de Concorrentes PAGEREF _Toc475097065 \h 1935.Análise e Avalia??o das Propostas PAGEREF _Toc475097066 \h 2036.Esclarecimento das propostas PAGEREF _Toc475097067 \h 2037.Exclus?o de Propostas PAGEREF _Toc475097068 \h 2138.Critério de Adjudica??o PAGEREF _Toc475097069 \h 2139.Relatório Preliminar PAGEREF _Toc475097070 \h 2140.Audiência Prévia PAGEREF _Toc475097071 \h 2241.Relatório Final PAGEREF _Toc475097072 \h 2242.Negocia??o PAGEREF _Toc475097073 \h 2243.Relatório Preliminar de Negocia??o PAGEREF _Toc475097074 \h 2344.Audiência Prévia de Negocia??o PAGEREF _Toc475097075 \h 2345.Relatório Final de Negocia??o PAGEREF _Toc475097076 \h 2346.Cau??o Definitiva PAGEREF _Toc475097077 \h 2447.Causas de N?o Adjudica??o PAGEREF _Toc475097078 \h 2448.Caducidade da Adjudica??o PAGEREF _Toc475097079 \h 2549.Contrato PAGEREF _Toc475097080 \h 2550.Minuta de Contrato PAGEREF _Toc475097081 \h 2551.Celebra??o e Outorga do Contrato Escrito PAGEREF _Toc475097082 \h 2652.Contagem dos Prazos PAGEREF _Toc475097083 \h 2653.Foro competente PAGEREF _Toc475097084 \h 26ANEXOS AO PROGRAMA DO CONCURSO PAGEREF _Toc475097085 \h 27DO PROCEDIMENTOObjecto do ProcedimentoO presente Procedimento tem por objecto a fixa??o dos termos e condi??es para a [Identificar o(s) objecto(s) do procedimento], conforme pormenorizadas no Caderno de Encargos.Entidade Pública Contratante, ?rg?o competente para Autoriza??o da Despesa e ?rg?o Responsável pela Condu??o do Acto Público e de Avalia??o das Propostas A Entidade Pública Contratante (EPC) é o/a [Identifica??o da EPC], com os seguintes contactos:Morada: [indicar a morada da EPC];Telefone: [00 244];Fax: [00 244]; Email: [xx@xx];Plataforma Electrónica;Horário de funcionamento: [xxxxx].?rg?o Competente para Autoriza??o de Despesas O órg?o competente para autorizar a despesa é [Identificar o ?rg?o da entidade com poderes para o efeito], através do Despacho [Indicar o número e data do Despacho de autoriza??o de despesa, podendo materializar-se no despacho de abertura do procedimento] de acordo com as competências próprias/delegadas por [identificar o órg?o delegante], publicada em [indicar a série do Diário da República].A adjudica??o da proposta na sequência do presente procedimento encontra-se dependente da aprova??o da correspondente inscri??o or?amental [esta disposi??o é aplicável apenas nas situa??es em que a EPC decida desencadear o procedimento para determinadas aquisi??es planificadas mas cuja inscri??o or?amental ainda n?o se encontra aprovada, estando a adjudica??o da proposta dependente da aprova??o da inscri??o or?amental].?rg?o Responsável pela Avalia??o das Candidaturas e das PropostasO órg?o responsável pela avalia??o das candidaturas, condu??o do acto público e avalia??o das propostas é a Comiss?o de Avalia??o, cuja constitui??o, funcionamento e competência encontram-se definidos nos artigos 41.?, 42.?, 43.? da Lei n.? 9/16, de 16 de Junho – Lei dos Contratos Públicos (LCP). Regime Legal AplicávelO presente procedimento rege-se pelo disposto no presente Programa do Concurso, no Caderno de Encargos e respectivos anexos, assim como por quaisquer documentos sobre esclarecimentos e rectifica??es que venham a ser prestados e efectuados, que fa?am ou venham a fazer parte integrante das referidas pe?as do Procedimento.A tudo o que n?o estiver especialmente previsto no presente Programa do Concurso, Caderno de Encargos e nos respectivos anexos aplica-se o regime previsto na LCP e demais regimes subsidiários.Consulta e Obten??o de Cópia das Pe?as do Procedimento Nos termos do artigo 71.? da Lei dos Contratos Públicos, as pe?as do procedimento encontram-se disponíveis no endere?o que consta no ponto 2.1 do presente Programa do Concurso, onde podem ser consultadas, até ao termo do prazo fixado para a apresenta??o das candidaturas, conforme determinado no ponto 13.3 do presente Programa.Os Candidatos podem obter cópia das pe?as do procedimento, a partir da data da publica??o do anúncio na III.? Série do Diário da República, no Portal da Contrata??o Pública Angolana ou em Jornal de grande circula??o no País, nos seguintes termos: A aquisi??o das cópias das pe?as do procedimento [Indicar se está sujeita ou n?o ao pagamento de uma taxa, seu valor em numerário e por extenso, forma de pagamento e de prova do referido pagamento]; Os interessados devem fazer prova do pagamento do valor previsto, mediante depósito na Conta ?nica do Tesouro (CUT), solicitando o respectivo comprovativo através da emiss?o do Documento de Arrecada??o de Receita (DAR) – Emolumentos e Taxas Diversas, no valor de [Indicar valor em numerário e em extenso], junto das Reparti??es Fiscais, nos termos do Decreto Presidencial n.? 196/16, de 23 de Setembro; Os servi?os da EPC devem disponibilizar cópias dos documentos do presente procedimento, em suporte de papel ou ficheiro informático, imediatamente ou em casos excepcionais no prazo máximo de [determinar os dias] dias subsequentes à recep??o do pedido.A EPC n?o é responsável por qualquer atraso que se verifique após disponibiliza??o das cópias dos documentos do presente Procedimento.Constitui responsabilidade dos candidatos a conferência das cópias entregues nos termos dos números anteriores.FASE DE CANDIDATURAS CandidatosPodem candidatar-se ao presente procedimento, ou integrar qualquer associa??o ou agrupamento, todas as pessoas singulares ou colectivas que preencham os requisitos exigidos no presente Programa do Concurso e que n?o se encontrem em nenhuma das situa??es de impedimento referidas nos artigos 55.? e 56.? da LCP, devendo para o efeito apresentar a declara??o conforme o modelo constante do Anexo C. Associa??o de CandidatosPodem candidatar-se ao presente procedimento as associa??es ou agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja a sua actividade, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associa??o, desde que, antes da celebra??o do contrato, assumam a forma de [indicar a forma jurídica de associa??o ou agrupamento pretendida], em regime de responsabilidade solidária. Os membros de uma associa??o ou agrupamento de candidatos n?o podem, por si, individualmente ou integrando uma outra associa??o candidata, candidatar-se ao mesmo procedimento.Todos os membros de uma associa??o ou agrupamento de candidatos devem, cumulativamente, assumir a responsabilidade solidária perante a Entidade Pública Contratante pela manuten??o da candidatura e, caso qualificados, da proposta, pelo cumprimento de todas as obriga??es referentes ao procedimento, à adjudica??o da proposta, à celebra??o e execu??o do contrato.As entidades que comp?em a associa??o ou agrupamento devem designar um representante comum para a prática de quaisquer actos respeitantes ao presente procedimento, incluindo a assinatura da candidatura e da proposta, em caso de qualifica??o, devendo para o efeito, entregar instrumentos de mandato emitidos para cada uma das entidades que o comp?em. Admiss?o de Candidatos EstrangeirosN?o s?o admitidos candidatos estrangeiros.OUPodem concorrer ao presente procedimento as pessoas singulares ou colectivas estrangeiras que n?o se encontrem em nenhuma das situa??es previstas no ponto 5.1 do presente programa de procedimento. [Seleccionar a melhor op??o, em respeito pelo limite de valores previstos no Anexo V ou quando se verificarem os condicionalismos previstos nos n.os 2 e 3 do art.? 53.? da Lei dos Contratos Públicos.]Requisitos Mínimos de Capacidade Financeira e TécnicaOs candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de Capacidade Financeira:Média aritmética do volume de negócios referente aos 3 últimos exercícios igual ou superior a [Inserir valor adequado ao objecto do contrato a celebrar];Média aritmética do Resultado Operacional dos 3 últimos exercícios superior a [Inserir valor adequado ao objecto do contrato a celebrar];Rácio de Liquidez Geral obtida através do rácio entre o ativo circulante e passivo circulante calculada através da média aritmética dos 3 últimos exercícios igual ou superior a 1;Declara??o bancária adequada ou prova da subscri??o de seguro de riscos profissionais, onde a institui??o de crédito ou seguradora se obrigue a p?r à disposi??o do candidato todos os meios financeiros previsivelmente necessários ao integral cumprimento das obriga??es resultantes do contrato a celebrar.Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de Capacidade Técnica: Demonstrar ter no mínimo [indicar n.? de experiências exigidas] experiências em empreitadas/fornecimentos/presta??es [seleccionar e apresentar, de acordo ao caso, a lista de obras executadas, ou de fornecimentos de bens realizados ou de presta??o de servi?os, incluindo referências relevantes tais como montantes, datas e destinatários, a comprovar, se necessário por declara??o destes últimos] semelhantes ao objecto do presente procedimento, com um valor mínimo de [indicar valor mínimo], desde que as mesmas se tenham realizado nos últimos 48 meses anteriores à data da publica??o do anúncio do presente procedimento; Ter no mínimo [indicar número] trabalhadores no quadro da empresa, dos quais [indicar número] devem possuir forma??o e/ou experiência na área de [indicar área], [indicar número] devem possuir forma??o e/ou experiência na área de [indicar área], e ser detentores das certifica??es [indicar certifica??es exigidas] emitidas por [indicar entidades oficiais ou independentes]; Descri??o dos processos e dos métodos adoptados pelos candidatos, nomeadamente para efeitos de garantia de qualidade quanto a execu??o do contrato; Ser detentores dos seguintes equipamentos: [indicar equipamentos exigidos]; [Indicar outros requisitos de capacidade técnica].[A EPC deve descrever os requisitos mínimos de capacidade financeira e técnica. A título exemplificativo indicam-se acima alguns requisitos que dever?o ser exigidos atendendo a natureza e especificidade do objecto do procedimento.]Forma e Modo de Apresenta??o das CandidaturasAs candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel no endere?o constante do ponto 2.1, mediante assinatura de protocolo ou por carta registada com aviso de recep??oOUAs candidaturas devem ser enviadas por correio electrónico com aviso de recep??o e leitura ou na plataforma electrónica, no endere?o constante no ponto 2.1.Os documentos constitutivos da candidatura devem ser apresentados em invólucro opaco, fechado e lacrado, em cujo rosto se identifica a designa??o do procedimento, devendo nele incluir-se o duplicado de cada um dos documentos.As candidaturas devem ser entregues até às [indicar a hora] do dia [indicar o dia]. N?o s?o consideradas as candidaturas que cheguem depois de terminado prazo, sendo os candidatos responsáveis por todos os atrasos que porventura se verifiquem. Qualifica??o dos CandidatosPara efeito de qualifica??o, os candidatos devem preencher os requisitos de capacidade técnica e de capacidade financeira, conforme exigidos no ponto 8 do presente Programa do Procedimento. O preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira deve ser comprovado na sequência da avalia??o dos documentos referidos no ponto 8;No caso de se tratar de agrupamento de candidatos, considera-se que preenchem os requisitos de capacidade técnica e financeira, desde que possa ser demonstrado por um dos candidatos agrupados;A Comiss?o de Avalia??o pode solicitar a terceiras entidades quaisquer informa??es ou elementos que considere relevantes para a demonstra??o do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira.Documentos da Candidatura A candidatura é constituída pelos seguintes documentos:Declara??o subscrita na qual o candidato indica o seu nome, número de contribuinte, número de bilhete de identidade e domicílio ou, no caso de se tratar de pessoa colectiva, o respectivo número de identifica??o, denomina??o social, sede, nome dos titulares dos respectivos órg?os de administra??o, de direc??o ou de gerência e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, bem como o registo comercial ou equivalente, conforme Anexo B do presente Programa do Concurso.Para efeitos de comprova??o da capacidade financeira os interessados devem apresentar os seguintes documentos:Declara??o bancária adequada ou prova da subscri??o de seguro de riscos profissionais.Balan?o e demonstra??es de resultados dos últimos 3 anos, no caso de pessoas colectivas ou declara??o fiscal, no caso de pessoas singulares.Declara??o sobre o volume global de negócios relativo aos três últimos anos, de acordo com o modelo constante do Anexo E.Para efeitos de comprova??o da capacidade técnica, os interessados devem preencher a declara??o e mapas constantes do Anexo F, bem como apresentar os documentos comprovativos das situa??es apresentadas.Caso a candidatura seja apresentada por uma associa??o, a declara??o exigida no ponto 15.1.1 deve ser assinada pelo representante comum dos membros que a integram, caso em que devem ser juntos à declara??o os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, n?o existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes.Todos os documentos da candidatura devem ser redigidos em língua portuguesa ou, no caso de n?o o serem, devem ser acompanhados de tradu??o devidamente legalizada e em rela??o à qual o candidato declara aceitar a prevalência sobre os originais.Análise e Avalia??o das CandidaturasNo dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo para a apresenta??o das candidaturas, a Comiss?o de Avalia??o reúne-se em sess?o reservada para abertura das candidaturas.Na sess?o reservada referida no número anterior, a Comiss?o de Avalia??o procede à análise e avalia??o das candidaturas, a fim de verificar se as mesmas padecem de alguma causa de exclus?o.As candidaturas, relativamente às quais n?o se verifica quaisquer causas de exclus?o, s?o avaliadas com vista a verifica??o do cumprimento dos requisitos de capacidade técnica e financeira.S?o qualificados todos os candidatos que preencham os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira, conforme definidos nos pontos 8.1 e 8.3 do presente Programa do Concurso. Esclarecimento sobre as Candidaturas e Exclus?o de CandidaturasA Comiss?o de Avalia??o pode pedir aos candidatos quaisquer esclarecimentos sobre as candidaturas apresentadas que considere necessários para a sua análise e avalia??o.Os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas, desde que n?o contrariem os elementos constantes dos documentos que as constituem, n?o os alterem ou completem, nem visem suprir omiss?es que determinam a respectiva exclus?o.Os esclarecimentos prestados s?o notificados a todos os candidatos.S?o excluídas todas as candidaturas que padecem de alguma das causas de exclus?o, conforme descritas no artigo 130.? da LCP. Relatório Preliminar de Qualifica??oApós análise e avalia??o das candidaturas, a Comiss?o de Avalia??o elabora um Relatório Preliminar de Qualifica??o no qual prop?e a exclus?o de candidaturas, a n?o qualifica??o, assim como a qualifica??o dos candidatos cujas candidaturas n?o pade?am de quaisquer causas de exclus?o referidas no ponto 13. Audiência Prévia de Qualifica??oElaborado o Relatório Preliminar referido no ponto anterior, a Comiss?o de Avalia??o envia a todos os candidatos o relatório previsto no número anterior, fixando-lhes um prazo de 5 dias para que se pronunciem ao abrigo do Direito de Audiência Prévia.Relatório Final de Qualifica??oCumprido o disposto no número anterior, a Comiss?o de Avalia??o elabora o Relatório Final fundamentado no qual pondera as observa??es dos candidatos efectuadas na audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclus?es do Relatório Preliminar de Qualifica??o.No caso do relatório previsto no número anterior implicar a altera??o da proposta de exclus?o de uma ou mais candidaturas ou da proposta de qualifica??o ou de n?o qualifica??o de candidatos, a Comiss?o de Avalia??o procede à Nova Audiência Prévia nos termos previstos no ponto anterior, aplicando-se depois o disposto no presente ponto.Elaborado o Relatório Final, a Comiss?o de Avalia??o envia-o ao órg?o competente para a decis?o de contratar para efeito de aprova??o. Decis?o de Qualifica??oO órg?o competente para a decis?o de contratar pondera o teor e as conclus?es do Relatório Final para efeito de qualifica??o dos candidatos.A decis?o de qualifica??o é notificada a todos os candidatos, podendo dela reclamar os candidatos que discordam dos fundamentos da decis? a decis?o de qualifica??o é enviado aos candidatos qualificados, em simult?neo, um convite para apresenta??o das propostas. FASE DE PROPOSTASCom o envio do convite aos concorrentes, é definido um prazo dentro do qual estes devem fazer a apresenta??o das suas propostas.Negocia??o de PropostaO presente procedimento contempla uma fase de negocia??o.Para efeito de negocia??o, s?o seleccionadas todas as propostas que [determinar o critério de escolha para negocia??o, (i) ou as propostas que n?o padecem de nenhuma causa de exclus?o ou (ii) as propostas ordenadas nos primeiros “N” lugares].Esclarecimentos e rectifica??o das pe?as do procedimento Os esclarecimentos necessários à boa compreens?o e interpreta??o das pe?as relativas ao presente procedimento podem ser solicitados pelos interessados por escrito até ao dia [Indicar dia] às [Indicar horas].A Comiss?o de Avalia??o (CA) deve prestar os esclarecimentos por escrito até ao dia [Indicar dia] às [Indicar horas].Por iniciativa própria, pode o órg?o competente para a decis?o de contratar, proceder à rectifica??o de erros ou pronunciar-se sobre as omiss?es nas pe?as do procedimento até ao dia [Indicar dia] às [Indicar horas].Os esclarecimentos e as rectifica??es referidas nos números anteriores passam a fazer parte integrante dos documentos do procedimento, prevalecendo sobre estes em caso de divergência e devem ser de imediato publicitados através de aviso a todos os interessados, ou, quando aplicável, publicitados na plataforma electrónica da entidade pública contratante, juntando-se às pe?as do procedimento que se encontrem disponíveis para a consulta;Erros e omiss?es do projecto (em procedimentos de forma??o de contratos de empreitada ou de concess?o de obras públicas – caso aplicável)Os interessados podem apresentar ao órg?o competente para a decis?o de contratar, definido no ponto 2.1, uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e omiss?es do projecto que respeitem à previs?o da espécie ou quantidade dos trabalhos necessários à integral execu??o da obra e que decorram de uma diferen?a entre as condi??es locais existentes e as previstas no projecto até ao [Indicar dia] às [Indicar horas].O órg?o competente para a decis?o de contratar identificado no ponto 2.1 deve pronunciar-se sobre os erros e omiss?es identificados até [Indicar dia] às [Indicar horas], devendo notificar a decis?o a todos os interessados que tenham [adquirido ou solicitado] as pe?as do procedimento.A apresenta??o da lista referida no ponto 21.1 suspende o prazo fixado para a apresenta??o das candidaturas desde o termo da metade daquele prazo até à publicita??o da decis?o prevista no ponto 21.2 ou, n?o havendo decis?o, até ao termo do mesmo prazo.Todos os erros e omiss?es que n?o forem expressamente aceites pelo órg?o identificado no ponto 2.1 consideram-se rejeitados.As listas com a identifica??o dos erros e das omiss?es detectados pelos interessados devem ser disponibilizadas a todos aqueles que tenham [adquirido ou solicitado] as pe?as do procedimento. Visitas ao Local dos Trabalhos (se aplicável)Até ao termo do prazo para apresenta??o das propostas , os concorrentes podem solicitar a [Identifica??o da EPC] o acesso ao local de execu??o dos trabalhos objecto do presente procedimento, devendo inteirar-se das condi??es locais que influam no modo de execu??o do mesmo, a fim de realizar o reconhecimento e levantamentos necessários à boa elabora??o e apresenta??o das suas Propostas, vinculando-se, às mesmas, n?o podendo, posteriormente, reclamar quaisquer erros e/ou omiss?es e trabalhos a mais, n?o previstos por si, nas suas Propostas e/ou cronogramas financeiros. Fomento do Empresariado AngolanoO presente procedimento de contrata??o estabelece um aumento da pontua??o global da proposta ao candidato nacional de [Indicar Percentagem do aumento global, devendo ser igual ou inferior a 10% do montante do pre?o proposto] em rela??o às propostas dos candidatos estrangeiros enquanto medida tendente ao fomento do empresariado nacional.No processo de avalia??o de propostas s?o objecto de pontua??o acrescida [indicar a margem de pontua??o, pelo que se sugere n?o ser superior a 10 pontos], os bens produzidos, extraídos ou cultivados em Angola. S?o admitidas à fase de negocia??o os concorrentes nacionais cujas propostas se encontrem entre as [indicar número] melhor, do total das seleccionadas, em decorrência da avalia??o operada pela Comiss?o de Avalia??o.Forma e Modo de Apresenta??o da PropostaA proposta técnica, a proposta financeira, bem como os documentos que a constituem, devem ser apresentados em duplicado, encerrados em invólucro opaco, fechado e lacrado, em cujo rosto se deve escrever a palavra “Proposta” e o nome ou a denomina??o do concorrente em conformidade com os modelos de apresenta??o constante do Anexo A-1, J e K.Em outro sobrescrito, com as mesmas características referidas no ponto anterior, devem ser encerrados os documentos de habilita??o dos concorrentes, no rosto do qual se deve escrever a palavra “Documentos de Habilita??o”, indicando o nome ou denomina??o do concorrente em conformidade com os modelos de apresenta??o constante do Anexo A-2.Em caso de apresenta??o de propostas variantes, cada uma delas deve ser apresentada em invólucro opaco, fechado e lacrado, em cujo rosto se deve escrever a express?o ?Proposta Variante? e o nome ou a denomina??o do concorrente em conformidade com o modelo de apresenta??o constante do Anexo A-3.Os invólucros referidos nos números anteriores devem, por sua vez, ser guardados num outro invólucro opaco, fechado e lacrado, em cujo rosto se indica a designa??o do procedimento, em conformidade com o modelo de apresenta??o constante do Anexo A-4.Os documentos quando formados por mais de uma folha, devem constituir fascículo indecomponíveis com todas as páginas numeradas, criados por processo que impe?a a separa??o ou o acréscimo de folhas, devendo a primeira página escrita de cada fascículo mencionar o número total de folhas.A proposta e os documentos devem ser redigidos em língua portuguesa ou, no caso de n?o o serem, devem ser acompanhados de tradu??o devidamente legalizada e em rela??o à qual o concorrente declara aceitar a prevalência sobre os originais.Documentos de Habilita??o A proposta deve ser acompanhada da seguinte informa??o e documentos de habilita??o:Declara??o, nos termos do Anexo B, onde consta indica??o do nome, número de bilhete de identidade e domicílio, Número de Identifica??o Fiscal (NIF), tratando-se de pessoas singulares ou denomina??o social, sede, sucursais que devam estar envolvidas na execu??o do contrato, nomes dos titulares dos seus órg?os de administra??o, direc??o ou gerência e de outras pessoas com poderes para a obrigar, Registo Comercial ou equivalente, tratando-se de pessoas colectivas.Certificados de registo criminal dos representantes legais da provativo da titularidade de habilita??o profissional [em caso de empreitada, Indicar o alvará de acordo com objecto do procedimento e o sector de actividade dos concorrentes].Certificado de Registo Estatístico.Cópia autenticada dos Documentos de Arrecada??o de Receitas (DAR).Certid?o Contributiva original ou cópia autenticada – Emitida pelo Instituto Nacional de Seguran?a Social (INSS).Certid?o Fiscal original ou cópia autenticada – Emitida pela Reparti??o provativo da entrega da declara??o fiscal mais recente.Outros documentos – Caso aplicável, [(i)Comprovativo de contabilidade organizada, (ii) Compromisso de presta??o regular de informa??o sobre a situa??o financeira da empresa, (iii) Prova da existência de sistemas de controlo interno, (iv) Plano de ac??es em sede da responsabilidade social e ambiental, (v) Relatório anual de boas práticas de governo societário do exercício económico anterior e outros que a EPC repute necessária ao procedimento]. A apresenta??o do documento de Certifica??o de Fornecedor do Estado passado pela Direc??o Nacional do Património do Estado (DNPE), dispensa a apresenta??o dos documentos de habilita??o constantes do presente número, nos termos do Decreto Presidencial n.? 198/16 de 26 de Setembro, sobre o Cadastro e Certifica??o de Fornecedores do Estado . Documentos que Constituem a PropostaA proposta é constituída pelos seguintes documentos:Declara??o do concorrente de aceita??o incondicional do conteúdo do caderno de encargos elaborado em conformidade com o modelo constante em Anexo G;Comprovativo da presta??o da cau??o provisória [salvo dispensa por decis?o da EPC];Documentos que contenham os diversos atributos destinados à avalia??o da proposta de acordo com o critério de adjudica??o adoptado, nomeadamente o pre?o;Lista dos pre?os unitários de todas as espécies de trabalhos conforme o projecto de execu??o;Programa de Trabalhos incluindo os Planos de Trabalho, de M?o-de-obra e de Equipamentos;Memória Justificativa e Descritiva do processo de execu??o da obra;Cronograma Financeiro;Declara??o de compromisso subscrita pelo concorrente e por cada um dos subcontratados;Cumprimento das exigências previstas nas alíneas e), f), g) do n.? 2 e do n.? 3 do art.? 59.? da LCP; [Indicar outras exigências requeridas e que se tornam necessárias em face do objecto do procedimento].Os pre?os constantes da proposta devem ser expressos em Kwanzas, [podendo ser expressos em moeda estrangeira quando o contrato for celebrado com n?o residentes cambiais].O pre?o da proposta deve sempre ser indicado por extenso, sendo a este que se atende em caso de divergência com o expresso em algarismos.O pre?o proposto n?o pode exceder o pre?o base de [indicar pre?o máximo que a entidade adjudicante está disposta a pagar pela execu??o do contrato]. Ou[caso o procedimento preveja a constitui??o de Lotes, prop?e-se a seguinte redac??o]:O pre?o proposto para cada Lote n?o pode exceder os seguintes pre?os base:?Lote 1 – [indicar pre?o base];?[identificar demais lotes e respectivos pre?os base].? considerado pre?o anormalmente baixo o pre?o apresentado inferior a [Indicar o pre?o mínimo aceitável].No pre?o da proposta devem estar incluídos todos os impostos, as taxas e os encargos legalmente aplicáveis.Propostas VariantesNo presente Procedimento s?o admitidas a apresenta??o de propostas variantes [A EPC deve indicar quais as cláusulas ou os aspectos do Caderno de Encargos que n?o podem ser alterados]. OUNo presente Procedimento n?o s?o admitidas propostas variantes.Assinatura da PropostaA proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seu representante. Sempre que seja assinada pelo representante, juntar-se-á documento, que confira, a este último, poderes para o efeito;No caso de associa??o ou agrupamento de concorrentes, a proposta deve ser assinada por todas as entidades que o comp?em, pelos representantes de cada um dos associados, ou pelo representante comum, juntando-se o documento que lhe confira poderes para o efeito.Prazo de Apresenta??o da PropostaA proposta deve ser entregue, até às [indicar horas] do dia [Indicar dia, mês e ano], no endere?o e horário de funcionamento indicado no ponto 2.1. do presente Programa do ProcedimentoPrazo de Manuten??o da PropostaOs Concorrentes ficam obrigados a manter a sua Proposta durante um período de [Indicar Prazo] dias contados da data do acto público.Cau??o Provisória (caso aplicável)Com a Proposta, o concorrente obriga-se a prestar uma cau??o provisória, com o objectivo de garantir a manuten??o da proposta pelo período indicado no ponto anterior, no valor de [Indicar percentagem por extenso, n?o devendo ultrapassar 5% do valor estimado do contrato] da Proposta apresentada;A presta??o de cau??o bem como as condi??es da sua restitui??o regem-se pelo disposto nos artigos 62.? a 64.? da LCP.Acto Público do Concurso O Acto público realizar-se-á às [indicar horas] do dia [indicar dia, mês e ano], na morada indicada no ponto 2.1 do presente Programa de Concurso [ou indicar morada alternativa, quando aplicável]. As sess?es do acto público s?o contínuas compreendendo o número de reuni?es necessárias ao cumprimento de todas as formalidades.A Comiss?o de Avalia??o pode, quando considere necessário, reunir em sess?o reservada, interrompendo, para esse efeito, o acto público do concurso. A Comiss?o de Avalia??o limita-se durante o acto público a fazer uma análise formal, tanto dos documentos de habilita??o dos concorrentes, como dos documentos constitutivos das propostas;Formalidades do Acto PúblicoO presidente da Comiss?o de Avalia??o dá início ao acto público identificando o procedimento, as datas de publica??o do anúncio e dos avisos relativos aos esclarecimentos que ter?o sido prestados.De seguida, procede à leitura da lista dos concorrentes por ordem de entrada dos sobrescritos.Posteriormente, s?o abertos os sobrescritos exteriores procedendo-se de igual modo a abertura dos sobrescritos relativos aos documentos de habilita??o, mantendo-se inviolados os documentos constitutivos das propostas.Por último, procede-se à verifica??o dos documentos de habilita??o dos concorrentes e delibera??o em sess?o reservada, sobre a admiss?o definitiva, condicional e n?o admiss?o dos concorrentes.Delibera??es da Comiss?o de Avalia??oAs delibera??es da Comiss?o de Avalia??o s?o tomadas no ?mbito da condu??o do procedimento concursal, podendo ser em acto público e/ou em sess?o reservada, sendo comunicadas aos interessados no próprio acto ou por meio de notifica??o remetida para o endere?o disponibilizado pelo concorrente, conforme consta do Anexo B.Das delibera??es da Comiss?o de Avalia??o os concorrentes podem, reclamar e interpor recurso hierárquico, nos termos do artigo 135.? conjugado com o artigo 80.?, ambos da Lei dos Contratos Públicos.N?o Admiss?o e Admiss?o Condicional de Concorrentes N?o s?o admitidos os concorrentes:Cujas propostas n?o tenham sido recebidas no prazo fixado;Cujos documentos de habilita??o incluam qualquer referência que seja considerada indiciadora do pre?o da proposta ou de quaisquer outras condi??es contratuais;Que n?o cumpram as formalidades relativas ao modo de apresenta??o das propostas;Que n?o apresentem a declara??o constante na alínea a) do art.? 58.? da Lei dos Contratos Públicos. S?o admitidos, condicionalmente, os concorrentes que: N?o entreguem algum dos documentos referidos no número 29 do presente Programa de Procedimento;Que apresentem documentos de habilita??o emitidos por autoridades estrangeiras que n?o estejam, ainda, reconhecidos pelo Consulado de Angola no país da emiss?o desses documentos.Análise e Avalia??o das PropostasAs propostas s?o analisadas formalmente tendo em aten??o a verifica??o dos documentos constitutivos das propostas;A Comiss?o de Avalia??o verifica, antes da avalia??o das propostas, todos os documentos que a constituem, deliberando sobre a sua admiss?o ou propondo a sua exclus?o.N?o s?o admitidas as propostas cuja análise formal revele: Que n?o contenham todos os documentos solicitados no presente Programa do Concurso; Que n?o respeitam a forma e o modo de apresenta??o de propostas nos termos do presente Programa do Concurso;26.3.3.Que n?o sejam redigidos em língua portuguesa, ou que, n?o sendo redigidos em língua portuguesa na sua forma original, n?o se fa?am acompanhar pela respectiva tradu??o devidamente legalizada;Cujos documentos que a constituem n?o contenham os atributos, nomeadamente o pre?o, destinados, à sua avalia??o;Que omitam elementos exigidos no programa do concurso relativos à execu??o do contrato. Cuja análise revele que tenham sido entregues por concorrentes ou associa??o de concorrentes em contraven??o ao disposto no artigo 83.? da LCP.Terminada a análise dos documentos constitutivos das propostas, a Comiss?o de Avalia??o avalia cada proposta nos termos em que o concorrente se prop?e a contratar.A Comiss?o de Avalia??o verifica os atributos de cada uma das propostas e a sua conforma??o com os factores e subfactores constantes do Caderno de Encargos. Esclarecimento das propostasA comiss?o de avalia??o pode solicitar aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre a proposta apresentada que considere necessária para a sua análise e avalia??o;Os esclarecimentos prestados pelo concorrente fazem parte integrante da sua proposta, n?o devendo contrariar, alterar, completar ou suprir omiss?es dos documentos constitutivos da proposta.Exclus?o de PropostasS?o excluídas, pelo ?rg?o Competente para a Decis?o de Contratar, sob proposta da Comiss?o de Avalia??o no relatório Final, todas as propostas que n?o cumpram com os requisitos previstos no artigo 83.? da Lei dos Contratos Públicos.Critério de Adjudica??oNa avalia??o das propostas dos concorrentes que se apresentem ao concurso, será adjudicada a proposta que apresentar o Pre?o Mais Baixo.OUNa avalia??o das propostas dos concorrentes que se apresentem ao concurso será adjudicada a proposta economicamente mais vantajosa, nos seguintes termos:Valor da Proposta = PPre?o x [N]% + PQaulidade x [N]% + PPrazo x [N]% + PMérito x [N]% + PGarantia x [N]% Em que:PPre?o representa a pontua??o atribuída ao factor pre?o, calculada através da soma das pontua??es obtidas em cada um dos subfactores que a decomp?em [explicitar os subfactores e o método de atribui??o da pontua??o];PQualidade representa a pontua??o atribuída ao factor qualidade, calculada através da soma das pontua??es obtidas em cada um dos subfactores que a decomp?em [explicitar os subfactores e o método de atribui??o da pontua??o];PPrazo representa a pontua??o atribuída ao factor prazo de entrega/fornecimento, calculada através da soma das pontua??es obtidas em cada um dos subfactores que a decomp?em [explicitar os subfactores e o método de atribui??o da pontua??o];PMérito representa a pontua??o atribuída ao factor mérito técnico, calculada através da soma das pontua??es obtidas em cada um dos subfactores que a decomp?em [explicitar os subfactores e o método de atribui??o da pontua??o];PGarantia representa a pontua??o atribuída ao factor qualidade, calculada através da soma das pontua??es obtidas em cada um dos subfactores que a decomp?em [explicitar os subfactores e o método de atribui??o da pontua??o].Relatório PreliminarApós a análise e avalia??o das propostas, a Comiss?o de Avalia??o elabora um Relatório Preliminar fundamentado sobre o mérito das mesmas, onde consta o projecto de decis?o final a notificar aos concorrentes, com vista à prepara??o da Adjudica??o.No relatório preliminar, a Comiss?o de Avalia??o pode ainda propor a exclus?o de propostas por qualquer das raz?es previstas no ponto 39.3.Do relatório preliminar pode ainda constar a referência aos esclarecimentos prestados pelo concorrente nos termos do artigo 82.? da LCP.Audiência PréviaElaborado o relatório preliminar, a comiss?o de avalia??o, envia-o a todos os concorrentes cujas propostas foram analisadas para que se pronunciem por escrito, no prazo de até 5 dias a contar da data da recep??o da notifica??o, ao abrigo do direito de audiência prévia.Relatório FinalCumprido o disposto no ponto anterior, a Comiss?o de Avalia??o elabora um relatório final fundamentado no qual prop?e a decis?o final de adjudica??o, ou em caso de reclama??o, pondera as observa??es dos concorrentes reclamantes, mantendo ou modificando o teor e as conclus?es do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclus?o de qualquer proposta, caso verifique qualquer causa de exclus?o.No caso previsto na parte final do ponto anterior e quando do relatório final resulte uma altera??o da ordena??o das propostas constantes do relatório preliminar, a Comiss?o de Avalia??o procede a nova audiência prévia.O relatório final é remetido ao órg?o com competência para a decis?o de contratar para efeito de aprova??o.Nos casos em que tenha sido prevista uma fase de negocia??o, o relatório final fundamentado é remetido ao órg?o competente para a decis?o de contratar, a fim de que este ponderando o teor e as conclus?es nele constantes, seleccione as propostas que passam à negocia??o. Negocia??o Nas sess?es de negocia??o participam apenas os concorrentes cujas tenham sido selecionadas para o efeito.Os concorrentes fazem-se representar, nas sess?es de negocia??o, pelos seus representantes legais ou pelos representantes comuns das associa??es concorrentes, podendo ser acompanhados por quem para o efeito as entidades concorrentes julgarem conveniente.Decorridas as negocia??es, as propostas que n?o sejam alteradas, assim como aquelas entregues cujos concorrentes n?o compare?am nas respectivas sess?es, s?o consideradas para efeito de aprecia??o nos termos em que foram apresentadas.Relatório Preliminar de Negocia??oDecorridas as negocia??es, a Comiss?o de Avalia??o elabora um Relatório Preliminar de negocia??o fundamentado sobre o mérito resultante da aprecia??o das mesmas, onde consta o projecto de decis?o final a notificar aos concorrentes.Audiência Prévia de Negocia??oElaborado o relatório preliminar, a comiss?o de avalia??o, envia-o a todos os concorrentes participantes das sess?es de negocia??o para que, ao abrigo do direito de audiência prévia, se pronunciem por escrito, no prazo de até 5 dias, a contar da data da recep??o da notifica??o. Relatório Final de Negocia??oCumprido o disposto nos pontos anteriores, a Comiss?o de Avalia??o elabora um relatório final da fase de negocia??o das propostas, no qual prop?e, de forma fundamentada, a ordena??o das propostas concorrentes para efeitos de adjudica??o. No relatório final da fase de negocia??o das propostas devem ser ponderados os resultados das negocia??es, bem como as observa??es dos concorrentes reclamantes, caso tenha havido lugar, mantendo ou modificando o teor e as conclus?es do Relatório Preliminar da fase de negocia??o, podendo ainda propor a exclus?o de qualquer proposta, caso se verifique motivos para o efeito.A Comiss?o de Avalia??o procede à nova audiência prévia quando do Relatório Final da fase de negocia??o resulte quer uma altera??o da ordena??o das propostas constantes do relatório preliminar da fase de negocia??o, a Comiss?o de Avalia??o procede à nova audiência prévia.O Relatório Final da fase de negocia??o das propostas é remetido ao órg?o com competência para decis?o de contratar para efeito de aprova??o.Aprovado o Relatório Final de adjudica??o, a decis?o deve ser comunicada ao adjudicatário, podendo, caso exigível, prestar a cau??o definitiva.Cau??o DefinitivaPara garantir o exacto e pontual cumprimento das obriga??es que o adjudicatário assume com a celebra??o do contrato, este deve prestar uma cau??o definitiva no valor de [Indicar percentagem por extenso, nunca superior a 20%] do montante total da proposta adjudicada, podendo a EPC recorrer àquela, sem necessidade de prévia decis?o judicial ou arbitral para a satisfa??o de quaisquer import?ncias que se mostrem devidas pelo n?o cumprimento, ou cumprimento defeituoso das referidas obriga??es.O Adjudicatário deve prestar esta cau??o no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de notifica??o da decis?o de adjudica??o.A cau??o definitiva pode ser prestada por depósito em dinheiro, em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou ainda, em cheque visado, por garantia bancária, de acordo com o Anexo H, ou por seguro-cau??o, conforme Anexo I, conforme escolha do Adjudicatário e aceita??o pela EPC.A EPC deve libertar a cau??o no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do cumprimento de todas as obriga??es contratuais por parte do contraente particular.Causas de N?o Adjudica??oN?o há lugar a adjudica??o quando se verificarem uma das seguintes causas abaixo indicadas: Quando todas as propostas tenham sido excluídas;Quando, por circunst?ncia imprevista, seja necessário alterar aspectos fundamentais das pe?as do concurso após o termo do prazo para apresenta??o das propostas;Quando o interesse da entidade pública contratante imponha o adiamento do concurso por prazo n?o inferior a um ano;Quando a entidade pública contratante perca o interesse em celebrar o contrato, em virtude da ocorrência de circunst?ncias supervenientes relativas aos pressupostos da decis?o de contratar.A decis?o de anula??o do Concurso é fundamentada e deve ser comunicada por escrito a todos os concorrentes.Em caso de n?o adjudica??o por raz?es e fundamentos referidos no ponto 49.1.2, dar-se-á abertura a um novo procedimento no prazo máximo de seis meses, a contar da data de notifica??o da decis?o de n?o adjudica??o. No caso de o fundamento da n?o adjudica??o ser o previsto no ponto 49.1.3, a EPC é obrigada a fixar o prazo do adiamento na notifica??o aos concorrentes, devendo lan?ar um novo procedimento no prazo fixado.Caducidade da Adjudica??o A Adjudica??o caduca quando, por facto que lhe seja imputável, o Adjudicatário:N?o preste a tempo e nos termos exigidos no presente Programa do Concurso a cau??o definitiva;N?o compare?a no dia, na hora e no local fixados para a outorga do contrato;No caso de o adjudicatário ser uma associa??o, se os seus membros n?o se tiverem associado nos termos previstos no n.? 4 do artigo 54.° da Lei dos Contratos Públicos.Nos casos previstos nos pontos anteriores, o adjudicatário perde a cau??o prestada a favor da entidade contratante, devendo o órg?o competente para a decis?o de contratar adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente.ContratoO contrato deve ser reduzido a escrito.As despesas e os encargos inerentes a redu??o do contrato a escrito [Definir se s?o ou n?o] da responsabilidade do adjudicatário.Minuta de ContratoApós comprovativo da presta??o da Cau??o Definitiva, o órg?o competente para a decis?o de contratar e autoriza??o da despesa deve aprovar a minuta do Contrato e submetê-la ao adjudicatário, cujo conteúdo deve estar em conformidade com o disposto no artigo 110.? da Lei dos Contratos Públicos.O Adjudicatário deve pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a sua recep??o, equivalendo o silêncio à aceita??o tácita.S?o admissíveis reclama??es à minuta do contrato quando dela constem obriga??es n?o contidas nos documentos que servem de base ao presente procedimento.Em caso de reclama??o o órg?o competente para a decis?o de contratar deve prestar os esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da recep??o da reclama??o.Celebra??o e Outorga do Contrato EscritoO contrato deve ser celebrado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da aceita??o da respectiva minuta ou decis?o sobre a reclama??o da minuta do contrato, devendo ser notificado do dia, data, hora e local da outorga do Contrato.Contagem dos Prazos Os prazos previstos no presente Programa contam-se em dias úteis, suspendendo-se aos sábados, domingos e dias feriados.Os prazos fixados para a apresenta??o das Propostas s?o contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.Foro competente Para todas as quest?es emergentes do presente programa será competente o Tribunal de [Indicar Foro Competente].ANEXOS AO PROGRAMA DO CONCURSO ANEXO A-1Informa??o obrigatória a constar nos invólucros que contêm a proposta[a que se refere o ponto 24.1]A-1 — A proposta técnica e financeira, juntamente com os documentos que a instruem, deve ser apresentada em invólucro opaco, fechado e lacrado, identificado do seguinte modo: PROPOSTA[indicar EPC][indicar designa??o do concurso][nome do Concorrente]A-2 – Os documentos de habilita??o devem ser apresentados em invólucro opaco, fechado e lacrado, identificado do seguinte modo:DOCUMENTOS DE HABILITA??O[indicar EPC][indicar designa??o do concurso][nome do Concorrente]A-3 — Em caso de apresenta??o de propostas variantes, cada uma delas deve ser apresentada em invólucro identificado do seguinte modo:PROPOSTA VARIANTE [indicar EPC][indicar designa??o do concurso][nome do Concorrente]A-4 — Os invólucros referidos nos números anteriores devem ser guardados num outro invólucro, igualmente opaco, fechado e lacrado, identificado do seguinte modo: [indicar EPC][indicar designa??o do concurso][N?O ABRIR ANTES DO ACTO P?BLICO]ANEXO BModelo de declara??o de identifica??o[a que se refere o ponto 25.1.1][nome, número de documento de identifica??o e morada], na qualidade de representante legal de… [firma, número de identifica??o fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identifica??o fiscal e sedes], com sucursais em [indicar locais], adstritas à execu??o do Contrato a celebrar, é composta pelos seguintes órg?os sociais:[indicar órg?os e os membros dos mesmos]Mais declara que a presente Sociedade foi constituída em [data], tendo ocorrido as seguintes altera??es sociais, conforme Pacto Social que se anexa à presente Declara??o:[indicar altera??es]Por ser verdade, vai a presente Declara??o devidamente assinada e legalizada pelos membros desta Sociedade com poderes para o presente acto.[Local, data e assinatura]ANEXO CModelo de declara??o de ausência de impedimentos por parte do Candidato[a que se refere o ponto 5.1][nome, número de documento de identifica??o e morada], na qualidade de representante legal de... [firma, número de identifica??o fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identifica??o fiscal e sedes], declara, sob compromisso de honra, que:N?o se encontra em estado de insolvência, declarada por senten?a judicial, em fase de liquida??o, dissolu??o ou cessa??o de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquida??o de patrimónios ou em qualquer situa??o análoga ou tenham o respectivo processo pendente;N?o foi condenada por senten?a transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional se, entretanto, n?o tiver ocorrido a sua reabilita??o, no caso de se tratar de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos seus órg?os sociais de administra??o, direc??o ou gerência, e estes se encontrem em efectividade de fun??es;N?o foi objecto de aplica??o de san??o administrativa por falta grave em matéria profissional, se entretanto n?o tiver ocorrido a sua reabilita??o, no caso de se tratar de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido objecto de aplica??o daquela san??o administrativa, os titulares dos seus órg?os de administra??o, direc??o ou gerência, e estes se encontrem em efectividade de fun??es;Tem a sua situa??o jurídica integralmente regularizada; Tem a sua situa??o regularizada relativa à contribui??es para a seguran?a social;Tem a sua situa??o regularizada relativamente às suas obriga??es fiscais.[Local, data e assinatura]ANEXO D.Modelo de Autoriza??o de Pesquisa de Informa??o[a que se refere o ponto 25.2] [Indicar nome, número de documento de identifica??o e morada], na qualidade de representante legal de [firma, número de identifica??o fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identifica??o fiscal e sedes], autorizamos a Comiss?o de Avalia??o do concurso público de [Identificar o objecto do procedimento] da [Identifica??o da EPC], a seu critério, solicitar e obter directamente das entidades relacionadas nas referências do Concorrente, a quem a [indicar o nome da Concorrente] prestou servi?o semelhante ao objecto deste concurso, todas as informa??es necessárias à avalia??o da sua experiência nesse domínio, para o efeito de qualifica??o no processo de avalia??o da proposta. [Local, data e assinatura]ANEXO E.Modelo de declara??o de capacidade financeira - declara??o relativa aos três últimos anos sobre o volume global de negócios[a que se refere o ponto 11.1.2.3][Indicar nome, número de documento de identifica??o e morada], na qualidade de representante legal de... [firma, número de identifica??o fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identifica??o fiscal e sedes] declara os seguintes volumes globais de negócios nos últimos três anos:AnoVolume global de negóciosN.? de empregadosN.? de Cadastro e Certifica??oouInscri??o no INAPEM[Local, data e assinatura]ANEXO FModelo de declara??o de capacidade técnica[a que se refere do ponto 11.1.3][nome, número de documento de identifica??o e morada], na qualidade de representante legal de [firma, número de identifica??o fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identifica??o fiscal e sedes], apresenta os seguintes documentos provando a sua capacidade técnica:Lista das principais [identificar obras, servi?os ou bens executados ou fornecidos nos últimos três anos indicar data e anexar documento comprovativo], executados (Anexo F-1) [anexar documento comprovativo];Descri??o do equipamento técnico (Anexo F.2) [Identificar o objecto do procedimento, - anexar documento comprovativo];Indica??o dos técnicos ou dos órg?os técnicos, integrados ou n?o na empresa, que têm a seu cargo o controlo de qualidade, a seguran?a e a higiene no trabalho, bem como as respectivas habilita??es literárias e as profissionais (Anexo F.3) [anexar documento comprovativo];Indica??o dos técnicos ou dos órg?os técnicos responsáveis que est?o afectos à execu??o da obra ou do contrato, com instru??o do respectivo curriculum e da experiência em projectos idênticos ou similares (Anexo F.4) [anexar documento comprovativo];Indica??o do pessoal efectivo anual dos concorrentes e do pessoal de enquadramento, com referência aos últimos três anos (Anexo F.5) [anexar documento comprovativo];Descri??o dos processos e dos métodos a adoptar pelo concorrente para garantia da boa execu??o e dos prazos de execu??o, bem como dos meios de estudo e de investiga??o que utilize (Anexo F.6) [anexar documento comprovativo].[Local, data e assinatura]ANEXO F-1Tabela - Declara??o de capacidade técnicaF.1. Lista das principais obras, servi?os ou bens fornecidos, executados nos últimos três anosObra/servi?o/bemMontanteData de entrega da obra/servi?o/bemDesigna??o do ClientePessoa de contactoE-mail de contactoTelefone de ContactoF.2. Descri??o do equipamento técnicoTipo de equipamentoModeloData de fabrica??o[par?metro-chave][par?metro-chave][par?metro-chave][par?metro-chave]F.3. Técnicos ou dos órg?os técnicos que têm a seu cargo o controlo de qualidade, a seguran?a e a higiene no trabalho, bem como as respectivas habilita??es literárias e as profissionaisNome do técnico/órg?o técnicoIdentifica??o da empresaMorada da empresa[Habilita??es profissionais relevantes][Habilita??es profissionais relevantes][Habilita??es profissionais relevantes][Habilita??es profissionais relevantes]F.4. Indica??o dos técnicos ou dos órg?os técnicos responsáveis que est?o afectos à execu??o da obra ou do contrato, com instru??o do respectivo curriculum e da experiência em projectos idênticos ou similaresNome do técnico/órg?o técnicoIdentifica??o da empresaMorada da empresaComprova??o de experiência relevanteDesigna??o do ClienteData de entrega do projectoDescri??o do projectoCurriculum relevanteF.5. Pessoal efectivo anual dos candidatos ou concorrentes e do pessoal de enquadramento, com referência aos últimos três anosAnoNúmero do pessoal efectivo anualNúmero de pessoal de enquadramentoF.6. Descri??o dos processos e dos métodos a adoptar pelo candidato ou concorrente para garantia da boa execu??o e dos prazos de execu??o1.2.3.4.5.ANEXO G.Modelo de declara??o de aceita??o do Caderno de Encargos[a que se refere do ponto 26.1.1][nome, número de documento de identifica??o e morada], na qualidade de representante legal de... [firma, número de identifica??o fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identifica??o fiscal e sedes], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execu??o do contrato a celebrar na sequência do procedimento de... [designa??o ou referência ao procedimento em causa] para [Identifica??o do bem/servi?o/tipo de obra], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.[Local, data e assinatura]ANEXO H.Modelo de Garantia Bancária[a que se refere o ponto 47.3]Em nome e a pedido de [nome do Concorrente/Adjudicatário], com sede social na [morada], pessoa colectiva n.? [número], matriculada na Conservatória do Registo Comercial de [local] sob o n.? [número], com o capital social de [valor] [por extenso], vem o Banco [nome], com sede em [morada], declarar prestar a favor da [Identifica??o da EPC], sito no [morada e cidade], uma Garantia Bancária autónoma, irrevogável e à primeira solicita??o, no valor de [valor] [por extenso], correspondente à cau??o de [indicar percentagem], prevista no Programa do Concurso Público [Identificar o objecto do procedimento]. Assim, por for?a desta Garantia, obriga-se este Banco a pagar à primeira solicita??o da [Identifica??o da EPC], sem interferência da garantia e observando o montante acima estabelecido sem que a [Identifica??o da EPC] tenha de justificar o pedido e sem que o Banco possa invocar, em seu benefício, quaisquer meios de defesa.O Banco deve pagar as quantias solicitadas pela [Identifica??o da EPC] no dia seguinte ao do pedido, findo o qual, sem que o pagamento seja realizado, contar-se-?o juros moratórios à taxa mais elevada praticada pelo Banco para as opera??es activas, sem prejuízo de execu??o imediata da dívida assumida por este.A presente Garantia autónoma n?o pode em qualquer circunst?ncia ser denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extin??o, nos termos do Concurso e da legisla??o aplicável.Assegura o Banco, outrossim, que o compromisso aqui assumido satisfaz plenamente as exigências e determina??es da legisla??o angolana e, em especial, a legisla??o bancária, sendo o foro do Tribunal provincial de [Identifica??o do Tribunal da circunscri??o territorial em causa] o competente para dirimir quaisquer quest?es relativas à presente garantia, com expressa renúncia a qualquer outro.Finalmente, declaram os signatários da presente que o Banco e estes est?o regularmente autorizados a prestar Garantia Bancária desta natureza, consoante disposi??o do Estatuto Social do Banco.[Local, data e assinatura]ANEXO I.Modelo de Seguro-Cau??o[a que se refere do ponto 47.3]A companhia de seguros [nome], com sede social na [morada], matriculada na Conservatória do Registo Comercial de [Local] sob o número [número], com o capital social de [valor], presta a favor da [Identifica??o da EPC], sito no [morada e província] e ao abrigo de Contrato de seguro-cau??o celebrado com [nome do Concorrente/Adjudicatário], com sede social na [morada], pessoa colectiva n.? [número], matriculada na Conservatória do Registo Comercial de [local], sob o n.? [número], com o capital social de [valor] [por extenso], garantia à primeira solicita??o, no valor de [valor], correspondente à cau??o de [percentagem] prevista no Programa do Concurso Público [Identificar o objecto do procedimento].A companhia de seguros obriga-se a pagar aquela quantia nos três dias úteis seguintes à primeira solicita??o da [Identifica??o da EPC], sem que esta tenha de justificar o pedido e sem que a primeira possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa.A companhia de seguros n?o pode opor a [Identifica??o da EPC], quaisquer excep??es relativas ao Contrato de seguro-cau??o celebrado entre esta e [nome do Concorrente/Adjudicatário].O presente seguro-cau??o, à primeira solicita??o, n?o pode em qualquer circunst?ncia ser revogada ou denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extin??o ou cancelamento, nos termos previstos no Contrato e na legisla??o aplicável.O presente seguro-cau??o rege-se pela legisla??o angolana, sendo o foro do Tribunal Provincial de [Identifica??o do Tribunal da circunscri??o territorial em causa] o competente para dirimir quaisquer quest?es dele emergente, com expressa renúncia a qualquer outro.[Local, data e assinatura]ANEXO J.Modelo de Apresenta??o da Proposta Técnica[a que se refere o ponto 24.1]Concurso: [indicar o nome]Ao: Identifica??o da EPC:[Indicar Província] – AngolaExmos Senhores, [indicar o nome, estado, profiss?o e morada ou firma e sede], titular do(s) alvará(s) de [indicar o número, categoria ou subcategoria e classe ou subclasse] (l)..., Tendo examinado o caderno de encargos para execu??o dos trabalhos divulgados pelo [Identifica??o da EPC], nós abaixo assinados, apresentamos a respectiva proposta de [Identificar o objecto do procedimento], sob Contrato, em plena conformidade com os requisitos mencionados nos Documentos do Concurso, cujo detalhe se encontra na lista anexa, pelo montante indicado na respectiva proposta financeira. Comprometemo-nos, caso a nossa proposta venha a ser aceite, a executar todos os trabalhos que constituem a mesma, em conformidade com o caderno de encargos, o mais tardar até [indicar o Mês e o Ano], contados da data de assinatura do contrato, tal como mencionado nos documentos do concurso. Mas declara que renuncia ao foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execu??o do seu contrato, ao que se achar prescrito na legisla??o Angolana em vigor. Data: [Indicar dia, mês e ano]Devidamente autorizado a assinar esta proposta pela [nome do Concorrente] e em nome desta.[Nome][Assinatura]ANEXO K.Modelo de Apresenta??o da Proposta Financeira[a que se refere o ponto 24.1]Concurso: [indicar o nome]Ao:Identifica??o da EPC:[Indicar Província] – AngolaExmos Senhores,Em complemento à nossa proposta técnica e nos termos do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos divulgado pela [Identifica??o da EPC] para [Identificar o objecto do procedimento], nós abaixo assinados, apresentamos a respectiva proposta para execu??o dos trabalhos sob Contrato, em plena conformidade com os requisitos mencionados nos Documentos do Concurso, cujo detalhe se encontra no documento anexo, pelo montante de [Indicar o valor total em algarismos] [indicar o valor Total da Proposta por extenso], doravante designado por “Valor Total da Proposta”. O montante referido está de acordo com o quadro resumo geral dos custos, anexo a este documento e que integra a prometemo-nos, caso a nossa proposta venha a ser aceite, a executar os trabalhos no prazo definido no caderno de encargos – [indicar mês e ano] - e tal como mencionado nos documentos do concurso. Data: [Indicar dia, mês e ano]Devidamente autorizado a assinar esta proposta pela [nome do Concorrente] e em nome desta.[Nome][Assinatura] ................
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