NFC-E e NF-e - SEFAZ

[Pages:12]NFC-e e NF-e

Emita corretamente e evite infra??es!

?NDICE

1. Objetivo 2. Legisla??o

2.1 Nota Fiscal Eletr?nica 2.2 Nota Fiscal de Consumidor Eletr?nica 3. Import?ncia e obrigatoriedade de emiss?o de NF-e e NFC-e 3.1 Legisla??o 3.2 Falta de emiss?o ou emiss?o incorreta da NF-e ou NFC-e 4. Principais erros nas emiss?es da NF-e e NFC-e sujeitos ? multa 4.1 N?o identifica??o do C?digo GTIN 4.2 N?o identifica??o do C?digo CEST 4.3 C?digo NCM 4.4 Descri??o do Produto

NFC-e e NF-e

1. Objetivo

O objetivo deste material ? informar, auxiliar e prevenir as empresas de como devem ser preenchidas as informa??es da Nota Fiscal de Consumidor eletr?nica e Nota Fiscal eletr?nica.

Aten??o!

Este material n?o substitui o disposto nas leis e regulamentos sobre o tema ou manual da Nota Fiscal.

2. Legisla??o

Para instituir a NF-e, modelo 55, foi celebrado o Ajuste SINIEF 07/2005, pelos Estados, Distrito Federal e Uni?o, juntamente com a legisla??o complementar contida no Ato COTEPE 72/05, de 22/12/2005. Ambas as legisla??es sofreram modifica??es e atualiza??es, resultado da evolu??o ocorrida desde o in?cio da fase de massifica??o.

Quanto ? NFC-e, modelo 65, o Ajuste SINIEF 19/2016 , que trata da legisla??o base deste documento, delineia as principais regras e identifica quais os documentos em papel podem ser por ela substitu?dos.

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NFC-e e NF-e

2.1 Nota Fiscal Eletr?nica

A Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e) ? um documento de exist?ncia exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma opera??o de circula??o de mercadorias ou presta??o de servi?os, nos campos de incid?ncia do ICMS e do IPI, cuja validade jur?dica ? garantida por duas condi??es necess?rias: a assinatura digital do emitente e a autoriza??o de uso fornecida pela administra??o tribut?ria do domic?lio do contribuinte, que poder? ser utilizada em substitui??o:

? Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

? Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

2.2 Nota Fiscal de Consumidor Eletr?nica

Considera-se Nota Fiscal de Consumidor Eletr?nica ? NFC-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de exist?ncia apenas digital, com o intuito de documentar opera??es e presta??es cuja validade jur?dica ? garantida pela assinatura digital do emitente e autoriza??o de uso pela administra??o tribut?ria da unidade federada do contribuinte, antes da ocorr?ncia do fato gerador, que poder? ser utilizada, a crit?rio das unidades federadas, pelos contribuintes do ICMS em substitui??o:

NFC-e PAF - ECF

? Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); Ao Cupom Fiscal Eletr?nico ? SAT (CF-e-SAT).

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NFC-e e NF-e

3. Import?ncia e obrigatoriedade de emiss?o de NF-e e NFC-e

A NF-e reduz a burocracia e traz agilidade e seguran?a nas transa??es comerciais.

3.1 Legisla??o

A NF-e foi institu?da pelo Ajuste Sinief n?07/2007 e no Estado do Esp?rito Santo encontra-se regrada no T?tulo II, Cap?tulo I, Se??o II-D do RICMS (Decreto 1.090-R/2002), Art .543-C a Art. 543-V. A NFC-e foi institu?da pelo Ajuste Sinief n?01/2013 e no Estado do Esp?rito Santo encontra-se regrada no T?tulo II, Cap?tulo I, Se??o II-A do RICMS (Decreto 1.090-R/2002), Art. 543-Z-Z-B a Art. 543-Z-Z-U.

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NFC-e e NF-e

Manual Nota Fiscal Eletr?nica



Conte?do Nota Fiscal Eletr?nica



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3.2 Falta de emiss?o ou emiss?o incorreta da NFC-e ou NF-e

A implanta??o da NFC-e e NF-e completa o ciclo de transi??o dos registros fiscais em meio f?sico (papel) para os registros exclusivamente em meio digital. Com isso, notas e livros fiscais (NF-e, NFC-e e EFD) s?o enviados para a base de dados da Sefaz, possibilitando que ela trate as informa??es e realize fiscaliza??es de forma ?gil e sist?mica.

Evite autua??es!

A falta de emiss?o ou o registro incorreto dos documentos e livros fiscais podem ser constatados por meio de cruzamento sist?mico de informa??es existentes na base de dados da Sefaz. As informa??es enviadas por um determinado contribuinte podem ser cruzadas com as de terceiros com os quais ele se relaciona comercialmente, direta ou indiretamente.

Base legal: Art. 543-E, ?4?, ?5? e ?6? do RICMS/ES

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NFC-e e NF-e

4. Principais erros nas emiss?es da NF-e e NFC-e sujeitos ? multa

4.1 N?o identi ca??o do GTIN

O GTIN, acr?nimo para Global Trade Item Number, ? um identificador para itens comerciais, resultado da evolu??o no sentido da internacionaliza??o do UGPIG (Universal Grocery Products Identification Code):

Foi substitu?do pelo UPC (Universal Product Code).

1970

1973

Era a unifica??o dos c?digos comerciais em uso nos Estados

Unidos

1977

Uni?o deste ?ltimo c?digo com os c?digos EAN (European Article Number), em uso na Europa desde 1977.

O GTIN ? um padr?o ?nico internacional criado e administrado pela GS1, uma organiza??o internacional multissetorial, neutra e sem fins lucrativos que desenvolve e mant?m padr?es globais utilizados na comunica??o empresarial. A GS1 ? respons?vel, em n?vel mundial, pelo gerenciamento destes c?digos, garantindo sua unicidade.

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NFC-e e NF-e

O GTIN ? atribu?do a qualquer produto que

pode ser precificado, pedido ou faturado em

qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

Ele ? utilizado para recuperar informa??o

pr?-definida e abrange desde as

mat?rias-primas at? produtos acabados; pode ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 d?gitos, pode ser constru?do utilizando uma

Prefixo GS1 de empresa licenciada pela GS1 Brasil. Essa defini??o acontecer? no momento da filia??o da empresa.

destas quatro estruturas de numera??o, que

dependem da aplica??o que ser? dada ?

codifica??o.

Nem todos os produtos possuem numera??o GTIN, mas todos os que possuem devem estar informados no documento emitido. Exemplo de mercadoria sem GTIN :

Produtos in natura como frutas e verduras, a?o, vergalh?es, refei??es, energia el?trica, servi?o de comunica??o, etc.

4.2 - N?o identi ca??o do CEST:



Prevista no Conv?nio ICMS 142, de 2018, o CEST ? (C?digo Especificador da Substitui??o Tribut?ria) composto por 7 d?gitos.

Os bens e mercadorias pass?veis de sujei??o ao regime de substitui??o tribut?ria s?o os identificados nos Anexos II ao XXVI, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descri??o, a classifica??o na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST.

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