Como consultar uma NF-e válida? NOTA FISCAL ELETRÔNICA Tudo o que você ...

[Pages:2]Como consultar uma NF-e v?lida?

As notas fiscais eletr?nicas podem ser consultadas tanto pelo Portal Nacional da NFe, quanto por endere?os fornecidos pelas Secretarias das Fazendas dos Estados. Para consulta pelo Portal Nacional, o contribuinte dever? acessar o endere?o nfe..br e clicar no link "Consulte uma Nota Fiscal Eletr?nica".

Em rela??o ?s NF-e de opera??es com destino ou origem no RS, pode-se encontrar, no site sefaz..br, atrav?s do menu "Informa??es Gerais", submenu "Nota Fiscal Eletr?nica", no item "Servi?os Dispon?veis", os seguintes servi?os:

Consulta Autoriza??o de Uso; Consulta Resumida da Nota Fiscal Eletr?nica; Consulta Completa da Nota Fiscal Eletr?nica; Contador de NF-e autorizadas; Consulta Inutiliza??o de Numera??o da NF-e; Validador de Mensagens do projeto NF-e.

Para saber mais sobre a NF-e

- Para maiores informa??es sobre o Sistema NF-e (inclusive toda a documenta??o t?cnica), acesse:

. - Outras informa??es sobre a NF-e no RS (inclusive Manual de Credenciamento), no endere?o:

.

Base legal da NF-e

A Nota Fiscal Eletr?nica foi introduzida na legisla??o nacional atrav?s do Ajuste SINIEF n? 07/2005, dispon?vel na ?ntegra no site do CONFAZ, pelo endere?o:

. Tamb?m no mesmo endere?o podem ser encontrados os protocolos assinados entre os Estados que instituem, por seguimento de mercado, a obrigatoriedade da NF-e. Aconselha-se a consulta ao Protocolo ICMS n? 10/07 (e altera??es).

No Rio Grande do Sul, toda a legisla??o sobre Nota Fiscal Eletr?nica pode ser acessada pelo Portal de Legisla??o do RS, atrav?s do endere?o:

. Aconselha-se a consulta aos seguintes dispositivos legais:

- Arts. 26-A e 26-B do RICMS-RS (Decreto 37.699/97); - Se??o 20 do Cap?tulo XI do T?tulo 1 da Instru??o Normativa DRP n? 045/98.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA

NOTA FISCAL ELETR?NICA Tudo o que voc? precisa saber sobre a NF-e

Desenvolvido em parceria firmada entre a Secretaria da Receita Federal, as Secretarias da Fazenda dos diversos Estados brasileiros e dezenove grandes empresas que se voluntariaram a participar da fase piloto, o Sistema Nota Fiscal Eletr?nica, ou NF-e, consiste num empreendimento que visa, entre outros benef?cios, a simplificar as obriga??es acess?rias de grande parte das empresas atrav?s da substitui??o da emiss?o em papel da Nota Fiscal Modelos 1 e 1-A pela emiss?o de Documento Fiscal em meio eletr?nico com plena validade jur?dica.

Nesse sentido, a implanta??o da NF-e constitui grande avan?o com vistas a criar facilidades para o contribuinte e para as atividades de fiscaliza??o de opera??es com mercadorias abrangidas pelo Imposto sobre Circula??o de Mercadorias e Servi?os (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Quais os benef?cios da NF-e?

Para o Contribuinte Emitente: ? redu??o de custos com impress?o; ? redu??o de custos com aquisi??o de papel; ? redu??o de custos com armazenagem de documentos fiscais; ? simplifica??o de obriga??es acess?rias, como, por exemplo, dispensa de AIDF; ? redu??o de tempo de parada de caminh?es em postos fiscais de fronteira.

Para o Contribuinte Destinat?rio: ? elimina??o de digita??o de notas fiscais na recep??o de mercadorias; ? planejamento de log?stica de entrega pela recep??o antecipada da informa??o da Nota Fiscal Eletr?nica; ? redu??o de problemas com escritura??o devido a erros de digita??o de notas fiscais.

Para as Administra??es Tribut?rias: ? aumento da confiabilidade do Documento Fiscal; ? aperfei?oamento do processo de controle e gest?o tribut?rios com melhor interc?mbio de informa??es entre as administra??es tribut?rias; ? redu??o de custos no controle das notas fiscais capturadas pela fiscaliza??o de tr?nsito; ? diminui??o da sonega??o e aumento da arrecada??o; ? suporte aos projetos de escritura??o eletr?nica cont?bil e fiscal (SPED).

Para a Sociedade: ? padroniza??o dos relacionamentos eletr?nicos entre empresas; ? redu??o do consumo de papel, com impacto positivo sobre o meio ambiente; ? incentivo ao com?rcio eletr?nico e ao uso de novas tecnologias; ? surgimento de oportunidades de neg?cios e empregos na presta??o de servi?os.

INTERESSE

1 ? Consultar a documenta??o (Manual de Integra??o, etc.) do

Sistema NF-e, dispon?vel no portal nfe..br;

2 ? Estudar a viabilidade de implanta??o do projeto.

3 ? Validar os arquivos XML e a assinatura digital;

4 ? Requerer o credenciamento como emissor de NF-e.

CERTIFICADOS DIGITAIS:

As empresas interessadas em entrar na fase de testes dever?o

adquirir um certificado digital ICP-Brasil, necess?rio para acesso ao ambiente NF-e. O certificado digital utilizado na NF-e dever? ser emitido por

Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ da pessoa jur?dica titular

do certificado digital no campo otherName OID

=2.16.76.1.3.3.

COMO INGRESSAR NO SISTEMA DA NOTA FISCAL ELETR?NICA:

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO COMO EMISSOR DE NF-e NO RS:

AMBIENTE DE TESTES

AMBIENTE DE PRODU??O

1 ? FASE DE TESTES

Poder? ser concedido acesso ao ambiente de testes a qualquer

Pessoa Jur?dica, pelo prazo de 60 dias (renov?vel aos contribuintes).

PARA INGRESSAR: 1) Solicitar acesso ao ambiente de testes da NF-e ? contribuintes inscritos no RS, pelo menu de

auto-atendimento do site SEFAZ/RS; demais pessoas jur?dicas, em contato com a Adm.Tribut?ria de seu Estado

2) Aguardar deferimento;

PROCEDIMENTOS DA FASE: 1) Seguir a seq??ncia de procedimentos iniciais recomendados;

2) Cumprir os requisitos para Habilita??o para Fase de Emiss?o

Simult?nea.

2 ? FASE DE EMISS?O SIMULT?NEA

Poder?o ingressar nesta fase somente contribuintes inscritos no ICMS e que cumpram todos os requisitos para habilita??o, obedecida a capacidade de atendimento do sistema NF-e .

PARA INGRESSAR: 1) Enviar para a SEFAZ/RS (contribuintes RS, pelo auto-atendimento do site; os demais, em contato com a Adm.Tribut?ria de seu Estado): A- solicita??o para fase de emiss?o simult?nea; B- c?pias de 10 DANFE e respectivas notas

fiscais utilizadas durante os testes. 2) Aguardar concess?o da SEFAZ/RS.

PROCEDIMENTOS DA FASE: 1) Emitir em simult?neo a Nota Fiscal modelos 1

ou 1-A e a NF-e, sem erros e durante 30 dias; 2) Enviar, durante os 30 dias, c?pias dos DANFE das NF-e em conjunto com as respectivas notas fiscais para que os

destinat?rios j? tomem conhecimento de que o contribuinte est? ingressando no sistema NF-e.

3 ? FASE DE PRODU??O

Poder?o emitir NF-e como documentos fiscais v?lidos apenas os contribuintes que, tendo

cumprido todos os passos do processo, sejam credenciados como emissores de NF-e.

PARA INGRESSAR: 1) Enviar para a SEFAZ/RS (mesmo procedimento de envio usado na troca para emiss?o simult?nea): A- solicita??o de credenciamento como Emissor de

Nota Fiscal Eletr?nica; B- c?pias de 10 DANFE e respectivas notas fiscais

emitidas durante a fase de emiss?o simult?nea; C ? certid?es negativas de d?bitos federais e municipais.

2) Aguardar publica??o do credenciamento como emissor de NF-e pelo Estado.

PROCEDIMENTOS DA FASE: O contribuinte dever? passar a emitir apenas notas fiscais eletr?nicas, salvo as hip?teses de opera??o

em conting?ncia, quando dever? seguir o estabelecido no manual espec?fico.

Seq??ncia de Procedimentos

Iniciais Recomendada Para A Fase De

Testes:

1) Verificar se o XML est? bem

formado; 2) Valida??o do Schema XML;

3) Assinatura digital;

4) Autentica??o m?tua de servidores;

5) Comunica??o com todos os web

services.

PRINCIPAIS DIFEREN?AS ENTRE A NOTA FISCAL ELETR?NICA (NF-e) E A NF TRADICIONAL: -? um documento eletr?nico (e n?o um documento impresso); -Tem a autoria garantida pela assinatura digital do emissor; -Validade jur?dica, autenticidade, integridade, autoria e n?orep?dio garantidos pela certifica??o digital.

PRINCIPAIS DIFEREN?AS ENTRE O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletr?nica) E A NF (Nota Fiscal em papel): -Emitido em papel comum, padr?o A4; -Possui uma chave de acesso ?nica para cada NF-e; -Possui um c?digo de barras representativo da chave de acesso; -Dispensa para emissor de NF-e a guarda da 2? via em papel.

Requisitos Para Habilita??o Para Fase De Emiss?o Simult?nea:

Executar sem erros e com dados reais, num per?odo de dez dias ?teis consecutivos, todos

os testes m?nimos a seguir: 1) emiss?o de 200 notas ou 5% do volume emitido, o que for maior (no m?ximo 1000 notas), e ao menos um lote com 50 e 3 lotes

com uma ?nica nota; 2) consulta de todos os retornos de recep??o

dos lotes enviados; 3) 20 cancelamentos, distribu?dos durante

pelo menos 5 dias; 4) 30 consultas protocolo, sendo ao menos

uma por dia; 5) 10 inutiliza??es de numera??o;

6) uma consulta status por dia.

OBSERVA??O: Este descritivo n?o substitui o Manual de Credenciamento Como Emissor de NF-e do RS, publicado no site da Secretaria da Fazenda, em sefaz..br.

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