Como consultar uma NF-e válida? NOTA FISCAL ELETRÔNICA Tudo o que você ...
[Pages:2]Como consultar uma NF-e v?lida?
As notas fiscais eletr?nicas podem ser consultadas tanto pelo Portal Nacional da NFe, quanto por endere?os fornecidos pelas Secretarias das Fazendas dos Estados. Para consulta pelo Portal Nacional, o contribuinte dever? acessar o endere?o nfe..br e clicar no link "Consulte uma Nota Fiscal Eletr?nica".
Em rela??o ?s NF-e de opera??es com destino ou origem no RS, pode-se encontrar, no site sefaz..br, atrav?s do menu "Informa??es Gerais", submenu "Nota Fiscal Eletr?nica", no item "Servi?os Dispon?veis", os seguintes servi?os:
Consulta Autoriza??o de Uso; Consulta Resumida da Nota Fiscal Eletr?nica; Consulta Completa da Nota Fiscal Eletr?nica; Contador de NF-e autorizadas; Consulta Inutiliza??o de Numera??o da NF-e; Validador de Mensagens do projeto NF-e.
Para saber mais sobre a NF-e
- Para maiores informa??es sobre o Sistema NF-e (inclusive toda a documenta??o t?cnica), acesse:
. - Outras informa??es sobre a NF-e no RS (inclusive Manual de Credenciamento), no endere?o:
.
Base legal da NF-e
A Nota Fiscal Eletr?nica foi introduzida na legisla??o nacional atrav?s do Ajuste SINIEF n? 07/2005, dispon?vel na ?ntegra no site do CONFAZ, pelo endere?o:
. Tamb?m no mesmo endere?o podem ser encontrados os protocolos assinados entre os Estados que instituem, por seguimento de mercado, a obrigatoriedade da NF-e. Aconselha-se a consulta ao Protocolo ICMS n? 10/07 (e altera??es).
No Rio Grande do Sul, toda a legisla??o sobre Nota Fiscal Eletr?nica pode ser acessada pelo Portal de Legisla??o do RS, atrav?s do endere?o:
. Aconselha-se a consulta aos seguintes dispositivos legais:
- Arts. 26-A e 26-B do RICMS-RS (Decreto 37.699/97); - Se??o 20 do Cap?tulo XI do T?tulo 1 da Instru??o Normativa DRP n? 045/98.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA
NOTA FISCAL ELETR?NICA Tudo o que voc? precisa saber sobre a NF-e
Desenvolvido em parceria firmada entre a Secretaria da Receita Federal, as Secretarias da Fazenda dos diversos Estados brasileiros e dezenove grandes empresas que se voluntariaram a participar da fase piloto, o Sistema Nota Fiscal Eletr?nica, ou NF-e, consiste num empreendimento que visa, entre outros benef?cios, a simplificar as obriga??es acess?rias de grande parte das empresas atrav?s da substitui??o da emiss?o em papel da Nota Fiscal Modelos 1 e 1-A pela emiss?o de Documento Fiscal em meio eletr?nico com plena validade jur?dica.
Nesse sentido, a implanta??o da NF-e constitui grande avan?o com vistas a criar facilidades para o contribuinte e para as atividades de fiscaliza??o de opera??es com mercadorias abrangidas pelo Imposto sobre Circula??o de Mercadorias e Servi?os (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quais os benef?cios da NF-e?
Para o Contribuinte Emitente: ? redu??o de custos com impress?o; ? redu??o de custos com aquisi??o de papel; ? redu??o de custos com armazenagem de documentos fiscais; ? simplifica??o de obriga??es acess?rias, como, por exemplo, dispensa de AIDF; ? redu??o de tempo de parada de caminh?es em postos fiscais de fronteira.
Para o Contribuinte Destinat?rio: ? elimina??o de digita??o de notas fiscais na recep??o de mercadorias; ? planejamento de log?stica de entrega pela recep??o antecipada da informa??o da Nota Fiscal Eletr?nica; ? redu??o de problemas com escritura??o devido a erros de digita??o de notas fiscais.
Para as Administra??es Tribut?rias: ? aumento da confiabilidade do Documento Fiscal; ? aperfei?oamento do processo de controle e gest?o tribut?rios com melhor interc?mbio de informa??es entre as administra??es tribut?rias; ? redu??o de custos no controle das notas fiscais capturadas pela fiscaliza??o de tr?nsito; ? diminui??o da sonega??o e aumento da arrecada??o; ? suporte aos projetos de escritura??o eletr?nica cont?bil e fiscal (SPED).
Para a Sociedade: ? padroniza??o dos relacionamentos eletr?nicos entre empresas; ? redu??o do consumo de papel, com impacto positivo sobre o meio ambiente; ? incentivo ao com?rcio eletr?nico e ao uso de novas tecnologias; ? surgimento de oportunidades de neg?cios e empregos na presta??o de servi?os.
INTERESSE
1 ? Consultar a documenta??o (Manual de Integra??o, etc.) do
Sistema NF-e, dispon?vel no portal nfe..br;
2 ? Estudar a viabilidade de implanta??o do projeto.
3 ? Validar os arquivos XML e a assinatura digital;
4 ? Requerer o credenciamento como emissor de NF-e.
CERTIFICADOS DIGITAIS:
As empresas interessadas em entrar na fase de testes dever?o
adquirir um certificado digital ICP-Brasil, necess?rio para acesso ao ambiente NF-e. O certificado digital utilizado na NF-e dever? ser emitido por
Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ da pessoa jur?dica titular
do certificado digital no campo otherName OID
=2.16.76.1.3.3.
COMO INGRESSAR NO SISTEMA DA NOTA FISCAL ELETR?NICA:
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO COMO EMISSOR DE NF-e NO RS:
AMBIENTE DE TESTES
AMBIENTE DE PRODU??O
1 ? FASE DE TESTES
Poder? ser concedido acesso ao ambiente de testes a qualquer
Pessoa Jur?dica, pelo prazo de 60 dias (renov?vel aos contribuintes).
PARA INGRESSAR: 1) Solicitar acesso ao ambiente de testes da NF-e ? contribuintes inscritos no RS, pelo menu de
auto-atendimento do site SEFAZ/RS; demais pessoas jur?dicas, em contato com a Adm.Tribut?ria de seu Estado
2) Aguardar deferimento;
PROCEDIMENTOS DA FASE: 1) Seguir a seq??ncia de procedimentos iniciais recomendados;
2) Cumprir os requisitos para Habilita??o para Fase de Emiss?o
Simult?nea.
2 ? FASE DE EMISS?O SIMULT?NEA
Poder?o ingressar nesta fase somente contribuintes inscritos no ICMS e que cumpram todos os requisitos para habilita??o, obedecida a capacidade de atendimento do sistema NF-e .
PARA INGRESSAR: 1) Enviar para a SEFAZ/RS (contribuintes RS, pelo auto-atendimento do site; os demais, em contato com a Adm.Tribut?ria de seu Estado): A- solicita??o para fase de emiss?o simult?nea; B- c?pias de 10 DANFE e respectivas notas
fiscais utilizadas durante os testes. 2) Aguardar concess?o da SEFAZ/RS.
PROCEDIMENTOS DA FASE: 1) Emitir em simult?neo a Nota Fiscal modelos 1
ou 1-A e a NF-e, sem erros e durante 30 dias; 2) Enviar, durante os 30 dias, c?pias dos DANFE das NF-e em conjunto com as respectivas notas fiscais para que os
destinat?rios j? tomem conhecimento de que o contribuinte est? ingressando no sistema NF-e.
3 ? FASE DE PRODU??O
Poder?o emitir NF-e como documentos fiscais v?lidos apenas os contribuintes que, tendo
cumprido todos os passos do processo, sejam credenciados como emissores de NF-e.
PARA INGRESSAR: 1) Enviar para a SEFAZ/RS (mesmo procedimento de envio usado na troca para emiss?o simult?nea): A- solicita??o de credenciamento como Emissor de
Nota Fiscal Eletr?nica; B- c?pias de 10 DANFE e respectivas notas fiscais
emitidas durante a fase de emiss?o simult?nea; C ? certid?es negativas de d?bitos federais e municipais.
2) Aguardar publica??o do credenciamento como emissor de NF-e pelo Estado.
PROCEDIMENTOS DA FASE: O contribuinte dever? passar a emitir apenas notas fiscais eletr?nicas, salvo as hip?teses de opera??o
em conting?ncia, quando dever? seguir o estabelecido no manual espec?fico.
Seq??ncia de Procedimentos
Iniciais Recomendada Para A Fase De
Testes:
1) Verificar se o XML est? bem
formado; 2) Valida??o do Schema XML;
3) Assinatura digital;
4) Autentica??o m?tua de servidores;
5) Comunica??o com todos os web
services.
PRINCIPAIS DIFEREN?AS ENTRE A NOTA FISCAL ELETR?NICA (NF-e) E A NF TRADICIONAL: -? um documento eletr?nico (e n?o um documento impresso); -Tem a autoria garantida pela assinatura digital do emissor; -Validade jur?dica, autenticidade, integridade, autoria e n?orep?dio garantidos pela certifica??o digital.
PRINCIPAIS DIFEREN?AS ENTRE O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletr?nica) E A NF (Nota Fiscal em papel): -Emitido em papel comum, padr?o A4; -Possui uma chave de acesso ?nica para cada NF-e; -Possui um c?digo de barras representativo da chave de acesso; -Dispensa para emissor de NF-e a guarda da 2? via em papel.
Requisitos Para Habilita??o Para Fase De Emiss?o Simult?nea:
Executar sem erros e com dados reais, num per?odo de dez dias ?teis consecutivos, todos
os testes m?nimos a seguir: 1) emiss?o de 200 notas ou 5% do volume emitido, o que for maior (no m?ximo 1000 notas), e ao menos um lote com 50 e 3 lotes
com uma ?nica nota; 2) consulta de todos os retornos de recep??o
dos lotes enviados; 3) 20 cancelamentos, distribu?dos durante
pelo menos 5 dias; 4) 30 consultas protocolo, sendo ao menos
uma por dia; 5) 10 inutiliza??es de numera??o;
6) uma consulta status por dia.
OBSERVA??O: Este descritivo n?o substitui o Manual de Credenciamento Como Emissor de NF-e do RS, publicado no site da Secretaria da Fazenda, em sefaz..br.
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