CONSULTA PARA IDENTIFICAÇÃO DA PREFERÊNCIA DA COMUNIDADE ...

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE ? BOLETIM DE SERVI?O

ANO LV ? N.? 69

15/04/2021

SE??O II

P?G. 028

CONSULTA PARA IDENTIFICA??O DA PREFER?NCIA DA COMUNIDADE UNIVERSIT?RIA PARA ESCOLHA DO COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO CURSO DE GRADUA??O EM DIREITO

DO INSTITUTO DE CI?NCIAS HUMANAS E SOCIAIS (VGI) EDITAL VDI N? 02 de 14 de abril de 2021

A Comiss?o Eleitoral Local (CEL), institu?da pela DTS VCH n.? 03 de 01 de abril de 2021, de acordo a Resolu??o CUV n? 104/97 ? Regulamento Geral das Consultas Eleitorais ? RGCE, alterada pelas Resolu??es CUV no 068/2009 e no 061/2012, decis?o CUV no 077/2013 e pela Resolu??o CUV 005/2020, torna p?blico que est? aberto o processo de consulta ? comunidade acad?mica do ICHS, com o objetivo de identificar as prefer?ncias a respeito da escolha do novo Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Gradua??o em Direito do ICHS para o bi?nio 2021/2023.

Da Comiss?o Eleitoral Local (CEL): Art. 1? - A Comiss?o Eleitoral Local (CEL), institu?da pela DTS VCH n.? 03 de 01 de abril de 2021, ? composta como membros titulares pelos docentes TAIGUARA LIBANO SOARES E SOUZA (SIAPE 2245997); MARCELO DE CARVALHO (SIAPE 1528507); e VIN?CIUS FIGUEIREDO CHAVES (SIAPE 1072011) e pela discente MARCELLA DE LOURDES SILVA PEREIRA, (Matr?cula UFF 118090020). Como membros suplentes a Comiss?o ? composta pelo docente DALMIR JOS? LOPES JUNIOR (SIAPE 1818175) e pela discente LOHANY CORONA SEABRA (Matr?cula UFF 215090090). A comiss?o ? presidida pelo docente TAIGUARA LIBANO SOARES E SOUZA (SIAPE 2245997), vice-presidida pelo docente VIN?CIUS FIGUEIREDO CHAVES (SIAPE 1072011) e secretariada pela acad?mica MARCELLA DE LOURDES SILVA PEREIRA, (Matr?cula UFF 118090020). A comiss?o eleitoral recomenda que todo contato acerca deste Edital para esclarecimentos seja realizado atrav?s do e-mail institucional do presidente: taiguaralibano@id.uff.br.

Dos Candidatos: Art. 2? - S?o eleg?veis para Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de gradua??o em Direito do ICHS da UFF, Volta Redonda, os professores do quadro permanente ali lotados que atendam ao Art. 24 da Resolu??o CUV n? 104/97 alterada pela decis?o CUV no 77/2013.

Das Inscri??es: Art. 3? - As inscri??es das chapas ser?o feitas a partir das 00h00 do dia 19/04/2021 at? ?s 14h00 do dia 20/04/2021 por meio do requerimento (ANEXO I deste Edital) encaminhado por meio eletr?nico, devido ? pandemia da Covid-19. O requerimento de inscri??o da chapa ser? protocolado, por meio do e-mail institucional do presidente desta comiss?o eleitoral, supramencionado, devendo ser informado no campo "Assunto: Requerimento para inscri??o de chapa ? Coordena??o do Curso (VGI)". A comiss?o n?o se responsabiliza por inscri??es n?o conclu?das, devido a problemas t?cnicos eventualmente causados por falhas de sistemas, ap?s o final do prazo. Os documentos necess?rios para a inscri??o dever?o atender ?s exig?ncias do Regimento Geral das Consultas Eleitorais ? RGCE da UFF, devendo ser anexados ao corpo do e-mail, quais sejam documento de identidade (RG, carteira profissional ou outros oficialmente aceitos), comprovante de v?nculo funcional e declara??o de elegibilidade, conforme modelo anexo (Anexo II). O integrante da chapa que efetivar? a inscri??o dever? enviar o e-mail de inscri??o com c?pia aberta para todos os membros da respectiva chapa, contendo o ANEXO I deste edital devidamente preenchido, com nome completo de cada docente, matr?cula SIAPE, sigla da Unidade Acad?mica de lota??o de origem do docente e endere?o de e-mail, assinado digitalmente (com certificado digital) por todos os membros.

Da divulga??o das inscri??es:

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE ? BOLETIM DE SERVI?O

ANO LV ? N.? 69

15/04/2021

SE??O II

P?G. 029

Art. 4? - No dia 20/04/2021, at? 18h00, a Comiss?o Eleitoral Local (CEL) divulgar? o resultado das inscri??es no quadro de avisos dispon?vel no site:

Dos Recursos: Art. 5? - A Comiss?o Eleitoral Local (CEL) receber? os pedidos de recursos de impugna??o de chapas inscritas, por escrito, apresentados conforme Art. 62, T?tulo VI do Regimento Geral das Consultas Eleitorais ? RGCE, at? as 18h00 do dia 27/04/2021. Os pedidos dever?o ser encaminhados para o e-mail institucional do presidente da comiss?o eleitoral mencionado no Art.1?. A CEL divulgar? os resultados dos recursos at? as 12h00 do dia 28/04/2021, sendo publicado na p?gina do ICHS (). A homologa??o das chapas ser? publicada at? as 12h00 do da 28/04/2021 na mesma p?gina

Da Campanha Eleitoral Art.6? - A campanha eleitoral transcorrer? no per?odo de 28/04/2021 at? 09/05/2021, por meio eletr?nico em redes sociais, e-mail, site(s) pr?prio(s) da(s) chapa(s) e materiais de divulga??o que poder?o ser compartilhados em aplicativos de mensagens instant?neas, como Whatsapp, Telegram ou similares, observando-se procedimentos ?ticos e legais, bem como a regulamenta??o eleitoral da UFF

Da apresenta??o das chapas Art. 7? - No dia 03/05/2021, ?s 20 h, de forma virtual, em ambiente a ser divulgado oportunamente pela Comiss?o, ocorrer? a apresenta??o das chapas.

Da data da consulta Art. 8? - A Consulta Eleitoral online ocorrer? entre as 09h00 do dia 10/05/2021 at? as 21h00 do dia 11/05/2021, por meio eletr?nico dispon?vel na plataforma da UFF, desenvolvida pelo STI, conforme Resolu??o n.? 005/2020 do Conselho Universit?rio que Regulamenta o Artigo 70 do Regulamento Geral das Consultas Eleitorais (RGCE), com o objetivo de viabilizar a realiza??o de Consultas Eleitorais On-line na UFF. Por Decis?o CUV n.? 002/2021 estabelece que as elei??es online ser?o realizadas atrav?s do Sistema de Vota??o On-Line Helios Voting, homologado pelo STI. O manual do sistema encontra-se dispon?vel em:

Do Local da Consulta Art. 9? - A Consulta Eleitoral online ser? realizada por meio do link: exclusivamente atrav?s do e-mail, conforme estabelece as Resolu??es n.? 005/2020 e n.? 002/2021 do Conselho Universit?rio da UFF. O endere?o de e-mail utilizado ser? aquele que est? inserido no cadastro de cada eleitor, seja no IDUFF, no caso dos discentes, e no SIGEPE/SIGAC, ao que se refere Docentes e T?cnicos Administrativos.

Do Acompanhamento do Processo de Consulta Art. 10 - Compete a Comiss?o Eleitoral Local monitorar o processo de vota??o, compreendendo prepara??o, abertura, vota??o, apura??o e auditoria. Nas datas e hor?rios da vota??o definidos pela Comiss?o Eleitoral Local, o Sistema de Vota??o On-line enviar? e-mail para cada eleitor(a), contendo as informa??es necess?rias para o exerc?cio do direito ao voto. A cada voto depositado, o Sistema de Vota??o On-line enviar? um e-mail autom?tico, contendo o comprovante de vota??o para o eleitor (voto criptografado). Durante o per?odo da vota??o, o eleitor poder? votar v?rias vezes, inclusive mudar seu voto, por?m s? ser? registrado na urna para efeito de apura??o o ?ltimo voto depositado. Do Direito a Voto

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE ? BOLETIM DE SERVI?O

ANO LV ? N.? 69

15/04/2021

SE??O II

P?G. 030

Art. 11 - Para a presente consulta tem direito a voto o professor lotado no respectivo Departamento, o servidor t?cnico-administrativo ali lotado e alunos dos cursos vinculados a este departamento desde que esteja inscrito em disciplinas oferecidas pelo Departamento no semestre letivo em que se realiza a consulta. Par?grafo ?nico. A divulga??o da lista de votantes ocorrer? at? as 18h00 do dia 03/05/2021 no site: , sendo que as inscri??es para novos votantes poder?o ocorrer at? as 18h00 do dia 05/05/2021 desde que cumprido os requisitos estabelecidos no Art. 10 deste edital. O requerimento de inscri??o do novo votante ser? protocolado, por meio do e-mail institucional da presidente desta comiss?o eleitoral, supramencionado, devendo ser informado no campo "Assunto: Requerimento para inscri??o de novo votante ? Coordena??o de Curso (VGI)", devendo ser anexados ao corpo do e-mail documento de identidade (RG, carteira profissional ou outros oficialmente aceitos) e comprovante de lota??o, no caso de docentes e t?cnicos-administrativos, ou comprovante de inscri??o em disciplinas oferecidas pelo respectivo departamento no semestre letivo de realiza??o da consulta.

Da Apura??o Art. 12 - A apura??o dos votos ser? realizada pelo Sistema On-line Helios Volting acompanhada pelos membros da Comiss?o Eleitoral Local, de forma remota, ap?s o t?rmino do per?odo de vota??o. A apura??o dos votos ser? realizada de forma remota, ?s 12h00 do dia 12/05/2021.

Dos resultados da apura??o Art. 13 - O resultado da apura??o ser? divulgado at? as 18h00 do dia 12/05/2021 no site:

Dos recursos sobre a apura??o Art. 14 - Ser?o aceitos recursos relativos ? apura??o, pelo e-mail da presid?ncia da CEL conforme Art.62, T?tulo VI do Regimento Geral das Consultas Eleitorais ? RGCE at? as 18h00 do dia 13/05/2021.

Da Divulga??o dos Recursos Art. 15 - O resultado do recurso interposto relativos ? apura??o ser? divulgado at? as 14h00 do dia 14/05/2021, no endere?o eletr?nico:

Da divulga??o do resultado final Art. 16 - O resultado final da consulta ser? divulgado at? as 14h00 do dia 15/05/2021, quando toda a documenta??o ser? encaminhada pela Comiss?o Eleitoral Local (CEL) ? Dire??o da ICHS, no endere?o eletr?nico:

Das disposi??es Finais Art. 17 - A Consulta ser? regida pelo RGCE da UFF, e os casos omissos e/ou duvidosos ser?o esclarecidos em 1? inst?ncia pela Comiss?o Eleitoral Local, e em ?ltima inst?ncia pelo Colegiado da Unidade. As datas e hor?rios de in?cio e t?rmino da vota??o eletr?nica on-line poder?o sofrer altera??es em virtude da interrup??o de funcionamento do Sistema de Vota??o Online que afete o acesso dos(as) eleitores(as) ? urna, sendo garantido o per?odo de dura??o da vota??o, definido pela Comiss?o Eleitoral Local. A CEL dever? fazer ampla divulga??o sobre o novo per?odo de dura??o da vota??o online.

Volta Redonda, 14 de abril de 2021.

TAIGUARA LIBANO SOARES E SOUZA SIAPE 2245997 Presidente da Comiss?o Eleitoral Local # # # # # #

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE ? BOLETIM DE SERVI?O

ANO LV ? N.? 69

15/04/2021

SE??O II

P?G. 031

ANEXO I (Ficha de Inscri??o)

? Comiss?o Eleitoral Local (CEL), institu?da pela DTS VCH n.? 03 de 01 de abril de 2021, em atendimento ao edital VDI N.? 02 de 14 de abril de 2021 solicitamos a inscri??o da chapa relacionada a seguir:

Chapa: _______________________________________________________________

Coordenador(a) do Curso: Nome: Matr?cula: Assinatura:

Vice-Coordenador(a) do Curso: Nome: Matr?cula: Assinatura

Volta Redonda: ____/___/____

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE ? BOLETIM DE SERVI?O

ANO LV ? N.? 69

15/04/2021

SE??O II

P?G. 032

ANEXO II (Declara??o de Elegilidade)

Eu, ______________________________________________________________, candidato a _________________________________ do Instituto de Ci?ncias Humanas e Sociais, Unidade da UFF em Volta Redonda, declaro que cumpro os requisitos de elegibilidade previstos no Art. 24 do RGCE.

Volta Redonda, ______ de __________ de 2021.

__________________________________________ Assinatura do Candidato.

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download