Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte

ORIENTA??ES SOBRE OS ITENS QUE COMP?EM A FOLHA DE PAGAMENTO E O CONTRA CHEQUEOBSERVA??O: O PRESENTE OBJETIVA AUXILIAR NA CONVERS?O DAS RUBRICAS REGISTRADOS NAS FOLHAS DE PAGAMENTO DOS ?RG?OS PARA O PADR?O USADO PELO SIAI – DP DO TEC/RN . Item de contrachequeCódigoDescri??oNatureza101Vencimento BásicoVantagem102SoldoVantagem103SubsídioVantagem104Vantagens inerentes ao cargo, vantagens pessoais.Vantagem105Gratifica??oVantagem106FériasVantagem107Abono permanênciaVantagem108Dívida de exercício anteriorVantagem109Vantagens eventuaisVantagem11013? SalárioVantagem111Indeniza??esVantagem112Auxílios e benefíciosVantagem113Hora extraVantagem114Adicional de insalubridadeVantagem115Adicional de periculosidadeVantagem116Adicional noturnoVantagem117Decis?es JudiciaisVantagem118Produtividade (saúde)Vantagem199Vantagens diversasVantagem201Previdência (INSS)Desconto202Previdência (IPERN)Desconto203Imposto de Rende Retido na Fonte (IRRF)Desconto204Devolu??esDesconto205Adiantamento 13? salárioDesconto206EmpréstimosDesconto207FaltasDesconto299Descontos diversosDescontoCódigoDESCRI??O101Retribui??o pecuniária percebida pelo servidor no pleno exercício do seu cargo, sem o acréscimo de outras vantagens102? a parte básica dos vencimentos inerentes ao posto ou à gradua??o do policial militar da ativa103Parcela única percebida pelo detentor de mandato eletivo, os secretários estaduais e municipais, membros do Ministério Público, integrantes da advocacia pública e dos chefes do poder executivo estadual e municipais, membros do poder legislativo (deputados e vereadores), da magistratura, ministros do tribunal de contas e do ministério público104Toda e qualquer remunera??o n?o indenizatória, tida como inerente ao cargo ou obtida por for?a de legisla??o específica105Adicional atribuído ao servidor por uma atividade ou por local de trabalho. Portanto, podem ser pessoais ou de servi?o106Auto explicativo107Abono de permanência é um benefício instituído pela Emenda Constitucional – EC n? 41/03, equivalente ao valor da contribui??o previdenciária108Auto explicativo1091/3 de férias, férias n?o gozadas, parcela aut?noma de equivalência (PAE), etc.110Denominado originalmente como gratifica??o natalina, corresponde ao décimo terceiro salário do seervidor111Ajudas de custo, diárias, auxílio funeral e outras, do gênero112Auto explicativo113Auto explicativo114Atividade insalubre é aquela em que o servidor é exposto à agentes nocivos à saúde, acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Pode ser mínimo, médio ou máximo (10,20 e 40%). N?o é cumulativo com o de periculosidade115Atividade perigosa é aquela em que o servidor extá exposto à riscos de morte ou de ferimentos. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário base e n?o é cumulativo com o de insalubridade116O trabalho executado entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte é considerado noturno. O servidor terá direito a receber uma compensa??o tanto em horas, como em salário pelo seu trabalho117Auto explicativo118Instituída pela Lei n? 9.158, de 23 de Dezembro de 2008, constitui uma vantagem financeira em benefício do servidor e paga, em raz?o do servi?o prestado prestado e/ou produzido no ?mbito da SESAP199Auto explicativo (excetuando-se as anteriores)201Auto explicativo202Auto explicativo203Auto explicativo204Valores descontados indevidamente ou à maior, do servidor. Portanto, passíveis de devolu??o205Parcela da gratifica??o natalina (13? salário) paga antecipadamente. Normalmente no mes de junho/julho de cada ano206Auto explicativo207Auto explicativo299Auto explicativoTipo de Folha de PagamentoCódigoTiposDESCRI??O1NormalAquela que é elaborada costumeiramente mes a mes, a folha principal do ?rg?o.2ComplementarAquela que complementa a folha principal 3Gratifica??o Natalina(13? salário)Quando confeccionada separadamente e reproduz o 13? salário. ................
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