Critérios da Priberam relativamente ao Acordo Ortográfico ...

Crit?rios da Priberam relativamente ao Acordo Ortogr?fico de 1990

(portugu?s europeu)

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?ndice

?ndice ................................................................................................................................................... 2 Breves considera??es sobre a ortografia ............................................................................................ 2 Posi??o da Priberam ........................................................................................................................... 2 Op??o entre duas conven??es ortogr?ficas ........................................................................................ 3 Defini??es para a ortografia segundo o Acordo de 1990 .................................................................... 3 Crit?rios para as op??es na acentua??o gr?fica ................................................................................. 4

Crit?rios para a aceita??o de duplas grafias na acentua??o........................................................... 6 Crit?rios para a grafia das chamadas "consoantes mudas"................................................................ 7

Crit?rios para a aceita??o de duplas grafias.................................................................................... 7 Crit?rios para as op??es relativamente ao uso do h?fen ..................................................................... 8 Crit?rios para a admiss?o de mai?sculas e min?sculas ................................................................... 12 Variedades do portugu?s: designa??o de portugu?s europeu.......................................................... 13 Refer?ncias........................................................................................................................................ 13

Breves considera??es sobre a ortografia

A ortografia ? o ?nico aspecto da l?ngua portuguesa em que h? uma regulamenta??o expl?cita atrav?s de textos legais. A norma ortogr?fica oficial actual segue o Acordo Ortogr?fico da L?ngua Portuguesa, de 1990, segundo o disposto na Resolu??o da Assembleia da Rep?blica n.? 26/91, de 23 de Agosto, publicada no Di?rio da Rep?blica, n.? 193, S?rie I-A, p?g. 4370 a 4388 (dispon?vel em ), ratificada pela Resolu??o da Assembleia da Rep?blica n.? 35/2008, de 16 de Maio de 2008, com o correspondente Decreto do Presidente da Rep?blica n.? 52/2008, publicado no Di?rio da Rep?blica, n.? 145, de 29 de Julho de 2008. No caso da norma europeia, at? ? efectiva entrada em vigor do Acordo Ortogr?fico de 1990, vigoravam dois textos legais: o Decreto n.? 35 228, de 8 de Dezembro de 1945 e a sua altera??o pelo artigo ?nico do Decreto-lei n.? 32/73 de 6 de Fevereiro de 1973 (ambos dispon?veis em ). A norma onom?stica est? regulamentada pelo Decreto-Lei n.? 131/95, de 6 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.? 36/97, de 31 de Janeiro.

Acresce a estes dados a realidade portuguesa relativamente ? pol?tica lingu?stica, uma vez que n?o h?, em Portugal, uma institui??o com fun??es efectivas na normatiza??o lingu?stica. A este respeito, ? interessante verificar a posi??o da Academia das Ci?ncias de Lisboa, que, ao contr?rio, por exemplo, das cong?neres espanhola e francesa, ? uma "institui??o interdisciplinar", que n?o se pode assemelhar ?quelas, as quais "nasceram s? para o estudo das [respectivas] L?nguas", como refere Pina Martins, Presidente da Academia ? data do seu pref?cio ao Dicion?rio da L?ngua Portuguesa Contempor?nea da Academia das Ci?ncias de Lisboa (Lisboa: Editorial Verbo, 2001, p. ix).

Posi??o da Priberam

A Priberam acompanhou atentamente todo o processo relativo ao Acordo Ortogr?fico, no sentido de produzir ferramentas que correspondam qualitativamente ?s expectativas dos utilizadores. Pelo facto de a Priberam ter adquirido uma grande responsabilidade devido aos produtos que desenvolve, ?s marcas a que se tem associado e ao n?mero de utilizadores que recorrem aos seus produtos e servi?os, ? exigido aos seus correctores um alto grau de qualidade e a resolu??o pronta das d?vidas ortogr?ficas (e n?o a cria??o de mais ?reas de d?vida ou hesita??o).

As vers?es do FLiP que incluem a ortografia segundo o novo Acordo Ortogr?fico foram desenvolvidas ao longo de v?rios anos, depois de um trabalho cont?nuo com base no texto legal e n?o com base no Vocabul?rio Ortogr?fico do Portugu?s (VOP), desenvolvido pelo Instituto de Lingu?stica Te?rica e Computacional (ILTEC), adoptado pela Resolu??o do Conselho de Ministros n.? 8/2011, aprovada em 9 de Dezembro de 2010 e publicada no Di?rio da Rep?blica n.? 17, I S?rie, p?g. 488.

O texto do Acordo de 1990 n?o prev? solu??es para muitos dos problemas que cria e ? lacunar, amb?guo ou incoerente em alguns aspectos, pelo que foi necess?rio definir linhas gerais expl?citas e fornecer ao utilizador a explica??o de algumas op??es tomadas pela Priberam. Estas

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op??es t?m de ser tanto mais expl?citas quanto mais sentida for a aus?ncia de instrumentos lexicogr?ficos reguladores autorizados, nomeadamente o "vocabul?rio ortogr?fico comum da l?ngua portuguesa", previsto no art.? 2.? do texto do Acordo, que permitam substituir as obras tidas como refer?ncia maior na lexicografia portuguesa, de que s?o exemplo o Tratado de Ortografia e o Vocabul?rio da L?ngua Portuguesa de Rebelo Gon?alves.

A consulta do VOP do ILTEC permitiu confirmar algumas das op??es tomadas pela Priberam relativamente a ?reas pouco claras do texto legal, mas veio colocar novos problemas, especialmente devido ? interpreta??o de alguns pontos do texto do Acordo feita pelos lexic?grafos do ILTEC. Por este motivo tamb?m, a Priberam considera essencial dar a conhecer os crit?rios que nortearam as op??es dos seus correctores ortogr?ficos, assinalando e justificando os (raros) pontos em que a sua interpreta??o do texto legal diverge daquela feita pelo ILTEC. Esta quest?o ? especialmente importante, atendendo ao facto de que, nestes pontos (sobretudo no uso do h?fen), os crit?rios do ILTEC se aproximam das op??es do Vocabul?rio Ortogr?fico da L?ngua Portuguesa (VOLP) da Academia Brasileira de Letras (ABL), oficialmente apresentado a 19 de Mar?o de 2009, e algumas das op??es inicialmente tomadas nesse vocabul?rio j? tiveram de ser alteradas e revistas, conforme se pode verificar no Encarte de Corre??es e Aditamentos ? 5? edi??o do VOLP.

O VOP do ILTEC est? apenas dispon?vel para consulta na Internet, n?o havendo actualmente publica??o em suporte f?sico, nem um hist?rico das altera??es introduzidas, pelo que as observa??es a ele relativas e aos respectivos crit?rios s?o referentes a consultas feitas no in?cio de Fevereiro de 2011 (em alguns casos com nota relativa a altera??es introduzidas entretanto sem registo do hist?rico ou justifica??o de mudan?a ou introdu??o de crit?rios).

A Academia das Ci?ncias de Lisboa (ACL), o ?rg?o consultivo do governo portugu?s em mat?ria lingu?stica, de acordo com o art. 5.? dos seus estatutos, editou no final de 2012 o Vocabul?rio Ortogr?fico Atualizado da L?ngua Portuguesa (VOALP), que cont?m "uma sele??o numerosa de mais de 70 000 palavras"1 e uma quase aus?ncia de crit?rios no que diz respeito ? aplica??o do Acordo Ortogr?fico e ?s suas ?reas problem?ticas.

? ainda de referir que estas tr?s obras (VOLP, VOP e VOALP) nem sempre t?m op??es coincidentes.

Op??o entre duas conven??es ortogr?ficas

O pacote de ferramentas lingu?sticas FLiP inclui correctores para a ortografia segundo o Acordo Ortogr?fico de 1990. O utilizador do FLiP pode, no entanto, se assim o entender, optar por utilizar a grafia anterior ao Acordo de 1990.

Para contornar uma poss?vel rejei??o dos utilizadores do FLiP relativamente ?s novas grafias, por desconhecimento ou por manifesto rep?dio, os menus, caixas de di?logo, textos de configura??o, ajuda e afins foram escritos segundo a grafia vigente antes da entrada em vigor do Acordo Ortogr?fico, uma vez que o per?odo de transi??o assim o permite.

Defini??es para a ortografia segundo o Acordo de 1990

Relativamente ? op??o entre a ortografia segundo o Acordo Ortogr?fico de 1945 ou segundo o Acordo Ortogr?fico de 1990, n?o h? uma ortografia definida por omiss?o e o utilizador tem de escolher durante a instala??o qual a ortografia que pretende utilizar, podendo posteriormente mudar a sua op??o em qualquer momento.

Se o utilizador escolher a ortografia segundo o Acordo Ortogr?fico de 1990, as op??es definidas por omiss?o ser?o aquelas preconizadas pelo texto legal, sendo que, no caso de o texto legal ser amb?guo, contradit?rio ou lacunar, as op??es s?o aquelas que a Priberam considera mais aproximadas do esp?rito do Acordo Ortogr?fico, com base no texto e nas obras de refer?ncia dispon?veis.

1 Ver Telmo VERDELHO, "O presente vocabul?rio: nota lexicogr?fica", in Academia das Ci?ncias de Lisboa, Vocabul?rio Ortogr?fico Atualizado da L?ngua Portuguesa, Lisboa: Imprensa Nacional ? Casa da Moeda, 2012, p. XXVII.

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SUBORTOGRAFIAS NACIONAIS

? desej?vel que exista a curto prazo um thesaurus da l?ngua portuguesa ou um "vocabul?rio comum" a todas as variedades do portugu?s, mas seria ?til ir mais longe na cria??o de instrumentos lingu?sticos e permitir a cria??o de v?rios vocabul?rios ortogr?ficos autorizados consoante a norma de cada pa?s, de que o "vocabul?rio comum" poderia ser a s?mula. Estariam ent?o, de alguma forma, organizadas subortografias nacionais, como prop?e Ivo Castro2, no seguimento da sua defesa de uma "vers?o fraca de unifica??o"3, para evitar uma grande varia??o interna dentro de cada espa?o nacional. A "Nota explicativa" do Acordo indicia uma solu??o semelhante no ponto 4.4 quando afirma que "os dicion?rios da l?ngua portuguesa, que passar?o a registar as duas formas em todos os casos de dupla grafia, esclarecer?o, tanto quanto poss?vel, sobre o alcance geogr?fico e social desta oscila??o de pron?ncia" [sublinhado nosso]. Esta ? uma indica??o expl?cita de que a diferen?as de pron?ncia equivaler?o diferen?as de grafia com determinados alcances geogr?ficos, i.e., indica que as pr?ticas ortogr?ficas nacionais ser?o necessariamente diferentes, por exemplo, no territ?rio portugu?s e no territ?rio brasileiro, bem como em cada um dos outros territ?rios de l?ngua oficial portuguesa.

Acresce a este argumento o facto de o texto legal que regulamenta a ortografia ser omisso quanto ?s diferen?as ortogr?ficas entre a norma brasileira e a portuguesa que prov?m da tradi??o lexicogr?fica dos dois pa?ses (ex.: alforge/alforje, missanga/mi?anga) ou ainda o da flex?o preferencial, numa e noutra norma, de verbos terminados em -guar e -quar ou o da discord?ncia nas duplas consoantes -mm- ou -nn- (ex.: connosco/conosco, comummente/comumente). Da mesma forma, o Acordo n?o se pronuncia sobre a diverg?ncia espec?fica em formas como h?mido/?mido, pelo que se mant?m esta distin??o nas pr?ticas ortogr?ficas das duas variedades.

? neste ?mbito que se pretende inserir o FLiP, uma vez que se trata de um produto comercial que constitui um auxiliar de escrita e de revis?o de texto. Uma vez que as diferen?as ortogr?ficas entre a variedade portuguesa e a brasileira n?o s?o totalmente resolvidas com o Acordo Ortogr?fico, e que as diverg?ncias n?o se limitam ? ortografia, o FLiP cont?m, como anteriormente, dois correctores distintos para o portugu?s europeu e para o portugu?s brasileiro.

Crit?rios para as op??es na acentua??o gr?fica

Um dos principais argumentos utilizados na defesa do texto legal em an?lise ? o da aproxima??o da escrita ? pron?ncia. De facto, por diversas vezes ao longo do texto legal se refere as "pron?ncias cultas da l?ngua" como crit?rio norteador das prescri??es ortogr?ficas e, no ponto 3 da "Nota Explicativa", essa escolha ? mesmo explicitada [sublinhado nosso]:

"Pode dizer-se ainda que, no que respeita ?s altera??es de conte?do, de entre os princ?pios em que assenta a ortografia portuguesa se privilegiou o crit?rio fon?tico (ou da pron?ncia) com um certo detrimento para o crit?rio etimol?gico.

[...]

? ainda o crit?rio da pron?ncia que conduz ? manuten??o da dupla acentua??o gr?fica do tipo de econ?mico e econ?mico, ef?mero e ef?mero, g?nero e g?nero, g?nio e g?nio, ou de b?nus e b?nus, s?men e s?men, t?nis e t?nis, ou ainda de beb? e beb?, ou metro e metr?, etc."

Este preceito, de simplicidade aparente, esbarra no facto de a pron?ncia culta ser de aferi??o dif?cil, dada a falta de instrumentos prescritivos ou regularizadores, sendo obras de refer?ncia neste ?mbito os dicion?rios ou vocabul?rios com transcri??o fon?tica ou indica??es orto?picas.

ACENTO NAS SEQU?NCIAS -?M(A/E/I/O/U)-, -?N(A/E/I/O/U) -, -?M(A/E/I/O/U) -, -?N(A/E/I/O/U) - (E -?M(A/E/I/O/U)-, -?N(A/E/I/O/U) -, -?M(A/E/I/O/U) -, -?N(A/E/I/O/U) -, NO PORTUGU?S DO BRASIL)

Se tomarmos a subortografia como conceito operat?rio, deixa de ser problem?tica a manuten??o das sequ?ncias -?m(a/e/i/o/u)-, -?n(a/e/i/o/u) -, -?m(a/e/i/o/u) -, -?n(a/e/i/o/u)- para palavras da variedade europeia do portugu?s (ex.: acad?mico, t?nue, c?mico, fen?meno) e das sequ?ncias -?m(a/e/i/o/u)-, -?n(a/e/i/o/u) -, -?m(a/e/i/o/u) -, -?n(a/e/i/o/u)- para palavras da variedade

2 Sobre este assunto, ver interven??o de Ivo Castro em "2? parte do debate sobre o Acordo Ortogr?fico" do programa Escrita em Dia, emitido na Antena 1 da RTP em 2008-02-13, dispon?vel em [descarregado em 2008-02-26]. 3 Ver CASTRO, Ivo, In?s DUARTE, Isabel LEIRIA (orgs.), A Demanda da Ortografia Portuguesa, Lisboa: Edi??es Jo?o S? da Costa, 1987, p. 8.

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brasileira do portugu?s (ex.: acad?mico, t?nue, c?mico, fen?meno). Entende-se assim a dupla acentua??o prevista para estas sequ?ncias na Base IX, 2.? Obs. e 3.? Obs. e na Base XI, 3.? como uma possibilidade de incluir variantes das variedades portuguesa e brasileira na ortografia oficial, mas considera-se que um corrector ortogr?fico para o mercado do portugu?s europeu dever? incluir apenas as variantes portuguesas, tal como um corrector ortogr?fico para o mercado do portugu?s brasileiro dever? incluir apenas as variantes brasileiras.

Esta op??o justifica-se pela manuten??o das pr?ticas ortogr?ficas das duas normas e evita excep??es que possam confundir os utilizadores e gerar ainda mais d?vidas ortogr?ficas. No ponto 5.2.1. da "Nota Explicativa" prev?-se que, neste aspecto, exista "uma ou outra excep??o a esta regra, como, por exemplo, c?moro e s?mola, mas estes casos n?o s?o significativos" [sublinhado nosso].

ACENTO EM CONTEXTOS N?O PREVISTOS NO ACORDO ORTOGR?FICO (EX.: G?ISER, POS?IDON, E CONT?INER, DESTR?IER, HER?ON, NO PORTUGU?S DO BRASIL)

Pelas condi??es previstas pela Base IX, 3.?, "n?o se acentuam graficamente os ditongos representados por ei e oi da s?laba t?nica/t?nica das palavras parox?tonas", o que retira o acento em palavras como b?ia ou espermatoz?ide. Esta regra, se aplicada irreflectidamente, retiraria tamb?m (cremos que por lapso do texto legal) o acento gr?fico em palavras graves terminadas em -n ou -r (ex.: g?iser/g?iser, Pos?idon, e, para o portugu?s do Brasil, destr?ier ou cont?iner), mas que n?o podem perder a acentua??o gr?fica, sen?o passariam a ser agudas. O corrector n?o segue a regra nestes casos.

Pelas condi??es previstas pela Base IX, 8.?, "prescinde-se igualmente do acento circunflexo para assinalar a vogal t?nica/t?nica fechada com a grafia o em palavras parox?tonas", o que retira o acento em palavras do portugu?s do Brasil como v?o ou aben??o, mas que o retiraria tamb?m (cremos que por lapso do texto legal) em palavras como her?on, que tem de manter o acento gr?fico, ou passaria a ser uma palavra aguda. O corrector n?o segue a regra nestes casos.

Neste ponto, o VOP do ILTEC permitiu confirmar as op??es tomadas pela Priberam, apesar de n?o haver qualquer men??o a estes casos nos "Crit?rios de aplica??o das normas ortogr?ficas ao Vocabul?rio Ortogr?fico do Portugu?s" do ILTEC [vers?o sem data ou n?mero, consultada em 01-022011]. A publica??o do VOALP da ACL tamb?m n?o permite nenhum esclarecimento em rela??o a estas op??es, mas parece confirm?-las, pela inclus?o de g?iser.

ACENTUA??O DOS VERBOS TERMINADOS EM -GUIR E -QUIR COM A VOGAL -U- PRONUNCIADA

A op??o da Priberam na acentua??o gr?fica dos verbos terminados em -guir e -quir (com a vogal -u- pronunciada; ex.: arguir, delinquir) baseia-se nos pontos 1.? e 7.? da Base X.

No ponto 1.? dessa base est? expl?cito que "As vogais t?nicas/t?nicas grafadas i e u das palavras ox?tonas e parox?tonas levam acento agudo quando antecedidas de uma vogal com que n?o formam ditongo e desde que n?o constituam s?laba com a eventual consoante seguinte, excetuando o caso de s" [sublinhado nosso]. Uma forma do pret?rito imperfeito do verbo arguir, como arguia, corresponde a este contexto, pois a vogal t?nica i ? antecedida de uma vogal com a qual n?o forma ditongo (argu?a) e n?o tem sequer uma consoante a seguir.

Para al?m disso, no ponto 7.? desta mesma base, h? uma clara falha na redac??o. Na enuncia??o das formas do presente do verbo delinquir, o texto op?e, atrav?s da conjun??o adversativa "mas", as formas que n?o t?m qualquer acento gr?fico ("delinquo, delinquis, delinqui, delinquem") a duas outras ("mas delinquimos, delinqu?s"). Por um lado, esta oposi??o s? faria sentido se a primeira forma fosse "delinqu?mos", pelo que parece tratar-se de lapso ou gralha do texto legal. Por outro lado, surge uma forma da segunda pessoa do plural "delinqu?s" que n?o pertencia ? flex?o do verbo delinquir (antes da aplica??o do Acordo Ortogr?fico de 1990, a grafia era "[v?s] delinquis" e distinguia-se da segunda pessoa do singular "[tu] delinq?is"). Uma vez que, segundo o ponto 7.? da Base X do Acordo Ortogr?fico de 1990, a forma "[tu] delinq?is" passa a "[tu] delinquis", ? poss?vel que tenha sido graficamente acentuada a forma "[v?s] delinqu?s" para a distinguir da segunda pessoa do singular, mas nenhuma base do Acordo Ortogr?fico de 1990 o justifica. Na Base X h? explicita??o da altera??o na acentua??o gr?fica do -u- t?nico destes verbos (ex.: arg?em --> arguem), mas em nenhum caso se refere altera??o na acentua??o gr?fica do -i- t?nico.

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A letra do Acordo Ortogr?fico parece pouco clara, mas pelo conjunto de altera??es expl?citas no texto legal (ex.: arg?em --> arguem, delinquis --> delinqu?s) pode deduzir-se que o legislador pretendeu aproximar o paradigma dos verbos em -guir e -quir (termina??o em que o -u- ? pronunciado) ao paradigma de outros verbos em -uir, como atribuir ou influir, nomeadamente na acentua??o (ex.: atribuem, atribu?a; influem, influ?a).

Esta op??o da Priberam ? tamb?m baseada no ponto 5.4.4 da "Nota Explicativa" do pr?prio Acordo Ortogr?fico de 1990, relativo ? acentua??o "Em formas verbais com u e ui t?nicos, precedidos de g e q (Base X, 7.?)" e a seguir transcrito: "[...] No caso de formas verbais como argui, delinquis, etc., tamb?m n?o h? justifica??o para o acento, pois se trata de ox?tonas terminadas no ditongo t?nico ui, que como tal nunca ? acentuado graficamente. Tais formas s? ser?o acentuadas se a sequ?ncia ui n?o formar ditongo e a vogal t?nica for i, como, por exemplo, argu? (1.? pessoa do singular do pret?rito perfeito do indicativo)" [sublinhado nosso].

Neste ponto, a consulta dos crit?rios do VOP do ILTEC n?o permitiu nenhum esclarecimento, uma vez que esta quest?o n?o ? tratada, nem sequer aflorada (como, de resto, em nenhuma an?lise cr?tica do Acordo Ortogr?fico de 1990 de que tenhamos conhecimento at? ? data). Os verbos deste paradigma s?o apresentados no VOP do ILTEC com altera??o na acentua??o gr?fica do -u- t?nico destes verbos, mas sem nenhuma altera??o na acentua??o gr?fica do -i- t?nico, sem que haja explica??o a este respeito. A publica??o do VOALP da ACL tamb?m n?o permite nenhum esclarecimento em rela??o a estas op??es.

GRAFIA DA CONTRAC??O DE PARA COM OS ARTIGOS OU PRONOMES A, O, AS, OS

A contrac??o da preposi??o para com os artigos definidos ou pronomes demonstrativos a, o, as, os ? explicitamente referida na Base XXIV do Acordo Ortogr?fico de 1945 e corresponde ?s formas pr?, pr?, pr?s, pr?s.

No Acordo Ortogr?fico de 1990 (ver Base XII), s? est? previsto o acento grave na contrac??o da preposi??o a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o (?, ?s) e com os demonstrativos aquele e aqueloutro e respectivas flex?es (ex.: ?quele, ?queloutra). N?o est?o contemplados outros contextos para al?m deste, deixando por isto de estar prevista a grafia da contrac??o da preposi??o para com os artigos definidos ou pronomes demonstrativos a, o, as, os. Perante este facto e a n?o-explicita??o da grafia para estas contrac??es, a Priberam entende que as formas destas contrac??es devem ser pra, pro, pras e pros, baseando-se no facto de que esta j? era a forma da norma brasileira (onde n?o havia distin??o voc?lica entre pra e pr?) antes da aplica??o do Acordo Ortogr?fico de 1990 e ainda na indica??o da Base VIII, 3.?, que refere que se prescinde "de acento gr?fico para distinguir palavras ox?tonas hom?grafas, mas heterof?nicas/heterof?nicas, do tipo de cor (?), substantivo, e cor (?) [...]". Este argumento tem tanto mais peso quanto se assemelha ao que acontece na Base IX, 9.?, para as palavras parox?tonas: "Prescinde-se, quer do acento agudo, quer do circunflexo, para distinguir palavras parox?tonas que, tendo respetivamente vogal t?nica/t?nica aberta ou fechada, s?o hom?grafas de palavras procl?ticas. Assim, deixam de se distinguir pelo acento gr?fico: para (?), flex?o de parar, e para, preposi??o; pela(s) (?), substantivo e flex?o de pelar, e pela(s), combina??o de per e la(s); pelo (?), flex?o de pelar, e pelo(s) (?), substantivo ou combina??o de per e lo(s); polo(s) (?), substantivo, e polo(s), combina??o antiga e popular de por e lo(s); etc."

Tanto o VOP do ILTEC como o VOALP da ACL registam as formas pr? e pr? como contrac??o da preposi??o para com os artigos definidos ou pronomes demonstrativos a, o, as, os, op??o que a Priberam n?o acompanha pelos motivos apresentados acima. Refira-se que esta altera??o de acento grave para acento agudo n?o tem qualquer fundamento no texto do Acordo Ortogr?fico de 1990, nem h?, nestas duas obras, qualquer explicita??o a este respeito.

Crit?rios para a aceita??o de duplas grafias na acentua??o

ACENTO NA PRIMEIRA PESSOA DO PLURAL DO PRET?RITO PERFEITO DO INDICATIVO, NOS VERBOS EM -AR

O corrector reconhece com e sem acento gr?fico a primeira pessoa do plural do pret?rito perfeito do indicativo dos verbos em -ar (ex.: acentu?mos/acentuamos) para o portugu?s europeu, reconhecendo apenas a forma sem acento para o portugu?s do Brasil, uma vez que o timbre da vogal t?nica ? normalmente fechado nesta variedade.

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ACENTO NA PRIMEIRA PESSOA DO PLURAL DO PRESENTE DO CONJUNTIVO E DO IMPERATIVO, NO VERBO DAR E

DERIVADOS

O corrector reconhece com e sem acento gr?fico a primeira pessoa do plural do presente do conjuntivo do verbo dar (d?mos/demos) e derivados (ex.: desd?mos/desdemos) para o portugu?s europeu, reconhecendo apenas a forma sem acento para o portugu?s do Brasil, uma vez que essa distin??o gr?fica por causa do timbre da vogal t?nica n?o ? usualmente feita nesta variedade.

ACENTO EM FORMA/F?RMA

Ser? reconhecida a grafia f?rma, a par de forma, conforme disp?e a Base IX, 6.? b), apesar de se tratar da reinser??o de uma grafia que j? fora abolida quer no portugu?s europeu, quer no portugu?s do Brasil, e de contrariar, de alguma forma, o disposto na mesma base, ponto 10.?.

Apesar de ser uma forma explicitamente aceite segundo o Acordo Ortogr?fico de 1990, nem o VOP do ILTEC, nem o VOALP da ACL aceitam a variante "f?rma".

Crit?rios para a grafia das chamadas "consoantes mudas"

A "norma culta", que o texto legal tantas vezes invoca como crit?rio para aproximar a grafia da pron?ncia, ? dif?cil de aferir. As op??es tomadas para o corrector ortogr?fico n?o visam reflectir as op??es individuais de um falante ou de um grupo de falantes, mas aquelas que foram consideradas como pertencentes ? chamada "norma culta". Entendemos, ent?o, como norma culta a pron?ncia registada em dicion?rios com transcri??o fon?tica, ou as indica??es de orto?pia em dicion?rios e vocabul?rios. As op??es resultam sobretudo da consulta de obras de refer?ncia (ver) e, na aus?ncia de op??es nestas obras, de analogias feitas pelos linguistas, de acordo com o seu conhecimento dessas mesmas obras.

Crit?rios para a aceita??o de duplas grafias

Como previsto pelo texto do Acordo Ortogr?fico de 1990, as duplas grafias s?o aceites pelo corrector ortogr?fico em casos em que a chamada "norma culta" hesita entre a prola??o e o emudecimento das consoantes c e p. Sublinhe-se que o entendimento de "norma culta" n?o visa reflectir as op??es individuais de um falante ou de um grupo de falantes, mas aquelas que assim foram consideradas no registo em dicion?rios ou vocabul?rios com transcri??o fon?tica ou orto?pica. Em alguns casos foram feitas analogias pelos linguistas, de acordo com crit?rios l?gicos.

No caso do portugu?s europeu, n?o s?o aceites duplas grafias em outros casos que n?o os da prola??o/emudecimento das consoantes c e p, por se ter conclu?do que estes casos n?o s?o aceites no registo lexicogr?fico fon?tico e orto?pico. Desta forma, n?o ser?o registadas duplas grafias relativamente ao uso do h inicial, que o texto legal admite empregar-se "por for?a da etimologia" ou suprimir-se "quando, apesar da etimologia, a sua supress?o est? inteiramente consagrada pelo uso" (Base II), nem no portugu?s europeu (ex.: humidade, h?mido) nem no portugu?s do Brasil (ex.: umidade, ?mido). Os grupos conson?nticos bd (ex.: s?bdito), bt (ex.: subtil), gd (ex.: am?gdala), mn (ex.: amnistia), tm (ex.: aritm?tica) tamb?m n?o foram considerados como admitindo duplas grafias, por se considerar que a sua prola??o ? feita na chamada "norma culta".

FAM?LIAS DE PALAVRAS

? Em deriva??es efectuadas dentro do portugu?s, a mesma op??o foi tomada para uma palavra e suas derivadas.

Ex.: ablactar, ablacta??o; fatura, faturado, faturador, faturar, fatur?vel.

? Em cognatos que n?o se formaram no portugu?s, a op??o n?o tem de ser a mesma para todas as palavras, i. e., n?o h? congru?ncia gr?fica quando determinadas palavras, embora afins, divergem nas condi??es em que se fixaram no portugu?s.

Ex.: Egito, egipciano, egipc?aco, eg?pcio, egiptano, egiptologia, egipt?logo, passarinho-do-egito.

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? Sempre que necess?rio, dentro de deriva??es efectuadas dentro do portugu?s, foram feitas as correc??es necess?rias relativamente ? falta de coer?ncia nas obras de refer?ncia.

Ex.: antiss?(p)tico, ass?(p)tico, s?(p)tico; imperfe(c)t?vel, perfe(c)t?vel.

? Em caso de diverg?ncia nas op??es das obras de refer?ncia, na maioria dos casos, foi preferencialmente tomada a op??o de facultatividade.

Ex.: insurre(c)to, ressurre(c)to.

PERSONALIZA??O DE DUPLAS GRAFIAS

Para manter a coer?ncia ortogr?fica, impedindo a utiliza??o de diferentes grafias (ex.: caracterizar/caraterizar) no mesmo documento, o corrector para o portugu?s europeu comporta a selec??o de uma grafia preferencial para determinados grupos de palavras. Por omiss?o, ? seleccionada, para cada conjunto de palavras, uma grafia preferencial (ex.: caracterizar), cujas op??es correspondem ?quelas que foram consideradas como mais aproximadas da chamada "norma culta", aferida a partir das transcri??es fon?ticas e das indica??es de pron?ncia registadas em dicion?rios e vocabul?rios que constituem obras de refer?ncia. A grafia preferencial pode ser alterada para a grafia alternativa (ex.: caraterizar), mas o corrector n?o reconhecer? simultaneamente as duas grafias.

Crit?rios para as op??es relativamente ao uso do h?fen

Uma vez que o h?fen ? de utiliza??o problem?tica em portugu?s4, ? importante referir as altera??es que a Base XVI introduz relativamente ao texto de 1945, que v?o aparentemente no sentido de uma simplifica??o do uso do h?fen "nas forma??es por prefixa??o, recomposi??o e sufixa??o". Relativamente a muitas das chamadas "forma??es por recomposi??o", a pr?tica ortogr?fica actual advinha do disposto nas 16 al?neas da Base XXIX de 1945, complementadas pelos esclarecimentos do Tratado de Ortografia, de Rebelo Gon?alves, e, nos casos omissos, da tradi??o lexicogr?fica ou de rela??es anal?gicas com outros elementos. Por exemplo, o elemento higio-, de higiossanit?rio, ? falta de indica??es espec?ficas, seguia o paradigma de outros como hidro-5. Segundo o texto de 1990, estes casos ser?o tratados segundo regras contextuais e j? n?o seguindo pequenas listas de prefixos, que n?o poder?o prever neologismos. Do ponto de vista do tratamento computacional do l?xico, este tipo de regras contextuais ? claramente vantajoso.

As regras contextuais esbarram, contudo, em excep??es e lacunas que tornam problem?tica, em alguns casos, a sua aplica??o. Esses casos problem?ticos foram analisados pela Priberam e as op??es tomadas visam reflectir a letra e o esp?rito do texto legal.

H?FEN EM PALAVRAS COMPOSTAS QUE CONT?M FORMAS DE LIGA??O

Algumas interpreta??es do texto legal, baseadas na Base XV, 1.?, pretendem retirar o h?fen de todas as palavras compostas que cont?m formas de liga??o. N?o ? esse o entendimento da Priberam, baseado na letra do texto legal, que, ao explicitar que se emprega "o h?fen nas palavras compostas por justaposi??o que n?o cont?m formas de liga??o", n?o est? a afirmar que se eliminar? o h?fen das palavras compostas que cont?m um elemento de liga??o. Este entendimento ? baseado ainda na indica??o da "Nota explicativa" do Acordo Ortogr?fico, onde se explicita (6.2 - O h?fen nos compostos (Base XV)) que "pode dizer-se que, quanto ao emprego do h?fen nos compostos, locu??es e encadeamentos vocabulares, se mant?m o que foi estatu?do em 1945, apenas se reformulando as regras de modo mais claro, sucinto e simples." [sublinhado nosso].

O texto do Acordo Ortogr?fico de 1990, nas al?neas relativas ? aus?ncia de h?fen em locu??es (Base XV, 6.?), ? praticamente id?ntico ao texto das al?neas no final da Base XXVIII do Acordo Ortogr?fico de 1945, quer na formula??o, quer no exempl?rio, tendo apenas sido retirados alguns exemplos do texto de 1945 e acrescentadas as locu??es fim de semana e sala de jantar ao texto de 1990.

4 Nos servi?os de consultoria lingu?stica disponibilizados pela Priberam (), as quest?es sobre o uso do h?fen t?m uma alta frequ?ncia. 5 Ver Rebelo GON?ALVES, Tratado de Ortografia da L?ngua Portuguesa, Coimbra: Atl?ntida, 1947, pp. 251-252.

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