PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
|[pic] | |
| |PREFEITURA |
| |DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO |
| |SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
REQUERIMENTO
EXMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
NOME : ____________________________________________________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________________________
ENDEREÇO ELETRÔNICO: ____________________________________________________________________
BAIRRO:______________________ CEP : _______________ HABILITAÇÃO Nº: ________________________
IDENTIDADE Nº: ________________ CPF/CNPJ Nº: ___________________ TEL: ________________________
VEM REQUERER:
[ ] DEFESA PRÉVIA [ ] CANCELAMENTO DE MULTA
ALEGAÇÕES:
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Documentação necessária para Defesa Prévia ou para Cancelamento de Multa, conforme Resolução SMTR Nº 2.142 /2011 :
• Requerimento;
• Cópia da notificação de autuação ou auto de infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica rio..br/web/smtr, que conste a placa e o número do auto de infração de trânsito;
• Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
• Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; quando pessoa jurídica documento comprovando a representação;
• Procuração, quando for o caso.
ATENÇÃO
1 - Quando o representante do requerente for um advogado, o mesmo deverá apresentar cópia da carteira da OAB e procuração original ou cópia autenticada, sendo desnecessário o reconhecimento de firma.
2- Quando o representante do requerente for um particular ou despachante, o mesmo deverá apresentar procuração original com reconhecimento de firma do outorgante, além da cópia autenticada da identidade e CPF do procurador, para cada recurso.
3- Recomenda-se a anexação cópia de Comprovante de residência, se houver a alegação do não recebimento da notificação.
4 - O preenchimento incorreto, falta de informações/dados/provas é de total responsabilidade do requerente e poderá prejudicar a correta avaliação de sua defesa ou de seu recurso.
5 - A defesa ou recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto e o infrator poderá acrescentar outros documentos/provas que julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua defesa ou de seu recurso.
6 - A defesa da autuação e a indicação do condutor são analisadas separadamente e, portanto, devem ser apresentados em dois processos administrativos.
7 - O prazo para efeito concessão do suspensivo da aplicação da penalidade de multa, previsto no §3º do Art. 285 do CTB, será contado a partir da data de cadastramento do processo na base de dados da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. O referido efeito não alterará a data de vencimento da multa, cujo valor será atualizado de acordo com a legislação vigente.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
rio..br/web/smtr
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CÓDIGO DETRAN: ______________________
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: ____________________
Declaro que as informações acima são verdadeiras assumindo toda a responsabilidade civil e criminal pelas mesmas.
LOCAL E DATA: ________________________________________________
ASSINATURA: ________________________________________________________________________
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