SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - …



ANEXO À PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3928, DE 20.02.2008.

SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO

Nome:

Pseudônimo:

Endereço: Bairro:

Município: UF:

CEP: Tel./Cel.: Fator Rh:

CPF: Identidade: Órgão Exp.:

Nacionalidade: Naturalidade: Data de Nascimento:

Nome do Pai: Nome da Mãe:

Empresa: CNPJ:

Os abaixo assinados, de um lado o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público interno, instituída sob a forma de autarquia estadual pelo Decreto-Lei Estadual nº. 46/1975, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, por força do Decreto Estadual nº. 40.486/2007, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.295.513/0001-38, com sede à Avenida Presidente Vargas nº. 817, Rio de Janeiro, CEP 20.071-004, doravante designado simplesmente DETRAN-RJ, e de outro lado _________________________(nome), ________________(carteira de identidade), ____________(CPF), doravante designado RESPONSÁVEL, têm entre si justa e acertada a celebração do presente Termo de Responsabilidade e Sigilo, de conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O RESPONSÁVEL se compromete a não divulgar, sem autorização, segredos e informações confidenciais obtidas em razão da sua prestação de serviços ao DETRAN-RJ.

Parágrafo único – A autorização para divulgação de informações consideradas confidenciais será expressa e escrita, expedida pelo Comitê de Segurança desta autarquia.

CLÁUSULA SEGUNDA – São consideradas informações confidenciais, sendo, portanto, classificadas como restritas, aquelas privativas da prestação dos serviços do DETRAN-RJ, cuja natureza impede que seja divulgado a terceiros, salvo nos casos expressamente autorizados, tais como:

I - programas de computador, suas listagens, documentações, códigos-fonte e códigos-objeto;

II – quaisquer informações relacionadas a programas existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito da organização, inclusive fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultado de testes, arquivo de dados, versões “beta” de quaisquer programas etc.; abrangendo-se rotinas desenvolvidas por terceiros;

III - metodologia e ferramentas de desenvolvimento e serviços, desenvolvidas pelo DETRAN-RJ;

Parágrafo primeiro – A enumeração acima é meramente exemplificativa, podendo, caso seja verificada a necessidade, serem outras hipóteses definidas como confidenciais.

Parágrafo segundo – Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá tratá-la sob sigilo até que venha a ser autorizado a agir de modo diverso pelo Comitê de Segurança do DETRAN/RJ. Em hipótese alguma se interpretará o silêncio desta autarquia como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as contas de acesso a quaisquer sistemas tais como e-mail, acessos a quaisquer sistemas corporativos e outros, são de propriedade do DETRAN-RJ e estão sujeitos à monitoração de atividades e seu conteúdo.

CLÁUSULA QUARTA – O RESPONSÁVEL reconhece que, ao término de seu contrato de trabalho, da prestação dos serviços ou vínculo através de entidade pública ou privada, deverá entregar ao DETRAN-RJ todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa relacionada com a autarquia, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. O RESPONSÁVEL também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial adquirida quando de sua prestação de serviços ao DETRAN-RJ.

Parágrafo primeiro - Compete à Divisão de Pessoal comunicar o desligamento do colaborador, encaminhando a credencial de identificação funcional à Corregedoria Geral para acautelamento junto ao Termo de Responsabilidade e Sigilo, o qual estará arquivado, para que todos os acessos físicos e lógicos sejam cancelados.

Parágrafo segundo - Compete ao gestor do instrumento legal comunicar, à Consultoria de Informática, o término do vínculo do DETRAN-RJ com qualquer entidade pública ou privada para que sejam devidamente cancelados todos os acessos lógicos aos sistemas de informação do DETRAN-RJ.

CLÁUSULA QUINTA – O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao DETRAN-RJ acerca de qualquer violação das regras de proteção das informações por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional.

CLÁUSULA SEXTA – O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste termo implicará a responsabilidade civil e criminal dos que estiverem envolvidos e, no caso de estes serem agentes públicos ensejará processo de apuração das responsabilidades administrativas.

CLÁUSULA SÉTIMA – As obrigações a que alude o presente instrumento perdurarão inclusive após a cessação de vínculo entre o RESPONSÁVEL e o DETRAN-RJ e abrangem, além das informações de que o RESPONSÁVEL venha a tomar conhecimento, aquelas que já possui na presente data.

Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2____

_________________________ ________________________

Nome do Colaborador Nome do Colaborador

RESPONSÁVEL DIVISÃO DE PESSOAL

___________________________

Nome do Colaborador

CORREGEDORIA

................
................

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