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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

LEILÃO 01/2020

1. PREÂMBULO

A Prefeitura do Município de Sapucaia - RJ torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do LEILOEIRO PÚBLICO, realizará licitação na modalidade LEILÃO ONLINE E PRESENCIAL, tipo MAIOR LANCE por lote, no dia 26 de novembro de 2020, às 13 horas, no endereço eletrônico pedroalmeidaleiloeiro.rio.br e no endereço físico: Rua Regis Bittencourt, 60, Anta, Sapucaia/RJ, conduzido por LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, o Sr. PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA NETO, designado pelo Exmo. Sr. Prefeito, possuidor da matricula n° 140, em atendimento à portaria da JUCERJA n° 718, de acordo com os preceitos estabelecidos pela Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94, nº 9.032/95 e nº 9.648/98), pelo Decreto nº 21.981/1932, e posteriores alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, normas que os licitantes e interessados declaram conhecer e as quais aderem incondicional e irrestritamente, ressalvado o direito previsto no parágrafo 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.

2. OBJETOS DA LICITAÇÃO

2.1 – Os objetos do presente leilão é a alienação dos seguintes bens móveis da Prefeitura do Município de Sapucaia - RJ:

|OBJETO: VEÍCULOS - VEÍCULO DE PASSEIO, ÔNIBUS, VAN, FURGÃO, UTILITÁRIO, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, TRATORES E SUCATAS DIVERSAS. |

2.2. A relação dos objetos e os seus respectivos valores de avaliação constam do Anexo “A”, do presente edital.

3. HABILITAÇÃO/CREDENCIAMENTO

Poderá participar deste leilão, qualquer pessoa, física ou jurídica, habilitada, que tome conhecimento do presente ato, que será divulgado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e na internet.

Não poderão participar do certame pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou ainda, no Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002. É vedada a participação no leilão de servidores do órgão responsável pela licitação.

Na sessão pública de realização do leilão, conforme estabelecido no preâmbulo deste edital, o proponente, ou representante legal devidamente constituído, deverá ter cadastro na plataforma de Leilões do Leiloeiro Público, encaminhando via sistema:

a) se PESSOA FÍSICA: Cédula de Identidade, documento oficial de identificação; e Cadastro de Pessoa Física - CPF; comprovante de residência - ou instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida, (se procurador); e

b) se PESSOA JURÍDICA: Contrato social; Cédula de Identidade, (se arrematante) ou instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida, (se procurador); e, Cadastro Geral de Contribuinte/ Ministério da Fazenda ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Será considerado não habilitado o arrematante que apresentar a documentação incompleta.

3.5. Os arrematantes não poderão alegar desconhecimento das regras e das condições impostas por este edital e da legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei Federal n° 8.666/93, de 21/06/93, alterações posteriores e do Decreto Federal n° 21.981, de 19/10/1932, e demais disposições legais.

4. ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES

4.1. Ao comparecer ao leilão, inicialmente, o participante deverá efetuar seu cadastro junto ao leiloeiro, e receber, no ato, uma senha de acesso a plataforma, que vincula os lances efetuados ao cadastro do comprador.

4.2. Declarada aberta a sessão, os participantes, devidamente cadastrados, após solicitação e condução pelo leiloeiro, apresentarão os respectivos lances.

5. JULGAMENTO

5.1. Ao leiloeiro competirá examinar a documentação necessária ao julgamento da habilitação. Ao participante que ofertar o maior lance para o objeto do presente leilão, será concedido o direito para sua aquisição, desde que satisfaça as condições estabelecidas no presente edital.

5.2. Ao detentor do lance vencedor para o objeto do presente leilão, caberá o pagamento de 100% (cem por cento) do valor da arrematação, bem como da taxa de comissão do leiloeiro, conforme estipulado no item 7. DO PAGAMENTO.

5.3. O Leiloeiro poderá, na ausência de quitação pelo vencedor, ou algum outro motivo justificável, negociar os Lotes com os demais licitantes, desde que com a anuência da Prefeitura do Município de Sapucaia - RJ.

6. DA ADJUDICAÇÃO

6.1. Ao participante que ofertar o maior lance será adjudicado o bem objeto do presente leilão, devendo para tanto apresentar no ato da arrematação os seguintes documentos:

a) se PESSOA FÍSICA: Cédula de Identidade, documento oficial de identificação; e Cadastro de Pessoa Física - CPF; ou instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida, (se procurador); e

b) se PESSOA JURÍDICA: Contrato social; Cédula de Identidade, (se arrematante) ou instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida, (se procurador); e, Cadastro Geral de Contribuinte/ Ministério da Fazenda ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

7. DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO

7.1. O critério para arrematação de cada lote será do tipo “maior lance”, a partir do preço mínimo fixado pela Administração.

7.2. Os lances serão cadastrados e ficarão expostos na plataforma para todos os interessados, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior valor pelo lote.

7.3. Os bens leiloados serão vendidos no estado em que se encontram, sendo atribuição exclusiva do licitante verificar o estado de conservação dos veículos e suas especificações, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

7.4. Os veículos são de categoria oficial e a mudança desta, é de responsabilidade do arrematante, bem como transferência, remarcação de chassi, correção de dados nos documentos ou expedição de 2ª via, imposto, taxa, tarifa, DPVAT, MULTAS, CRV, CRLV, IPVA, inclusive ICMS se for o caso.

7.5. Não é de responsabilidade do leiloeiro nem da Prefeitura do Município de Sapucaia - RJ, quaisquer reparos, consertos ou mesmo providências para retirada e/ou transporte dos bens arrematados.

7.6. Não serão aceitas desistências de lances vencedores, tendo em vista a oportunidade do arrematante de vistoriar os bens, isentando a Prefeitura do Município de Sapucaia - RJ e o leiloeiro de quaisquer responsabilidades

7.7. Não são válidos os lances feitos antes da abertura do leilão ou após o seu encerramento;

7.8. Qualquer licitante poderá oferecer cotação para um, vários ou todos os lotes.

7.9. O arrematante, no ato da compra, deverá pagar a vista, através de depósito ou transferência, o valor da arrematação, comissão e taxas. O arrematante receberá um recibo de pagamento, e o bem adquirido somente se dará como quitado após a comprovação da transação bancária efetuada.

7.10. No caso de ser sustado pelo arrematante o cheque dado em pagamento, ou for devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de assinatura, ou ainda se o arrematante desistir do lote, além de ficar desfeita a venda, pagará o arrematante a multa de 20% sobre o valor da arrematação cobrada por via executiva, como dívida líquida e certa nos termos do Título IV, do Livro I da Parte Especial, do Código Civil, Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízos das perdas, danos e lucros cessantes e do Processo Criminal Art. 171, Inciso 6° do Código Penal.

7.11. Fica definido que a taxa de comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor.

7.12. Fica definido que a despesa com divulgação da matéria em Jornais, Internet, e no Diário Oficial referente ao Leilão em tela, serão adiantadas pelo Leiloeiro Público Oficial, que deverá apresentar a Prefeitura do Município de Sapucaia - RJ as matérias divulgadas.

7.13. O montante será pago à Prefeitura do Município de Sapucaia - RJ pelo Leiloeiro Público Oficial, condutor do Leilão, por intermédio do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o Leilão ou a retirada dos bens, descontados os valores devidamente comprovados das despesas realizadas.

8. PRAZO DE RETIRADA DO BEM

8.1. O prazo para retirada do objeto da presente licitação será acordado entre as partes, a partir do segundo dia útil após a data do término do Leilão.

8.2. O arrematante ao receber o bem leiloado, assinará uma declaração, no qual constará a data, e o local da efetiva tradição do bem. A partir deste momento, o arrematante assumirá a responsabilidade civil, penal, demais encargos, multas, taxas, impostos e tributos decorrentes do bem ora entregue.

8.3. Decorrido o prazo de 20 (vinte) dias corridos para retirada do objeto da presente licitação, toda e qualquer responsabilidade sobre o bem móvel passará automaticamente para o adquirente, salvo fato superveniente de origem administrativa.

9. DA ENTREGA

9.1. O bem integrante do objeto será arrematado no estado e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, não sendo aceitas reclamações posteriores sobre o estado do mesmo. Para tanto, o bem se encontra à disposição dos interessados para visitação e verificação antes do Leilão, conforme o estabelecido no item 11.1. deste edital.

10. REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS VEÍCULOS

10.1. Cabe ao adquirente realizar a regularização da documentação do bem integrante do objeto do presente leilão, junto ao departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado do Rio de Janeiro, RJ, ou estado de sua preferência.

10.2. O arrematante vencedor obrigar-se-á pela descaracterização dos símbolos e sinais da Prefeitura do Município de Sapucaia - RJ e regularização junto ao DETRAN, bem como a sua transferência, que deverá observar a legislação de trânsito em vigor.

10.3. Os arrematantes receberão os bens no estado e nos locais em que os mesmos se encontrem, correndo por sua exclusiva conta as despesas com impostos, remoção, transporte e quaisquer outras que vierem a incidir sobre a arrematação.

10.4. Para regularização de veículo leiloado por órgão oficial junto ao DETRAN, o arrematante deverá apresentar os documentos fornecidos pela Prefeitura do Município de Sapucaia - RJ e pelo Leiloeiro Público.

10.5. As despesas de regularização junto ao DETRAN correrão por conta do arrematante e será processada conforme legislação em vigor naquele departamento.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O bem integrante do objeto a ser leiloado, descrito no ANEXO “A” deste Edital, poderá ser vistoriado e examinado pelos interessados, mediante agendamento, nos dias 23 a 26 de novembro de 2020, das 09h às 11h e de 13h às 16h.

11.2. A Prefeitura do Município de Sapucaia - RJ reserva-se o direito de revogar o presente leilão, no total ou em parte, a seu inteiro juízo, conforme o Art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93, sem que aos interessados caiba qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.3. O Leiloeiro poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer dos lotes.

11.4. A simples oferta do lance para alienação do objeto implicará na aceitação expressa pelo ofertante de todas as condições especificadas neste edital.

11.5. Antes de estabelecer suas condições de oferta, o proponente deverá examinar toda a documentação deste Edital e interpretar corretamente cada item, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar de algum modo, a execução do objeto leiloado.

11.6. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.

11.6.1. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura do Município de Sapucaia - RJ pelo prazo de até 02 (dois) anos;

11.6.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Prefeitura do Município de Sapucaia - RJ pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.

11.7. Informações relativas ao instrumento convocatório, ao objeto e as condições de execução, poderão ser obtidas através do Leiloeiro, pelo telefone (21) 3005-3443 / (21) 96453-1821 / 96454-7524, de segunda-feira à sexta-feira das 09:00 h às 17:00 h, ou comparecendo pessoalmente na Rua Uranos, 1.063 – Sala 214 – Ramos – CEP: 21.060.-070 – Rio de Janeiro-RJ, sujeito a agendamento prévio.

11.8. Caso alguma das normas peculiares da Prefeitura do Município de Sapucaia - RJ, constantes do item 11.11, por desatualização, entre em conflito com a Lei Federal nº 8.666/93, prevalecerá esta última.

11.9. Na ocorrência de mudanças na legislação que regula as licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Federal ou Administração Financeira Federal ou, ainda, regulamentação sobre indicadores financeiros, o presente Edital receberá os necessários ajustes, no que couber, para o perfeito atendimento à nova situação. Caso as alterações sejam de tal monta que se tornem impossíveis as adaptações, nova licitação será realizada.

11.10. Da decisão anulatória ou revogatória da presente licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme o artigo 109 da Lei nº 8.666/93;

11.11. Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos, em especial, aos artigos 90, 93 e 95 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações, às normas contidas nos Decretos. 21.981/32 e 22.427/33 e no artigo 335 do Código Penal Brasileiro.

11.12. Fica estabelecido como foro legítimo para dirimir quaisquer ações oriundas do presente edital, o Foro da Comarca de Sapucaia - RJ.

- ANEXO – Descrição do Objeto, Lotes, estimativa da avaliação dos bens;

Sapucaia - RJ, 10 de novembro de 2020.

PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA NETO

Leiloeiro Público Oficial

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