LEI ELEITORAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
8 DECRETO-LEI N.º 319-A/76, DE 3 DE MAIO TÍTULO III Organização do processo eleitoral CAPÍTULO I Marcação da data da eleição ARTIGO 11.º Marcação da eleição 1. O Presidente da República marcará a data do primeiro sufrágio para a eleição para a Presidência da ................
................
In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.
To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.
It is intelligent file search solution for home and business.
Related download
- ana sofia ferreira pt
- eleições presidenciais de 1976 análise do discurso do
- eleitoral comportamento pedro magalhães as ulisboa
- universidade de lisboa instituto de ciências sociais
- esclarecimentos dia da eleiÇÃo
- do presidente da repÚblica
- eleição para a presidência da república cne
- eleições presidenciais 2006 sondagem marktest
- url doi universidade de coimbra
- as presidenciais de 2006 reflexões sobre a interpretação