LEI ELEITORAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

8 DECRETO-LEI N.º 319-A/76, DE 3 DE MAIO TÍTULO III Organização do processo eleitoral CAPÍTULO I Marcação da data da eleição ARTIGO 11.º Marcação da eleição 1. O Presidente da República marcará a data do primeiro sufrágio para a eleição para a Presidência da ................
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