ESCLARECIMENTOS DIA DA ELEIÇÃO
ESCLARECIMENTOS
DIA DA ELEI??O
ELEI??O
PRESIDENCIAL
24 DE
JANEIRO
#VOTARESEGURO
INTRODU??O
O presente caderno cont¨¦m esclarecimentos e orienta??es da Comiss?o Nacional de Elei??es (CNE)
relativamente a algumas situa??es espec¨ªficas que ocorrem no dia da elei??o do Presidente da Rep¨²blica.
A vota??o ¨¦ a fase do processo eleitoral conducente ¨¤ concretiza??o do direito de voto dos cidad?os
eleitores, sendo de primordial import?ncia conhecer as regras basilares a observar antes e no decorrer das
opera??es de vota??o para que aquele direito possa ser exercido de forma livre, esclarecida e respons¨¢vel.
O caderno tem como destinat¨¢rios os intervenientes ativos nas opera??es eleitorais, nomeadamente:
? Os membros das mesas das assembleias de voto;
? As juntas de freguesia;
? Os delegados das listas;
? e de uma forma geral, os ¨®rg?os da administra??o eleitoral.
Legisla??o aplic¨¢vel
? Lei Eleitoral do Presidente da Rep¨²blica (LEPR) ¨C Decreto-Lei n.? 319-A/76, de 3 de maio1.
Quando n?o se fa?a men??o expressa do diploma legal, todas as disposi??es invocadas referem-se ¨¤ Lei
Eleitoral do Presidente da Rep¨²blica.
1
Com as altera??es introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Retifica??o publicada no DR, 1? S¨¦rie, de 07.06.1976 (retificada pela
Declara??o publicada no DR, 1? S¨¦rie, suplemento, de 30.06.1976), Decretos-Leis n.?s 377-A/76, de 19 de maio, 445-A/76, de 4 de junho, 456A/76, de 8 de junho, 472-A/76, de 15 de junho, 472-B/76, de 15 de junho, e 495- A/76, de 24 de junho, Lei n.? 143/85, de 26 de novembro
(retificada pela Declara??o publicada no DR, 1? S¨¦rie, de 06.12.1985), Decreto-Lei n.? 55/88, de 26 de fevereiro, Leis n.?s 31/91, de 20 de julho,
72/93, de 30 de novembro, 11/95, de 22 de abril, 35/95, de 18 de agosto, e 110/97, de 16 de setembro, Leis Org?nicas n.?s 3/2000, de 24
de agosto, 2/2001, de 25 de agosto, 4/2005, de 8 de setembro, 5/2005, de 8 de setembro, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de
novembro, Lei n.? 72-A/2015, de 23 de julho e Leis Org?nicas n.? 3/2018, de 17 de agosto, e n.? 4/2020, de 11 de novembro.
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2
?ndice
INTRODU??O
2
I. MEMBROS DE MESA
4
II. DISPOSI??O DAS C?MARAS DE VOTO
6
III. DELEGADOS DAS CANDIDATURAS
6
IV. REGRAS DE SEGURAN?A
8
V. FACILITA??O DO EXERC?CIO DO SUFR?GIO
8
VI. INFORMA??O SOBRE A INSCRI??O NO RECENSEAMENTO ELEITORAL
E SOBRE O LOCAL DE VOTO
8
VII. DESLOCA??O DOS SERVI?OS DAS JUNTAS DE FREGUESIA PARA JUNTO DAS
ASSEMBLEIAS DE VOTO
8
VIII. OMISS?O DO ELEITOR NOS CADERNOS ELEITORAIS
9
IX. VOTO ACOMPANHADO: VOTO DAS PESSOAS COM DEFICI?NCIA
9
X. PRIORIDADE NAS FILAS PARA VOTAR
10
XI. PROIBI??O DE PROPAGANDA
10
XII. TRANSPORTE ESPECIAL DE ELEITORES PARA AS ASSEMBLEIAS E SEC??ES
DE VOTO ORGANIZADO POR ENTIDADES P?BLICAS
12
XIII. PROIBI??O DA PRESEN?A DE N?O ELEITORES
12
XIV. D?VIDAS, PROTESTOS, CONTRAPROTESTOS E RECLAMA??ES
13
XV. REALIZA??O, DIFUS?O E PUBLICA??O DE NOT?CIAS, REPORTAGENS E DE
RESULTADOS DE SONDAGENS
14
Modelos Protestos e Reclama??es - Opera??es de vota??o Modelo n?1
15
Modelos Protestos e Reclama??es - Opera??es de vota??o Modelo n?2
18
XVII. CONTACTOS DA COMISS?O NACIONAL DE ELEI??ES
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3
I. MEMBROS DE MESA
? Fun??es
Compete aos membros de mesa promover e dirigir as opera??es de vota??o e apuramento.
(artigo 35.?, n.? 1)
Durante a vota??o, as fun??es dos membros das mesas s?o:
? Assegurar a liberdade dos eleitores, de forma a garantir que o exerc¨ªcio do direito de sufr¨¢gio por parte
de cada cidad?o n?o ¨¦ restringido ou influenciado sob o ponto de vista f¨ªsico e intelectual;
? Manter a ordem e o regular funcionamento da assembleia e o acesso dos cidad?os ¨¤ mesma de modo
a que n?o existam perturba??es no decurso da vota??o;
(artigo 82.?)
? Reconhecer a identidade dos eleitores e verificar a sua inscri??o nos cadernos eleitorais;
(artigos 75.? e 87.?)
? Depois de verificada a inscri??o do eleitor, entregar-lhe um boletim de voto (presidente);
(artigo 87.?, n.? 3)
? Proceder ¨¤ descarga dos votos dos eleitores nos cadernos eleitorais e rubricar as respetivas folhas na
linha destinada a cada eleitor (escrutinadores);
(artigo 87.?, n.? 5)
? Deliberar sobre reclama??es, protestos e contraprotestos que sejam apresentados, rubricar os mesmos
e apens¨¢-los ¨¤ ata das opera??es eleitorais;
(artigo 89.?, n.? 2)
? Elaborar a ata das opera??es eleitorais (secret¨¢rio).
(artigo 95.?, n.? 1)
Encerrada a vota??o, o presidente procede ¨¤ contagem dos boletins de voto que n?o foram utilizados e dos
que foram inutilizados pelos eleitores, encerrando-os em sobrescrito pr¨®prio fechado e lacrado.
(artigo 90.?)
No que se refere ao escrut¨ªnio, as fun??es dos membros das mesas s?o:
? Proceder ¨¤ contagem dos votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos eleitorais;
(artigo 91.?, n.? 1)
? Abrir a urna a fim de conferir o n¨²mero de boletins de voto entrados e, no fim da contagem, voltar a
introduzi-los nela;
(artigo 91.?, n.? 2)
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4
? Dar imediato conhecimento p¨²blico do n¨²mero de boletins de voto atrav¨¦s de edital, que, depois de
lido em voz alta pelo presidente da assembleia ou sec??o de voto, ¨¦ afixado na porta principal da
assembleia ou sec??o de voto;
(artigo 91.?, n.? 4)
? Contar os votos nos candidatos, os brancos e os nulos;
(artigo 92.?, n.? 1)
? Acondicionar os boletins de voto, a ata das opera??es eleitorais e os protestos ou reclama??es, de
acordo com o disposto nos artigos 93.? e 94.? e remet¨º-los ¨¤s respetivas entidades destinat¨¢rias.
? Substitui??o dos membros faltosos
A substitui??o dos membros de mesa faltosos no dia da elei??o pode ocorrer em duas situa??es distintas:
1.? - Se uma hora ap¨®s a hora marcada para abertura da assembleia de voto n?o tiver sido poss¨ªvel
constituir a mesa, por n?o estarem presentes os membros indispens¨¢veis ao seu funcionamento,
afiguram-se duas solu??es diferentes:
? Se existir bolsa de agentes eleitorais, cabe ao presidente da junta de freguesia designar os membros
indispens¨¢veis ¨¤ constitui??o e funcionamento da mesa;
? N?o existindo bolsa de agentes eleitorais, compete ao presidente da c?mara municipal proceder
¨¤ designa??o mediante acordo dos delegados das candidaturas presentes, admitindo-se que face ¨¤
urg¨ºncia, esta compet¨ºncia possa ser delegada no presidente da junta de freguesia.
2.? - Depois de constitu¨ªda a mesa, esta n?o pode ser alterada, salvo caso de for?a maior (aus¨ºncia ou
impedimento de membros que impe?am o seu funcionamento por prazo n?o razo¨¢vel), competindo ao
presidente da mesa substitu¨ª-los por qualquer eleitor pertencente ¨¤ assembleia de voto, mediante
acordo da maioria dos restantes membros e dos delegados presentes, de prefer¨ºncia por eleitor afeto
¨¤ ¨¢rea da candidatura correspondente ao do membro faltoso. Da altera??o e dos seus fundamentos ¨¦
dada conta em edital, afixado ¨¤ porta do edif¨ªcio em que estiver reunida a assembleia de voto.
(artigo 40.?, n.? 1)
Os delegados das listas n?o podem substituir membros da mesa faltosos.
(artigo 41.?, n.? 2)
? Direitos
Os membros das mesas t¨ºm direito ¨¤ dispensa do dever de compar¨ºncia ao respetivo emprego
ou servi?o no dia das elei??es e no dia seguinte, sem preju¨ªzo de todos os seus direitos e regalias
resultantes do regime jur¨ªdico aplic¨¢vel ¨¤ sua atividade profissional, devendo para o efeito fazer prova
dessa qualidade.
(artigo 40.?-A, n.? 1)
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