Contrato de Empréstimo Pessoal Consignado em Folha de ...

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D?g CPF/CNPJ/MF N? Documento Dt. Opera??oValor

Produto

Contrato de Empr?stimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento ou em Benef?cio Previdenci?rio

Loja

Contrato n?

I - Cliente Nome Completo

CPF/MF

Sexo Masculino

RG n?

Naturalidade Feminino

?rg?o Expedidor UF Data de Emiss?o

Estado Civil

Data de Nascimento

Filia??o Nome do Pai

Nome da M?e

Nome do C?njuge

Endere?o para Correspond?ncia Endere?o

Residencial

Comercial

N? Complemento

Bairro

Cidade

UF CEP

DDD Telefone Residencial DDD Telefone Celular Endere?o Eletr?nico (E-mail)

Tipo de Resid?ncia Pr?pria Alugada Parentes

Informa??es Comerciais

Empresa/Ente P?blico onde Trabalha

Funcional Outros

Tempo de Resid?ncia

Ano(s) e

M?s(es)

?rg?o/Setor/Se??o

Ocupa??o Endere?o

Cargo

Tempo de Servi?o

Ano(s) e

M?s(es)

N? Complemento

Bairro

Cidade

UF CEP

DDD Telefone Refer?ncias Pessoais Nome

Matr?cula/Benef?cio n?

Sal?rio/Proventos R$

Endere?o

N? Complemento

DDD Telefone Comercial DDD Telefone Residencial DDD Telefone Celular

Dados Banc?rios para Cr?dito

Forma de Libera??o do Recurso

Cr?dito em Conta

Ordem de Pagamento

DOC/TED

Banco

Ag?ncia

D?g. Conta-Corrente D?g. Conta Poupan?a

Dados Banc?rios para D?bito, neste ato, expressamente autorizado pelo Cliente

Banco

Ag?ncia

D?g. Conta-Corrente D?g.

II - Conv?nio Conveniado/Fonte Pagadora (Raz?o Social)

CNPJ/MF

N? do Conv?nio

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III - Caracter?sticas do Empr?stimo

Data do Contrato C?digo da Tabela

Taxa Efetiva Mensal % Taxa Efetiva Anual %

Valor do Principal a ser Liberado R$ Valor do Pr?mio de Seguro R$ Valor Total do Empr?stimo R$

Vencimento da 1? Parcela

Valor da Tarifa de Cadastro R$ Valor dos Servi?os de Terceiros R$ Quant. de Parcelas

Vencimento da ?ltima Parcela

Valor do IOF R$ Valor Outras Despesas (Especificar) R$ Valor da Parcela R$

IV - Valores e Percentuais dos Pagamentos Autorizados - Composi??o do CET

1.1 - Tributos

1.2 - Seguros

1.3 - Tarifas

R$

% R$

% R$

%

1.4 - Pagtos. Servs. Terceiros

1.5 - Registro

1.6 - Total

R$

% R$

% R$

%

2 - Custo Efetivo Total - CET

% a.m.

% a.a.

V - Dados da Opera??o

1 - Valor Total devido no Ato da Contrata??o

2 - Valor Liberado ao Cliente

R$

% R$

%

VI - Informa??es do Correspondente Contratado

Raz?o Social

Servi?o Terceiros (? Cargo do Banco) N? do CNPJ/MF R$ Endere?o

N? do CPF/MF do Funcion?rio/Agente Contratado

do Correspondente

N?

Complemento

Bairro

Cidade

UF CEP

Telefone

Valida??o de Dados pelo Correspondente

O Correspondente declara que os dados e documentos Respons?vel pela Confer?ncia (Carimbo, Assinatura e Data). (CPF, RG, Comprovante de Resid?ncia, Comprovante de Recebimento de Remunera??o e Proventos) informados, foram apresentados e considerados em ordem.

Pelo presente Contrato de Empr?stimo Consignado em Folha de Pagamento ou em Benef?cio Previdenci?rio ("Contrato"), o Banco Bradesco Financiamentos S.A., inscrito no CNPJ sob o n? 07.207.996/0001-50 com sede no n?cleo administrativo denominado "Cidade de Deus", Pr?dio Prata, 4? andar, Vila Yara, Cidade de Osasco, Estado de S?o Paulo - CEP-06029-900 ("Banco") e o(s) Cliente(s) acima nomeado(s) e qualificado(s), t?m entre si, justo e acertado, as cl?usulas e condi??es seguintes:

1. Os recursos provenientes do empr?stimo objeto deste Contrato somente ser?o liberados para o Cliente ap?s an?lise e aprova??o do cr?dito pelo Banco e desde que ocorra a averba??o da margem consign?vel pelo respectivo Conveniado/Fonte Pagadora.

1.1. Desde que aprovado o cr?dito, o Banco conceder? ao Cliente um empr?stimo no valor e nas condi??es constantes deste Contrato. A libera??o do cr?dito, descontado o valor do IOF, ser? feita a favor do Cliente na forma indicada neste Contrato. O valor do IOF ser? pago pelo Cliente juntamente com as parcelas mensais do empr?stimo.

1.1.1. Nas opera??es de empr?stimo consignado celebradas com empregados do setor privado, o c?lculo do IOF ser? realizado com base no sistema de amortiza??o decrescente. J? nas opera??es celebradas com aposentados e/ou pensionistas do INSS ou com funcion?rios p?blicos, o c?lculo do IOF ser? realizado com base no sistema de amortiza??o progressiva. 1.2. O Cliente se obriga a restituir ao Banco o valor total do empr?stimo, acrescido dos juros pactuados, em parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas no valor mencionado no Quadro III, acima, vencendose a primeira na data tamb?m indicada acima, e as demais em igual dia de recebimento dos sal?rios ou dos benef?cios previdenci?rios dos meses subsequentes, at? a liquida??o total do empr?stimo. A quita??o de qualquer parcela n?o presume o pagamento das parcelas anteriores. 2. As parcelas do empr?stimo ser?o pagas mediante desconto na folha de pagamento dos sal?rios ou nos

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benef?cios previdenci?rios concedidos ao Cliente. Na hip?tese de se tornar imposs?vel a consigna??o das parcelas do empr?stimo, em fun??o de dificuldades e/ou impedimentos de natureza administrativa, ou de falta de margem consign?vel suficiente em nome do Cliente, o Banco, a seu crit?rio, e aqui expressamente autorizado pelo Cliente, alongar? automaticamente o prazo do empr?stimo, de tal sorte que o montante da parcela mensal n?o seja superior ?quele indicado inicialmente neste Contrato, ficando certo que o juro que incidir? em decorr?ncia do alongamento ser? aquele mesmo que tiver sido estabelecido tamb?m neste Contrato. 2.1. Se, durante o prazo desta opera??o, sobrevir qualquer ordem judicial administrativa ou qualquer problema de natureza operacional, que comprometa a utiliza??o integral da margem consign?vel inicialmente autorizada, o Cliente autoriza, expressamente, o Banco Bradesco Financiamentos S.A., a adequar a margem consign?vel ao novo limite dispon?vel para consigna??o, permanecendo a diferen?a referente ao valor total de cada parcela e o saldo devedor desta opera??o sob inteira responsabilidade do Cliente. 2.2. Em qualquer hip?tese de n?o pagamento ao Banco de qualquer quantia devida por for?a do empr?stimo contratado, no tempo e modo devidos, o Cliente autoriza expressamente o Banco a efetuar o d?bito preferencialmente na conta indicada acima ou em qualquer conta de sua titularidade mantida em institui??o financeira com a qual o Banco mantenha Conv?nio, desde que haja saldo suficiente para liquida??o de suas obriga??es, sem preju?zo de provid?ncias de naturezas administrativa e/ou judicial. Para tanto, o Cliente autoriza o Banco a ter acesso ?s suas informa??es banc?rias, nos termos do artigo 1.?, par?grafo 3.? da Lei Complementar n.? 105/2001, de forma a n?o configurar quebra de sigilo banc?rio. 2.2.1. O Cliente autoriza, ainda, o Banco Bradesco Financiamentos S.A., a efetuar o citado d?bito em quaisquer outras contas de sua titularidade, mantidas no Banco Bradesco S.A., em que houver saldo suficiente para liquida??o de suas obriga??es, inclusive autoriza o Banco a utilizar eventuais saldos credores de titularidade do Cliente mantidos perante o Banco Bradesco Financiamentos S.A. 2.2.2. Caso o Cliente n?o seja correntista do Banco Bradesco S.A, ser?o emitidos e enviados boletos banc?rios para o endere?o do Cliente cadastrado junto ao Banco. Caso o Cliente n?o receba o boleto banc?rio at? a data de vencimento da parcela, ele dever? entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco para que seja fornecido um boleto para pagamento da parcela. 2.3. O Banco poder? compensar a d?vida do Cliente, originada em virtude do presente Contrato, com qualquer cr?dito, t?tulo ou valor de titularidade do Cliente, que estejam l?quidos, livres de quaisquer ?nus e ? sua disposi??o, nos termos da legisla??o civil em vigor. 2.4. O Cliente compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Banco, bem como comunicar ao Banco qualquer ocorr?ncia administrativa e/ou judicial que possa ocasionar a altera??o, redu??o ou perda de sua margem consign?vel e que possa impactar na presente contrata??o. 2.5. Sem preju?zo do disposto nas cl?usulas 2.2 e 2.2.1 e a crit?rio do Banco, caso a entidade de previd?ncia social ou o Conveniado/Fonte deixe de repassar ao Banco o valor das parcelas oriundas deste Contrato, o Cliente sub-roga o direito ao Banco para perseguir a cobran?a dos citados valores junto ? entidade de previd?ncia social ou o Conveniado/Fonte e adotar contra ele todas as medidas judiciais cab?veis. 2.6 - Na hip?tese de a entidade de previd?ncia social ou o Conveniado/Fonte efetuar a reten??o do valor de parcela oriunda deste Contrato na folha de pagamento ou nos benef?cios previdenci?rios e deixar de repassar o dinheiro ao Banco, n?o poder? o Banco cobrar a respectiva quantia do Cliente, devendo cobr?la da referida entidade de previd?ncia social ou do Conveniado/Fonte, nos termos da cl?usula 2.5, acima. 3. O Cliente poder? liquidar, total ou parcialmente, a opera??o de cr?dito, por meio de contato com a Central de Atendimento da Bradesco Financiamentos S.A., hip?tese em que, o c?lculo do valor presente das parcelas, objeto da liquida??o, observar? a taxa de desconto igual ? taxa de juros pactuada neste Contrato. 3.1. O Cliente tem conhecimento de que, eventualmente, ap?s a data de seu requerimento para a liquida??o antecipada do valor total do empr?stimo e/ou refinanciamento, em virtude de procedimentos operacionais relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou ao Conveniado/Fonte Pagadora, poder? ainda ocorrer o desconto do valor de parcela(s) em sua folha de pagamento ou em seu benef?cio previdenci?rio, conforme o valor indicado neste Contrato. 3.2. Na ocorr?ncia da hip?tese acima, o Banco proceder? ? restitui??o dos valores que venham a ser posteriormente descontados, sempre que identificado o Cliente, por meio de cr?dito na respectiva ag?ncia e conta corrente constante deste Contrato, por?m, no caso deste procedimento n?o ocorrer, o Cliente dever? contatar a Central de Atendimento para que o Banco providencie a restitui??o da parcela debitada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da solicita??o do Cliente. 3.3. Na hip?tese da restitui??o de valores n?o ser efetuada ao Cliente em raz?o da diverg?ncia de dados banc?rios e/ou aus?ncia de contato com a Central de Atendimento nos 30 (trinta) dias corridos subsequentes, fica o Banco, desde j?, autorizado pelo Cliente, de maneira irrevog?vel e irretrat?vel, a utilizar o respectivo valor na amortiza??o ou liquida??o, conforme o caso, de qualquer outra opera??o de cr?dito contratada exclusivamente com o Banco Bradesco Financiamentos S.A.

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3.4. O Cliente tem plena ci?ncia de que a libera??o do valor do empr?stimo, mencionado no Quadro III acima, est? condicionada a averba??o da margem consign?vel da renda mensal do Cliente pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou Conveniado/Fonte Pagadora. 3.4.1. Como a libera??o do valor l?quido do empr?stimo somente ocorrer? ap?s a condi??o estabelecida no caput da cl?usula 3.4, acima, o valor dos juros proporcionais compreendidos entre a data da assinatura deste Contrato e a data da efetiva libera??o do empr?stimo ser? reembolsado ao Cliente juntamente com o valor l?quido do empr?stimo, n?o havendo qualquer altera??o dos termos e condi??es estabelecidos neste Contrato. 4. Encargos morat?rios - Encargos por atraso no pagamento: a) A mora do Cliente resultar? do inadimplemento da d?vida, independentemente de notifica??o ou interpela??o, judicial ou extrajudicial, e, nesse caso, os encargos da d?vida ser?o exig?veis pelo per?odo que decorrer da data do inadimplemento ou mora at? a efetiva liquida??o da d?vida, da seguinte forma: a.1) juros remunerat?rios ?s mesmas taxas previstas neste Contrato, incidente sobre o valor da d?vida; a.2) juros morat?rios ? taxa de 1% (um por cento) ao m?s, ou fra??o, incidente sobre o valor da d?vida acrescido dos juros remunerat?rios previstos na letra "a.1"; a.3) multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o total devido. b) despesas de cobran?a, ressalvado o mesmo direito em favor do Cliente, inclusive honor?rios advocat?cios de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, XII, da Lei n? 8.078/90. 5. Al?m das hip?teses previstas em lei ? facultado ao Banco considerar antecipadamente vencido este Contrato e exig?vel de imediato o pagamento do saldo devedor do empr?stimo, independentemente de aviso ou notifica??o, se o Cliente: a) deixar(em) de cumprir qualquer das obriga??es assumidas neste Contrato; b) na hip?tese do t?rmino, por motivo de qualquer natureza, da rela??o funcional/associativa mantida pelo Cliente junto ao Conveniado/Fonte Pagadora; c) na hip?tese de pedido ou deferimento de recupera??o judicial, extrajudicial, fal?ncia, interven??o ou liquida??o judicial e/ou extrajudicial do Conveniado/Fonte Pagadora; d) se, por qualquer raz?o, inclusive na hip?tese de norma superveniente, for modificada a forma de pagamento deste empr?stimo, uma vez que o mesmo foi concedido em virtude da consigna??o das parcelas na folha de pagamento dos sal?rios ou nos benef?cios previdenci?rios concedidos ao Cliente. 6. Condi??es Gerais: Na hip?tese de ocorrer descumprimento de qualquer obriga??o ou atraso no pagamento, o Banco esclarece ao Cliente que fica facultado ?quele o registro da mora ou inadimpl?ncia do Cliente nos bancos de dados da SERASA e do SPC, bem como em qualquer outro ?rg?o de prote??o ao cr?dito, sendo que o Cliente ser? previamente informado pelos gestores desses bancos de dados quando do aludido registro. 6.1. O Cliente est? ciente de que a contrata??o deste empr?stimo compromete parte da sua renda mensal, em raz?o do desconto direto das presta??es no seu sal?rio ou benef?cio, o que poder? ocasionar o seu superendividamento. 6.2. O Custo Efetivo Total - CET indicado acima representa as condi??es da opera??o de empr?stimo vigentes na data de seu c?lculo, considerando os fluxos referentes ?s libera??es e aos pagamentos previstos, sendo que o c?lculo dos percentuais de cada componente do fluxo da opera??o, foi efetivado considerando valor total devido no ato da contrata??o desta opera??o, incluindo a taxa efetiva de juros anual prevista no Quadro IV deste Contrato. 6.3. O Cliente declara ter ci?ncia da possibilidade de desist?ncia desta opera??o no prazo de at? 7 (sete) dias ?teis, contados do recebimento dos valores, desde que a contrata??o tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial do Banco, especialmente se contratado por meios remotos ou em correspondentes, devendo restituir o valor total financiado ou concedido que lhe foi entregue, acrescido dos eventuais tributos incidentes sobre a opera??o. 6.4. O Cliente autoriza, desde j?, que a entidade de previd?ncia social ou o Conveniado/Fonte, deduza dos benef?cios previdenci?rios ou da folha de pagamento dos sal?rios os valores devidos ao Banco. A autoriza??o e a determina??o dadas pelo Cliente ? entidade de previd?ncia social ou ao Conveniado/Fonte, nos termos desta cl?usula, n?o pode ser revogada e perdurar? at? que o Cliente pague integralmente o saldo devedor decorrente do empr?stimo realizado. 6.5. O Cliente autoriza o Credor, e/ou terceiros por ele indicados, a enviar informativos via e-mail e/ou SMS, bem como realizar liga??es para o(s) telefone(s) indicado(s) no Quadro I. O Cliente, caso altere seu endere?o de e-mail e/ou n?mero de telefone dever?, imediatamente, informar essa altera??o ou requerer o cancelamento de liga??es telef?nicas e/ou envio de e-mail e/ou SMS por meio da Central de Relacionamento. Caso essa altera??o ou cancelamento n?o sejam efetivados, o Banco fica isento de qualquer responsabilidade decorrente da continuidade de liga??es telef?nicas e/ou envios de informativos e avisos ao e-mail e/ou telefone cadastrados. 6.6. O Cliente autoriza a utiliza??o do n?mero de matr?cula/benef?cio indicado no pre?mbulo para consulta ?s informa??es constantes da base de dados do respectivo ?rg?o, dando conformidade aos dados indicados e aceitando formalmente as condi??es de acesso. Para tanto, o Cliente concede ao Banco os

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necess?rios poderes, em car?ter irrevog?vel e irretrat?vel, como condi??o de neg?cio. 6.7. A presente opera??o de cr?dito ser? registrada no Sistema de Informa??es de Cr?ditos (SCR), que consiste num banco de dados com informa??es sobre as opera??es de cr?dito contratadas por pessoas f?sicas e jur?dicas perante as institui??es financeiras e que por estas s?o remetidas ao Banco Central do Brasil - BACEN, na condi??o de administrador do SCR, sob responsabilidade das institui??es; 6.7.1. O SCR tem por finalidades, (i) fornecer informa??es ao BACEN para fins de monitoramento do cr?dito no sistema financeiro e para o exerc?cio de suas atividades de fiscaliza??o; e (ii) propiciar o interc?mbio, entre as institui??es financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo banc?rio de que trata a Lei Complementar n.? 105/2001, das informa??es referentes ?s responsabilidades de clientes em quaisquer opera??es de cr?dito, com o objetivo de subsidiar decis?es de cr?dito e de neg?cios, conforme a pol?tica de cr?dito das institui??es; 6.7.2. O Emitente poder? ter acesso aos dados de sua responsabilidade no SCR, por meio de acesso ao Registrato ? Extrato do Registro de Informa??es no BACEN (.br) ou da Central Atendimento ao P?blico do BACEN. Os extratos com os dados s?o elaborados de acordo com crit?rios cont?beis e metodologia espec?fica estabelecidos pelo BACEN e se referem ao saldo existente no ?ltimo dia do m?s de refer?ncia; 6.7.3. Os pedidos de corre??es, exclus?es, registros de medidas judiciais e manifesta??es de discord?ncia quanto ?s informa??es constantes do SCR dever?o ser dirigidos aos canais de atendimento desta Organiza??o, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Emitente, acompanhado da respectiva decis?o judicial, quando for o caso; 6.7.4. A consulta sobre qualquer informa??o constante do SCR depender? da pr?via autoriza??o do Emitente. Declarando-se ciente do comunicado acima, o Emitente, neste ato, autoriza a Organiza??o Bradesco, incluindo o Banco Bradesco e demais institui??es financeiras e empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os d?bitos e responsabilidades decorrentes de opera??es com caracter?sticas de cr?dito, que constem ou venham a constar em nome do Emitente, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. O Emitente, ainda, concorda em estender a presente autoriza??o de consulta ao SCR ?s demais institui??es autorizadas a consult?-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, opera??es de cr?dito sob sua responsabilidade. 6.8. O Cliente declara para os devidos fins, que lhe foi apresentado previamente um exemplar deste Contrato, bem como ele foi lido, entendido e aceito em todos seus termos aqui previstos. 6.9. Fica eleito o foro da Comarca do domicilio do Cliente para conhecer das quest?es que se originarem deste Contrato. E, por se acharem de plano acordo com tudo aqui pactuado, firmam o presente Contrato nesta e em demais vias de igual teor.

Local: __________________________________ Data: __________

Banco Testemunhas

Cliente

Nome:

Nome:

CPF/MF:

CPF/MF:

Central de Relacionamento Bradesco Financiamentos Consultas, Informa??es e Servi?os Transacionais Capitais e Regi?es Metropolitanas: 3004-7224 Demais Localidades: 0800 055 7222

Atendimento das 09h ?s 17h, de 2? a 6? feira, exceto feriados.

SAC - Bradesco Financiamentos: 0800 727 9977 Defici?ncia Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099 Reclama??es, Cancelamentos e Informa??es Gerais.

Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.

Ouvidoria: 0800 727 9933 - Se n?o ficar satisfeito com a solu??o apresentada, contate a Ouvidoria, das 08h ?s 18h, de 2? a 6? feira, exceto feriados.

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