EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL Edital de 1º e 2º Leilão de BEM ...

EDITAL DE LEIL?O JUDICIAL

Edital de 1? e 2? Leil?o de BEM IM?VEL e para intima??o dos requeridos MARCELO CARLOS DE FREITAS (CPF 151.542.498-79) e sua mulher LILIAN JONAS DE FREITAS (CPF 157.719.168-46), e demais interessados, expedido nos autos da A??O DE EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL n? 1000196-51.2017.8.26.0003 em tr?mite na 5? Vara C?vel do Foro Regional III - Jabaquara da Comarca da Capital/SP, requerida por CONDOM?NIO EDIF?CIO PORTAL DA NATUREZA (CNPJ 00.751.012/0001-58).

A Dra. Juliana Pitelli da Guia, Ju?za de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, ? 1? do CPC, FAZ SABER que levar? a Leil?o o bem abaixo descrito, atrav?s do portal de Leil?es on-line da AGS LEIL?ES (.br), em condi??es que segue:

1. DESCRI??O DO BEM: Apartamento n? 103, tipo "D", localizado no 10? andar do pr?dio n? 5 ? Edif?cio Colibri, integrante do Condom?nio Portal da Natureza, situado na Avenida dos Ourives n? 458 e Rua Ant?nio Guarmerino, na Sa?de ? 21? Subdistrito. Um Apartamento com a ?rea real privativa de 58,000m?, ?rea real de garagem de 36,840m?, correspondente a duas vagas indeterminadas, descobertas, localizadas no t?rreo externo do edif?cio, ?rea real de uso comum de 30,812m?, ?rea total de 125,652m?, fra??o ideal no terreno e coisas comuns de 0,3867%. Contribuinte n? 157.229.0941-5. Matr?cula n? 137.415 do 14? CRI da Comarca da Capital/SP.

2. AVALIA??O: R$ 247.000,00 (dezembro/2020 - Conforme fl. 383 dos autos).

3. ?NUS: Consta da matr?cula, conforme Av.9 (20/07/2020), a PENHORA EXEQUENDA.

4. D?BITO EXEQUENDO: R$ 40.399.75 (maio/2021 - Conforme fls. 414/418 dos autos).

5. VISITA??O: N?o h? visita??o.

6. DATA DOS LEIL?ES: 1? Leil?o come?a em 15/02/2022, ?s 11hs00min, e termina em 18/02/2022, ?s 11hs00min e; 2? Leil?o come?a em 18/02/2022, ?s 11hs01min, e termina em 10/03/2022, ?s 11hs00min.

7. LEILOEIRO OFICIAL: Os leil?es ser?o conduzidos pelo Sr. Daniel Bizerra da Costa, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCESP sob n? 1.175.

8. CONDI??ES DE VENDA: Ser? considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avalia??o (1? Leil?o) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avalia??o (2? Leil?o).

O pagamento dever? ser feito de uma ?nica vez, em at? 24 horas ap?s ter sido declarado pelo leiloeiro como vencedor.

Caso nos Leil?es n?o haja lance para pagamento ? vista, ser?o admitidas propostas escritas de arremata??o de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, par?grafo ?nico da Resolu??o n? 236 do CNJ), necess?rio sinal n?o inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em at? 30 meses, mediante corre??o mensal pelo ?ndice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estar?o sujeitas a aprecia??o pelo MM. Ju?zo da causa (Art. 891, par?grafo ?nico, Art. 895, ?? 1?, 2?, 7? e 8? do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).

INCREMENTO: O incremento m?nimo obrigat?rio ? de R$ 4.940,00, correspondente a 2% do valor da avalia??o, para o fim de lan?os superiores ao lan?o corrente.

9. PAGAMENTO: O pre?o do(s) bem(ns) arrematado(s) dever? ser depositado atrav?s de guia de dep?sito judicial do Banco do Brasil gerada no , respectivamente, no prazo de at? 24 horas da realiza??o do Leil?o. Em at? 5 horas ap?s o encerramento do Leil?o, cada arrematante receber? e-mail com instru??es para dep?sito (Art. 884, IV do CPC).

N?o sendo realizado o dep?sito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comiss?o, o Leiloeiro Oficial comunicar? o fato ao MM. Ju?zo respons?vel, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos ? aprecia??o judicial, sem preju?zo da aplica??o de san??o prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. Al?m disso, arcar? o arrematante remisso com todos os ?nus e implica??es, decorrentes de sua omiss?o, inclusive, para a obten??o de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realiza??o do Leil?o.

O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolu??o da arremata??o ou promover, em face do arrematante, a execu??o do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da a??o em que se deu a arremata??o (Art. 895, ? 4? e 5? do CPC).

10. COMISS?O DO LEILOEIRO OFICIAL: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arremata??o (n?o incluso no valor do arremate), e dever? ser paga mediante DOC, TED ou dep?sito em dinheiro, no prazo de at? 01 (um) dia ?til a contar do encerramento do Leil?o na conta do Leiloeiro Oficial, que ser? enviada por e-mail ao arrematante.

A comiss?o do Leiloeiro Oficial n?o ser? devolvida ao arrematante em nenhuma hip?tese, salvo se a arremata??o for desfeita por determina??o judicial ou por raz?es alheias ? vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

11. INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desist?ncia imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, ser? cobrada multa morat?ria no valor de 5% (cinco por cento) da arremata??o em favor do Leiloeiro Oficial, sem preju?zo de demais san??es aplicadas pelo MM. Ju?zo da causa, bem como poder? ainda o Leiloeiro Oficial emitir t?tulo de cr?dito, para a cobran?a de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem preju?zo da execu??o prevista no artigo 39, do Decreto n? 21.981/32, al?m da inclus?o do arrematante/proponente nos servi?os de prote??o ao cr?dito.

12. CANCELAMENTO AP?S A PUBLICA??O DO EDITAL: Nos termos do Art. 7?, ? 3? da Resolu??o n? 236 do CNJ, caso o(s) Leil?o(?es) seja(m) cancelado(s)/suspenso(s) ap?s a publica??o do edital, especialmente em raz?o de acordo entre as partes ou pagamento da d?vida, ser? devido o reembolso das despesas suportadas pelo Leiloeiro Oficial, que ser?o pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.

13. D?BITOS E OBRIGA??ES DO ARREMATANTE: Eventuais d?bitos de IPTU/ITR, foro e laud?mio - quando o caso e demais tributos incidentes sobre o im?vel, bem como os d?bitos de condom?nio - que possuem natureza propter rem, ter?o prefer?ncia sobre os demais e ser?o pagos com o produto da arremata??o (mediante apresenta??o de extrato pelo arrematante ao MM. Ju?zo da causa), sendo o d?bito atualizado, acrescido das parcelas vincendas at? a realiza??o da aliena??o (Art. 323, Art. 908, ?? 1? e 2? do CPC e Art. 130, par?grafo ?nico do CTN). O(s) bem(ns) ser?(?o) alienado(s) em car?ter ad corpus e no estado de conserva??o em que se encontra(m), sendo a verifica??o documental, de gravames/credores e de ?rea, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regulariza??o, que se fa?a necess?ria. Os atos necess?rios, para a expedi??o de carta de arremata??o, registro, ITBI, imiss?o na posse e demais provid?ncias, ser?o de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", ?? 1? e 2? e Art. 903 do CPC). Os valores de avalia??o e d?bitos ser?o atualizados at? a data do efetivo Leil?o. Em caso de inadimplemento, tal informa??o ser? encaminhada ao MM. Ju?zo competente, para a aplica??o das medidas legais cab?veis.

14. FRAUDE: Aquele que, tentar fraudar a arremata??o, al?m da repara??o do dano na esfera c?vel - arts. 186 e 927 do C?digo Civil, ficar? sujeito ?s penalidades do artigo 358 do C?digo Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arremata??o judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de viol?ncia, grave amea?a, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - deten??o, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, al?m da pena correspondente ? viol?ncia.

15. D?VIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Of?cio onde estiver tramitando a a??o, ou no escrit?rio do Leiloeiro Oficial, localizado na Rua Jos? Debieux, 35, 15? andar, Conj. 158, Santana, S?o Paulo/SP, CEP 02038-030, ou ainda, pelo telefone (11) 3213-4148 e e-mail: contato@.br.

16. PARTICIPA??O NOS LEIL?ES: Os interessados dever?o se cadastrar no site .br e se habilitar acessando a p?gina deste Leil?o, para participa??o on-line, com anteced?ncia de at? 01 (uma) hora antes do hor?rio previsto para o t?rmino do 1? ou do 2? Leil?o, observadas a condi??es estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para o 1? Leil?o estar? automaticamente habilitado para o 2? Leil?o.

Ficam os requeridos MARCELO CARLOS DE FREITAS, LILIAN JONAS DE FREITAS, e demais interessados INTIMADOS das designa??es supra, bem como da penhora realizada em data de 01/10/2019, caso n?o seja(m) localizado(s) para a intima??o pessoal/postal. Dos autos consta Embargos ? Execu??o n? 1016944-22.2021.8.26.0003, pendente de julgamento. recurso ou causa pendente de julgamento. Ser? o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. S?o Paulo, 07 de dezembro de 2021.

Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.

Eu, _________________________________, Coordenador(a), subscrevi.

_______________________________________ JULIANA PITELLI DA GUIA JU?ZA DE DIREITO

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