Carta Democrática Interamericana - OAS

CARTA

DEMOCR?TICA

INTERAMERICANA

A ASSEMBL?IA GERAL,

CONSIDERANDO que a Carta da Organiza??o dos Estados Americanos reconhece que a democracia representativa ? indispens?vel para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da regi?o, e que um dos prop?sitos da OEA ? promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princ?pio da n?o-interven??o;

RECONHECENDO as contribui??es da OEA e de outros mecanismos regionais e sub-regionais para a promo??o e consolida??o da democracia nas Am?ricas;

RECORDANDO que os Chefes de Estado e de Governo das Am?ricas, reunidos na Terceira C?pula das Am?ricas, realizada de 20 a 22 de abril de 2001 na Cidade de Qu?bec, adotaram uma cl?usula democr?tica que estabelece que qualquer altera??o ou ruptura inconstitucional da ordem democr?tica em um Estado do Hemisf?rio constitui um obst?culo insuper?vel ? participa??o do Governo do referido Estado no processo de C?pulas das Am?ricas;

LEVANDO EM CONTA que as cl?usulas democr?ticas existentes nos mecanismos regionais e sub-regionais expressam os mesmos objetivos que a cl?usula democr?tica adotada pelos Chefes de Estado e de Governo na Cidade de Qu?bec;

REAFIRMANDO que o car?ter participativo da democracia em nossos pa?ses nos diferentes ?mbitos da atividade p?blica

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