Código do mposto Municipal sobre Transmissões Imóveis …

 C?digo do Imposto Municipal sobre as Transmiss?es Onerosas de Im?veis (CIMT)

CAP?TULO I INCID?NCIA ................................................................................................................ 15

Artigo 1.? Incid?ncia geral ................................................................................................................................ 15 Artigo 2.? Incid?ncia objectiva e territorial ................................................................................................ 15 Artigo 3.? Incid?ncia simult?nea a IMT e a imposto do selo ............................................................... 17 Artigo 4.? Incid?ncia subjectiva...................................................................................................................... 18 Artigo 5.? Nascimento da obriga??o tribut?ria ........................................................................................ 19

CAP?TULO II ISEN??ES.................................................................................................................... 20

Artigo 6.? Isen??es .............................................................................................................................................. 20 Artigo 7.? Isen??o pela aquisi??o de pr?dios para revenda ............................................................... 21 Artigo 8.? Isen??o pela aquisi??o de im?veis por institui??es de cr?dito...................................... 21 Artigo 9.? Isen??o pela aquisi??o de pr?dios destinados exclusivamente a habita??o ............. 22 Artigo 10.? Reconhecimento das isen??es ................................................................................................ 22 Artigo 11.? Caducidade das isen??es .......................................................................................................... 24

CAP?TULO III DETERMINA??O DO VALOR TRIBUT?VEL .................................................... 26

Artigo 12.? Valor tribut?vel ............................................................................................................................. 26 Artigo 13.? Regras especiais........................................................................................................................... 30 Artigo 14.? Avalia??o nos termos do CIMI ................................................................................................ 31 Artigo 15.? Aquisi??es consideradas a t?tulo gratuito e oneroso ...................................................... 32 Artigo 16.? Aplica??o temporal do valor patrimonial tribut?rio......................................................... 32

CAP?TULO IV TAXAS ......................................................................................................................... 33

Artigo 17.? Taxas ................................................................................................................................................. 33 Artigo 18.? Aplica??o temporal das taxas ................................................................................................. 35

CAP?TULO V LIQUIDA??O............................................................................................................... 36

Artigo 19.? Iniciativa da liquida??o ............................................................................................................... 36 Artigo 20.? Conte?do da declara??o............................................................................................................ 36 Artigo 21.? Compet?ncia para a liquida??o............................................................................................... 37 Artigo 22.? Momento da liquida??o ............................................................................................................... 37 Artigo 23.? Liquida??es com base em documentos oficiais ................................................................ 38 Artigo 24.? Direito de prefer?ncia ................................................................................................................ 38 Artigo 25.? Contratos para pessoa a nomear........................................................................................... 38 Artigo 26.? Aliena??es de quinh?o heredit?rio ........................................................................................ 39 Artigo 27.? Liquida??o relativa a pr?dio omisso...................................................................................... 39 Artigo 28.? Transmiss?o de frac??o de pr?dio ou frac??o de parcela cadastral ......................... 39 Artigo 29.? Mudan?a nos possuidores de bens ......................................................................................... 39 Artigo 30.? Valor patrimonial tribut?rio excessivo ................................................................................. 40 Artigo 31.? Liquida??o adicional.................................................................................................................... 40 Artigo 32.? Isen??o t?cnica............................................................................................................................. 40 Artigo 33.? Juros compensat?rios................................................................................................................. 41 Artigo 34.? Caducidade da isen??o - Pedido de liquida??o .................................................................. 41 Artigo 35.? Caducidade do direito ? liquida??o ....................................................................................... 41

CAP?TULO VI COBRAN?A................................................................................................................ 42

Artigo 36.? Prazos para pagamento .............................................................................................................. 42 Artigo 37.? Local de pagamento.................................................................................................................... 43 Artigo 38.? Consequ?ncias do n?o pagamento........................................................................................ 43 Artigo 39.? Privil?gio mobili?rio e imobili?rio ........................................................................................... 43 Artigo 40.? Prescri??o ....................................................................................................................................... 43

CAP?TULO VII GARANTIAS ............................................................................................................. 44

Artigo 41.? Garantias......................................................................................................................................... 44

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Artigo 42.? Revis?o oficiosa da liquida??o .................................................................................................. 44 Artigo 43.? Legitimidade para reclamar ou impugnar........................................................................... 44 Artigo 44.? Anula??o por acto ou facto que n?o se realizou .............................................................. 44 Artigo 45.? Anula??o proporcional................................................................................................................ 45 Artigo 46.? Reembolso do imposto .............................................................................................................. 45 Artigo 47.? Reembolso independentemente da anula??o.................................................................... 45 CAP?TULO VIII FISCALIZA??O ..................................................................................................... 46 Artigo 48.? Obriga??es de coopera??o dos tribunais.............................................................................. 46 Artigo 49.? Obriga??es de coopera??o dos not?rios e de outras entidades ................................. 46 Artigo 50.? Actos relativos a bens im?veis sujeitos a registo ............................................................ 47 Artigo 51.? Obriga??es dos servi?os do Minist?rio dos Neg?cios Estrangeiros............................ 47 Artigo 52.? N?o atendimento de documentos ou t?tulos respeitantes a transmiss?es ............. 48 Artigo 53.? Entregas de bens por parte dos testamenteiros e cabe?as-de-casal....................... 48 Artigo 54.? Obriga??es de fiscaliza??o das autoridades p?blicas em geral .................................. 48 CAP?TULO IX DISPOSI??ES DIVERSAS....................................................................................... 49 Artigo 55.? Direito de prefer?ncia de organismos p?blicos .................................................................. 49

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Decreto-Lei n? 287/2003, de 12 de novembro

CAP?TULO III

..Regime transit?rio

Artigo 13.? Elementos para avalia??es

1 - Os elementos referidos nas al?neas a) a d) do n.? 1 do artigo 62.? do CIMI dever?o ser aprovados no prazo de 180 dias a contar da data da publica??o do presente diploma.

2 - As plantas previstas na al?nea b) do artigo 128.? do CIMI devem ser remetidas aos servi?os de finan?as da ?rea do munic?pio no prazo de 30 dias a contar da data da publica??o do presente diploma.

3 - As c?maras municipais devem colaborar com os servi?os competentes da Direc??o-Geral dos Impostos na elabora??o das propostas de fixa??o dos elementos de avalia??o, as quais devem ser-lhes previamente remetidas para que se pronunciem no prazo de 15 dias.

Artigo 14.? Taxas de conserva??o de esgotos

1 - As taxas de conserva??o de esgotos, calculadas com base nos valores patrimoniais tribut?rios de pr?dios urbanos, n?o poder?o exceder um quarto ou um oitavo, respectivamente, das taxas fixadas ao abrigo das al?neas b) e c) do n.? 1 do artigo 112.? do CIMI ou das que forem aplic?veis face ao disposto na parte final do n.? 8 do mesmo artigo.

2 - No caso a que se refere o n.? 3 do artigo 112.? do CIMI, a taxa de conserva??o de esgotos n?o poder? exceder um quarto da taxa de imposto a? prevista.

Artigo 15.? Avalia??o de pr?dios j? inscritos na matriz

1 - Enquanto n?o se proceder ? avalia??o geral, os pr?dios urbanos j? inscritos na matriz ser?o avaliados, nos termos do CIMI, aquando da primeira transmiss?o ocorrida ap?s a sua entrada em vigor. (Red. da Lei 6/2006-27/02)

2 - O disposto no n.? 1 aplica-se ?s primeiras transmiss?es gratuitas isentas de imposto do selo, bem como ?s previstas na al?nea e) do n.? 5 do artigo 1.? do C?digo do Imposto do Selo, ocorridas ap?s 1 de Janeiro de 2004, inclusive.

3 - O disposto no presente artigo aplica-se tamb?m ?s primeiras transmiss?es de

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partes sociais de sociedades sujeitas a IMT, ou de estabelecimentos comerciais, industriais ou agr?colas de cujo activo fa?am parte pr?dios urbanos, ocorridas ap?s 1 de Janeiro de 2004, inclusive.

4 - Ser? promovida uma avalia??o geral dos pr?dios urbanos, no prazo m?ximo de 10 anos ap?s a entrada em vigor do CIMI.

5 - Quando se proceder ? avalia??o geral dos pr?dios urbanos ou r?sticos, ser? afectada para despesas do servi?o de avalia??es uma percentagem at? 5, a fixar e regulamentar por portaria do Ministro das Finan?as, do IMI cobrado nos anos em que se realizar aquela avalia??o.

6 - Tratando-se de transmiss?es gratuitas de pr?dios urbanos, a declara??o modelo n.? 1 do imposto municipal sobre im?veis, aprovada pela Portaria n.? 1282/2003, de 13 de Novembro, ? apresentada no prazo estabelecido no n.? 3 do artigo 26.? do C?digo do Imposto do Selo. (Aditado pelo DL.n? 238/2006, de 20 de Dezembro)

7 - As plantas de arquitectura previstas no n.? 2 do artigo 37.? do C?digo do Imposto Municipal sobre Im?veis, a juntar ? declara??o modelo n.? 1, para efeitos de avalia??o dos pr?dios referidos no n.? 1, s?o fornecidas gratuitamente pelas c?maras municipais, mediante declara??o de que as mesmas se destinam exclusivamente ao cumprimento da obriga??o imposta pelo presente artigo, podendo aquelas entidades cobrar apenas os custos associados ? reprodu??o daqueles documentos. (Aditado pelo DL.n? 238/2006, de 20 de Dezembro)

8 - O disposto no n.? 2 do presente artigo n?o se aplica ao c?njuge, descendentes e ascendentes, nas transmiss?es por morte de que forem benefici?rios, salvo vontade expressa pelos pr?prios. (Aditado pela Lei n.?64-A/2008, de 31 de Dezembro)

Nota: O disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 15.? do Decreto-Lei n.? 287/2003, de 12 de Novembro, na reda??o introduzida pelo DL.n? 238/2006, de 20 de Dezembro, ? aplic?vel desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.? 211/2005, de 7 de Dezembro.(art? 16? n? 5 do DL.n? 238/2006, de 20 de Dezembro)

Artigo 16.? Actualiza??o do valor patrimonial tribut?rio

1 - Enquanto n?o se proceder ? avalia??o geral, o valor patrimonial tribut?rio dos pr?dios urbanos, para efeitos de IMI, ? actualizado com base em coeficientes de desvaloriza??o da moeda ajustados pela varia??o temporal dos pre?os no mercado imobili?rio nas diferentes zonas do Pa?s. (Red. da Lei 6/2006-27/02)

2 - Os coeficientes referidos no n.? 1 s?o estabelecidos, entre um m?ximo de 44,21 e um m?nimo de 1, e constam de portaria do Ministro das Finan?as.

3 - Aos valores dos pr?dios inscritos nas matrizes at? ao ano de 1970, inclusive, ? aplicado o coeficiente que lhe corresponder nesse ano e, aos dos pr?dios inscritos posteriormente, aquele que corresponder ao ano da inscri??o matricial.

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