Manual da Declaração Anual Simplificada para o ...

Manual da Declara??o Anual Simplificada para o

Microempreendedor Individual DASN-SIMEI

Atualizado em mar?o de 2024.

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Sum?rio 1. Defini??es ................................................................................................................................................3 2. Declara??o Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual ? DASN-SIMEI ......................4

2.1. Tipos de Declara??o..........................................................................................................................4 2.2. Prazo de Entrega ...............................................................................................................................4 3. Acesso ? Declara??o ................................................................................................................................5 4. Declarar/Retificar.....................................................................................................................................8 4.1. Declara??o de Anos Anteriores.........................................................................................................8

4.1.1. Declara??o do Ano-Calend?rio Atual (APENAS EM CASO DE BAIXA) ..............................8 4.2. Retifica??o da Declara??o.................................................................................................................9 4.3. Importa??o de dados do PGMEI .....................................................................................................10

4.3.1. MEI Transportador Aut?nomo de Cargas................................................................................10 4.4. Campos da Declara??o....................................................................................................................13 4.5. Resumo da Declara??o....................................................................................................................14 4.6. Transmiss?o da Declara??o.............................................................................................................15 4.7. Limite de Receita ? Verifica??o da Ultrapassagem ........................................................................16

4.7.1. C?lculo do DAS de Excesso de Receita...................................................................................18 4.7.2. DAS de Excesso Inscrito em D?vida Ativa ou Transferido para Estado/Munic?pio................22 4.8. Comunica??o de Desenquadramento do Simei...............................................................................22 4.9. Multa por atraso na entrega da Declara??o ? MAED .....................................................................23 5. Consulta Declara??o Transmitida do MEI.............................................................................................25 6. Ajuda ......................................................................................................................................................25 7. Sair .........................................................................................................................................................25

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1. Defini??es

Microempreendedor Individual (MEI) - o empres?rio individual que atenda, cumulativamente, ?s seguintes condi??es:

? tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calend?rio anterior e em curso de at? R$ 36.000,00

(valor v?lido at? 31/12/2011); de at? R$ 60.000,00 (a partir de 2012 at? 2017), de at? R$ 81.000,00 (a partir de 01/01/2018) e de at? R$ 251.600,00 para o transportador aut?nomo de cargas inscrito como MEI (a partir de 01/01/2022) ou seu limite proporcional para o ano de in?cio de atividade;

? seja optante pelo Simples Nacional e Simei; ? exer?a t?o-somente atividades constantes do Anexo ?nico da Resolu??o CGSN n? 58/2009 (v?lido at?

31/12/2011), do Anexo XIII da Resolu??o CGSN n? 94/2011 entre 01/01/2012 e 31/07/2018; e a partir de 01/08/2018, do Anexo XI da Resolu??o CGSN n? 140/2018;

? possua um ?nico estabelecimento; ? n?o participe de outra empresa como titular, s?cio ou administrador;

? n?o contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 105 da Resolu??o CGSN n? 140/2018.

MEI Transportador Aut?nomo de Cargas ? o transportador aut?nomo de cargas inscrito como MEI, que tenha como ocupa??o profissional exclusiva o transporte rodovi?rio de cargas nos termos da tabela B do Anexo X, da Resolu??o CGSN n? 140/2018.

? Transportador aut?nomo de carga ? municipal. ? Transportador aut?nomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional. ? Transportador aut?nomo de carga ? produtos perigosos. ? Transportador aut?nomo de carga ? mudan?as." O exerc?cio de qualquer ocupa??o permitida ao Simei e n?o prevista na tabela B do Anexo XI durante o ano calend?rio implicar? a observ?ncia dos limites de que tratam o caput e o ?1? e do disposto na al?nea "b" do inciso I do art. 101.

SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. ? a forma pela qual o MEI paga por meio do DAS um valor fixo mensal correspondente ? soma das seguintes parcelas:

I - Contribui??o para a Seguridade Social relativa ? pessoa do empres?rio, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:

a) 11% do limite m?nimo mensal do sal?rio de contribui??o (at? a compet?ncia abril de 2011); b) 5% do limite m?nimo mensal do sal?rio de contribui??o (a partir da compet?ncia maio de 2011). c) 12% do limite m?nimo mensal do sal?rio de contribui??o, para o transportador aut?nomo de cargas a que se refere o ? 1?-A do art. 100, da Resolu??o CGSN n? 140/2016 (a partir da compet?ncia abril de 2022). II - R$ 1,00 a t?tulo de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; III - R$ 5,00 a t?tulo de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

DASN-SIMEI - Declara??o Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual.

PGMEI - Programa Gerador do Documento de Arrecada??o do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual.

MAED - Multa por Atraso na Entrega da Declara??o.

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2. Declara??o Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual ? DASN-SIMEI

A Declara??o Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual ? DASN-SIMEI, deve ser apresentada por todos os empres?rios que foram optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calend?rio a que ela se refere.

O programa importa dados do PGMEI, bem como coleta outras informa??es sobre a pessoa jur?dica declarante.

Para entregar a DASN-Simei, ? necess?rio que: ? As declara??es anuais (DASN-Simei) dos anos anteriores tenham sido entregues, caso tenha sido MEI tamb?m nos anos anteriores; ? Todas as apura??es mensais do ano a que se refere a declara??o tenham sido realizadas no PGMEI.

2.1. Tipos de Declara??o

O programa da DASN-SIMEI possibilita o preenchimento da Declara??o pelas pessoas jur?dicas optantes pelo SIMEI, para as seguintes situa??es:

a) Declara??o Original a.1. Normal a.2. Situa??o especial (extin??o)

b) Declara??o Retificadora b.1. Normal b.2. Situa??o especial (extin??o)

A DASN-SIMEI situa??o NORMAL ? a declara??o que deve ser entregue a partir de janeiro do ano seguinte a que se refere. Por exemplo, a DASN SIMEI referente ao ano-calend?rio 2021, deve ser transmitida a partir de janeiro de 2022.

Excepcionalmente, no caso de EXTIN??O do CNPJ, isto ?, quando for feita a BAIXA do CNPJ enquanto este CNPJ for optante pelo SIMEI, o MEI deve transmitir a DASN-SIMEI situa??o ESPECIAL. Se houver o desenquadramento do SIMEI, mas o CNPJ continuar existindo, dever? ser entregue a DASN-SIMEI situa??o NORMAL. Se a baixa do CNPJ ocorrer ap?s o desenquadramento do SIMEI, no mesmo ano-calend?rio, a DASNSIMEI dever? ser situa??o NORMAL.

ATEN??O! O MEI s? deve transmitir a DASN SIMEI no mesmo ano a que se refere a declara??o em caso de EXTIN??O do CNPJ. Por exemplo, a DASN SIMEI, ano-calend?rio 2022, deve ser transmitida apenas a partir de janeiro de 2023, exceto se ocorrer a baixa do CNPJ ainda em 2022.

Se voc? entregou uma DASN-Simei de extin??o erroneamente, ao inv?s da DASN-Simei normal, retifique sua declara??o.

2.2. Prazo de Entrega

O prazo para entrega da DASN-SIMEI, situa??o NORMAL, ? at? o ?ltimo dia do m?s de maio do ano-calend?rio seguinte. A declara??o estar? dispon?vel para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte.

No caso de EXTIN??O do CNPJ, o MEI dever? entregar a DASN-SIMEI de "Situa??o ESPECIAL" at?: ? O ?ltimo dia do m?s de junho, quando a extin??o ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calend?rio; ? O ?ltimo dia do m?s subsequente ? extin??o, nos demais casos.

Ap?s o preenchimento, o programa disponibiliza a funcionalidade de transmiss?o, bem como possibilita a impress?o do recibo de entrega, da Notifica??o de Lan?amento e do DARF para pagamento da MAED.

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3. Acesso ? Declara??o O acesso ao programa DASN-SIMEI ? feito por meio do Portal do Simples Nacional www8.receita..br/SimplesNacional, ou pelo APP-MEI, dispon?vel para download no Google Play Store e na Apple Store. No Portal do Simples Nacional, clique no menu no canto esquerdo superior da p?gina:

Clique em Servi?os P?blicos > DASN SIMEI ? Declara??o Anual para o MEI:

No APP-MEI, o contribuinte deve clicar no menu "Fazer a declara??o":

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