COMUNICADO DE IMPRENSA N.º /GCII /MINFIN /2021 …

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MINIST?RIO DAS FINAN?AS GABINETE DE COMUNICA??O INSTITUCIONAL

COMUNICADO DE IMPRENSA N.? 06/GCII /MINFIN /2021

Reforma da regula??o dos pre?os em Angola

O Minist?rio das Finan?as, enquanto Autoridade de Pre?os, com a compet?ncia de propor ao Executivo a pol?tica de pre?os e a adop??o das medidas que estimulem a concorr?ncia entre os diversos agentes econ?micos, no interesse do consumidor, nos termos do artigo 17.? do Decreto Presidencial n.? 206/11, de 29 de Julho, tomou a iniciativa de promover a Reforma da Regula??o dos Pre?os em Angola, a qual consiste essencialmente na restrutura??o de duas dimens?es da pol?tica de pre?os:

1. Reforma da dimens?o institucional, visando o refor?o do papel institucional e t?cnico dos reguladores sectoriais, com a descentraliza??o das atribui??es especializadas da regula??o para os mesmos;

2. Reforma da dimens?o pol?tica, consistindo na defini??o dos servi?os ou bens cujos pre?os devem ser regulados.

Esta proposta de reforma da regula??o dos pre?os emerge no ?mbito dos esfor?os do Executivo para a melhoria do ambiente de neg?cios e da concorr?ncia, tendo em conta:

(i) A garantia da concretiza??o dos primados constitucionais da organiza??o e regula??o das actividades econ?micas, em especial os primados da economia de mercado e da livre iniciativa econ?mica;

(ii) A pol?tica de Sustentabilidade das Finan?as P?blicas, reconhecendo a necessidade do reposicionamento do papel do Estado, movendo-o gradualmente da figura de um Estado operador econ?mico para uma figura mais progressiva e mais s?lida de Estado regulador das actividades econ?micas.

Considerando que o principal racional da reforma da regula??o dos pre?os ? o fortalecimento da fun??o das entidades reguladoras sectoriais, visando a maior especializa??o e efici?ncia no tratamento desta quest?o, a proposta contempla que a transfer?ncia da compet?ncia da regula??o de pre?os para os sectores fica condicionada ? exist?ncia de um instituto p?blico especializado, sendo imediata para os sectores onde existem. Nos demais sectores, poder-se-? proceder ? sua cria??o.

Neste sentido, como resultado desta iniciativa de reforma, do trabalho conjunto com os sectores e a devida aprova??o do Executivo, a regula??o dos pre?os j? foi autonomizada para os seguintes bens e servi?os, sectores e correspondentes institutos p?blicos:

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Largo da Mutamba CP1235 Luanda ANGOLA

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MINIST?RIO DAS FINAN?AS GABINETE DE COMUNICA??O INSTITUCIONAL

1. Sector El?ctrico P?blico ? Instituto Regulador dos Servi?os de ?gua e Electricidade (efectivado pela publica??o co Decreto Presidencial n.? 178/20, de 25 de Junho, que altera o Decreto Presidencial n.? 4/11, de 6 de Janeiro, que aprova o Regulamento Tarif?rio, bem como do Decreto Presidencial n.? 255/20, de 7 de Outubro, que aprova o Regulamento do Tarif?rio dos Servi?os de Abastecimento de ?gua e de Saneamento de ?guas Residuais);

2. Sector dos Derivados do Petr?leo Bruto e do G?s Natural ? Instituto Regulador dos Derivados do Petr?leo (efectivado pela publica??o do Decreto Presidencial n.? 283/20, de 27 de Outubro, que estabelece o Modelo de Defini??o dos Pre?os dos Produtos Derivados do Petr?leo Bruto e do G?s Natural e do Decreto Executivo Conjunto n.? 331/20, de 16 de Dezembro, que define as regras e procedimentos para a operacionaliza??o do referido modelo).

Nesta l?gica, seguir-se-? a autonomiza??o da regula??o dos pre?os para os seguintes bens e servi?os, sectores e institutos p?blicos:

1. Sector dos Transportes:

a. Rodovi?rios ? Instituto Nacional dos Transportes Rodovi?rios;

b. Ferrovi?rios ? Instituto Nacional dos Caminhos de Ferro de Angola;

c. A?reos ? Instituto Nacional da Avia??o Civil;

d. Mar?timos ? Instituto Mar?timo e Portu?rio de Angola.

2. Sector das Telecomunica??es ? Instituto Angolano das Comunica??es.

O Minist?rio das Finan?as est? a trabalhar com os seguintes sectores para encontrar solu??es que resultem na cria??o ou transforma??o de ?rg?os reguladores sectoriais especializados na regula??o de pre?os:

3. Sector da Sa?de ? Regula??o dos Pre?os dos Medicamentos e dos Servi?os de Sa?de;

4. Sector da Educa??o e Ensino Superior ? Regula??o dos Pre?os dos Servi?os de Ensino e Educa??o.

5. Sector do Com?rcio ? Regula??o dos Pre?os dos Produto da Cesta B?sica.

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Largo da Mutamba CP1235 Luanda ANGOLA

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MINIST?RIO DAS FINAN?AS GABINETE DE COMUNICA??O INSTITUCIONAL

O Minist?rio das Finan?as informa ainda que, de forma a garantir a consist?ncia e coordena??o da pol?tica de rendimentos e pre?os, as transfer?ncias das compet?ncias da regula??o dos pre?os para os sectores da Sa?de, Educa??o e Ensino Superior e para o sector do Com?rcio s? ser?o efectivadas ap?s a devida concerta??o com os respectivos sectores e aprova??o ao mais alto n?vel do Executivo. No per?odo de transi??o em que se efectivar? a reforma proposta, o Minist?rio das Finan?as, atrav?s do Instituto de Gest?o de Activos e Participa??es do Estado (IGAPE), continuar? a exercer as suas compet?ncias em mat?ria de regula??o dos pre?os, nos termos do Decreto Presidencial n.? 264/20, de 14 de Outubro, que aprova o Estatuto Org?nico do Minist?rio das Finan?as, do Decreto Presidencial n.? 72/20, de 20 de Mar?o, que altera o Estatuto Org?nico do IGAPE, e do Decreto Presidencial n.? 206/11, de 29 de Julho, que aprova as Bases Gerais para a Organiza??o do Sistema Nacional de Pre?os. GABINETE DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL DO MINISTERIO DAS FINANCAS, em Luanda, 15 de Mar?o de 2021 CONTACTOS: TELEFONE: 222 70 60 00 E-mail: gci.minfin@.ao

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