PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA No- 568 ...

PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, qual seja, R$ 100,00 (cem reais), quando a origem do parcelamento for débito vencido até 30 de novembro 2008, não parcelado anteriormente ou não enquadrado no art. 9º da citada Portaria. § 2º A prestação mínima é a prevista no art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de ................
................