Como regularizar pendências de dívida ativa perante a PGFN

Como regularizar pend?ncias de d?vida ativa perante a PGFN

Orienta??es gerais aos advogados

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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Fui inscrito em D?vida Ativa da Uni?o! O que fazer?

N?o raras vezes os profissionais da advocacia ou os seus escrit?rios se deparam com clientes/ representados inscritos em D?vida Ativa da Uni?o, sejam com d?bitos de origem tribut?ria (aqueles oriundos da Receita Federal do Brasil) ou n?o tribut?ria (lan?ados por outros ?rg?os, tais como multa trabalhista, criminal, eleitoral, pol?cia rodovi?ria federal e outros).

O que isso quer dizer?

Quer dizer que o advogado ou a sociedade possui d?bitos vencidos e n?o pagos inclu?dos na lista de devedores da Uni?o, tamb?m conhecida como D?vida Ativa. Esse cadastro traz impactos relevantes

para o profissional, j? que a Uni?o poder?:

- Impedir a emiss?o de Certid?o de Regularidade Fiscal;

- Impedir a participa??o em contrata??es p?blicas e concursos;

- Protestar a d?vida em cart?rio;

- Cobrar a d?vida na Justi?a;

- Comunicar a d?vida aos ?rg?os de prote??o ao cr?dito, como Serasa e o SPC;

- Averbar a d?vida nos ?rg?os de registro de bens e direitos;

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- Incluir seu nome no Cadin (Cadastro Informativo de Cr?ditos n?o Quitados do Setor P?blico Federal);

- Incluir seu nome na Lista de Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

- Solicitar a penhora de honor?rios pagos por precat?rio ou RPV (Requisi??o de Pequeno Valor).

Como proceder para regularizar a d?vida?

Nos casos em que o contribuinte concorda com a d?vida e n?o pretende discutir administrativa ou judicialmente, poder? pagar ou negociar o d?bito (como, por exemplo, fazer um parcelamento ou uma transa??o, caso se enquadre em alguma modalidade dispon?vel.

Para informa??es sobre as

modalidades de negocia??o dispon?veis, acesse o site da PGFN e o canal do youtube da institui??o.

As modalidades de transa??o costumam ser mais ben?ficas aos contribuintes do que o parcelamento convencional, mas as modalidades de ades?o ficam dispon?veis por per?odo determinado, al?m de exigirem requisitos previamente previstos nas respectivas portarias e editais, conforme disposto na Portaria PGFN n? 9917/2020 e na Lei n? 13.988/2020.

Caso o contribuinte n?o concorde, poder?:

1. Apresentar um pedido de revis?o da d?vida, que ser? julgado administrativamente pela PGFN.

! Importante

Nesse caso, o contribuinte continua com a situa??o

fiscal irregular.

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2. Oferecer uma garantia, antecipando-se ? futura execu??o fiscal.

! Importante

Nesse caso, o contribuinte passar? a ter a sua

situa??o fiscal regular, j? que a penhora suficiente

autoriza a emiss?o de Certid?o de Regularidade

Fiscal e exclus?o do devedor do CADIN.

? necess?rio fazer o cadastro no Portal para acessar os procedimentos.

Quais s?o os servi?os dispon?veis no Portal?

A PGFN concluiu a digitaliza??o dos servi?os prestados pelo ?rg?o, de modo que os servi?os est?o reunidos em um s? lugar:

3. Judicializar a quest?o. Lembre-se, por?m, que a via administrativa ? um caminho mais c?lere e menos oneroso para a resolu??o de lit?gios.

Onde s?o protocolados esses requerimentos administrativos?

No portal de servi?os da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o portal REGULARIZE:

regularize..br/

O portal REGULARIZE

Por enquanto, somente o requerimento para libera??o de Certid?o de Regularidade Fiscal pela PGFN continua sendo solicitado atrav?s do portal e-CAC da Receita Federal. A expectativa ? que em breve tamb?m esse servi?o esteja no portal.

Atualmente est?o dispon?veis os seguintes servi?os, dentre outros:

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- Pedido de Revis?o de D?vida Inscrita ? PRDI (alega??o de pagamento, suspens?o da exigibilidade, nulidade, prescri??o, decad?ncia, compensa??o, retifica??o, etc.);

- Exclus?o ou Suspens?o do CADIN;

- Inclus?o de correspons?vel em DAU;

- Da??o em pagamento.

- Emiss?o de documento de pagamento ? DARF, DAS e GPS;

- Garantia de D?vida;

- Parcelamento de Arremata??o;

- Consultar Requerimentos;

- Negociar D?vida (parcelamento, transa??o, neg?cio jur?dico processual);

Como acompanhar a situa??o fiscal e se comunicar com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional?

A partir do cadastro no portal REGULARIZE, o contribuinte receber? as comunica??es da PGFN por l?, al?m de poder consultar o status da sua d?vida, acessar a caixa de mensagens, solicitar parcelamento e muito mais.

- Impugnar/ recorrer de procedimento de exclus?o de parcelamento ou de responsabilidade administrativa (PARR);

- Obter c?pia de processo administrativo;

Orienta??es detalhadas sobre como proceder podem ser encontradas no site da PGFN, no endere?o: gov.br/pgfn, no menu "Servi?os e Orienta??es" > "Orienta??es da D?vida Ativa". Ou ainda, ? poss?vel

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