Esse artigo busca verificar se existe ou não a ...



OS PROBLEMAS EXISTENTES NAS PRISÕES

Esse artigo busca verificar os problemas existentes no cárcere, partindo de dados fornecidos pela Penitenciária Lemos Brito, mostrando como é o tratamento fornecido ao preso, e que é feito para minimizar as mazelas lá existentes.

Loïc Wacquant, fala em seu Livro “As Prisões da Miséria” sobre a superlotação dos estabelecimentos prisionais brasileiros, que acaba refletindo na condição de vida do preso e o sucateamento do sistema prisional, sem poder atender as necessidades mínimas dos presos.

A ressocialização tem como meta fazer com que o preso seja humanizado, objetiva a transformação da personalidade do réu, onde seria embutido valores morais necessários para torná-lo apto a viver em sociedade; tirando dele tudo que contribuiu para que cometesse o delito, e também evitar a reincidência.

O preso, indivíduo que praticou um delito, é visto pela sociedade como um ser que praticou um ato nocivo, um ato que rompe com as normas constituídas pelo Estado e impostas à sociedade para a preservação dos seus direitos, então se ser que compõe essa sociedade rompe com as normas a ele estabelecidas, ele será excluído temporariamente do ambiente social, para confiná-lo numa cadeia que pode ser vista como uma espécie de hospital, onde o preso que se apresenta na condição de doente social será tratado para que desenvolva valores benéficos, para que esteja apto ao retorno social.

Para que a ressocialização seja realmente efetiva é necessário que o preso queira mudar, a sua participação terá que ser voluntária. Pois, se fosse o tratamento ressocializatório imposto, poderia não acorrer as mudanças esperadas, dessa forma, poderia não acontecer a tal preparação para viver em sociedade.

Claus Roxin (1979) chega à conclusão de que o objetivo ressocializador contido na pena privativa de liberdade é a proteção da sociedade e do indivíduo pelo Estado, não aceitando marcá-lo com estigmas, mas buscando readaptá-lo e reintegrá-lo ao convívio social, cumprindo desta forma com os objetivos de um moderno Estado social, que seria aplicar Justiça social com respeito ao bem estar geral e à dignidade da pessoa humana. As cadeias têm por finalidade fazer com que o homem retorne a ser um ser capaz de conviver pacificamente na sociedade. Existindo apenas duas exceções em que a recuperação será descartada, que são os casos de prisão perpétua e de pena de morte, as quais não existem no Estado Brasileiro em tempo de paz. Assim, no Brasil parece evidente que, ao menos dentro de uma concepção do sistema jurídico vigente, cadeia é para ressocializar o condenado.

Faz-se necessário mostrar o panorama do Sistema Penitenciário é apontar que a ressocialização pode não estar sendo atingida, sendo um problema tanto para o governo, quanto para a sociedade. Esse ser que foi aprisionado vai ser liberto um dia, e ele vai voltar para sociedade sem ter aprendido valores que façam com que se ajuste a sociedade, provavelmente ele voltará, embrutecidos em decorrência do ambiente no qual estava.

A superlotação das celas, o ambiente insalubre e precário das penitenciarias torna o ambiente propicio à proliferação de epidemias e ao contagio de doenças, que acabam provocando debilidade na saúde dos reclusos. A falta de higiene das celas, a deficiência na alimentação, o sedentarismo, o uso de drogas, faz com que o preso sadio que entrou na penitenciaria, possa ser acometido de algumas doenças ou tenha sua saúde fragilizada. Loïc Wacquant (2001, p.115) diz o seguinte “o superpovoamento das prisões pesa enormemente no funcionamento dos serviços correcionais e tende a relegar a prisão à sua função bruta de “depósito” dos indesejáveis.

Além da superlotação, existem outros problemas nos estabelecimentos prisionais. Muitos detentos por não terem um tratamento médico preventivo e curativo adequado são acometidos por vários tipos de doenças, sendo as mais comuns as doenças no aparelho respiratório, como tuberculose e pneumonia, como também doenças venéreas em geral que acabam por transformar as prisões em um problema de saúde pública.

Em entrevista ao Jornal Correio da Bahia, de 14 de agosto de 2007, o Superintendente de Assuntos Penais da Secretaria de Justiça, o Coronel Francisco Leite, diz que na Penitenciaria Lemos Brito existem doenças típicas provocadas pela própria condição de vida dos detentos. Sendo, de certa forma, uma dupla penalização ao condenado, uma vez que ele já tem a pena propriamente dita e ainda pode ser acometido por uma doença durante a sua permanência ao cárcere.

Em outra reportagem do Jornal Correio da Bahia, de 14 de agosto de 2007, trouxe a notícia de que dos dois mil presos da penitenciária Lemos Brito, 18 são, portadores do vírus a HIV e 23 têm tuberculose. Contudo, a Superintendência de Assuntos Penais estima que pelo menos 200 detentos sejam portadores de doenças. Além da tuberculose e do vírus HIV, os presos sofrem de doenças sexualmente transmissíveis, de pneumonia e escabiose.

O Coordenador da Pastoral Carcerária no Nordeste em entrevista concedida ao mesmo jornal, Davi Pedreira, reafirma que existem muitas doenças no ambiente prisional, e também se preocupa com os presos que tem pneumonia continuam a receber visitas, tendo como conseqüência a contaminação de suas mulheres, parentes e filhos; mostrando a necessidade de que seja diagnosticada a tuberculose e que seja realizado o tratamento durante os seis meses, da forma recomendada pela Organização Mundial de Saúde, pois na prática isso não vem sendo feito.

A médica clínica Teresa Resende, que trabalha no posto médico da Penitenciaria Lemos Brito, diz em entrevista dada ao jornal Correio da Bahia, de 14 de agosto de 2007, que o número de detentos portadores de doenças infecto contagiosas é muito elevado, dessa forma mostrando que os dados atuais estão bem distantes da realidade.

Um outro problema é o ostracismo, o ócio, a falta de exercícios físicos, a alimentação precária, acabam fragilizando a saúde do preso, os tornando mais propensos a adoecer.

César Roberto Bitencourt ( p.35), em seu livro a Falência da pena de prisão: causas e alternativas fala da desumanização e crueldade existente no ambiente carcerário:

[...] existem centros penitenciários em que a ofensa à dignidade humana é rotineira, tanto em nações desenvolvidas como em subdesenvolvidos. As mazelas da prisão não é privilégio apenas de países do terceiro mundo. De um modo geral, as deficiências prisionais compendiadas na literatura especializada apresentam muitas características semelhantes: mau trato verbal (insultos, grosseiros, etc.) ou de fato (castigos sádicos, crueldades injustificadas e vários métodos sutis de fazer o recluso sofrer, sem incorrer em evidente violação do ordenamento, etc.); superlotação carcerária, o que também leva a uma drástica redução do aproveitamento de outras atividades que o centro penal deve proporcionar (população excessiva reduz a privacidade do recluso, facilita grande quantidade de abusos sexuais e de condutas inconvenientes); falta de higiene (grande quantidade de abusos sexuais e de condutas inconvenientes); falta de higiene (grande quantidade de insetos e parasitas, sujeiras e imundícies nas celas, corredores, cozinhas, etc.); condições deficientes de trabalho, que pode significar uma inaceitável exploração dos reclusos ou o ócio completo; deficiência nos serviços médicos, que pode chegar, inclusive, a sua absoluta inexistência; assistência psiquiátrica deficiência ou abusiva (em casos de delinqüentes políticos ou dissidentes pode-se chegar a utilizar a psiquiatria como um bom pretexto ‘científico’ para impor uma determinada ordem ou para convertê-lo em um ‘castigo civilizado’); regime alimentar deficiente; elevado índice de consumo de drogas, muitas vezes originadas pela venalidade e corrupção de alguns funcionários penitenciários que permitem e até realizam o tráfico ilegal de drogas; reiterados abusos sexuais, nos quais normalmente levam a pior os jovens reclusos recém ingressados, sem ignorar, evidentemente, os graves problemas de homossexualismo e nanismo; ambiente propício à violência, em que impera a utilização de meios brutais, onde sempre se impõe o mais forte.

Outro problema encontrado nas prisões é a prisionalização, ela faz com que o preso se adeqüe aos costumes a forma de vida imposta pelos internos do estabelecimento prisional, sendo, sua única alternativa de se manter vivo naquele ambiente, que tem suas próprias regras, paralelas às regras já existentes no estabelecimento prisional. A psicóloga da penitenciária Lemos Brito, a senhora Jussely Cayres, falou um pouco sobre o assunto. Ela relatou que os presos quando vão pedir algum tipo de ajuda seja a assistente social ou a psicóloga, os “chefões” querem saber o conteúdo das conversas e também limitando o que pode ser dito. Em decorrência desse medo dos ditos “chefões” é que pouco se sabe dessa tal sociedade paralela.

Em meio ao problema encontrado com a prisionização, o apenado não tem nenhuma atividade, nem curso profissionalizante, dessa forma diminuindo a sua capacidade laborativa, tendo como conseqüência o seu impedimento no mercado de trabalho, quando retornar a sociedade, na qual pertencia, sem falar que esses momentos de ociosidade fazem com que o apenado fique suscetível a diversas doenças na cadeia

René Ariel Dotti (2007) no seu artigo “A crise do sistema penitenciário” relata que:

A crise carcerária constitui um antigo problema penal e penitenciário Ela é determina, basicamente pela carência de estruturas humanas e materiais e tem provocado nos últimos anos um novo tipo de vitimidade de massa. O presidiário é, na maioria das vezes um ser errante oriundo dos descaminhos da vida pregressa e um usuário da massa falida do sistema.

Com relação ao ócio dos presos, é importante salientar que o que é visto na maioria dos estabelecimentos prisionais, são celas com aparelhos de TV, celulares, dente outros aparelhos. Em entrevista concedida ao Jornal A Tarde, de 15 de agosto de 2007, a Secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Marília Muricy, admiti que realmente há celulares nos presídios, como também reconheceu a existência de drogas, de líderes e da existência de um poder paralelo, ao afirmar que “O preso do Sistema penitenciário baiano tem celulares e se comunicam livremente com meio externo”. Havendo uma necessidade de averiguação, para saber como estes produtos conseguem adentrar no ambiente penitenciário.

Loïc Wacquant mostra em seu livro “as prisões da miséria”, que o sistema brasileiro tem as piores jaulas do terceiro mundo, mas levadas a escala de primeiro mundo, pois o Brasil na época da sua pesquisa tinha uma população carcerária de 170.000 detentos, sendo uma população carcerária três vezes maior que a da França, dados extraídos do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria, no censo de 1995.

Loïc Wacquant (2001, P. 11), diz que as prisões no Brasil, mais parecem com campos de concentração para pobres, sendo empresas publicas de deposito de dejetos sociais. Deixando claro como é onde os presos são colocados.

O promotor de Justiça Paulo Gomes Júnior, coordenador do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaecco), do Ministério Publico Estadual, em entrevista concedida ao Jornal A Tarde, no dia 13/08/2007, no qual foi feita uma investigação e constatou a existência de algumas regalias além do telefone celular. Os ”lideres” dos presos chegam a fazer lista com os nomes das pessoas que podem entrar a qualquer hora do dia e da noite, sem se submeter à revista. Ele relata o seguinte: “são parentes e soldados (comparsas) que chegam com sacolas de couro, em Kombis ou carrinhos de mão. A administração está de joelho na frente dos líderes doa pavilhões. É uma situação que me envergonha como cidadão.” O promotor Paulo Gomes continua dizendo “[...] que os presos têm liberdade para sair e que costuma freqüentar festas no centro histórico e passar finais de semana no Litoral Norte, sendo a prisão um grande parque de diversões para os que comandam os demais são, uma massa oprimida que é extorquida e apanha”.

A falta de escolaridade vista nos presídios e penitenciarias mostra que é um fator importante, a secretária de Justiça e Cidadania e Direitos Humanos Marília Muricy relata na entrevista dada ao Jornal Correio da Bahia do dia 04/09/07, o seguinte: “temos uma taxa de analfabetismo absolutamente incompatível coma ressoacialização que se prega”. Para ela o preso necessita de um cuidado maior, para que ele deixe de ser um ser sem identidade, sem apenas um numero, passando a ser uma criatura que necessita de cuidados e que tenha o seu valor. Não que a educação seja a solução de todos os problemas, mas facilita que os ex- apenados busque e desenvolva alternativas para que possa ser reincerido na sociedade.

Além, de todos esses problemas apontados, existe um muito mais grave, que seria a mudança da maneira com que a sociedade encara um individuo que está preso e do que já foi preso. O Secretário estadual de educação, o senhor Adeum Sauer, em entrevista concedida ao Jornal Correio da Bahia do Dia 04/09/07, ele diz que a sociedade tem um pensamento de que os presos devem viver a pão e água , aliado a isso o tratamento recebido pelos presos os levam a exclusão. Caso os presos não tenham como superar as barreiras encontradas dentro e fora das prisões, certamente essas pessoas excluídas, estigmatizadas voltaram a delinqüir, quando retornarem a sociedade.

Em relação a ressocialização, foi informado pelo Diretor adjunto da Penitenciária Lemos Brito, Roberto Salinas, que ela realmente existe, e que o percentual da Penitenciária é mais ou menos de 40%, que ainda não é o esperado e que pode ser tomadas muitas medidas para reverter o problema ( que por ele não foi informado quais medidas). O mesmo percentual foi fornecido pela Superintendência de Assuntos Penais, a senhora Avani Ferreira. Dessa forma, comprovando que a pena privativa de liberdade não é o melhor remédio para que o indivíduo alcance ressocialização, sendo observado o elevado índice de reincidência oriundos do sistema carcerário.

Embora não haja números oficiais, calcula-se que no Brasil, em média, 70% dos ex-detentos que retornam à sociedade voltam a delinqüir, e, conseqüentemente, acabam retornando à prisão. Número esse, compatível com o da Penitenciária Lemos Brito, que num universo de 1.803 detentos, apenas 329 reincidiram. Muito embora o senhor Roberto Salinas disse que essa realidade é um reflexo direto do tratamento e das condições a que o condenado foi submetido no ambiente prisional durante o seu encarceramento, aliadas ainda ao sentimento de rejeição e de indiferença sob o qual ele é tratado pela sociedade e pelo próprio Estado ao readquirir sua liberdade. O estigma de ex-detento e o total desamparo pelas autoridades faz com que o egresso do sistema carcerário torne-se marginalizado no meio social, o que acaba o levando de volta ao mundo do crime, por não ter melhores opções.

O PROJETO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENAIS

Apesar de toda problemática acima apontada a Superintendência de Assuntos Penais, vem promovendo projetos em várias áreas, que será mostrado abaixo:

Em relação à educação e cultura, com o objetivo de garantir aos presos o seu ingresso ao conhecimento, e desse modo facilitando a sua entrada no mercado de trabalho; social e psicológica, preparando os presos para o regresso para as sua famílias e para a vida em coletividade. Sendo implantada nas unidades prisionais alfabetização, ensino fundamental, tendo suporte audiovisual, como por exemplo, o telecurso 2000; devendo ser observado que esse projeto não atende apenas aos apenados da Escola Especial da Penitenciaria Lemos Brito, como também alcança aos filhos através da Escola Professor Estácio de Lima com Parceria com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia; essa atenção aos filhos dos presos se justifica, no seguinte, os presos de diversas cidades do estado da Bahia, podem ser mandados para a Lemos Brito, então a sua família para ficar junto de seu ente que foi preso, começou a morar aos arredores da penitenciária, justificando como aquela área começou a ser povoada. Um doado que é importante ser verificado é que hoje a penitenciária disponibiliza apenas aos presos somente o ensino fundamental, entretanto a Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos está formulando um projeto para que seja implementado o ensino médio em todas as instituições carcerárias, segundo informação fornecida no dia 11/10/2007, pela coordenadora da Secretária de justiça responsável pela parte de ressocialização a senhora Avani Ferreira.

A Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos, está com um projeto para ajudará ressocialização dos presos através da educação, no qual deseja celebrar um convênio com as Secretarias Estaduais de Educação, objetivando que a população carcerária tenha elementos suficientes para que seja atingida a sua reinserção social, sendo uma tentativa de mudança do sistema prisional atual. A educação é muito importante uma vez que, ela objetiva a reestruturação do preso como pessoa. A LEP dispõe que o ensino fundamental é obrigatório (art. 18), como também fala sobre a instalação de biblioteca no estabelecimento prisional ( art. 21). A LEP adotou a concepção da assistência educativa, observando que não é o bastante ter a instrução escolar. A constituição define que a educação como um direito de todos ao desenvolvimento da pessoa e do cidadão, para que exista o aprimoramento da democracia, dos direitos humanos, para que haja uma convivência em sociedade.

Na área psicosocial, tem como escopo a reintegração do preso à sociedade. Com esse objetivo, promove a qualificação dos servidores que tem um papel importante para que os presos atinjam a ressocialização, tendo como exemplo o trabalho feito com os agentes penitenciários com programas de apoio que incluem cursos de capacitação, programas educacionais, profissionalizantes. Assim sendo, indo além dos limites da penitenciaria e chegando as famílias. Entretanto, mais a frente desse trabalho monográfico, será mostrado a deficiência dessa área na Penitenciaria.

O trabalho a LEP, discorre sobre esse assunto nos seus arts. 28 a 37, no art. 28 caracteriza o trabalho do preso como um dever social, um dos princípios da justiça social, tendo ele a finalidade de oferecer ao preso uma profissão para que este possa exercê-la em sociedade, pois o trabalho tem a sua função social. Com ele, os presos são treinados e qualificados. Tendo em vista que, a cada três dias trabalhados há a remissão de um dia de pena, recebendo uma remuneração salarial de 75% do salário mínimo para ajudar nas despesas pessoais e no sustento da família ou até mesmo na colocado em uma poupança. Com essa qualificação, haverá uma facilidade no acesso ao mercado de trabalho após o cumprimento da pena.

Em relação a sua remuneração, que não pode ser inferior a ¾ do salário mínimo. É deduzido do preso 25% do seu salário que seria o pecúlio, que segundo Jacson Albergaria (1993, p.54)

O pecúlio compreende três partes. O pecúlio reserva o pecúlio de garantia e o pecúlio disponível. O pecúlio de reserva será entregue ao preso por ocasião de sua liberdade. O pecúlio de garantia refere-se à indenização prevista nas letras “b” e “d” do art.29, § 1°. O pecúlio disponível destina-se as despesas pessoais dentro e fora da prisão. O interno poderá depositar parte do pecúlio disponível em caderneta de poupança. O pecúlio reserva não poderá ser utilizado no curso da execução penal, mas por motivo especial, o juiz da execução poderá autorizar a utilização de parte do pecúlio.

A empresa que contrata a mão de obra carcerária tem muitos benefícios como, por exemplo, inexistência de encargos sociais, de vínculo empregatício, de demanda trabalhista. Contudo, o empresário terá que construir galpões ou salas localizada na unidade prisional, porém não terá custo predial, nem aluguel, não pagará conta de energia elétrica, nem de água, não tendo despesa com alimentação e transporte, não esquecendo também que contará com a assiduidade do preso que só não irá trabalhar se estiver doente e nos sábado , domingos e feriados nacionais.

Superintendência de Assuntos Penais, também tem um projeto voltado para a liberdade e a cidadania, como a meta a finalidade de dar apoio as pessoa que ainda se encontram presas, para os ex-detentos e para os liberados condicionalmente, o apoio é oferecido da seguinte forma, para a facilitar o acesso do egresso e do preso sob condicional, onde o Estado arcaria com 50% do salário deles, desde que não ultrapassasse R$200,00 e o restante ficaria sendo de responsabilidade da empresa contratante (que faria uma parceria com o Estado) assim como, o compromisso com os pagamentos dos encargos sócias e o pagamento de horas extras.e com essa oportunidade de emprego o individuo que teve a oportunidade de ser libertado teria a sua renda para se sustentar e sustentar a sua família dessa forma resgatando a sua dignidade.

Devendo ser observado que o trabalho será designado segundo a capacidade e aptidão do preso. O trabalho deverá atendera capacidade intelectual do preso, interesses, aptidões físicas. Sendo importante destacar que os presos maiores de 65 anos, os doentes e deficientes físicos devem desempenhar atividades de acordo com as suas limitações. Sendo conveniente ressaltar que essa isenção do trabalho não irá prejudicar os benefícios previdenciários. Entretanto, em entrevista feita com a psicóloga da PLB a senhora Jussely de Lurdes Nascimento Cayres , foi relatado que os presos trabalham nas empresas lá instaladas, não pela sua aptidão sim, pelo crime cometido; quem comete crimes muito graves são rechaçados do trabalho, dessa forma inviabilizando uma das formas de contribuição para a ressocialização.

Tendo como empresa parceira Wilker Print( fabrica de fitas de impressora), a Salomon ( decoração- pátina em fero e madeira), Rodos e vassouras, Requinte móveis(marcenaria- móveis), Canbuci S/A( confecção de bolas Penalty), Fabrica de Trapos( estopas), Instituto Mauá( artesanatos- peças em piaçava e palha da costa), Frastec( reprocessamento de resinas, embalagens plásticas), Maxtranca( reprocessamento de resinas- embalagens plásticas).

As praticas de esportes, as culturais, são atividades que caracterizam a implementação da ressocialização, pois contribuem para o desenvolvimento da personalidade do delinqüente, pois faz com que o encarcerado tenha uma recreação em grupo, sendo uma forma de preparação desse preso para sociedade.

Portanto, o preso com todas essas oportunidades acima citadas, ao regressar ao convívio social ele resgata a sua dignidade, tendo por conseqüência uma diminuição nas taxas de reincidência e dessa forma reduz a população carcerária,que terá como efeito um decréscimo dos gastos destinados para o custeamento do sistema penitenciário.

Na saúde, em virtude da portaria nº1777, que estabelece a composição mínima de uma equipe, que será responsável por grupos de 500 internos, composta por médicos, enfermeiros, auxiliar de enfermagem, odontólogo, auxiliar de consultório odontológico, psicólogo, assistente social, logo a frente será percebido que a realidade é mais diferente. Que em tese, deveria ser um trabalho interdisciplinar, com o objetivo de suprir as deficiências existentes com o preso, contudo esse cada profissional desempenha o seu papel, sem se preocupar com o que pode ser feito para auxiliar os outros profissionais, para que no final do tratamento seja alcançada a resposta esperada.

O projeto elaborado pela Superintendência de Assuntos Penais, parece ser bem formulado e eficaz, porém se espera que ele seja posto em prática.

Heleno Cláudio Fragoso (1993, p. 298) chegou a discutir se realmente existe o trabalho dentro das penitenciarias, e ele diz o seguinte:

Infelizmente devemos dizer que a disposição da lei sobre o trabalho penitenciário constrói uma bela e generosa carta de intenção que não está, e dificilmente estará algum dia, de acordo com a realidade. A ociosidade é comum em nossas prisões.

O governo deve investir na existência de trabalho nas penitenciarias para os condenados, pois, dessa forma os tiraria do ostracismo, dos pensamentos ruins, fazendo com que ele venha recuperar a sua auto-estima, diz a Psicóloga da Penitenciária Lemos Brito, a senhora Jussely de Lurdes Nascimento Cayres. Sendo observado que o trabalho é a muito importante para toda uma sociedade, e assim sendo, deixar o preso excluído dessa realidade, seria muito prejudicial, uma vez que ele sairia da prisão sem saber desempenhar um oficio, sem uma qualificação; dessa forma teria como conseqüência o desemprego devido a sua baixa qualificação a criminalidade, que de certa forma, lhe mostrará um caminho bem mais rápido de conseguir dinheiro.

Esse projeto se mostra benéfico para o preso. Porém, é sabido que o crime decorre da exclusão social. Não havendo duvidas, que existindo melhoria nas condições de vida, na repartição da renda, o indivíduo tendo mais acesso á educação, mas a uma educação com qualidade, esse indivíduo terá mais oportunidades de poder adentrar no mercado de trabalho; assim, poderia se pensar na diminuição da violência. Só que no atual momento em que a sociedade vive, é muito difícil acreditar que mudanças possam acontecer. Augusto Thompson demonstra que esses fatores ao afirmar que:

Por outro lado, não resta dúvida de que a pena carcerária é uma decorrência da prática de delitos e, se estes desaparecessem, aquela também deixaria de existir. Com base em tal raciocínio, os reformadores freqüentemente entendem que o alvo a ser visado não diz respeito a mudanças no regime prisional – que seria conseqüência – mas nas condições determinantes da eclosão de comportamentos proibidos – verdadeira causa. Daí, deslocando o ponto de gravidade de suas digressões, dirigem-nas no rumo de atalhar o crime nas raízes, clamando por modificações concernentes à própria organização social que nos envolve, tais como: melhor distribuição da riqueza, aumento do nível educacional do povo, maior assistência à infância, reformulação da tábua de valores vigorante etc. (THOMPSON, 1980, p. 118).

Michel Foucalt (1999) no seu livro Vigiar e punir narra que o trabalho prisional é a via mais apropriada para a transformação do indivíduo, pois, instante que o ser que está preso tem uma ocupação, além dele produzir, ele acaba se amoldando as normas do sistema industrial, e com o tempo vai perdendo a sua personalidade violenta, e se transformando num ser mais tranqüilo, mais dócil, passando a reconhecer o fruto do seu trabalho.

Sendo recentemente entrevistada a titular da Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, pelo Jornal A Tarde (17/02/2007), em Salvador, Marilia Muricy, afirma que:

É inconveniente separar o preso, levando para um ambiente em que ele perde a conexão com a família e o meio social, porque ele vai criar vínculos afetivos com a população carcerária, cabeça vazia é oficina do demônio. É preciso dá trabalho para eles digno, remunerado, que garanta inclusive sua saída direta para o mercado de trabalho. No Brasil, esse tipo de ação ou é inexistente ou, quando ocorre dificilmente está programada para preparar a saída do preso. Para que isso se efetive, é preciso, obviamente, que se tenha uma política carcerária que garanta a dignidade do preso em todos os sentidos, desde a prática de atividade física até o acesso ao trabalho profissionalizante. Tudo isso por uma questão fundamental: a necessidade de individualizar a pena. Sempre se diz isso. E nunca se faz.

Para encontrar as soluções desses problemas a Secretária propõe uma parceria com a sociedade, defende que o regime de prisão oferece resultados falsos, aparentes, esgotando a capacidade humana. Mostra como se utiliza da figura do detento remido para servir como modelo de que o sistema é eficiente. E prossegui:

É preciso criar a consciência social de que o respeito à dignidade do preso e a preparação para o retorno à sociedade é de interesse de todos. Não se trata apenas de praticar um gesto humanitário – o que, por si só, já seria um treinamento importante, porque a questão ética não pode ser esquecida. Mas do ponto de vista pragmático, a sociedade está trabalhando contra si mesma quando joga o preso no presídio e o abandona.

A secretária relata isso, pelo fato, do sistema hoje não ter um caráter ressocializatório se mostrando essencialmente punitivo.

Diante do exposto, se faz necessário que a sociedade se conscientize de que o crime faz parte dela, e, portanto deve se envolver na busca de soluções dos conflitos sociais. O homem ao ser condenado e preso ao sair do cárcere não irá para outro planeta, retornará para esta mesma sociedade com maior poder ofensivo.

apesar da criação do Projeto da Superintendência de assuntos Penais. A realidade prisional é muito mais diferente, pois se o sistema quer realizar políticas ressocializadoras dentro das penitenciárias, é necessário que aja uma mudança nas condições de vida das pessoas que são apenadas, pois não se pode imaginar uma pessoa que passou anos em celas superlotadas, e não tinha nenhum tipo de higienização, pode esta apta ao processo de ressocialização, de reeducação.

As questões citadas pela secretária doutora Marilia Muricy,são pertinentes, pois para ressocializar o preso é necessário mantê-lo em contato constante com a sua família, porém a família deverá estar preparada para receber o preso, quando este, cumprir sua pena, portanto, deveria haver políticas públicas mais efetivas para essa questão: assistência à família do apenado. As outras questões levam a refletir que os presídios de Salvador, principalmente, a Penitenciária Lemos Brito, um dos objetos de estudo desse artigo, são diferentes das grandes capitais, dando a impressão de paz, onde não há rebelião e as são fugas insignificantes. Porém o caos existente é silencioso, o medo de muitos e o poder de poucos, o que evidencia é um ambiente tenso, onde o comando de direção é dado pelos “xerifes”, são eles que determinam como deve caminhar a Penitenciária, vendendo celas, traficando e trazendo para o interior do presídio a prostituição e provocando pressão psicológica nos outros presos como também a sua família para receberem proteção.

Diante disso, concorda-se também, que a equipe técnica para dirigir o sistema prisional devem ser, pessoas éticas, comprometidas e conhecedores das questões penitenciárias reconhecendo que os apenados têm seus direitos, transcritos na LEP e nas Regras Mínimas para Tratamento dos prisioneiros, portanto, estar em defesa de todos e não de uma minoria, proporcionando-os tratamento digno, porque direito não é privilegio.

A pena privativa de liberdade deveria ressocializar o indivíduo que delinqüiu, expondo técnicas de disciplinamento e lhe oferecer uma reconstrução moral, sendo a prisão uma instituição no qual o estado proporcionaria aos indivíduos que cometeram crimes um isolamento da sociedade, sendo que esse isolamento serviria para ressocializá-lo para que, ele retorne aos moldes da sociedade; sendo o objetivo primordial das prisões. Contudo, se verifica que o sistema prisional se mostra bem diferente. O que se vê atualmente no Brasil, no entanto, são instituições penitenciárias conhecidas como escola do crime que não cumprem seu papel ressocializante.

REFERÊNCIAS

BITENCOURT, Cezar Roberto. A Falência da Pena de Prisão: Causas e alternativas. 3ª ed. Saraiva. São Paulo. 2004.

DOTTI, René Ariel; a crise do sistema penitenciário Disponível em: ; acessado em : 16 ago.07.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 25. ed. Tradução de Raquel Ramalho. Petrópolis: Vozes, 1999.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. Parte geral, 14 ed. Rio de Janeiro: Forense.

GOMES, Paulo Júnior. Promotor confirma que há regalias nas prisões. Jornal A Tarde, Salvador, 13 ago. 2007. Salvador & região metropolitana, p.04.

LEITE, Francisco . Penitenciária vive surto de tuberculose. Jornal Correio da Bahia, Salvador, 14 ago. 2007. Caderno Aqui Salvador, p. 03.

MURICY, Marília. As Prisões Aperfeiçoam pessoas na carreira criminal. Jornal A Tarde, Salvador, 17 fev. 2007. Coluna: Política, p. 20.

MURICY, Marília. Agentes penitenciários decidem fazer greve. Jornal Correio da Bahia, Salvador, 03 ago. 2007. caderno aqui Salvador, p.03.

MURICY, Marília. Aprendizado no cárcere. Jornal Correio da Bahia, Salvador, 04 set. 2007. Caderno Aqui Salvador, p. 06.

MURICY, Marília. Secretária admite: preso usa celular. Jornal A Tarde, Salvador, 15 ago. 2007. Caderno Salvador & região metropolitana, p. 07.

PEDREIRA, Davi. Penitenciária vive surto de tuberculose. Jornal Correio da Bahia, Salvador, 14 ago. 2007. Caderno Aqui Salvador, p. 03.

ROXIN. Derecho penal, parte general, tomo I, fundamentos. La estructura de la teoría del delito. Traducción y notas de la 2 ed. Alemana Diego-Manuel Luzón Peña, Miguel Díaz y García Conlledo, Javier de Vicente Remesal. Madrid: Civitas, 1ª ed. 1997, 2001, p.87.

RESENDE, Teresa. Penitenciária vive surto de tuberculose. Jornal Correio da Bahia, Salvador, 14 ago. 2007. Caderno Aqui Salvador, p. 03.

SAUER, Adeum. Aprendizado no cárcere. Jornal Correio da Bahia, Salvador, 04 set. 2007. Caderno Aqui Salvador, p. 06.

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. sjcdh..br/sap/ressocialização. Acesso em:15 ago.2007.

THOMPSON, Augusto. A Questão Penitenciária. Rio de Janeiro. Forense, 1980.

WACQUANT, Loic. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

.br/ccivil/leis/L7210.htm - 133k

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