Informativo comentado: Informativo 673-STJ

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M?rcio Andr? Lopes Cavalcante

?NDICE

DIREITO CONSTITUCIONAL DEFENSORIA P?BLICA Havendo conv?nio entre a Defensoria e a OAB possibilitando a atua??o dos caus?dicos quando n?o houver defensor

p?blico para a causa, os honor?rios podem ser executados nos pr?prios autos, mesmo se o Estado n?o tiver participado da a??o de conhecimento.

DIREITO AMBIENTAL C?DIGO FLORESTAL O art. 15 do C?digo Florestal n?o se aplica para situa??es consolidadas antes de sua vig?ncia

DIREITO CIVIL DESCONSIDERA??O DA PERSONALIDADE JUR?DICA N?o h? condena??o em honor?rios advocat?cios em incidente de desconsidera??o da personalidade jur?dica.

RESPONSABILIDADE CIVIL O ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos el?tricos de vag?o de trem n?o exclui necessariamente a

responsabilidade da concession?ria/transportadora.

ALIENA??O FIDUCI?RIA O prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da d?vida ? material e, portanto, contado em dias corridos.

A??O DE INVESTIGA??O DE PATERNIDADE O juiz deve adotar as medidas do art. 139, IV, do CPC para superar a resist?ncia da pessoa que deveria fornecer o

material para exame de DNA, mas est? se recusando a faz?-lo.

ALIMENTOS ? poss?vel a realiza??o de acordo com a finalidade de exonerar o devedor do pagamento de alimentos devidos e n?o pagos. ? cab?vel a??o de exigir contas pelo alimentante contra a genitora guardi? do alimentado para obten??o de

informa??es sobre a destina??o da pens?o paga, desde que proposta sem a finalidade de apurar a exist?ncia de eventual cr?dito

PRIS?O CIVIL Como fica a pris?o civil do devedor de alimentos durante a pandemia da Covid-19?

DIREITO DO CONSUMIDOR TRANSPORTE A?REO A indeniza??o decorrente de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional est? submetida ? tarifa??o

prevista na Conven??o de Montreal?

PLANO DE SA?DE ? devida a cobertura, pelo plano de sa?de, do procedimento de criopreserva??o de ?vulos de paciente f?rtil, at? a

alta do tratamento quimioter?pico, como medida preventiva ? infertilidade. Prazo prescricional para cobrar reembolso de plano de sa?de (ou de seguro-sa?de) ? de 10 anos.

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DIREITO EMPRESARIAL FAL?NCIA A regra do art. 104, III, da atual Lei de Fal?ncias pode ser aplicada para as fal?ncias ocorridas antes da sua vig?ncia.

ESTATUTO DA CRIAN?A E DO ADOLESCENTE COMPET?NCIA De quem ? a compet?ncia para executar a verba honor?ria sucumbencial arbitrada pelo Ju?zo da Inf?ncia e

Juventude?

ASPECTOS C?VEIS Em ACP na qual se questiona acolhimento institucional de menor, n?o ? admiss?vel o julgamento de improced?ncia

liminar ou o julgamento antecipado do pedido, especialmente quando n?o h? tese jur?dica fixada em precedente vinculante

DIREITO PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTEN?A Ainda que citado pessoalmente na fase de conhecimento, ? devida a intima??o por carta do r?u revel, sem

procurador constitu?do, para o cumprimento de senten?a. O acr?scimo de 10% de honor?rios advocat?cios, previsto pelo art. 523, ? 1?, do CPC/2015, quando n?o ocorrer o

pagamento volunt?rio no cumprimento de senten?a, n?o admite relativiza??o.

EXPROPRIA??O Compete ao ju?zo da execu??o realizar a aliena??o judicial eletr?nica, ainda que o bem esteja situado em comarca

diversa.

DIREITO PENAL LEI DE DROGAS Transportar folhas de coca: crime do art. 33, ? 1?, I, da Lei n? 11.343/2006.

DIREITO PROCESSUAL PENAL COMPET?NCIA Em regra, compete ? Justi?a Estadual julgar habeas corpus preventivo destinado a permitir o cultivo e o porte de

maconha para fins medicinais. Os crimes relacionados com pir?mide financeira envolvendo criptomoedas s?o, em princ?pio, de compet?ncia da

Justi?a Estadual.

PRIS?O A Recomenda??o 62/2020 do CNJ n?o ? aplic?vel ao acusado que n?o est? privado de liberdade no sistema penal

brasileiro.

TRABALHO EXTERNO Durante a pandemia da Covid-19, os apenados que tiveram suspenso o exerc?cio do trabalho externo, possuem

direito ? pris?o domiciliar?

DIREITO TRIBUT?RIO PROCESSO TRIBUT?RIO O Secret?rio de Estado da Fazenda n?o est? legitimado a figurar, como autoridade coatora, em mandados de

seguran?a que visa evitar a pr?tica de lan?amento fiscal.

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DIREITO CONSTITUCIONAL

DEFENSORIA P?BLICA Havendo conv?nio entre a Defensoria e a OAB possibilitando a atua??o dos caus?dicos quando n?o houver defensor p?blico para a causa, os honor?rios podem ser executados nos pr?prios

autos, mesmo se o Estado n?o tiver participado da a??o de conhecimento

Caso concreto: advogado atuou como defensor dativo em a??o de alimentos. Esse advogado atuou porque na localidade n?o h? Defensoria P?blica e existe um conv?nio com a OAB para que esse servi?o seja realizado por advogados que receber?o honor?rios pagos pelo Estado. Na senten?a, o magistrado arbitrou a verba honor?ria conforme disposto na tabela do conv?nio. Por?m, o Estado pagou s? uma parte. Neste caso, o STJ afirmou que o advogado poder? executar (cobrar) os honor?rios do Estado, nos pr?prios autos, mesmo o Estado n?o tendo participado da a??o de conhecimento. Se for exigido que os advogados promovam uma a??o espec?fica contra a Fazenda P?blica para poderem receber seus honor?rios, isso far? com que eles sejam muito resistentes em aceitar a fun??o de advogado dativo, porque ter?o de trabalhar n?o s? na a??o para a qual foram designados, mas tamb?m em outra a??o que ter?o de propor contra a Fazenda P?blica. O fato de o Estado n?o ter participado da lide na a??o de conhecimento n?o impede que ele seja intimado a pagar os honor?rios, que s?o de sua responsabilidade em raz?o de conv?nio celebrado entre a Defensoria P?blica e a Ordem dos Advogados do Brasil, em cumprimento de senten?a. STJ. Corte Especial. EREsp 1.698.526-SP, Rel. Min. Benedito Gon?alves, Rel. Acd. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 05/02/2020 (Info 673).

Imagine a seguinte situa??o hipot?tica: Determinado advogado particular atuou como defensor dativo em uma a??o de alimentos. Esse advogado atuou porque naquele Munic?pio n?o h? Defensoria P?blica instalada e existe um conv?nio com a OAB para que esse servi?o seja realizado por advogados que receber?o honor?rios pagos pelo Estado. Na senten?a, o magistrado que julgou a a??o de alimento arbitrou a verba honor?ria devida ao advogado dativo, conforme disposto na tabela do conv?nio. Por?m, o Estado pagou s? uma parte.

Execu??o nos pr?prios autos Neste caso, o STJ afirmou que o advogado poder? executar (cobrar) os honor?rios do Estado, nos pr?prios autos, mesmo o Estado n?o tendo participado da a??o de conhecimento (o Estado n?o era parte na a??o de alimentos).

Exigir a??o espec?fica iria desestimular a participa??o de dativos Se for exigido que os advogados promovam uma a??o espec?fica contra a Fazenda P?blica para poderem receber seus honor?rios, isso far? com que eles sejam muito resistentes em aceitar a fun??o de advogado dativo, porque ter?o de trabalhar n?o s? na a??o para a qual foram designados, mas tamb?m em outra a??o que ter?o de propor contra a Fazenda P?blica. O fato de o Estado n?o ter participado da lide na a??o de conhecimento n?o impede que ele seja intimado a pagar os honor?rios, que s?o de sua responsabilidade em raz?o de conv?nio celebrado entre a Defensoria P?blica e a Ordem dos Advogados do Brasil, em cumprimento de senten?a.

Em suma: Havendo conv?nio entre a Defensoria P?blica e a OAB possibilitando a atua??o dos caus?dicos quando n?o houver defensor p?blico para a causa, os honor?rios advocat?cios podem ser executados nos pr?prios autos, mesmo se o Estado n?o tiver participado da a??o de conhecimento. STJ. Corte Especial. EREsp 1.698.526-SP, Rel. Min. Benedito Gon?alves, Rel. Acd. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 05/02/2020 (Info 673).

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DIREITO AMBIENTAL

C?DIGO FLORESTAL O art. 15 do C?digo Florestal n?o se aplica para situa??es consolidadas antes de sua vig?ncia

Importante!!!

O art. 15 da Lei n? 12.651/2012, que admite o c?mputo da ?rea de preserva??o permanente no c?lculo do percentual de institui??o da reserva legal do im?vel, n?o retroage para alcan?ar situa??es consolidadas antes de sua vig?ncia. Em mat?ria ambiental, deve prevalecer o princ?pio tempus regit actum, de forma a n?o se admitir a aplica??o das disposi??es do novo C?digo Florestal a fatos pret?ritos, sob pena de retrocesso ambiental. STJ. 1? Turma. REsp 1.646.193-SP, Rel. Min. Napole?o Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/05/2020 (Info 673).

Em que consiste a ?rea de reserva legal? Reserva legal ?... - uma ?rea (uma por??o de terra) - localizada no interior de um im?vel rural - e dentro da qual o propriet?rio ou possuidor fica obrigado, por for?a de lei (Lei n? 12.651/2012), - a manter a cobertura de vegeta??o nativa, - com a fun??o de: ? assegurar o uso econ?mico de modo sustent?vel dos recursos naturais do im?vel rural, ? auxiliar a conserva??o e a reabilita??o dos processos ecol?gicos, ? promover a conserva??o da biodiversidade e ? assegurar abrigo e prote??o da fauna silvestre e da flora nativa.

Natureza A ?rea de Reserva Legal consiste em uma limita??o ao direito de propriedade (limita??o administrativa existente em fun??o do princ?pio da fun??o socioambiental da propriedade). Trata-se de obriga??o "propter rem", ou seja, ? uma obriga??o que acompanha a coisa e vincula todo e qualquer propriet?rio ou possuidor de im?vel rural, j? que adere ao t?tulo de propriedade ou ? posse.

Quem tem o dever de preservar a ?rea de reserva legal? S? o propriet?rio? N?O. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegeta??o nativa n?o apenas pelo propriet?rio, como tamb?m pelo possuidor ou por qualquer outra pessoa que ocupe, a qualquer t?tulo, a ?rea, seja ele uma pessoa f?sica ou jur?dica, de direito p?blico ou privado (art. 17, caput).

Admite-se algum tipo de atividade econ?mica na ?rea de reserva legal? SIM. Admite-se a explora??o econ?mica da Reserva Legal mediante manejo sustent?vel, previamente aprovado pelo ?rg?o competente do Sisnama (art. 17, ? 1?).

Qual ? o tamanho da ?rea de reserva legal? Ser? um percentual do im?vel baseado na regi?o do pa?s onde ele est? situado e na natureza da vegeta??o. A Lei n? 12.651/2012 (C?digo Florestal) prev? os percentuais de cada im?vel rural que dever?o ser separados e protegidos como ?rea de reserva legal. Veja:

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Art. 12. Todo im?vel rural deve manter ?rea com cobertura de vegeta??o nativa, a t?tulo de Reserva Legal, sem preju?zo da aplica??o das normas sobre as ?reas de Preserva??o Permanente, observados os seguintes percentuais m?nimos em rela??o ? ?rea do im?vel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: I -- localizado na Amaz?nia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no im?vel situado em ?rea de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no im?vel situado em ?rea de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no im?vel situado em ?rea de campos gerais; II -- localizado nas demais regi?es do Pa?s: 20% (vinte por cento).

Nos par?grafos do art. 12 est?o previstas situa??es em que ? poss?vel alterar o percentual m?nimo da ?rea de reserva legal. A depender do grau de complexidade do concurso p?blico que voc? est? prestando, vale a pena fazer uma leitura desses dispositivos.

Onde fica a ?rea de reserva legal dentro do im?vel rural? Em outras palavras, em um s?tio, por exemplo, como a pessoa sabe onde est? a ?rea de reserva legal? ? o propriet?rio/possuidor que define isso? N?O. A localiza??o da ?rea de Reserva Legal dentro da propriedade ou posse rural dever? ser aprovada pelo ?rg?o estadual integrante do SISNAMA ou institui??o por ele habilitada, conforme os crit?rios previstos no art. 14 do C?digo Florestal.

Existem im?veis rurais que n?o precisam constituir ?rea de reserva legal? SIM. Segundo prev? os ?? 6? a 8? do art. 12, n?o ser? exigida Reserva Legal para: ? empreendimentos de abastecimento p?blico de ?gua e tratamento de esgoto; ? ?reas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concess?o, permiss?o ou autoriza??o para explora??o de potencial de energia hidr?ulica, nas quais funcionem empreendimentos de gera??o de energia el?trica, subesta??es ou sejam instaladas linhas de transmiss?o e de distribui??o de energia el?trica; ? ?reas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implanta??o e amplia??o de capacidade de rodovias e ferrovias.

?reas de Preserva??o Permanente (APP) ?rea de Preserva??o Permanente (APP) ? uma ?rea protegida, coberta ou n?o por vegeta??o nativa, com a fun??o ambiental de preservar os recursos h?dricos, a paisagem, a estabilidade geol?gica e a biodiversidade, facilitar o fluxo g?nico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das popula??es humanas (art. 3?, III, da Lei n? 12.651/2012).

C?mputo da APP no percentual da Reserva Legal O novo C?digo Florestal (Lei n? 12.651/2012) autorizou que a APP fosse considerada para c?lculo do percentual da Reserva Legal do im?vel. Veja:

Art. 15. Ser? admitido o c?mputo das ?reas de Preserva??o Permanente no c?lculo do percentual da Reserva Legal do im?vel, desde que: I - o benef?cio previsto neste artigo n?o implique a convers?o de novas ?reas para o uso alternativo do solo; II - a ?rea a ser computada esteja conservada ou em processo de recupera??o, conforme comprova??o do propriet?rio ao ?rg?o estadual integrante do Sisnama; e III - o propriet?rio ou possuidor tenha requerido inclus?o do im?vel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

Essa previs?o do art. 15 representou uma "redu??o de prote??o ambiental. Isso porque a legisla??o revogada, em regra, n?o admitia o computo das ?reas de preserva??o permanente no c?lculo da reserva

Informativo 673-STJ (03/07/2020) ? M?rcio Andr? Lopes Cavalcante | 5

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