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Informativo 699-STJ

M¨¢rcio Andr¨¦ Lopes Cavalcante

?NDICE

DIREITO ADMINISTRATIVO

CONCURSOS P?BLICOS

? Impedir que candidato prossiga no concurso p¨²blico para ingresso porque foi usu¨¢rio de drogas h¨¢ sete anos acaba

por aplic¨¢-lo uma san??o de car¨¢ter perp¨¦tuo.

DIREITO CIVIL

ARBITRAGEM

? Cabe ao ju¨ªzo estatal julgar a a??o de despejo, ainda que exista cl¨¢usula compromiss¨®ria no contrato de loca??o.

DPVAT

? ? invi¨¢vel a cess?o de direito ao reembolso das despesas m¨¦dico-hospitalares, cobertas pelo seguro DPVAT,

realizada por v¨ªtimas de acidente automobil¨ªstico em favor de cl¨ªnica particular, n?o conveniada ao SUS, que prestou

atendimento aos segurados.

PARENTESCO

? Irm?os unilaterais possuem legitimidade ativa e interesse processual para propor a??o declarat¨®ria de

reconhecimento de parentesco natural com irm? pr¨¦-morta, ainda que a rela??o paterno-filial com o pai comum,

tamb¨¦m pr¨¦-morto, n?o tenha sido reconhecida em vida.

? A diverg¨ºncia entre a paternidade biol¨®gica e a declarada no registro de nascimento n?o ¨¦ apta, por si s¨®, para

anular o ato registral, dada a prote??o conferida ¨¤ paternidade socioafetiva.

ALIMENTOS

? O genitor pode propor a??o de presta??o de contas em face do outro genitor relativamente aos valores decorrentes

de pens?o aliment¨ªcia.

DIREITO DO CONSUMIDOR

CL?USULAS ABUSIVAS

? ? poss¨ªvel o d¨¦bito do valor da parcela m¨ªnima do cart?o de cr¨¦dito, pela operadora, quando previsto em cl¨¢usula

contratual.

PR?TICAS COMERCIAIS (COMPRA DE IM?VEIS)

? Optando o adquirente pela resolu??o antecipada de contrato de compra e venda por atraso na obra, eventual

valoriza??o do im¨®vel n?o enseja indeniza??o por perdas e danos.

DIREITO EMPRESARIAL

FRANQUIA

? ? v¨¢lido o contrato de franquia, ainda que n?o assinado pela franqueada, quando o comportamento das partes

demonstra a aceita??o t¨¢cita

Informativo 699-STJ (07/06/2021) ¨C M¨¢rcio Andr¨¦ Lopes Cavalcante | 1

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ESTATUTO DA CRIAN?A E DO ADOLESCENTE

PROTE??O C?VEL

? Demonstrado interesse jur¨ªdico e justificada a finalidade, ¨¦ cab¨ªvel a extra??o de c¨®pias dos autos da apura??o de ato

infracional, n?o se podendo utilizar os documentos obtidos para fins diversos do que motivou o deferimento de acesso.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

HONOR?RIOS ADVOCAT?CIOS

? A extin??o do processo apenas quanto a um dos coexecutados n?o torna cab¨ªvel a fixa??o de honor¨¢rios

advocat¨ªcios com base no par¨¢grafo ¨²nico do art. 338 do CPC.

FRAUDE ? EXECU??O

? Executado fez acordo homologado por meio do qual transferia seus bens para uma terceira pessoa; esse acordo,

mesmo sendo homologado judicialmente em outro processo, ¨¦ ineficaz perante o exequente, sem a necessidade de

a??o anulat¨®ria.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

EXECU??O PENAL

? O art. 112, V, da LEP deve retroagir para beneficiar os condenados por crime hediondo ou equiparado sem resultado

morte que sejam reincidentes gen¨¦ricos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

CONCURSOS P?BLICOS

Impedir que candidato prossiga no concurso p¨²blico para ingresso porque foi usu¨¢rio de drogas

h¨¢ sete anos acaba por aplic¨¢-lo uma san??o de car¨¢ter perp¨¦tuo

Importante!!!

Impedir que candidato em concurso p¨²blico que j¨¢ ¨¦ integrante dos quadros da Administra??o

prossiga no certame para ingresso nas fileiras da Pol¨ªtica Militar na fase de sindic?ncia de vida

pregressa, fundada em relato do pr¨®prio candidato no formul¨¢rio de ingresso na corpora??o

de que foi usu¨¢rio de drogas h¨¢ sete anos, acaba por aplic¨¢-lo uma san??o de car¨¢ter perp¨¦tuo,

dado o grande lastro temporal entre o fato tido como desabonador e o momento da

investiga??o social.

STJ. 2? Turma. AREsp 1.806.617-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 01/06/2021 (Info 699).

A situa??o concreta, com adapta??es, foi a seguinte:

Em 2019, Jo?o foi aprovado nas provas do concurso de soldado da Pol¨ªcia Militar do Distrito Federal.

Chegou, ent?o, a fase de investiga??o social.

Jo?o relatou que fez uso de drogas no ano de 2011 (quando tinha 19 anos de idade), tendo figurado em

processo criminal arquivado no ano de 2012, em raz?o da extin??o da punibilidade.

Com base nessa informa??o, ele foi exclu¨ªdo do certame, sob o fundamento de que teria assumido a

pr¨¢tica de conduta desabonadora.

Diante disso, o candidato impetrou mandado de seguran?a.

O ju¨ªzo de primeiro grau concedeu a seguran?a, contudo, o TJDFT reformou a senten?a para manter a

elimina??o do candidato no certame, afirmando que a elimina??o com base nessa ¡°conduta

desabonadora¡± teria natureza de ato adminsitrativo de car¨¢ter discricion¨¢rio.

Informativo 699-STJ (07/06/2021) ¨C M¨¢rcio Andr¨¦ Lopes Cavalcante | 2

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O candidato interp?s, ent?o, recurso especial dirigido ao STJ sustentando, dentre outros argumentos, que

esse fato ocorreu h¨¢ 7 anos e que, atualmente, goza de boa conduta social, sendo, inclusive servidor

p¨²blico do Distrito Federal (professor da rede p¨²blica de ensino).

Alegou, ainda, que foi aprovado na fase de investiga??o social no concurso para Soldado da Pol¨ªcia Militar

do Estado do Maranh?o.

O STJ deu provimento ao recurso do autor? Jo?o tem direito de ser considerado aprovado na fase de

investiga??o social?

SIM. Vamos entender com calma.

Sindic?ncia da vida pregressa e investiga??o social

Em alguns concursos p¨²blicos, o edital prev¨º que os candidatos ser?o submetidos a uma fase do certame

denominada de ¡°sindic?ncia da vida pregressa e investiga??o social¡±.

Nesta etapa, o ¨®rg?o ou entidade que est¨¢ realizando o concurso coleta informa??es sobre a vida

pregressa, bem como a conduta social e profissional do candidato a fim de avaliar se ele possui idoneidade

moral para exercer o cargo pleiteado.

Em regra, a investiga??o social ¨¦ feita mediante a an¨¢lise das certid?es de antecedentes criminais do

candidato. Alguns concursos preveem tamb¨¦m que se forne?a o nome de autoridades que ser?o

consultadas sobre a ¨ªndole do candidato. Existem, por fim, editais que exigem a apresenta??o de um

¡°atestado de boa conduta social e moral¡± subscrito por uma autoridade declarando que desconhece

qualquer fato desabonador na vida do postulante ao cargo.

A investiga??o social limita-se ao exame da exist¨ºncia de antecedentes criminais ou poder?o ser

analisados outros aspectos da vida do candidato?

Entende a jurisprud¨ºncia do STJ que a investiga??o social n?o se resume a analisar a vida pregressa do

candidato quanto ¨¤s infra??es penais que eventualmente tenha praticado.

Deve ser analisada a conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir o padr?o de

comportamento diante das normas exigidas ao candidato da carreira policial, em raz?o das peculiaridades

do cargo que exigem a retid?o, lisura e probidade do agente p¨²blico (STJ. 6? Turma. RMS 24.287/RO, Rel.

Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), julgado em 04/12/2012). Nesse

mesmo sentido:

Jurisprud¨ºncia em Teses do STJ (Ed. 115):

Tese 10: A investiga??o social em concursos p¨²blicos, al¨¦m de servir ¨¤ apura??o de infra??es criminais,

presta-se a avaliar idoneidade moral e lisura daqueles que desejam ingressar nos quadros da

administra??o p¨²blica.

Assim, a fase de investiga??o social engloba n?o s¨® a constata??o de condena??es penais transitadas em

julgado, como tamb¨¦m o exame de outros aspectos relacionados ¨¤ conduta moral e social do candidato.

Esse entendimento foi reafirmado nesse julgado:

Tratando-se da fase de investiga??o social para cargos sens¨ªveis, como s?o os da ¨¢rea policial, a an¨¢lise

realizada pela autoridade administrativa n?o deve se restringir ¨¤ constata??o de condena??es penais

transitadas em julgado, englobando o exame de outros aspectos relacionados ¨¤ conduta moral e social do

candidato, a fim de verificar sua adequa??o ao cargo pretendido.

STJ. 2? Turma. AREsp 1.806.617-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 01/06/2021 (Info 699).

A investiga??o social poder¨¢ ter car¨¢ter eliminat¨®rio?

SIM. A maioria das leis que rege as carreiras prev¨º que um dos requisitos para que qualquer pessoa tome

posse no cargo p¨²blico ¨¦ a idoneidade moral. Sendo provada a falta dessa condi??o, ¨¦ juridicamente

poss¨ªvel a elimina??o do candidato. Outro fundamento que pode ser invocado para justificar essa medida

¨¦ o princ¨ªpio constitucional da moralidade (art. 37 da CF/88).

Informativo 699-STJ (07/06/2021) ¨C M¨¢rcio Andr¨¦ Lopes Cavalcante | 3

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Vale ressaltar que a investiga??o social n?o pode ter car¨¢ter classificat¨®rio, ou seja, n?o interfere na

pontua??o dos candidatos.

Se o eliminado discordar dos crit¨¦rios utilizados pela banca, poder¨¢ buscar aux¨ªlio do Poder Judici¨¢rio, que

tem compet¨ºncia para analisar o ato de exclus?o do candidato, quando houver flagrante ilegalidade ou

descuprimento do edital (STJ. 1a Turma. RMS 44.360/MS, Rel. Min. Napole?o Nunes Maia Filho, julgado

em 05/12/2013). Isso porque ¡°n?o viola o princ¨ªpio da separa??o dos poderes o controle de legalidade

exercido pelo Poder Judici¨¢rio sobre os atos administrativos, inclu¨ªdos aqueles praticados durante a

realiza??o de concurso p¨²blico.¡± (STF. 1a Turma. ARE 753331 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em

17/09/2013).

Caso seja constatado, na investiga??o social, que o candidato responde a um inqu¨¦rito policial, a??o

penal ou tem contra si uma condena??o ainda n?o transitada em julgado, tal circunst?ncia,

obrigatoriamente, implicar¨¢ a sua elimina??o do certame?

N?O. A jurisprud¨ºncia entende que o fato de haver instaura??o de inqu¨¦rito policial ou propositura de

a??o penal contra candidato, por si s¨®, n?o pode implicar a sua elimina??o.

A elimina??o nessas circunst?ncias, sem o necess¨¢rio tr?nsito em julgado da condena??o, violaria o

princ¨ªpio constitucional da presun??o de inoc¨ºncia.

O STF reafirmou esse entendimento e fixou a seguinte tese em repercuss?o geral:

Sem previs?o constitucionalmente adequada e institu¨ªda por lei, n?o ¨¦ leg¨ªtima a cl¨¢usula de edital de

concurso p¨²blico que restrinja a participa??o de candidato pelo simples fato de responder a inqu¨¦rito ou

a a??o penal.

STF. Plen¨¢rio. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercuss?o geral ¨C

Tema 22) (Info 965).

Voltando ao caso concreto:

A discricionariedade administrativa n?o se encontra imune ao controle judicial, especialmente diante da

pr¨¢tica de atos que impliquem restri??es de direitos dos administrados, como se afigura a elimina??o de

um candidato a concurso p¨²blico. Assim, deve o Poder Judici¨¢rio reapreciar os aspectos vinculados do ato

administrativo, a exemplo da compet¨ºncia, forma, finalidade, bem como a observ?ncia dos princ¨ªpios da

proporcionalidade e razoabilidade.

O STJ, ao examinar casos envolvendo a elimina??o de candidatos na fase de investiga??o social de certame

p¨²blico para as carreiras policiais, entende que a sindic?ncia de vida pregressa dos candidatos a concursos

p¨²blicos deve estar ¡°jungida pelos princ¨ªpios da razoabilidade e proporcionalidade¡± (ou seja, ligada ¨¤

an¨¢lise desses princ¨ªpios), nos termos do art. 2? da Lei 9.784/99:

Art. 2? A Administra??o P¨²blica obedecer¨¢, dentre outros, aos princ¨ªpios da legalidade, finalidade,

motiva??o, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contradit¨®rio, seguran?a

jur¨ªdica, interesse p¨²blico e efici¨ºncia.

Nesse sentido:

N?o se afigura razo¨¢vel a elimina??o do Recorrente na fase de investiga??o social do concurso p¨²blico, t?o

somente em raz?o do indiciamento por crime de menor potencial ofensivo, sobre o qual foi realizada

transa??o penal.

STJ. 1? Turma. AgInt no REsp 1453461/GO, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 09/10/2018.

Afigura-se desarrazoada e desproporcional a elimina??o de um candidato na fase de investiga??o social de

concurso para perito da pol¨ªcia federal, em raz?o de fato ocorrido 10 anos antes do certame. Perpetua??o de

fato que n?o se amolda ao balizamento constitucional que veda a exist¨ºncia de penas perp¨¦tuas.

STJ. 6? Turma. REsp 817.540-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 1?/10/2009.

Informativo 699-STJ (07/06/2021) ¨C M¨¢rcio Andr¨¦ Lopes Cavalcante | 4

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N?o se admite pena de car¨¢ter perp¨¦tuo (art. 5?, XLVII, b, da CF/88)

H¨¢ relato espont?neo de um fato pelo pr¨®prio candidato, no respectivo formul¨¢rio de ingresso na

incorpora??o, de que foi usu¨¢rio de drogas quando tinha 19 anos de idade e que n?o mais possui essa

adi??o h¨¢ sete anos (adi??o = consumo frequente de drogas).

Impedir que o candidato prossiga no certame p¨²blico por conta desse fato acaba por aplic¨¢-lo uma san??o

de car¨¢ter permanente, dado o grande lastro temporal entre o fato tido como desabonador e o momento

da investiga??o social. H¨¢, portanto, viola??o ao art. 5?, XLVII, da CF/88:

Art. 5? (...)

XLVII - n?o haver¨¢ penas:

b) de car¨¢ter perp¨¦tuo;

Destaca-se, ainda, que o candidato eliminado ¨¦ servidor p¨²blico do Distrito Federal, n?o havendo qualquer

registro sobre qualquer ato desabonador de sua reputa??o moral. Logo, o Poder P¨²blico adota uma

postura contradit¨®ria ao considerar inid?neo para o cargo p¨²blico um indiv¨ªduo que j¨¢ ¨¦ servidor p¨²blico

do mesmo ente federativo.

Em suma

Impedir que candidato em concurso p¨²blico que j¨¢ ¨¦ integrante dos quadros da Administra??o prossiga

no certame p¨²blico para ingresso nas fileiras da Pol¨ªtica Militar na fase de sindic?ncia de vida pregressa,

fundada em relato do pr¨®prio candidato no formul¨¢rio de ingresso na corpora??o de que foi usu¨¢rio de

drogas h¨¢ sete anos, acaba por aplic¨¢-lo uma san??o de car¨¢ter perp¨¦tuo, dado o grande lastro temporal

entre o fato tido como desabonador e o momento da investiga??o social.

STJ. 2? Turma. AREsp 1.806.617-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 01/06/2021 (Info 699).

DOD PLUS (INFORMA??ES EXTRAS)

Jurisprud¨ºncia em Teses do STJ (Ed. 9)

Tese 13: O candidato n?o pode ser eliminado de concurso p¨²blico, na fase de investiga??o social, em

virtude da exist¨ºncia de termo circunstanciado, inqu¨¦rito policial ou a??o penal sem tr?nsito em julgado

ou extinta pela prescri??o da pretens?o punitiva.

Tese 14: O entendimento de que o candidato n?o pode ser eliminado de concurso p¨²blico, na fase de

investiga??o social, em virtude da exist¨ºncia de termo circunstanciado, inqu¨¦rito policial ou a??o penal

sem tr?nsito em julgado ou extinta pela prescri??o da pretens?o punitiva n?o se aplica aos cargos cujos

ocupantes agem stricto sensu em nome do Estado, como o de delegado de pol¨ªcia.

Obs: essas teses ter?o que ser lidas, agora, em harmonia com o entendimento do STF manifestado no RE

560900/DF (Tema 22), acima mencionado. Em provas de concurso, fique com a reda??o da tese firmada

pelo STF.

? poss¨ªvel a elimina??o de candidato que tenha celebrado transa??o penal anteriormente?

N?O. O STJ recentemente decidiu que um candidato aprovado para agente penitenci¨¢rio federal n?o

poderia ser eliminado do concurso pelo simples fato de ter celebrado transa??o penal. Conforme afirmou,

corretamente, o Min. Relator, a transa??o penal n?o pode servir de fundamento para a n?o recomenda??o

de candidato em concurso p¨²blico na fase de investiga??o social, uma vez que n?o importa em

condena??o do autor do fato (art. 76 da Lei n.¡ã 9.099/95).

STJ. 2? Turma. REsp 1302206/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013.

STJ. 1? Turma. AgInt no REsp 1453461/GO, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 09/10/2018.

No mesmo sentido: STF. 1? Turma. ARE 713138 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 20/08/2013.

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