EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA …



REGULAMENTO DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA QUE ATUARÃO NO “Departamento Jurídico SINPRF-SP-SP”

Considerando a imperiosa necessidade de buscar sempre a excelência nos serviços prestados pela Capano Passafaro Advogados Associados ao SINPRF-SP, tendo especial preocupação em bem atender o sindicalizado, razão única da existência da Entidade;

Considerando que o Departamento Jurídico SINPRF-SP começará a experimentar um grande acréscimo de serviço por conta da maior procura por parte dos sindicalizados, o que denota a confiança por eles depositada em nossos serviços e no Sindicato;

Considerando que os profissionais da advocacia que trabalharão no Departamento Jurídico SINPRF-SP devem cumprir fielmente o preceituado no Código de Ética e Disciplina da OAB e demais legislações conexas, evitando-se, sobretudo, incorrer em eventual patrocínio infiel e demais condutas ilícitas;

Regulamenta-se:

Artigo 1º - O presente regulamento é de observância obrigatória dos senhores advogados, estagiários e pessoal administrativo do Departamento Jurídico SINPRF-SP, devendo estes fazer cumprir fielmente o aqui disciplinado, inclusive orientando sindicalizados e os administradores do SINPRF-SP neste sentido.

Artigo 2º - Somente estão abarcados para uso efetivo e integral do Departamento Jurídico SINPRF-SP e de seus profissionais, o sindicalizado, assim como a seus dependentes, compreendidos em seu cônjuge ou companheiro e filhos até 18 anos.

Artigo 3º - O Departamento Jurídico SINPRF-SP, seus profissionais e o trabalho por eles desenvolvido são destinados exclusivamente para as pessoas físicas dos beneficiados, sendo expressamente vedado o atendimento e a prestação de serviço jurídico para as pessoas jurídicas de qualquer espécie, ainda que as mesmas pertençam ao sindicalizado e/ou aos seus dependentes.

Artigo 4º - Por expressa disposição do estatuto e do código de ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta a profissão de advogado e estabelece normas e parâmetros a serem seguidos pelo mesmo, fica terminantemente proibida a atuação de profissional do Departamento Jurídico SINPRF-SP em defesa de sindicalizado apenas na esfera administrativa “interna corporis”, quando existir outro advogado atuando nas esferas dos processos crime ou cível em razão dos mesmos fatos que motivaram o aludido processo administrativo.

§ 1º – Nos casos em que o sindicalizado estiver sendo demandado nas esferas acima citadas, deverá optar pelo patrocínio do profissional do Departamento Jurídico SINPRF-SP integralmente, sem o concurso de nenhum outro profissional, ficando vedado o atendimento apenas em parte do caso, como acima explicitado.

§ 2º - Se no correr dos processos nas esferas penal comum, cível, trabalhista ou administrativa, o sindicalizado optar pela assistência de outro profissional de fora do Departamento Jurídico SINPRF-SP, este deverá substabelecer “sem reservas” em todos os processos conexos ao caso.

Artigo 5º - O sindicalizado deverá comparecer para entrevista com advogado, na sede da SINPRF-SP ou nos Escritórios localizados nas cidades de Marília, Registro, São José dos Campos, São Sebastião, com todos os documentos necessários e de interesse ao seu caso.

§ 1º – Os atendimentos na sede do SINPRF-SP será realizado de segunda à quinta-feira, das 9 às 13 horas, por ordem de chegada.

§ 2º - Nas cidades de Marília, Registro, São José dos Campos, São Sebastião, o atendimento será realizado no período da manhã, das 09:00 às 13:00 h, devendo haver prévia marcação de horário com o advogado da referida cidade.

§ 3º - Para comparecimento em audiências, a entrevista com o advogado deverá se dar nos prazos abaixo assinalados:

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• Na Comarca da Cidade de São Paulo e na Região Metropolitana, com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência.

• Nas Comarcas do Interior do Estado de São Paulo, com, no mínimo, 04 (quatro) dias de antecedência.

Artigo 6º - Nos casos em que existir necessidade de desarquivamento de autos de processo para seu regular andamento, deverá o sindicalizado, instruído pelo profissional do Departamento Jurídico SINPRF-SP, providenciar pessoalmente a medida, pagando as custas necessárias para efetivação da mesma.

§ 1º - A mesma atitude deverá ser tomada pelo sindicalizado quando da necessidade de extração de cópias e documentos para o ajuizamento e/ou defesa de qualquer medida judicial.

§ 2º - O Departamento Jurídico SINPRF-SP não disponibilizará seus profissionais nos casos em que não haja necessidade de interferência de advogado, tais como pedidos de revisão de pensão frente ao INSS, pedidos de levantamento de FGTS, recursos de multa, pedido de seguro DPVAT, negociação de dívidas junto ao CDHU, bem como negociação de dívidas extrajudicialmente, e outras providências deste jaez. Ainda é vedado ao Departamento Jurídico SINPRF-SP realizar levantamento de precatórios oriundos de causas ajuizadas por outros advogados.

§ 3º - Não será vedado, entretanto, a orientação e encaminhamento aos órgãos competentes por parte dos profissionais do Departamento Jurídico SINPRF-SP nos casos acima citados.

Artigo 7º - O Departamento Jurídico SINPRF-SP não aceitará substabelecimentos, com ou sem reserva de poderes e renúncias de processos oriundos de outros advogados de fora dos quadros da SINPRF-SP.

Parágrafo Único: Eventuais exceções, especialmente relacionadas ao exercício da função ou dela decorrentes, serão objeto de análise e deliberação pela Diretoria do SINPRF-SP em conjunto com a Diretoria da Capano Passafaro Advogados Associados.

Artigo 8º - O sindicalizado que utilizar os serviços jurídicos do Departamento Jurídico SINPRF-SP deverá ser cadastrado pelo pessoal administrativo do Departamento ou pelo advogado responsável pelo atendimento, junto ao programa especialmente disponibilizado para tal fim, preenchendo todos os campos de informação para a rápida e segura comunicação com o sindicalizado.

§ 1º - Depois de realizado o cadastro do sindicalizado e verificada sua situação regular junto à entidade, o atendimento ocorrerá por ordem de chegada, para o mesmo dia se o plantão comportar, ou encaminhar o sindicalizado para atendimento no dia imediatamente seguinte, quando o caso será solucionado pelo advogado competente, nas seguintes áreas:

- casos cíveis em geral, criminais, trabalhistas;

- processos administrativos de natureza disciplinar que possam ou não resultar em demissão do sindicalizado – esfera “interna corporis”;

- ações que tramitarão na Justiça Federal (envolvendo direitos que envolvam a condição de funcionário público do servidor, etc) e ações ajuizadas em face do servidor pela Fazenda e/ou MPF;

§ 2º - O pessoal administrativo não fornecerá senha de atendimento após as 13 h.

§ 3º - Quaisquer tipos de ações envolvendo administradores do SINPRF-SP e os casos relativos à própria entidade serão de competência da coordenação jurídica, que poderá agendar horários para o atendimento e indicar os profissionais responsáveis pela questão.

§ 4º - O advogado disponibilizado em sede avançada do Departamento Jurídico SINPRF-SP deverá atender, mediante hora marcada, durante todos os dias da semana, todas as áreas do direito acima discriminadas.

§ 5º - O atendimento aos sindicalizados nas sedes avançadas deverá ocorrer no período da manhã, das 09:00 às 13:00 h, sendo vedado ao advogado responsável pelo atendimento marcar horário com o sindicalizado com lapso temporal maior do que cinco dias úteis.

§ 6º - Nas sedes avançadas, na ocorrência de situação emergencial, com prévia consulta e deliberação das Coordenações do Departamento Jurídico SINPRF-SP e da Capano Passafaro, deverá o advogado responsável agendar horário com o sindicalizado, mediante encaixe, para, no máximo, o próximo dia útil, cujo objetivo é o pronto atendimento das necessidades do sindicalizado residente em cidade do interior do Estado de São Paulo.

Artigo 9º - O sindicalizado deverá ser atendido, para solução jurídica, por advogado do quadro, vedado o atendimento por estagiários ou qualquer outra pessoa.

§ 1º - O primeiro atendimento determina a fixação do advogado no caso, devendo o profissional realizar relatório pormenorizado da situação jurídica do sindicalizado, apontando as soluções e providências tomadas (a ação, peça processual ou documento adequado para o interesse do sindicalizado), atualizando esta ficha de atendimento toda vez que o mesmo retornar ao Departamento Jurídico SINPRF-SP, fazendo contar o teor do novo atendimento, no sistema .br, imprimindo o mesmo para que o sindicalizado coloque o seu visto, tornando-se ciente do inteiro teor do atendimento realizado.

§ 2º - As peças processuais deverão ser confeccionadas nos seguintes prazos:

• Defesas em procedimentos administrativos – deverão ser confeccionadas, com a participação do sindicalizado, no prazo legal. Deverá ainda o sindicalizado ser orientado para, nos retornos para manifestação no caso, trazer as cópias do seu processo administrativo ou as cópias que a Administração Pública fornecer.

• Iniciais – 10 (dez) dias após assinatura da procuração. O advogado é responsável pela feitura da inicial, devendo distribuí-la, no território da Grande São Paulo, no prazo assinalado, acompanhada de todos os documentos que instruem o feito, devidamente numerados e grampeados, na ordem de nomeação na peça inaugural, com as respectivas guias de custas, previdenciária e de oficial de justiça, já recolhidas e grampeadas na última folha, com a(s) cópia(s) para contra-fé e, ainda, uma cópia extra para protocolo.

• Contestações e defesas judiciais de qualquer espécie - deverão ser confeccionadas no prazo legal.

• O advogado deverá solicitar procuração e custas ao sindicalizado apenas quando todos os documentos para ajuizamento da ação estiverem prontos e devidamente autenticados, sendo vedada a retenção de documentos originais pelos profissionais, exceto nos casos em que a lei expressamente exija a necessidade destes para o exercício da ação.

• As ações que deverão ser distribuídas fora da Capital e da Grande São Paulo, no caso de sede avançada fora da área de cobertura do profissional, deverão ser encaminhadas para a Capano Passafaro, já prontas para distribuição, seguindo o mesmo procedimento da alínea c, com exceção do recolhimento de custas, devendo todo o numerário cobrado ser entregue juntamente com a peça, ocasião em que a Capano Passafaro providenciará a distribuição, recolhimento de custas e designação de advogado para as audiências, sendo certo que o acompanhamento processual via publicações continuará na responsabilidade do advogado do caso.

• Para a entrega de documentos, o sindicalizado deverá ser orientado pelo advogado a retornar no plantão do mesmo, sendo vedado ao pessoal administrativo, ou mesmo a outro advogado, o recebimento de documentos.

• O sindicalizado providenciará a entrega, de uma só vez, de todos os documentos solicitados pelo advogado de seu caso, não podendo este receber apenas parte dos documentos, devendo o profissional conferir a exatidão destes no momento da entrega, listando-os e fazendo constar o recebimento na ficha de relatório do caso do sindicalizado, dando este recibo no próprio termo.

• Caso, após a assinatura da procuração, o advogado constatar a necessidade de outros documentos não pedidos inicialmente, deverá entrar em contato com o sindicalizado, solicitando que este compareça ao próximo plantão do profissional, para regularização do feito. Não comparecendo o sindicalizado para regularização da pasta, o advogado deverá encaminhar o caso para a coordenação jurídica.

§ 3º - As custas deverão ser cobradas no momento da assinatura da procuração, sendo recolhidas diretamente pelo advogado, devendo este abrir “ficha de contas” na contra-capa da pasta do sindicalizado, afixando nesta pasta todas as cópias das guias devidamente recolhidas para o fiel cumprimento da procuração outorgada, devendo ao final do processo apurar o saldo da conta do sindicalizado.

§ 4º - As custas judiciais relativas ao ajuizamento de ações, contestações, defesas e todos os demais atos e procedimentos judiciais que dependam de recolhimento de valores ao Estado, serão efetuadas observando-se o teor da lei 11608/03. As custas decorrentes dos procedimentos que tramitarão na Justiça Federal serão recolhidos de acordo com as normas definidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

§ 5º - A cobrança inicial deverá ser realizada no seguinte valor:

• 1% (um por cento) do valor da causa a título de custas processuais – GARE cód. 230-6, mínimo disposto pela lei 11608/03 ou pelas normas definidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

• previdenciária de procuração – GARE cód. 304-9 (apenas no caso da Justiça Estadual);

• 01 (uma) diligência de Oficial de Justiça, para ação ordinária, e 02(duas) diligências de Oficial de Justiça, para ação de execução, cobradas no valor definido pelo Tribunal de Justiça para o Foro Central da Capital (apenas no caso da Justiça Estadual).

§ 6º - O sindicalizado ou seu dependente poderá adiantar valor estimado em 02 (duas) diligências, para eventuais despesas no decorrer do processo, tais como cópias reprográficas e ou outras, devendo o profissional, ao final do processo, prestar contas dessas despesas por meio de guias de recolhimento ou recibos da OAB.

. O valor da diligência será o definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

§ 7º - As contestações e outros prazos do Diário Oficial deverão ser confeccionadas no prazo assinalado pelo Judiciário, sendo certo que o advogado do caso providenciará a feitura da peça processual pertinente, protocolando-a, devendo, após, ser encaminhada cópia da peça processual produzida para a Capano Passafaro, com o protocolo no original, grampeada com a cópia da publicação que originou a feitura da peça, na sexta-feira imediatamente seguinte à sua feitura, para alimentação do cadastro da Capano Passafaro.

§ 8º - Todas as publicações referentes a processos de sindicalizados, deverão ser encaminhadas para o escritório, toda sexta-feira, para cadastro.

§ 9º - Os advogados do Departamento Jurídico SINPRF-SP deverão, em todas as iniciais, contestações e/ou defesas produzidas, requerer em suas peças que as publicações do Diário Oficial aconteçam também em nome do Dr. Evandro Fabiani Capano e OAB/SP 130.714 e Dr. Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901.

Artigo 10 - O pessoal administrativo deverá zelar pela manutenção e atualização dos relatórios de atendimentos cadastrados no sistema .br.

Artigo 11 - O sindicalizado que for atendido por um advogado do quadro não poderá consultar-se com outro advogado para resolução de assuntos atinentes ao caso já tratado pelo primeiro profissional, sendo quaisquer outras ocorrências ou divergências do caso encaminhados à Coordenação Jurídica, para as providências de saneamento.

§ 1º - Quaisquer documentos ou decisão atinentes ao Departamento Jurídico SINPRF-SP ou que dele devam sair, somente poderão ter seu trâmite após visto do Coordenador Jurídico da Capano Passafaro, que encaminhará ao Coordenador do Departamento Jurídico SINPRF-SP ou ao Presidente do SINPRF-SP para as providências competentes, ficando vedado ao pessoal administrativo, advogados ou estagiários, realizar atos além de suas competências aqui regulamentadas.

§ 2º - Os Oficiais de Justiça, bem como as intimações da Administração Pública, somente serão recebidas pelo Coordenador Jurídico da Capano Passafaro ou pelo Coordenador do Departamento Jurídico SINPRF-SP.

Artigo 12 - Em conseqüência da relação de confiança que deve existir entre nossos profissionais e cada um dos sindicalizados que necessitam dos serviços jurídicos disponibilizados pelo Departamento Jurídico SINPRF-SP fica obstado o fornecimento de cópias de procurações, peças processuais e documentos produzidos pelos advogados do Departamento Jurídico SINPRF-SP aos sindicalizados.

Artigo 13 - As sentenças julgadas improcedentes em desfavor dos sindicalizados serão, após a ciência do advogado, imediatamente comunicadas à administração do Departamento Jurídico SINPRF-SP pelo profissional responsável pelo caso, que registrará o valor devido pelo sindicalizado.

§ 1º - A administração do Departamento Jurídico SINPRF-SP terá 04 (quatro) dias de prazo para entrar em contato com o sindicalizado para o reclamo das custas processuais devidas.

§ 2º - Se após o prazo acima assinalado, a administração do Departamento Jurídico SINPRF-SP não lograr êxito em contatar o sindicalizado, deverá, imediatamente, encaminhar o caso para a Gerência Administrativa da Capano Passafaro Advogados Associados.

§ 3º - A Gerência Administrativa da Capano Passafaro Advogados Associados providenciará, imediatamente, o envio de telegrama para o domicílio do sindicalizado.

§ 4º - Ainda que o sindicalizado não compareça em atendimento para quitar suas custas processuais nos prazos acima assinalados, ou não seja localizado, o advogado responsável pelo caso deverá protocolar o recurso cabível, devendo o sindicalizado suportar os efeitos da deserção.

§ 5º - Para possibilitar que todos os sindicalizados sejam localizados com facilidade e rapidez, a administração do Departamento Jurídico SINPRF-SP deverá atualizar os cadastros de todos os sindicalizados sempre que os mesmos comparecerem em atendimento.

Artigo 14 – Os sindicalizados, bem como seus dependentes recolhidos em qualquer Delegacia ou estabelecimento prisional no território do Estado de São Paulo, em consequência de situação de flagrância, urgência ou emergência, serão atendidos por profissional da advocacia especialmente designado para este fim através do sistema de plantão 24 horas, acionado por número de telefone amplamente divulgado no Departamento Jurídico SINPRF-SP e nos demais órgãos informativos da entidade.

Artigo 15 – O profissional do Departamento Jurídico SINPRF-SP que atender sindicalizado ou dependente em sistema de plantão, nos moldes do regulamentado no artigo anterior, deverá preencher relatório pormenorizado acerca do caso atendido (modelo em anexo a este regulamento), encaminhando o mesmo para a Coordenadoria Jurídica em até 24 horas para providências.

Artigo 16 – Após o recebimento do relatório mencionado no artigo 17, a Coordenadoria Jurídica da Capano Passafaro designará, em até 24 horas, o profissional do Departamento Jurídico SINPRF-SP que prosseguirá no atendimento, sendo certo que o profissional designado deverá, de imediato, tomar as providências cabíveis para a pronta liberdade do sindicalizado ou dependente envolvido, bem como outras providências que julgar necessárias para o acautelamento do caso.

Artigo 17 – O profissional designado para atendimento do sistema de plantão do Departamento Jurídico SINPRF-SP será também o responsável pela visita aos estabelecimentos prisionais em que os sindicalizados, dependentes estejam recolhidos, por pelo menos uma vez por semana, em dia a ser designado pela Coordenação Jurídica e pela Diretoria do SINPRF-SP, para prestar atendimentos, entrevistas e esclarecimentos aos sindicalizados, desde que os casos dos mesmos estejam sob a responsabilidade dos profissionais do Departamento Jurídico SINPRF-SP, mediante preenchimento de relatório, nos moldes do disciplinado no artigo 17.

Artigo 18 - O profissional designado para atendimento do sistema de plantão do Departamento Jurídico SINPRF-SP não atenderá sindicalizados que não estejam em situação emergencial, nos moldes do artigo 18 e, tampouco, prestará consultas ordinárias por telefone, sendo certo que o sindicalizado e/ou dependente que necessitar de consulta deverá entrar em contato com os profissionais disponibilizados no Departamento Jurídico SINPRF-SP, em horário comercial.

Artigo 19 – Em conformidade com o artigo 19 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, os advogados disponibilizados no Departamento Jurídico SINPRF-SP deverão guardar lapso temporal de, no mínimo, 02 (dois) anos para demandar em face de sindicalizado, dependente, ex-sindicalizado ou ex-dependente, a contar da data do trânsito em julgado da medida judicial em que os mesmos estavam representados pelos profissionais da entidade.

Artigo 20 – Eventuais sanções pelo descumprimento do aqui regulamentado, tanto por parte dos profissionais disponibilizados no Departamento Jurídico SINPRF-SP, como por parte dos sindicalizados e dependentes usuários, serão deliberados e decididos pelo Presidente da Diretoria Executiva e pelo Coordenador do Departamento Jurídico SINPRF-SP, bem como pela Gerência Administrativa e pelo Coordenador Jurídico da Capano Passafaro Advogados.

Artigo 21 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento do Departamento Jurídico SINPRF-SP serão de competência do Presidente da Diretoria Executiva e do Coordenador do Departamento Jurídico SINPRF-SP, bem como da Gerência Administrativa e do Coordenador Jurídico da Capano Passafaro Advogados.

relatório de visitas Externas capano Passafaro advogados - SINPRF-SP

para: COORDENADORIA Jurídica

de: Dr. (A)

assunto: Relatório de Visitas – Atendimento de Plantão 24 horas

data:

cc: Coordenadoria jurídica SINPRF-SP / Gerência Administrativa GC

Nome Completo do Sindicalizado:

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Endereço, telefone, Domícilio Militar e/ou civil e Demais dados do Sindicalizado e ou dependente:

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Advogado Responsável pelo Atendimento: Dr.(a)____________________________________________.

Data e hora da Visita:_________________________.

Já foi atendido por outro advogado (particular, dO SINPRF-SP, ou outro SINDICATO)?

( ) Sim ( ) Não

Motivo da Visita (Enquadramento Jurídico):_________________________________________________.

Histórico Pormenorizado do Problema Relatado:

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Resumo da Solução Apresentada:

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Retorno Agendado para (Data e Hora):_______________________________________________________.

Tempo de Duração da Visita:____________________________________________________________________.

Assinatura do Sindicalizado:

Visto do coordenador do Departamento Jurídico SINPRF-SP:

Visto do Coordenador Jurídico da capano Passafaro:

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