2020 PANDEMIA CORONAVÍRUS - sindigru.org.br

[Pages:6]ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2020 ? PANDEMIA CORONAV?RUS

De um lado, o SINDICATO DOS AEROVI?RIOS DE GUARULHOS, ("SINDICATO"), entidade sindical de primeiro grau, CNPJ/MF n? 58.481.367/0001-54, com sede na Rua Santo Antonio, 339, Guarulhos/SP, CEP 07110-150 neste ato representado na forma de seu estatuto social pelo seu Presidente, Sr. Rodrigo Maciel Silva, CPF/MF n? 295.458.418-18.

De outro lado, TAM LINHAS A?REAS S/A ("EMPRESA"), CNPJ n? 02.012.862/0001-60, com sede na Rua Verbo Divino, 2.001, 16? andar, Ch?cara Santo Antonio, S?o Paulo, SP, CEP 04719-002, neste ato representada por seu Gerente S?nior de Recursos Humanos, Sr. J?lio Cesar Guilherme Oliveira, CPF/MF n? 276.626.188-54.

E, individualmente denominada PARTE e, em conjunto, denominadas PARTES.

CONSIDERANDO que:

a. A Organiza??o Mundial da Sa?de ("OMS") declarou que o mundo vive uma pandemia do novo coronav?rus - Covid-19 (SARS-COV-2), com a implanta??o por praticamente todos os pa?ses de in?meras medidas dr?sticas para conter a transmiss?o do v?rus.

b. No Brasil, o Minist?rio da Sa?de reconheceu que vivemos mundialmente uma pandemia, com a consequente e crescente implanta??o de medidas dr?sticas para conter a transmiss?o do v?rus, por todas as esferas do Executivo, Legislativo e Judici?rio, com reflexos na iniciativa privada.

c. ? de conhecimento p?blico e not?rio que, mundialmente, inclusive no Brasil, o ramo a?reo ? o setor da economia global que mais j? sofreu e, infelizmente, continuar? sofrendo ainda mais ? sem previs?o de cessa??o, incontorn?veis impactos (preju?zos) econ?micos, t?cnicos e sociais.

d. ? not?rio que a EMPRESA reduziu 90% dos voos internacionais e 40% dos voos nacionais em raz?o da pandemia, totalizando 70% dos voos, podendo a situa??o se agravar ainda mais, acarretando grave desequil?brio econ?mico-financeiro.

e. H? interesse m?tuo das PARTES em estabelecer meios que evitem, de alguma forma, a redu??o (elimina??o) de postos de trabalho da EMPRESA.

f. Ap?s intensas negocia??es, as PARTES chegaram ao m?tuo consenso de implantar o programa de LNR - Licen?a N?o Remunerada.

g. O di?logo permanente e construtivo aumenta a confian?a rec?proca, desenvolve o respeito m?tuo, estimula a coopera??o e promove a integra??o e a harmonia no ambiente de trabalho, reduzindo e/ou eliminando tens?es, desentendimentos e confrontos.

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h. A efic?cia e a rapidez das decis?es s?o alcan?adas mais facilmente quando a solu??o dos problemas ? buscada por via de negocia??o coletiva.

i.

H? necessidade das PARTES de harmonizar os direitos dos EMPREGADOS com a

viabilidade econ?mica da EMPRESA.

As PARTES CELEBRAM e FIRMAM o presente Acordo Coletivo de Trabalho ("ACT" ou "ACORDO"), regido pelas condi??es e cl?usulas a seguir:

CL?USULA 1? ? DA VIG?NCIA O presente ACORDO tem vig?ncia de 01/04/2020 at? 30/06/2020, podendo ser prorrogado at? 30/09/2020 a crit?rio da EMPRESA.

CL?USULA 2? ? ABRANG?NCIA O presente ACORDO abrange todos os empregados da EMPRESA que s?o representados pelo SINDICATO em sua base territorial (conforme carta sindical).

CL?USULA 3? ? OBJETO O presente ACORDO representa a livre e espont?nea vontade, condi??es e direitos negociados e de consenso entre SINDICATO e EMPRESA, para estipula??o e cria??o do programa de LNR ? Licen?a N?o Remunerada.

CL?USULA 4? ? AUTORIZA??O ASSEMBLEAR O SINDICATO registra que todos os termos do presente ACORDO, foram expressamente levados ao conhecimento de todos os empregados da EMPRESA, em Assembleia Geral Extraordin?ria convocada para essa ?nica e exclusiva finalidade e realizada em __/__/____.

? ?nico: Os termos do presente ACORDO foram apreciados e aprovados pela Assembleia Geral Extraordin?ria convocada para tal finalidade, em conformidade com os requisitos do art. 612 da CLT.

CL?USULA 5? ? FUNDAMENTA??O JUR?DICA O presente ACORDO ? firmado com fundamento nos artigos 5?, inciso XXXVI; 7?, incisos I, VI e XXVI; 8?, incisos III e VI; todos da Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil de 1988 (CF/88); artigos 8? (? 3?), 444, 462, 468, 611, 611-A (? 3?), 611-B e 620 e seguintes da Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT) e artigo 104 do C?digo Civil (CC/02).

CL?USULA 6? ? DA ADES?O COMPULS?RIA A LNR ? LICEN?A N?O REMUNERADA A ades?o a LNR ? compuls?ria (obrigat?ria) para o empregado, sendo vedada qualquer oposi??o.

? ?nico: N?o ser? necess?rio o preenchimento de formul?rio de ades?o, por ser a LNR compuls?ria (obrigat?ria).

CL?USULA 7? ? DA LNR ? LICEN?A N?O REMUNERADA

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O presente ACORDO representa a livre e espont?nea vontade, condi??es e direitos negociados e de consenso entre SINDICATO e EMPRESA, para implanta??o da LNR.

? 1?: A LNR ter? vig?ncia no per?odo de 01/04/2020 at? 30/09/2020, podendo ser prorrogado at? 30/09/2020 a crit?rio da EMPRESA.

? 2?: A EMPRESA poder? antecipar o t?rmino da LNR de forma unilateral, bastando, t?o somente, encaminhar carta (of?cio) ao SINDICATO, com anteced?ncia m?nima de 1 (dia).

? 3?: A EMPRESA poder? conceder durante a vig?ncia do presente ACT um m?nimo de 15 de LNR por m?s.

? 4?: A concess?o dos dias de LNR ser? de exclusivo crit?rio da EMPRESA, podendo, inclusive, a concess?o mensal ser fracionada, ou seja, n?o precisa ser dias corridos.

? 5?: Poder? ocorrer diferen?as de dias concedidos de LNR entre empregados.

? 6?: Os empregados em dias de LNR n?o exercer?o quaisquer atividades relacionadas ao contrato de trabalho (n?o trabalhar?o) e, consequentemente, n?o receber?o quaisquer pagamentos / contrapresta??es por parte da EMPRESA referentes a estes dias, exceto com rela??o ao sal?rio fixo, o qual ser? utilizado integralmente para contabiliza??o e aplica??o prevista no ?7? desta cl?usula.

? 7?: Nos dias que houver atividades relacionadas ao trabalho (presta??o de servi?o), os empregados receber?o pagamentos/contrapresta??es conforme previs?o do contrato de trabalho com os respectivos descontos, observando-se a regra abaixo:

a- Para os empregados que receberem at? R$ 2.000,00 de remunera??o (sal?rio + anu?nio + adicionais + horas extras), ser? descontado 10% deste valor recebido a este t?tulo.

b- Para os empregados que receberem entre R$ 2.000,01 e R$ 2.199,99 de remunera??o (sal?rio + anu?nio + adicionais + horas extras), ser? descontado R$ 200,00 deste valor recebido a este t?tulo.

c- Para os empregados que receberem acima de R$ 2.200,00 de remunera??o (sal?rio + anu?nio + adicionais + horas extras), ser? descontado 50% deste valor recebido a este t?tulo, respeitando-se a remunera??o m?nima de R$ 2.000,00.

? 8?: O desconto ser? efetuado diretamente na folha de pagamento, sendo desnecess?ria ter o referido desconto rubrica pr?pria.

? 9?: No caso de impossibilidade de efetuar o desconto da LNR por motivos legais e/ou convencionais do m?s de compet?ncia, a EMPRESA efetuar? o desconto de forma

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acumulada na pr?xima folha de pagamento assim que tiver conhecimento do ocorrido, independentemente de anu?ncia do EMPREGADO.

? 10?: A ades?o a LNR ensejar? estabilidade ao EMPREGADO pelo per?odo da respectiva dura??o. Ap?s o t?rmino de vig?ncia da LNR a estabilidade cessar? automaticamente. Caso ocorra a hip?tese prevista no ? 2? acima, a estabilidade cessar? na mesma data da antecipa??o.

? 11?: Durante o per?odo de estabilidade a EMPRESA poder? rescindir o contrato de trabalho sem justa causa somente na hip?tese de perda de habilita??o para o trabalho, sem qualquer indeniza??o compensat?ria adicional, n?o sendo aplic?vel a cl?usula de redu??o da for?a de trabalho prevista na CCT. Ficam asseguradas ?s PARTES as outras formas de rescis?o do contrato de trabalho, permanecendo as demais formas de rescis?o do contrato de trabalho.

? 12?: Excetuam-se aos descontos previstos nos par?grafos desta cl?usula 9?, apenas os benef?cios a seguir listados:

a- Manuten??o do plano de sa?de atualmente fornecido pela EMPRESA no mesmo modelo e condi??es daquele que abrange os empregados ativos.

b- Manuten??o do staff travel, no mesmo modelo e condi??es daquele que abrange os empregados ativos, sendo permitida a compra somente por meio de cart?o de cr?dito.

c- Manuten??o do LATAM PREV, no mesmo modelo e condi??es daquele que abrange os empregados ativos.

d- Manuten??o do ZED (zonal employee discount), no mesmo modelo e condi??es daquele que abrange os empregados ativos.

e- Garantia de retorno ao quadro da EMPRESA. N?o havendo vaga dispon?vel ser? permitida a renova??o da LNR mediante acordo das partes por meio de ades?o volunt?ria ou a rescis?o do contrato de trabalho sem justa causa.

f- Manuten??o do vale refei??o e vale alimenta??o atualmente fornecidos pela EMPRESA.

? 13?: A LNR terminar?: i) na data aprazada ou ii) antes do vencimento do prazo estipulado, mediante ato unilateral da EMPRESA.

? 14?: A EMPRESA poder?, a qualquer tempo e a seu exclusivo crit?rio, convocar empregado em LNR para o trabalho, sendo vedada qualquer oposi??o.

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? 15?: A concess?o de descanso semanal remunerado ser? concedido de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

CL?USULA 8? ? DA PRORROGA??O/REVIS?O A prorroga??o, revis?o, den?ncia ou revoga??o total ou parcial deste ACORDO, ? perfeitamente poss?vel, observadas as regras dispostas nos artigos 612 e 615 da CLT, desde que seja comunicada ? outra PARTE, com anteced?ncia m?nima de 120 (cento e vinte) dias e, aos empregados, no mesmo prazo, por delibera??o em assembleia geral dos trabalhadores abrangidos pelo presente ACORDO, respeitados os termos e condi??es do per?odo de vig?ncia.

CL?USULA 9? ? DA SOLU??O DE CONFLITOS As eventuais diverg?ncias resultantes da aplica??o do presente ACORDO ser?o dirimidas amigavelmente pelas PARTES, atrav?s de no m?nimo 2 (duas) reuni?es conciliat?rias, em observ?ncia ao preceito contido no inciso V do artigo 613 da CLT e, sem preju?zo da aprova??o assemblear e, em n?o se estabelecendo acordo, pela Justi?a do Trabalho.

CL?USULA 10? ? DA SUBSTITUI??O PROCESSUAL O SINDICATO, na qualidade de substituto processual, poder? ingressar em Ju?zo com a??o de cumprimento, objetivando dar fiel cumprimento ao aven?ado no presente ACORDO.

CL?USULA 11? ? DO FORO COMPETENTE As PARTES elegem a Justi?a do Trabalho com jurisdi??o no endere?o da sede da EMPRESA, por for?a do artigo 625 da CLT, como competente para dirimir eventuais controv?rsias e diverg?ncias resultantes da aplica??o deste ACORDO.

CL?USULA 12? ? DOS EFEITOS O presente ACORDO produz os efeitos nos artigos 5?, inciso XXXVI; 7?, incisos I, VI e XXVI; 8?, incisos III e VI; todos da CF/88; artigos 8? (? 3?), 444, 462, 468, 611, 611-A (? 3?), 611-B e 620 da CLT e artigo 104 do CC/02 e, por isso, n?o h? que se falar em direito adquirido, operando-se os efeitos da redu??o salarial e do ato jur?dico perfeito.

? ?nico: Por for?a do presente ACORDO, a EMPRESA est? autorizada a efetuar o desconto da LNR diretamente na folha de pagamento de cada EMPREGADO, sendo desnecess?ria rubrica pr?pria e/ ou autoriza??o expressa de cada empregado.

CL?USULA 13? ? PREVAL?NCIA As condi??es estabelecidas no presente ACORDO prevalecer?o sobre as estipuladas em conven??o coletiva e/ou acordo coletivo de trabalho e/ou sobre o legislado. N?o se aplicam ao presente ACORDO as disposi??es da Lei n. 4.923/1965 em raz?o da preval?ncia dos artigos 611 e 620 da CLT.

? ?nico: O presente ACT representa a livre e espont?nea vontade, condi??es e direitos negociados e de consenso entre SINDICATOS e EMPRESA, com amparo na teoria do conglobamento.

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CL?USULA 14? ? AUS?NCIA DE ULTRATIVIDADE Em raz?o da pr?pria natureza provis?ria e/ou tempor?ria do presente ACORDO, as PARTES pactuam que as suas cl?usulas e condi??es produzem efeitos t?o somente durante a sua vig?ncia.

CL?USULA 15? ? MULTA Em caso de descumprimento ao aven?ado, em observ?ncia ?s regras do artigo 613, inciso VIII, fica estipulada multa de 5% (cinco por cento) sobre 1 (um) sal?rio normativo mensal do empregado, por infra??o, revertido em favor da PARTE prejudicada.

CL?USULA 16? ? COMPROMISSO As PARTES se obrigam a dar fiel cumprimento, por ser norma imperativa maior, ao presente ACORDO, nos termos do artigo 613 da CLT.

CL?USULA 17? ? DISPOSI??ES FINAIS Sem preju?zo das cl?usulas e par?grafos anteriores, ap?s o t?rmino da LNR, a EMPRESA poder? efetuar desligamentos por for?a de turnover e/ou de acordo com a cl?usula 43 da atual CCT 19/20 ou ACT 19/20, bem como adotar outras medidas autorizadas pela legisla??o para manter o equil?brio econ?mico-financeiro da EMPRESA.

? ?nico: Excetuam-se ao presente ACORDO os programas de LNR j? vigentes.

E, por estarem, justas e acordadas, firmam e assinam as PARTES o presente ACORDO em 3 (tr?s) vias de igual teor e forma e, para um s? efeito, sendo entregue 1 (uma) para a EMPRESA, 1 (uma) para o SINDICATO e 1 (uma) para registro, sendo que incumbe ao SINDICATO transmitir eletronicamente por meio do sistema MEDIADOR e, posteriormente, promover o dep?sito de uma via do requerimento de registro na SRT/SP, em conformidade com a Instru??o Normativa n? 11, para fins de registro e arquivo, para fins de direito. O SINDICATO, dever? fornecer a EMPRESA c?pia do ACORDO com os devidos registros at? 15 dias da sua assinatura.

S?o Paulo-SP, ____ de ___________ de 2020.

SINDICATO DOS AEROVI?RIOS DE GUARULHOS

CNPJ n? 58.481.367/0001-54 Rodrigo Maciel Silva CPF n? 295.458.418-18

Presidente do Sindicato

TAM LINHAS A?REAS S/A CNPJ/MF n? 02.012.862/0001-60

J?lio C?sar Guilherme Oliveira CPF/MF n? 276.626.188-54

Gerente S?nior de Recursos Humanos

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