ESCOLA SECUNDÁRIA ENGº A - age-mgpoente

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Regulamento Interno AEMGPoente

PRE?MBULO

O Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente (AEMGP) engloba uma popula??o escolar superior a 2800 alunos e ? constitu?do pelos seguintes estabelecimentos: Jardins de Inf?ncia de Amieirinha e Ordem; Escolas B?sicas com 1.? ciclo e pr?-escolar: Casal de Malta, Fonte Santa, Moita e V?rzea; e Escolas B?sicas do 1.? ciclo da Amieirinha e Prof. Francisco Ver?ssimo; Escola B?sica Guilherme Stephens, com 1.?, 2.? e 3.? ciclos, e tem a sua sede na Escola Secund?ria Engenheiro Ac?cio Calazans Duarte.

Assim, estes estabelecimentos p?blicos de educa??o abrangem todos os ciclos de ensino desde o pr?-escolar at? ao secund?rio. A oferta educativa e formativa deste Agrupamento engloba o ensino regular, bem como cursos vocacionais e profissionais e ainda cursos que funcionam com base em acordos firmados quer com o Instituto de Emprego e Forma??o Profissional, entidade com quem a escola sede, ESEACD, tem estabelecido diversas parcerias quer ainda com outras entidades com quem venha a estabelecer acordos, com a finalidade de implementar outras respostas educativas e formativas.

Este regulamento interno respeita os princ?pios da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.? 46/86, de 14 de outubro, e alterada pelas Leis n.? 115/97, de 19 de setembro, n.? 49/2005, de 30 de agosto, n.? 85/2009, de 27 de agosto, e do regime jur?dico de autonomia dos estabelecimentos de ensino estabelecido pelo Decreto-Lei n.? 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo DL n.? 224/2009, de 11 de setembro e DL n.? 137/2012, de 2 de julho e visa dotar o Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente (AEMGP) de instrumentos normativos pr?prios, em conformidade com a legisla??o aplic?vel, estando a mais significativa anexa a este regulamento (anexo 1).

Assim, o regulamento interno deste Agrupamento pretende dotar esta institui??o de orienta??es que regulamentem:

a) A organiza??o e funcionamento de cada um dos sectores que a comp?em; b) As rela??es, decis?es e partilha de responsabilidades; c) Os mecanismos de participa??o de todos os membros da comunidade educativa.

Em suma, o Regulamento Interno apresenta os grandes objetivos que devem orientar e inspirar todas as a??es do Agrupamento, numa perspetiva integrada com o Projeto Educativo e Plano de Atividades, em conformidade com a legisla??o geral ao contexto espec?fico em que o Agrupamento se insere.

?NDICE

Cap?tulo I ? Disposi??es gerais

3

Cap?tulo II ? Agrupamento

3

Sec??o I ? Regime de funcionamento

3

Sec??o II ? Oferta educativa e formativa

7

Sec??o III ? Direitos e deveres comunidade

escolar

7

Cap?tulo III ? Alunos

8

Sec??o I ? Direitos e deveres

8

Sec??o II ? Assiduidade

11

Sec??o III ? Avalia??o

15

Sec??o IV ? Medidas corretivas e medidas

disciplinares sancionat?rias

16

Sec??o V ? Procedimento disciplinar

18

Cap?tulo IV ? Pessoal docente

21

Sec??o I ? Direitos e deveres

21

Sec??o II ? Assiduidade

22

Sec??o III ? Servi?o docente

23

Sec??o IV ? Avalia??o desempenho docente

23

Cap?tulo V ? Pessoal n?o docente

24

Cap?tulo VI ? Encarregados de Educa??o

25

Cap?tulo VII ? Administra??o e gest?o

do Agrupamento

26

Sec??o I ? Conselho geral

27

Sec??o II ? Diretor

28

Sec??o III ? Conselho Pedag?gico

31

Sec??o IV ? Conselho Administrativo

32

Sec??o V ? Coordena??o de escolas ou

estabelecimento educa??o pr?-escolar 33

Cap?tulo VIII ? Organiza??o Pedag?gica

33

Sec??o I ? Estruturas de coordena??o e supervis?o 33

Sec??o II ? Departamentos curriculares

34

Sec??o III ? Departamento de Forma??o Profissional

e Vocacional

36

Sec??o IV- Departamento de Educa??o e

Forma??o de Adultos

37

Sec??o V ? Organiza??o das atividades de turma 38

Sec??o VI ? Conselho de docentes de

estabelecimento de ensino

39

Sec??o VII ? Conselho de Ano

40

Sec??o VIII ? Conselhos de turma

40

Sec??o IX ? Dire??o de Turma

42

Sec??o X ? Coordena??o dos conselhos de

diretores de turma

43

Sec??o XI ? Projetos de desenvolvimento

educativo

44

Sec??o XII ? Conselho Consultivo

44

Sec??o XIII ? Instala??es e Seguran?a

45

Sec??o XIV ? Tecnologias Educativas

Comunica??o e Imagem

45

Sec??o XV ? Avalia??o Qualidade e Melhoria 46

Cap?tulo IX ? Servi?os especializados de apoio

educativo

47

Sec??o I ? N?cleo Especializado Apoios Educativos 47

Sec??o II ? Educa??o Especial

47

Sec??o III ? Servi?os de psicologia e orienta??o 49

Sec??o IV ? GAAF

49

Sec??o V ? Medidas apoio ao sucesso educativo 50

Sec??o VI ? Bibliotecas

51

Cap?tulo X ? Cr?dito do agrupamento

52

Cap?tulo XI ? Processo eleitoral

52

Cap?tulo XII ? Contratos de autonomia e TEIP

52

Sec??o I ? Contratos de autonomia

52

Sec??o II ? Programa TEIP

54

Cap?tulo XIII ? A??o Social Escolar

54

Cap?tulo XIV ? Procedimentos administrativos

56

Cap?tulo XV ? Disposi??es finais

56

Anexos

57

3

Regulamento Interno AEMGPoente

Cap?tulo I DISPOSI??ES GERAIS

ARTIGO 1.? (?mbito)

1. O regulamento interno orienta o regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente (AEMGP) de cada um dos seus ?rg?os de administra??o e gest?o, das estruturas de orienta??o e dos servi?os de apoio educativo, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar. 2. O presente regulamento interno aplica-se a toda a comunidade educativa e a todos os que integrem ou venham a integrar o agrupamento.

ARTIGO 2.? (Princ?pios orientadores) 1. Este regulamento rege-se por princ?pios gerais de liberdade, responsabilidade e participa??o democr?tica, na procura da consecu??o das finalidades educativas da Escola. 2. ? tamb?m princ?pio orientador a obedi?ncia ?s leis da Rep?blica Portuguesa e aos normativos do Minist?rio da Educa??o. 3. Constituem igualmente refer?ncias os princ?pios definidos no Projeto Educativo do Agrupamento. 4. Preconiza-se ainda: a) O primado de crit?rios de natureza pedag?gica e cient?fica sobre crit?rios de natureza administrativa; b) A representatividade da comunidade educativa nos diversos ?rg?os de administra??o e gest?o da escola; b) A responsabiliza??o do Estado e dos diversos intervenientes no processo educativo; c) A transpar?ncia dos atos de administra??o e gest?o; d) A estabilidade e efici?ncia da gest?o escolar, garantindo a exist?ncia de mecanismos de comunica??o e informa??o; e) A procura da qualidade da a??o educativa, assim como dos servi?os que o Agrupamento oferece.

Cap?tulo II AGRUPAMENTO

Sec??o I Regime de Funcionamento

ARTIGO 3.? (Hor?rio de funcionamento dos jardins de inf?ncia e

escolas b?sicas do 1? ciclo) 1. Os jardins de inf?ncia cumprem um hor?rio total de 25 horas por semana, distribu?das de segunda a sexta-feira por 5 h di?rias, sendo o turno da manh? de 3 h e o turno da tarde de 2 h. 1.1 O hor?rio ? o seguinte: Manh? - das 9 h ?s 12 h (intervalo de 30 min); Tarde ? das 13:30 h ?s15:30 h. O hor?rio tipo pode ser alterado de acordo com a legisla??o em vigor. 2. As escolas b?sicas com 1.? ciclo cumprem um hor?rio total de 25 horas por semana, distribu?das de 2? a 6? feira por 5 h di?rias. O hor?rio tipo pode ser alterado de acordo com a legisla??o em vigor.

2.1. No 1? CEB, os tempos para leciona??o do programa s?o estabelecidos anualmente, pelo Conselho Pedag?gico de acordo com os normativos em vigor.

ARTIGO 4.? (Acesso aos jardins de inf?ncia e

escolas b?sicas do 1.? ciclo ) 1. S? ? permitida a entrada nas escolas a elementos da comunidade escolar, ou a outros, devidamente identificados. 2. S? em casos devidamente justificados e com car?ter de urg?ncia ? permitida a interrup??o de aulas/atividades. 3. A toler?ncia de entrada ? de 5 minutos ao 1? tempo da manh? e ao 1? tempo da tarde. 4. Caso haja um imprevisto e o professor/educador falte, deve ser informado o coordenador de escola, que comunicar? ao ?rg?o de gest?o que toma as medidas adequadas ? resolu??o do problema, de acordo com a legisla??o em vigor. 5. Todos os assistentes operacionais das escolas est?o obrigados a registar diariamente a sua presen?a. 6. Todos os professores do 1.? ciclo registam diariamente o sum?rio das atividades desenvolvidas. 7. A frequ?ncia dos alunos ? anotada di?ria e mensalmente, num mapa que ? enviado aos servi?os administrativos, pelos coordenadores/subcoordenadores/ respons?veis de escola. 8. Dentro do recinto escolar, as vendas e mostras credenciadas s?o sempre sujeitas a autoriza??o do diretor do agrupamento.

ARTIGO 5.? (Circula??o nos jardins de inf?ncia e

escolas b?sicas do 1.? ciclo ) 1. A entrada e sa?da nos jardins de inf?ncia e nas escolas b?sicas faz-se pelos respetivos port?es principais sendo que as normas de funcionamento s?o definidas por cada um dos estabelecimentos de ensino.

ARTIGO 6.? (Hor?rio de funcionamento da E. B. Guilherme Stephens) 1. As instala??es da EBGS est?o abertas das 8:00 ?s 19:00 horas. 2. Os 1.?, 2.? e 3.? ciclos funcionam em regime normal. 3. ?s quartas-feiras, apenas decorrem atividades letivas no per?odo da manh?, para os 2? e 3? ciclos.

ARTIGO 7.? (Acesso ? EBGS) 1. Apenas ? permitida a entrada na EBSG a elementos desta comunidade, ou outros, devidamente identificados. 2. O acesso ?s ?reas de atendimento p?blico de elementos exteriores ? comunidade escolar est? condicionado ? respetiva identifica??o e indica??o dos motivos que o justifiquem junto do funcion?rio da portaria. 3.Todos os alunos matriculados devem ser portadores do respetivo cart?o eletr?nico e apresent?-lo sempre que solicitado.

ARTIGO 8.? (Circula??o na EBGS) 1. A entrada e sa?da da EBGS deve fazer-se pelo port?o principal, na Rua Professor Bento Jesus Cara?a. S? no primeiro e ?ltimo tempo letivos est? aberto o port?o lateral do lado nascente. 2. O acesso ?s salas de aula faz-se pelas respetivas portas exteriores, ? exce??o dos dias de chuva, em que ? autorizada a entrada pelo bloco e corredores interiores 3. Os funcion?rios que optarem por entrar pelos port?es

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laterais ter?o que validar a sua entrada no port?o principal. 1. A cada utente da ESEACD e da EBGS (pessoal docente,

4. A sa?da dos alunos segue as normas indicadas no artigo n?o docente e discente) ? atribu?do um cart?o eletr?nico,

12, pontos 2 e 3, n?o se aplicando neste estabelecimento pessoal e intransmiss?vel, de uso obrigat?rio, o qual ?

de ensino, o definido em 3.3.

v?lido em todas as transa??es monet?rias efetuadas dentro

ARTIGO 9.? (Hor?rio de funcionamento da escola sede) 1. As instala??es da ESEACD est?o abertas das 8:00 ?s 23:30 horas. 2. As atividades letivas decorrem de segunda a sexta-feira, nos regimes diurno e nocturno. 3. Os servi?os de Papelaria e Reprografia, Refeit?rio, Bufete e Sala de Alunos, Servi?os de A??o Social Escolar (SASE) e Servi?os Administrativos t?m hor?rio pr?prio, definido pelo diretor do agrupamento, afixado em lugar vis?vel.

do espa?o escolar, funcionando para os devidos efeitos como cart?o de identifica??o. 2. Sempre que um cart?o se extravie, o respetivo utente deve informar de imediato os servi?os de administra??o escolar da escola, sendo-lhe bloqueado o cart?o extraviado e atribu?do um cart?o de substitui??o. 3. Os cart?es de substitui??o t?m a validade m?xima de quinze dias. Findo este per?odo, ou logo que recuperado o cart?o extraviado, o utente deve contactar novamente os servi?os de administra??o escolar para lhe ser atribu?do novo cart?o ou ser ativado o cart?o recuperado. Os cart?es de substitui??o t?m um custo de acordo com as tabelas em

ARTIGO 10.? (Acesso ? escola sede) 1. T?m acesso ? ESEACD os alunos e formandos, quer os dos cursos dependentes do Minist?rio da Educa??o e Ci?ncia, quer os dos cursos resultantes de parcerias com outras institui??es, assim como os professores e funcion?rios que reconhecidamente a ela perten?am. 2. O acesso de elementos exteriores ? comunidade escolar est? condicionado ? respetiva identifica??o e indica??o dos motivos que o justifiquem. 3.Todos os alunos matriculados devem ser portadores do respetivo cart?o eletr?nico e apresent?-lo sempre que solicitado.

vigor de acordo com o regulamento do cart?o. 4. O extravio por per?odo superior a quinze dias ou a danifica??o do cart?o normal (ou de substitui??o) implica o pagamento de um novo cart?o de acordo com as tabelas do fornecedor. 5. ? obrigat?rio apresentar o cart?o ? entrada e ? sa?da da escola ou sempre que solicitado. 6. Qualquer utente pode solicitar um extrato de movimentos nos servi?os de administra??o escolar da escola, desde que n?o fique devidamente esclarecido com a consulta no quiosque eletr?nico. O mesmo se verifica relativamente aos encarregados de educa??o dos alunos. 7. Os carregamentos s?o sempre efetuados nos locais indicados para o efeito, de acordo com as instru??es de

ARTIGO 11.? (Toques de campainha) 1. Na escola sede do agrupamento e na EBGS, o in?cio e o termo de cada aula s?o assinalados por um toque de campainha, devendo o per?odo de dura??o da aula ser respeitado. 2. Um primeiro toque de campainha assinala esse in?cio, havendo um segundo toque que marca o final de um per?odo de toler?ncia de cinco minutos. 3. Ap?s o segundo toque, e na aus?ncia do professor, os alunos permanecer?o organizadamente junto ? sala de aula, aguardando informa??o do funcion?rio relativamente ao procedimento a seguir.

utiliza??o referidas no ponto 11. 8. A partir do momento que tenham o seu cart?o ativado, os utentes passar?o a us?-lo: a) Nos "Quiosques" instalados nas escolas onde podem: - Ver a ementa da cantina. - Efetuar a marca??o das refei??es. - Consultar os saldos e movimentos da conta corrente. b) No Bufete. c) Na Papelaria. d) No Refeit?rio. e) Na Mediateca. f) No SASE. 9. A n?o valida??o do cart?o na portaria, ? entrada, ou a sua n?o apresenta??o nos locais com terminal implica n?o

ARTIGO 12.? (Circula??o na escola sede) 1. A entrada e sa?da da Escola deve fazer-se pelo port?o principal, na Rua Engenheiro Barros Gomes. Os

poder usufruir dos servi?os da escola. 10. No final de cada ano civil, ser? passada uma declara??o para efeitos de IRS a todos os alunos, onde constam todos os gastos n?o subsidiados em material

funcion?rios que optarem por entrar pelos port?es situados escolar e em refeit?rio. na Rua Professor Alberto Nery Capucho ter?o que validar a 11. O agrupamento disponibiliza ainda, via Internet, a

sua entrada no ?trio da escola.

aplica??o GIAE Online, que permite aceder, atrav?s de um

2. No per?odo diurno, n?o ? permitida a sa?da dos alunos c?digo que dever? ser solicitado na Secretaria, aos

da Escola, durante o per?odo de aulas correspondente ao movimentos dos utentes, permitindo assim um controle

seu hor?rio, salvo mediante autoriza??o do encarregado de mais eficaz e direto por parte dos Encarregados de

educa??o.

Educa??o.

3. A defini??o da sa?da dos alunos ? da responsabilidade 12. Toda a comunidade escolar deve consultar as do encarregado de educa??o, que opta por uma das instru??es referentes ? utiliza??o do cart?o eletr?nico,

seguintes possibilidades:

constantes do Regulamento do Cart?o Eletr?nico (Anexo

3.1. Impedido ? que determina a sa?da do aluno apenas no 2).

final da sua mancha hor?ria;

3.2. Condicionado ? que possibilita a sa?da do aluno ? hora de almo?o e no final do seu dia letivo; 3.3. Livre ? que permite aos alunos a livre circula??o de entrada e sa?da do recinto escolar. 3.4. Autoriza??es espor?dicas ? permitem ao aluno "condicionado" ou "impedido" sair do recinto escolar em

ARTIGO 14.? (Instala??es) A ESEACD e a EBGS disp?em de instala??es espec?ficas, nomeadamente, Mediateca, Biblioteca Escolar/Centro de Recursos, Laborat?rios, Oficinas e instala??es desportivas que possuem regulamentos pr?prios.

situa??es pontuais, mediante autoriza??o escrita do

encarregado de educa??o dirigida, antecipadamente, ao

diretor de turma.

ARTIGO 13.? (Cart?o Eletr?nico)

ARTIGO 15.? (Responsabilidade das instala??es e recursos) 1. A responsabilidade da correta utiliza??o das instala??es

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e recursos em todos os jardins de inf?ncia e escolas alunos durante o per?odo de tempo em que estes

compete:

permanecem no espa?o escolar.

a) a todos os professores, pessoal n?o docente e alunos, 2. Os tempos registados no hor?rio individual dos alunos

em geral, e ao diretor da escola, em particular.

devem ser prioritariamente preenchidos com a realiza??o

b) aos organismos que desenvolvam atividades e utilizem de atividades letivas, sem preju?zo do disposto nos

os recursos e instala??es, durante o desenvolvimento de n?meros seguintes.

atividades extraescolares, de acordo com os protocolos 3. No ?mbito da organiza??o de cada ano escolar, incumbe

estabelecidos.

ao diretor do agrupamento:

2. Qualquer m? utiliza??o das instala??es, equipamentos a) Criar ou favorecer mecanismos de programa??o e

ou mobili?rio ser? da responsabilidade do utilizador.

planeamento das atividades educativas que, de forma

flex?vel e adequada, proporcionem o aproveitamento dos

ARTIGO 16.? (Impedimentos) 1. Nas instala??es de cada um dos estabelecimentos de ensino do agrupamento fica impedida: a) A utiliza??o de quaisquer utens?lios ou materiais que danifiquem as instala??es ou incomodem a comunidade escolar. b) A utiliza??o e porte de todo o tipo de armas defensivas ou ofensivas. c) A comercializa??o de todo o tipo de artigos sem pr?via autoriza??o do diretor do agrupamento. d) A utiliza??o de telem?vel ou outro equipamento para registo ?udio ou v?deo da vida da escola, com exce??o das devidamente autorizadas ou inseridas em atividades escolares. e) A afixa??o ou distribui??o de documenta??o, nas escolas sem a autoriza??o, pr?via, do diretor do agrupamento ou coordenador da escola.

tempos escolares dos alunos do ensino b?sico e do secund?rio diurno, com prioridade para o cumprimento do curr?culo e dos programas de cada disciplina/?rea; b) Providenciar os recursos humanos, f?sicos e materiais necess?rios ao desenvolvimento de tais atividades; c) Proceder ? aprova??o de um plano anual de distribui??o de servi?o docente que assegure a ocupa??o, sempre que poss?vel, dos alunos do ensino b?sico e secund?rio, durante o seu hor?rio letivo, na situa??o de aus?ncia tempor?ria do docente da disciplina. 4. Em caso de aus?ncia do docente ?s atividades letivas programadas, o diretor do agrupamento deve providenciar a sua substitui??o nos seguintes termos: a) Preferencialmente, mediante permuta da atividade letiva programada entre os docentes da mesma turma depois de autorizada; b) Quando n?o for poss?vel a realiza??o da permuta, o professor dever? ser substitu?do, sempre que poss?vel, por

ARTIGO 17.? (Salas de aula) 1. As salas de aula dever?o ser fechadas no final de cada tempo letivo, depois da sa?da dos alunos. 2. Os alunos n?o podem permanecer nas salas de aula para al?m dos tempos letivos, salvo quando acompanhados pelo professor ou funcion?rio, ou em situa??es especiais devidamente autorizadas. 3. N?o ? permitida a utiliza??o de telem?veis por parte de professores e alunos dentro da sala de aula. 4. N?o ? permitida a ingest?o de alimentos dentro da sala de aula.

outro professor de acordo com os seguintes crit?rios: b1) Ser professor do grupo disciplinar do docente ausente; b2) Ser professor da turma onde se regista a aus?ncia do professor; b3) Por ordem alfab?tica. Neste caso, haver? um car?cter rotativo semanal. 5. Quando n?o for poss?vel realizar as atividades curriculares nas condi??es previstas no n?mero anterior, devem ser organizadas atividades de enriquecimento e complemento curricular que possibilitem a ocupa??o educativa dos alunos. 6. Para efeitos do disposto no n?mero anterior, devem ser consideradas, entre outras, as seguintes atividades

ARTIGO 18.? (Sum?rios) Os professores marcam presen?a e registam os sum?rios e a assiduidade dos alunos em aplica??o inform?tica pr?pria dispon?vel nos computadores de todas as salas de aula, na ESEACD e na EBGS.

educativas: a) Clubes tem?ticos; b) Atividades de uso de tecnologias de informa??o e comunica??o; c) Leitura orientada; d) Atividades desportivas orientadas; e) Atividades oficinais, musicais e teatrais.

ARTIGO 19.? (Atividades no exterior) 1. As atividades curriculares e/ou de complemento curricular, devidamente planificadas e organizadas, que se realizam fora do espa?o f?sico das escolas/jardins de inf?ncia carecem de autoriza??o do diretor e dos encarregados de educa??o. 2. As visitas de estudo carecem de aprova??o pr?via do Conselho Pedag?gico. 3. As visitas de estudo devem: a) Constar do Plano Anual de Atividades. b) Ser formalizadas numa proposta, a apresentar ao diretor do agrupamento, na qual devem constar obrigatoriamente o nome dos professores organizadores e dos alunos intervenientes, programa e hor?rios da visita, professores acompanhantes, meio de transporte, custo previs?vel e quaisquer outras informa??es consideradas relevantes.

7. O docente que assegurar a ocupa??o dos per?odos de aus?ncia letiva numera a li??o e regista o sum?rio das atividades realizadas, bem como as faltas dos alunos. 8. O sum?rio deve sintetizar, com objetividade, as atividades realizadas e ser registado pelos alunos no caderno di?rio. 9. ? obrigat?ria a frequ?ncia das atividades curriculares e de enriquecimento ou complemento curricular organizadas para assegurar o acompanhamento educativo dos alunos dos ensinos b?sico e secund?rio, sendo a aus?ncia do aluno a tais atividades considerada falta ? disciplina marcada no respetivo hor?rio. 10. O funcionamento das atividades de acompanhamento de alunos ser? definido por um regulamento divulgado junto da comunidade escolar e que poder? sofrer reajustamentos, consoante os resultados das avalia??es efetuadas.

Sec??o II

ARTIGO 20.? (Ocupa??o dos tempos escolares)

Oferta Educativa e Formativa

1. O agrupamento ? respons?vel pela organiza??o e execu??o das atividades educativas a proporcionar aos

ARTIGO 21.? (Oferta educativa e formativa do Agrupamento)

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1. O Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente oferece, de acordo com o seu Projeto Educativo: a) Educa??o pr?-escolar. b) Primeiro, segundo e terceiro ciclos do Ensino B?sico. c) Ensino Secund?rio: Cursos Cient?fico-Human?sticos, Cursos Profissionais e Cursos Vocacionais. d) Oferta de Educa??o e Forma??o destinada ao p?blico adulto. 2. Outros cursos e modalidades educativas e formativas que funcionem com base em acordos firmados com diversas entidades, designadamente o IEFP.

de turma durante o per?odo da componente n?o letiva de estabelecimento para acompanhamento das atividades, a planifica??o de atividades comuns e avalia??o peri?dica do processo. 2.8.No final de cada per?odo letivo, ? feito um balan?o do decorrer das AEC, em conselho de docentes de avalia??o, mediante o preenchimento de um question?rio.

Sec??o III Direitos e Deveres da Comunidade Escolar

ARTIGO 22.? (Apoios educativos e complementos curriculares)

1. Funcionam no Agrupamento: a) Servi?os de Psicologia e Orienta??o Profissional; b) Servi?os especializados de apoio educativo; c) Gabinete de apoio ao aluno e ? fam?lia; d) Biblioteca/Mediateca; e) Centros de aprendizagem/apoio ao estudo; f) Desporto Escolar; g) Clubes tem?ticos integrados no Plano Anual de Atividades; 2. Funciona ainda, neste ?mbito, uma plataforma elearning. 3. O Agrupamento promove e apoia o desenvolvimento de projetos e atividades que contribuam para a concretiza??o do seu Projeto Educativo.

ARTIGO 23.?

(Atividades de Anima??o e Apoio ? Fam?lia e

Atividades de Enriquecimento Curricular)

1. Hor?rio das Atividades de Anima??o e Apoio ? Fam?lia

(AAAF):

1.1. As AAAF podem funcionar, antes e/ou depois do

per?odo di?rio de atividades educativas, em hor?rio definido

em regulamento, pela autarquia.

1.2. Para este efeito foi definido pela Autarquia um

regulamento espec?fico que consta do anexo 3.

1.3. Na educa??o pr?-escolar este servi?o prev? o per?odo

de almo?os e os prolongamentos de hor?rio no m?nimo at?

?s 18:30 h. A Autarquia ? respons?vel pela sele??o das

empresas que prestam estes servi?os e o agrupamento ?

respons?vel pela supervis?o pedag?gica dos mesmos.

1.4. Esta supervis?o ? assegurada pelos educadores e

pelo coordenador pedag?gico do pr?-escolar, que

participam na elabora??o do plano de atividades,

acompanham o seu funcionamento

e avaliam

periodicamente todo o processo.

1.5. Esta supervis?o pedag?gica ? realizada pelos

educadores titulares de turma durante o per?odo da

componente n?o letiva de estabelecimento.

2. Hor?rio das atividades de enriquecimento curricular

(AEC):

2.1. Todas as escolas b?sicas cumprem a legisla??o em

vigor, funcionando com atividades de enriquecimento

curricular at? ?s 17:15 h, conforme regulamento em anexo.

2.2. A entidade promotora destas atividades ? o

Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente.

2.3. As atividades proporcionadas s?o estabelecidas

anualmente de acordo com a legisla??o em vigor.

2.4. A inscri??o nestas atividades ? facultativa.

2.5. O regulamento especifico consta do anexo 4.

2.6 No 1? CEB no que se refere ? Componente de Apoio ?

Fam?lia, todas as escolas do agrupamento abrem trinta

minutos antes do in?cio das atividades e encerram quinze

minutos ap?s o terminus das mesmas, assim como se

encontram abertas durante o per?odo de almo?o.

2.7 A supervis?o pedag?gica das Atividades de

Enriquecimento Curricular ? realizada pelo professor titular

Artigo 24.? (Responsabilidade dos membros da comunidade escolar) 1. A escola ? o espa?o coletivo de salvaguarda efetiva do direito ? educa??o, devendo o seu funcionamento garantir plenamente aquele direito. 2. A comunidade escolar integra, sem preju?zo dos contributos de outras entidades, os alunos, os pais ou encarregados de educa??o, os professores e o pessoal n?o docente da escola.

ARTIGO 25.? (Direitos)

Constituem direitos comuns a todos os elementos integrantes do agrupamento: a) Ser respeitado na sua pessoa, ideias e bens; b) Ser atendido e esclarecido nas suas d?vidas e sobre os direitos que lhe assistem; c) Usufruir de um bom ambiente de trabalho; d) Conhecer em tempo ?til as delibera??es dos ?rg?os de administra??o e gest?o que lhe digam respeito; e) Ser informado da legisla??o do seu interesse e das normas em vigor no agrupamento; f) Ser ouvido e atendido sobre assuntos que lhe digam diretamente respeito; g) Usufruir de servi?os de qualidade.

ARTIGO 26.? (Deveres)

Constituem deveres comuns a todos os elementos integrantes do agrupamento: a) Promover o s?o e leal conv?vio no respeito m?tuo, na disciplina e no esp?rito de solidariedade; b) Ser af?vel no trato e correto nas rela??es com todos os membros da comunidade escolar e com todas as pessoas que se dirijam ao agrupamento; c) Resolver com bom senso, toler?ncia e compreens?o os problemas que surjam no agrupamento; d) Promover a unidade e boa imagem no agrupamento; e) Agir preventivamente na dete??o e erradica??o de quaisquer formas de aliena??o ou comportamentos nocivos, nomeadamente o alcoolismo e a toxicodepend?ncia; f) Promover o respeito pelo espa?o de trabalho alheio mantendo os estabelecimentos de ensino limpos, utilizando os recipientes adequados para recolha do lixo, n?o sujando instala??es e equipamentos; g) Promover um esp?rito ecol?gico; h) Conservar e impedir que sejam danificados os equipamentos, as instala??es e os espa?os ajardinados; i) Evitar manifesta??es ruidosas, especialmente durante os per?odos de funcionamento das aulas; j) Cumprir as regras de funcionamento estabelecidas para os servi?os que utiliza; k) Aguardar serenamente, na sua vez, que seja atendido em qualquer servi?o que pretenda utilizar; l) Cumprir com zelo e dilig?ncia as fun??es e tarefas que lhe forem atribu?das; m) Ser ass?duo, pontual e respons?vel no cumprimento dos hor?rios; n) Conhecer a legisla??o que regulamenta a sua atividade,

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Regulamento Interno AEMGPoente

bem como todas as determina??es de car?cter interno; o) N?o transitar em qualquer esp?cie de ve?culos no recinto escolar e estacionar apenas nos locais criados para o efeito, salvo nas situa??es previamente autorizadas; p) Respeitar a interdi??o de fumar nas instala??es escolares; q) N?o consumir alimentos em situa??es de aula; r) N?o ser portador de bebidas alco?licas nem de qualquer tipo de drogas ilegais, dentro do recinto escolar; s) Cumprir escrupulosamente com todas as normas de seguran?a; t) N?o afixar nada fora dos placards existentes para o efeito, sem a pr?via autoriza??o do diretor. A afixa??o nos placards da Associa??o de Pais e da Associa??o de Estudantes depende da autoriza??o destas; u) N?o utilizar telem?veis durante as aulas e reuni?es; v) Conhecer as regras e o plano de evacua??o do respetivo estabelecimento de ensino constantes do Anexo 5, e participar dos exerc?cios de simula??o a que houver lugar.

Cap?tulo III ALUNOS

Sec??o I Direitos e Deveres

Artigo 27.? (Direitos dos alunos) 1. Para al?m dos direitos consignados no artigo 19.?, os alunos t?m direito ? educa??o e a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares. Este direito traduz-se em: a) Ser tratado com respeito e corre??o por qualquer membro da comunidade educativa, n?o podendo, em caso algum, ser discriminado em raz?o da ra?a, sexo, orienta??o sexual ou identidade de g?nero, condi??o econ?mica, cultural ou social ou convic??es pol?ticas, ideol?gicas ou religiosas; b) Usufruir do ensino e de uma educa??o de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condi??es de efetiva igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso escolar; c) Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro legal aplic?vel, por si ou, quando menor, atrav?s dos seus pais ou encarregados de educa??o, o projeto educativo que proporcione as condi??es para o seu pleno desenvolvimento f?sico, intelectual, moral, cultural e c?vico e para a forma??o da sua personalidade; d) Ver reconhecidos e valorizados o m?rito, a dedica??o, a assiduidade e o esfor?o no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido; e) Ver reconhecido o empenhamento em a??es merit?rias, designadamente, o voluntariado em favor da comunidade em que est? inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido; f) Usufruir de um hor?rio escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planifica??o equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade; g) Beneficiar, no ?mbito dos servi?os de a??o social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as car?ncias do tipo s?cio familiar, econ?mico ou cultural que dificultam o acesso ? escola ou o processo de ensino-aprendizagem; h) Usufruir de pr?mios ou apoios e meios complementares que reconhe?am e distingam o m?rito; i) Beneficiar de outros apoios espec?ficos, necess?rios ?s suas necessidades escolares ou ?s suas aprendizagens,

atrav?s dos servi?os de psicologia e orienta??o ou de outros servi?os especializados de apoio educativo; j) Ver salvaguardada a sua seguran?a na escola e respeitada a sua integridade f?sica e moral, beneficiando, designadamente, da especial prote??o consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar; k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doen?a s?bita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares; l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informa??es constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar; m) Participar, atrav?s dos seus representantes, nos termos da lei, nos ?rg?os de administra??o e gest?o da escola, na cria??o e execu??o do respetivo projeto educativo, bem como na elabora??o do regulamento interno; n) Eleger os seus representantes para os ?rg?os, cargos e demais fun??es de representa??o no ?mbito da escola sede, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno do agrupamento; o) Apresentar cr?ticas e sugest?es relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e ?rg?os de administra??o e gest?o do agrupamento em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse; p) Organizar e participar em iniciativas que promovam a forma??o e ocupa??o de tempos livres; q) Ser informado sobre o regulamento interno do agrupamento e, por meios a definir por este e em termos adequados ? sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organiza??o do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou ?rea disciplinar, e os processos e crit?rios de avalia??o, bem como sobre matr?cula, o abono de fam?lia e apoios socioeducativos, as normas de utiliza??o e de seguran?a dos materiais e equipamentos e das instala??es, incluindo o plano de emerg?ncia, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo do agrupamento; r) Participar nas demais atividades do agrupamento, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno; s) Participar no processo de avalia??o, nomeadamente atrav?s de mecanismos de auto e heteroavalia??o; t) Beneficiar de medidas, a definir pelo agrupamento, adequadas ? recupera??o da aprendizagem nas situa??es de aus?ncia devidamente justificada ?s atividades escolares. 2. A frui??o dos direitos consagrados nas suas al?neas g), h) e r) do n?mero anterior pode ser, no todo ou em parte, temporariamente vedada em consequ?ncia de medida disciplinar corretiva ou sancionat?ria aplicada ao aluno, nos termos previstos no presente regulamento. 3. Os alunos oriundos do estrangeiro t?m direito a usufruir de aulas /apoio a Portugu?s L?ngua N?o Materna (PLNM), ap?s a realiza??o de diagn?stico que permita aferir o n?vel de profici?ncia da l?ngua, sendo-lhe aplicados os benef?cios decorrentes da lei. 4.Todos os alunos dos jardins de inf?ncia e das escolas b?sicas com 1? ciclo t?m direito a um pacote de leite escolar que ? distribu?do diariamente. 5. Todos os alunos t?m a possibilidade de almo?ar num refeit?rio situado em instala??es escolares, mediante a aquisi??o de uma senha.

ARTIGO 28.? (Formas de representa??o) 1. Os alunos podem reunir-se em assembleia de alunos ou assembleia geral de alunos e s?o representados pela associa??o de estudantes, da escola sede, pelos seus representantes nos ?rg?os de dire??o do agrupamento,

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Regulamento Interno AEMGPoente

pelo delegado ou subdelegado de turma e pela assembleia a) Revelem atitudes exemplares de supera??o das suas

de delegados de turma, nos termos da lei e do regulamento dificuldades;

interno do agrupamento;

b) Alcancem excelentes resultados escolares;

2. A constitui??o e funcionamento da Associa??o de c) Produzam trabalhos acad?micos de excel?ncia ou

Estudantes regem-se por legisla??o espec?fica em vigor.

realizem atividades curriculares, desportivas ou de

3. A associa??o de estudantes e os representantes dos complemento curricular de relev?ncia;

alunos nos ?rg?os de dire??o do agrupamento t?m o direito d) Desenvolvam iniciativas ou a??es exemplares no ?mbito

de solicitar ao diretor a realiza??o de reuni?es para da solidariedade social.

aprecia??o de mat?rias relacionadas com o funcionamento 2. Os pr?mios Calazans s?o de natureza simb?lica.

do agrupamento.

3. Os pr?mios Calazans s?o entregues anualmente, em

4. O delegado e o subdelegado de turma t?m o direito de cerim?nia realizada para o efeito.

solicitar a realiza??o de reuni?es da turma, sem preju?zo do 4. S?o ainda entregues as bolsas de m?rito, de natureza

cumprimento das atividades letivas.

financeira, institu?das pela Associa??o dos Antigos Alunos,

5. Por iniciativa dos alunos ou por sua pr?pria iniciativa, o no ?mbito da parceria estabelecida, conforme regulamento

diretor de turma pode solicitar a participa??o dos pr?prio.

representantes dos pais e encarregados de educa??o dos 5. Os alunos do ensino secund?rio, que se encontrem em

alunos da turma na reuni?o referida no n?mero anterior.

situa??o de poderem beneficiar dos aux?lios econ?micos

6. N?o podem ser eleitos ou continuar a representar os atribu?dos no ?mbito da A??o Social Escolar, podem

alunos nos ?rg?os ou estruturas do agrupamento aqueles a candidatar-se a Bolsas de M?rito, cumulativas com

quem seja ou tenha sido aplicada, nos ?ltimos dois anos qualquer subs?dio para livros e material escolar ou senhas

escolares, medida disciplinar sancionat?ria superior ? de de refei??o, nos termos da legisla??o em vigor, mediante

repreens?o registada ou sejam, ou tenham sido nos ?ltimos processo enviado ? delega??o do centro da DGEstE, at?

dois anos escolares, exclu?dos da frequ?ncia de qualquer 31 de outubro de cada ano, quando preencham os

disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por seguintes requisitos:

excesso grave de faltas, nos termos do presente a) Tenham obtido classifica??o m?dia anual igual ou

regulamento.

superior ao n?vel 4, no 9.? ano, para os candidatos a

ARTIGO 29.? (Assembleia de Delegados de Turma) 1. A assembleia de delegados ? constitu?da por todos os delegados de turma, que entre si eleger?o um presidente na primeira reuni?o do ano letivo, de entre os delegados do ensino secund?rio. No caso da EBGS ? presidida pelo coordenador da escola. 2. A assembleia de delegados poder? reunir em plen?rio ou por anos ou cursos e reunir? ordinariamente uma vez por per?odo, por convocat?ria do diretor do agrupamento, ou coordenador de escola e extraordinariamente sempre que aqueles ou o presidente da assembleia de delegados o entendam ou desde que dois ter?os dos delegados o requeiram. 3. Constituem deveres dos delegados e subdelegados de turma: a) Representar a turma nas assembleias de delegados,

frequentar o 10.? ano de escolaridade; b) Tenham obtido classifica??o igual ou superior a 14 valores no 10.? ou no 11.? ano para candidatos ? bolsa no ano de escolaridade subsequente. 6. Do regulamento de candidatura ? Bolsa de M?rito deve ser dado conhecimento, pelo diretor de turma e pelos servi?os de administra??o escolar aos encarregados de educa??o. 7. Para efeitos do disposto na al?nea h) do artigo 27.?, a EBGS distingue os alunos do 2.? e 3.? ciclos, que revelem atitudes exemplares de supera??o das suas dificuldades, que alcancem excelentes resultados escolares, que produzam trabalhos acad?micos de excel?ncia ou realizem atividades curriculares ou de complemento curricular de relev?ncia, que desenvolvam iniciativas ou a??es exemplares no ?mbito da solidariedade social, com a atribui??o dos pr?mios Stephens (anexo 6).

nos conselhos de turma e noutras situa??es em que a sua representa??o se justifique; b) Ouvir os colegas da turma sobre os assuntos do interesse da turma/alunos; c) Discutir com os alunos da turma os assuntos a serem tratados nas assembleias de delegados, de forma a poderem apresentar e defender a posi??o daqueles; d) Informar os colegas sobre o que se tratou e/ou resolveu nas reuni?es em que participaram; e) Dialogar com o diretor de turma sobre os problemas da turma ou de qualquer dos seus alunos, procurando encontrar solu??es para os mesmos; 4. S?o direitos dos delegados e subdelegados de turma: a) Serem informados pelos diretores de turma sobre os assuntos relacionados com os alunos; b) Serem ouvidos pelos diretores de turma sobre qualquer assunto que diga respeito ? turma ou a qualquer dos elementos; c) Serem eleg?veis, no caso de delegados das turmas do ensino secund?rio, para representar os alunos sempre que tal seja necess?rio.

Artigo 30.? (Reconhecimento do m?rito) 1. Para efeitos do disposto na al?nea h) do artigo 27.?, a escola sede, atrav?s dos Pr?mios Calazans (anexo 6), distingue alunos que, no 3.? ciclo de escolaridade e ensino secund?rio, preencham um ou mais dos seguintes requisitos:

Artigo 31.? (Empr?stimo de manuais) 1. O agrupamento de escolas, de acordo com a legisla??o em vigor, possui uma bolsa de manuais escolares destinada a apoiar os alunos carenciados. 2. A bolsa ? constitu?da pelos manuais escolares devolvidos pelos alunos que deles foram benefici?rios e que se encontrem em estado de conserva??o adequado ? sua reutiliza??o, de acordo com as especificidades das disciplinas a que respeitam e o tipo de utiliza??o para que foram concebidos, bem como por aqueles que sejam doados ? escola, designadamente por outros alunos, por interc?mbio entre escolas ou sejam adquiridos com verbas pr?prias ou, para o efeito, postas ? sua disposi??o por quaisquer entidades p?blicas ou privadas. 3. No in?cio do ano letivo os alunos e os encarregados de educa??o ser?o informados, das condi??es de preserva??o e restitui??o dos manuais escolares atribu?dos no ?mbito dos apoios sociais. 4. Para o empr?stimo de manuais adoptar-se-? o seguinte crit?rio de prioridades:1.?- Alunos de escal?o A; 2.?- Alunos de escal?o B; 3.?- Alunos n?o apoiados pelo SASE, mas que evidenciem dificuldades econ?micas; 4.?- Qualquer aluno. 5. O empr?stimo abrange todos os manuais escolares que sejam pass?veis de reutiliza??o e, para isso, todos os professores devem incutir nos discentes, com car?cter

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