Seguro de Acidentes Pessoais - Allianz

Seguro de Acidentes Pessoais

Documento de informa??o sobre o produto de seguros

Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. | Registada na ASF (Portugal) com o n? 1028 Produto: Allianz Viagens

As informa??es pr?-contratuais e contratuais completas relativas ao produto s?o prestadas noutros documentos.

Qual ? o tipo de seguro?

Seguro de Acidentes Pessoais - Viagem para Clientes Particulares

Que riscos s?o segurados?

Morte por Acidente Invalidez Permanente por Acidente Coberturas Opcionais Despesas de Tratamento por Acidente: 20% do capital de Morte ou Invalidez no m?x. de 50.000 Subs?dio Di?rio por Incapacidade Tempor?ria por Acidente: 0,5 do capital de Morte ou Invalidez no m?x. de 100 Subs?dio Di?rio de Hospitaliza??o por Acidente: 1 do capital de Morte ou Invalidez no m?x. de 10.000. Bagagem: 10% do capital de Morte ou Invalidez no m?x. de 10.000. Assist?ncia em Viagem Cancelamento da Viagem Desportos de Inverno Atos de Terrorismo Coberturas Gratuitas Morte Simult?na do Segurado e C?njuge: 15.000 Despesas de Funeral: 5.000 Opera??es de Salvamento ou Busca e Transporte do Acidentado: 1.000 Capital Seguro Os capitais seguros s?o espec?ficos por cobertura e variam de acordo com o contratado

Que riscos n?o s?o segurados?

Doen?a de qualquer natureza;

Agravamento das consequ?ncias do Acidente por doen?a ou enfermidade anterior ? data daquele.;

Pr?tica profissional de desportos;

Pr?tica desportiva amadora federada e respetivos treinos;

Tratamento em termas ou praias e, em geral, curas de mudan?a de ares ou de repouso;

As coberturas de Morte e Subs?dio Di?rio por Incapacidade Tempor?ria a pessaos com idades inferiores a 14 anos;

A lista completa das exclus?es da cobertura obrigat?ria e das restantes coberturas pode ser consultada nas Condi??es Contratuais da Ap?lice.

H? alguma restri??o da cobertura?

Limite de capital seguro aplic?vel por cobertura, em caso de sinistro; Quando ocorram omiss?es ou inexatid?es intencionais na declara??o de risco, a Seguradora n?o estar? obrigada a cobrir os sinistros ocorridos; Se tiver sido estabelecida uma franquia, em caso de sinistro, esse valor ser? deduzido no momento de pagamento da indemniza??o; A A Pessoa Segura n?o poder? ter idade superior a: ? 95 anos para a subscri??o das coberturas de Morte e Invalidez Permanente, Despesas de Tratamento, Subs?dio di?rio

por Hospitaliza??o; ? 75 anos para a subscri??o da cobertura de Assist?ncia em Viagem e Cancelamento de viagem; ? 67 anos para a subscri??o da cobertura de Subs?dio di?rio por Incapacidade Tempor?ria.

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Onde estou coberto?

Em todo o mundo, com exce??o de Afeganist?o, Cuba, Mali, Turquemenist?o, Antiga Jugosl?via, Eti?pia, Mold?via, Turquia, Ar?bia Saudita, Filipinas, Myanmar, Ucr?nia, Autoridade Palestina, Guatemala, Nicar?gua, Uganda, Azerbaij?o, Guin?-Bissau, Paquist?o, Uzbequist?o, Bangladesh, Haiti, Rep?blica Centro Africana, Venezuela, Belize, I?men, Rep?blica da Guin?, Zimbabwe, Bielorr?ssia, Ir?o, Rep?blica Democr?tica do Congo, Burkina Fasso, Iraque, Ruanda, Burundi, Israel, R?ssia, Camboja, Kuwait, Serra Leoa, Chade, Laos, S?ria, China (inclui Hong Kong), L?bano, Som?lia, Coreia do Norte, Lib?ria, Sud?o, Costa do Marfim, L?bia, Tun?sia.

Quais s?o as minhas obriga??es?

Antes da celebra??o do contrato: Declarar com exatid?o todas as circunst?ncias que conhe?a relevantes para a avalia??o de risco;

Durante a vig?ncia do contrato: ? Comunicar todos as circunst?ncias que alterem o risco; ? Pagar atempadamente os pr?mios ou fra??es deste. Em caso de sinistro: ? Participar ao Segurador (por escrito ou por meio de suporte digital), num prazo nunca superior a 8 dias a contar da ocorr?ncia ou

do dia que tenha conhecimento da mesma, fornecendo todas as indica??es e provas documentais ou testemunhais relevantes para a determina??o de responsabilidades; ? Promover o envio de uma declara??o do m?dico em que constem a natureza das les?es e o seu diagn?stico, quando aplic?vel; ? Cumprir todsa as prescri??es m?dicas; ? Comunicar at? 8 dias ap?s a sua verifica??o, a cura das les?es, promovendo o envio de declara??o m?dica, onde conste, al?m da data de alta, a percentagem de Invalidez Permanente eventualmente constatada; ? Entregar a documenta??o original e todos os documentos justificativos das despesas efetuadas e abrangidos pelo contrato; ? Se do acidente resultar a morte da Pessoa Segura, em compplemento ? participa??o, deve enviar ao Segurador o certificado de ?bito com indica??o da causa da morte e, quando necess?rios, outros documentos que esclare?am as circust?ncias do acidente e as suas consequ?ncias.

Quando e como devo pagar?

O pr?mio inicial ? pago na data de celebra??o do contrato. Os pr?mios ou fra??es subsequentes s?o devidos na data do vencimento dos mesmos. O pr?mio poder? ser pago atrav?s do Mediador, d?bito em conta ou multibanco.

Quando come?a e acaba a cobertura?

O contrato produz efeitos a partir do momento do pagamento do pr?mio inicial e at? que um pr?mio ou fra??o subsequente deixe de ser pago, a menos que, entretanto, se verifique qualquer outra causa de cess?o do contrato.

Como posso rescindir o contrato?

Por a) Den?ncia do contrato mediante comunica??o ao Segurador com a anteced?ncia m?nima de 30 dias em rela??o ao termo da anuidade. b) Resolu??o por justa causa. O contrato pode, ainda, cessar por revoga??o, por acordo com o Segurador, e tamb?m por caducidade. c) Resolver livremente (sem necessidade de indica??o do motivo), nos 30 dias imediatos ? rece??o da ap?lice, quando o Tomador do Seguro seja pessoa singular e o contrato tenha uma dura??o igual ou superior a seis meses ou de 14 dias caso o contrato seja celebrado ? dist?ncia por consumidor e tenha uma dura??o superior a um m?s e inferior a seis meses. As comunica??es devem revestir forma escrita ou ser prestadas por outro meio de que fique registo duradouro.

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