DRAFT – CONFIDENTIAL



VERIFICAR SE CORRESPONDE COM A APRESENTAÇÃO

VERSÃO ORIGINAL: INGLÊS

|[pic] |NAÇÕES UNIDAS |

| |Comunicado de imprensa |

GRUPO DE TRABALHO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DESAPARECIMENTOS FORÇADOS OU INVOLUNTÁRIOS CONCLUI A SUA VISITA A TIMOR-LESTE

DÍLI – 14 de Fevereiro de 2011: O Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre os Desaparecimentos Forçados ou Involuntários (WGEID) visitou Timor-Leste entre os dias 7 e 14 de Fevereiro de 2011. O WGEID deseja agradecer ao Governo de Timor-Leste pelo convite prestado ao WGEID para visitar o país e pela sua cooperação muito positiva antes e durante a missão. O Grupo de Trabalho deseja também agradecer à Missão Integrada das Nações Unidas em Timor-Leste (UNMIT) e ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos pelo apoio inestimável que prestaram.

A missão foi conduzida por dois membros do WGEID, o seu Relator Principal, Sr. Jeremy Sarkin (África do Sul), e a Sra. Jasminka Dzumhur (Bósnia e Herzegovina). O objectivo da visita consistiu em estudar os esforços de Timor-Leste para lidar com a questão dos desaparecimentos forçados, incluindo a forma como está a tratar dos casos de desaparecimentos forçados que ocorreram no passado, bem como em recolher informações que possam conduzir ao esclarecimento de casos pendentes de desaparecimentos forçados que tenham ocorrido no país e que tenham sido reportados ao WGEID.

Durante a sua missão de oito dias, o WGEID visitou as instalações da antiga Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CAVR) em Díli, que outrora haviam sido um centro de detenção. O WGEID viajou também por Timor-Leste e visitou Suai, Baucau, e Liquiçá. O WGEID teve ainda a honra de se reunir com Sua Excelência o Presidente da República José Ramos-Horta. O WGEID manteve igualmente reuniões com o Vice Primeiro-Ministro dos Assuntos Sociais, com o Vice Ministro da Justiça, com o Vice Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, com o Secretário de Estado dos Assuntos dos Antigos Combatentes da Libertação nacional e com elementos de topo do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, incluindo o seu Secretário-Geral e o seu Director-Geral de Relações Externas. Reuniu-se ainda com o Presidente do Parlamento Nacional e com o Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e Justiça do Parlamento Nacional. O WGEID reuniu-se igualmente com o Presidente do Supremo Tribunal, que é também Presidente do Tribunal de Recurso, bem como com o Procurador-Geral. Reuniu-se ainda com o Director do Serviço de Investigação Criminal e com o Chefe da Unidade Forense da Polícia Nacional de Timor-Leste. O WGEID reuniu-se também com o Provedor e o Provedor-Adjunto dos Direitos Humanos e Justiça, com o Secretário-Geral da Cruz Vermelha Timor-Leste e com várias organizações não governamentais, familiares e vítimas de desaparecimentos forçados e outros agentes da sociedade civil espalhados por Timor-Leste.

O WGEID manteve igualmente várias reuniões com representantes da comunidade internacional, incluindo o Representante Especial do Secretário-Geral em Timor-Leste, o Representante Especial Adjunto do Secretário-Geral para Apoio à Governação, Desenvolvimento e Coordenação Humanitária, o Representante Especial Adjunto do Secretário-Geral para Apoio ao Sector da Segurança e Estado de Direito, o Chefe da Secção de Direitos Humanos e Justiça Transitória da UNMIT, o Chefe da Equipa de Investigação de Crimes Graves da UNMIT, o Chefe da Missão do Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) em Timor-Leste; bem como com representantes da UNMIT, da UNICEF e da ONU Mulheres.

Timor-Leste sofreu violações de direitos humanos graves e em grande escala entre 1974 e 1999. A Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CAVR) estimou que pelo menos 102.800 civis morreram durante este período. Outros contudo sugerem que tenham morrido até 200.000 pessoas. Estima-se que cerca de 18.600 pessoas tenham sido mortas ou tenham desaparecido, enquanto as restantes morreram em resultado de doenças ou situações de fome provocadas pelo conflito. Alguns estimam o número de desaparecidos nas dezenas de milhar. Através do seu processo de recolha de depoimentos, a CAVR foi informada de cerca de 850 casos de desaparecimentos forçados. Outros porém estimam que possivelmente até 4.000 crianças tenham sido levadas para a Indonésia. O CICV tem registados cerca de 400 casos de crianças desaparecidas. Estes casos podem-se também qualificar como desaparecimentos forçados.

Desde o seu estabelecimento em 1980, o Grupo de Trabalho lidou com 504 casos relativos a Timor-Leste. O WGEID usa a regra da territorialidade para determinar a que países se atribuem os casos. Estes casos que estavam antes atribuídos à Indonésia estão agora atribuídos a Timor-Leste. Dos 504 casos transmitidos relativamente ao território de Timor-Leste, o WGEID conseguiu esclarecer 58 com base em informações prestadas pelo Governo da Indonésia e 18 com base em informações prestadas por outras fontes. Restam ainda 428 casos pendentes. O WGEID tem esperança de que as informações recolhidas possam levar à resolução de casos pendentes. São necessários processos para garantir que os familiares recebem certificados de óbito de modo a permitir ao WGEID esclarecer casos mas também para que as famílias possam decidir questões relativas a heranças e vários outros aspectos legais.

O WGEID constata que muitas famílias de pessoas desaparecidas em Timor-Leste querem saber o que aconteceu aos seus entes queridos e qual o seu paradeiro. Querem poder enterrá-los de acordo com as suas tradições e a sua cultura.

Houve vários processos em Timor-Leste para lidar com questões relativas à verdade a respeito do conflito e dos desaparecimentos. Estes incluem a Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CAVR), que abordou o período de 25 de Abril de 1974 a 25 de Outubro de 1999, e a Comissão Bilateral de Verdade e Amizade (CVA), que lidou com os eventos de 1999, estabelecida pelas autoridades da Indonésia e de Timor-Leste. Estes processos tiveram um papel construtivo na descoberta da verdade acerca do passado e das ocorrências de desaparecimentos forçados.

O processo do CAVR foi estabelecido em Janeiro de 2002. Recolheu 7.669 depoimentos, conduziu mais de 1.000 entrevistas e levou a cabo consultas públicas. O Processo de Reconciliação Comunitária da CAVR é considerado como uma aplicação de justiça restauradora inovadora, apropriada e bem-sucedida. O relatório final da CAVR foi emitido em Outubro de 2005, tendo a CAVR efectuado diversas recomendações, incluindo um programa abrangente de reparações a nível de todo o território que continua um programa nacional de preservação da memória e um programa limitado de reparações materiais. É necessário fazer mais para dar seguimento às recomendações efectuadas. Embora tenham sido feitos alguns esforços para disseminar as recomendações e conclusões da CAVR, há ainda mais a fazer no sentido de disseminar o relatório final da CAVR de forma mais ampla, para que mais pessoas possam ter acesso às suas conclusões. O uso de programas de rádio para permitir às pessoas ouvir as conclusões possibilitaria que o impacto do trabalho da CAVR fosse maior. Este trabalho precisa também ser continuado, devendo ser feita mais investigação e ser encontradas novas formas para garantir uma maior recuperação da verdade.

A CVA foi estabelecida para “aprender com as causas da violência no passado a fim de fortalecer os alicerces da reconciliação, amizade, paz e prosperidade.” O seu mandato consistia em apurar a verdade sobre os eventos de 1999, de forma a curar feridas e promover a amizade. O estabelecimento da primeira comissão da verdade por parte de dois países foi uma abordagem nova e inovadora à justiça transitória, embora na altura tivesse sido criticada por muitos quadrantes. A ONU e diversas organizações internacionais e outras escolheram não participar em processos da CVA. Muitos condenaram a CVA como sendo uma tentativa para perpetuar a impunidade. Contudo a CVA chegou a conclusões sobre quem havia perpetrado violações de direitos humanos. A CVA sugeriu que “os Governos da Indonésia e de Timor-Leste trabalhassem em conjunto para adquirir informações sobre o destino de pessoas desaparecidas e que cooperassem para apurar dados e fornecer informações às famílias dos desaparecidos.” A CVA recomendou igualmente reparações colectivas. Estas questões devem ser desenvolvidas pela Comissão Ministerial Conjunta, a qual engloba os dois Governos. É necessário que o processo apresente resultados concretos e positivos para as vítimas. A CVA recomendou igualmente o estabelecimento de uma Comissão sobre Desaparecidos, dado que esta iniciativa pode ter um valor fundamental. Os Governos de Timor-Leste e da Indonésia devem continuar a cooperar em vários processos de forma a desenvolverem ferramentas para a promoção da verdade e da justiça. A conclusão de um acordo de extradição entre os dois Estados será um passo importante neste sentido. A proposta de lei de extradição submetida pelo Procurador-Geral ao Parlamento Nacional de Timor-Leste deve igualmente ser debatida, com a aplicação posterior de provisões sobre extradição.

É um sinal muito positivo que o Provedor tenha assinado recentemente um Memorando de Entendimento com a Comissão Nacional de Direitos Humanos da Indonésia (Komnas HAM) a fim de cooperar na recomendação da CVA relativa ao estabelecimento de uma Comissão sobre Desaparecidos. Embora o MDE incida apenas no período de 1999, é esperado que com o tempo a Comissão possa abranger a totalidade da presença indonésia no território de Timor-Leste. O processo começará por incidir nas crianças que desapareceram durante este período e que provavelmente residem neste momento na Indonésia. Todavia o processo deve incorporar todas as pessoas desaparecidas. A capacidade, independência e recursos da Provedoria devem ser aumentados de acordo com os Princípios de Paris, para que esta continue a melhorar e seja capaz de contribuir efectivamente para a cooperação bilateral com vista a resolver os casos das pessoas desaparecidas.

O WGEID olha também para o futuro, mais concretamente para a entrada em funcionamento de um Instituto de Memória Pública dotado dos recursos necessários. As propostas de lei sobre reparações e o estabelecimento do Instituto, que deverão ser consideradas durante o presente mês no Parlamento Nacional de Timor-Leste, são passos importantes rumo à implementação das recomendações da CAVR / CVA. O Instituto de Memória Pública deverá ter um papel de assessoria, a fim de apoiar o Governo em matérias relativas a desaparecimentos e pessoas desaparecidas, a estabelecer, gerir e actualizar uma base de dados central sobre desaparecimentos e pessoas desaparecidas e a estabelecer uma Unidade de Investigação e Documentação, Reparações e Pessoas Desaparecidas. A existência de uma base de dados central é vital para promover a transparência, a precisão e a certeza sobre as pessoas que desapareceram. São necessários dados estatísticos sobre os desaparecimentos. Estes dados devem estar desagregados por género, idade, região geográfica e tipo e localização do sítio do desaparecimento. Sempre que possível devem também incluir informações sobre a data e o local de exumação, bem como informações sobre familiares. É louvável que o orçamento de Timor-Leste para 2011 atribua fundos para o estabelecimento do Instituto e para questões forenses. A entrada em funcionamento do Instituto deverá ser um passo muito importante rumo à recuperação da verdade, permitindo igualmente maior investigação e documentação a respeito do passado. A criação deste instituto deve promover um melhor entendimento da natureza, causas e impacto de violações de direitos humanos, promover uma cultura de responsabilidade e responsabilização, e promover o respeito pelo estado de direito. Deverá ajudar a recordar e a honrar aqueles que morreram no conflito, bem como ajudar a determinar o destino ou paradeiro de pessoas desaparecidas.

Tanto a CAVR como a CVA reconheceram que o povo de Timor-Leste no seu todo foi afectado pelo sofrimento e, de uma forma ou de outra, vítima do conflito. Foram adoptadas várias medidas para reconhecer os veteranos do conflito, incluindo por exemplo pagamentos de compensações e pensões. Foram igualmente estabelecidos vários programas de assistência social. A proposta de leis de reparação, que deverá também ser debatida esse mês no Parlamento, visa criar o quadro sob o qual serão implementadas medidas de reparação. O Programa de Reparações Nacionais inclui medidas simbólicas e materiais concebidas para honrar e lembrar aqueles que perderam as suas vidas e aqueles que foram afectados de outra forma pelos conflitos que ocorreram em Timor-Leste entre 25 de Abril de 1974 e 25 de Outubro de 1999. O programa visa reabilitar e autonomizar as vítimas vulneráveis, bem como as comunidades gravemente afectadas pelo conflito, a comemorar eventos importantes relacionados com o conflito e a promover educação cívica sobre direitos humanos. O WGEID recomenda a concepção de um programa de reparações para garantir reparações integrais, incluindo compensação, restituição, reabilitação, satisfação e garantias de não repetição. Devem-se igualmente projectar, em consulta com vítimas e associações de vítimas, mais locais que celebrem e imortalizem os eventos do passado. O desenvolvimento de um processo de arquivo e recuperação de informações referentes ao conflito e às pessoas que desapareceram é também essencial em termos de memória e justiça.

O processo para determinar onde estão as pessoas que desapareceram em Timor-Leste teve algum sucesso, com a descoberta de várias campas que foram exumadas. Em 2009, a Comissão 12 de Novembro, uma associação dos sobreviventes do massacre de Santa Cruz, em cooperação com peritos forenses do Instituto Vitoriano de Medicina Forense (VIFM) e da Equipa Argentina de Antropologia Forense (EAAF), examinou 16 corpos de vítimas do massacre de Santa Cruz, tendo conseguido identificar 11 por via de testes de ADN. Em 2010, o Governo contratou uma equipa forense internacional para conduzir um exame forense numa área a oeste de Díli. Foram encontrados nove corpos, sendo realizados testes de ADN na Austrália. Contudo a identificação é dificultada pela falta de amostras de sangue das vítimas antes da morte e de amostras de sangue de familiares. A recolha destes dados poderá fazer parte do trabalho do Instituto de Memória Pública. É bom constatar que o orçamento de Timor-Leste para 2011, acordado pelo Parlamento Nacional a 28 de Janeiro de 2011, atribui um montante para “restos mortais”, que se espera venha a ser usado para estes processos. Deve ser prestada assistência internacional tanto ao nível de materiais como para o desenvolvimento de uma unidade forense com os conhecimentos e qualificações necessários. É igualmente necessária assistência relativamente a capacidades de ADN. Não existem regras de procedimento claras quanto ao processo de lidar com restos humanos. Não existem regras de procedimento relativas a restos humanos após a sua exumação, incluindo no que diz respeito a condições para armazenamento. É assim necessário um quadro legislativo apropriado sobre exames e procedimentos forenses. A gestão do processo forense é um aspecto importante para garantir justiça. Para lá disto, a polícia e os procuradores deverão igualmente receber formação em questões forenses.

No que se refere à responsabilização pelos desaparecimentos forçados, Timor-Leste adoptou várias leis. Estas incluem o Código de Processo Criminal, o Código Penal (promulgado a 29 de Março de 2009) e a Lei sobre Protecção de Testemunhas, embora a comissão a ser estabelecida ao abrigo desta lei ainda não esteja operacional.

O Grupo de Trabalho considera positivo o facto de o Código Penal de Timor-Leste estabelecer que o crime do desaparecimento forçado é um crime contra a humanidade, por via da incorporação do artigo 7.º do Estatuto de Roma. O crime acarreta o castigo de 15 a 30 anos de prisão. De acordo com a Declaração de 1992 sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, todos os actos de desaparecimentos forçados constituirão transgressões sob o código criminal puníveis com sanções apropriadas. Timor-Leste deve assim emendar o seu Código Penal para incorporar o crime de desaparecimento forçado como um crime autónomo para casos não ligados a crimes contra a humanidade.

O artigo 120.º do Código Penal prevê que “a amnistia extingue a acusação criminal e interrompe a execução de uma sentença que esteja ainda por cumprir na sua totalidade ou em parte, bem como os seus efeitos e sanções acessórias, na medida do possível.” O artigo 122.º prevê a possibilidade de extinção de uma sanção por via de clemência (indulto). O número 1 do artigo 18.º da Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados estabelece que: “Pessoas que tenham cometido ou que se alegue que tenham cometido as transgressões referidas no número 1 do artigo 4.º não beneficiarão de qualquer lei especial de amnistia ou de medidas semelhantes que poderiam de outro modo isentá-las de quaisquer procedimentos ou sanções criminais.” No seu Comentário Geral sobre o artigo 18.º, o WGEID afirmou que “Os Estados devem-se coibir de redigir ou aplicar leis de amnistia passíveis de isentar os perpetradores de desaparecimentos forçados de serem submetidos a procedimentos e sanções criminais, assim como de impedir a aplicação e a implementação adequadas de outras provisões da Declaração.” Em 2010, no seu Comentário Geral sobre o Direito à Verdade, o WGEID expressou a sua “opinião em como nenhuma … limitação [ao direito à justiça] pode ocorrer quando o desaparecimento forçado represente um crime contra a humanidade.” Deste modo recomenda-se que a lei criminal de Timor-Leste seja emendada a fim de remover a possibilidade de conceder amnistia para crimes graves de direito internacional, incluindo o crime do desaparecimento forçado, de acordo com o artigo 18.º da Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados.

O processo de investigação e indiciação de crimes graves cometidos no passado envolveu já diversas instituições envolvidas. O Painel Especial para Crimes Graves (PECG) foi estabelecido pela UNTAET sob o seu mandato para estabelecer a lei e ordem após o cessar das hostilidades. Os Painéis foram investidos com autoridade sobre os crimes graves internacionais e nacionais cometidos entre Janeiro e Outubro de 1999.

A Unidade de Crimes graves foi estabelecida segundo a Resolução 1272 (de 1999) do Conselho de Segurança. A Unidade de Crimes Graves (UCG) foi responsável pela condução de investigações e pela preparação de indiciações para levar à justiça os responsáveis por crimes contra a humanidade e outros crimes graves cometidos em 1999. O seu mandato terminou em Maio de 2005.

A Equipa de Investigação de Crimes Graves (EICG) foi estabelecida segundo a Resolução 1704 (de 2006) do Conselho de Segurança. O principal mandato da EICG consiste em assumir as funções da antiga UCG e ajudar a Procuradoria-Geral com investigações pendentes a crimes graves cometidos no país em 1999, incluindo casos de desaparecimentos forçados como crimes contra a humanidade. Em Fevereiro de 2008 a EICG estava a investigar 396 casos, sendo que até Dezembro de 2010 tinha concluído 184 casos. Houve indiciações por desaparecimentos forçados como crimes contra a humanidade em 27 casos. A EICG deve continuar a receber o apoio e os recursos necessários, devendo também haver uma coordenação maior entre a EICG, o Procurador-Geral e os tribunais. Será importante reforçar a sua capacidade e a sua independência.

A maior parte dos perpetradores está ainda impune, residindo sobretudo fora de Timor-Leste. Poucas pessoas foram indiciadas pelos crimes cometidos entre 1974 e 1999. Como consequência disto, algumas vítimas estão zangadas e frustradas. Há apelos repetidos relativamente a um tribunal internacional que responsabilize as pessoas pelos crimes que cometeram no passado.

O WGEID reconhece a necessidade de reforçar as capacidades da polícia, dos procuradores e dos juízes em Timor-Leste. São também necessárias reformas significativas e a conclusão do quadro legal para elevar a qualidade e o acesso ao sistema de justiça. O fortalecimento da assistência judiciária é necessário para permitir um maior acesso à justiça. Precisa também haver um aumento no número de procuradores. Estes têm de receber formação específica, incluindo nos idiomas locais e em direito internacional relevante, para serem capazes de cumprir devidamente as suas funções.

O Centro de Formação Jurídica deve continuar a conduzir sessões regulares educacionais e de formação para procuradores, juízes, advogados de defesa, etc. O currículo deve ser desenvolvido de modo a garantir a melhoria das leis e normas internacionais, em especial no que diz respeito a desaparecimentos forçados. A formação prestada deve levar em conta os vários idiomas oficiais, de trabalho e escritos em Timor-Leste.

Sem uma justiça criminal efectiva para crimes graves não pode haver paz duradoura nem se pode garantir que tais crimes não se voltem a repetir no futuro. O WGEID assinala a importância de dar passos imediatos e efectivos para investigar todos os casos não resolvidos de desaparecimentos forçados.

Acontece por vezes que vítimas e associações de vítimas de desaparecimentos forçados não são incluídas de forma suficiente nos processos referentes aos desaparecidos. O WGEID, no recente Comentário Geral sobre o Direito à Verdade, referiu que no que se refere aos desaparecimentos forçados o direito de conhecer a verdade significa “o direito de saber sobre o progresso e os resultados da investigação, o destino ou o paradeiro das pessoas desaparecidas, bem como as circunstâncias dos desaparecimentos, em particular a(s) identidade(s) do(s) perpetrador(es).” Timor-Leste deve aplicar uma lei sobre acesso a informações de forma a apoiar o direito a conhecer a verdade que respeite a confidencialidade e os direitos das pessoas envolvidas. Os familiares e as associações de famílias devem receber um maior apoio que lhes permita desempenharem um papel essencial no tratamento de questões de desaparecimentos forçados.

O WGEID gostaria de elogiar o Governo de Timor-Leste por ter ratificado a maior parte dos tratados fundamentais de direitos humanos da ONU e o estatuto de Roma relativo ao Tribunal Criminal Internacional, o qual inclui os desaparecimentos forçados como crimes contra a humanidade. O WGEID encoraja o Governo de Timor-Leste a assinar e ratificar a Convenção Internacional sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, bem como a aceitar a competência da Comissão relativamente aos artigos 31.º e 32.º da Convenção sobre queixas por parte de indivíduos e de Estados. O WGEID acredita que a entrada em vigor da Convenção sobre Desaparecimentos Forçados e da Comissão a ser formada constitui um desenvolvimento essencial no combate ao flagelo dos desaparecimentos forçados. O WGEID também encoraja Timor-Leste a ratificar outros instrumentos internacionais passíveis de terem impacto sobre desaparecimentos forçados, tais como o Primeiro Protocolo Opcional ao Convénio Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Protocolo Adicional à Convenção contra a Tortura.

Timor-Leste deve ser ajudado nos seus esforços e deve receber fundos, formação, assistência técnica, medidas de capacitação e outro apoio necessário por parte da comunidade internacional, especialmente após o fim previsto do mandato da UNMIT em finais de 2012. O WGEID reconhece o papel importante que as Nações Unidas têm desempenhado no país, por exemplo através do trabalho continuado conduzido pela EICG. Será importante que o papel da ONU continue de várias formas ainda que a UNMIT não continue para lá de 2012. A título de exemplo, a presença do ACDH é necessária para prestar ajuda e apoio nas áreas dos direitos humanos, justiça transitória e estado de direito.

As conclusões preliminares acima indicadas, bem como outras questões resultantes das actividades de recolha de informações do WGEID durante a sua missão em Timor-Leste, serão elaboradas em maior detalhe no relatório a submeter ao Conselho de Direitos Humanos em Março de 2012.

FIM

O Grupo de Trabalho foi estabelecido em 1980 pela Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos com o intuito de ajudar famílias a determinarem o destino e o paradeiro de parentes desaparecidos. O Grupo de Trabalho procura estabelecer um canal de comunicação entre as famílias e os Governos em causa para garantir que os casos individuais são investigados, com o objectivo de esclarecer o paradeiro de pessoas que, tendo desaparecido, estão fora da protecção da lei. De acordo com o mandato humanitário do Grupo de Trabalho, o esclarecimento dá-se quando o destino ou o paradeiro da pessoa desaparecida são estabelecidos de forma clara. O Grupo de Trabalho continua a tratar os casos de desaparecimentos até que estes estejam resolvidos. Presta igualmente assistência na implementação por parte dos Estados da Declaração das Nações Unidas sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados.

O Grupo de Trabalho é composto por cinco peritos independentes vindos de todas as regiões do mundo. O Relator Principal é o Sr. Jeremy Sarkin (África do Sul), sendo os restantes membros o Sr. Ariel Dulitkzy (Argentina), a Sra. Jasminka Dzumhur (Bósnia e Herzegovina), o Sr. Osman El-Hajjé (Líbano) e o Sr. Olivier de Frouville (França).

Para mais informações sobre o WGEID é favor consultar o portal electrónico seguinte:

Página do País do ACDH – Timor-Leste:

Para mais informações e pedidos dos meios de comunicação social:

Em DÍLI:

Nikolaus Schultz (telefone: +670 73 26 488 / correio electrónico: nschultz@)

Matías Pellado (telefone: +670 72 30 733 / correio electrónico: mpellado@)

Em GENEBRA:

Giovanna Zucchelli (telefone: +41 22 917 9187 / correio electrónico: gzucchelli@) ou wgeid@

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