SERVIÇO DE ACAMPAMENTO DE PAULO AFONSO – SPMA



|[pic] |COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF |

| |DIRETORIA DE OPERAÇÃO - DO |

| |GERENCIA REGIONAL DE OPERAÇÃO DE PAULO AFONSO - GRP |

| |DIVISÃO REGIONAL DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE XINGÓ - DRMX |

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

SPMX – 001 – R00 – 2014

OBJETO: Serviços de fornecimento e distribuição de quentinhas para atendimento aos empregados da Chesf/GRP/DRMX/SPMX na manutenção preventiva de 50.000 horas da unidade geradora 01G1 no período de 21/07/2014 a 21/08/2014 da Usina de Xingó, em Canindé do São Francisco.

maio/2014

ÍNDICE

|ITEM |DESCRIÇÃO |PÁGINA |

|1 |OBJETO |03 |

|2 |DEFINIÇÕES UTILIZADAS |03 |

|3 |LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |03 |

|4 |PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |03 |

|5 |DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS |04 |

|6 |DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS |05 |

|7 |OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |05 |

|8 |DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |06 |

|9 |OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |06 |

|10 |MEDIÇÃO E FATURAMENTO |07 |

|11 |FISCALIZAÇÃO |07 |

|12 |PENALIDADES |07 |

|13 |DISPOSIÇÕES GERAIS |08 |

| | | |

ANEXO(S):

ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS;

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

1. DO OBJETO

Serviços de fornecimento e distribuição de quentinhas para atendimento aos empregados da Chesf/GRP/DRMX/SPMX na manutenção preventiva de 50.000 horas da unidade geradora 01G1 no período de 21/07/2014 a 21/08/2014 da Usina de Xingó, em Canindé do São Francisco.

2. DEFINIÇÕES UTILIZADAS

CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.

PROPONENTE - Pessoa jurídica responsável pela apresentação de proposta.

PROPOSTA - Documentação apresentada pela proponente, em consonância com os requisitos exigidos para qualificação e execução.

CONTRATADA - Pessoa jurídica signatária de contrato com a CHESF, visando o atendimento ao objetivo da presente Especificação.

ADMINISTRADOR DO CONTRATO - Empregado da CHESF, responsável pela supervisão e coordenação de todos os assuntos relativos ao contrato.

DRMX - DIVISÃO REGIONAL DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE XINGÓ

SPMX – Serviço de Manutenção de Xingó

3. LOCALIZAÇÃO DOS SERVICOS

1. As quentinhas serão preparadas no restaurante da empresa contratada e serão entregues e distribuídas na Usina Hidro Elétrica de Xingó, nos locais solicitados pela CHESF/SPMX

4. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1. O prazo de execução dos serviços será de 30 dias contados a partir da Ordem de Início dos Serviços emitida pela CHESF.

5. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS

1. Os serviços requisitados estão dimensionados em 40 (quarenta) unidades, por dia, solicitado, podendo variar para mais ou para menos, a critério da CHESF.

|DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |UND. |QUANT. |

| Fornecimento de quentinhas - total para 30 (trinta) dias |quentinha |1.200 |

6. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

6.1 Do Manuseio e Preparo dos Alimentos:

6.1.1 Na assepsia das verduras a serem utilizadas no preparo dos alimentos deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente;

6.2 Dos Alimentos:

6.2.1 Todos os gêneros alimentícios utilizados devem ser prioritariamente, frescos e naturais, evitando-se sempre, os industrializados;

6.2.2 Não reutilizar qualquer tipo de alimento;

6.3 Dos Utensílios e Materiais:

6.3.1 As embalagens das quentinhas deverão ser descartáveis com 1.000 ml cada.

6.3.2 Garrafão térmico (bombona) para manutenção do suco ou refrigerante, quando solicitado pela CHESF/SPMX;

6.4 - DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS:

6.4.1 Serviços a executar:

A quentinha será fornecida de acordo com a solicitação do requisitante.

As quentinhas deverão ser preparadas de maneira a garantir um V.C.T. (valor calórico) de 1.400 (hum mil e quatrocentos) calorias por unidade de quentinha, constituída de:

a) Hidrato de carbono = 60% (sessenta por cento);

b) Proteínas = 15% (quinze por cento)

c) Gorduras = 25% (vinte e cinco por cento)

- COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO (QUENTINHA):

A contratada deverá servir por quentinha 03 (três) opções de carne, sendo 01 (uma) de frango, 01 (uma) bovina e 01 (uma) de peixe.

Cada pessoa poderá se servir com 02 (dois) copos de suco / refrigerante, com capacidade de 200 ml cada.

- Do cardápio:

Feijão tropeiro

Feijão carioquinha

Arroz diversos

Macarrão ao molho de tomate

Saladas diversas

Carnes:

Lombo acebolado

Bife assado e ao molho

Frango assado e ao molho

Filé de frango

Peixes:

Peixe a dorê

Peixe ao molho

Líquidos:

Suco de frutas natural, ou refrigerante, quando solicitado pelo requisitante.

7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1. Adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom andamento dos serviços, à preservação dos bens da CHESF, bem como de terceiros.

2. O transporte, acondicionamento e preparo dos alimentos deverão obedecer às normas e padrões exigidos pela Secretaria da Saúde e sofrerão inspeção da CHESF;

3. Comparecer às reuniões convocadas pela fiscalização da CHESF, de modo que nenhuma providência venha a ser retardada ou suspensa;

4. Constituir-se em fiel depositária de qualquer material e equipamento que eventualmente solicitar à Contratante;

5. Obedecer e fazer obedecer às normas internas da CHESF, pertinentes ao objeto do contrato, assumindo total responsabilidade pelo não cumprimento das mesmas;

6. Observar a conduta adequada de seus empregados na utilização e manuseio dos materiais e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

7. Responsabilizar-se pela adequada apresentação do pessoal envolvido na distribuição das quentinhas com o crachá de identificação.

8. Cumprir o disposto na Resolução – RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

9. Responsabilizar-se por quaisquer tributos que incidam ou venham incidir sobre as obrigações derivadas da contratação.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1. Repassar à Contratada todos os dados e informações necessárias à execução dos serviços;

2. Dirimir eventuais dúvidas da Contratada quando esta solicitar, visando à boa e fiel execução dos serviços;

3. Notificar por escrito a Contratada quando da possível aplicação de multas e/ou glosas, bem como quaisquer descumprimentos de obrigações e responsabilidades previstas no item 12.0 - Penalidades, desta Especificação Técnica, dando o prazo de 05(cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia;

4. Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Contrato;

5. Exercer, por seu representante, acompanhamento e fiscalização sobre a execução dos serviços, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto da CONTRATADA e determinando sua imediata regularização;

9. MEDIÇÃO E FATURAMENTO

9.1 A unidade de medição dos serviços será quentinha;

2. A medição dos serviços deverá compreender do 1º ao último dia da realização do fornecimento e será apresentada ao Administrador do Contrato até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte.

3. O faturamento deverá ter como base os serviços efetivamente realizados e o preço unitário constante da Planilha de Preços, integrante do Contrato;

4. Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis após a prestação dos serviços na Tesouraria da CHESF em Paulo Afonso – BA, de conformidade com as quentinhas fornecidas e atestadas pelo requisitante;

10- FISCALIZAÇÃO

1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela CHESF/DRMX, através de representante(s) formalmente indicado(s).

2. Na execução dos serviços, toda comunicação entre a contratada e a CHESF deverá ser efetuada através da fiscalização.

11.0- PENALIDADES

1. Além da obrigação de ressarcir a CHESF das perdas e danos eventualmente ocorridos, ficará a Contratada sujeita a multa de 3% (três por cento) do valor do evento quando ocorrer o inadimplemento de qualquer uma das exigências do item 6.0 (Detalhamento dos Serviços) e 7.0 (Obrigações e Responsabilidades da Contratada), exceto no caso de atraso no fornecimento das refeições, em que o valor da multa será de 5% (cinco por cento).

12.0- DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O não atendimento às solicitações feitas pela CHESF, acarretará em glosas e multas e serão registradas no Livro de Ocorrências, para inclusão no Cadastro da Contratada.

2. Não será permitida a subcontratação dos serviços.

3. A CHESF se reserva ao direito de intervir, em qualquer fase dos serviços, de forma direta ou através de terceiros, para suprir deficiências técnicas da Contratada de forma a ficar assegurado o andamento dos trabalhos e o cumprimento do prazo contratual.

4. Fica facultada a prévia visita ao local dos serviços às proponentes.

5. Os custos com a efetivação da visita correrão por conta das proponentes.

6. A mão-de-obra utilizada pela Contratada para execução dos serviços será de inteira responsabilidade da mesma, sem nenhum vínculo empregatício com a CHESF, sob qualquer pretexto ou situação que possa surgir;

7. Nos preços deverão estar computados todos os custos necessários ao pleno desenvolvimento dos serviços, tais como: fornecimento e distribuição das quentinhas, mão-de-obra e tributos, licenças, taxas e quaisquer outras despesas.

ANEXO I - PLANILHA DE PREÇOS

|ITEM |DESCRIÇÃO |UND. |QUANT. |PREÇO MÉDIO |PREÇO TOTAL |

| | | | |UNIT. | |

|TOTAL GERA |R$ |

................
................

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