REGRAS DE BRASÍLIA SOBRE ACESSO À JUSTIÇA DAS PESSOAS EM CONDIÇÃO DE ...

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PESSOAS EM CONDI??O DE VULNERABILIDADE

REGRAS DE BRAS?LIA SOBRE ACESSO ? JUSTI?A DAS PESSOAS

EM CONDI??O DE VULNERABILIDADE

O presente texto foi elaborado, com o apoio do Projecto Eurosocial Justi?a, por um Grupo de Trabalho constitu?do no seio da Confer?ncia Judicial Ibero-americana, na qual tamb?m participaram a Associa??o Ibero-americana de Minist?rios P?blicos (AIAMP), a Associa??o Inter americana de Defensores P?blicos (AIDEF), a Federa??o Ibero-americana de Ombudsman (FIO) e a Uni?o Ibero-americana de Col?gios e Agrupamentos de Advogados (UIBA).

As Regras de Acesso ? Justi?a das Pessoas em Condi??o de Vulnerabilidade foram aprovadas pela XIV Confer?ncia Judicial Ibero-americana, que teve lugar em Bras?lia durante os dias 4 a 6 de Mar?o de 2008. As outras Redes antes citadas iniciaram o processo para as submeter ? aprova??o dos seus respectivos ?rg?os de governo.

Regras de Bras?lia sobre Acesso ? Justi?a das Pessoas em condi??o de Vulnerabilidade

?NDICE

EXPOSI??O DE MOTIVOS ................................................................................................................... 4

CAP?TULO I: PRELIMINAR .................................................................................................................. 5

SEC??O 1?.- FINALIDADE..........................................................................................................................5 SEC??O 2?.- BENEFICI?RIOS DAS REGRAS ................................................................................................ 5

1.- Conceito das pessoas em situa??o de vulnerabilidade .................................................................. 5 2.- Idade .............................................................................................................................................. 6 3.- Incapacidade ................................................................................................................................. 6 4.- Pertin?ncia a comunidades ind?genas ........................................................................................... 6 5.- Vitimiza??o .................................................................................................................................... 7 6.- Migra??o e desloca??o interno ..................................................................................................... 7 7.- Pobreza..........................................................................................................................................8 8.- G?nero ........................................................................................................................................... 8 9.- Perten?a a minorias.......................................................................................................................8 10.- Priva??o de liberdade ................................................................................................................. 9 SEC??O 3?.- DESTINAT?RIOS: ACTORES DO SISTEMA DE JUSTI?A ............................................................. 9

CAP?TULO II: EFECTIVO ACESSO ? JUSTI?A PARA A DEFESA DOS DIREITOS ............... 10

SEC??O 1?.- CULTURA JUR?DICA ............................................................................................................ 10 SEC??O 2?.- ASSIST?NCIA LEGAL E DEFESA P?BLICA ............................................................................. 10

1.- Promo??o da assist?ncia t?cnica jur?dica ? pessoa em condi??o de vulnerabilidade ................ 10 2.- Assist?ncia de qualidade, especializada e gratuita ..................................................................... 11 SEC??O 3?.- DIREITO A INT?RPRETE ....................................................................................................... 11 SEC??O 4?.- REVIS?O DOS PROCEDIMENTOS E OS REQUISITOS PROCESSUAIS COMO FORMA DE FACILITAR O ACESSO ? JUSTI?A ............................................................................................................................... 11 1.- Medidas processuais....................................................................................................................11 2.- Medidas de organiza??o e gest?o judicial .................................................................................. 12 SEC??O 5?.- MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLU??O DE CONFLITOS........................................................13 1.- Formas alternativas e pessoas em condi??o de vulnerabilidade.................................................13 2.- Difusi?n e informa??o ................................................................................................................. 13 3.- Participa??o das pessoas em condi??o de vulnerabilidade na resolu??o Alternativa de Conflictos .......................................................................................................................................... 13 SEC??O 6?.- SISTEMA DE RESOLU??O DE CONFLICTOS DENTRO DAS COMUNIDADES IND?GENAS ............ 14

CAP?TULO III: CELEBRA??O DE ACTOS JUDICIALES.............................................................15

SEC??O 1?.- INFORMA??O PROCESAL O JURISDICCIONAL ....................................................................... 15 1.- Conte?do da informa??o ............................................................................................................. 15 2.- Tiempo da informa??o.................................................................................................................15 3.- Forma o medios para el suministro da informa??o.....................................................................16 4.- Disposiciones espec?ficas relativas a la v?tima ........................................................................... 16

SEC??O 2?.- COMPRENSI?N DE ACTUACIONES JUDICIALES ..................................................................... 16 1.- Notificaciones e requerimientos .................................................................................................. 16 2.- Conte?do das resoluciones judiciales..........................................................................................16 3.- Comprensi?n de actuaciones orales ............................................................................................ 17

SEC??O 3?.- COMPAR?NCIA EM DEPENDENCIAS JUDICIALES................................................................... 17 1.- Informa??o sobre la compar?ncia ............................................................................................... 17 2.- Asistencia.....................................................................................................................................17 3.- Condiciones da compar?ncia ...................................................................................................... 17 4.- Seguridad das v?timas em condi??o de vulnerabilidade..............................................................19 5.- Accesibilidad das pessoas com discapacidad..............................................................................19 6.- Participa??o de ni?os, ni?as e adolescentes em actos judiciales ................................................ 19 7.- Integrantes de comunidades ind?genas........................................................................................19

SEC??O 4?.- PROTEC??O DA INTIMIDAD.................................................................................................19 1.- Reserva das actuaciones judiciales ............................................................................................ 20 2.- Imagen ......................................................................................................................................... 20

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Regras de Bras?lia sobre Acesso ? Justi?a das Pessoas em condi??o de Vulnerabilidade 3.- Protec??o de datos pessoales ......................................................................................................20

CAP?TULO IV: EFICACIA DAS REGRAS ......................................................................................... 21 1.- PRINCIPIO GENERAL DE COLABORA??O ............................................................................................ 21 2.- COOPERA??O INTERNACIONAL ......................................................................................................... 21 3.- INVESTIGA??O E ESTUDIOS ............................................................................................................... 22 4.- SENSIBILIZA??O E FORMA??O DE PROFESIONALES ........................................................................... 22 5.- NUEVAS TECNOLOG?AS ..................................................................................................................... 22 6.- MANUALES DE BUENAS PR?CTICAS SECTORIALES ............................................................................. 22 7.- DIFUSI?N........................................................................................................................................... 23 8.- COMISI?N DE SEGUIMIENTO .............................................................................................................. 23

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Regras de Bras?lia sobre Acesso ? Justi?a das Pessoas em condi??o de Vulnerabilidade

EXPOSI??O DE MOTIVOS

A Confer?ncia Judicial Ibero-americana, dentro do marco dos trabalhos da sua XIV edi??o, considerou necess?ria a elabora??o de Regras B?sicas relativas ao acesso ? justi?a das pessoas que se encontram em condi??o de vulnerabilidade. Desta forma, desenvolveram-se os princ?pios reunidos na "Carta de Direitos ds Pessoas perante a Justi?a no Espa?o Judicial Ibero americano" (Canc?n 2002), especificamente os que se incluem na parte intitulada "Uma justi?a que protege os mais d?beis" (sec??o 23 a 34).

Nos trabalhos preparat?rios destas Regras tamb?m participaram as principais redes Ibero-americanas de operadores e servidores do sistema judicial: a Associa??o Ibero-americana de Minist?rios P?blicos, a Associa??o Inter americana de Defensores P?blicos, a Federa??o Ibero-americana de Ombudsman e a Uni?o Ibero-americana de Col?gios e Agrupamentos de Advogados. As suas contribui??es enriqueceram de forma indubit?vel o conte?do do presente documento.

O sistema judicial deve configurar-se, e est? a configurar-se, como um instrumento para a defesa efectiva dos direitos das pessoas em condi??o de vulnerabilidade. Pouca utilidade tem que o Estado reconhe?a formalmente um direito se o seu titular n?o pode aceder de forma efectiva ao sistema de justi?a para obter a tutela do dito direito.

Se bem que a dificuldade de garantir a efic?cia dos direitos afecta com car?cter geral todos os ?mbitos da pol?tica p?blica, ? ainda maior quando se trata de pessoas em condi??o de vulnerabilidade dado que estas encontram obst?culos maiores para o seu exerc?cio. Por isso, dever-se-? levar a cabo uma actua??o mais intensa para vencer, eliminar ou mitigar as ditas limita??es. Desta forma, o pr?prio sistema de justi?a pode contribuir de forma importante para a redu??o das desigualdades sociais, favorecendo a coes?o social.

As presentes Regras n?o se limitam a estabelecer bases de reflex?o sobre os problemas do acesso ? justi?a das pessoas em condi??o de vulnerabilidade, mas tamb?m recolhem recomenda??es para os ?rg?os p?blicos e para os quais prestam os seus servi?os no sistema judicial. N?o somente se referem ? promo??o de pol?ticas p?blicas que garantam o acesso ? justi?a destas pessoas, mas tamb?m ao trabalho quotidiano de todos os servidores e operadores do sistema judicial e quem interv?m de uma ou de outra forma no seu funcionamento.

Este documento inicia um Cap?tulo que, depois de concretizar a sua finalidade, define tanto os seus benefici?rios como os seus destinat?rios. O Cap?tulo seguinte cont?m uma s?rie de regras aplic?veis ?quelas pessoas em condi??o de vulnerabilidade que ir?o aceder ou acederam ? justi?a, como parte do processo, para a defesa dos seus direitos. Posteriormente cont?m aquelas regras que resultam da aplica??o a qualquer pessoa em condi??o de vulnerabilidade que participe num acto judicial, quer seja como parte que exercita uma ac??o ou que defende o seu direito frente a uma ac??o, quer seja na qualidade de testemunha, v?tima ou em qualquer outra condi??o. O ?ltimo Cap?tulo contempla uma s?rie de medidas destinadas a fomentar a efic?cia destas Regras, de tal forma que possam contribuir de forma eficaz para a melhoria das condi??es de acesso ? justi?a das pessoas em condi??o de vulnerabilidade.

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A Confer?ncia Judicial Ibero-americana est? consciente de que a promo??o de uma efectiva melhoria do acesso ? justi?a exige uma s?rie de medidas dentro da compet?ncia do poder judicial. Assim, e tendo em conta a import?ncia do presente documento para garantir o acesso ? justi?a das pessoas em condi??o de vulnerabilidade, recomenda-se a todos os poderes p?blicos que, cada um dentro do seu respectivo ?mbito de compet?ncia, promovam reformas legislativas e adoptem medidas que tornem efectivo o conte?do destas Regras. Assim faz-se um apelo ?s Organiza??es Internacionais e Ag?ncias de Coopera??o para que tenham em conta estas Regras nas suas actividades, incorporando-as nos distintos programas e projectos de moderniza??o do sistema judicial no qual participem.

CAP?TULO I: PRELIMINAR

Sec??o 1?.- Finalidade

(1) As presentes Regras t?m como objectivo garantir as condi??es de acesso efectivo ? justi?a das pessoas em condi??o de vulnerabilidade, sem discrimina??o alguma, englobando o conjunto de pol?ticas, medidas, facilidades e apoios que permitam que as referidas pessoas usufruam do pleno gozo dos servi?os do sistema judicial.

(2) Recomenda-se a elabora??o, aprova??o, implementa??o e fortalecimento de pol?ticas p?blicas que garantam o acesso ? justi?a das pessoas em condi??o de vulnerabilidade.

Os servidores e operadores do sistema de justi?a outorgar?o ?s pessoas em condi??o de vulnerabilidade um tratamento adequado ?s suas circunst?ncias singulares.

Assim recomenda-se dar prioridade a actua??es destinadas a facilitar o acesso ? justi?a daquelas pessoas que se encontrem em situa??o de maior vulnerabilidade, quer seja pela concorr?ncia de v?rias causas ou pela grande incid?ncia de uma delas.

Sec??o 2?.- Benefici?rios das Regras

1.- Conceito das pessoas em situa??o de vulnerabilidade

(3) Consideram-se em condi??o de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por raz?o da sua idade, g?nero, estado f?sico ou mental, ou por circunst?ncias sociais, econ?micas, ?tnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justi?a os direitos reconhecidos pelo ordenamento jur?dico.

(4) Poder?o constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a perten?a a comunidades ind?genas ou a minorias, a

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vitimiza??o, a migra??o e o deslocamento interno, a pobreza, o g?nero e a priva??o de liberdade.

A concreta determina??o das pessoas em condi??o de vulnerabilidade em cada pa?s depender? das suas caracter?sticas espec?ficas, ou inclusive do seu n?vel de desenvolvimento social e econ?mico.

2.- Idade

(5) Considera-se crian?a e adolescente todas as pessoas menor de dezoito anos de idade, salvo se tiver alcan?ado antes a maioria de idade em virtude da legisla??o nacional aplic?vel.

Toda a crian?a e adolescente deve ser objecto de uma especial tutela por parte dos ?rg?os do sistema de justi?a em considera??o ao seu desenvolvimento evolutivo.

(6) O envelhecimento tamb?m pode constituir uma causa de vulnerabilidade quando a pessoa adulta maior encontrar especiais dificuldades, atendendo ?s suas capacidades funcionais, em exercitar os seus direitos perante o sistema de justi?a.

3.- Incapacidade

(7) Entende-se por incapacidade a defici?ncia f?sica, mental ou sensorial, quer seja de natureza permanente ou temporal, que limite a capacidade de exercer uma ou mais actividades essenciais da vida di?ria, que possa ser causada ou agravada pelo ambiente econ?mico e social.

(8) Procurar-se-? estabelecer as condi??es necess?rias para garantir a acessibilidade ao sistema de justi?a das pessoas com incapacidade, incluindo aquelas medidas conducentes a utilizar todos os servi?os judiciais exigidos e dispor de todos os recursos que garantam a sua seguran?a, mobilidade, comodidade, compreens?o, privacidade e comunica??o.

4.- Perten?a a comunidades ind?genas

(9) As pessoas integrantes das comunidades ind?genas podem encontrar-se em condi??o de vulnerabilidade quando exercitam os seus direitos perante o sistema de justi?a estatal. Promover-se-?o as condi??es destinadas a possibilitar que as pessoas e os povos ind?genas possam exercitar com plenitude tais direitos perante o dito sistema de justi?a, sem discrimina??o alguma que possa ser fundada na sua origem ou identidade ind?genas. Os poderes judiciais assegurar?o que o tratamento que recebem por parte dos ?rg?os da administra??o de justi?a estatal seja respeitoso com a sua dignidade, l?ngua e tradi??es culturais.

Tudo isso sem preju?zo do disposto na Regra 48 sobre as formas de resolu??o de conflitos pr?prios dos povos ind?genas, propiciando a sua harmoniza??o com o sistema de administra??o de justi?a estatal.

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5.- Vitimiza??o

(10) Para efeitos das presentes Regras, considera-se v?tima toda a pessoa f?sica que tenha sofrido um dano ocasionado por uma infrac??o penal, inclu?da tanto a les?o f?sica ou ps?quica, como o sofrimento moral e o preju?zo econ?mico. O termo v?tima tamb?m poder? incluir, se for o caso, a fam?lia imediata ou as pessoas que est?o a cargo da v?tima directa.

(11) Considera-se em condi??o de vulnerabilidade aquela v?tima do delito que tenha uma relevante limita??o para evitar ou mitigar os danos e preju?zos derivados da infrac??o penal ou do seu contacto com o sistema de justi?a, ou para enfrentar os riscos de sofrer uma nova vitimiza??o. A vulnerabilidade pode proceder das suas pr?prias caracter?sticas pessoais ou das circunst?ncias da infrac??o penal. Destacam para estes efeitos, entre outras v?timas, as pessoas menores de idade, as v?timas de viol?ncia dom?stica ou intra familiar, as v?timas de delitos sexuais, os adultos maiores, assim como os familiares de v?timas de morte violenta.

(12) Estimular-se-? a adop??o daquelas medidas que sejam adequadas para mitigar os efeitos negativos do delito (vitimiza??o prim?ria).

Assim procurar-se-? que o dano sofrido pela v?tima do delito n?o seja incrementado como consequ?ncia do seu contacto com o sistema de justi?a (vitimiza??o secund?ria).

E procurar-se-? garantir, em todas as fases de um procedimento penal, a protec??o da integridade f?sica e psicol?gica das v?timas, sobretudo a favor daquelas que corram risco de intimida??o, de repres?lias ou de vitimiza??o reiterada ou repetida (uma mesma pessoa ? v?tima de mais do que uma infrac??o penal durante um per?odo de tempo). Tamb?m poder? ser necess?rio outorgar uma protec??o particular ?quelas v?timas que v?o prestar testemunho no processo judicial. Prestar-se-? uma especial aten??o nos casos de viol?ncia intra familiar, assim como nos momentos em que seja colocada em liberdade a pessoa ? qual se atribui a ordem do delito.

6.- Migra??o e desloca??o interna

(13) A desloca??o de uma pessoa fora do territ?rio do Estado da sua nacionalidade pode constituir uma causa de vulnerabilidade, especialmente nos casos dos trabalhadores migrat?rios e seus familiares. Considera-se trabalhador migrat?rio toda a pessoa que v? realizar, realize ou tenha realizado uma actividade remunerada num Estado do qual n?o seja nacional. Assim reconhecer-se-? uma protec??o especial aos benefici?rios do estatuto de refugiado conforme a Conven??o sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, assim como aos solicitantes de asilo.

(14) Tamb?m podem encontrar-se em condi??o de vulnerabilidade os deslocados internos, entendidos como pessoas ou grupos de pessoas que se tenham visto for?ados ou obrigadas a escapar ou a fugir do seu local ou do seu

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