CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET

[Pages:4]CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE INTERNET

A Empresa ALEXANDRE BISPO COMUNICA??ES - ME nome ? normalmente cobrado atrav?s de boletos banc?rios.

fantasia TRIBENET com sede na Cidade de Limeira, Estado de 1. CL?USULA PRIMEIRA ? DO OBJETO

S?o Paulo, ? Rua Santa Cruz, n? 876 ? Sala 23 Centro, CEP 1.1 - O presente contrato tem como objeto ? presta??o de

13.480-912 inscrita no CNPJ 11.339.374/0001-52 neste ato servi?o

de

INTERNET

VIA

R?DIO.

representado em conformidade com seu respectivo Estatuto 1.2 - A presta??o de servi?o compreende a disponibiliza??o e

Social, e, de outro lado,

manuten??o dos meios de transmiss?o necess?rios ?

opera??o do servi?o de INTERNET VIA R?DIO.

__________________________________________________ 1.2.1 N?o est?o inclu?dos no disposto no "caput":

a) A instala??o, opera??o e manuten??o da rede interna do

CPF/CNPJ __________________________________________ ASSINANTE,

b) A opera??o e manuten??o dos equipamentos de

RG/INSC.EST________________________________________ propriedade e responsabilidade do ASSINANTE, tais como,

placas, micro computador etc.

Residente e domiciliado ?_____________________________ 2. CL?USULA SEGUNDA ? DOS PRE?OS E CONDI??ES DE

PAGAMENTO

__________________________________________________ 2.1 - Pela presta??o de servi?os o ASSINANTE pagar? a

TRIBENET os valores estabelecidos em sua tabela de pre?os e

N? ________ Bairro_________________________________ tarifas (TPT), dispon?veis no site

referentes

?:

CEP ____________________ CAIXA POSTAL _____________ a) Habilita??o: b) ASSINATURA MENSAL: c) Opera??o

Assistida.

Cidade _________________________ Estado de S?o Paulo, 2.2 - A Assinatura mensal, no m?s de ades?o ao servi?o de

INTERNET VIA R?DIO, ser? cobrada proporcionalmente ao

Telefone: ( )_______________ ( )_________________ n?mero de dias em que o ASSINANTE usufruir os servi?os

contratados.

e-mail: ____________________________________________ 2.3 - Os pre?os decorrentes da presta??o de servi?os objeto

deste Contrato ser?o reajustados anualmente pelo ?ndice de

Data de nascimento ____/____/____

varia??o

do

IGP-DI

(FGV).

O ASSINANTE n?o ter? direito a desconto sobre a Assinatura

A partir deste denominado ASSINANTE, resolvem celebrar o Mensal em interrup??es ou redu??es na qualidade dos

presente Contrato de Ades?o ao SERVI?O DE INTERNET VIA servi?os decorram de problemas em sua rede interna ou no kit

R?DIO, mediante as cl?usulas e condi??es adiante descritas: de sua propriedade, em casos fortuitos, de for?a maior ou nas

Para efeitos deste contrato aplicam-se as seguintes defini??es: interrup??es decorrentes de problemas provocados por

ASSINANTE - Pessoa natural ou jur?dica, acima descrito, terceiros, fornecedores ou paradas para manuten??o.

subscritor do contrato de ades?o do SERVI?O DE INTERNET 3. CL?USULA TERCEIRA ? DA COBRAN?A DOS SERVI?OS E

VIA

R?DIO. SAN??O

POR

FALTA

DE

PAGAMENTO

ASSINATURA - valor de trato sucessivo pago pelo ASSINANTE 3.1 - A cobran?a dos servi?os, objeto deste contrato, ser? feita

? Prestadora, durante toda a presta??o do servi?o, nos termos pela TRIBENET em BOLETO BANC?RIO, com discrimina??o de

deste contrato, dando-lhe direito ? frui??o cont?nua do servi?o valores. O n?o recebimento da fatura seja por extravio, perda

e a uma franquia mensal de bits de acordo com o plano de ou qualquer outro motivo, n?o servir? como justificativa para

servi?o contratado, sendo este,

o n?o pagamento do servi?o, devendo o ASSINANTE solicitar a

2? (segunda) via do documento junto a TRIBENET at? a data

Residencial Empresarial Condom?nio Vertical do

vencimento

da

referida

assinatura.

3.2 - Os pagamentos poder?o ser efetuados atrav?s da rede

Velocidade de_______Kbps no valor mensal de R$_________ Banc?ria, Lot?rica o qualquer outro estabelecimento

autorizado

pela

TRIBENET.

(__________________________________________________ 3.3 - Os pagamentos efetuados atrav?s de cheque ficar?o

condicionados ? regular compensa??o banc?ria.

__________________________________________________) 3.4 - O n?o pagamento do servi?o de INTERNET VIA R?DIO

at? a data do vencimento ensejar? a aplica??o das seguintes

Valor este ser? cobrado todo dia ______ de cada m?s.

penalidades ao ASSINANTE: a) Multa morat?ria de 10% (Dez

por cento) sobre o valor do d?bito, acrescida de juros de 2%

USU?RIO - qualquer pessoa que se utilize do servi?o de (Dois por cento) ao m?s at? a data do efetivo pagamento.

INTERNET VIA R?DIO, independente de contrato de presta??o b) Al?m dos encargos morat?rios, o ASSINANTE estar? sujeito,

de servi?o ou inscri??o junto a TRIBENET Documento de ainda, ao bloqueio parcial ou total do servi?o objeto do

cobran?a da presta??o dos servi?os de INTERNET VIA R?DIO. presente Contrato, ap?s 5 (cinco) dias de inadimpl?ncia, sem

TRIBENET - Rua Santa Cruz, N? 876 - Sala 23 - Centro - Limeira/SP - CEP: 13.480-912 - Fone (19) 3441-0999 ? 08007760999 P?gina 1

CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE INTERNET

preju?zo da exigibilidade dos d?bitos e demais encargos obede?am aos padr?es e caracter?sticas t?cnicas necess?rias

contratuais, ficando o restabelecimento do servi?o para a perfeita frui??o do servi?o e/ou estabelecidas na

condicionado ao pagamento do(s) valor(es) da(s) assinatura(s) regulamenta??o pertinente, bem como de infraestrutura e

Mensal(is), em atraso, acrescido(s) da multa e juros de mora, local

adequados.

bem como a nova verifica??o de viabilidade t?cnica. 6.5 - ? de responsabilidade do ASSINANTE a instala??o,

3.5 ? Al?m do bloqueio total dos servi?os, o ASSINANTE manuten??o e prote??o el?trica de toda sua rede interna,

poder? ter seu nome incluso nos servi?os de Prote??o ao bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade.

Cr?dito.

6.6 - A perfeita frui??o da ativa??o plena do servi?o dar-se-?

? - O bloqueio do servi?o de INTERNET VIA R?DIO, conforme com a habilita??o, por parte do ASSINANTE, de micro com-

previsto no item 3.4, al?nea b, acima, ser? feito mediante sem putador com a configura??o m?nima indicada pela TRIBENET.

comunica??o.

6.7 - Os servi?os objeto do presente instrumento s?o para

4. CL?USULA QUARTA ? DO PRAZO DE VIG?NCIA utiliza??o do ASSINANTE, sendo vedado ao mesmo

4.1 - O prazo de vig?ncia deste Contrato ? de 12 (doze) meses, comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar,

a contar da data de ades?o ao servi?o, podendo ser renovado disponibilizar ou transferir a terceiros, seja a que t?tulo for,

por per?odos iguais e sucessivos, desde que n?o haja quaisquer servi?os ou produtos relacionados ao servi?o de

manifesta??o contr?ria de qualquer das partes, com INTERNET

VIA

R?DIO.

anteced?ncia m?nima de 30 (trinta) dias. 6.8 - O presente Contrato poder? ser alterado, a qualquer

4.2 - Fica desde j? certo e ajustado que durante o Prazo de tempo, por acordo pr?vio e escrito entre as partes.

vig?ncia acima mencionado, ocorrendo o cancelamento do 6.9 - Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e

servi?o por culpa ou solicita??o do ASSINANTE, o ASSINANTE sucessores, aplicando-se, no que couber, a legisla??o de

pagar? a titulo de ressarcimento, o valor equivalente a um Defesa

do

Consumidor.

m?s de mensalidade.

? - A toler?ncia ou o n?o exerc?cio de quaisquer direitos

5. CL?USULA QUINTA ? DA RESCIS?O assegurados neste Contrato n?o importar? em ato de

5.1 - O presente contrato poder? ser rescindido a qualquer ren?ncia ou inova??o, podendo as partes exercit?-los a

tempo com notifica??o por escrito, cuja notifica??o dever? ser qualquer tempo.

feita com at? 30 dias de anteced?ncia com exce??o de: 7. CL?USULA S?TIMA ? DOS DIREITOS E OBRIGA??ES DA

a) Descumprimento ou cumprimento irregular das cl?usulas e TRIBENET

condi??es

deste

contrato; 7.1 ? A TRIBENET se obriga a prestar o servi?o objeto deste

b) Impossibilidade t?cnica de dar continuidade ? presta??o do Contrato dentro dos mais altos padr?es de qualidade t?cnica,

servi?o

de

INTERNET

VIA

R?DIO; sem garantia de velocidade, no endere?o indicado pelo

c) Retirada do servi?o de INTERNET VIA R?DIO do portf?lio de ASSINANTE e desde que haja condi??es t?cnicas para

produtos e servi?os oferecidos pela TRIBENET; INSTALA??O

do

servi?o.

d) Determina??o judicial, legal ou regulamentar que impe?a a 7.2 ? A TRIBENET responsabiliza-se apenas pela presta??o do

presta??o

do

servi?o; servi?o, n?o se obrigando, em hip?tese alguma, por eventuais

e) Dissolu??o, insolv?ncia, concordata ou fal?ncia decretada danos e/ou preju?zos que o ASSINANTE vier a sofrer, seja a

ou requerida pelas partes.

que t?tulo for, originados, principalmente, do mau

6. CL?USULA SEXTA ? DAS DISPOSI??ES GERAIS funcionamento de seu Kit Via R?dio, ou, ainda, por qualquer

O ASSINANTE encontra-se, plenamente, ciente de que: altera??o de configura??o n?o ocasionada pela TRIBENET.

6.1 - A habilita??o e ativa??o do servi?o de INTERNET VIA ? - Caso o ASSINANTE solicite mudan?a de endere?o ou

R?DIO implicar? a ades?o e aceita??o autom?tica do inteiro localidade, o atendimento estar? sujeito ? disponibilidade

teor deste Contrato, o qual permanecer? dispon?vel na Home t?cnica no novo local pretendido mediante o pagamento de

Page

do

Provedor

TRIBENET. uma nova Habilita??o e/ou Opera??o Assistida.

6.2 ? A TRIBENET poder? migrar o servi?o DE INTERNET VIA 7.3 ? Art. 48. Constituem direitos da prestadora, al?m dos

R?DIO, em caso de obsolesc?ncia, para outra tecnologia, previstos na Lei n.? 9.472, de 1997, na regulamenta??o

garantindo e resguardando o crescimento das pertinente e os discriminados no termo de autoriza??o para

telecomunica??es e a qualidade do servi?o ora presta??o do servi?o:

disponibilizado.

I - empregar equipamentos e infraestrutura que n?o lhe

6.3 - Na hip?tese de o ASSINANTE solicitar a TRIBENET perten?am;

qualquer conserto ou reparo no servi?o de INTERNET VIA II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades

R?DIO ou no KIT Via R?dio por ela fornecido, e desde que as inerentes, acess?rias ou complementares ao servi?o.

falhas n?o sejam atribu?das a TRIBENET, tal solicita??o ? 1? A prestadora, em qualquer caso, continuar? respons?vel

acarretar? cobran?a do valor referente ? visita de assist?ncia perante a Anatel e os assinantes pela presta??o e execu??o do

t?cnica improdutiva, cabendo ao ASSINANTE certificar-se servi?o.? 2? As rela??es entre a prestadora e os terceiros

previa-mente do valor praticado ? ?poca, junto a TRIBENET. ser?o regidas pelo direito privado, n?o se estabelecendo

6.4 - O efetivo acesso ao servi?o de INTERNET VIA R?DIO qualquer rela??o jur?dica entre os terceiros e a Anatel.

depende da utiliza??o pelo ASSINANTE de equipamentos que

TRIBENET - Rua Santa Cruz, N? 876 - Sala 23 - Centro - Limeira/SP - CEP: 13.480-912 - Fone (19) 3441-0999 ? 08007760999 P?gina 2

CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE INTERNET

7.4 ? Art. 49. Quando uma prestadora contratar a utiliza??o impor condi??es discriminat?rias, salvo nos casos em que a

de recursos integrantes da rede de outra prestadora de SCM pessoa se encontrar em ?rea geogr?fica ainda n?o atendida

ou de prestadoras de qualquer outro servi?o de pela rede, conforme cronograma de implanta??o constante

telecomunica??o de interesse coletivo para a constitui??o de do termo de autoriza??o;

sua pr?pria rede, caracterizar-se-? a situa??o de explora??o II ? tornar dispon?veis ao assinante, com anteced?ncia

industrial.

razo?vel, informa??es relativas a pre?os, condi??es de frui??o

Par?grafo ?nico. Os recursos contratados em regime de do servi?o, bem como suas altera??es;

explora??o industrial ser?o considerados parte da rede da III - descontar do valor da assinatura o equivalente ao n?mero

prestadora contratante.

de horas ou fra??o superior a trinta minutos de servi?o

7.5 ? Art. 50. ? vedado ? prestadora condicionar a oferta do interrompido ou degradado em rela??o ao total m?dio de

SCM ? aquisi??o de qualquer outro servi?o ou facilidade, horas da capacidade contratada;

oferecido por seu interm?dio ou de suas coligadas, IV ? tornar dispon?veis ao assinante informa??es sobre

controladas ou controladoras, ou condicionar vantagens ao caracter?sticas e especifica??es t?cnicas dos terminais,

assinante ? compra de outras aplica??es ou de servi?os necess?rias ? conex?o dos mesmos ? sua rede, sendo- lhe

adicionais ao SCM, ainda que prestados por terceiros.

vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa

Par?grafo ?nico. A prestadora poder?, a seu crit?rio, conceder t?cnica comprovada;

descontos, realizar promo??es, redu??es sazonais e redu??es V - prestar esclarecimentos ao assinante, de pronto e livre de

em per?odos de baixa demanda, entre outras, desde que o ?nus, face a suas reclama??es relativas ? frui??o dos servi?os;

fa?a de forma n?o discriminat?ria e segundo crit?rios VI - observar os par?metros de qualidade estabelecidos na

objetivos.

regulamenta??o e no contrato celebrado com o assinante,

Art. 51. A prestadora deve manter um centro de atendimento pertinentes ? presta??o do servi?o e ? opera??o da rede;

telef?nico para seus assinantes, 08007760999 com discagem VII - observar as leis e normas t?cnicas relativas ? constru??o e

direta gratuita durante vinte e quatro horas por dia, sete dias utiliza??o de infra-instrutoras;

por semana.

VIII - prestar ? Anatel, sempre que solicitado, informa??es

7.6 ? Art. 52. A prestadora n?o pode impedir, por contrato ou t?cnico-operacionais ou econ?micas, em particular as

por qualquer outro meio, que o assinante seja servido por relativas ao n?mero de assinantes e ? ?rea de cobertura e aos

outras redes ou servi?os de telecomunica??es.

valores aferidos pela prestadora em rela??o aos par?metros

7.7 ? Art. 53. Face a reclama??es e d?vidas dos assinantes a indicadores de qualidade, bem como franquear aos

prestadora deve fornecer imediato esclarecimento e sanar o representantes da Anatel o acesso ? suas instala??es ou ?

problema com a maior brevidade poss?vel.

documenta??o quando solicitado;

Par?grafo ?nico. O ac?mulo de reclama??es da mesma IX - manter atualizados, junto ? Anatel, os dados cadastrais de

natureza por parte de diferentes assinantes poder? ser objeto endere?o, identifica??o dos diretores e respons?veis e

de dilig?ncia da Anatel.

composi??o acion?ria quando for o caso;

7.8 ? Art. 54. Em caso de interrup??o ou degrada??o da X - manter as condi??es subjetivas, aferidas pela Anatel,

qualidade do servi?o, a prestadora deve descontar da durante todo o per?odo de explora??o do servi?o.

assinatura o valor proporcional ao n?mero de horas ou fra??o 7.10 ? Art. 56. Diante de situa??o concreta ou de reclama??o

superior a trinta minutos.

fundamentada sobre abuso de pre?o, imposi??o de condi??es

? 1? A necessidade de interrup??o ou degrada??o do servi?o contratuais abusivas, tratamento discriminat?rio ou pr?ticas

por motivo de manuten??o, amplia??o da rede ou similares tendentes a eliminar deslealmente a competi??o, a Anatel

dever? ser amplamente comunicada aos assinantes que ser?o poder?, ap?s an?lise, determinar a implementa??o das

afetados, com anteced?ncia m?nima de uma semana, devendo medidas cab?veis, sem preju?zo de o reclamante representar o

os mesmos terem um desconto na assinatura ? raz?o de 1/30 caso perante outros ?rg?os governamentais competentes.

(um trinta avos) por dia ou fra??o superior a quatro horas. 7.11 ? Art. 57. A prestadora observar? o dever de zelar

? 2? A interrup??o ou degrada??o do servi?o por mais de tr?s estritamente pelo sigilo inerente aos servi?os de

dias consecutivos e que atinja mais de dez por cento dos telecomunica??es e pela confidencialidade quanto aos dados

assinantes dever? ser comunicada ? Anatel com uma e informa??es do assinante, empregando todos os meios e

exposi??o dos motivos que a provocaram e as a??es tecnologia necess?ria para assegurar este direito dos usu?rios.

desenvolvidas para a normaliza??o do servi?o e para a Par?grafo ?nico. A prestadora tornar? dispon?veis os dados

preven??o de novas interrup??es.

referentes ? suspens?o de sigilo de telecomunica??es para a

? 3? A prestadora n?o ser? obrigada a efetuar o desconto se a autoridade judici?ria ou legalmente investida desses poderes

interrup??o ou degrada??o do servi?o ocorrer por motivos de que determinar a suspens?o de sigilo.

caso fortuito ou de for?a maior, cabendo-lhe o ?nus da prova. 7.12 ? Art. 58. Na contrata??o de servi?os e na aquisi??o de

7.9 ? Art. 55. Sem preju?zo do disposto na legisla??o aplic?vel, equipamentos e materiais vinculados ao SCM, a prestadora se

as prestadoras de SCM t?m a obriga??o de:

obriga a considerar ofertas de fornecedores independentes,

I - n?o recusar o atendimento a pessoas cujas depend?ncias inclusive os nacionais, e basear suas decis?es, com respeito ?s

estejam localizadas na ?rea de presta??o do servi?o, nem diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de crit?rios

TRIBENET - Rua Santa Cruz, N? 876 - Sala 23 - Centro - Limeira/SP - CEP: 13.480-912 - Fone (19) 3441-0999 ? 08007760999 P?gina 3

CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE INTERNET

objetivos de pre?o, condi??es de entrega e especifica??es XIII - ? repara??o pelos danos causados pela viola??o dos seus

t?cnicas estabelecidas na regulamenta??o pertinente.

direitos;

Par?grafo ?nico. Na contrata??o em quest?o, aplicam-se os XIV - ? substitui??o do seu c?digo de acesso se for o caso, nos

procedimentos do Regulamento sobre Procedimentos de termos da regulamenta??o;

Contrata??o de Servi?os e Aquisi??o de Equipamentos ou XV - a n?o ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou

Materiais pelas Prestadoras de Servi?os de Telecomunica??es, equipamentos que n?o sejam de seu interesse, bem como a

aprovado pela Resolu??o n.? 155 da Anatel, de 5 de agosto de n?o ser compelido a se submeter a qualquer condi??o, salvo

1999.

diante de quest?o de ordem t?cnica, para recebimento do

8. CL?USULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DEVERES DO servi?o, nos termos da regulamenta??o;

ASSINANTE

XVI - a ter restabelecida a integridade dos direitos relativos ?

8.1 - O ASSINANTE ser? inteiramente respons?vel pela presta??o dos servi?os, a partir da purga??o da mora, ou de

manuten??o de seus equipamentos e de sua rede interna. acordo celebrado com a prestadora, com a imediata exclus?o

8.2 - O ASSINANTE ? inteiramente respons?vel pelo uso do de informa??o de inadimpl?ncia sobre ele anotada;

servi?o de INTERNET VIA R?DIO no endere?o por ele. XVII - a ter bloqueado, tempor?ria ou permanentemente,

8.3 - Os meios de transmiss?o e os equipamentos colocados ? parcial ou totalmente, o acesso a comodidades ou utilidades

disposi??o do ASSINANTE devem ser utilizados solicitadas;

exclusivamente para os fins a que se destinam, no endere?o XVIII - ? continuidade do servi?o pelo prazo contratual;

solicitado pelo mesmo, vedada a utiliza??o para fins diversos, XIX - ao recebimento de documento de cobran?a com

bem como ced?-los a terceiros a qualquer t?tulo. discrimina??o dos valores cobrados.

? - Verificada a qualquer tempo a ocorr?ncia de fraude ou 8.5 - Art. 60. Constituem deveres dos assinantes:

falsidade em prova documental ou declara??o do ASSINANTE, I - utilizar adequadamente o servi?o, os equipamentos e as

ficar? o mesmo sujeito a rescis?o contratual, sem preju?zo da redes de telecomunica??es;

cobran?a dos d?bitos por acaso existentes.

II - preservar os bens da prestadora e aqueles voltados ?

8.4 - Art. 59. O assinante do SCM tem direito, sem preju?zo do utiliza??o do p?blico em geral;

disposto na legisla??o aplic?vel:

III - efetuar o pagamento referente ? presta??o do servi?o,

I - de acesso ao servi?o, mediante contrata??o junto a uma observadas as disposi??es deste Regulamento;

prestadora;

IV - providenciar local adequado e infraestrutura necess?ria ?

II - ? liberdade de escolha da prestadora;

correta instala??o e funcionamento de equipamentos da

III - ao tratamento n?o discriminat?rio quanto ?s condi??es de prestadora, quando for o caso;

acesso e frui??o do servi?o;

V - somente conectar ? rede da prestadora, terminais que

IV - ? informa??o adequada sobre condi??es de presta??o do possuam certifica??o expedida ou aceita pela Anatel.

servi?o, em suas v?rias aplica??es, facilidades adicionais 9. CL?USULA NONA ? FORO

contratadas e respectivos pre?os;

9.1- As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de

V - ? inviolabilidade e ao segredo de sua comunica??o, Limeira - SP, como o ?nico competente para dirimir eventuais

respeitadas as hip?teses e condi??es constitucionais e legais quest?es resultantes da interpreta??o ou execu??o do

de quebra de sigilo de telecomunica??es;

presente Contrato, com ren?ncia a qualquer outro, por mais

VI - ao conhecimento pr?vio de toda e qualquer altera??o nas privilegiado que seja.

condi??es de presta??o do servi?o que lhe atinja direta ou

indiretamente;

VII - ao cancelamento ou interrup??o do servi?o prestado, a ______________, ____ de ________________ de _____

qualquer tempo e sem ?nus adicional;

VIII - a n?o suspens?o do servi?o sem sua solicita??o,

ressalvada a hip?tese de d?bito diretamente decorrente de

sua utiliza??o ou por descumprimento de deveres constantes

do artigo 4? da Lei n.? 9.472, de 1997;

IX - ao pr?vio conhecimento das condi??es de suspens?o do

______________________________________

servi?o;

TRIBENET

X ? ao respeito de sua privacidade nos documentos de

cobran?a e na utiliza??o de seus dados pessoais pela

prestadora;

XI - de resposta eficiente e pronta ?s suas reclama??es, pela

prestadora;

_____________________________________

XII - ao encaminhamento de reclama??es ou representa??es

ASSINANTE

contra a prestadora, junto ? Anatel ou aos organismos de

defesa do consumidor;

TRIBENET - Rua Santa Cruz, N? 876 - Sala 23 - Centro - Limeira/SP - CEP: 13.480-912 - Fone (19) 3441-0999 ? 08007760999 P?gina 4

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download