Banco Pan Roteiro Operacional INSS

[Pages:9]Banco Pan Roteiro Operacional

INSS

01-Regra de Idade:

Idade (NA CONTRATA??O) De 22 a 73 anos 11 meses e 29 dias De 74 a 74 anos 11 meses e 29 dias De 75 a 75 anos 11 meses e 29 dias De 76 a 76 anos 11 meses e 29 dias De 77 a 77 anos 11 meses e 29 dias De 78 a 78 anos 11 meses e 29 dias De 79 a 79 anos 11 meses e 29 dias 80 anos ou mais

Valor R$ LIMITE DA MARGEM R$ LIMITE DA MARGEM R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 N?o faz

Prazo 84 meses 72 meses 60 meses 48 meses 36 meses 24 meses 12 meses N?o faz

02-Limite de Cr?dito:

Valor M?nimo Margem Livre: R$ 700,00 (10/09/2021) Limite M?ximo para Cr?dito: R$ LIMITE DA MARGEM

03- N?mero de contratos:

At? 09 empr?stimos por benef?cio.

04- Forma de Cr?dito:

Para os benefici?rios que recebem seus benef?cios na modalidade de cart?o magn?tico, a libera??o do cr?dito dever? ser feita em conta corrente de sua titularidade ou ordem de pagamento. Caso o cliente receba pela modalidade conta corrente o cr?dito dever? ser direcionado obrigatoriamente para a conta que seu benef?cio ? pago.

- Ordem de Pagamento:

BANCOS AUTORIZADOS: CAIXA ECON?MICA FEDERAL, SANTANDER: Obs.: As opera??es com libera??o via OP dever?o direcionadas preferencialmente para a CEF. A OP estar? dispon?vel em D+2 ap?s a aprova??o do contrato, e o prazo para saque ? de 30 dias. Limite M?nimo: R$ 300,00 por Contrato Limite M?ximo: R$ 20.000,00 (por CPF, dentro de 90 dias). Limite m?ximo por CPF, ou seja, uma ?nica opera??o ou somat?ria de v?rias opera??es que atinjam esse valor dentro deste prazo.

ORIENTA??O PARA SAQUE NA CAIXA ECON?MICA FEDERAL: Sr.(a) Cliente: Favor se dirigir ? Ag?ncia da CAIXA indicada, portando documento de identifica??o com foto, para o recebimento do cr?dito atrav?s do SIVAT. Sr.(a) Gerente/Caixa: Para atendimento dos clientes que n?o possuem conta banc?ria os valores ser?o disponibilizados atrav?s do SIVAT. Caso haja d?vida com rela??o a libera??o deste recurso, pedimos consultar as instru??es encaminhadas atrav?s do SIACC: CO087 item 4.3.2.1.1. Para verificar se o SIVAT est? dispon?vel para pagamento, consultar o menu relat?rios.caixa.

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Obs.: O meio de pagamento Vale Postal (CORREIOS) para opera??es de empr?stimo consignado est? temporariamente suspenso, a partir de 01/03/2018.

05- Margem:

35% (trinta e cinco) por cento.

- Margem de Seguran?a:

N?o h?.

06-Prazo M?ximo:

84 meses.

07- Condi??es para Refinanciamento:

M?nimo de parcelas a agregar: 12 parcelas (16/07/2020): REGRAS DE REFINANCIAMENTO? A PARTIR DE 15/05/2017 Valor liberado menor do que 5% do valor financiado = o valor m?nimo liberado ser? R$ 500,00 Valor liberado maior ou igual a 5% do valor financiado = o valor m?nimo liberado ser? R$ 300,00 Regra de redu??o m?xima do valor da PMT: A redu??o est? limitada em at? 10% do valor da parcela do contrato origem. Redu??o m?xima da taxa do contrato origem limitado a 0,20%. Refin com parcelas em atraso, respeitando o enquadramento da nova parcela ? margem existente;

- Refin + Margem: ? permitido (n?o tem parcela m?nima e sim seguir a regra de troco m?nimo

300/500).

- Unifica??o de Parcelas: ? permitido (n?o tem parcela m?nima e sim seguir a regra de troco

m?nimo 300/500). Pode unificar at? 9 contratos que ? o m?ximo permitido pelo conv?nio INSS. Pode unificar parcelas com quantidade de parcelas pagas diferentes. Importante que os contratos refinanciados estejam dentro da regra de 12 parcelas novas a agregar ao novo contrato. Ex., Se fez em 72 e vai refinanciar em 84 dentro da regra, se fez em 84 e vai refinanciar em 84 precisa ter as 12 pagas. Agregar/unificar contrato que enquadra na autorregula??o pode ser feito, por?m se uma opera??o n?o estiver enquadrada na regra de autorregula??o este contrato n?o ser? remunerado.

- Redu??o do Valor da Parcela: N?o ? permitido.

Pode unificar e agregar ao mesmo tempo na mesma opera??o.

08- Portabilidade:

REGRAS DE REFINANCIAMENTO DA PORTABILIDADE ? A PARTIR DE 01/04/2017: Valor liberado menor do que 5% do valor financiado = o valor m?nimo liberado ser? R$ 500,00 Valor liberado maior ou igual a 5% do valor financiado = o valor m?nimo liberado ser? R$ 300,00 CUSTO DE RCO: Isento a partir do dia 19/04/2017.

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A partir de 24/04/2017, o valor m?nimo para refinanciamento de uma Portabilidade foi alterado de R$ 3.000,00 para R$ 1.300,00. Valor m?nimo de parcela: R$ 50,00. - Quantidade m?nima de parcelas pagas:

- 15 Parcelas pagas: Ol? consignado (955), Paran? Banco (254), Daycoval (707), Safra (422), Banrisul (041), Ita? Consignado (029);

- 00 Parcela paga: Demais bancos N?o porta os Bancos: CETELEM (BGN - 739) e CAIXA (104). Obs.: N?o ser? permitido digitar contrato novo caso o cliente tenha portabilidade em andamento. N?o agrega margem no Refin da Portabilidade. N?o unifica parcelas no Refin da Portabilidade.

Confira as regras da Portabilidade Risco Banco Clique Aqui

09- Documentos para a Contrata??o:

- Documento de Identifica??o; - CPF; - Detalhamento de Cr?dito (aceita HISCON); - 2 telefones para refer?ncia pessoal (nome a telefone), n?o s?o aceitos telefones comunit?rios. - Declara??o de Resid?ncia (obrigat?rio).

09.1- Documentos para a Contrata??o: VENDA DIGITAL

- Documento de identifica??o (frente e verso) - Selfie do cliente (equivalente a assinatura digital) - ?ltimo holerite - Extrato de Consigna??o, para clientes com margem negativa no site, com o prazo de validade de at? 5 (cinco) dias ?teis da data de emiss?o, exclusivo para opera??es de refinanciamento

10- Formul?rios:

- Ficha Cadastral de Pessoa F?sica, mod. 02.676-0, devidamente preenchida e assinada pelo servidor; (01 via). - C?dula de Cr?dito Banc?rio ? CCB Consigna??o, mod. 02.707-9, devidamente preenchidas e assinadas pelo servidor (Negoci?vel); (01 via). - CET ? Custo Efetivo Total Consigna??o mod. 02.607-7; (01 via). - Termo de Solicita??o de Portabilidade, mod. 02.779-5, devidamente preenchida e assinada pelo servidor; (01 via). - Proposta de Ades?o - Seguro Prestamista - PAN Consignado (se houver contrata??o de seguro).

11- Esp?cie 21:

Liberado a digita??o dentro da regra vigente:

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Idade do dependente na data do ?bito Menos de 21 anos Entre 21 e 26 anos Entre 27 e 29 anos Entre 30 e 40 anos Entre 41 e 43 anos A partir de 44 anos

Dura??o m?xima do benef?cio ou cota 3 anos 6 anos 10 anos 15 anos 20 anos Vital?cio

12- Esp?cie 32:

Atende a partir de 15/10/2018. - Para aposentados com idade inferior a 55 anos ou com idade entre 55 e 60 anos e menos de 15 anos de concess?o de benef?cio, para opera??es de MARGEM LIVRE, REFINANCIAMENTO e RETEN??O utilizar as tabelas com a descri??o "INVALID". OBS.: Caso sejam utilizadas tabelas diferentes das mencionadas, as opera??es ser?o pendenciadas para ajuste. - Para aposentados com idade acima de 60 anos ou com idade entre 55 e 60 anos com 15 anos de benef?cio, a digita??o deve ser realizada nas tabelas convencionais.

13- Cliente N?o Alfabetizados, Deficiente Visual e Mobilidade

Reduzida:

? permitida a contrata??o de empr?stimo consignado pelos servidores/benefici?rios n?o alfabetizados, com defici?ncia visual ou mobilidade reduzida, desde que observem:

Benefici?rios que tiverem na carteira de identidade no campo assinatura a express?o "N?o Assina", "Analfabeto", "N?o Alfabetizado" ou servidores/benefici?rios que possuam defici?ncia visual: ? obrigat?rio informar em "voz alta" os termos e condi??es constantes na CCB ? C?dula de Cr?dito Banc?rio: Colocar a impress?o digital do dedo polegar direito nos campos espec?ficos. Assinatura de 2 (duas) testemunhas nos campos de assinatura da CCB e de quaisquer outros documentos exigidos pelo PAN, ao lado da digital (ainda que n?o haja campo espec?fico), sendo obrigat?rio que ao menos uma testemunha seja c?njuge, parente de primeiro grau (pai, m?e, filho) irm?o ou neto do benefici?rio.

Servidores/Benefici?rios com mobilidade reduzida que tiverem na carteira de identidade no campo assinatura a express?o "Deixou de Assinar", "Impossibilidade de Assinar" ou semelhante: Assinatura a rogo, obrigatoriamente c?njuge, parente de primeiro grau (pai, m?e, filho) irm?o ou neto do servidor/benefici?rio. Assinatura de 2 (duas) testemunhas nos campos de assinatura da CCB e de quaisquer outros documentos exigidos pelo PAN, ao lado da digital (ainda que n?o haja campo espec?fico).

IMPORTANTE:

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Todo parentesco dever? ser comprovado atrav?s de documenta??o espec?fica (documento de identifica??o, certid?o de nascimento, certid?o de casamento, no caso de c?njuge, ou outros que comprove o v?nculo).

No caso da testemunha ser neto, ser? necess?rio o documento de identifica??o cliente, do filho e do neto (a), de forma a comprovar o v?nculo.

Assinatura a rogo: no campo assinatura dever? constar a rogo de: nome do servidor/benefici?rio, a assinatura e ao lado ou abaixo o nome de quem assinou.

Exemplo: "A rogo de (Nome do Cliente): Assinatura

Nome de quem assinou + RG:xxxx - ou CPF: xxxx " As regras dispostas acima n?o abrangem as opera??es de aumento salarial do INSS, de at? R$ 1.500,00, digitadas at? 02/02/2017. Para as opera??es com essas caracter?sticas, as assinaturas de testemunha e a rogo devem ser preferencialmente de parentes de 1? grau, irm?os ou o c?njuge do cliente. Ap?s esta data obrigatoriamente dever? ser demonstrada a comprova??o do requisito mencionado acima, seguindo as mesmas recomenda??es dispostas acima.

14- Procura??o:

N?o aceita.

15- Reconhecimento de Firma em Cart?rio:

Aceita o Reconhecimento de Firma em Cart?rio por VERDADEIRO nas CCB's Negoci?vel e N?o Negoci?vel.

INFORMA??ES COMPLEMENTARES

P?BLICO ALVO:

Aposentados e Pensionistas do INSS, com tipos de benef?cios permitidos, de acordo com tabela de c?digos de benef?cios permitidos.

REGRAS ? COMPROVANTE DE RESID?NCIA:

Comprovantes de Endere?os: Comprovante de luz; Comprovante de ?gua; Comprovante de telefone; Comprovante de G?s; Comprovante de TV a Cabo; Conta Combo (tv a cabo, internet e telefone); Fatura de Condom?nio;

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Fatura de Cart?o de Cr?dito; Fatura de Conv?nio M?dico; Fatura de Celular; Fatura de Loja de Departamento; IPTU (exerc?cio atual); Contrato de Loca??o de Im?vel vigente com firma reconhecida; Correspond?ncia Banc?ria (extrato de movimenta??o de conta, extrato de FGTS); Site Dataprev - Atualiza??o de Endere?o do Segurado (desde que igual ao endere?o da proposta); Contracheque:

Documento f?sico, disponibilizado pelo ?rg?o, que conter endere?o do servidor; Documento on-line, disponibilizado atrav?s do site do servidor ou site da empresa de sistema, que conter o endere?o do servidor. Comprovante de Endere?o Online: "Print" do site do servidor com informa??o de endere?o; "Print" do site da empresa de sistema que possui informa??o de endere?o. Dever? ser enviada c?pia completa (frente e verso) dos comprovantes, com emiss?o de no m?ximo tr?s meses e estar em nome do pr?prio cliente ou em nome de parentes: pais, irm?os e filhos; ou c?njuge.

DOCUMENTO DE IDENTIFICA??O:

Documentos de Identifica??o V?lidos: RG, CNH e CNH Digital, Identidade de ?rg?os de Classe (OAB, CREA, etc), Identidade Militar, Carteira de Identidade expedida pela FUNAI, RNE; demais documentos de identidade permitidos por lei a crit?rio da Institui??o. Quando o documento de identifica??o possuir validade, este dever? estar dentro da vig?ncia, exceto para: CNH; RNE ? Tenham Completado 60 (sessenta) anos de idade, at? a data do vencimento

CPF:

A c?pia do CPF poder? ser substitu?da pela c?pia da CNH, c?pia do RG (quando nele constar o n?mero do CPF), pelo Comprovante de Inscri??o do CPF ou Consulta de Situa??o Cadastral extra?da no site da Receita Federal (receita..br).

ESP?CIES DE BENEF?CIOS PERMITIDOS A OPERAR:

1 PENSAO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL

2 PENSAO POR MORTE ACIDENTARIA-TRAB. RURAL

3 PENSAO POR MORTE DE EMPREGADOR RURAL

44 APOSENTADORIA ESPECIAL DE AERONAUTA 45 APOSENT. TEMPO SERVICO JORNALISTA 46 APOSENTADORIA ESPECIAL

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7 APOSENTADORIA POR VELHICE - TRAB. RURAL

8 APOSENT. POR IDADE - EMPREGADOR RURAL

19 PENSAO DE ESTUDANTE (LEI 7.004/82) 20 PENSAO POR MORTE DE EX-DIPLOMATA 21 PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA 22 PENSAO POR MORTE ESTATUTARIA 23 PENSAO POR MORTE DE EX-COMBATENTE 24 PENSAO ESPECIAL (ATO INSTITUCIONAL) 26 PENSAO POR MORTE ESPECIAL 27 PENSAO MORTE SERVIDOR PUBLICO

FEDERAL 28 PENSAO POR MORTE REGIME GERAL 29 PENSAO POR MORTE EX-COMBATENTE

MARITIMO 37 APOSENTADORIA EXTRANUMERARIO

CAPIN 38 APOSENT. EXTRANUM. FUNCIONARIO

PUBLICO 41 APOSENTADORIA POR IDADE 42 APOSENTADORIA POR TEMPO DE

CONTRIBUICAO 43 APOSENT. POR TEMPO SERVICO EX-

COMBATENTE

49 APOSENTADORIA ORDINARIA

52 APOSENT. IDADE EXTINTO PLANO BASICO

54 PENSAO ESPECIAL VITALICIA - LEI 9793/99 55 PENSAO POR MORTE EXTINTO PLANO BASICO 56 PENSAO VITALICIA SINDROME TALIDOMIDA 57 APOSENT. TEMPO DE SERVICO DE PROFESSOR 58 APOSENTADORIA DE ANISTIADOS 59 PENSAO POR MORTE DE ANISTIADOS 60 PENSAO ESPECIAL PORTADOR DE SIDA 72 APOSENT. TEMPO SERVICO - LEI DE GUERRA

78 APOSENTADORIA IDADE - LEI DE GUERRA 81 APOSENTADORIA COMPULSORIA EX-SASSE

82 APOSENTADORIA TEMPO DE SERVICO EX-SASSE

84 PENSAO POR MORTE EX-SASSE

89 PENSAO ESP. VITIMAS HEMODIALISE-CARUARU 93 PENSAO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO

96 Pens?o especial para as pessoas atingidas pela hansen?ase

*Benef?cios por invalidez: Atende a partir de 15/10/2018, conforme regras abaixo: - Para aposentados com idade inferior a 55 anos ou com idade entre 55 e 60 anos e menos de 15 anos de concess?o de benef?cio, para opera??es de MARGEM LIVRE, REFINANCIAMENTO e RETEN??O, utilizar as tabelas com a descri??o "INVALID". OBS.: Caso sejam utilizadas tabelas diferentes das mencionadas, as opera??es ser?o pendenciadas para ajuste. - Para aposentados com idade acima de 60 anos ou com idade entre 55 e 60 anos com 15 anos de benef?cio, a digita??o deve ser realizada nas tabelas convencionais.

ESP?CIES DE BENEF?CIO N?O PERMITIDOS A OPERAR:

09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 15 - 25 - 30 - 31 ? 35 - 36 - 39 - 40 - 47 - 48 - 50 - 53 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 68 - 69 - 70 - 71 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 79 - 80 - 85 - 86 - 87 - 88 - 90 - 91 - 94 - 95 - 97 - 98 - 99.

RESTRI??ES:

- Pensionista que recebe pens?o aliment?cia atrav?s do contracheque; - Concedidos nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior;

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- Assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais; - Recebidos por meio de representante legal do segurado: dependente, tutelado ou curatelado; - Pagos por interm?dio da Empresa Brasileira de Correios e Tel?grafos ? ECT (observar se consta a express?o (ECT no campo Banco do Extrato de pagamentos de benef?cio); - Pagos por interm?dio da empresa conveniada (observar se consta a express?o Empresa Conveniada no campo Banco do Extrato de pagamentos de benef?cio); - Pagos por interm?dio de cooperativas de cr?ditos que n?o possuam contratos para pagamento e arrecada??o de benef?cios.

OBSERVA??O:

FORMALIZA??O DIGITAL: N?o atende o p?blico: Com Mobilidade Reduzida e Analfabeto.

PRINCIPAIS INFORMA??ES DA INSTRU??O NORMATIVA N? 28 A consigna??o de cr?dito de Financiamento e Arrendamento Mercantil (Leasing) para compra de bens est? proibida. A contrata??o de empr?stimo somente poder? ser efetivada no Estado em que o benefici?rio tem seu benef?cio mantido. ? poss?vel efetuar essa confirma??o atrav?s do site: www010..br/cws/contexto/concal/indexi.html.

Importante: Foi proibida pelo INSS, a pr?tica de encaminhar os benefici?rios aos postos de atendimento da Previd?ncia, para retirada do "Hist?rico de Consigna??o" ? HISCNS, informando que o n?o cumprimento desta exig?ncia, ser? considerada imprud?ncia por parte da Institui??o Financeira, resultando em suspens?o. Orientar o Benefici?rio, para que efetue a consulta necess?ria no Site da Previd?ncia.

PRINCIPAIS INFORMA??ES DA INSTRU??O NORMATIVA N? 100 Fica expressamente vedado ?s institui??es financeiras - Qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a benefici?rio espec?fico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o benefici?rio do INSS a celebrar contratos de empr?stimo pessoal ou cart?o de cr?dito consignado em at? 180 (cento e oitenta) dias ap?s a concess?o do benef?cio ou antes de 60 dias ap?s a transfer?ncia do benef?cio por meio de APS ( Agencia de Previd?ncia Social) ou Institui??o Financeira Pagadora.

Ap?s 90 dias da concess?o do benef?cio a contrata??o de empr?stimo ou cart?o de cr?dito consignado somente poder? ser realizada se o benefici?rio do INSS emitir uma autoriza??o espec?fica para desbloqueio. A Autoriza??o dever? ser feita atrav?s do "Meu INSS" () ou em uma ag?ncia da Previd?ncia Social, nos mesmos moldes onde s?o realizados hoje o bloqueio para contrata??o de empr?stimo ou cart?o de cr?dito consignado.

C?lculo de margem: Margem = ((Somat?rio Vencimentos Fixos ? Desc. Compuls?rios) * 30%) ? (Desc. Facultativos

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