CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÂO À INTERNET E ...

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CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET E SERVI?OS DE COMUNICA??O MULTIM?DIA

PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, AS PARTES ADIANTE QUALIFICADAS RESOLVEM CONSTITUIR O PRESENTE CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET E SERVI?OS DE COMUNICA??O MULTIM?DIA, ACORDANDO QUANTO ?S CL?USULAS E CONDI??ES ADIANTE DESIGNADAS.

POR ESTE INSTRUMENTO O CLIENTE, USU?RIO OU ASSINANTE, DORAVANTE SIMPLESMENTE CHAMADO CONTRATANTE, CONTRATA DOIS SERVI?OS DISTINTOS E INDEPENDENTES, RECEBENDO UMA FATURA ?NICA COM A DISCRIMINA??O EM SEPARADO DOS DOIS SERVI?OS, PODENDO QUITAR OS DOIS EM CONJUNTO OU APENAS UM DELES NO MESMO DOCUMENTO DE COBRAN?A, SENDO LHE PERMITIDO A CONTRATA??O DE

QUALQUER DOS DOIS SERVI?OS DE OUTRO PRESTADOR QUE ESTEJA INTEGRADO TECNICAMENTE COM UM

DOS PRESTADORES DESTE PRESENTE INSTRUMENTO.

DAS PARTES De um lado, doravante denominada simplesmente OPERADORA SCM a empresa ACESSE FACIL TELECOMUNICA??ES LTDA, com designa??o comercial de NOVONET TELECOM, pessoa jur?dica de direito privado, com sede na Rua Moacir Birro, 499, Centro ? Coronel Fabriciano-MG, CEP 35170-002, inscrita no CNPJ sob o n.? 11.031.902/0001-01 neste ato representada por seu representante legal infra-assinado e tamb?m a doravante denominada simplesmente PROVEDOR DE INTERNET a empresa NOVONET INFORMATICA E TELECOM. LTDA, com designa??o comercial de NOVONET INTERNET pessoa jur?dica de direito privado, com sede na Rua Moacir birro, 707-SL10, Centro ?Coronel Fabriciano-MG, CEP 35170-002, inscrita no CNPJ sob o n.? 08.382.339/0001-01 neste ato representada por seu representante legal infra-assinado.

E do outro lado, as pessoas f?sicas e jur?dicas de direito p?blico ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de ades?o descritas no presente Contrato, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE ou CLIENTE, nomeadas e qualificadas atrav?s da CARTA DE ACEITE DE CONTRATO ou de outra forma alternativa de ades?o ao presente instrumento; t?m entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cl?usulas e condi??es adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores. CL?USULA PRIMEIRA ? DAS CONSIDERA??ES INICIAIS E DEFINI??ES 1.1. Considerando que, para fins deste contrato, a express?o CARTA DE ACEITE DE CONTRATO designa o instrumento (impresso ou eletr?nico) de ades?o (presencial ou on line) a este contrato para os dois servi?os independentes deste instrumento, que determina o in?cio de sua vig?ncia, que o completa e o aperfei?oa, sendo parte indissoci?vel e formando um s? instrumento para todos os fins de direito, sem preju?zo de outras formas de ades?o previstas em Lei e no presente Contrato. A CARTA DE ACEITE DE CONTRATO, assinado ou o aceite do contrato pelos demais meios descritos, obriga o CONTRATANTE aos termos e condi??es do presente Contrato, podendo ser alterado atrav?s de ADITIVOS, desde que devidamente aceitos por cada parte.

1.2. Considerando que PROVEDOR DE INTERNET e OPERADORA SCM, quando designados em conjunto, ser?o tratados neste instrumento como CONTRATADA.

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1.3. Considerando que os Servi?os de conex?o ? internet, quando aqui referidos, independente do n?mero ou g?nero em que sejam mencionados, designam servi?os objetos deste Contrato, executados exclusivamente pelo PROVEDOR DE INTERNET e considerados, por Lei Federal e normas regulamentares da ANATEL, como t?picos "Servi?os de Valor Adicionado", que n?o se confundem com quaisquer das modalidades dos servi?os de comunica??o ou telecomunica??es. 1.4. Considerando que os Servi?os de Comunica??o Multim?dia (SCM), quando aqui referidos, independente do n?mero ou g?nero em que sejam mencionados, designam servi?os de telecomunica??es tamb?m objetos deste Contrato, executados exclusivamente pela OPERADORA SCM, que compreendem a disponibiliza??o de rede de transporte para a transmiss?o de Informa??es Multim?dia: sinais de ?udio, v?deo, dados, voz e outros sons.

CL?USULA SEGUNDA ? DO OBJETO E CONDI??ES ESPEC?FICAS 2.1. Ambos os servi?os, provimento de Conex?o ? Internet e provimento de Servi?os de Comunica??o Multim?dia s?o prestados por empresas distintas acima qualificadas e podem ser contratados separadamente.

2.2. Constitui-se objeto do presente instrumento a presta??o, pelo PROVEDOR DE INTERNET em favor do CONTRATANTE, dos Servi?os de Conex?o ? internet, a serem disponibilizados ao CONTRATANTE nos servidores do PROVEDOR DE INTERNET, de acordo com os termos e condi??es previstas no presente Contrato e na CARTA DE ACEITE DE CONTRATO, parte integrante e essencial ? celebra??o do presente instrumento. Para a disponibiliza??o dos Servi?os do PROVEDOR DE INTERNET nas depend?ncias do CONTRATANTE, a OPERADORA SCM prestar? os Servi?os de Comunica??o Multim?dia (SCM), tamb?m objeto deste Contrato, de acordo com os termos e condi??es previstas no presente Contrato e na CARTA DE ACEITE DE CONTRATO, parte integrante e essencial ? celebra??o deste instrumento.

2.3. A presta??o dos Servi?os de Conex?o ? Internet ser? realizada direta e exclusivamente pelo PROVEDOR DE INTERNET, o que n?o requer qualquer autoriza??o da ANATEL para sua consecu??o, haja vista este servi?o ser considerado, por Lei Federal e normas regulamentares da pr?pria ANATEL, como t?pico "Servi?o de Valor Adicionado", que n?o se confunde com quaisquer das modalidades dos servi?os de telecomunica??es. 2.4. A presta??o do Servi?o de Comunica??o Multim?dia (SCM) ser? realizada direta e exclusivamente pela OPERADORA SCM, que se encontra devidamente autorizada para ofertar os referidos servi?os de telecomunica??es, conforme autoriza??o expedida pela Ag?ncia Nacional de Telecomunica??es ? ANATEL, nos termos do processo n? 53500.009547/2009 (Ato Autorizador n? 4.287/2009, de 11 de agosto de 2009), e Termo de Autoriza??o PVST/SPV n? 346/2009 ANATEL). 2.5. A presta??o do Servi?o de Comunica??o Multim?dia (SCM) encontra-se sob a ?gide da Lei n.? 9.472, de 16 de julho de 1997; do Regulamento dos Servi?os de Telecomunica??es, aprovado pela Resolu??o n.? 73, de 25 de Novembro de 1998; do anexo ? Resolu??o n.? 272, de 9 de agosto de 2001, e demais normas aplic?veis.

2.6. As partes reconhecem que os Servi?os de Conex?o ? Internet e os Servi?os de Comunica??o Multim?dia constituem servi?os distintos, mas complementares, e a aus?ncia de qualquer um dos servi?os impossibilita o CONTRATANTE ter acesso ? rede mundial de computadores, Internet.

2.7. O CONTRATANTE reconhece e declara que lhe ? livremente possibilitada a contrata??o dos Servi?os de Conex?o ? internet perante outro Provedor de Internet, distinto daquele qualificado no presente instrumento, sendo apenas exigido que o Provedor de Internet possua compatibilidade

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t?cnica com os equipamentos e infra-estrutura de telecomunica??es administrada pela OPERADORA SCM.

2.8. Da mesma forma, o CONTRATANTE reconhece e declara que lhe ? livremente possibilitada a contrata??o dos Servi?os de Comunica??o Multim?dia perante outra Operadora SCM, distinta daquela qualificada no presente instrumento, sendo apenas exigido que a Operadora SCM seja direta e devidamente autorizada pela ANATEL e mantenha equipamentos devidamente certificados e homologados, bem como possua compatibilidade t?cnica com os equipamentos e infra-estrutura de inform?tica e internet utilizada pelo PROVEDOR DE INTERNET.

2.9. O CONTRATANTE reconhece e desde j? concorda que a OPERADORA SCM, nos termos do Artigo 60 da Resolu??o n.? 73/98, poder? utilizar para a presta??o dos servi?os de Comunica??o Multim?dia, infra-estrutura pr?pria ou de terceiros, e inclusive, poder? ceder ou sub-contratar terceiros para a presta??o de servi?os inerentes, acess?rios ou complementares aos servi?os de telecomunica??es, ficando a OPERADORA SCM, em qualquer hip?tese, plenamente respons?vel perante a ANATEL e o CONTRATANTE pelos servi?os executados.

2.10. O servi?o ser? habilitado no(s) endere?o(s) indicado(s) na "CAC", no qual o CONTRATANTE se compromete a disponibilizar local pr?prio, protegido, com energia el?trica 110V e passagem para os cabos necess?rios para que se possa efetuar a instala??o de uma antena ou outro equipamento atrav?s de sua fixa??o em ponto onde ocorra as condi??es t?cnicas necess?rias ? realiza??o do enlace via r?dio, cabo ou outros, entre o im?vel indicado para a instala??o e a central de servidores do CONTRATADO atrav?s da contrata??o de empresa de telecomunica??es habilitada para tal perante a Anatel. CL?USULA TERCEIRA ? DAS FORMAS DE ADES?O 3.1. A ades?o pelo CONTRATANTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: 3.1.1. Assinatura de CARTA DE ACEITE DE CONTRATO impresso; 3.1.2. Preenchimento, aceite "on line" e confirma??o via e-mail de CARTA DE ACEITE DE CONTRATO eletr?nico atrav?s do primeiro acesso ? Internet, por meio da CONEX?O; 3.1.3. Pagamento parcial ou total via boleto banc?rio, dep?sito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio id?neo de pagamento, de qualquer valor relativo aos servi?os disponibilizados pela CONTRATADA. 3.1.4. Percep??o, de qualquer forma, dos servi?os objeto do presente Contrato quando o CONTRATANTE utilizar o servi?o durante o per?odo de 7 dias, consecutivos ou n?o, contados a partir da data da ativa??o, implica na anu?ncia (aceita??o) integral dos termos deste contrato e da aceita??o dos servi?os instalados, conforme especificados na ordem de servi?o de instala??o. 3.2. Com rela??o ? CONTRATADA, suas obriga??es e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ci?ncia comprovada de que o CONTRATANTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante ?s formas de ades?o previstas nos itens 3.1.3 e 3.1.4 acima, em que poder? a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obriga??es, reivindicar a assinatura/aceite da CARTA DE ACEITE DE CONTRATO impresso ou eletr?nico.

3.3. Se o CONTRATANTE for Pessoa Jur?dica poder? ser necess?rio anexar, como documenta??o complementar ao Contrato e ? Carta de Aceite de Contrato, c?pias do Contrato Social e da ?ltima Altera??o Contratual, da Carteira de Identidade e do CPF dos S?cios da

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Empresa que assinam pela mesma e/ou do representante constitu?do legalmente atrav?s de procura??o registrada em cart?rio, al?m de comprovante de endere?o.

3.4. Se o CONTRATANTE for Pessoa F?sica ? necess?rio anexar, como documenta??o complementar ao Contrato e ? Carta de Aceite de Contrato, c?pias da Carteira de Identidade e CPF, al?m de comprovante de endere?o.

3.5. O n?o recebimento do Contrato e Carta de Aceite de Contrato, bem como da documenta??o complementar exigida no prazo m?ximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da ativa??o dos servi?os objeto desta contrata??o, faculta ao CONTRATADO suspender a presta??o de servi?os e cancelar este Contrato.

CL?USULA QUARTA - DA PRESTA??O DOS SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET 4.1. O PROVEDOR DE INTERNET disponibilizar? seus servidores, a Porta IP (Internet Protocol), e-mails e outros servi?os inerentes ao Servi?o de Conex?o ? Internet ao CONTRATANTE, bem como efetuar? a configura??o necess?ria ? ativa??o do acesso ? internet no equipamento disponibilizado pelo CONTRATANTE, ap?s a data de assinatura da CARTA DE ACEITE DE CONTRATO. 4.1.1. O prazo para disponibiliza??o da conex?o poder? sofrer altera??es, nas seguintes hip?teses: (i) caso o CONTRATANTE n?o disponibilize local e/ou computadores/esta??es de trabalho adequadas para os servi?os; (ii) em caso de eventos fortuitos ou de for?a maior, como instabilidade clim?tica; (iii) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necess?rios; (iv) outras hip?teses que n?o exista culpabilidade do PROVEDOR DE INTERNET. 4.1.2. O PROVEDOR DE INTERNET efetuar? a conex?o para somente um equipamento do CLIENTE, n?o se responsabilizando por instala??es internas de redes locais e compartilhamento da conex?o pelo CONTRATANTE. 4.2. O CONTRATANTE receber? do PROVEDOR DE INTERNET, quando necess?rio, a identifica??o e senha necess?ria ao acesso ? internet, n?o podendo em hip?tese alguma ser a identifica??o/senha transferida a terceiros e/ou explorada para quaisquer fins comerciais / econ?micos. 4.3. O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utiliza??o de sua identifica??o e respectiva senha, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais da? resultantes. 4.3.1. N?o ser?o permitidas conex?es simult?neas utilizando o mesmo c?digo do CONTRATANTE e a mesma senha privativa. 4.4. Para a solu??o de problemas na conex?o ? internet, o PROVEDOR DE INTERNET disponibiliza ao CONTRATANTE o seguinte n?mero de atendimento: 031 3038-1143.

4.5. A Conex?o ? Internet significa uma liga??o ponto a ponto com outros computadores conectados em qualquer parte do mundo. A velocidade desta conex?o depende tamb?m da velocidade dispon?vel para estes outros computadores e do n?mero de conex?es simult?neas que os computadores envolvidos mant?m naquele momento, al?m de outros fatores como do bom funcionamento do hardware e o softwares envolvidos em todas as conex?es. Desta forma, O PROVEDOR DE INTERNET N?O PODER? GARANTIR A VELOCIDADE CONTRATADA TODO O TEMPO, devido ao grande n?mero de fatores envolvidos. A melhor forma de testar

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o funcionamento do acesso ? usar o teste disponibilizado na p?gina DO PR?PRIO PROVEDOR DE INTERNET. ESTE TESTE CONFIRMA SE O SERVI?O DE TRANSPORTE DE DADOS AT? O PROVEDOR EST? FUNCIONANDO CORRETAMENTE.

4.6 As solicita??es da CONTRATANTE tamb?m podem ser enviadas via atendimento eletr?nico, disponibilizado no seguinte endere?o: suporte@.br CL?USULA QUINTA ? DA PRESTA??O DOS SERVI?OS DE COMUNICA??O MULTIM?DIA 5.1. S?o deveres da OPERADORA SCM, dentre outros previstos no Cap?tulo III do Regulamento Anexo ? Resolu??o ANATEL n.? 272/2001: 5.1.1. Nos termos do Regulamento dos Servi?os de Telecomunica??es (Resolu??o n.? 73/1998), ser a respons?vel pela presta??o do Servi?o de Comunica??o Multim?dia (SCM) perante a ANATEL e demais entidades correlatas, bem como pelos licenciamentos e registros que se fizerem necess?rios, independentemente da propriedade ou posse dos equipamentos utilizados para a presta??o dos servi?os, que dever?o estar em conformidade com as determina??es normativas aplic?veis; 5.1.2. Ser respons?vel por manter a qualidade e regularidade adequada ? natureza dos servi?os prestados, atendendo e respondendo ?s reclama??es da CONTRATANTE e respeitando a inviolabilidade e o segredo da comunica??o de seus clientes. 5.1.3. Prestar os Servi?os de Comunica??o Multim?dia segundo os par?metros de qualidade dispostos no Regulamento Anexo ? Resolu??o ANATEL n.? 272/2001, especialmente em seu Artigo 47, quais sejam: (i) fornecimento de sinais respeitando as caracter?sticas estabelecidas na regulamenta??o; (ii) disponibilidade do servi?o nos ?ndices contratados; (iii) emiss?o de sinais eletromagn?ticos nos n?veis estabelecidos em regulamenta??o; (iv) divulga??o de informa??es aos seus assinantes, de forma inequ?voca, ampla e com anteced?ncia razo?vel, quanto a altera??es de pre?os e condi??es de frui??o do servi?o; (v) rapidez no atendimento ?s solicita??es e reclama??es dos assinantes; (vi) n?mero de reclama??es contra a prestadora; (vii) fornecimento das informa??es necess?rias ? obten??o dos indicadores de qualidade do servi?o, de planta, bem como os econ?mico-financeiros, de forma a possibilitar a avalia??o da qualidade na presta??o do servi?o. 5.1.4. Manter em pleno e adequado funcionamento o Centro de Atendimento, por meio de discagem direta gratuita, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma a possibilitar eventuais reclama??es relativas a infra??es dos servi?os contratados. Nos dias de semana e aos s?bados das 7:00 ?s 23:00 hs ser? disponibilizado o atendimento personalizado por operadores de suporte t?cnico, nos demais dias e hor?rios o atendimento poder? ser ser? feito por meio eletr?nico com disponibiliza??o de servi?os de mensagens para solicita??o de suporte.

5.1.4.1. Centro de Atendimento: 0800 031 2809 5.1.4.2. As solicita??es da CONTRATANTE tamb?m podem ser enviadas via atendimento eletr?nico, disponibilizado no seguinte endere?o: suporte@.br

5.1.4.3. N?o podendo ser sanada de pronto as solicita??es efetuadas pela CONTRANTE, no prazo m?ximo de 05 (cinco) dias ?teis a contar do registro (protocolo) de reclama??o efetuado pela CONTRATANTE (art. 17, Decreto 6523/2008), ficar? a OPERADORA SCM respons?vel pela execu??o das provid?ncias solicitadas pela CONTRATANTE, bem como respons?vel pelo envio de respostas a CONTRATANTE em rela??o ?s provid?ncias solicitadas.

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5.1.4.4. Os atendimentos pela OPERADORA SCM referentes ?s solicita??es de reparo nas conex?es ser?o providenciados em at? 72 (setenta e duas) horas ap?s receber a comunica??o efetuada pelo assinante. 5.1.5. Cumprir as obriga??es lhe outorgadas legalmente pelo Artigo 55 e incisos do Regulamento Anexo ? Resolu??o ANATEL n.? 272/2001, quais sejam: (i) n?o recusar o atendimento a pessoas cujas depend?ncias estejam localizadas na ?rea de presta??o do servi?o, nem impor condi??es discriminat?rias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em ?rea geogr?fica ainda n?o atendida pela rede, conforme cronograma de implanta??o constante do termo de autoriza??o; (ii) tornar dispon?veis ao assinante, com anteced?ncia razo?vel, informa??es relativas a pre?os, condi??es de frui??o do servi?o, bem como suas altera??es; (iii) descontar do valor da assinatura o equivalente ao n?mero de horas ou fra??o superior a trinta minutos de servi?o interrompido ou degradado em rela??o ao total m?dio de horas da capacidade contratada; (iv) tornar dispon?veis ao assinante informa??es sobre caracter?sticas e especifica??es t?cnicas dos terminais, necess?rias ? conex?o dos mesmos ? sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa t?cnica comprovada; (v) prestar esclarecimentos ao assinante, de pronto e livre de ?nus, face a suas reclama??es relativas ? frui??o dos servi?os; (vi) observar os par?metros de qualidade estabelecidos na regulamenta??o e no contrato celebrado com o assinante, pertinentes ? presta??o do servi?o e ? opera??o da rede; (vii) observar as leis e normas t?cnicas relativas ? constru??o e utiliza??o de infra-estruturas; (viii) prestar ? Anatel, sempre que solicitado, informa??es t?cnico-operacionais ou econ?micas, em particular as relativas ao n?mero de assinantes e ? ?rea de cobertura e aos valores aferidos pela prestadora em rela??o aos par?metros indicadores de qualidade, bem como franquear aos representantes da Anatel o acesso ? suas instala??es ou ? documenta??o quando solicitado; (ix) manter atualizados, junto ? Anatel, os dados cadastrais de endere?o, identifica??o dos diretores e respons?veis e composi??o acion?ria quando for o caso; (x) manter as condi??es subjetivas, aferidas pela Anatel, durante todo o per?odo de explora??o do servi?o. 5.1.6. Solucionar as reclama??es do CONTRATANTE sobre falhas nos servi?os prestados. 5.1.7. Respeitar e se submeter fielmente ?s cl?usulas e condi??es pactuadas neste Contrato. 5.2. A OPERADORA SCM ou o PROVEDOR DE INTERNET poder? disponibilizar ao CONTRATANTE equipamentos para receber a conex?o, tais como roteadores, e este os guardar? como fiel deposit?rio ou ainda com cobran?a de aluguel mensal, o que ser? ajustado em comum acordo entre as partes, atrav?s da CARTA DE ACEITE DE CONTRATO. 5.3. Para as conex?es a r?dio, a OPERADORA SCM disponibilizar? o acesso pelo CONTRATANTE a um dos pontos de acesso "wireless" da rede. 5.3.1. Os pontos de acesso "wireless" estar?o sempre emitindo e recebendo sinal em ondas de r?dio dentro das caracter?sticas, freq??ncias e potencias permitida pelas normas e resolu??es emitidas pela ANATEL, sendo que a qualidade de conex?o do CONTRATANTE depender? de fatores f?sicos e ambientais, tais como: dist?ncia ao ponto de acesso, exist?ncia de visada limpa, n?vel de ru?dos de ondas de radio na mesma freq??ncia captados pela antena do CONTRATANTE, estado de conserva??o das instala??es (cabo, conectores, antena, etc.) do CONTRATANTE, qualidade do aterramento el?trico de seu equipamento, potencia de emiss?o de seu equipamento de r?dio, dentre outros;

5.4. Caber? ? OPERADORA SCM efetuar e manter ativa a conex?o do CONTRATANTE ? rede, bem como garantir o tr?fego de dados multim?dia, nas condi??es de banda do plano contratado. CL?USULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DEVERES DO CONTRATANTE

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6.1. S?o deveres do CONTRATANTE, dentre outros previstos no Cap?tulo IV do Regulamento Anexo ? Resolu??o ANATEL n.? 272/2001: 6.1.1. Efetuar os pagamentos devidos em raz?o dos servi?os decorrentes deste contrato, de acordo com os valores, periodicidade, forma, condi??es e vencimentos indicados na CARTA DE ACEITE DE CONTRATO, parte integrante e essencial ? celebra??o do presente instrumento; 6.1.2. Utilizar adequadamente os servi?os, redes e equipamentos relativos aos servi?os ora contratados, comunicando ? CONTRATADA qualquer eventual anormalidade observada, devendo registrar sempre o n?mero do chamado para suporte a eventual futura reclama??o referente ao problema comunicado;

6.1.3. Fornecer todas as informa??es necess?rias ? presta??o dos servi?os objeto deste contrato, e outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA; 6.1.4. Providenciar local adequado e infra-estrutura necess?ria ao funcionamento dos servi?os, garantindo ? CONTRATADA amplo acesso ?s suas depend?ncias, a qualquer tempo, independentemente de aviso pr?vio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial. 6.1.4.1. A t?tulo de infra-estrutura adequada a ser disponibilizada pelo CONTRATANTE, compreende-se, mas n?o se limita a: computadores, esta??es de trabalho, rede el?trica compat?vel, local protegido do calor e umidade, dentre outros equipamentos/materiais de inform?tica e rede interna. 6.1.5. ? de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a instala??o, manuten??o e prote??o el?trica de toda sua rede interna, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade. 6.1.6. Zelar pela seguran?a e integridade dos equipamentos da CONTRATADA ou de terceiros sob sua responsabilidade, instalados em suas depend?ncias em raz?o da presta??o dos servi?os, respondendo por eventuais danos e extravios sofridos pelos mesmos, considerando serem tais equipamentos insuscet?veis de penhora, arresto e outras medidas de execu??o e ressarcimento de exigibilidade de terceiros perante o CONTRATANTE. 6.1.7. Cumprir as obriga??es lhe outorgadas legalmente pelo Artigo 60 e incisos do Regulamento Anexo ? Resolu??o ANATEL n.? 272/2001, quais sejam: (i) utilizar adequadamente o servi?o, os equipamentos e as redes de telecomunica??es; (ii) preservar os bens da prestadora e aqueles voltados ? utiliza??o do p?blico em geral; (iii) efetuar o pagamento referente ? presta??o do servi?o, observadas as disposi??es deste Regulamento; (iv) providenciar local adequado e infraestrutura necess?rios ? correta instala??o e funcionamento de equipamentos da prestadora, quando for o caso; (v) somente conectar ? rede da prestadora, terminais que possuam certifica??o/homologa??o expedida ou aceita pela Anatel. 6.1.8. Manter as caracter?sticas dos equipamentos a serem utilizados, n?o realizando qualquer modifica??o que desconfigure a funcionalidade para a qual foi homologado, sob pena de rescis?o autom?tica do presente instrumento, independente de qualquer formaliza??o de notifica??o.

6.1.9. Disponibilizar e realizar manuten??o em seus computadores e esta??es de trabalho, protegendo-os contra v?rus ou qualquer arquivo malicioso que possa prejudicar a rede, ainda que as mesmas possam ser adquiridas por interm?dio da conex?o. Qualquer contribui??o nesse sentido efetuada pela CONTRATADA n?o lhes imputar? responsabilidade por essa prote??o. 6.1.10. Respeitar e se submeter fielmente ?s cl?usulas e condi??es pactuadas no presente instrumento.

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6.2. Nos termos do Artigo 59 e incisos do Regulamento Anexo ? Resolu??o ANATEL n.? 272/2001, o CONTRATANTE tem direito, sem preju?zo do disposto na legisla??o aplic?vel: 6.2.1. do acesso ao servi?o; 6.2.2. ao tratamento n?o discriminat?rio quanto ?s condi??es de acesso e frui??o do servi?o; 6.2.3. ? informa??o adequada sobre condi??es de presta??o do servi?o, em suas v?rias aplica??es, facilidades adicionais Contratadas e respectivos pre?os; 6.2.4. ? inviolabilidade e ao segredo de sua comunica??o, respeitadas as hip?teses e condi??es constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunica??es; 6.2.5. ao conhecimento pr?vio de toda e qualquer altera??o nas condi??es de presta??o do servi?o que lhe atinja direta ou indiretamente; 6.2.6. ao cancelamento ou interrup??o do servi?o SCM prestado, a qualquer tempo e sem ?nus adicional; 6.2.7. n?o suspens?o do servi?o sem sua solicita??o, ressalvada a hip?tese de d?bito diretamente decorrente de sua utiliza??o ou por descumprimento de deveres constantes do Artigo 4? da Lei n.? 9.472, de 1997; 6.2.8. ao pr?vio conhecimento das condi??es de suspens?o do servi?o; 6.2.9. ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobran?a e na utiliza??o de seus dados pessoais pela prestadora; 6.2.10. de resposta eficiente e pronta ?s suas reclama??es, pela prestadora; 6.2.11. ? repara??o pelos danos causados pela viola??o dos seus direitos; 6.2.12. ? substitui??o do seu c?digo de acesso, se for o caso, nos termos da regulamenta??o; 6.2.13. a n?o ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que n?o sejam de seu interesse, bem como a n?o ser compelido a se submeter a qualquer condi??o, salvo diante de quest?o de ordem t?cnica, para recebimento do servi?o, nos termos da regulamenta??o; 6.2.14. a ter restabelecida a integridade dos direitos relativos ? presta??o dos servi?os, a partir da purga??o da mora, com a imediata exclus?o de informa??o de inadimpl?ncia sobre ele anotada; 6.2.15. a ter bloqueado, tempor?ria ou permanentemente, parcial ou totalmente, o acesso a comodidades ou utilidades solicitadas; 6.2.16. ? continuidade do servi?o pelo prazo contratual; 6.2.17. ao recebimento de documento de cobran?a com discrimina??o dos valores. 6.3. O CONTRATANTE dever? comunicar imediatamente ? CONTRATADA, atrav?s de seus Servi?os de Atendimento ao Cliente qualquer problema que identificar em sua conex?o ou acesso ? internet, registrando sempre o n?mero do chamado para suporte a eventual futura reclama??o referente ao problema comunicado. 6.4 ? A presta??o de servi?os ora contratados ? de natureza individual e intransfer?vel, para uso na ?rea do seu im?vel somente, n?o sendo permitida ao CONTRATANTE a cess?o ou venda total ou parcial desses servi?os a terceiros, a qualquer t?tulo que seja.

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