OBSERVAÇÕES PERTINENTES SOBRE OS DOCUMENTOS - .NET Framework

OBSERVA??ES PERTINENTES SOBRE OS DOCUMENTOS:

As c?pias dos documentos poder?o ser simples ou autenticadas em cart?rio, contudo para as c?pias simples, ser? necess?rio a apresenta??o dos originais para que a autentica??o possa ser feita junto ao ?rg?o solicitante, vistando e anotando as c?pias com "Confere com Original".

? RG E CPF: Dispens?vel a apresenta??o do CPF, caso o seu n?mero conste no RG. ? COMPROVANTE DE RESID?NCIA: O CEP apresentado dever? ser o mesmo informado no

requerimento, evitando assim, diverg?ncias na Certid?o. ? CERTID?O DE CASAMENTO - ATUALIZADA: Caso haja alguma averba??o de separa??o,

verificar se n?o houve nenhuma altera??o no nome. Tamb?m ? pertinente lembrar que, caso o matrim?nio tenha ocorrido ap?s a data de expedi??o do RG, e este n?o tenha sido atualizado, a CTC ser? expedida de acordo com o nome grafado na Certid?o de Casamento. ? EXTRATO DE PIS OU PASEP: Caso o interessado alegue n?o possui inscri??o do PIS ou PASEP, o mesmo dever? comparecer a uma ag?ncia da Caixa Econ?mica Federal (Gerencia PIS) ou a uma ag?ncia do Banco do Brasil (Gerencia o PASEP) e solicitar um extrato, assinado por um funcion?rio, alegando que, de fato, o solicitante n?o possui inscri??o.

? DUPLICIDADE DE NUMERA??O DO PIS OU PASEP: Em caso de duplicidade de inscri??o, antes do processo ser autuado o pr?prio requerente comparecer em uma ag?ncia da Caixa Econ?mica Federal ou Banco do Brasil, para solicitar a unifica??o das inscri??es. Deste modo, a inscri??o mais antiga ? que prevalecer?.

? CASO N?O CONSIGA A UNIFICA??O PIS OU PASEP NAS AG?NCIAS BANC?RIAS: Nessas situa??es, deve-se seguir as orienta??es indicadas pelas Secretaria da Fazenda, que reproduzimos abaixo:

1. Comparecer a qualquer ag?ncia da Caixa Econ?mica Federal e do Banco do Brasil, solicitar a emiss?o de um extrato cadastral no n?mero do PIS e do PASEP, respectivamente;

2. No ato, checar se todos os dados constantes nos extratos est?o corretos, ou seja, nomes sem abrevia??o, nome de solteira quando j? se usa nome de casada, n?mero de CPF entre outros; (Os dados dever?o estar exatamente como constam no RG atual utilizado pelo requerente);

3. Havendo diverg?ncia cadastral, o servidor dever? solicitar a devida corre??o na pr?pria ag?ncia banc?ria;

4. Em alguns casos, n?o ser? poss?vel a unifica??o junto a uma ag?ncia banc?ria. Quando ocorrer tal situa??o, ap?s feitos os procedimentos acima, o requerente dever? comparecer ? Secretaria da Fazenda, munido dos extratos, e solicitar a unifica??o das contas, junto ao Centro de Processamento da Folha de Pagamento - Avenida Rangel Pestana, n? 300 ? 14? andar ? Centro ? S?o Paulo ou nas Unidades Pagadoras do interior. Endere?os podem ser consultados no link:



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