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Di?rio Oficial

AAnnoo III

Cidade de Paracambi

Prefeita - Lucimar Cristina da Silva Ferreira

Paracambi, segunda-feira, 18 de outubro de 2021

GABINETE DA PREFEITA

OUTUBRO Rosa

M?s de

preven??o

ao c?ncer de mama

Edi??o 470

=DECRETO N? 5.365, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021=

"AUTORIZA, NA FORMA DO ART. 5? DA LEI MUNICIPAL N? 1.278/2017, A REALIZA??O DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPOR?RIAS DA EDUCA??O"

Considerando que em decorr?ncia da apura??o realizada pela Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte do Munic?pio de Paracambi nos autos do Processo Administrativo n? 6984/2021, constatou-se a necessidade de profissionais a ser suprida por contratos tempor?rios;

Considerando que conforme justificativa do ?rg?o requisitante, as necessidades s?o oriundas das hip?teses do ?1?, do art. 2?, da Lei Municipal n? 1.278/2017;

Considerando o disposto no art. 2?, IV c/c art. 4?, IV e ?? da Lei Municipal n? 1.278/2017.

A PREFEITA DO MUNIC?PIO DE PARACAMBI, usando das atribui??es que lhe confere a legisla??o em vigor,

=DECRETA=

Art. 1?. Fica a Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte do Munic?pio de Paracambi autorizada a promover processo seletivo simplificado para proceder a contrata??o tempor?ria, na forma da Lei Municipal n? 1.278/2017 (e altera??es posteriores), bem como deste Decreto.

Par?grafo ?nico ? Caber? ? Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte do Munic?pio de Paracambi reservar, no m?nimo, 5% das contrata??es para pessoas com defici?ncia e 20% das vagas para aqueles que se autodeclararem negros.

Art. 2?. Caber? ? Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte do Munic?pio de Paracambi a normatiza??o complementar ao cumprimento do disposto neste Decreto, o que poder? ser feito mediante edital, notadamente no que tange aos crit?rios objetivos e impessoais do processo seletivo simplificado, dando-se ampla divulga??o de todas as fases do cadastramento e sele??o, observados os princ?pios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e efici?ncia.

Par?grafo ?nico ? Para a fun??o de assistente educacional ser? paga parcela remunerat?ria excedente caso o valor original da remunera??o fique abaixo do sal?riom?nimo nacional, a fim de que os contratados n?o recebam remunera??o abaixo do sal?rio-m?nimo nacional.

Art. 6?. Os candidatos selecionados no processo seletivo simplificado somente ser?o contratados ap?s comprovarem aptid?o em exame de sa?de ocupacional.

Art. 7?. Fica delegada ao Secret?rio Municipal de Educa??o e Esporte a atribui??o de subscrever os contratos.

Par?grafo ?nico ? Os extratos dos contratos ser?o remetidos para publica??o pela Secretaria Municipal de Administra??o.

Art. 8?. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

Gabinete da Prefeita, 18 de outubro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA Prefeita

S E C R E T A R I A S

PORTARIA 036 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRET?RIO MUNICIPAL DE EDUCA??O E ESPORTE, no uso de atribui??es legais de acordo com o Decreto Municipal n? 4.484, de 01 de fevereiro de 2017,

?1? - Os candidatos selecionados n?o ter?o direito adquirido ? contrata??o, podendo ser convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado e a ordem de classifica??o.

?2? - A Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte do Munic?pio de Paracambi fica obrigada e autorizada a divulgar todas as etapas do processo seletivo simplificado no Di?rio Oficial Eletr?nico do Munic?pio.

Art. 3?. As rela??es contratuais de que trata o presente Decreto ser?o estabelecidas por tempo determinado at? o prazo de 30 meses, podendo ser prorrogadas na forma da lei, estando autorizada a prorroga??o mediante justificativa de manuten??o das hip?teses f?ticas que deram causa as contrata??es originais.

Art. 4?. A carga hor?ria semanal das contrata??es tempor?rias observar? o equivalente a jornada prevista em lei para o respectivo cargo ou fun??o, conforme definido no edital, observada a rela??o remunera??o/jornada prevista no artigo a seguir.

Art. 5?. A remunera??o mensal dos servidores contratados nos termos deste Decreto ser? fixada na forma abaixo, de acordo com o sal?rio atual em vig?ncia que est? em conson?ncia com o piso nacional dos profissionais da Educa??o:

OUVIDORIA GERAL MUNICIPAL

@ 2683-9109

=R E S O L V E=

Art. 1? - DESIGNAR, os servidores GLENIO DO NASCIMENTO (PRESIDENTE), JULIETE CORREIA MASSAMBANE (MEMBRO), MEIRY FERNANDES XAVIER BARBOSA (MEMBRO), ROGERIO RODRIGUES PESSOA (MEMBRO), SONIA VIEIRA CUNHA DE SOUZA (MEMBRO), STEEVE COSTA MAGALH?ES (MEMBRO), DENISE MARQUES PEREIRA ROMEIRO (MEMBRO), ROSINEI FERREIRA FILGUEIRAS (MEMBRO), RITA DE F?TIMA TEIXEIRA BELEGOTTE LINO (MEMBRO), LEVI DE ANDRADE MEIRELLES (MEMBRO), KARIN CARDOSO FELIZARDO (MEMBRO), ANA PAULA DA SILVA MACEDO (MEMBRO) para integrarem a Comiss?o de Organiza??o do Processo Seletivo Simplificado 002/2021 para Professor A, Professor B, Professor Mediador, Assistente Educacional e Pedagogo/Orientador Educacional da SMEE/Paracambi, na qual ficar? incumbida de organizar e avaliar o processo seletivo para a contrata??o tempor?ria da Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte de Paracambi, nos termos do art. 37, IX da Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil, bem como na Lei Org?nica do Munic?pio de Paracambi, na Lei Municipal 1.278 de 24 de novembro de 2017 (alterada pelas Leis Municipais n? 1.364/2019 e 1.520/2021, na Lei municipal n? 1.342 de 06 de novembro de 2018, na Lei municipal 1.339 de 06 de novembro de 2018, na Lei 1.292 de 22 de fevereiro de 2018 e Lei n? 1.551/2021.

Art. 2? - A presente Portaria entrar? em vigor na data de sua publica??o, revogando-se as disposi??es em contr?rio.

Paracambi, 18 de outubro de 2021

MARIANO CARVALHO ALMEIDA Secret?rio Municipal de Educa??o e Esporte

DIAGRAMA??O

CPD

Prefeitura de Paracambi

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MUNICIPIO DE

Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE

PARACAMBI:29138294000102

PARACAMBI:29138294000102 Dados: 2021.10.18 20:09:31 -03'00'

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Edi??o 470 - P?gina 02

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N? 002 / 2021

Estabelece normas para recrutamento, sele??o e contrata??o, em regime tempor?rio de profissionais para atuarem na Educa??o B?sica, em atendimento ? necessidade de excepcional interesse p?blico da Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte, e a situa??o tempor?ria gerada pela necessidade de profissionais da educa??o para o trabalho online, implicando em um n?mero provis?rio devido ? COVID-19.

O Munic?pio de Paracambi, pessoa jur?dica de direito p?blico, com sede na Rua Juiz Em?lio Carmo, n? 50, Centro Paracambi/RJ, CEP: 26.6000-000, inscrito no CNPJ sob o n? 29.138.294/0001-02, representado neste ato pela Exma. Sr ?. Prefeita LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 37, IX da Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil, bem como na Lei Org?nica do Munic?pio de Paracambi e na Lei Municipal 1.278 de 24 de novembro de 2017 (alterada pelas Leis Municipais n? 1.364/2019 e 1.520/2021), Lei municipal n? 1.342 de 06 de novembro de 2018, a Lei municipal 1.339 de 06 de novembro de 2018, Lei 1.292 de 22 de fevereiro de 2018 e Lei n? 1.551/2021, por meio da Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte - SMEE, vem estabelecer os procedimentos a serem adotados para a inscri??o, sele??o, cadastro e contrata??o por tempo determinado, para atua??o na Educa??o B?sica no ano letivo a partir de 2022.

1. OBJETO

1.1? O candidato contratado ? luz do presente Edital ser? enquadrado/remunerado na refer?ncia do t?tulo exigido como pr?-requisito (Ensino M?dio Modalidade Normal e Licenciatura Plena na modalidade escolhida de acordo com ANEXO I neste Edital).

1.2 ? O objeto do presente Edital ? estabelecer os procedimentos a serem adotados para inscri??o, sele??o e contrata??o tempor?ria de PROFESSOR A, PROFESSOR B, PROFESSOR MEDIADOR, ASSISTENTE EDUCACIONAL e PEDAGOGO/ORIENTADOR EDUCACIONAL, para atuarem no ano letivo de 2022, de forma a atender ?s necessidades identificadas nas Escolas Municipais de Paracambi, cujos nomes e endere?os, seguem no quadro a seguir:

Escolas Municipais

Endere?os

01 E. M. PROFESSORA OS?RIA V. ESTEVAM Est. Eduardo Pereira Dias Km 15 ? Ponte Coberta

02 E. M. DA FLORESTA

Estrada da Light, 2576 ? Floresta

03 E. M. PROF. HORT?NCIA PHIRRO DO VALLE Rua Santa Terezinha 245 ? Guarajuba

04 CRECHE MUNICIPAL VILA S?O JOS?

Estrada RJ 127 ? Lages

05 E. M. PROF. ODETE TEIXEIRA DA SILVA Rua Pl?nio Alves de Moura, 150 ? Lages

06 E. M. GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA Rua Luiz Jos? Amorim, 54 ? Lages

07 E. M. MARGARIDA ALVES

Estrada do Barreiro ? Fazenda Experimental - Vit?ria da Uni?o ? Lages

08 E. M. PREFEITO NICOLA SALZANO

Rua Alberto Leal Cardoso s/ n? - Centro

09 E. M. PREFEITO H?LIO FERREIRA DA SILVA Rua Aracaj?, s/ n? ? BNH

10 E. M. DIAS DA COSTA

Rua Pref. Moracy Franco, 300 ? Jd. Nova Era

11 E. M. DR. CARLOS NABUCO

Rua Vicente Cicarino, 267 ? Cascata

12 E. M. ALLAN KARDEC

Avenida Presidente Jo?o Goulart, 33 ? Sabugo

E. M. SANTO ANT?NIO 13

Estrada da Floresta s/ n? - Sabugo

14 E. M. TERRA DE EDUCAR

Estrada da Floresta s/ n? - Sabugo

15 E. M. COMANDANTE AZEREDO COUTINHO Estrado do Saudoso, s/ n? - Saudoso

16 E. M. DE M?RIO BELLO

P?tio da Esta??o de M?rio Bello

17 E. M. S?O JOS?

Estrada de S?o Jos?, s/ n? - S?o Jos?

18 E. M. PROF. ALMIRACIR S. DE AZEVEDO Rua Luiz Jos? Amorim, s/ n? - Lages

19 E. M. BOA ESPERAN?A

Rua Dep. Romeu Natal. S/ n? - Lages

20 E.M. DARIELE CRISTINE T. DE OLIVEIRA Rua Bom Pastor, S/n?, Guarajuba

21 CIEP 385 PR. AUGUSTINHO V. DE SOUZA Rua Ver. An?bal Cardoso, S/n?, Lages

22 CRECHE MUNICIPAL PADRE TIAGO GOZIK Avenida Prefeito H?lio Ferreira n? 503, Lages

Obs.: A partir de 2022 a SMEE poder? inaugurar novas Unidades Escolares.

1.3 ? A rela??o contratual que trata o presente Edital ser? feita por prazo determinado, conforme Lei Municipal 1.278 de 24 de novembro de 2017 (alterada pelas Leis Municipais n? 1.364/2019 e 1.520/2021) e Lei n? 1.551/2021, podendo ser estendida at? 60 meses, mediante justificativa.

1.4 - O recesso escolar ser? remunerado conforme Art. 4? da Lei Municipal 1.364 de 25 de fevereiro de 2019.

1.5 ? O candidato que for contratado, de acordo com a avalia??o futura da Equipe Pedag?gica da Unidade Escolar, que n?o estiver desempenhando plenamente suas fun??es pedag?gicas, ter? seu contrato rescindido mediante procedimento que se garanta ampla defesa e contradit?rio, sem direito a indeniza??o pelo tempo m?nimo de contrato. O desempenho do contratado ser? mensurado mediante relat?rios emitidos pela Unidade Escolar e pela Equipe Pedag?gica da SMEE, e os crit?rios de pontua??es ser?o utilizados nos pr?ximos processos seletivos promovidos pela Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte.

Se a avalia??o do contratado at? o ano de 2021 n?o corresponder ao m?nimo necess?rio para a realiza??o de um bom trabalho, a Equipe Pedag?gica da Unidade Escolar emitir? um parecer referente ao contratado que realizou atividades em Unidade de Ensino da Rede, e o mesmo ser? enviado ? Equipe de Avalia??o do Processo Seletivo para aprecia??o de desempenho dos exerc?cios a partir de 2020, de acordo com o EDITAL 003/2019, ocasionando em desclassifica??o do candidato no Processo Seletivo 002/2021, pois apresentou trabalho in?bil.

1.6 ? A Comiss?o do Processo Seletivo avaliar? o cumprimento dos requisitos e estabelecer? pontua??o para os candidatos da seguinte forma:

1.7 ? O melhor resultado na avalia??o de desempenho profissional ter? como base os seguintes fatores: 1.7.1 - assiduidade;

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1.7.2 - disciplina; 1.7.3 - capacidade de iniciativa; 1.7.4 - produtividade; 1.7.5 - responsabilidade

1.8 - De acordo com o Art. 5? da Lei Municipal 1.339 de 06 de novembro de 2018, ser? permitida a contrata??o pela insufici?ncia de profissionais do quadro permanente aptos a exercerem a fun??o, estando em gozo de boa sa?de f?sica e mental, e n?o possuir nenhuma debilidade que seja impeditiva para o exerc?cio da atividade a ser desempenhada.

1.9 - As informa??es referentes ao quantitativo de vagas, cargos, carga hor?ria, atribui??es, forma??o m?nima exigida e remunera??o est?o previstas no ANEXOI.

1.10 - As vagas mencionadas no ANEXO I deste Edital integrar?o o cadastro de reserva e ser?o preenchidas mediante processo seletivo simplificado com preenchimento dos ANEXOS deste Edital via internet, an?lise de documentos (c?pias entregues), an?lise do curr?culo do candidato, an?lise de t?tulos, experi?ncia comprovada com documenta??o entregue, e que posteriormente ser? conferida/analisada pelos membros da Comiss?o de Fiscaliza??o do Processo Seletivo. O convocado, posteriormente dever? apresentar a documenta??o original na Divis?o Municipal de Recursos Humanos para provid?ncias quanto ? formaliza??o da contrata??o tempor?ria.

1.11 ? O candidato poder? ser eliminado em qualquer fase deste processo, caso seja identificada alguma irregularidade na comprova??o documental pela Comiss?o, e pelo Departamento Pessoal no ato da contrata??o, mediante apresenta??o de documenta??o inadequada.

1.12 - Os classificados ser?o convocados de acordo com a necessidade da Administra??o durante o per?odo de vig?ncia previsto neste edital. Durante o citado per?odo de validade do cadastro, os candidatos classificados poder?o celebrar unicamente os contratos que forem necess?rios ? Administra??o P?blica. O candidato melhor classificado ter? prefer?ncia sobre os demais, ainda que tenha sido contemplado anteriormente com contrato.

1.13 ? Se mais de um candidato no respectivo segmento ou fun??o estiver contratado de forma simult?nea, a cessa??o do motivo que gerou a contrata??o do melhor classificado n?o implicar? no direito de prefer?ncia em rela??o a outros candidatos, cujos contratos estejam vigentes. A prefer?ncia mencionada no item 1.12 somente ocorrer? quando surgir nova necessidade de contrata??o.

1.14 - A Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte reserva-se ao direito de n?o convocar todos os classificados dentro do quantitativo estabelecido no ANEXO I, podendo a Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte n?o consumar o quantitativo mencionado conforme ANEXO deste Edital.

1.15- Os itens deste Edital poder?o sofrer eventuais altera??es, atualiza??es ou acr?scimos, cabendo a Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte oficializar a circunst?ncia que ser? mencionada em edital ou comunicado p?blico a ser publicado no site .

1.16- Toda e qualquer solicita??o/demanda de informa??o por parte do candidato referente ?s etapas do processo seletivo, dever? ser feita de forma presencial na Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte, de ter?a a quinta-feira de 10h ?s 15h, n?o sendo aceitas por terceiros ou procuradores do candidato.

1.17 - ? de inteira responsabilidade do candidato seguir estritamente as instru??es contidas neste Edital, bem como acompanhar o cronograma, os comunicados e as publica??es referentes ao andamento deste Processo Seletivo, divulgados por meio eletr?nico anteriormente mencionado no item 1.15. N?o ser?o fornecidas informa??es que j? constem expressamente no Edital. N?o haver? outra forma de comunica??o que n?o seja a citada no item 1.15 no site citado.

1.18 - O candidato que no momento da convoca??o se recusar a assumir a carga hor?ria total, a Unidade Escolar oferecida e n?o comparecer na data e hor?rio previstos da sua convocat?ria, passar? o chamamento para o pr?ximo candidato presente, e ser? direcionado ao ?ltimo lugar da fila deste dia de convoca??o. Caso, o mesmo n?o compare?a neste dia, o mesmo poder? ser encaminhado ao final da convoca??o do cargo pretendido deste processo.

1.19 ? A cessa??o do motivo que culminou na contrata??o tempor?ria do candidato, seja pelo retorno de servidores efetivos nomeados para cargos em comiss?o, cedidos ou n?o a outros ?rg?os, pelo retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licen?a, por procedimentos de remo??o e outras situa??es que possam vir a ocorrer durante o ano letivo na Unidade Escolar que foi direcionado, acarretar? na rescis?o da rela??o contratual, caso a Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte certifique-se de n?o existir necessidade de realoca??o do contratado em outra Unidade Escolar.

1.20 - Caso o contrato seja rescindido por retorno de qualquer natureza de servidor concursado, o contratado poder? n?o ser direcionado para outra Unidade Escolar, de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte.

1.21 - N?o ser? permitida mais de uma inscri??o por candidato para contrata??o prevista neste Edital. O candidato precisar? optar por ?nica inscri??o, e apenas por um cargo.

1.22 - Caso o candidato n?o cumpra com esta exig?ncia do item 1.21, o mesmo estar? automaticamente eliminado pela Comiss?o, por apresentar v?rias inscri??es em um ou mais envelopes.

1.23- A documenta??o entregue no ato da inscri??o pelo candidato ficar? arquivada na Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte durante a validade do processo seletivo, e n?o ser? restitu?da por quaisquer motivos.

1.24 - O envelope dever? ser entregue lacrado, constando c?pia da documenta??o exigida.

Par?grafo ?nico: A Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte, bem como a Comiss?o de Avalia??o do Processo Seletivo 002/2021 n?o se responsabilizam por documentos informados e n?o inseridos no envelope lacrado, entregues no ato da inscri??o.

1.25 - O professor da Rede Municipal de Ensino de Paracambi que tenha uma matr?cula no servi?o p?blico, poder? se inscrever neste processo seletivo para a vaga de professor substituto na forma da Lei Complementar n? 1.292/2018, sendo o mesmo caracterizado no Regime Especial de Dupla Reg?ncia, no mesmo segmento de sua matr?cula no Munic?pio de Paracambi, percebendo a gratifica??o prevista na referida lei, desde que atenda aos requisitos, especialmente quanto ? compatibilidade de hor?rios. Sua inscri??o caracterizar-se-? como GDR (conforme Lei Complementar N? 1.292, de 22 de fevereiro de 2018), e n?o caracterizar? um contrato tempor?rio.

1.26 ? Os profissionais contratados pelo regime administrativo tempor?rio, ser?o submetidos ? avalia??o de desempenho profissional prevista no Decreto Municipal 3.744/2013, cuja avalia??o ser? utilizada para os processos seletivos, na forma do regulamento respectivo.

1.27 ? Se o contratado tempor?rio do EDITAL 003/2019 for avaliado como insuficiente pela Equipe Pedag?gica da Unidade Escolar, o mesmo poder? n?o ser contemplado com novos contratos, na forma do item 1.12, mediante decis?o fundamentada em procedimento que garanta ampla defesa e contradit?rio.

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2. REQUISITOS PARA INSCRI??O

2.1. O candidato dever? preencher as seguintes exig?ncias para sua inscri??o, e somente poder? ingressar no servi?o p?blico o candidato que atender aos requisitos constantes da Lei Municipal n? 1.278/2017 (alterada pelas Leis Municipais n? 1.364/2019 e 1.520/2021) e Lei 1.292/2018 e Lei n? 1.551/2021.

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda que tenha adquirido igualdade de direitos e obriga??es, e gozo dos direitos pol?ticos no Brasil;

2.1.2 - Ter completado 18 (dezoito) anos at? a data da contrata??o ou comprovar emancipa??o;

2.1.3 - Preencher o Requerimento de Inscri??o no endere?o eletr?nico e entregar 02 c?pias do mesmo no ato da entrega da documenta??o, uma ficha por dentro e outra por fora do envelope, devidamente assinada presencialmente;

2.1.4 - Possuir na data da inscri??o deste Processo Seletivo a escolaridade completa exigida como pr?-requisito m?nimo, e demais forma??es conforme consta no ANEXO I deste Edital, para contrata??o no cargo pretendido, sendo elas adquiridas em Institui??o de Ensino legalmente reconhecida pelo MEC.

2.1.5 - N?o enquadrarem nas veda??es contidas nos incisos XVI, XVII e ? 10 do artigo 10 da Constitui??o Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional n? 19/98, e demais dispositivos legais acerca de ac?mulo de cargos p?blicos.

2.1.6 - O candidato dever? atender no ato da contrata??o todas as exig?ncias contidas na Lei Municipal n? 1278/2017 (alterada pelas Leis Municipais n? 1.364/2019 e 1.520/2021) e Lei n? 1.551/2021, que autorizou a contrata??o tempor?ria, bem como as previstas no presente Edital, e ainda ?quelas exigidas na convoca??o para a contrata??o.

2.1.7 - Quita??o com as obriga??es militares e eleitorais com car?ter eliminat?rio, caso n?o as possua at? a data de inscri??o, o candidato ser? eliminado;

2.1.8 - O n?vel de escolaridade exigido para o exerc?cio do cargo previsto neste Edital com diplomas, certificados e hist?ricos necess?rios ao cargo pretendido e de titula??o;

2.1.9 - Aptid?o f?sica e mental compat?vel com a atividade tempor?ria a ser exercida;

2.1.10 - N?o acumular cargo e fun??o conforme prev? a Legisla??o Brasileira.

2.1.11 - N?o ser aposentado por invalidez.

2.2 - N?o ser?o aceitas inscri??es e recebimento de documenta??es fora do per?odo determinado por este Edital.

2.3 - O per?odo de inscri??o ser? realizado conforme ANEXO III, de acordo com calend?rio de funcionamento da Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte, exceto feriado e ponto facultativo determinado pelos ?rg?os p?blicos. Caso ocorra ponto facultativo em alguma data, apenas a mesma ser? transferida para o pr?ximo dia ?til, sem alterar o calend?rio nas demais datas previstas.

2.4 - Ao entregar a ficha de inscri??o, o candidato declara de todas as formas que leu e concorda integralmente com todas as cl?usulas deste Edital.

2.5 - Qualquer erro que venha a ocorrer na inscri??o realizada pelo candidato, seja no preenchimento da ficha de inscri??o presencial, online e na entrega da documenta??o, o mesmo responsabilizar-se-? pela sua elimina??o, visto que este ato, ? de ?nica e exclusiva a??o do candidato.

N?o haver? outra forma de comunica??o direta/indireta com o candidato e/ou convocado para informar quaisquer situa??es relacionadas ao processo seletivo 002/2021. Ser? utilizada apenas publica??es em di?rio oficial do munic?pio no site . Cabendo ao candidato/convocado a responsabilidade de acompanhar o site mencionado.

2.6 - As inscri??es dever?o ser efetivadas por meio eletr?nico (atrav?s do endere?o ) e presencial (com a entrega do envelope com os documentos e com a ficha impressa, devidamente preenchida e assinada no ato da entrega). A ficha estar? dispon?vel de acordo com o cronograma do Edital.

2.7 - Na ficha de inscri??o, o candidato dever? informar seus dados pessoais, forma??o acad?mica, experi?ncia profissional, situa??o de cotas e PcD.

2.8 - Ap?s a finaliza??o da inscri??o, o candidato dever? imprimir o documento referente ? inscri??o realizada, que ser? disponibilizado pelo sistema.

2.9 - ? vedada qualquer altera??o em seu conte?do depois de finalizada a inscri??o, bem como a entrega de documenta??o ap?s as datas previstas neste Edital.

2.10 - O candidato dever? efetivar a inscri??o optando por uma ?nica disciplina e modalidade, para a qual possua a habilita??o m?nima necess?ria para a fun??o de regente.

2.11 - Ap?s finalizar a inscri??o e imprimir o comprovante disponibilizado pelo sistema, o candidato

ou seu procurador legalmente registrado em cart?rio,

dever? comparecer ? Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte de Paracambi elencado dos documentos solicitados e nas datas previstas por este Edital,

portando os documentos comprobat?rios pessoais e de forma??o m?nima necess?ria para o exerc?cio da fun??o selecionada no ato da inscri??o, constando a

experi?ncia e os t?tulos cadastrados (c?pia). Ap?s este momento, ser? avaliado pela Comiss?o de Avalia??o do Processo Seletivo, que emitir? um termo de

avalia??o para fins de valida??o e pontua??o da inscri??o.

2.12 ? A Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte, n?o se responsabiliza por solicita??es que venham a ocorrer falhas t?cnicas dos meios eletr?nicos ou falha de comunica??o, v?rus, congestionamentos de linha de comunica??o, bem como de outros fatores de ordem t?cnica que impossibilitem a transfer?ncia de dados para a efetiva??o da inscri??o.

2.13- O descumprimento das instru??es de inscri??o constante neste edital, implicar? na n?o efetiva??o da inscri??o do candidato.

2.14- A ficha de inscri??o ? de inteira responsabilidade do candidato.

3. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICI?NCIA (PcD)

3.1 - Nos termos do que menciona a Lei Municipal 1278/2017 e as altera??es desta legisla??o, ? assegurado aos portadores de defici?ncia a reserva de 5% das vagas oferecidas no total deste Processo Seletivo, e que antes da contrata??o, a medicina do trabalho da Prefeitura Municipal de Paracambi avaliar? as informa??es prestadas pelo candidato na inscri??o do Processo Seletivo, na qual ser? avaliada a exist?ncia ou n?o de defici?ncia. Se caracterizar a n?o situa??o de PcD informada na inscri??o, o candidato ser? eliminado.

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Para o Regime Especial de Dupla Reg?ncia previsto em Lei Municipal, ? obrigat?rio informar na ficha de inscri??o a sua defici?ncia, caso n?o informe portar defici?ncia, o candidato n?o ser? considerado como PcD.

3.2 - As pessoas com defici?ncia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes s?o facultadas nos termos do disposto no Artigo 37, ? 1?, do Decreto Federal n? 3.298/ 1999, alterado pelo Decreto Federal n? 5.296/2004, que regulamentam a Lei n? 7.853/1989 e altera??es, ser? assegurado o direito de inscri??o para emprego tempor?rio no Processo Seletivo, cuja atribui??o seja compat?vel com sua defici?ncia, de acordo com aptid?o f?sica e mental na fun??o desejada.

3.3 - N?o havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de defici?ncia, estas ser?o preenchidas pelos demais classificados, com estrita observ?ncia da ordem classificat?ria.

3.4 - A Pessoa com Defici?ncia (PcD) ser? convocada para contrata??o de acordo com o relat?rio espec?fico de aprovados em ordem crescente.

3.5 - A classifica??o e aprova??o do candidato n?o garante a ocupa??o da vaga reservada ?s pessoas com defici?ncia, devendo ainda, quando convocado, submeter-se ? Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Paracambi/RJ, munido de exames atualizados que comprovem a sua defici?ncia, e que a mesma seja compat?vel com o desenvolvimento das atividades laborais, n?o possuindo qualquer debilidade que seja impeditiva para o exerc?cio a ser desempenhado. Caso, ocorra a comprova??o de debilidade n?o compat?vel com a fun??o a ser desempenhada, o candidato ser? eliminado pela avalia??o da medicina do trabalho.

3.6 - Consideram-se Pessoas com Defici?ncia (PcD) aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no artigo 4? do Decreto 3.298/99, que regulamentou a Lei Federal n?. 7.853 de 1989, com as altera??es advindas do Decreto Federal n?. 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e altera??es.

3.7 - As pessoas com defici?ncia, resguardadas as condi??es especiais previstas no Decreto Federal N? 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participar?o do processo seletivo em igualdade de condi??es com os demais candidatos, no que se refere aos crit?rios de aprova??o, ao dia, hor?rio e local de entrega de documentos para os demais candidatos na Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte do Munic?pio de Paracambi - Processo Seletivo Simplificado 002/2021.

3.8 - O candidato com defici?ncia, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes s?o facultadas pela legisla??o, dever? no ato da inscri??o declarar estar em condi??o, observando a compatibilidade das atribui??es do emprego com a defici?ncia de que possui, conforme as determina??es previstas neste edital.

3.9 - Caso o candidato n?o declare ser portador de defici?ncia em sua inscri??o, o mesmo n?o ser? considerada PcD, estando concorrendo a vaga com os demais n?o PcD, ser? considerado na ampla concorr?ncia.

3.10 - O candidato na condi??o de pessoa com defici?ncia compat?vel com o exerc?cio da fun??o ao cargo pretendido, observado o item 3.1 que se declarar com PcD, dever? informar a op??o no formul?rio de inscri??o e enviar o laudo m?dico (c?pia) com toda documenta??o exigida nos itens anteriores, expedido no prazo m?ximo de at? 180 (cento e oitenta) dias antes do t?rmino das inscri??es, atestando a esp?cie, o grau e n?vel da defici?ncia, com expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?as ? CID.

3.11 - O laudo M?dico dever? ser emitido contendo as seguintes exig?ncias:

3.11.1 - Constar o nome e o n?mero do documento de identifica??o do candidato, n?mero do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM), e assinatura do m?dico respons?vel pela emiss?o do laudo;

3.11.2 - A esp?cie e o grau ou n?vel de defici?ncia, com expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?as (CID), bem como a causa da defici?ncia;

3.11.3 - A indica??o, quando for o caso, a necessidade de uso de pr?teses ou adapta??es;

3.11.4 - No caso de deficiente auditivo, o laudo dever? vir acompanhado do original do exame de audiometria recente;

3.11.5 - No caso de deficiente visual, o laudo dever? vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente.

3.12 - O laudo que n?o atender ?s exig?ncias contidas neste Edital n?o ter? validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer ?s vagas destinadas ?s pessoas com defici?ncia (PcD).

3.13 - O candidato na condi??o de Pessoa com Defici?ncia (PcD) quando convocado para contrata??o, dever? apresentar o laudo original na Medicina do Trabalho, nos termos exigidos neste edital, somado aos demais documentos exigidos necess?rios para todos.

3.14 - A rela??o dos candidatos que tiveram sua inscri??o deferida para concorrer na condi??o de PcD ser? divulgada no site conforme listagem geral de todos os candidatos.

3.15 - O candidato dispor? de 01(um) dia conforme ANEXO neste Edital para entrar com recurso, mediante preenchimento de formul?rio de forma presencial na Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte, sendo que ap?s esse per?odo n?o ser? aceito pedido de recurso.

3.16 - Ser? feita uma listagem, contendo a pontua??o de todos os candidatos, inclusive das PcD.

3.17 - O candidato que prestar declara??es falsas em rela??o ? sua defici?ncia ser? exclu?do da sele??o de reserva para contrata??o, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responder? civil e criminalmente pelas consequ?ncias decorrentes do seu ato.

3.18 - A Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte e a Comiss?o do Processo Seletivo, poder?o em qualquer tempo efetuar ou requisitar dilig?ncias ou documentos, tanto no tocante ? defici?ncia alegada, quanto ? necessidade e condi??es de eventual adequa??o, caso a mesma seja requerida, podendo ser deferida ou n?o, conforme an?lise de crit?rios t?cnicos.

3.19 - Os casos omissos neste Edital, em rela??o ?s pessoas com defici?ncia, obedecer?o ao disposto na Lei Org?nica Municipal, na Legisla??o Municipal, Legisla??o Estadual e Federal.

3.20 ? As vagas reservadas aos candidatos com defici?ncia, n?o preenchidas ser?o remanejadas para os candidatos das vagas de ampla concorr?ncia, observando a classifica??o.

4. PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS PELOS INTERESSADOS

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4.1 - Os interessados dever?o comparecer ? sede da Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte, situada ? Rua Alberto Leal de Cardoso, s/n?, Centro, Paracambi/RJ, CEP. 26.600-000, no per?odo determinado por ANEXO deste Edital, no hor?rio de 10h ?s 15h, munidos de c?pia de toda documenta??o exigida nos Termos do Processo Seletivo 002/2021, sendo entregue em envelope lacrado com a ficha de inscri??o devidamente impressa pelo candidato. No ato da entrega do envelope lacrado, o candidato dever? assinar uma c?pia desta ficha de inscri??o na presen?a do servidor da Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte fixada fora do envelope. Todo candidato precisar? seguir todas as orienta??es dos ?rg?os p?blicos com rela??o aos protocolos de seguran?a de combate ? COVID 19. No envelope dever? constar c?pia leg?vel dos documentos solicitados por este Edital, caso contr?rio n?o ser? poss?vel ser analisado:

4.1.1 - RG; 4.1.2 - CPF; 4.1.3 - Comprovante de resid?ncia, telefones e WATSAP atualizados; 4.1.4 - Carteira de Trabalho com as folhas de rosto, do tempo de experi?ncia e Previd?ncia Social (CNIS), constando os per?odos trabalhados. Ser?o aceitos concomitantemente com declara??es do setor privado, atestando a autenticidade do tempo trabalhado; 4.1.5 - T?tulo de Eleitor e comprova??o de quita??o eleitoral atualizados; 4.1.6 - PIS/PASEP; 4.1.7 - Certificado de Servi?o Militar, quando for o caso; 4.1.8 - Comprovante de naturaliza??o, quando for o caso; 4.1.9 - Curriculum Vitae devidamente preenchido pelo candidato; 4.1.10 - Documenta??o comprobat?ria de habilita??o para fun??o e disciplina desejada relativa ? contrata??o e reserva; 4.1.11 - Laudo m?dico atestando a esp?cie e o grau ou n?vel de defici?ncia, com expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?as e problemas relacionados ? Sa?de ? CID, bem como a prov?vel causa da defici?ncia, atestando sua compatibilidade com as atribui??es e tarefas descritas no item 03 deste Edital (para candidatos portadores de necessidades especiais, a n?o comprova??o do exigido eliminar? o candidato); 4.1.12 - Demais documenta??es que comprovem t?tulos; 4.1.13 - Documentos que comprovem experi?ncia do candidato e declara??es ser?o aceitas para comprovar tempo de servi?o, mediante expedi??o por ?rg?os da Administra??o P?blica da ?rea de Departamento Pessoal; 4.1.14 - CNIS comprovando tempo de servi?o, para quem possuir; 4.1.15 - C?pia de Contratos, Termo de Posse, Atos de Investidura, Certid?es p?blicas; 4.1.16- Comprovante de vacina??o para COVID 19 de acordo com o PNI, apresentando as 02 doses ou dose ?nica; 4.1.17 - declara??o de pr?prio punho, sob as penas da lei, de que o interessado n?o ? aposentado por invalidez.

Par?grafo ?nico: Em caso de documento n?o leg?vel, o mesmo ser? descartado, permitindo gerar exclus?o do candidato.

4.2 - Em caso de n?o comparecimento do candidato na Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte de Paracambi, munido da documenta??o descrita no presente edital, o mesmo ser? eliminado da sele??o do processo seletivo, em qualquer fase deste procedimento.

4.3 - Caber? a Comiss?o de Organiza??o e Avalia??o da Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte, composta pela equipe designada conforme portaria 036/2021, a an?lise dos

referidos documentos apresentados pelo candidato, bem como da situa??o apresentada em rela??o ?s cotas.

4.4 - Os crit?rios para fins de pontua??o na sele??o dos candidatos constam em ANEXO II neste Edital.

4.5 - Ser?o utilizados como crit?rios de desempate para classifica??o dos candidatos:

4.5.1 - O mais idoso; 4.5.2 - Maior pontua??o no tempo de experi?ncia e forma??o na ?rea pretendida; 4.5.3 ? A partir de 23/11/2021 ser? publicada no site o resultado preliminar dos candidatos.

4.7 ? Dever? comparecer na data de 12/01/2022 o Professor B ?s 9h, e o Professor Mediador ?s 14h. No dia 13/01/2022 o Professor A ?s 9h, o Orientador Educacional e Assistente Educacional ?s 14h, impreterivelmente nos hor?rios determinados. O candidato convocado dever? comparecer na Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte, localizada ? Rua Alberto Leal Cardoso S/n?, onde ser? direcionado ? vaga a ser preenchida temporariamente pelo mesmo, de acordo com a ordem de classifica??o no processo seletivo.

Par?grafo ?nico: N?o ser? permitido ao candidato escolher escola e hor?rio de prefer?ncias.

4.8 - At? 14/01/2022 o candidato encaminhado, dever? se apresentar no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Paracambi com c?pia e original da documenta??o necess?ria para iniciar o tr?mite trabalhista previsto em legisla??o, seguindo todos os protocolos de sa?de p?blica em rela??o ? COVID 19.

4.9 - Se o candidato convocado n?o comparecer na data e hor?rio determinado na Publica??o do site e ainda n?o se fazer presente no momento da ordem de chamada da sua classifica??o, ser? feita a contrata??o do pr?ximo candidato da lista dos convocados, e o convocado que n?o estiver presente no momento da sua chamada, ser? direcionado para o ?ltimo lugar da sua modalidade de classifica??o, neste dia da convoca??o. Caso, o mesmo n?o compare?a nesta data de convoca??o, o candidato poder? ser direcionado ao ?ltimo lugar da fila do seu cargo pretendido. Devendo aguardar nova convoca??o.

4.10 - Se o candidato n?o comparecer no dia da sua convoca??o independente do motivo, o mesmo n?o poder? ser contratado por esta convoca??o, observando o item 1.18, 4.8 e 4.9.

4.11 - O candidato apenas assinar? seu contrato mediante a entrega de toda documenta??o exigida pelo Departamento Pessoal e laudo do m?dico do trabalho da Prefeitura Municipal de Paracambi, com a aptid?o favor?vel ao trabalho, at? 26 de janeiro de 2022 na primeira convoca??o, e nas demais convoca??es na data de atendimento da Medicina do trabalho.

4.12 ? O contrato passar? a ter vig?ncia a partir da data de autoriza??o da m?dica do trabalho.

5. DA PROVA DE T?TULOS E COMPROVA??O DE EXPERI?NCIA

5.1 - Ser?o ainda analisados pela Comiss?o de Organiza??o e Avalia??o da Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte apenas os t?tulos de gradua??o e p?s-gradua??o, constantes no envelope deixado por candidato no Processo Seletivo, objeto do presente edital.

5.2 - A comprova??o de t?tulos respeitar? o crit?rio de pontua??o estabelecido em ANEXO deste edital.

5.3 - Para comprova??o de titula??o ser?o aceitos diploma, certificado, certid?o de conclus?o de curso de Institui??es devidamente reconhecidas pelo MEC.

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5.4 - Somente ser?o considerados como comprovantes v?lidos de especializa??es o diploma, o certificado, o hist?rico que constem expressamente a denomina??o do curso com a indica??o expl?cita das mat?rias cursadas, coeficiente de aproveitamento e carga hor?ria m?nima de 360 horas para p?s-gradua??o conforme Resolu??o CNE/CES n? 1 de 08/06/2007.

5.5 - ? preciso constar no diploma ou certificado que o candidato est? habilitado para lecionar outra disciplina relacionada ao seu curso original de forma??o. Se n?o existir no documento comprobat?rio da sua Institui??o de Educa??o Superior autoriza??o para lecionar uma disciplina correlata ? inscri??o, o candidato ser? exclu?do do Processo Seletivo.

5.6 - A experi?ncia profissional dever? ser relacionada diretamente ?s atribui??es da fun??o a ser comprovada da seguinte forma:

5.7 - Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social (CTPS): fotoc?pias que incluam as p?ginas com os dados de identifica??o do trabalhador ? folha de rosto e de qualifica??o civil, o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescis?o com assinaturas, contracheques (inicial, o mais recente e final) e CNIS para contabilizar o tempo de servi?o. Esta documenta??o legitimar? as informa??es declaradas de tempo de servi?o do setor privado.

5.8 - Contrato de Trabalho em papel com timbre (ou carimbo), assinatura do contratante, que expresse claramente a fun??o exercida pelo candidato e indique o per?odo de trabalhado (data de in?cio: dia, m?s e ano de perman?ncia e t?rmino, se for o caso);

5.9 - Certid?o Oficial expedida pelo ?rg?o de lota??o ou exerc?cio, no caso de tratar-se de servidor p?blico (Ato de Investidura, Termo de Posse, declara??es);

5.10 - Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de t?tulos for diferente do que consta na ficha de inscri??o, dever? ser anexado comprovante de altera??o de nome, mas apenas juntado ao conjunto de t?tulos entregues;

5.11 - N?o ser?o computados pontos para cursos exigidos como requisitos b?sicos, bem como n?o ser?o pontuados os cursos n?o conclu?dos e que n?o sejam tamb?m da ?rea espec?fica (Educa??o) de acordo com o solicitado no ANEXO I e II, para a inscri??o que est? sendo realizada;

5.12 - N?o ser? considerada v?lida a inscri??o, se o candidato se inscrever mais de uma vez e para mais de uma op??o no Processo Seletivo.

5.13 - Se o candidato realizar inscri??o erroneamente por qualquer motivo, a mesma ser? exclu?da do Processo Seletivo.

6. DAS RESPONSABILIDADES DO CANDIDATO

6.1 - ? de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as etapas referentes ao processo de sele??o, contrata??o e divulga??o no site

6.2 - Conforme aduz o art. 10 da Lei Municipal n? 1.278/2017, as infra??es disciplinares atribu?das ao pessoal contratado, ser?o apuradas atrav?s de sindic?ncia e assegurada a ampla defesa e contradit?rio.

6.3 - Fica o candidato responsabilizado pelo preenchimento correto e completo do formul?rio de inscri??o, bem como da entrega dos documentos que comprovem as informa??es prestadas no ato da inscri??o. Estar?o automaticamente eliminados do processo, o candidato cujo formul?rio de inscri??o apresente rasuras, incorre??es, dados incompletos, informa??es inver?dicas ou que n?o apresentem documenta??es comprobat?rias das informa??es prestadas no ato da inscri??o, bem como documenta??o ileg?vel.

6.4 - N?o ser?o aceitas inscri??es via postal, fax, e-mail, telefone, condicional ou extempor?nea de qualquer natureza e que n?o esteja informada neste Edital.

6.5 - No caso de inscri??o por procurador, dever? ser apresentado o instrumento registrado em cart?rio da procura??o, c?pia e original de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como a documenta??o pertinente ao cargo requerido. O candidato assume total responsabilidade pelas informa??es prestadas por seu procurador, arcando com as consequ?ncias de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscri??o ou em sua entrega. Caso ocorra diverg?ncia entre o indicado na procura??o e o que consta na ficha de inscri??o, ser? considerado o que constar na ficha de inscri??o entregue.

6.6 - N?o se permitir? o ingresso no servi?o p?blico municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou fun??o exercida perante a Uni?o, territ?rio, Estado, Distrito Federal ou Munic?pio, inclusive For?as Armadas que recebam proventos do er?rio, em virtude da veda??o de acumula??o com vencimentos e sal?rios da ativa, nos termos do que disp?e a ?10? do art. 37 da Constitui??o Federal, ressalvada as acumula??es permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comiss?o, declarados em lei de livre nomea??o e exonera??o.

O candidato dever? mencionar esta condi??o na inscri??o.

6.7 - N?o ser? permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo licen?a que impossibilite assumir cargos no momento ou que configure acumula??o de cargos, tais como: licen?a pr?mio, licen?a maternidade, licen?a amamenta??o, afastamento por doen?a, tratamentos m?dicos e/ou particulares e invalidez, licen?as pol?ticas, licen?a para acompanhar c?njuge, licen?a para tratamento de pessoa da fam?lia, licen?a paternidade, licen?a ? adotante, licen?a por acidente de servi?o, licen?a para o desempenho de mandato classista, licen?a para tratar de interesses particulares, do afastamento para participa??o em Programa de P?s-Gradua??o Stricto Sensu.

6.8 - Nenhum documento ser? recebido fora do prazo determinado para a apresenta??o, e tamb?m n?o ser?o aceitos pedidos de altera??o de informa??es ap?s a inscri??o.

7. DAS ATRIBUI??ES E DA JORNADA DAS VAGAS TEMPOR?RIAS

7.1 - As atribui??es a serem exercidas pelos futuros contratados s?o as previstas o art. 37, IX da CRFB 1988, bem como na Lei Municipal n? 1.278/2017 (alterada pelas Leis Municipais n? 1.364/2019 e 1.520/2021) a saber.

7.2 - PROFESSOR B ? atribui??es e tarefas:

7.2.1 - Participar da elabora??o, execu??o e avalia??o do projeto pedag?gico do respectivo curso, bem como de projetos espec?ficos, em conson?ncia com o projeto institucional pr?prio da Unidade Escolar;

7.2.2 - Elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou atividade, em conson?ncia com o projeto pedag?gico da respectiva fun??o, submetendo-o ? aprova??o da Dire??o da Unidade Escolar em conson?ncia com a Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte;

7.2.3 - Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga hor?ria;

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7.2.4 - Manter registro da mat?ria lecionada e controlar a frequ?ncia dos alunos; 7.2.5 -Promover um ambiente de intera??o saud?vel com os alunos, zelando pela aprendizagem e pela cultura da autoestima, incentivando o empreendedorismo e desenvolvendo a pr?tica investigativa; 7.2.6 - Organizar e aplicar os instrumentos de avalia??o do aproveitamento e julgar com transpar?ncia os resultados apresentados pelos alunos; 7.2.7 - Estabelecer estrat?gias de recupera??o para os alunos de menor rendimento; 7.2.8 - Fornecer, ao setor competente, as notas correspondentes aos trabalhos, provas e exames, bem como a frequ?ncia dos alunos, dentro dos prazos fixados pela Equipe Diretiva; 7.2.9 - Ministrar os dias letivos e hora-aula estabelecidos, conforme calend?rio escolar em conson?ncia com a Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 7.2.10 ? Cumprir os hor?rios de aulas fielmente e as demais atividades programadas; 7.2.11 - Responder pela ordem na turma para a qual estiver lecionando, pelo uso do material e pela sua conserva??o; 7.2.12 - Acatar as decis?es dos ?rg?os deliberativos ou executivos, recorrendo das mesmas quando julgar necess?rio; 7.2.13 - Participar das reuni?es e dos trabalhos dos ?rg?os colegiados a que pertencer e de comiss?es para as quais for designado; 7.2.14 ? Orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a sua disciplina; 7.2.15 - Planejar e orientar pesquisas, estudos e publica??es; 7.2.16 - Conservar, sob sua guarda, documenta??o que comprove seus processos de avalia??o e seu desempenho escolar; 7.2.17 - Comparecer ?s solenidades programadas pela Escola; 7.2.18 - Comparecer com pontualidade ao servi?o, mesmo no per?odo de recesso letivo, sempre que necess?rio, por convoca??o da Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte ou da Dire??o Escolar; 7.2.19 - Atender ?s convoca??es para elabora??o, aplica??o, fiscaliza??o e corre??o das provas 7.2.20 - Participar da elabora??o do Projeto Pedag?gico e Institucional da Escola; 7.2.21 - Colaborar com as atividades de articula??o da institui??o com outras institui??es e com a comunidade; 7.2.22 - Sistematizar e socializar a reflex?o sobre a pr?tica docente; 7.2.23 - Resolver problemas concretos da pr?tica docente e da din?mica escolar, no ?mbito de sua compet?ncia; 7.2.24 - N?o defender ideias ou princ?pios que conduzam a qualquer tipo de discrimina??o ou preconceito, ou que contrariem este Regimento e as leis vigentes; 7.2.25 - Sugerir ao Coordenador Escolar e Pedag?gico medidas que contribuam para a qualidade e efici?ncia da fun??o desempenhada, e exercer as demais atribui??es que lhe forem previstas em lei e neste Edital. 7.2.26 - Exercer atividades para os educandos com defici?ncia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdota??o. 7.2.27 ? Exercer todas as atividades online propostas pela Unidade Escolar, bem como pela Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte

Par?grafo ?nico. O professor ? respons?vel pela efici?ncia do ensino de sua disciplina, cabendo-lhe promover os estudos que ocorrerem para desenvolv?-la.

7.3 - MEDIADOR ? atribui??es e tarefas:

7.3.1- Assegurar o cumprimento do curr?culo; 7.3.2- Realizar as adapta??es curriculares necess?rias aos m?todos, ?s t?cnicas, aos recursos educativos e ? organiza??o espec?fica (do espa?o da sala de aula, da turma, do tempo, das atividades etc.) de forma a atender as especificidades do aluno portador de necessidades especiais; 7.3.3- Assegurar a terminalidade espec?fica para aqueles que n?o puderem atingir o n?vel exigido para a conclus?o do Ensino Fundamental, em virtude de suas defici?ncias, e acelera??o para concluir em menor tempo; 7.3.4- Assegurar a acessibilidade, viabilizando o acesso, a perman?ncia e o desenvolvimento das habilidades do aluno portador de necessidades especiais. 7.3.5- Participar dos cursos de forma??o continuada, encontros e reuni?es promovidos pela SMEE, demonstrando aproveitamento na constru??o de uma pr?tica transformadora, visando sempre a melhoria do trabalho desenvolvido pela Escola, a troca de experi?ncias e um fluxo eficaz de informa??es. 7.3.6- Promover estudos espec?ficos sobre as necessidades especiais e necessidades educacionais especiais de alunos matriculados na Unidade Escolar, a fim de subsidiar a pr?tica pedag?gica de professores, mediadores educacionais e orientar a comunidade escolar. 7.3.7- Cumprir com os hor?rios e calend?rio letivo da Unidade Escolar, possibilitando melhor atendimento ao aluno e garantindo a concretiza??o do processo ensino ? aprendizagem, de acordo com a legisla??o vigente; 7.3.8 - Garantir a inclus?o do aluno, p?blico-alvo da educa??o especial, observando o processo de identifica??o do aluno, a promo??o do estudo de caso, a elabora??o do plano de a??o que garanta a execu??o das a??es previstas e articula??es necess?rias com todos os envolvidos na situa??o escolar do aluno, fam?lia, profissionais, parceiros, etc; 7.3.9 - Participar efetivamente dos Centros de Estudo, Conselhos de Classe e demais atividades promovidas pela Unidade Escolar, bem como pela SMEE; 7.3.10 ? Selecionar e/ou organizar estrat?gias, servi?os, recursos pedag?gicos e de acessibilidade. 7.3.11- Exercer todas as atividades online propostas pela Unidade Escolar, bem como pela Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte

7.4 ? PROFESSOR A ? atribui??es e tarefas:

Descri??o do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de n?vel superior, a fim de executar trabalhos relativos ? ?rea de habilita??o profissional, que envolvam conhecimentos gerais e espec?ficos da ?rea no qual se especializou, com a??es operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar aulas, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir relat?rios, em benef?cio do exerc?cio das fun??es necess?rias ao adequado funcionamento da Unidade Escolar.

7.4.1 ? Participar da elabora??o da proposta pedag?gica do estabelecimento de ensino; 7.4.2 ? Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedag?gica do estabelecimento de ensino; 7.4.3 ? Zelar pela aprendizagem dos alunos; 7.4.4 ? Estabelecer estrat?gias de recupera??o para os alunos de menor rendimento; 7.4.5 ? Ministrar os dias letivos e hora-aula estabelecidos, al?m de participar integralmente dos per?odos dedicados ao planejamento, ? avalia??o e ao desenvolvimento profissional; 7.4.6 ? Colaborar com as atividades de articula??o da escola com as fam?lias e comunidade; 7.4.7 ? Participar de reuni?es, cursos e programas de aperfei?oamento, quando solicitado. 7.4.8 ? Preparar material pedag?gico, confeccionando jogos com material de sucata, elaborando textos e adaptando recursos did?ticos, para aplicar no atendimento espec?fico da crian?a; 7.4.9 ? Participar de discuss?o e estudos de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situa??es apresentados, trocando informa??es t?cnicas, visando ? presta??o de um atendimento amplo e consistente ao aluno; 7.4.10 ? Manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto ? crian?a, para que colaborem e participem adequadamente no desenvolvimento do filho. 7.4.11 ? Agir com grau m?ximo de responsabilidade imprescind?vel ? fun??o; 7.4.12 ? Exercer outras atividades semelhantes e compat?veis do mesmo grau de dificuldade / responsabilidade inerente ao cargo. 7.4.13- Exercer todas as atividades online propostas pela Unidade Escolar, bem como pela Secretaria Municipal de Educa??o e Esporte

7.5 ? PEDAGOGO/ORIENTADOR EDUCACIONAL ? atribui??es e tarefas:

Descri??o do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de n?vel superior, a fim de executar trabalhos relativos ? ?rea de habilita??o profissional, que envolvam conhecimentos gerais e espec?ficos da ?rea no qual se especializou, com a??es operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,

DIAGRAMA??O

CPD

Prefeitura de Paracambi

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