CP - Agência Nacional de Telecomunicações



NOTA TÉCNICA À CONSULTA PÚBLICA Nº37

REGULAMENTO SOBRE OS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DAS TARIFAS DAS CHAMADAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO ENVOLVENDO ACESSOS DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL

Jorge Fagundes

Maria Margarete da Rocha

Marcos Lima

Marislei Nishijima

Para Oi

Rio de Janeiro e São Paulo, Novembro de 2010

Sumário Executivo 3

1. Introdução 3

2. Breve histórico sobre interconexão móvel 3

3. Aspectos do Setor de Telefonia Móvel e o VU-M 3

3.1. Tipos de Tráfego e o VU-M 3

3.2. Resultado das Operadoras e o VU-M 3

3.3. Base pré-paga e o VU-M 3

3.3.1. Características da Base Pré-paga 3

3.3.2. Subsídio da Base Pré-paga 3

3.3.2.a Subsídio do STFC 3

3.3.2.b Financiamento da base pós-paga do SMP 3

3.3.3. Ligações Pós-Pagas e Efeito Rede 3

3.3.4. Substituição Fixo-Móvel 3

4. Impacto sobre a concessão do STFC Local 3

5. Relação entre VU-M e Bem-Estar 3

5.1. Do debate teórico 3

5.1.1. Artigo de Wright et al (2007) 3

5.1.2. Artigo de Harbord e Hoerning (2010) 3

5.1.3. Artigo de Growitsch et al. (2010) 3

5.2. Das Elasticidades-preço 3

5.3. Da Aplicação ao caso Brasileiro 3

6. Do Voto do Conselheiro Jarbas Valente 3

6.1. VUM e Penetração 3

6.2. VUM e MOU 3

6.4. VU-M e operadoras integradas 3

6.5. VU-M e massificação do acesso móvel 3

6.6. VU-M e custos de interconexão e de rede 3

6.7. Rentabilidade das operadoras móveis e o VU-M 3

7. Conclusão 3

Sumário Executivo

• A atual Consulta Pública n.º 37 (CP 37) propõe estabelecer de forma definitiva que os VCs seguirão a regra de IST (1-X). Como disposição transitória para os anos de 2011 e 2012, a Anatel define que o fator de transferência X será igual a 10% em ambos os anos.

• Ademais, a Consulta Pública em tela define que, em caso de conflito na livre negociação do VU-M, o reajuste do valor de referência do VU-M que a Anatel adotará será 85% do reajuste nominal concedido ao VC-1.

• Suponha-se, por exemplo, que o VC-1 seja de R$ 0,54590 e o VU-M seja de R$ 0,41. Se o IST for de 5,5%, o novo VC-1 será de R$ 0,51833. Deste modo, o reajuste do VU-M será 85% do decréscimo nominal sofrido pelo VC-1, isto é, 85% de R$ 0,02757. O novo VU-M será, portanto, de R$ 0,38657. Observe-se que, nesse exemplo, a margem (VC-1 – VU-M) original era de R$ 0,1359. Após o reajuste, esta margem seria de R$ 0,1317, 3%, portanto, menor do que a original.

• Ao estabelecer uma assimetria na queda das duas tarifas, reduz-se a margem nominal da concessionária do STFC. É imediato, portanto, que a concessionária do STFC local seja prejudicada, mesmo que a redução do VC-1 venha estimular um aumento do tráfego. Contudo, os efeitos sobre os mercados de telefonia fixa e móvel – os dois afetados por esta proposição – vão além da perda financeira para a concessionária do STFC local.

• Vale lembrar que o VU-M é o valor que remunera uma Prestadora de SMP, por unidade de tempo, pelo uso de sua rede. Os tipos de chamadas que ensejam o pagamento de VU-M são: (a) chamada do SMP entre dois terminais móveis de operadoras distintas (tráfego móvel-móvel off net); (b) qualquer chamada do STFC de longa distância nacional em que pelo menos uma das pontas (origem ou destino) seja um terminal móvel; (c) qualquer chamada do STFC de longa distância internacional originada ou terminada em um terminal móvel; e (d) chamada do STFC local destinada a um terminal móvel (tráfego entrante na rede móvel).

• Portanto, a receita de VU-M para uma operadora móvel tem sempre duas origens: setor de telefonia fixa (local e longa distância) e o próprio setor (empresas concorrentes) de telefonia móvel.

• O VU-M é livremente pactuado entre as empresas desde 2004. Antecedendo a possibilidade de conflito na livre pactuação do VU-M, a regulamentação do setor traça diretrizes de como a Anatel irá calcular um valor de referência para o VU-M para resolver possíveis impasses de negociação.

• De fato, houve diversos conflitos envolvendo a negociação do VU-M. O que a Consulta Pública em tela propõe é uma nova regra para determinação do valor de referência nos casos de conflito.

• Para compreender as implicações da Consulta Pública em tela, são apresentadas inúmeras informações sobre o setor de telefonia móvel, em particular, aquelas relacionadas ao VU-M.

• Há no Brasil quatro grandes operadores de telefonia móvel (Vivo, TIM, Claro e Oi), que apresentam relativo equilíbrio nos market shares. Estas quatro operadoras pertencem a grupos que também atuam, em maior ou menor grau, na telefonia fixa local e na telefonia de longa distância.

• A partir de dados fornecidos pela Oi, observa-se que, empiricamente, os tráfegos mais importantes no que se refere ao pagamento de VU-M para o grupo são o tráfego local fixo-móvel e o tráfego móvel-móvel off net. O tráfego de longa distância (VC3) também representa uma parcela importante do tráfego gerador de VU-M quando não se exclui as transferências intra-grupo. Ao se excluir estas transferências, este tráfego – embora ainda mantenha alguma representatividade – responde por um menor percentual do total.

• Para o conjunto de operadoras móveis (setor como um todo), a receita do VUM é suficiente para cobrir integralmente os custos de rede e de interconexão. Como será detalhado a seguir, este saldo positivo é proveniente basicamente do setor de telefonia fixa.

• Frequentemente alega-se que o VU-M é um importante instrumento para criação da grande base de terminais pré-pago, que responde atualmente por 82% da base total no Brasil.

• A explicação usual para a ampla dominância da base pré-paga no mercado brasileiro é o baixo poder aquisitivo de grande parte da população brasileira. De fato, ao não exigir um pagamento mensal fixo, o terminal pré-pago permite que o usuário utilize o serviço de forma discricionária, sendo usado principalmente para o recebimento de chamadas e para a realização de chamadas a cobrar.

• Contudo, o terminal pré-pago também é disseminado em alguns países desenvolvidos. Há várias razões para tanto. O terminal pré-pago pode ser um mecanismo importante na competição pelos consumidores jovens e por usuários que querem experimentar o serviço antes de se comprometer com um vínculo contratual.

• Do ponto de vista das operadoras móveis, há também outras vantagens associadas à base pré-paga, além de ser geradora de tráfego entrante (receitas de VU-M), pois o cliente pré-pago não gera despesas de faturamento ou de inadimplência, itens de custo que costumam ser representativos para as empresas de telecomunicações em geral. Além disso, este tipo de cliente reduz os custos associados a processos ou sistemas que tratam da relação entre uma empresa e seus clientes (Customer Relationship Management – CRM).

• Outro aspecto a ressaltar é que a telefonia móvel, como os serviços de telecomunicações em geral, é um exemplo da indústria de rede. Neste caso, a adição de um usuário à rede de telecomunicações gera uma externalidade positiva a todos os demais usuários: uma base extensa de usuários pré-pago tem o potencial de estimular o tráfego com origem em terminal pós-pago e com origem fixa. Ou seja, se a base de terminais móveis pré-pagos fosse menor, os atuais usuários de pós-pagos – e do STFC - realizariam menos chamadas e gerariam menor volume de receita de uso de serviço para as operadoras móveis.

• Outra característica do mercado móvel nacional é a baixa média de tráfego por usuário no Brasil. Segundo Global Wireless Matrix 4Q09, publicado pelo Bank of America Merrill Lynch, os usuários de telefonia móvel no Brasil falam em média 88 minutos por mês. Entre os países emergentes, o Brasil é o terceiro país com mais baixa média mensal. Por outro lado, o país é um dos que apresenta maior RPM (receita por minuto, ou ARPU/MOU) entre os países emergentes.

• No caso brasileiro, a criação da base de pré-pagos foi possível porque clientes da base fixa (que atualmente corresponde a 22% da base móvel)[1] e clientes pós-pagos da base móvel (que atualmente correspondem a 18% da base móvel) realizam chamadas para a base pré-paga e geram, deste modo, receita de VU-M.

• No caso do tráfego local fixo-móvel, o cliente final da base fixa subsidia o cliente pré-pago ao gerar o pagamento de um VU-M sempre que realiza uma chamada local destinada a um terminal móvel. A contrapartida é que o cliente da base fixa acaba pagando uma tarifa de público mais elevada por conta do custo da taxa de interconexão móvel. Contudo, é importante destacar que não é apenas o cliente final da telefonia fixa que subsidia a base móvel de pré-pago, mas as operadoras do STFC – com destaque para as concessionárias do STFC Local – também contribuem fortemente com este subsídio.

• De fato, as pressões competitivas fazem com que as concessionárias do STFC local – as principais geradoras do tráfego local fixo-móvel – tenham que recorrer com relativa frequência a promoções e descontos como forma de estancar a queda de tráfego local originado em seus terminais para os terminais móveis (substituição fixo-móvel). Com efeito, há estudos – relatados ao longo deste documento – que demonstram que a substituição da telefonia fixa pela móvel já é realidade. Como resultado, a margem operacional líquida do VC-1 da Oi já é próxima de zero. Se considerarmos ainda a remuneração de capital, a margem de lucro econômico das chamadas fixo-móvel da Oi é negativa.

• No caso do tráfego local móvel-móvel (off net), parece razoável supor que o usuário que realiza majoritariamente estas chamadas é o usuário de pós-pago. Portanto, este usuário contribui com um subsídio à base pré-paga, ao pagar uma tarifa que poderia ser menor se o valor do VU-M fosse reduzido. Mas, neste caso, não há uma rede ou operadora de fora do mercado de telefonia móvel subsidiando a base pré-paga móvel.

• Finalmente, no que tange ao tráfego de VC-2 e VC-3, ocorre situação semelhante ao do tráfego local fixo-móvel, sendo que, neste caso, a operadora em questão não é do STFC Local, mas sim do STFC LDN, cujo subsídio, do ponto de vista dos grupos integrados, é atenuado em relação ao caso do tráfego local fixo-móvel porque parte das chamadas de longa distância originadas em terminais móveis é intra-grupo, isto é, utiliza o CSP do próprio grupo econômico que detém a outorga do STFC LD e do SMP. Tal fato, no entanto, não anula a transferência de recursos do STFC para o setor móvel.

• Usualmente, os clientes da telefonia fixa e os clientes pós-pago são associados a classes econômicas com maior poder aquisitivo, ao passo que os clientes pré-pagos são associados à população com menor renda. Neste sentido, a expansão da base pré-paga é vista como uma forma das classes mais abastadas subsidiarem o acesso das classes menos favorecidas aos serviços de telecomunicações.

• É importante contextualizar esta visão. Não necessariamente a base fixa é composta apenas por integrantes da classe mais abastada. Por outro lado, não somente as operadoras de telefonia fixa estão conseguindo ampliar suas vendas junto às classes D e E, que respondem por 25% dos telefones fixos instalados, como uma parte da base fixa, que também realiza chamadas para celulares pré-pagos, é composta pelas redes de telefonia pública (os chamados TUP – Telefone de Uso Público). De fato, o Brasil possui uma das maiores redes de telefonia pública do mundo, com ampla cobertura, alcançando localidades remotas e sendo utilizada com maior freqüência pela população que não tem acesso a nenhum tipo de telefone próprio, seja ele fixo ou móvel.

• Com relação ao impacto da regra proposta na CP nº 37 sobre a concessão do STFC local, vale relembrar que atualmente o lucro/prejuízo contábil é claramente insuficiente para cobrir o custo de capital e gerar lucro econômico não negativo. Com a regra proposta nesta consulta pública, este cenário tende a piorar, uma vez que a margem nominal (VC1 – VU-M) é, como visto acima, reduzida.

• Por outro lado, caso o repasse fosse integral e o fator de transferência fosse mais elevado, a margem da concessionária seria preservada e a redução da tarifa de público seria muito mais agressiva. A contrapartida é que a redução de VU-M seria muito mais drástica, o que, em tese, poderia comprometer o desempenho das operadoras móveis e a manutenção da base móvel pré-paga no Brasil.

• Contudo, sempre que um preço é reduzido, o efeito sobre a receita líquida depende da resposta da demanda à variação do preço, isto é, depende da elasticidade preço da demanda. Assim, um aspecto importante na determinação do efeito da redução do VU-M sobre o bem estar social são as elasticidades-preço da demanda pelos serviços móveis e fixo, bem como o atual nível de maturidade (penetração) da base móvel no País.

• A literatura teórica e empírica mais recente embasa a tendência de redução do VU-M observada em diversos países, reconhecendo que este movimento gera ganhos de bem-estar, tanto considerando o excedente do consumidor, quanto o excedente total.

• Embora haja artigos observando que o nível do VU-M que maximizaria o bem-estar poderia estar acima dos custos reais de interconexão móvel, há a ressalva de que esta observação não se sustenta em sistemas com o nível de penetração já bastante elevado (mercado saturado). Neste caso, o resultado ótimo envolveria um VU-M orientado a custos.

• Já outros autores destacam que a redução no VU-M vem sendo recomendada por diversos órgãos regulatórios, como Comissão Européia, Ofcom e órgãos regulatórios da Alemanha, Áustria e Bélgica (reduções de 50% a 70% do VU-M no período 2002 a 2008 para a Alemanha e de 2004 a 2008 para Bélgica e Áustria). No Brasil, a tarifa de interconexão móvel ainda é elevada, sendo uma das mais altas do mundo.

• Tais autores, ao adotarem a hipótese de que a tarifa de interconexão possa variar de acordo com o tipo de chamada, também concluem que os impactos sobre bem-estar são positivos, mostrando que o movimento de redução do VU-M está alinhado com o incremento no bem-estar, com ganhos, inclusive, para as operadoras de SMP.

• Outro artigo recente sobre o tema verifica o efeito do VU-M sobre a receita por minuto (RPM) das operadoras móveis e sobre a utilização de aparelhos móveis. Os resultados obtidos, corroborados por dados sobre o mercado espanhol, são de que menores valores do VU-M tendem a resultar em menores tarifas para o consumidor, gerando maior consumo de serviços móveis em termos de minutos de uso por mês por assinante.

• De forma similar, as simulações realizadas nessa Nota Técnica para o mercado brasileiro apontam que a diminuição do VU-M igual à redução nominal da tarifa de VC-1 geraria, indubitavelmente, ganhos de bem-estar, tanto no excedente do consumidor quanto no excedente total, além de reduzir o subsídios do STFC para o setor de SMP, não produzir perdas para o setor móvel e viabilizar uma concorrência mais equilibrada entre os dois tipos de serviços (fixo e móvel).

• Poder-se-ia argumentar que se a redução do VU-M implica maiores lucros para o setor de SMP nacional, por que algumas operadoras ainda resistem à idéia? A resposta nos parece clara: atualmente, o mercado encontra-se num equilíbrio “perverso”, em que é mais cômodo garantir receitas por meio de um VU-M elevado, sobretudo pela extração de rendas do STFC.

• Com efeito, a diminuição do VU-M implicaria uma decisão estratégica de cada operadora, com base em suas elasticidades próprias (isto é, a partir de suas curvas de demanda residuais), a respeito dos novos níveis das tarifas MM on e, sobretudo, off net. Por sua vez, tal decisão, obviamente diferenciada para cada operadora, geraria novos preços relativos entre as firmas, com possíveis reflexos em termos de suas lucratividades e participações de mercado individuais. Em outras palavras, embora as receitas do setor aumentassem, poderia existir perdedores e ganhadores nesse processo.

• São também apresentados alguns contra-argumentos ao voto do Conselheiro Jarbas Valente[2].

• Em particular, a respeito da relação VU-M / penetração da telefonia móvel, há, de fato, algumas evidências de relação positiva entre a taxa de penetração móvel e o VU-M no Brasil. No entanto, as taxas de penetração praticamente se estabilizam a partir do VU-M de R$ 0,20.

• Por outro lado, exercícios por nós realizados não apontam relação significativa entre o nível do VU-M e a taxa de penetração móvel nacional.

• Quanto à relação VU-M e incremento de tráfego, as evidências empíricas mostram a existência de uma relação negativa e estatisticamente significativa entre o VU-M e a MOU.

• Com relação à comparação do VU-M com TU-RL e com EILD, é demonstrado que a receita de VU-M é suficiente para cobrir os custos de rede e de interconexão para o conjunto de operadoras móveis. De fato, como mencionado, o setor móvel possui um saldo líquido positivo de interconexão e de uso de rede.

• Ainda em relação ao voto do Conselheiro, são apresentados argumentos que mostram que não há mais necessidade de se manter o VU-M como forma de financiar a universalização do SMP.

• Conclui-se que a redução mais acentuada do VU-M, acompanhando a queda nominal no VC-1, não somente estaria em linha com as tendências internacionais, como também seria positiva para o bem-estar social e para a concorrência, não havendo impactos significativos sobre a penetração da base pré-paga no País, cuja manutenção é do interesse das operadoras móveis mesmo com receitas totais líquidas de VU-M eventualmente mais baixas.

1. Introdução

Atualmente, não existe regra explícita para o reajuste das tarifas de VC-1[3], VC-2[4] e VC3[5], estabelecidas nos planos básicos das concessionárias do STFC. No entanto, na prática, a Anatel tem aplicado a regra existente para o tráfego fixo-fixo (local e longa distância) para os VCs. De forma simplificada, esta regra é: IST (1-X), onde X é o fator de transferência calculado segundo Norma própria[6].

O que a atual Consulta Pública n.º 37 (CP 37) propõe é estabelecer claramente que os VCs também seguirão a regra de IST (1-X), mas, como disposição transitória para os anos de 2011 e 2012, a Anatel define que o fator de transferência X será igual a 10% em ambos os anos. Isto significa que o fator X não será o fator de transferência calculado de acordo com Norma atualmente vigente, mas será pré-estabelecido em 10%.

Como será demonstrado neste documento, garantindo-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, seria possível ampliar as reduções propostas para 20%/20%/10% em 2011, 2012 e 2013, respectivamente, sobre o VC-1.

Um segundo aspecto de destaque na presente Consulta Pública refere-se ao atrelamento do reajuste do valor de referência do VU-M ao reajuste do VC-1. Com efeito, a Consulta Pública em tela estabelece que, em caso de conflito na livre negociação do VU-M, o reajuste do valor de referência do VU-M que Anatel adotará será 85% do reajuste nominal concedido ao VC-1.

Embora o VU-M seja livremente negociado e a regra da presente consulta pública refira-se ao seu valor de referência, é evidente que as negociações do mercado tomarão como base o valor que Anatel adotará caso o conflito seja levado até a Agência.

Assim, suponha-se, por exemplo, que o VC-1 seja de R$ 0,54590 e o VU-M seja de R$ 0,41. Se o IST for de 5,5%, o novo VC-1 será de R$ 0,51833. Deste modo, o reajuste do VU-M será 85% do decréscimo nominal sofrido pelo VC-1, isto é, 85% de R$ 0,02757. O novo VU-M será, portanto, de R$ 0,38657. Observe-se, nesse sentido, que a margem (VC-1 – VU-M) original era de R$ 0,1359 e a aquela pós-reajuste, no exemplo acima, seria de R$ 0,1317, 3%, portanto, menor do que a original.

Considerando que a variação anual do IST tem se mantido abaixo de 5%, em termos práticos, o texto da Consulta Pública propõe na verdade uma queda programada dos VCs e do valor de referência do VU-M para os próximos dois anos[7].

Contudo, ao estabelecer uma assimetria – como visto, a regra proposta estabelece que a queda nominal do VC-1 não será integralmente repassada ao VU-M - na redução das duas tarifas, reduz-se a margem nominal da concessionária do STFC. É imediato, portanto, que a concessionária do STFC local é prejudicada com tal proposição, mesmo que a redução do VC-1 venha estimular um aumento do tráfego. Contudo, os efeitos sobre os mercados de telefonia fixa e móvel – os dois afetados por esta proposição – vão além da perda para a concessionária do STFC local.

Neste contexto, esta Nota Técnica analisará justamente as conseqüências da proposta consubstanciada na Consulta Pública n.º 37 vis à vis uma proposta alternativa, a saber: reduções do VC-1 de 20% para 2011, 20% para 2012 e 10% para 2013, com repasse de 100% das reduções nominais do VC-1 para o VU-M.

Para tanto, na próxima seção, é feito um breve histórico sobre interconexão móvel. A seguir, são expostos vários aspectos do setor de telefonia móvel relacionados ao VU-M, tais como os tipos de tráfego, o grau de dependência das operadoras móveis face à receita do VU-M e o financiamento da criação da base de pré-pago.

Na seção 4, é analisado o impacto sobre a concessão do STFC local com base na análise da margem pós-pagamento do VU-M no caso da Oi, enquanto a seção 5 é dedicada à exposição do debate teórico sobre a relação do patamar do VU-M e o bem-estar social. Também são apresentadas evidências empíricas sobre as elasticidades de demanda da telefonia móvel e fixa em outros países. Por fim, é simulado, para o caso brasileiro, o impacto da redução do VC-1 e do VU-M sobre a receitas das operadoras móveis e sobre o bem estar social.

Na penúltima seção, são analisados argumentos presentes no voto do conselheiro Jarbas Valente relativo a esta consulta[8]. Por fim, são apresentadas as conclusões.

2. Breve histórico sobre interconexão móvel

No caso da telefonia móvel, o primeiro instrumento regulatório do período pós-privatização a disciplinar a questão da remuneração da rede foi a Norma de Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP, de dezembro de 2000[9]. Em 2002, essa Norma foi substituída por uma nova Norma de Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP[10]. E, em 2006, essa última foi revogada pela Resolução n.º 438, de 10 de julho de 2006, que aprovou o atual Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP (Regulamento de Rede Móvel).

A necessidade de regulamentar a remuneração de rede móvel deriva do fato de que, à semelhança das redes do STFC, toda vez que uma empresa de telecomunicações aufere receita de público utilizando a rede de uma operadora do SMP, a primeira deverá remunerar a rede da segunda. No caso da rede móvel, o valor que remunera uma Prestadora de SMP, por unidade de tempo, pelo uso de sua rede é chamado de Valor de Remuneração de Uso de Rede do SMP ou simplesmente VU-M, que sempre é cobrado por minuto. Os tipos de chamadas que ensejam o pagamento de VU-M são:

a) chamada do SMP entre dois terminais móveis de operadoras distintas;

b) qualquer chamada do STFC de longa distância nacional em que pelo menos uma das pontas (origem ou destino) seja um terminal móvel;

c) qualquer chamada do STFC de longa distância internacional originada ou terminada em um terminal móvel; e

d) chamada do STFC local destinada a um terminal móvel.

Destaca-se, no que tange ao item “a”, que atualmente cada operadora móvel paga a outra operadora móvel de acordo com o tráfego real sainte de sua rede e recebe de acordo com o tráfego real entrante em sua rede. Na norma anterior a este regulamento, vigorava a regra conhecida como “45/55”, segundo a qual quando o tráfego sainte (em minutos) em dada direção fosse superior a 55% (cinqüenta e cinco por cento) da soma do tráfego cursado entre as duas prestadoras, somente seria devida a remuneração pelo uso da rede móvel na realização das chamadas que excedessem este limite.

Com relação ao item “b”, destaca-se que o atual Regulamento de Rede Móvel estabelece que, para efeito de remuneração pelo uso da rede, as redes de telecomunicações de Prestadora de SMP em uma mesma Área de Prestação (definida em seu termo de autorização) equiparam-se a uma única rede. Ou seja, usualmente uma chamada de longa distância nacional entre dois terminais móveis envolve o pagamento de dois VU-Ms, exceto na situação particular na qual os terminais móveis pertençam a uma mesma operadora móvel e simultaneamente estejam situados na mesma área de prestação do serviço. Neste caso particular, a operadora de longa distância paga apenas um VU-M à operadora móvel.

Tudo isso considerado, convém lembrar que o SMP é um serviço integralmente prestado no regime privado, caracterizando-se pelo maior grau de liberdade na atuação das empresas, inclusive no que diz respeito às regras de remuneração da rede móvel que são mais flexíveis do que as de rede fixa local.

Com efeito, desde a substituição do SMC pelo SMP a Anatel busca estimular a livre negociação do VU-M entre as empresas. A antiga Norma de Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP[11] estabelecia que, até junho de 2004, a livre negociação do VU-M era opcional, isto é, até essa data, as operadoras móveis podiam optar pela livre negociação ou por submeter o VU-M à homologação da Anatel.

O Regulamento de Rede Móvel que substituiu essa Norma em 2006 reforçou o conceito da livre negociação, ao estabelecer que a remuneração da rede móvel (VU-M) seria livremente pactuada entre as partes, devendo constar em instrumento específico (um acordo formal assinado entre as partes). Não há, portanto, um teto regulamentar para o VU-M, tal como existe para a TU-RL, mas o VU-M deve ser estabelecido entre as partes de forma prévia e em termos formais. Sem isto, não pode haver cobrança de VU-M.

Na verdade, o atual Regulamento de Rede Móvel define regras gerais como, por exemplo, que o reajuste do VU-M deve respeitar o período mínimo de 12 (doze) meses e que eventuais descontos no pagamento do VU-M devem ser isonômicos, no sentido de que os critérios de descontos devem ser transparentes e acessíveis a todas as operadoras de telecomunicações, sem beneficiar uma em particular. Ademais, esses eventuais descontos devem ser repassados às tarifas de público, isto é, aos usuários finais.

Antecedendo a possibilidade de conflito na livre pactuação do VU-M, o Regulamento traça diretrizes de como a Anatel irá calcular um valor de referência para o VU-M para resolver possíveis impasses de negociação.

O Regulamento prevê que, em data a ser estabelecida pela Anatel, a Agência determinará, com base no modelo de custos FAC[12], o valor de referência de VU-M (RVU-M) de Prestadora de SMP pertencente a Grupo detentor de Poder de Mercado Significativo (PMS) na oferta de interconexão em rede móvel[13].

O mesmo regulamento determina que, enquanto o modelo de custos FAC não for desenvolvido pela Anatel, o RVU-M a ser utilizado em resolução de conflitos será cautelarmente definido pela Anatel com base na proporção existente em 1º de janeiro de 2006 entre o VU-M e o VC-1 de Concessionária de STFC do Local[14]. Acrescente-se que a Anatel já fez uso deste RVU-M em resolução de conflitos.

Uma vez que o SMP é um serviço integralmente prestado no regime privado, não se aplica a distinção entre empresas concessionárias e empresas autorizadas, presente na regulamentação relativa ao STFC. Contudo, a Anatel também aplicou ao mercado de acesso de rede móvel o conceito de empresa com “poder de mercado significativo” (PMS). A principal diferença entre ser PMS e não PMS no mercado de acesso móvel refere-se ao cálculo do valor de referência do VU-M em casos de conflitos. Para quem não é PMS, a Anatel admite que esse valor de referência possa ser até 20% superior ao valor de referência de quem é PMS[15]. Em termos práticos, entretanto, a aplicação desse conceito teve pouco efeito no mercado de rede móvel, pois todas as empresas prestadoras do SMP – com exceção da Unicel do Brasil Telecomunicação Ltda. (ou “Aeiou”), que atua em São Paulo – foram definidas pela Anatel como PMS[16].

Outro aspecto importante do Regulamento de Rede Móvel refere-se à introdução de certa interdependência entre o VU-M e os VCs dos contratos de concessão de telefonia fixa. O Regulamento estabelece que os reajustes das tarifas máximas de VCs dos planos básicos das Concessionárias só serão homologados pela Anatel com a comprovação de que as Concessionárias pactuaram novos VU-Ms com as operadoras móveis. Além disso, estabelece que o VU-M não pode inviabilizar a adoção do valor atualizado de VC-1 fixado nos Contratos de Concessão de Prestadora de STFC Local.

Em função da necessidade de não inviabilizar o VC-1 dos contratos de concessão do STFC Local, o Regulamento também definiu que haverá desconto de 30% no pagamento de VU-M de acordo com a modulação horária dos VCs dos contratos de concessão. Assim, no horário de tarifação reduzida (segunda a sábado, das 0:00 às 7:00hs e de 21:00 às 24:00hs; e domingos e feriados nacionais, o dia inteiro), o VU-M pactuado entre as partes será 30% menor do que o VU-M vigente no horário de tarifação normal (segunda a sábado, das 7:00 às 21:00hs).

Isto demonstra que, apesar de prezar certa liberdade no relacionamento entre as empresas, o Regulamento de Rede Móvel buscou ao mesmo tempo assegurar um equilíbrio entre o VU-M e o VC-1 do plano básico da Concessão do STFC Local. Essa preocupação é um reflexo da idéia de que os planos básicos das concessionárias funcionam como âncora para as tarifas do STFC.

Não obstante os esforços da Anatel para estimular a negociação entre as empresas e tornar a regulamentação mais simples, a livre pactuação entre as prestadoras de telefonia fixa (concessionárias ou autorizadas) e as prestadoras de telefonia móvel mostrou-se inicialmente difícil, demorada e conflituosa. Como resultado, diversos processos de arbitragem para resolução de conflitos chegaram à Anatel e uma grande discussão acerca do nível do VU-M existe no setor. A Figura abaixo resume o histórico do reajuste do VU-M no Brasil.

Tabela 1 – Histórico do reajuste do VCs após fev/2004

|Data |Evento |

|Fevereiro de 2004 |Último reajuste de VU-M homologado pela Anatel (inflação acumulada até dezembro de 2003 inclusive). |

| |A partir de junho de 2004, vigoraria a livre pactuação de VUM. |

|Junho de 2005 |Concessionárias locais (com exceção da Telemar e CTBC) fazem acordo de VU-M para reajuste do VC-1: |

| |aumento de 7,99% do VC-1 e 4,5% VUM, relativo ao período de janeiro de 2004 a dezembro de 2004 |

|Julho de 2005 |Telemar e CTBC fazem acordo de VUM nos mesmos termos das demais concessionárias do STFC local |

|Março de 2006 |Concessionárias Locais fazem acordo de VU-M para VC-2 e VC-3 nos mesmos termos do VC-1 |

|Julho de 2006 |Entra em vigor novo Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel |

| |Pessoal – SMP (anexo à Resolução n.º438, de 10 de julho de 2006), ratificando livre pactuação de |

| |VU-M |

|Julho de 2007 |Concessionárias Locais fazem acordo de VU-M para reajuste do VC-1, VC-2 e VC-3: 68,5% do percentual |

| |de reajuste aplicado aos VCs foi repassado ao VU-M. Reajuste relativo ao período de janeiro de 2005 |

| |a maio de 2007 |

|Julho de 2008 |Concessionárias Locais fazem acordo de VU-M para reajuste do VC-1, VC-2 e VC-3: 68,5% do percentual |

| |aplicado aos VCs foi repassado ao VU-M. Reajuste relativo ao período de maio de 2007 a maio de 2008|

|Setembro de 2009 |Anatel não homologa pedido de reajuste dos VCs das Concessionárias locais |

|Fevereiro de 2010 |Anatel homologa reajuste dos VCs de 0,9767% relativo ao período de maio/2008 a junho de 2009. |

| |Reajuste do VU-M no mesmo percentual. |

Fonte: elaboração própria

Deste modo, a presente Consulta Pública insere-se em um contexto de intensa disputa sobre o VU-M. Neste sentido, fica evidente a importância da definição de uma regra para o estabelecimento do equilíbrio entre VC-1 e VU-M.

3. Aspectos do Setor de Telefonia Móvel e o VU-M

1. Tipos de Tráfego e o VU-M

Basicamente, há no Brasil quatro grandes operadores de telefonia móvel (SMP), a saber: Vivo, TIM, Claro e Oi. As participações de mercado dessas operadoras em termos nacionais estão apresentadas na Tabela abaixo. Note-se um relativo equilíbrio nos market shares.

Tabela 2 – Participações de Mercado das Operadoras de SMP no Brasil

|Operadora Móvel |% |

|Vivo |30,14 |

|Claro |25,47 |

|TIM |24,52 |

|Oi |19,51 |

|Outras |0,36 |

|Total |100,00 |

Fonte: Anatel, em quantidade de acessos – set/2010

Estas quatro operadoras pertencem a grupos que também atuam, em maior ou menor grau de intensidade, na telefonia fixa local e na telefonia de longa distância nacional e internacional, como demonstrado no quadro a seguir.

Tabela 3 – Integração telefonia móvel e telefonia fixa

|Operadora Móvel |STFC Local |STFC LD |

|Vivo |Grupo da Concessionária Telefônica |CSP 15 da Telefônica |

|Claro |Grupo da Concessionária Embratel |CSP 21 da Embratel |

|TIM |Grupo da Autorizada Intelig |CSP 23 da Intelig |

| |A TIM possui também outorga própria de |CSP 41 da TIM (*) |

| |STFC Local (*) | |

|Oi |Grupo das Concessionárias Oi e BrT |CSP 31 na Região I e |

| | |CSP 14 na Região 41 |

Fonte: elaboração própria

Nota (*): De acordo com Atos de anuência prévia nos. 4634, de 11/08/2009 e 5470 de 26/08/2010 da aquisição da Intelig pela TIM, a TIM possui período de 18 meses para eliminar sobreposição de outorgas. Este prazo tem como marco inicial a efetivação da transferência do controle societário da Intelig para a TIM, nos termos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 101, de 4 de fevereiro de 1999.

Para entender a dinâmica do setor móvel e o papel do VU-M, apresenta-se a Figura abaixo que resume os principais tipos de receita e tráfegos envolvidos no SMP.

Figura 1 – Resumo das principais dimensões envolvidas na Telefonia/Interconexão Móvel

| | | |Receita de público |Interconexão |

|Tipo de Tráfego |Pré |Pós |Custo/receita (3) |2ª parte envolvida |

|Tráfego |Sainte |MM on net |Receita SMP |Receita SMP |- |- |

|local | | | | | | |

| | |MM off net |Receita SMP |Receita SMP |Custo VUM |SMP destino |

| | |MF |Receita SMP |Receita SMP |Custo TU-RL |STFC Local destino |

| |Entrante |FM |- |- |Receita VUM |STFC Local |

| | |MM on net |- |- |- |- |

| | |MM off net |- |- |Receita VUM |SMP origem |

|Tràf. |Sainte |CSP grupo |(1) |(1) |Receita VUM (2) |STFC LDN (2) |

|LDN | | | | | | |

| | |CSP outros |- |- |Receita VUM |STFC LDN |

| |Entrante |CSP grupo |- |- |Receita VUM (2) |STFC LDN (2) |

| | |CSP outros |- |- |Receita VUM |STFC LDN |

|LDI |Sainte |CSP grupo |(1) |(1) |Receita VUM (2) |STFC LDN (2) |

| | |CSP outros |- |- |Receita VUM |STFC LDI |

| |Entrante |- |- |- |Receita VUM |Operadora internacional |

Fonte: Elaboração própria

Notas: (1) O grupo aufere receita de público do STFC LDN, mas, do ponto de vista da operadora móvel, não há receita de público.

(2) Neste caso, a receita de VU-M recebida pela operadora móvel é simultaneamente um custo de VU-M para a operadora do STFC LDN do mesmo grupo. De qualquer forma, por se tratar de outorgas diferentes, esta receita deve ser explicitamente contabilizada.

(3) O custo de EILD ou custo de construção de rede própria não está explicitamente considerado porque não é um custo diretamente associado à realização da chamada. De qualquer forma, trata-se de um item importante na estrutura de custo das operadoras móveis, conforme será analisado a seguir.

O primeiro tipo de tráfego é o tráfego local móve-móvel on net, isto é, entre terminais da mesma operadora móvel. Na ponta de origem (tráfego sainte da rede móvel), este tráfego gera receita de público associada à realização da chamada. Na ponta de destino da chamada (tráfego entrante na rede móvel), este tráfego não gera nem receita de público nem despesa de interconexão (VU-M), havendo somente o custo efetivo de utilização da rede da própria operadora[17].

O segundo tipo de tráfego é o tráfego local móve-móvel off net. Quando uma chamada deste tipo é originada em uma rede móvel (tráfego sainte), gera-se receita de público e a operadora móvel que receberá esta receita incorrerá no pagamento de um VUM à operadora móvel de destino da chamada. Sob o ponto de vista da operadora móvel de destino, esta chamada origina tráfego entrante em sua rede, gerando receita de VU-M.

Sobre este tráfego é importante fazer uma observação. Como as principais operadoras móveis possuem perfil de clientes semelhante no que se refere à composição da base de clientes (proporção de pré-pago e pós-pago) e participações de mercado relativamente equilibradas, o tráfego gerado pela base de clientes de uma operadora móvel A em direção a uma operadora móvel B tende a não ser substancialmente diferente do tráfego gerado pela operadora móvel B em direção à operadora móvel A[18]. Ou seja, há certa tendência ao equilíbrio nos pagamentos e recebimentos entre as partes.

A implicação dessa observação sobre as despesas (receitas) de interconexão nas ligações locais MM off net para as operadoras de SMP é simples: a rigor, as mesmas não são dadas pelos pagamentos (recebimentos) de VU-M, mas sim pelo saldo líquido do tráfego MM local off net entrante e sainte de suas redes dividido pelo total de minutos de tráfego sainte (ou entrante, dependendo do caso).

O terceiro tipo de tráfego refere-se ao tráfego local móvel-fixo. Nesta situação, a chamada originada em uma operadora móvel (tráfego sainte) gera receita de público. A operadora móvel que receberá a receita de público, por outro lado, incorrerá no pagamento de uma TU-RL à operadora do STFC Local de destino da chamada.

A TU-RL corresponde à tarifa de interconexão da rede fixa local. De forma similar ao VU-M, a TU-RL deve ser paga sempre que uma operadora utiliza a rede local fixa de outra operadora para terminação de chamadas (no caso de tráfego local) ou para originação e/ou terminação de chamadas (no caso do tráfego de longa distância)[19].

Contudo, diferentemente do VU-M, a TU-RL tem seu teto máximo definido pela Anatel. Atualmente, este teto é definido como 40% da tarifa de público do plano básico do STFC local. Outro fator a distinguir a TU-RL do VU-M é que a primeira sofreu queda expressiva nos últimos anos, de aproximadamente 45% em termos nominais para a concessionária Oi de 2002 a 2010. No mesmo período, o VU-M teve um acréscimo nominal de 40%[20].

Gráfico 1 – Evolução da TU-RL e do VU-M (valores absolutos) – 2002 a 2010

[pic]

Fonte: elaboração própria

Notas: Em 2006 e 2007, a TU-RL sofreu duas alterações ao ano.

TU-RL para setor de concessão 1. VU-M da operadora móvel Oi.

Gráfico 2 - Evolução da TU-RL e do VU-M (percentual) – 2002 a 2010

[pic]

Fonte: elaboração própria

Notas: Em 2006 e 2007, a TU-RL sofreu duas alterações ao ano.

TU-RL para setor de concessão 1. VU-M da operadora móvel Oi.

O quarto tipo de tráfego é o tráfego local fixo-móvel[21]. Neste caso, a chamada é originada em uma rede do STFC Local com destino a uma rede móvel. Sob o ponto de vista da operadora móvel, trata-se de tráfego entrante em sua rede, gerando receita de VU-M.

Destaca-se que é possível que a operadora fixa cuja rede originou a chamada seja do mesmo grupo econômico da operadora móvel de destino da chamada, uma vez que, como comentado, as principais operadoras móveis são integradas verticalmente na telefonia fixa local e de longa distância. Nestas situações, pode-se dizer que se trata de um tráfego intra-grupo, ainda que envolva duas redes tecnológica e regulatoriamente distintas (fixa e móvel).

Os demais tráfegos relatados na figura anterior são de longa distância nacional e internacional, com origem e/ou destino em rede móvel. Tanto no STFC LDN quanto no STFC LDI, quando o usuário da telefonia móvel realiza uma chamada de longa distância (tráfego de longa distância sainte da rede móvel), é gerada uma receita de público que será apropriada pela operadora de STFC LDN ou LDI cujo CSP foi escolhido pelo usuário móvel. A operadora de STFC LDN ou LDI detentora desta receita de público, por sua vez, incorrerá nos devidos custos de interconexão para a realização desta chamada: VU-M na ponta de origem e VU-M ou TU-RL na ponta de destino (dependendo se o terminal de destino é móvel ou fixo).

De forma reversa, é possível que um usuário de telefonia fixa ou móvel realize uma chamada de longa distância destinada a uma rede móvel. Neste caso, trata-se de tráfego de longa distância entrante na rede móvel, gerando uma receita de VU-M para operadora móvel de destino da chamada. Este VU-M também será pago pela operadora de STFC LD escolhida pelo usuário.

Note-se que, no caso do tráfego de longa distância, foi realizada uma distinção entre CSP do próprio grupo ou outros CSP porque, como já comentado, todas as operadoras móveis pertencem a grupos com operadoras de STFC LDN e LDI. Assim, as operadoras móveis procuram estimular o uso do CSP do próprio grupo[22].

Contudo, é importante que se ressalte que a receita auferida por esta chamada não pertence à operadora móvel, mas sim à operadora de STFC LDN ou LDI escolhida pelo usuário. Da mesma forma, o pagamento de VU-M por parte da operadora STFC de longa distância à operadora móvel deve ser contabilizado integralmente, mesmo quando ambas pertencem ao mesmo grupo, pois se trata de outorgas distintas. Ainda que, do ponto de vista do grupo, não haja desembolso efetivo de pagamento de VU-M, ocorre uma transferência de recursos do STFC para o SMP.

Feita esta descrição dos tipos de tráfegos envolvidos na telefonia móvel, pode-se concluir que os tráfegos que geram receita de VU-M para uma operadora móvel são:

• Pagamento por parte das operadoras fixas

o Tráfego Local Fixo-Móvel (entrante na rede móvel)

o Longa Distância

▪ LDN (sainte e/ou entrante na rede móvel): VC-2 e VC-3

▪ LDI (sainte e/ou entrante na rede móvel)

• Pagamento por parte de outra operadora móvel

o Móvel-Móvel off net

Portanto, a receita de VU-M para uma operadora móvel tem sempre duas origens: setor de telefonia fixa (local e longa distância) e do próprio setor de telefonia móvel. Evidentemente, do ponto de vista do setor de telefonia móvel como um todo, as receitas e despesas de interconexão via VU-M tendem a se cancelar, de modo que sobram apenas as receitas de VU-M provenientes do STFC local e LD, bem como as despesas com TU-RL e outros custos de rede (como contratação de EILD) do setor móvel para com o STFC local.

Neste contexto, é interessante estimar a importância destes diferentes tipos de tráfego, de forma a esclarecer quais destas “fontes” são as mais importantes. Sob ponto de vista da Oi, a proporção do tráfego que gera pagamento VU-M por parte do grupo é a seguinte:

Tabela 4 – Proporção dos Tráfegos que geram pagamento de VU-M para grupo Oi (excluindo tráfego entre empresas do grupo)

|Tipo de Tráfego |Média Jun/10 a Set/10 |

|Pagamento da Operadora STFC | |

|Local: FM - VC1 |43% |

|Longa Distância Nacional | |

|FM - VC2 |4% |

|FM - VC3 |5% |

|Origem móvel – VC2 |5% |

|Origem móvel – VC3 |6% |

|Longa Distância Internacional | |

|Origem móvel Brasil |0% |

|Origem fora do Brasil |1% |

|Operadora SMP: MM off net |36% |

|Total |100% |

Fonte: Oi

Portanto, os tráfegos mais importantes no que se refere ao pagamento de VU-M, excluindo-se pagamentos intra-grupo, são o tráfego local fixo-móvel e o tráfego móvel-móvel off net. Quanto ao tráfego de longa distância, em particular o de origem móvel VC-3, este representa uma parcela importante do tráfego gerador de despesas de VU-M quando não se excluem as transferências intra-grupo (próxima tabela). Ao se excluir estas transferências, este tráfego – embora ainda mantenha alguma representatividade – responde por um percentual do total significativamente menor.

Tabela 5 – Proporção dos Tráfegos que geram pagamento de VU-M para grupo Oi (incluindo pagamentos para empresas do grupo)

|Tipo de Tráfego |Média Jun/10 a Set/10 |

|Pagamento da Operadora STFC | |

|Local: FM - VC1 |33% |

|Longa Distância Nacional | |

|FM - VC2 |3% |

|FM - VC3 |4% |

|Origem móvel – VC2 |9% |

|Origem móvel – VC3 |30% |

|Longa Distância Internacional | |

|Origem móvel Brasil |0% |

|Origem fora do Brasil |1% |

|Operadora SMP: MM off net |20% |

|Total |100% |

Fonte: Oi

Embora esta composição de tráfego reflita a situação de uma operadora em particular, é razoável supor que esta proporção é válida – com eventuais ajustes – para o setor de telefonia móvel como um todo, senão vejamos.

Historicamente o tráfego local é muito superior ao tráfego de longa distância. Deste modo, é razoável supor que o tráfego local (fixo-móvel e móvel-móvel off net) seja bastante superior ao tráfego de longa distância (seja de origem fixa ou de origem móvel).

Finalmente, entre os dois tipos de tráfego local – fixo-móvel e móvel-móvel off net –, é razoável supor que o primeiro seja mais representativo do que o segundo em termos de pagamento “líquido” de VU-M, uma vez que o tráfego móvel-móvel off net, como comentado, teria uma tendência ao equilíbrio.

Assim, o tráfego fixo-móvel local, proveniente do STFC local, é o principal gerador de pagamento de VU-M para o setor. Por outro lado, se observamos apenas o tráfego sem exclusão de pagamentos para empresas do mesmo grupo, os principais geradores de pagamentos de VU-M são as chamadas locais FM e as chamadas originadas em terminais móveis de LDN, ambas provenientes do STFC (no caso do MM LDN, via VC-3). Fica claro, portanto que as receitas de VU-M provenientes do STFC são o principal componente das receitas totais de VU-M das operadoras de SMP.

2. Resultado das Operadoras e o VU-M

Apresentam-se a seguir alguns indicadores de desempenho operacional das principais operadoras móveis do país.

Tabela 6 – Desempenho Operacional das Principais Operadoras de SMP no Brasil – Base 2009

|Indicador |VIVO |TIM BRASIL |CLARO |OI / BRT GSM |

|Base Total (MM) |51.744 |41.102 |44.401 |36.112 |

|Adições Líquidas (MM) |6.799 |4.700 |5.670 |6.117 |

|% Pré-Pago |81,10% |84,30% |80,50% |85,50% |

|ARPU (R$) |26,5 |26,5 |22,8 |22,0 |

|MOU (minutos) |82 |83 |84 |- |

|Churn mensal |2,5% |3,5% |2,8% |3,2% |

|SAC (Custo Aquisição Cliente R$) |77 |118 |- |- |

Fonte: Teleco

Os demonstrativos de resultados resumidos dessas operadoras para o ano de 2009 podem ser observados na Tabela abaixo.

Tabela 7 – Receitas, Despesas e Lucros das Principais Operadoras de SMP no Brasil – Base 2009

|R$ milhões |VIVO |TIM |OI |CLARO |

|Receita Bruta de Telecomunicações |19.939 |16.318 |12.181 |18.949 |

|Interconexão |6.302 |4.043 |4.652 |ND |

|Rec Bruta Venda Celulares |2.932 |1.761 |507 |ND |

| | | | | |

|Receita Líquida Total |16.363 |13.058 |9.123 |14.480 |

|Custos Serviços |-8.952 |-9.995 |-7.134 |-11.151 |

|Interconexão / Meios de Conexão/Interligação (*) |-2.626 |-3.377 |-2.026 |ND |

|Lucro Líquido |857 |180 |541 |ND |

| | | | | |

|EBIDTA |5.218 |3.063 |1756 |3.329 |

|Margem EBITDA |31,90% |23,50% |21,90% |ND |

| | | | | |

|Rec ICX / Rec Total |31,60% |24,78% |38,19% |ND |

Fonte: .br e Relatórios Anuais das empresas

Nota (*): Despesas de interconexão incluem despesas com TU-RL e VU-M. Considerou-se que “eios de conexão ou interligação” representariam custos com redes, como contratação de EILD.

Observe-se nos demonstrativos de resultados a importância do VU-M tanto sob a perspectiva de receitas, como de despesas, para a determinação dos resultados das operadoras em tela.

Isto é, a análise do real efeito líquido do VU-M sobre os lucros das operadoras vai além de sua importância para a receita, posto que as receitas de interconexão móvel devem ser contrabalançadas com os custos de rede e de interconexão, que incluem o próprio VU-M. Isso significa uma queda do VU-M também reduz os pagamentos de cada operadora SMP com terminação móvel off net, amortecendo o impacto final de tal queda sobre os resultados das empresas.

Pode-se verificar que a receita de interconexão – composta basicamente por VU-M – responde em média por cerca de 30% da receita bruta do setor (excluindo-se a Claro). Já os custos de interconexão e de rede – composto por VU-M, TU-RL e custos de rede (basicamente de contratação de EILD.)[23] – representam em média 20% da receita líquida total ou cerca de 16% da receita bruta.

Vale dizer, para o conjunto de operadoras móveis, a receita do VUM é suficiente para cobrir integralmente os custos de rede e de interconexão, como se observa na Tabela a seguir, que “consolida” informações da VIVO, TIM e OI, uma vez que há pouquíssimas informações econômico-financeiras disponíveis para a operadora CLARO.

Tabela 8 – Consolidado do Setor Móvel Brasileiro - 2009

|R$ milhões |CONSOLIDADO |% |

|Receita Bruta de Telecomunicações |46.311 |100% |

|Interconexão |13.913 |30% |

| | | |

|Receita Líquida Total |36.590 |100% |

|Custos Serviços |-23.110 |-63% |

|Interconexão / Meios de Conexão/Inteligação (*) |-7.485 |-20% |

|Lucro Liquido |1.579 |4% |

| | | |

|EBIDTA |10.037 |- |

|Margem EBITDA |27% |- |

Fonte: .br e Relatórios Anuais das empresas

Nota (1): Despesas de interconexão incluem despesas com TU-RL e VU-M. Meios de conexão ou Interligação representam custos com redes, como contratação de EILD.

(2) Não inclui informações da Claro, Sercomtel Celular, Unicel e CTBC Celular.

Com base nas informações destas três operadoras, observa-se que o saldo líquido de interconexão e de uso de rede do setor é da ordem de R$ 6 bilhões, cerca de 18% da receita líquida total consolidada. Como será detalhado a seguir, este saldo positivo é proveniente basicamente do setor de telefonia fixa.

3. Base pré-paga e o VU-M

1. Características da Base Pré-paga

Frequentemente alega-se que o VU-M é importante instrumento para criação da grande base de terminais pré-pago. A base móvel pré-paga responde atualmente por 82% da base total e tem apresentado crescimento expressivo nos últimos anos (crescimento médio anual de cerca de 26%).

Gráfico 3 – Base móvel brasileira por tipo de terminal (pré/pós)

[pic]

Fonte: elaboração própria. Dados Anatel.

Em termos de teledensidade (acessos por cem habitantes), a evolução do mercado brasileiro móvel também tem sido expressiva segundo indicador da Anatel, situando-se atualmente próxima a marca de 1 acesso para cada habitante (em setembro de 2010, a teledensidade foi de 98,98 acessos para cada 100 habitantes, segundo a Agência).

Gráfico 4 – Teledensidade Móvel no Brasil

[pic]

Fonte: Anatel

Em relação a outros países emergentes, a teledensidade brasileira encontra-se na média. Observe-se no quadro abaixo que a teledensidade brasileira refere-se ao final do terceiro trimestre de 2009.

Gráfico 5 – Penetração da Telefonia Móvel em países emergentes – 3º trimestre de 2009

[pic]

Fonte: Global Wireless Matrix 4Q09, publicado pelo Bank of America Merrill Lynch

O percentual do pré-pago no mercado brasileiro também está próximo daquele observado em outros mercados emergentes.

Gráfico 6 – Percentual de pré-pagos em países emergentes – 3º trimestre de 2009

[pic]

Fonte: Global Wireless Matrix 4Q09, publicado pelo Bank of America Merrill Lynch

Pesquisa realizada pelo NIC.br[24] (TIC Domicílios 2009) aponta que 82% dos domicílios brasileiros possuem telefone celular. Além do mais, 59% dos entrevistados afirmaram possuir aparelho móvel, ao passo que 75% dos entrevistados fizeram uso do aparelho móvel nos últimos três meses anteriores a pesquisa. Finalmente, 90% dos aparelhos móveis seriam do tipo pré-pago.

Com relação à penetração domiciliar do celular, de fato, dados da PNAD do IBGE apontam que, em 2009, cerca de 79% dos domicílios brasileiros possuíam celular.

Tabela 9 - Proporção de domicílios em relação ao uso de telefone – Brasil

|Ano |Só celular |Só fixo |Ambos |Total Acesso |Sem Acesso |

|2001 |7,8% |27,9% |23,2% |58,9% |41,1% |

|2002 |8,8% |27,0% |25,9% |61,7% |38,3% |

|2003 |11,2% |23,4% |27,4% |62,0% |38,0% |

|2004 |16,5% |17,5% |31,2% |65,2% |34,8% |

|2005 |23,5% |12,3% |35,6% |71,4% |28,6% |

|2006 |27,8% |10,8% |35,7% |74,3% |25,7% |

|2007 |31,7% |9,3% |35,9% |76,8% |23,2% |

|2008 |37,6% |6,6% |37,8% |82,1% |17,9% |

|2009 |41,2% |5,8% |37,3% |84,3% |15,7% |

Fonte: Síntese PNAD

Já dados da Telebrasil permitem verificar a penetração domiciliar do acesso móvel por classe econômica.

Gráfico 7 - Penetração dos Serviços nos Domicílios por Faixa de Renda (%)

[pic]

Fonte: O Desempenho do Setor de Telecomunicações no Brasil Séries Temporais – 2T10 - Agosto de 2010

Observa-se que, em todas as classes econômicas, há elevada penetração domiciliar do acesso móvel.

No que tange ao percentual de acessos móveis em relação à população, a pesquisa TIC domicílios foi realizada no período de setembro a outubro de 2009, quando a teledensidade brasileira, segundo indicador da Anatel, estava em torno de 88%. A diferença entre o indicador de teledensidade da Anatel e o resultado da pesquisa poderia ser explicada pelo fato de que alguns usuários possuem mais de um acesso móvel.

Outro ponto refere-se à diferença entre os que possuem o celular e os que fazem uso deste, por classe de renda, conforme explicitado no gráfico a seguir.

Gráfico 8 - Proporção de Pessoas que possuem e usam Telefone Celular (%) - Percentual sobre o total da população

[pic]

Fonte: TIC Domícilios 2009 – Nic.br

Como esperado, as classes econômicas mais altas – classes A e B – possuem penetração de acesso móvel mais elevada mensurada em termos de percentual da população. Além disso, a pesquisa mostra que a distância entre percentual de posse e percentual de uso acentua-se nas classes econômicas mais baixas[25].

Estes números demonstram que a penetração do acesso móvel é elevada nos domicílios brasileiros, mesmo nas classes sociais mais baixas.

Contrastando com a elevada penetração das linhas móveis, encontra-se a baixa média de tráfego por usuário no Brasil. Segundo Global Wireless Matrix 4Q09, publicado pelo Bank of America Merrill Lynch, os usuários de telefonia móvel no Brasil falam em média 88 minutos por mês. Entre os países emergentes, o Brasil é o terceiro país com mais baixa média mensal.

Gráfico 9 – MOU países emergentes – 3º trimestre de 2009

[pic]

Fonte: Global Wireless Matrix 4Q09 – Bank of America Merrill Lynch

Esta característica deve-se à grande proporção dos terminais pré-pagos, que reconhecidamente realizam poucas chamadas. Isto é, os terminais pré-pago são “recebedores” de chamada, incluindo nesta categoria as chamadas a cobrar que têm tarifação reversa.

Por outro lado, o país é um dos que apresenta maior receita por minuto entre os países emergentes.

Gráfico 10 – Receita por Minuto (US$) países emergentes – 3º trimestre de 2009

[pic]

Fonte: Global Wireless Matrix 4Q09 – Bank of America Merrill Lynch

Portanto, o mercado brasileiro caracteriza-se por elevada taxa de penetração domiciliar de telefonia móvel e elevada receita por minuto, mas com baixa utilização do serviço propriamente dito, em particular do pré-pago.

A baixa contribuição do pré-pago em termos de receita de serviços, excluindo o VU-M, pode ser observada no Gráfico abaixo, que mostra o ARPU da base pré-paga e da base pós-paga da Oi (em ambos os ARPU, a receita de VU-M foi excluída).

Gráfico 11 – ARPU da base pré-paga e da base pós-paga da Oi (em ambos os casos, a receita do VU-M foi excluída)

[pic]

Fonte: elaboração própria a partir de informações da Oi

O gráfico demonstra que o ARPU da base pós-pago (sem receita de pré-pago) situa-se por volta de R$ 30 a R$ 35, ao passo que o ARPU da base pré-paga (sem receita de pré-pago) é por volta de apenas R$ 7,00. Ou seja, o ARPU da base pré-paga é cinco a seis vezes menor do que o ARPU da base pós-paga, quando não se considera a receita do VU-M em ambos os casos.

A explicação usual para a ampla dominância da base pré-paga no mercado brasileiro é o baixo poder aquisitivo de grande parte da população brasileira. Ao não exigir um pagamento mensal fixo, o terminal pré-pago permite que o usuário utilize o serviço de forma discricionária, sendo usado principalmente para o recebimento de chamadas e para a realização de chamadas a cobrar, viabilizando o acesso ao serviço pelo usuário de menor renda.

Contudo, o terminal pré-pago também é disseminado em alguns países desenvolvidos, como, por exemplo, na Itália, Portugal e Grécia, conforme se observa abaixo.

Gráfico 12 – Percentual de pré-pagos em países desenvolvidos – 3º trimestre de 2009

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Fonte: Global Wireless Matrix 4Q09 – Bank of America Merrill Lynch

Ponto a destacar, porém, é que para a amostra a seguir de países europeus, não é tão evidente a associação entre percentual de base de pré-pago e taxa de interconexão móvel, como o gráfico a seguir demonstra. De fato, a correlação entre as séries de tarifa de interconexão móvel e percentual de pré-pagos para esta amostra é de apenas 0,21.

Gráfico 13 – Percentual de pré-pago e Tarifa de interconexão móvel em países da Europa

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Fonte: 15th Report da Comissão Européia (de maio/2010)

Essa evidência indica que as causas da difusão do pré-pago vão além do baixo poder aquisitivo da população brasileira

Com efeito, o terminal pré-pago pode ser um mecanismo importante na competição pelos consumidores jovens, que têm orçamento pré-definido e não usam serviços com vínculos contratais. Vale ressaltar que estes usuários fazem maior uso de serviços de valor agregado (SMS, por exemplo). Ademais, a utilização de terminais pré-pago permite que o usuário experimente o serviço sem se comprometer com um vínculo contratual. Por conseqüência, os mesmos possuem valor intrínseco para as operadoras de SMP.

Do ponto de vista das operadoras móveis, há também outras vantagens associadas à base pré-paga. Por exemplo, o cliente pré-pago não gera despesas de faturamento ou de inadimplência, itens de custo que costumam ser representativos para as empresas de telecomunicações em geral. Vale ressaltar que o nível de inadimplência da telefonia móvel no Brasil – mensurado como percentual de PDD em relação à receita bruta – situa-se em torno de 1 a 1,5%, enquanto que para a telefonia fixa, no patamar de 3%[26]. Além disso, este tipo de cliente reduz os custos associados a processos ou sistemas que tratam da relação entre uma empresa e seus clientes (Customer Relationship Management – CRM).

Em contraposição, o cliente pré-pago gera despesas com utilização de uma plataforma inteligente para a “queima” de créditos, além de custos comerciais com a confecção e distribuição de cartões[27] ou mesmo a comercialização de créditos eletrônicos.

Uma comparação possível de ser feita é entre a receita de público gerada por cada usuário e a despesa de interconexão por tipo de usuário (pré ou pós pago). Com base nos dados da Oi móvel, calculou-se a diferença entre ARPU e AIPU para cada tipo de usuário (pré-pago e pós-pago). O AIPU corresponde à despesa de interconexão. O gráfico a seguir apresenta a margem ARPU-AIPU em termos percentuais do ARPU.

Gráfico 14 – Margem percentual pós pagamento de interconexão da base pré-paga e da base pós-paga da Oi nas Regiões 1 e 3 – jan/2010 a out/2010

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Fonte: elaboração própria, a partir de informações da Oi

Nota: Não há informação disponível de AIPU pré e pós para Região II.

Observa-se que em ambas as Regiões a margem por usuário é maior para o cliente pré-pago do que para o cliente pós-pago.

Outro aspecto a ressaltar é que a telefonia móvel, como os serviços de telecomunicações em geral, é um exemplo da indústria de rede. Neste caso, a adição de um usuário à rede de telecomunicações gera uma externalidade positiva a todos os demais usuários. Neste contexto, as operadoras móveis têm incentivos endógenos para expandirem suas bases pré-pagas, pois uma base extensa de usuários pré-pago tem o potencial de estimular o tráfego com origem em terminal pós-pago e com origem fixa.

Ou seja, se a base de terminais móveis pré-pagos fosse menor, os atuais usuários de pós-pagos – e do STFC - realizariam menos chamadas e gerariam menor volume de receita para as operadoras móveis. Este ponto será detalhado adiante.

2. Subsídio da Base Pré-paga

A conformação do mercado móvel brasileiro – alto percentual de terminais pré-pagos com baixa utilização do terminal – somente foi possível porque clientes da base fixa (que atualmente correspondem a 22% da base móvel)[28] e clientes pós-pagos da base móvel (que atualmente correspondem a 18% da base móvel) realizam chamadas para a base pré-paga, geradoras de receita de VU-M.

De fato, como visto anteriormente, os principais tráfegos que geram pagamento de VU-M, excluindo-se considerações intra-grupo, são o tráfego local fixo-móvel local, o tráfego LD VC3 e o tráfego local móvel-móvel (off net). Cada um destes tráfegos será analisado a seguir.

a. Subsídio do STFC

No caso do tráfego local fixo-móvel, o cliente final da base fixa subsidia o cliente pré-pago ao gerar o pagamento de um VU-M sempre que realiza uma chamada local destinada a um terminal móvel. A contrapartida é que o cliente da base fixa acaba pagando uma tarifa de público mais elevada por conta do custo da taxa de interconexão móvel. Contudo, não é apenas o cliente final que subsidia a base móvel de pré-pago; as operadoras do STFC Local – com destaque para as concessionárias do STFC Local – também contribuem com este subsídio.

Em primeiro lugar, o VC-1 é uma tarifa cujo teto máximo é regulado pela Anatel. Apesar da ausência de uma regra explícita de reajuste, o VC-1 tem sido reajustado de acordo com a mesma regra aplicada às tarifas fixo-fixo local, isto é, o IST (1-X). Ou seja, as tarifas do VC-1 têm sido reajustadas abaixo da inflação oficial do setor (IST) em função da aplicação do fator de transferência. Apresenta-se abaixo evolução do VC-1 em termos nominais e em termos reais. Observa-se que o mesmo experimentou, entre 2003 e 2010, aumentos nominais de 23% e queda real de 33%

Gráfico 15 – Evolução do VC-1 em termos nominais e reais – VC-1 no setor 1 com terminação na Oi móvel

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Fonte: elaboração própria. Cálculo do valor real feito em relação ao IST (exceto para 2003, que usou IGP-DI)

Ademais, o aumento da concorrência no mercado de telefonia fixa local por meio do crescimento consistente das autorizadas – em particular, Embratel e GVT – e a progressiva migração do tráfego local fixo-móvel para o tráfego local móvel-móvel (vide próxima seção) fazem com que as concessionárias do STFC local – as principais geradoras do tráfego local fixo-móvel – tenham que recorrer com relativa frequência a promoções e descontos como forma de estancar a queda de tráfego local originado em seus terminais, implicando, diante da redução pouco acentuada do VU-M, uma redução de suas margens.

Apresenta-se a seguir, evolução do VC-1 e do VU-M.

Gráfico 16 – Evolução do VC-1 (máximo homologado) e do VU-M

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Fonte: elaboração própria

Nota: VC-1 no setor 1 com terminação na Oi móvel. VU-M da Oi móvel.

Ressalta-se que, embora tenha sido parcialmente recomposta nos últimos anos em função dos acordos de 2005, 2007 e 2008 entre operadoras fixas e móveis, a margem do VC-1 após pagamento do VU-M ainda é insuficiente para cobrir os demais custos associados à prestação do serviço por parte da operadora fixa, em função das pressões competitivas aqui descritas.

De fato, a atual margem do VC-1 da Concessionária do STFC Local Oi após pagamento dos custos de interconexão (VU-M e TU-RIU) é de apenas 13%, segundo cálculos da Oi. Note-se que o custo de VU-M sozinho representa cerca de 83 % do VC-1 líquido da Oi[29]. Para o mercado brasileiro, esta margem era de 77% em 2009, bem acima da margem vigente em vários países.

Figura 2 - Margem Bruta da chamada fixo-móvel no Brasil comparada a outros países

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Fonte: Oi

Portanto, no que tange ao tráfego local fixo-móvel, os agentes que subsidiam a base pré-paga são os usuários de telefonia fixa e as concessionárias do STFC Local. No que tange ao tráfego de VC-2 e VC-3, ocorre situação semelhante ao do tráfego local fixo-móvel, sendo que, neste caso, a operadora em questão não é do STFC Local, mas sim do STFC LDN.

Neste sentido, vale lembrar que as concessionárias do STFC Local prestam o serviço de telefonia local sob regime público. O serviço prestado sob o regime público tem sua prestação, universalização e continuidade garantidas pela União, o que não ocorre no regime privado como telefonia móvel.

Ademais, os bens relativos indispensáveis à prestação do STFC são bens vinculados à Concessão, isto é, são bens reversíveis, que, nos termos da cláusula 23.1 do atual Contrato de Concessão Modalidade Local:

Quando da extinção da concessão reverterão automaticamente à ANATEL todos os bens vinculados à concessão definidos do Capítulo XXII, resguardado à Concessionária o direito às indenizações previstas na legislação e neste Contrato.

Portanto, a transferência de recursos das concessionárias do STFC Local para o setor de telefonia móvel, embora tenha sido importante para o desenvolvimento da base pré-paga, implicou a transferência de recursos de um serviço prestado sob regime público para outro prestado sob regime privado. Tal fato certamente implicou a desvalorização de ativos reversíveis à União. Apresenta-se a seguir estimativa do montante de transferência da concessão do STFC Local para o SMP.

Figura 3 – Transferência da concessão do STFC Local para SMP – 2003 (bilhões com impostos)

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Fonte: Oi

Assim, se é verdade que as empresas de telefonia móvel realizam investimentos na construção e ampliação da rede móvel, incluindo aqueles relativos aos compromissos de abrangência da Licitação do 3G, é também verdade que as concessionárias do STFC Local – na condição de prestadoras de um serviço do regime público – realizam investimentos para cumprimento das obrigações de universalização e da preservação de bens que serão reversíveis à União ao fim do período da concessão.

b. Financiamento da base pós-paga do SMP

No caso do tráfego local móvel-móvel (off net), parece razoável supor que o usuário que realiza majoritariamente estas chamadas é o usuário de pós-pago. Portanto, este usuário também contribui com um subsídio à base pré-paga, ao pagar uma tarifa que poderia ser menor se o valor do VU-M fosse mais próximo do custo de terminação das chamadas móveis. Mas, neste caso, não há uma operadora ou rede de fora do mercado de telefonia móvel financiando a base pré-paga.

Além disso, como mencionado na seção anterior, o usuário pós-pago também gera receitas “indiretas” de VU-M por meio das ligações originadas ou recebidas de longa distância. Por exemplo, quando a ligação de LD se origina no aparelho móvel, parte do valor pago pelo usuário pós-pago à operadora de STFC se transfere para a operadora de SMP via VU-M. As tarifas VC2 ou VC3 poderiam ser menores se o VU-M fosse reduzido. Assim, os lucros extraordinários obtidos pelas operadoras de SMP por meio desse tipo de mecanismo também contribuem para o financiamento da base pré-paga.

Ou seja, o usuário de telefonia fixa ou usuário de pós-pago que realizam chamadas de longa distância do tipo VC-2 e VC-3 geram pagamento de VU-M por parte da operadora do STFC LDN à operadora móvel cuja rede é utilizada. De forma semelhante, se a operadora de STFC LDN não repassa integralmente reajustes do VU-M à tarifa do serviço público, então a operadora do STFC LDN também financia parte da base de pré-pagos. Apresenta-se a seguir evolução da tarifa média estimada do VC-3 da Oi comparada com VU-M.

Gráfico 17 - Evolução do VC-3 (tarifa média praticada pela Oi) e do VU-M

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Fonte: elaboração própria

Nota: VU-M da Oi móvel.

Relatório da Comissão Européia aponta evidências de que as tarifas de público do serviço móvel têm relação positiva com a tarifa de interconexão da rede móvel, como demonstrado a seguir.

Figura 4 – Relação entre tarifa de público e interconexão na telefonia móvel – Europa (2007)

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Fonte: 14th REPORT da Comissão Européia

A conclusão que se segue é que o usuário final é o prejudicado, por arcar com tarifas de público mais elevadas em função do custo de interconexão.

Em resumo, as principais “contribuições” para a criação da extensa base de pré-pagos no país foram do setor de telefonia fixa (operadoras do STFC Local e do STFC LDN), com destaque para as concessionárias do STFC, os usuários finais de telefonia fixa e os usuários de pós-pagos.

As concessionárias do STFC “contribuem” com a transferência de recursos da telefonia fixa para a telefonia móvel, ao passo que os usuários finais “contribuem” pagando tarifas mais altas em virtude do custo de VU-M.

3. Ligações Pós-Pagas e Efeito Rede

Como colocado anteriormente, a base de pré-pago possui um valor intrínseco em si mesma. Tal valor advém das externalidades de rede, que faz com que uma extensa base de usuários pré-pago seja desejável para estimular o tráfego com origem em terminal pós-pago. Nesse sentido, as próprias operadoras móveis têm incentivos naturais para estimular o crescimento de suas bases pré-pagas.

Esse é um aspecto frequentemente negligenciado na discussão sobre a questão da penetração da base pré-paga, uma vez que, mesmo na ausência de transferências de recursos subsidiados do STFC ou de um VU-M elevado, as operadoras móveis ainda teriam incentivos para expandirem e manterem o maior número possível de usuários - pré-pagos ou não – em suas redes.

4. Substituição Fixo-Móvel

Em todo o mundo, já é uma realidade que a base de terminais móveis é bastante superior à base fixa. Segundo dados da International Telecommunication Union (ITU), em 81% de uma amostra de 233 países, a proporção entre terminais móveis e fixos era igual ou superior a 2 terminais móveis para cada terminal fixo.

Gráfico 18 – Panorama da Proporção entre Terminais Móveis e Terminais Fixos em 233 Países – 2008

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Fonte: ITU (2008) Basic indicators: Population, GDP, ratio of mobile cellular subscriptions to fixed telephone lines. Disponível em . Acesso em 08/04/2010

De fato, observa-se tanto no mundo, quanto no Brasil, o maior crescimento da base de terminais móveis vis-à-vis terminais fixos.

Gráfico 19 - Terminais fixos e móveis em serviço no mundo (em milhões) – 1990 a 2008

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Fonte: ITU (2009) World Telecommunication/ICT Indicators

Em termos mundiais, a base de terminais móveis cresceu a uma taxa média anual de 39% no período de 1990 a 2008, enquanto que a base de terminais fixos aumentou a uma taxa média anual de 5% no mesmo período. Em consequência dos diferentes ritmos de crescimento, a base de terminais móveis ultrapassou a base fixa em 2002, sendo mais do que o triplo da base de terminais fixos em 2008.

Com relação à composição da base mundial de terminais móveis, cerca de 65% da base correspondia ao tipo pós-pago em 2008, apesar do crescimento acelerado dos terminais pré-pago no período de 1997 a 2006, como se observa no gráfico a seguir.

Gráfico 20 – Composição da Base Mundial de Terminais Móveis (em milhões) – 1997 a 2008

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Fonte: ITU (2009) World Telecommunication/ICT Indicators

Nota: A série “pós-pago” foi construída por diferença (base total menos base pré-paga).

Em consequência da expansão da base móvel, o tráfego gerado pela telefonia móvel tem aumentado cada vez mais e há cada vez mais domicílios que utilizam apenas o terminal móvel para a realização de chamadas telefônicas. Vide, por exemplo, situação da Europa.

Gráfico 21 – Tráfego gerado pela telefonia fixa vis-à-vis telefonia móvel - Europa

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Fonte: COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES (2009) - 14th report (pg 11)

Tabela 10 – Proporção de domicílios em relação ao uso de telefone – União Européia (EU27)

|Ano |Só celular |Só fixo |Ambos |Nenhum |Total |

|Winter 2006 |18,0% |18,0% |61,0% |3,0% |97,0% |

|Winter 2007 |22,0% |15,00% |58,0% |5,0% |95,0% |

|Winter 2008 |24,0% |14,00% |57,0% |5,0% |95,0% |

Fonte: ERG (2009)

No Brasil, há semelhanças com o cenário internacional. A base móvel tem crescido a uma taxa média anual de cerca de 30% nos últimos sete anos, ao passo que a base fixa em serviço[30] decresceu 14% ao longo do mesmo período.

Gráfico 22 - Terminais fixos e móveis em serviço no Brasil (em milhares) – Outubro de 2004 a Julho de 2010

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Fonte: Anatel (para telefonia móvel e acessos fixos das concessionárias) e relatórios da GVT e Embratel (quando informação de acesso estava disponível).

Nota: “Fixo” inclui todas as concessionárias do STFC e terminais da GVT e Embratel (quando havia informação disponível para estas duas últimas).

Contudo, no caso do Brasil, como já mencionado, o crescimento da base móvel está fortemente associado ao terminal pré-pago, que atualmente representa mais de 82% da base total de terminais móveis do país.

No que tange à proporção de domicílios que usam terminal móvel e/ou terminal fixo, a situação do Brasil é resumida abaixo.

Tabela 11 - Proporção de domicílios em relação ao uso de telefone – Brasil

|Ano |Só celular |Só fixo |Ambos |Total Acesso |Sem Acesso |

|2001 |7,8% |27,9% |23,2% |58,9% |41,1% |

|2002 |8,8% |27,0% |25,9% |61,7% |38,3% |

|2003 |11,2% |23,4% |27,4% |62,0% |38,0% |

|2004 |16,5% |17,5% |31,2% |65,2% |34,8% |

|2005 |23,5% |12,3% |35,6% |71,4% |28,6% |

|2006 |27,8% |10,8% |35,7% |74,3% |25,7% |

|2007 |31,7% |9,3% |35,9% |76,8% |23,2% |

|2008 |37,6% |6,6% |37,8% |82,1% |17,9% |

|2009 |41,2% |5,8% |37,3% |84,3% |15,7% |

Fonte: Síntese PNAD

Obviamente, a mera constatação de que a evolução da base móvel é maior do que a evolução da base fixa não é suficiente para se alegar substituição entre os dois serviços. É necessário analisar outras variáveis como nível de preços entre os dois serviços e tráfego gerado em cada base, para que se possa avaliar melhor a substituição de um serviço pelo outro.

Já existem alguns trabalhos empíricos que avaliaram a questão da substituição fixo-móvel no serviço de telefonia de voz.

Banerjee (2007) [31], por exemplo, ressalta o forte crescimento da base e pela redução do preço das ligações dos serviços móveis como indicadores de que o processo de substituição do tráfego fixo pelo móvel é cada vez mais intenso.

No caso do mercado brasileiro, Schmidt (2007)[32] realizou trabalho econométrico relativo ao mercado brasileiro com o objetivo de identificar se a elasticidade cruzada entre os dois serviços seria positiva (indicando substituição) ou negativa (indicando complementaridade) e de calcular a sua magnitude. Para tanto, foram realizadas estimações das funções de demanda por telefonia celular e fixa, de acordo com o modelo logit, para o ano de 2001 e para 27 Unidades da Federação. Os resultados deste trabalho concluíram pela substituição entre os dois serviços.

Este artigo cita ainda outras duas referências internacionais econométricas sobre o mesmo tema: uma para a Coréia e outro para os EUA. Ambos os estudos concluíram pela substituição entre as referidas telefonias.

No caso do trabalho coreano (SUNG et alii, 2000[33]), o estudo foi realizado quando a densidade de telefonia móvel naquele país ainda era de 50 aparelhos para cada 100 habitantes, utilizando dados de painel para o período de 1991 a 1998. O estudo mostrou que 1% de aumento da quantidade de aparelhos celulares resultava em uma redução de 0,1 a 0,2% na habilitação de novas linhas fixas e 0,1 a 0,2% no desligamento de linhas fixas.

Quanto ao estudo norte-americano (RODINI et alii, 2002[34]), o objetivo foi estimar a função de demanda por telefonia celular e pela segunda linha da telefonia fixa, utilizando microdados para os anos 2000 e 2001 em 294 áreas urbanas dos EUA. A conclusão deste estudo foi de que a elasticidade cruzada estimada confirma que a segunda linha fixa e a linha móvel são substitutas entre si.

Na verdade, estes estudos ressaltam apenas um aspecto da substituição fixo – móvel na telefonia de voz: a substituição entre acessos, isto é, o acesso fixo sendo substituído pelo acesso móvel.

Contudo, como exposto em OVUM (2004)[35], o fenômeno da substituição fixo-móvel envolve dois aspectos: a substituição entre acessos e a substituição de tráfego. Esta consultoria opina que as evidências daquela época apontariam uma maior substituição entre os dois serviços no que se refere ao tráfego, tanto para o mercado europeu quanto para outros países em desenvolvimento.

Com relação aos preços, esta consultoria estimou que a elasticidade preço da demanda da telefonia fixa em grande parte dos países seria próxima de um[36], ao passo que a elasticidade preço da demanda da telefonia móvel seria superior a um[37]. Assim, haveria maiores incentivos para uma queda de preços da telefonia móvel, aproximando-a dos preços da telefonia fixa. Finalmente, este relatório apresenta alguns exemplos de planos de serviço da telefonia móvel “desenhados” para capturar clientes da telefonia fixa.

Destaca-se também análise realizada recentemente pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) no âmbito do Processo Administrativo n.º 08012.008501/2007-91[38]. Foi a primeira vez que uma autoridade concorrencial brasileira admitiu a concorrência entre telefonia fixa local e telefonia móvel para chamadas destinadas a aparelhos móveis.

Entre os fatores considerados pela SDE para concluir que o tráfego local fixo-móvel (VC-1) e o tráfego local móvel-móvel fazem parte do mesmo mercado relevante, estão:

• Maior quantidade de domicílios usando apenas o terminal móvel

• Oferta por algumas operadoras móveis de aparelhos “híbridos” (aparelhos móveis com características de telefone fixo)

• Comercialização pelos grupos econômicos de pacotes de minutos com mix de minutos do STFC Local e do SMP

• Tarifas de fixo-móvel local não são muito diferentes de tarifas de móvel-móvel local

• Eventuais diferenças positivas das tarifas móvel-móvel em relação às tarifas fixo-móvel são compensadas pela ausência de assinatura em diversos planos da telefonia móvel

• Promoções de operadoras móveis em chamadas on net, estimulando consumidor a substituir chamada fixo-móvel por chamada móvel-móvel

Com base nestas evidências, a SDE concluiu que:

157. Esse cenário permite concluir que, nas ligações destinadas a telefones móveis, há competição entre telefonia fixa e móvel nas ligações dentro de uma mesma região, o que conduz a definição do mercado relevante alvo como o mercado de originação de chamadas para celulares. (Grifo no original.)

Um dos efeitos da migração de tráfego da plataforma fixa para a plataforma móvel é, como já mencionado, que as concessionárias do STFC Local – principais geradoras do tráfego local fixo-móvel – são pressionadas a reduzir as tarifas de VC-1 como forma de reduzir esta migração. Por consequência, a margem do VC-1 tende a se reduzir conforme o processo de substituição avança.

À medida que se intensifica este processo de substituição, ampliam-se distorções como a assimetria – aqui tratada – entre as tarifas de terminação de chamadas em redes móveis e fixas.

Com efeito, cria-se um descompasso entre a tarifa do VC-1 – submetida à pressão de redução – e a tarifa de interconexão móvel, que tem resistido às pressões para seu declínio. Este tema será abordado a seguir.

Por fim, é ainda importante destacar uma observação feita pela SDE no documento supramencionado:

162. O custo de terminação de chamada é repassado pela empresa onde se origina a chamada a seu cliente, que decidirá se telefonará para aquele número e por qual meio o fará. Taxas altas de interconexão tendem, de um lado, a aumentar a receita da empresa onde a chamada é terminada porque o ganho por ligação cresce, mas, por outro lado, tende a diminuí-la porque reduz o número de ligações destinadas àquela rede. A combinação desses dois efeitos é típica de um mercado no qual as empresas têm poder de mercado, e o preço é estabelecido conforme, principalmente, a elasticidade da demanda.

Ou seja, a SDE chama a atenção para um incentivo perverso que as altas taxas de interconexão geram. Por um lado, os resultados econômico-financeiros das operadoras são fortemente dependentes da receita proveniente do VU-M. Por outro lado, o mercado consolida uma conformação de uma extensa base de pré-pagos com pouco tráfego gerado.

5. Perfil de Renda e VU-M

Usualmente, os clientes da telefonia fixa e os clientes pós-pago são associados a classes econômicas com maior poder aquisitivo, ao passo que os clientes pré-pago são associados à população com menor renda. Neste sentido, a expansão da base pré-paga é vista como uma forma das classes mais abastadas subsidiarem o acesso das classes menos favorecidas aos serviços de telecomunicações.

É importante contextualizar esta visão. Primeiramente, como já comentado, o acesso ao terminal móvel não necessariamente implica o acesso integral ao serviço de telecomunicações, tendo em vista a baixa utilização do serviço. Portanto, o acesso ao serviço de telecomunicações por meio de um terminal pré-pago é limitado, uma vez que este tipo de terminal é basicamente “recebedor” de chamadas.

Outra consideração importante é que não necessariamente a base fixa é composta apenas por integrantes da classe mais abastada. Conforme demonstrado abaixo, 86,4% dos domicílios das classes C/D/E têm telefone fixo.

Tabela 12 – Penetração da Telefonia Fixa por Classe Econômica

|Classe |Penetração |

|A |93,2% |

|B |86,4% |

|C/D/E |86,4% |

Fonte: Telebrasil - O Desempenho do Setor de Telecomunicações no Brasil Séries Temporais – 2T10 - Agosto de 2010

Nota: Classe A = mais do que 20 salários mínimos; Classe B = de 10 a 20 salários mínimos; Classes C/D/E = menos do que 10 salários mínimos

De fato, segundo recente reportagem[39], as classes com menor renda estão despertando a atenção das operadoras de telefonia e internet. Em particular, as operadoras de telefonia fixa estão conseguindo ampliar suas vendas junto a estas classes D e E, que respondem por 25% dos telefones fixos instalados.

Por outro lado, se as classes com menor poder aquisitivo podem gerar menor volume de tráfego local fixo-móvel comparativamente às classes econômicas mais ricas, de outro, o tráfego fixo-móvel certamente terá um peso muito maior para a classe com renda mais baixa do que para a classe com renda mais elevada: estima-se que a despesa com chamadas VC-1 representam cerca de 1,28% da renda familiar das classes DE, ao passo que este percentual é de 1% para as classes AB[40].

Ademais, uma parte da base fixa é composta pelas redes de telefonia pública (os chamados TUP – Telefone de Uso Público). O Brasil possui uma das maiores redes de telefonia pública do mundo, com ampla cobertura, alcançando localidades remotas e sendo utilizada com maior freqüência pela população que não tem acesso a nenhum tipo de telefone próprio, seja ele fixo ou móvel. Como se observa na

Tabela 11, ainda existe uma parcela de 15% da população sem acesso a qualquer tipo de terminal.

Portanto, a ampliação da rede de TUPs no período pós-privatização contribuiu para reduzir a exclusão de acesso aos serviços telefônicos e os usuários deste serviço também realizam chamadas destinadas a terminais móveis. De fato, segundo dados de tráfego da Oi para o ano de 2009, cerca de 8% do tráfego de VC-1 foi gerado a partir de telefones públicos.

Conclui-se, portanto, que os usuários de menor renda da telefonia fixa também contribuem para o subsídio do setor às operadoras de SMP e aos usuários de telefonia móvel pré-paga.

4. Impacto sobre a concessão do STFC Local

Segundo estimativas da Oi, com base na sua receita líquida do VC-1, a margem após pagamento dos custos de interconexão (VU-M e TU-RIU) é de apenas 13%. Esta margem é insuficiente para pagar os demais itens associados à tarifação do VC-1, tais como inadimplência e faturamento, arrecadação e cobrança, como mostra a Tabela abaixo.

A estimativa desta margem foi realizada considerando a totalidade do tráfego VC-1 no período, isto é, o VC-1 usado na confecção da tabela incorpora promoções e descontos e a tarifação do horário reduzido. Ressalta-se também que este VC-1 já incorpora o reajuste homologado pela Anatel em fevereiro deste ano[41].

Tabela 13 – Composição Margem VC-1 da Oi – Base 100

|Receita líquida VC-1 |100 |

|Custos com VU-M (ex-terminais de uso próprio) |-83 |

|Impostos (VU-M) |-3 |

|Custos com TU-IU (ex-terminais de uso próprio) |-1 |

|Margem bruta |13 |

|Inadimplência/perda |-6 |

|Faturamento, arrecadação e cobrança |-6 a -12 |

|Sistemas/TI |-1 |

|Margem líquida |1 a -4% |

Fonte: Oi

Nota: Custos de VU-M incluem pagamento à Oi móvel.

Mesmo raciocínio aplica-se ao VU-M: incorpora o desconto atrelado à tarifação do horário reduzido e incorpora o reajuste de fevereiro deste ano.

Com relação ao item de inadimplência e perda, trata-se da soma dos saldos das perdas líquidas (receitas não arrecadadas de assinantes neste tipo de chamada, como cancelamentos).

O item de faturamento, arrecadação e cobrança refere-se aos custos associados ao processo de faturar, arrecadar e cobrar. A estimativa destes custos baseou-se em metodologia elaborada pela PriceWaterHouse & Coopers em 2003 em relatório sobre remuneração dos serviços de cobrança conjunta.

No caso deste último item, a Oi simulou diferentes cenários de correção deste custo, desde nenhuma correção do valor nominal até a correção por diferentes índices de preço. Por esta razão, a estimativa para este custo foi apresentada como uma faixa de 6 a 12% da receita líquida do VC-1.

O que se observa é que, mesmo na estimativa mais otimista para o custo de faturamento, a margem final seria positiva em apenas 1%. Na estimativa mais pessimista, a margem final seria negativa em 4%. Em ambos os casos, o lucro/prejuízo contábil é claramente insuficiente para cobrir o custo de capital e gerar lucro econômico não negativo.

Com a regra proposta nesta consulta pública, este cenário tende a piorar, uma vez que a margem nominal é reduzida. Ademais, diante das pressões competitivas exercidas pelos concorrentes e pela crescente substituição do tráfego fixo-móvel pelo tráfego móvel-móvel, as Concessionárias do STFC Local precisam cada vez mais realizar promoções para preservar sua base de clientes. Portanto, a tarifa VC-1 já está sob pressão para declínio.

Neste contexto, a imposição de uma regra que comprometa ainda mais a margem nominal do VC-1, como aquela associada à CP 37, só tende a piorar a transferência citada anteriormente, de recursos do serviço público para o serviço privado.

Por exemplo, ao se aplicar as regras propostas nesta consulta pública para o ano de 2011 e supondo:

• IST de 5,5%

• Tarifa líquida de VC-1 de R$ 0,4608 (considerando o tráfego cursado no horário de tarifação reduzida)

• VU-M de R$ 0,3812 (considerando o tráfego cursado no horário de tarifação reduzida)

A margem pós pagamento de VU-M antes do reajuste é de R$ 0,07962. Com as novas regras, a nova tarifa de VC-1 líquida passará a R$ 0,4376 e o novo VU-M será de R$0,3614. A nova margem pós pagamento de VU-M será de 0,07613.

Embora a diferença nominal entre as duas margens possa parecer baixa, trata-se de uma queda de 4%, com impacto direto sobre a margem da concessionária do STFC local. Mesmo que haja aumento do tráfego em virtude da queda do VC-1, a margem pós-pagamento de VU-M por minuto, que já era negativa do ponto de vista econômico, será ainda menor do que antes. Esta simulação está resumida a seguir.

Tabela 14 – Simulação: IST = 5,5%, repasse de 85%, X=10%

| |Antes |Depois |Queda % |

|VC-1 |0,4608 |0,4376 |5,1% |

|VU-M |0,3810 |0,3614 |5,2% |

|Mg Nominal após VUM |0,0796 |0,0761 |4,4% |

Fonte: elaboração própria

Nota: Considera reajuste de 2010. O VC-1 e o VU-M consideram tráfego do horário de tarifação reduzida.

O impacto sobre a margem da concessionária do STFC é ainda mais grave se consideramos que o serviço local é prestado sob regime público, e que os bens indispensáveis à sua prestação são bens reversíveis à União.

Nestas condições, reduzir a margem bruta significa correr o risco de comprometer o serviço cuja universalização, prestação e continuidade devem ser garantidos.

Por outro lado, caso o repasse da redução nominal do VC1 fosse integral, o cenário seria o seguinte:

Tabela 15 – Simulação: IST = 5,5%, repasse de 100%, X=10%

| |Antes |Depois |Queda % |

|VC-1 |0,4608 |0,4376 |5,1% |

|VU-M |0,3810 |0,3579 |6,1% |

|Mg Nominal após VUM |0,0796 |0,0796 |- |

Fonte: elaboração própria

Nota: Considera reajuste de 2010. O VC-1 e o VU-M consideram tráfego do horário de tarifação reduzida.

Um terceiro cenário seria aquele correspondente ao repasse de 100%, mas com um fator de transferência (X) mais elevado: 20% ao invés de 10%.

Tabela 16 – Simulação: IST = 5,5%, repasse de 100%, X=20%

| |Antes |Depois |Queda % |

|VC-1 |0,4608 |0,3889 |15,6% |

|VU-M |0,3810 |0,3093 |18,9% |

|Mg Nominal após VUM |0,0796 |0,0796 |- |

Fonte: elaboração própria

Nota: Considera reajuste de 2010. O VC-1 e o VU-M consideram tráfego do horário de tarifação reduzida.

Neste caso, a margem da concessionária do STFC local seria preservada e a redução da tarifa de público seria muito mais agressiva.

A contrapartida é que a redução de VU-M seria muito mais drástica, o que supostamente poderia comprometer o desempenho das operadoras móveis e a manutenção da base pré-paga no País, que, como visto anteriormente, dependem em parte da receita do VU-M.

Contudo, como será detalhado a seguir, sempre que um preço é reduzido, o efeito sobre a receita líquida depende da resposta da demanda à variação do preço, isto é, depende da elasticidade demanda. Este tema será abordado na seção seguinte.

5. Relação entre VU-M e Bem-Estar

Esta seção subdivide-se em três subseções. A primeira trata da evolução do debate teórico entre o VU-M e o excedente do consumidor e o nível de bem-estar social. A apresentação desta discussão é importante, pois a literatura mais recente defende resultados distintos dos papers anteriores, e mais alinhados com a verificação empírica desta relação, a saber: a existência de um efeito positivo da redução do VU-M sobre o excedente do consumidor e o bem-estar social.

Na segunda subseção, são apresentados resultados para diversos países sobre parâmetros importante na discussão entre o VU-M e o bem-estar social, que são as elasticidades-preço associadas às tarifas de telefonia fixa e móvel, ambas afetadas pelo VU-M.

Por fim, utilizando algumas das elasticidades discutidas na segunda subseção, são realizados algumas estimativas para o caso brasileiro, demonstrando os impactos de uma redução no VU-M sobre as receitas das operadoras de SMP. Em particular, demonstra-se que a redução do VU-M teria impactos positivos para o setor de telefonia móvel nacional e sobre o bem-estar social.

1. Do debate teórico

Neste campo, podem-se identificar modelos teóricos com previsões opostas sobre os impactos de alterações nas tarifas de interconexão (mais notadamente o VU-M) tanto sobre o excedente dos consumidores, quanto sobre o excedente total.

Três artigos seminais sobre o tema serão discutidos ao longo desta subseção. Após tal discussão, as projeções destes modelos são confrontadas com evidências empíricas para diversos países.

Os artigos a serem discutidos são o de Wright et al. (2007)[42] (juntamente com sua aplicação ao caso brasileiro – (2009)[43]), o de Harbord e Hoerning (2010)[44] e o de Growitsch et al. (2010)[45].

1. Artigo de Wright et al (2007)

O modelo proposto por Wright et al (2007) capta os efeitos da tarifa de interconexão sobre os mercados de telefonia móvel e fixa, considerando a presença do waterbed effect (a pressão de um preço para baixo faz com que outro preço se eleve). De acordo com Baigorri (2009, pg 8), o waterbed effect e os seus efeitos sobre a tarifa ótima de interconexão são tratados por Wright et al (2007) da seguinte forma:

Esse resultado pode ser resumido da seguinte forma. As operadoras de telefonia móvel, ao competirem para auferir a tarifa de interconexão, subsidiam a entrada de novos consumidores em suas redes (waterbed effect), de tal forma que mais indivíduos têm acesso ao serviço de telefonia móvel. Tendo em vista que a possibilidade de se comunicar com um maior número de pessoas aumenta a utilidade dos consumidores de telefonia fixa e móvel, a entrada de novos consumidores nas redes de telefonia móvel gera uma externalidade positiva sobre os consumidores de telefonia fixa e os consumidores de telefonia móvel já existentes.

Tendo em vista a existência dessa externalidade positiva no consumo em decorrência do waterbed effect, Wright et al (2007) mostra que a tarifa ótima de interconexão será superior ao custo, desde que haja possibilidade de expansão da rede de telefonia móvel e que exista competição entre as operadoras de telefonia móvel. Wright (2000) mostra que a correspondência entre a tarifa e o custo de interconexão só será socialmente ótimo quando não existir a possibilidade de expansão da rede de telefonia móvel.”

Em sua análise, Wright et al. (2007) concluem que, para a Colômbia, a tarifa de interconexão que maximiza o excedente do consumidor é maior do que o custo marginal de se estabelecer uma chamada na rede de telefonia móvel. Além disso, o autor mostra que a tarifa de interconexão que maximiza o excedente do consumidor não é a mesma que maximiza o bem-estar econômico total, de tal forma que cabe ao órgão regulador do setor de telecomunicações escolher qual a sua função objetivo.

O modelo de Wright et al. (2007), assim como a versão aplicada ao caso brasileiro por Baigorri (2009), considera uma operadora monopolista no mercado de telefonia fixa, sendo essa uma operadora não-integrada. Há ainda um conjunto de operadoras de SMP que competem entre si no mesmo mercado. A concorrência se dá em duas esferas relacionadas ao custo do serviço móvel para o usuário final: a assinatura (rj) e a tarifa por minuto (pj).

A tarifa por minuto pj é composta por três fatores, relacionados aos três tipos de ligação que podem ser realizados pelos usuários de celulares:

i) tarifa cobrada nas ligações de móvel para móvel (M2M) da mesma rede (on net);

ii) tarifa praticada nas ligações M2M de redes distintas (off net); e

iii) tarifa das ligações de móvel para fixo (M2F).

Do ponto de vista da operadora de telefonia fixa local, há uma única tarifa a ser considerada neste caso, que é aquela associada às ligações para celulares (F2M).

O VU-M é componente das tarifas de M2M off net e F2M. Portanto, no que se refere ao tráfego local, as operadoras de SMP recebem recursos por conta do uso de suas redes tanto de outras operadoras de SMP, quanto de operadoras de STFC.

Uma relação dos componentes de custos e receitas das operadoras de telefonia móvel é apresentada por Baigorri (2009) e reproduzida a seguir.

Figura 5 - Fontes de receita e custos das Operadoras de SMP

[pic]

[pic]

Fonte: Baigorri (2009)

Uma hipótese feita por Wright et al. (2007) e seguida por Baigorri (2009) é de que as elasticidades-preço da demanda por M2M on net e off net e por M2F são todas iguais. Além disso, tais autores assumem que esta elasticidade, em módulo, é superior a 1.

O problema econômico a ser resolvido pelas operadoras móveis neste modelo é a maximização de lucros, com a definição dos valores dos seguintes parâmetros: [pic]

Este problema, é resolvido considerando que a decisão das firmas ocorra de forma seqüencial, como, por exemplo, no modelo de Stackelberg. Esta estrutura seqüencial pressupõe a existência de vantagens informacionais para as grandes operadoras.

A partir da solução do modelo, é possível o cálculo dos excedentes do produtor e do consumidor (tanto de telefonia fixa, quanto móvel).

Utilizando dados para a Colômbia, Wright et al. (2007) encontram que o nível do VU-M que maximizaria o bem-estar está acima dos custos associados à mesma. Não há cálculo exato do nível de custos. No entanto, o nível que maximizaria o excedente do consumidor é 25% acima daquele então vigente, enquanto o que maximizaria o excedente total é 22% acima do mesmo. Portanto, o resultado contradiz o senso comum de que a busca de uma solução competitiva seria a melhor maneira de obter a eficiência.

No entanto, os autores fazem a ressalva de que estes resultados não se sustentam em sistemas com o nível de penetração já bastante elevado (mercado saturado). Neste caso, o resultado ótimo envolveria VU-M orientado a custos. De fato, de acordo com os autores (op. cit, 2007, pp 26):

“Of course, these results are based on the current low levels of mobile participation in Colombia. As penetration rates approach the high levels seen in many OECD countries, the effects uncovered here will become less important.”

Baigorri (2009) fez uma adaptação do modelo de Wright et al. (2007) e concluiu não haver um valor único a ser definido, mas um subconjunto de valores ótimos possíveis do VU-M, a depender do critério adotado para a delimitação deste valor: os níveis ótimos do VU-M devem ser modificados segundo o critério escolhido pelo órgão regulador. O autor, portanto, deixa em aberto a discussão sobre a definição do valor mais adequado do VU-M.

É importante ressaltar que as variáveis fundamentais para a realização dos cálculos do modelo são:

i) Número de operadoras de SMP;

ii) Número de consumidores potenciais (população);

iii) Taxa de penetração de celulares;

iv) Market share das operadoras;

v) Custos unitários variáveis;

vi) VU-M;

vii) Custo fixo por assinante; e

viii) Elasticidade-preço da demanda por telefonia móvel.

Figura 6 - Tarifas Ótimas de interconexão

| Indicador |Tarifa ótima de interconexão móvel|

|Penetração (ρ) |R$ 0.45 |

|Tráfego de telefonia móvel |R$ 0.30 |

|Tráfego de telefonia fixa |R$ 0.20 |

|Tráfico total |R$ 0.30 |

|MOU |R$ 0.20 |

|Excedente dos consumidores de telefonia fixa |R$ 0.15 |

|Excedente dos consumidores de telefonia móvel |R$ 0.40 |

|Excedente total dos consumidores |R$ 0.45 |

|Excedente econômico (exc. consumidor mais exc. produtor) |> R$ 0.55 |

Fonte: Baigorri (2009)

Entretanto, há autores que postulam que não se pode confiar totalmente nos resultados do modelo de Wright et al (2007) e em suas adaptações. Neste sentido, Harbord e Hoerning (2010) argumentam que modelos como o de Wright et al (2007) deixam de considerar que o incremento na VU-M gera problemas de ineficiência alocativa, entre ligações F2M e M2M. O efeito líquido na migração das ligações F2M para M2M é sempre negativo. Menores valores do VU-M podem evitar que tal fonte de ineficiência ocorra.

Além disso, por não considerar adequadamente as externalidades das ligações de telefones fixos para celulares, o sinal da variação de bem-estar obtida em Wright et al. (2007) pode estar invertido. Com a grande incidência deste tipo de ligação (F2M), tais externalidades superam o efeito waterbed, utilizado por Wright el al (2007), determinando, portanto, a existência de relação negativa entre VU-M e bem-estar.

Estes pontos e alguns outros são apresentados no trecho a seguir, retirado de Harbord e Hoerning (2010, pp. 13 e 14). Na opinião destes autores, a verificação da relação entre VU-M e bem-estar, por conta dos diferentes resultados obtidos a partir dos modelos teóricos, possui caráter eminentemente empírico.

“A number of recent papers have argued that reductions in MTRs will necessarily reduce consumer surplus, and possibly welfare, in the mobile market, however, and for two reasons.

First, a fixed-to-mobile termination charge above cost results in a flow of termination profits to mobile networks, some or all of which is passed on to mobile subscribers via the “waterbed” effect. Hence mobile subscribers should prefer fixed-to-mobile termination rates set at the monopoly (i.e. profit-maximizing) level. As Armstrong and Wright (2009a, p. F286) have put it, “high FTM termination charges are a means of transferring surplus from fixed callers to mobile recipients”.

Second, mobile subscribers can also benefit from above-cost mobile-to-mobile termination rates, since high MTM charges make off-net calls more expensive than on-net calls, creating network effects which favour larger networks. This intensifies competition between networks to attract subscribers by reducing their equilibrium subscription charges. The much-cited result is that equilibrium consumer surplus on mobile networks is increasing in the level of the mobile-to-mobile termination rate (Gans and King, 2001; Armstrong and Wright, 2009a).

While these arguments have been much aired in recent regulatory debates, they are subject to a number of important caveats. The argument with respect to fixed-to-mobile termination rates is incomplete in two important respects. First, as observed by Armstrong and Wright (2009a, p. F284), even if all fixed-line subscribers have a mobile phone, high termination rates still create an allocative inefficiency, and hence the gain to mobile subscribers from low subscription charges is always outweighed by the welfare loss on the fixed network from high fixed-to-mobile termination rates. Since most telephone subscribers use both fixed and mobile networks, the increase in economic efficiency and welfare achieved by aligning MTRs more closely with marginal costs benefits telephony users in general.

Second, the argument loses much of its force when call externalities, or receiver benefits, matter. To see this, note that with call externalities the total surplus created on a mobile network by a fixed-to-mobile call can be written as

sfm = (a − ct)qf + βu (qf ) ,

where a is the fixed-to-mobile termination rate, ct the marginal cost of termination, and qf the length of the call. An increase in a above marginal cost increases the profits of the mobile network, some or all of which is passed on to mobile subscribers via the waterbed effect, but simultaneously reduces the utility received by the mobile network’s subscribers from fixed-to-mobile calls through reducing qf . With a high ratio of receiver to sender benefits (i.e. the call externality parameter in our model), the latter effect outweighs the former and hence welfare on mobile networks becomes a decreasing function of the level of MTRs.

The argument that above-cost, mobile-to-mobile termination rates benefit mobile consumers is also incomplete. As demonstrated by Hoernig (2009b), it is only necessarily true in models with two mobile networks. With n > 2 firms, although a reduction in the mobile-to-mobile termination rate still mitigates network effects, and hence relaxes competition between mobile networks for market share, the reduction in competition may or may not be sufficient to reduce consumer surplus in equilibrium, and it is less likely to do so the more significant are call externalities, and the larger the number of competing networks.

The upshot is that it is an empirical question whether a reduction in fixed-to-mobile and mobile-to-mobile termination charges will result in an increase or a decrease in welfare and consumer surplus on mobile networks considered in isolation, especially in markets with more than two firms. In our simulations, when call externalities are significant, consumer surplus and welfare increase in both the mobile and fixed markets. Hence, the trade-off between increasing welfare and maintaining consumer surplus in the mobile market disappears once call externalities and a realistic number of networks are taken into account.”

Outra crítica importante a ser feita diz respeito ao fato que o modelo (principalmente no caso de Baigorri) deixa de considerar os ganhos no Excedente do Produtor (EP) derivado de incrementos na massa de lucros das operadoras de STFC. Por hipótese, tal autor assume lucro zero para estas firmas (equação 27 do paper), o que não gera qualquer contribuição das mesmas para o EP e, portanto, para o Excedente Total.

2. Artigo de Harbord e Hoerning (2010)

Este artigo, mais recente que o anteriormente apresentado, inicia sua discussão mostrando que os modelos na linha do proposto por Wright et al. (2007) apresentam resultados contra-intuitivos, ao proporem que o VU-M deva ser superior aos custos de interconexão.

Para tanto, eles lembram, em primeiro lugar, da recomendação recente da Comissão Européia (2009), seguida pela Ofcom (órgão regulatório do Reino Unido), de que a tarifa de interconexão (VU-M) seja reduzida consideravelmente, passando a refletir o custo incremental de longo prazo. Isso pode ser visto no trecho a seguir, no qual há, ainda, as recomendações de que a tarifa de interconexão móvel iguale a das redes fixas (no Brasil, a TU-RL) e de um sistema baseado em bill and keep.

In May 2009, the European Commission (EC, 2009a) issued a Recommendation on the Regulatory Treatment of Fixed and Mobile Termination Rates in the EU which sets out its views on how national regulators in Europe, such as Ofcom, should approach this issue in future. The Commission’s Recommendation and accompanying documents (EC, 2009b; 2009c) reflect much of this new economic thinking and experience, and propose dramatic reductions in MTRs to reflect the actual incremental costs of providing voice call termination services to third parties. Following the EC’s Recommendation, Ofcom published a consultation document (Ofcom, 2009a) which reconsiders the pros and cons of a number of alternative approaches to regulating MTRs. These include: (i) long-run incremental cost pricing (LRIC), broadly the approach recommended by the EC; (ii) imposing reciprocity with fixed networks, i.e. setting mobile termination charges to match the regulated rates of fixed-line network operators; and (iii) adopting “bill-and-keep”, which would effectively abolish mobile termination charges by setting them equal to zero.”

A redução no VU-M vem sendo recomendada, portanto, por diversos órgãos regulatórios. Assim, os resultados propostos por Wright et al. (2007) são contrários às evidências recentes em diversos países, em que há a redução na tarifa de interconexão. Ao se observar o nível do VU-M no Brasil, nota-se que ela apenas é inferior à do Japão. Em todos os demais países, os valores do VU-M são bem menores.

Figura 7 - VU-M (US$/minuto) – Comparação Internacional 2008

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Fonte: Merril Lynch

Além disso, nestes países o VU-M vem caindo gradativamente nos últimos anos. Em países como o Japão, a Coréia do Sul e o México[46], este decrescimento tem sido menor, ficando em torno de 20% de 2002 a 2008. Os minutos por usuário de telefonia móvel (MOU), por outro lado, aumentaram no mesmo período.

Esta relação é ainda mais forte em países que enfrentaram grandes reduções no VU-M, como Alemanha, Áustria e Bélgica (reduções de 50% a 70% do VU-M no período 2002 a 2008 para a Alemanha e de 2004 a 2008 para Bélgica e Áustria, por conta da disponibilidade de dados).

Figura 8 - VU-M x MOU x RPM - Alemanha (Base 100=2002)

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Fonte: Merrill Lynch, Global Wireless Matrix 3Q2009

Figura 9 - VU-M x MOU x RPM - Áustria (Base 100=2004)

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Fonte: Merrill Lynch, Global Wireless Matrix 3Q2009

Figura 10 - VU-M x MOU x RPM - Bélgica (Base 100=2004)

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Fonte: Merrill Lynch, Global Wireless Matrix 3Q2009

Neste contexto, os autores propõem o uso de um modelo cuja principal diferença conceitual, em relação a Wright et al (2007), reside na possibilidade de cobrança de VU-Ms distintas em M2M on net e off net, o que é exatamente o caso brasileiro[47].

Além disso, estes autores consideram os impactos das externalidades positivas associadas ao incremento da rede móvel. Em linhas gerais, a comparação deste resultado com outros é discutido no parágrafo reproduzido a seguir (Harbord e Hoerning 2010, pp. 3):

“A number of recent papers have argued that reducing MTRs will necessarily reduce consumer surplus, and possibly welfare, in the mobile market (Gans and King, 2001, Hoernig, 2008, Armstrong and Wright, 2009a).11 As we discuss in more detail in Section 5, however, these arguments are incomplete and do not necessarily survive the inclusion of fixed networks, call externalities, and a more realistic number of competing networks in the analysis. It then becomes an empirical question whether a reduction in MTRs will result in an increase or a decrease in welfare and consumer surplus on mobile networks considered in isolation. In our simulations, consumer surplus and welfare increase in both the mobile and fixed markets when call externalities are significant. Hence, the trade-off between increasing welfare and maintaining consumer surplus in the mobile market disappears once these factors are taken into account.”

Os cálculos têm como base em três cenários distintos para os valores do VU-M: (i) custos incrementais de longo prazo, (ii) valor do TU-RL e (iii) bill and keep. Os resultados obtidos, no que se refere aos impactos sobre bem-estar, são positivos nos três casos, mostrando que o movimento de redução do VU-M está alinhado com o incremento no bem-estar, com ganhos, inclusive, para as operadoras de SMP. Nas palavras dos autores, os resultados obtidos são os seguintes (op. cit, pp 21):

“Our simulations show that reducing MTRs broadly in line with the European Commission’s recommendation increases social welfare, consumer surplus and networks’ profits in the UK mobile market. Depending on the strength of call externalities, social welfare may increase by as much as £360 million to £2.5 billion per year. In addition, contrary to claims made in the recent literature, our simulations confirm that reducing MTRs can also benefit mobile subscribers considered in isolation in oligopoly markets, especially when call externalities are significant. Our short-run welfare analysis thus lends support to a move away from fully-allocated cost pricing and towards much lower MTRs, with bill-and-keep often resulting in the largest increase in overall welfare. Reducing mobile termination rates should not only result in a more efficient wholesale and retail price structure in the short run but, by eliminating barriers to entry caused by “tariff-mediated network effects”, increase competition and welfare in mobile markets in the longer run.”

3. Artigo de Growitsch et al. (2010)

O artigo de Growitsch et al. (2010), diferentemente dos dois anteriores, não tem como objetivo o cálculo direto dos impactos do VU-M sobre o bem-estar. O cálculo realizado pelo autor envolve a verificação do efeito do VU-M sobre a receita por minuto (RPM) das operadoras móveis e sobre a utilização de aparelhos móveis.

Este autor estima econometricamente a relação entre estas variáveis em duas etapas. A primeira envolve a estimação de uma demanda por utilização do serviço de telefonia móvel (MOU é a variável explicada), no qual a tarifa móvel (receita média) consta como variável explicativa. Na estimação desta demanda, realizada com e sem a presença do VU-M, são obtidas elasticidades-preço da demanda por acesso móvel (o método utilizado na estimação foi o proposto por Arellano e Bond (1991)). A segunda etapa envolve verificar o impacto do VU-M sobre a RPM da telefonia móvel, o que foi feito com diversas especificações distintas. Os resultados obtidos por estes autores, corroborados por dados sobre o mercado espanhol, são os seguintes:

i) menores valores do VU-M tendem a resultar em menores tarifas para o consumidor. O coeficiente de repasse obtido foi de 0,70; e

ii) menor VU-M (possivelmente pelo mecanismo de menor tarifa aos consumidores) gera maior consumo de serviços móveis (maior número de ligações originadas de móveis) em termos de minutos de uso por mês, por assinante (elasticidades de longo prazo próximas de -0,60).

No entanto, estes autores fazem mais duas observações sobre os resultados obtidos, conforme trecho a seguir (Growitsch et al., 2010, pp. 21).

“Two qualifications are appropriate to these points. First, for consumer retail prices to be lower on average with lower MTRs does not exclude the possibility that some customers (e.g. those with lower disposable income) might be worse off. Second, for consumer retail prices to be lower on average does not necessarily mean that all components of the retail price are lower; with a two part tariff, it is probable that monthly fees (for instance) would be higher while per minute fees were lower.”

Com base nos artigos apresentados nesta seção, nota-se que a literatura teórica e empírica mais recente tende a validar a redução do VU-M, reconhecendo que este movimento gerará ganhos de bem-estar, tanto considerando o excedente do consumidor, quanto o excedente total.

No entanto, um aspecto importante no cálculo dos efeitos da redução do VU-M no contexto de um caso concreto são as elasticidades-preço da demanda pelos serviços móveis e fixos. Na próxima seção são apresentados alguns resultados obtidos em estudos já realizados.

2. Das Elasticidades-preço

Nesta seção são apresentadas evidências nacionais e internacionais com cálculos acerca das elasticidades-preço da demanda por telefonia móvel e fixa e suas inter-relações.

Uma primeira resenha sobre estas elasticidades foi feita pela Competition Commission (do Reino Unido), apresentada no artigo constante do site da Frontier Economics[48], com dados deste país. Os resultados encontram-se na figura 11 abaixo.

No artigo de Growitsch et al. (2010), apresentado na subseção anterior, a elasticidade-preço de longo prazo para a telefonia móvel, também no Reino Unido, foi de -0,6 (em média).

Dewenter e Haucap (2007)[49] estimam modelo de demanda por telefonia móvel para a Áustria. No entanto, ao contrário dos demais modelos estimados, que apresentam resultados para o mercado como um todo, este artigo mostra elasticidades obtidas para cada uma das três operadoras móveis da Áustria.

As elasticidades foram calculadas usando dados de 1998 a 2002. O modelo foi estimado seguindo estimador proposto por Arellano e Bond (1991) [50]. Os resultados obtidos foram que as elasticidades de curto prazo ficariam entre -0,26 e -0,4 (dependendo da operadora) e as de longo prazo entre -0,47 e -1,1.

Figura 11 - Elasticidades-preço próprias e cruzadas – Reino Unido

| |DotEcon |Frontier |Holden Pearmain|Access Economics |Dr. J. Hausman |

| | |Economics | | | |

|Elasticidade-preço própria de: | | | | | |

|assinaturas móveis |-0,37 |-0,54 |-0,08 | | |

|chamadas originadas na rede móvel |-0,62 | |-0,48 |-0,80 |-0,5 a -0,6 |

|chamadas F2M |-0,43 |-0,18 |-0,11 |-0,08 | |

|Elasticidade-preço cruzada de: | | | | | |

|chamadas originadas na rede móvel em relação à |-0,25 |-0,50 |-0,13 | | |

|assinatura | | | | | |

|assinatura móvel em relação ao preço da chamada|-0,48 | |-0,13 | | |

|originada na rede móvel | | | | | |

|F2M em relação ao valor da assinatura móvel |-0,21 |-0,23 | | | |

|F2M em relação ao preço das chamadas originadas|-0,27 | | | | |

|na rede móvel | | | | | |

Fonte: Frontier Economics - 20paper%20-20Importance%20of%20price%20elasticities%20-%20September%202004.pdf

Já Madden et al. (2004) [51] utilizam dados de 56 países, no período de 1995 a 2000, para obter uma elasticidade preço mundial por telefonia móvel. A partir deste painel de dados foi estimado modelo de efeitos fixos, a partir do qual foram obtidas elasticidades preço da ordem de -0,55. Caso se considere apenas os países ricos na amostra este valor cai para -0,53.

Para o Brasil, o artigo mais recente é o de Baigorri no qual, conforme já discutido neste documento, o método de Arellano e Bond é utilizado para a obtenção de uma elasticidade de -1,62, de acordo com a premissa de Wright et al. (2007). Não há elasticidades distintas dependendo do tipo de ligação a ser realizada (M2M on net, M2M off net, e M2F). A figura a seguir resume os valores discutidos nos parágrafos acima.

Tabela 17 – Elasticidades-preço próprias e cruzadas – Diversos Países

|País |Tipo de Elasticidade |Valor |

|Reino Unido |Elasticidade-preço própria de longo prazo |-0,60 |

|Áustria |Elasticidade-preço própria de curto prazo |-0,26 a -0,40 |

| |Elasticidade-preço própria de longo prazo |-0,47 a -1,10 |

|Conjunto de 56 países |Elasticidade-preço própria de curto prazo |-0,55 |

|Brasil |Elasticidade-preço própria de curto prazo |-1,62 |

Fonte: Fagundes & Associados

3. Da Aplicação ao caso Brasileiro

Antes de apresentar os resultados dos estudos realizados nesta seção, é importante ressaltar, no artigo de Baigorri (2009), alguns resultados interessantes e que corroboram a proposta de redução mais agressiva do VC1 e o repasse integral do mesmo, em termos nominais, para o VU-M. Neste sentido, note-se que não se discute aqui o nível ótimo do VU-M (objetivo de Wright et al (2007) e Baigorri (2009)) ou a sua fixação com base nos custos efetivos de terminação móvel, mas tão somente uma proposta que implica a redução gradual do VU-M até 2013. Portanto, a comparação a ser realizada refere-se ao nível atual do VU-M, próximo de R$ 0,41, e a trajetória de queda prevista, até o patamar de R$ 0,23 no ano de 2013, e não ao valor ótimo do VU-M no Brasil.

Os resultados obtidos por Baigorri são os seguintes:

a) o valor da Assinatura para 3 das 4 operadoras não sofre alterações no intervalo 0,2 a 0,55;

b) com o VU-M entre 0,2 e 0,55, há uma mudança muito pequena na taxa de penetração (cerca de somente 3%). De 0,3 para 0,55, não há qualquer modificação nesta taxa;

c) tarifas (M2M off-net) aumentam na mesma proporção do VU-M;

d) há incremento no tráfego M2M off-net com a redução no VU-M;

e) com a redução do VU-M de 0,41 para 0,23 haverá incremento de mais de 13% no tráfego F2M;

f) há redução no tráfego M2M (on net). Contudo, o tráfego total aumenta cerca de 4% com a redução do VU-M do patamar atual para R$ 0,23;

g) há incremento de 2% no MOU por conta da redução na VUM de R$ 0,41 para R$ 0,23;

h) os consumidores de telefonia fixa ganham com a redução do VU-M para patamar próximo a R$ 0,2;

i) entretanto, o excedente total dos consumidores sofre redução da ordem de 7% segundo este modelo, por conta de redução do excedente dos consumidores que utilizam celulares; e

j) o excedente total, influenciado pela ausência de impacto positivo sobre o excedente dos produtores, possui redução significativa.[52]

Nota-se que os resultados apresentados acima evidenciam uma redução de cerca de 7% do excedente do consumidor, em resposta a uma redução no VU-M. Este resultado decorre especificamente da parcela do excedente do consumidor dos usuários celulares, uma vez que, por este modelo, o excedente dos consumidores de STFC aumenta em resposta a uma redução no VU-M.

A diminuição do excedente dos consumidores de celulares, por sua vez, tem origem no fato de que as externalidades relacionadas ao incremento das chamadas F2M (aumento da utilidade dos usuários de celulares, recebedores de chamadas) não foram consideradas por este modelo. Harbord e Hoerning (2010) argumentam que o efeito das externalidades (em sentido contrário do waterbed) é mais do que suficiente para suplantar qualquer impacto associado ao waterbed effects.

A seguir é apresentado cálculo realizado por estes pareceristas, visando verificar a relação entre o VU-M e as receitas das operadoras de SMP.

A estimativa realizada nesta seção tem por objetivo verificar os impactos da redução do VU-M, supondo que a redução nominal do VC-1 seja integralmente repassada ao VU-M, sobre as receitas das operadoras móveis. Caso se demonstre, conforme a experiência recente internacional, que este movimento poderia, inclusive, aumentar tais receitas, não há motivos para que a Anatel permita que apenas parte das reduções propostas na VC-1 seja transferida para o VU-M (regra “85%”).

A idéia que permeia as estimativas realizadas nesta seção é de que os impactos da redução da VC-1 e do VU-M, sobre o setor de telefonia móvel como um todo são derivados dos seguintes fatores:

i) impactos das alterações na VC-1 sobre as receitas dos serviços de telefonia móvel, através da alteração no tráfego nas chamadas F2M e M2M; e

ii) impactos das alterações da VU-M sobre as receitas de VU-M associadas a ligações F2M e M2M off net.

Neste caso, será utilizado o valor considerado por Baigorri para a elasticidade da telefonia móvel (-1,62) para os três tipos de chamadas originadas na rede móvel (M2M on net, M2M off net, e M2F). No entanto, sabe-se que quanto mais desagregado for um mercado, mais elástica ficará a demanda por conta do maior número de substitutos existentes, de modo que a postura adotada é extremamente conservadora. Caso fossem calculadas elasticidades para as ligações F2M ou M2M off net isoladamente a tendência é que as mesmas fossem ainda maiores (em módulo), indicando demandas mais elásticas.

Além disso, será considerado que a elasticidade das ligações fixo-móvel (F2M) são iguais às reportadas por Lucinda e Barrionuevo (2005)[53] e obtidas pela Fundação Getúlio Vargas em pesquisa de campo qualitativa realizada em 2003. Tais valores ficam entre -0,49 e -0,55 a depender da classe social do usuário. Neste caso, o valor utilizado será a média ponderada dos valores obtidos, que é de - 0,50.

Dessa forma, são realizadas estimativas para demonstrar os impactos da redução do VC-1 e do VU-M sobre as receitas das operadoras de SMP. Para tanto são utilizadas as seguintes hipóteses:

i) utilização de fator de transferência (X) de 20% para os anos de 2011 e 2012 e de 10% para 2013; e

ii) repasse integral da variação nominal na VC-1 para a VU-M.

Supondo que o VC-1 seja de R$ 0,54590, o VU-M seja de R$ 0,41 e o IST de 5,5%, e aplicando os parâmetros acima para os próximos três anos, os valores da VC-1 e do VU-M seriam os seguintes:

Tabela 18 - VC-1 e VU-M – Proposta Oi

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Fonte: Fagundes & Associados

Com base nestes cenários, são calculados os impactos no que se refere à receita auferida pelo VU-M e a receita de serviço para os próximos três anos separadamente. Observe-se que:

(i) não está sendo considerada qualquer alteração na taxa de penetração dos celulares. Este resultado está alinhado com o apresentado na próxima seção, que mostra não haver relação estatisticamente significativa entre o VU-M e a taxa de penetração[54]; e

(ii) a estimativa também não leva em consideração os impactos das externalidades derivadas do incremento das ligações de telefones fixos para os móveis, que aumentariam a utilidade dos usuários de celulares. Caso este aspecto fosse considerado, os resultados para as operadoras de SMP seriam ainda mais positivos do que os estimados a seguir.

Tabela 19 - Variação nas Receitas das Operadoras de SMP (%) - 2011

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Fonte: Fagundes & Associados

Há, portanto, impactos positivos na receita de serviços (sem o VU-M), com exceção do F2M, e negativos, no que concerne às receitas do VU-M. Portanto, é necessário que sejam utilizados os valores associados aos faturamentos dos canais constantes da figura acima para a estimativa dos efeitos líquidos da redução do VU-M.

O faturamento bruto total do setor (operadoras de SMP) considerado foi de 69 bilhões (o valor referente ao ano de 2009[55]). Deste valor, 36%[56] refere-se à interconexão[57]. Dessa forma, e considerando o ARPU da Oi sobre a base total de celulares (pré e pós pagos) do país, foram obtidas as receitas do setor apenas no que se refere às chamadas M2M, de forma aproximada, sendo o restante da receita considerada como advinda das ligações F2M. Os valores destas receitas, bem como os impactos da redução do VC-1 e do VU-M, encontram-se a seguir, em figuras separadas, pois uma refere-se apenas à VU-M e a outra ao faturamento sem o VU-M.

Tabela 20 - Variação nas Receitas sem VU-M das Operadoras de SMP - 2011

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Fonte: Fagundes & Associados

Tabela 21 - Variação nas Receitas de VU-M das Operadoras de SMP

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Fonte: Fagundes & Associados

Pelas figuras acima, nota-se que o aumento no tráfego gerará incremento na receita das operadoras móveis da ordem de R$ 1,06 bilhão e uma perda, por conta da redução do VU-M, de R$ 963 milhões. Dessa forma, as operadoras teriam um ganho com a redução do VU-M e da VC-1 (consequentemente das VC2 e VC3) da ordem de R$ 100 milhões em 2011. Não haveria, portanto, sequer a necessidade, levantada por Growitsch et al. (2010), de incremento no valor da assinatura. A redução no VU-M e nas tarifas gerará benefícios para as operadoras de telefonia móvel.

O mesmo cálculo é realizado para os anos de 2012 e 2013. A única consideração a ser feita é que os dados de receita de um ano são atualizados de acordo com a variação prevista para o ano anterior. Portanto, para 2012, as variações apresentadas nas duas figuras imediatamente acima estão consideradas.

Tabela 22 - Variação nas Receitas das Operadoras de SMP (%) - 2012

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Fonte: Fagundes & Associados

Tabela 23 - Variação nas Receitas sem VU-M das Operadoras de SMP - 2012

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Fonte: Fagundes & Associados

Tabela 24 - Variação nas Receitas de VU-M das Operadoras de SMP - 2012

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Fonte: Fagundes & Associados

Para o ano de 2012, também é observado incremento na receita total das operadoras de SMP, da ordem de R$ 70 milhões. Por fim, são apresentados os cálculos para 2013.

Tabela 25 - Variação nas Receitas das Operadoras de SMP (%) - 2013

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Fonte: Fagundes & Associados

Tabela 26 - Variação nas Receitas sem VU-M das Operadoras de SMP - 2013

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Fonte: Fagundes & Associados

Tabela 27 - Variação nas Receitas de VU-M das Operadoras de SMP - 2013

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Fonte: Fagundes & Associados

Uma vez mais, há incrementos nas receitas das operadoras de SMP. Desta vez, da ordem de R$ 600 milhões.

Cabe ressaltar que o fato de utilizarmos as receitas totais de interconexão (que sempre se reduz nos cálculos realizados) implica resultados - nas figuras acima – conservadores vis a vis aqueles que seriam obtidos com o emprego do saldo líquido da interconexão (receita menos custos) do setor. Neste caso, os incrementos de receita, por conta da alteração no VU-M, seriam ainda maiores.

Para os consumidores dos serviços, sejam usuários da base fixa ou móvel, os benefícios são também inegáveis. Os mesmos passarão a pagar tarifas menores e com isso demandarão mais destes serviços. Portanto, há incrementos consideráveis no excedente do consumidor.

Conclui-se, portanto, que o repasse integral da redução nominal do VC-1 para o VU-M geraria, indubitavelmente, ganhos de bem-estar tanto no excedente do consumidor quanto no excedente total, além de reduzir os subsídios do STFC para o setor de SMP e viabilizar uma concorrência mais equilibrada entre os dois tipos de serviços.

Aliás, do ponto de vista estritamente concorrencial, valores do VU-M mais elevados são mais prejudiciais à concorrência. Isso pode ser visto em Baigorri e Maldonado (2009, pp. 18)[58], em trecho reproduzido a seguir.

“The impact of the MTR on the degree of competition may be analyzed calculating the inverse of the Herfindahl-Hirschman Index (IHHI). It is a measure of the degree of the market competition. Figure 4.10 shows that the market competition is maximized at A = 0.

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Figure 4.10 – Inverse Herfindahl-Hirschman Index (IHHI)

Poder-se-ia argumentar que se a redução do VU-M implica maiores lucros para o setor de SMP nacional, por que algumas operadoras ainda resistem à idéia? A resposta nos parece clara: atualmente, o mercado encontra-se num equilíbrio “perverso”, em que é mais cômodo garantir receitas por meio de um VU-M elevado, sobretudo pela extração de rendas do STFC.

Com efeito, a diminuição do VU-M implicaria uma decisão estratégica de cada operadora, com base em suas elasticidades próprias (isto é, a partir de suas curvas de demanda residuais), a respeito dos novos níveis das tarifas MM on e off net. Por sua vez, tal decisão, obviamente diferenciada, geraria novos preços relativos entre as firmas, com possíveis reflexos em termos de suas lucratividades e participações de mercado individuais. Em outras palavras, embora as receitas do setor aumentassem, poderia existir perdedores e ganhadores nesse processo.

6. Do Voto do Conselheiro Jarbas Valente

Junto à Consulta Pública da Anatel, foi disponibilizado o voto do Conselheiro Jarbas Valente (de 30/09/2010) sobre a proposta de estabelecimento de critérios de reajuste tarifário das chamadas telefônicas do STFC. Nesse voto, diversos argumentos são apresentados para defender uma redução mais suave do VUM. Alguns dos argumentos já foram debatidos ao longo deste documento – como a importância do VU-M para a criação da base de pré-pago e o waterbed effects. Outros argumentos seriam:

a) as reduções no VU-M reduziriam grau de penetração dos celulares no país;

b) as operadoras integradas, com atuação em SMP e STFC tendem a preferir VU-M mais baixa para incentivar a migração de tráfego de STFC para SMP, o que geraria maiores lucros; e

c) o VUM depende do preço de EILD, uma vez que as móveis contratam muita EILD para prestar o serviço;

d) a rentabilidade das operadoras móveis é baixa e estas operadoras realizam pesados investimentos nas redes 3G;

e) o modelo de prestação de SMP, e sua massificação entre as classes, é viabilizado pelo valor do VU-M; e

f) a comparação entre VU-M e TU-RL não é adequada, uma vez que o VU-M refere-se à interconexão de uma área geográfica (área de registro) muito maior do que a área geográfica de “cobertura” da TURL (área local).

1. VUM e Penetração

Neste voto, o Conselheiro se utiliza do arcabouço do artigo de Wright et al. (2007). Dessa forma, as conclusões obtidas são semelhantes às já apresentadas ao longo desta Nota Técnica. O Conselheiro afirma o seguinte (Valente 2010, pp. 9):

“48. Dessa forma, a redução ou aumento das taxas de interconexão serão provavelmente refletidas de maneira contrária sobre os preços de público. Assim, uma diminuição na taxa de acesso (VU-M), muito provavelmente elevaria os preços das chamadas originadas ou de algum outro serviço ou facilidade. Este efeito pode ser especialmente notado caso os valores fixados estejam abaixo do custo, pois há um prejuízo para cada chamada recebida, gerando um desincentivo para a prestação do serviço. Essa é uma das razões pelas quais o desenvolvimento de modelo de custos é importante para uma avaliação mais segura do impacto de alguma intervenção.

49. Desta forma, há que se observar se uma redução no VU-M irá beneficiar os consumidores do SMP, em especial os de Planos de Serviços pré-pagos e dos outros serviços, tendo em vista um possível aumento dos preços na originação de chamadas.”

Como forma de tentar verificar os impactos na base de usuários por conta das reduções do VU-M, o Conselheiro fez uma simulação baseada no modelo de Wright et al (2007), adaptado para o Brasil por Baigorri (2009). Tal simulação envolve o cálculo do VU-M ideal para maximização da penetração do serviço de telefonia móvel.

A conclusão obtida pelo Conselheiro é de que quanto maior a VU-M, maior a taxa de penetração, utilizando-se VU-Ms entre R$ 0,19 e R$ 0,32. Dessa forma, o Conselheiro conclui que reduções no VU-M levariam a menores taxas de penetração dos serviços (possivelmente na forma de uma redução do número de assinantes pré-pagos).

O próprio Baigorri (2009) faz os mesmos cálculos apresentados pelo Conselheiro Jarbas Valente, porém para uma variedade maior de valores da VU-M. Na figura a seguir, são reproduzidos os resultados obtidos por Baigorri.

Figura 12 - Penetração do Serviço de Telefonia Móvel X VU-M

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Fonte: Baigorri (2009)

Pela figura acima, nota-se que Baigorri encontra uma relação positiva entre a taxa de penetração móvel e o VU-M. No entanto, as taxas de penetração praticamente se estabilizam a partir da VU-M de R$ 0,20. A partir de R$ 0,30 não há qualquer incremento na penetração por conta da elevação no VU-M.

Logo, é importante notar que uma redução de 25% no VU-M (de R$ 0,40 para R$ 0,30) em nada modificará o grau de penetração atual do serviço no Brasil. Além disso, mesmo a redução prevista na seção anterior, chegando a VU-M a R$ 0,23 em 2013, manterá esta taxa, supondo correto o modelo empregado, acima dos 80%, com uma redução marginal da mesma.

2. VUM e MOU

A observação do que vem ocorrendo em diversos países do mundo no que se refere à relação entre VU-M e MOU, mostra que os resultados do modelo utilizado por Baigorri e pelo Conselheiro Jarbas Valente são contrários a todas as evidências empíricas também neste aspecto. De fato, Growitsch et al. (2010) apresenta evidências para o mercado espanhol que mostram relação inversa entre o VU-M e os minutos de uso de celulares.

Figura 13 - VU-M x MOU – Caso Espanhol

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Fonte: Growitsch et al. (2010)

Este mesmo padrão se verifica inclusive para o Reino Unido. Os dados apresentados pelo Conselheiro Valente em seu voto mostram que, de 2001 a 2005, houve queda de cerca de 50% no VU-M daquele país. No mesmo período, o tráfego por usuário se elevou em 14% nas ligações F2M, 88% nas chamadas M2M on net e de 23% nas chamadas M2M off net. A única redução ocorrida foi no tráfego M2F. No entanto, este último tipo de ligação não é em nada influenciado pelo VU-M.

Outros exemplos de incremento no tráfego terminado nas redes móveis, em resposta a reduções no VU-M, são apresentadas na seção anterior. O Japão, a Coréia do Sul, o México, a Alemanha, a Áustria e a Bélgica são exemplos.

Fica claro, portanto, que o Conselheiro está baseando seu voto em um modelo descolado da realidade recente dos países que enfrentaram processo de redução no VU-M.

3. Estudos Econométricos – Impactos do VU-M sobre MOU e Penetração

Uma evidência adicional da relação entre o VU-M e o MOU e a penetração é apresentada a seguir. Utilizando dados do Merrill Lynch Global Wireless Matrix (Dezembro de 2009), foi montada uma base de dados para trinta países com dados referentes ao ano de 2008/2009 sobre o VU-M, o MOU e a penetração de celulares nos países. Além disso, foi utilizada como variável de controle o PIB per capita destes países, divulgados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI)[59]. Com base nestes dados foram estimadas as seguintes equações

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[pic]

Os modelos foram estimados por mínimos quadrados ordinários, com correção para problemas de heterocedasticidade. O resultado para a relação entre VU-M e MOU encontra-se na figura a seguir.

Figura 14 - Relação entre MOU e VU-M

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|Variável |Coeficiente | Erro-Padrão |Estatística t |P-valor   |

| | | | | |

| | | | | |

|C |169.6021 |19.95234 |8.500362 |0.0000 |

|VU_M |-469.5734 |134.4278 |-3.493126 |0.0017 |

|PIB_PER_CAPITA |0.002388 |0.000746 |3.201757 |0.0036 |

| | | | | |

| | | | | |

Fonte: Fagundes & Associados

Os resultados mostram a existência de uma relação negativa e estatisticamente significativa entre o VU-M e a MOU, conforme já apontado ao longo deste texto para alguns países. Portanto, quanto menor o VU-M, maior a utilização de celulares.

Além deste resultado, foi estimado modelo para verificar a relação entre penetração e o VU-M. O resultado encontra-se abaixo:

Figura 15 - Relação entre Penetração e VU-M

| | | | | |

| | | | | |

|Variável |Coeficiente | Erro-Padrão |Estatística t |P-valor   |

| | | | | |

| | | | | |

|C |0.911147 |0.130623 |6.975384 |0.0000 |

|VU_M |-1.080548 |0.805987 |-1.340652 |0.1912 |

|PIB_PER_CAPITA |1.16E-05 |3.23E-06 |3.585091 |0.0013 |

| | | | | |

| | | | | |

Fonte: Fagundes & Associados

Para este caso, não foi encontrada qualquer relação estatisticamente significativa entre o VU-M e a taxa de penetração de celulares. Portanto, não se pode esperar a ocorrência da relação positiva defendida pelo Conselheiro Jarbas Valente.

4. VU-M e operadoras integradas

Outro ponto alegado pelo Conselheiro é de que o fato de as operadoras móveis brasileiras estarem relacionadas a operadoras de STFC pode fazer com que haja práticas anticompetitivas por parte destes grupos, visando obter ganhos na substituição do serviço fixo (mais regulado) pelo móvel (menos regulado). Além disso, segundo o Conselheiro tal migração envolveria lucros maiores para os grupos econômicos, uma vez que as margens no serviço móvel seriam maiores do que as do fixo.

Este argumento não encontra amparo nos fatos ocorridos. O Conselheiro afirma que as quatro grandes operadoras móveis brasileiras (Vivo, Claro, TIM e Oi) estariam ligadas a empresas que prestam serviços de STFC. Dessa forma, as mesmas deveriam defender reduções no VU-M. Não é, no entanto, o que ocorre, conforme trecho a seguir[60].

“Como já era de se esperar, as móveis também não estão nada felizes com a decisão da agência. Dois pontos preocupam particularmente as operadoras. O primeiro é a ausência de mecanismos de compensação das perdas financeiras que esse segmento terá com a queda do VU-M. A segunda é a falta de parâmetros inequívocos de que essa redução não terá efeito nocivo no setor. Esses parâmetros viriam de um modelo de custos, caso ele já estivesse implantado.

“A representante da Vivo na audiência, Kátia Pedroso, chegou a questionar o quê a Anatel fará se o modelo de custos, quando for implantado em 2012, mostrar que o caminho escolhido pela agência não era eficaz. Os representantes da agência não chegaram a responder objetivamente este questionamento. Disseram apenas que a reforma é exatamente um processo de "transição" até que o modelo de custos seja implementado. E lembrou que a mudança é apenas no VC, "e não na VU-M". "Não estamos mexendo no modelo de remuneração de rede", afirmou o gerente de Regulamentação de Serviços Móveis, Nilo Pasquali.

A TIM alertou para o tamanho da perda gerada por uma redução na VU-M. Segundo o representante da operadora, Carlos Franco, o segmento móvel fatura hoje R$ 17,7 bilhões apenas com a interconexão. Assim, uma queda linear de 10% representaria perdas de R$ 1,7 bilhão para este ramo das telecomunicações. "33% das receitas das móveis vêm da VU-M", ressaltou. Para Franco, a agência precisa trabalhar em outras reformas para reduzir os custos das móveis se quiser promover uma queda no valor de interconexão sem prejudicar o setor.”

Com a maior e a terceira maior empresas do setor contrárias à redução no VU-M, não há dúvidas de que não poderá haver qualquer prática colusiva no mercado.

1. VU-M e massificação do acesso móvel

Em relação a este comentário do Conselheiro Jarbas Valente, cabe ressaltar que o modelo de VU-M elevado pode ter servido para a criação de uma ampla base de pré-pagos no passado, mas há indícios de que tal modelo não mais atende aos interesses da sociedade, pelas seguintes razões:

i) a penetração do celular e do pré-pago já é muito elevada;

ii) há fortes distorções entre fixo e móvel (que agora concorrem entre si e no passado não), não cabendo mais subsidio STFC à SMP, sobretudo com margem VC1 negativa, sob pena de ineficiência alocativa;

iii) o VU-M elevado acomoda a competição entre as operadoras de SMP, evitando queda de preços MM e maior uso, inclusive dos pré-pagos; e

iv) com maior penetração STFC para classes mais baixas, subsídio não vem de classes mais abastadas para mais pobres.

5. VU-M e custos de interconexão e de rede

Na discussão sobre o patamar do VU-M, é comum que se faça alguma comparação entre o VU-M e outros custos de interconexão. Este ponto é abordado no voto em questão, tanto no que se refere à TU-RL, quanto à EILD. É interessante ressaltar que a TU-RL e a EILD são recebimentos do setor de telefonia fixa, em particular, das concessionárias do STFC Local. Portanto, o pagamento de TU-RL e de EILD por parte das operadoras móveis às operadoras de telefonia fixa representam um fluxo de recursos que sai do setor móvel em direção ao setor fixo.

Neste sentido, vale lembrar o que foi exposto na seção 3.2: a receita de VU-M é suficiente para cobrir os custos de rede e de interconexão para o conjunto de operadoras móveis. De fato, o setor móvel possui um saldo líquido positivo de interconexão e de uso de rede. Logo, o saldo positivo do setor de telefonia móvel representa um saldo negativo do setor de telefonia fixa.

6. Rentabilidade das operadoras móveis e o VU-M

De fato, a receita de VU-M é parcela importante das receitas operacionais das prestadoras do SMP. Contudo, conforme abordado neste documento, há evidências de que o elevado VU-M não se reflete em maior uso do serviço por parte do usuário final, nem em tarifas mais baixas. Ou seja, há distorções associadas ao elevado patamar de VU-M.

Além disso, a hipótese de que a redução de VU-M pode prejudicar a rentabilidade das operadoras móveis pressupõe que o aumento de tráfego não será suficiente para compensar as perdas associadas à receita de VU-M, tema que foi exaustivamente analisado nas últimas seções.

De fato, o baixo uso do serviço por si só é um indicador de que há espaço para crescimento do tráfego do SMP, que constitui uma fonte de receita importante.

Por fim, como já abordado, a atual situação reflete transferência de recursos do STFC para SMP. O primeiro é prestado em regime público e arca com pesadas obrigações de universalização. Portanto, os investimentos nas redes 3G não justificam, por si só, transferência de recursos da concessão para um serviço prestado em regime privado, lembrando que as concessionárias também enfrentam obrigações de investimentos significativas.

7. Conclusão

Este documento analisou a proposta da Consulta Pública n.º 37 e seus impactos sobre o setor de telefonia fixa e móvel.

A análise iniciou-se com a identificação dos tipos de tráfego envolvidos na receita / despesa de VU-M de forma a identificar os principais contribuintes para a criação da base de pré-pagos do país.

Os principais agentes a financiar a base pré-paga são aqueles do setor de telefonia fixa: os usuários de telefonia fixa e as concessionárias do STFC Local. Não obstante, os usuários de pós-pagos também contribuem com o pagamento de tarifas mais elevadas em virtude da tarifa de interconexão móvel.

A transferência de recursos destes agentes para os usuários de pré-pago possuem várias implicações que vão além do subsídio dos “mais ricos aos mais pobres”. Como aqui demonstrado, uma parte não desprezível dos usuários de telefonia fixa pertencem às classes C/D/E. Por parte das concessionárias do STFC local, a transferência de recursos para a telefonia móvel implica a transferência de recursos de um regime público – com obrigações de universalização – para outro do regime privado.

Neste sentido, a regra proposta pela Consulta Pública aprofunda esta transferência e, por outro lado, não acompanha a tendência internacional de promover reduções mais profundas no VU-M.

Com efeito, a literatura teórica e empírica mais recente aqui apresentada tende a acompanhar a tendência de redução do VU-M, reconhecendo que este movimento gerará ganhos de bem-estar, tanto considerando o excedente do consumidor quanto o excedente total.

Com base nesta literatura e na experiência internacional, foram realizadas simulações para o mercado brasileiro que apontam que a redução do VU-M igual à redução nominal do VC-1 geraria, indubitavelmente, ganhos de bem-estar tanto no excedente do consumidor quanto no excedente total, além de reduzir subsídios do STFC para o setor de SMP e viabilizar uma concorrência mais equilibrada entre os dois tipos de serviços.

Jorge Fagundes

Maria Margarete da Rocha

Marcos Lima

Marislei Nishijima

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ANEXO ESTATÍSTICO

Dados

|  |VU-M |MOU |Penetração |Pib Per Capita |

|Japão |0,31 |122 |0,88 |39742 |

|Brasil |0,22 |78 |0,88 |8222 |

|Suiça |0,19 |134 |1,19 |63536 |

|Chile |0,18 |146 |0,98 |9516 |

|África do Sul |0,15 |91 |1,01 |5824 |

|Polônia |0,15 |152 |1,15 |11302 |

|Dinamarca |0,14 |233 |1,28 |56263 |

|Hungria |0,12 |187 |1,12 |12914 |

|Reino Unido |0,11 |244 |1,27 |35257 |

|México |0,11 |135 |0,76 |8134 |

|Nigéria |0,1 |  |0,46 |3996 |

|Filipinas |0,09 |11 |0,75 |1748 |

|Áustria |0,09 |255 |1,35 |45686 |

|Argentina |0,09 |130 |1,16 |7725 |

|Austrália |0,08 |254 |1,14 |45285 |

|Suécia |0,07 |270 |1,31 |43668 |

|Colômbia |0,06 |135 |0,81 |5167 |

|Israel |0,06 |450 |1,29 |26874 |

|Turquia |0,05 |172 |0,91 |8711 |

|Peru |0,04 |67 |0,68 |4356 |

|Rússia |0,04 |215 |1,44 |8681 |

|Grécia |0,02 |364 |2,19 |29635 |

|Itália |0,02 |199 |1,47 |35435 |

|Espanha |0,02 |220 |1,4 |32030 |

|Paquistão |0,02 |106 |0,59 |989 |

|França |0,01 |233 |0,94 |42413 |

|Alemanha |0,01 |138 |1,32 |40832 |

|Portugal |0,01 |199 |1,53 |21970 |

|China |0,01 |234 |0,54 |3735 |

|Índia |0,01 |148 |0,39 |1032 |

Resultados

|Dependent Variable: MOU | | |

|Method: Least Squares | | |

|Date: 11/15/10 Time: 17:52 | | |

|Sample: 1 30 | | | |

|Included observations: 29 | | |

|HAC standard errors & covariance (Bartlett kernel, Newey-West fixed |

|        bandwidth = 4.0000) | | |

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|Variable |Coefficient |Std. Error |t-Statistic |Prob.   |

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|C |75.29549 |47.13963 |1.597286 |0.1228 |

|VU_M |-367.5187 |116.6465 |-3.150705 |0.0042 |

|PENETRACAO |100.7070 |39.07931 |2.576989 |0.0163 |

|PIB_PER_CAPITA |0.001301 |0.000604 |2.152723 |0.0412 |

| | | | | |

| | | | | |

|R-squared |0.458785 |    Mean dependent var |183.5172 |

|Adjusted R-squared |0.393839 |    S.D. dependent var |89.39823 |

|S.E. of regression |69.60217 |    Akaike info criterion |11.45091 |

|Sum squared resid |121111.5 |    Schwarz criterion |11.63950 |

|Log likelihood |-162.0382 |    Hannan-Quinn criter. |11.50998 |

|F-statistic |7.064128 |    Durbin-Watson stat |1.950019 |

|Prob(F-statistic) |0.001347 | | | |

| | | | | |

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[1] Segundo dados da Anatel de junho/2010, a atual base de telefonia fixa do país é de 41,7 milhões de acessos, ao passo que a base de telefonia móvel do país para o mesmo período é de 185,1 milhões.

[2] Voto n.º 448/GCJV, de 30/09/2010 do Conselheiro Jarbas Valente

[3] VC-1 = Valores de comunicação por minuto de chamadas na mesma área de registro do assinante (chamadas locais)

[4] VC-2 = Valores de comunicação por minuto de chamadas para fora da sua área de registro e dentro da área de numeração primária (chamadas de longa distância nacional)

[5]VC-3 = Valores de comunicação por minuto de chamadas para fora da área de numeração primária (chamadas de longa distância nacional)

[6] Nesta versão simplificada, não se considerou o fator de amortecimento.

[7] Em que pese não estar absolutamente claro como será feita a composição dos fatores de produtividade de 2009 (calculado de acordo com Norma vigente) e de 2010 (pré-definido por meio desta consulta pública).

[8] Voto n.º 448/GCJV, de 30/09/2010 do Conselheiro Jarbas Valente.

[9] Aprovada pela Resolução nº 250, de 19 de dezembro de 2000.

[10] Aprovada pela Resolução n.º 319, de 27 de setembro de 2002.

[11] Aprovada pela Resolução n.º 319, de 27 de setembro de 2002.

[12] Modelo de apuração de custos no qual todos os custos contábeis da prestadora, inclusive os custos de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos por ela oferecidos, conforme Regulamento de Separação e Alocação de Contas.

[13] Ressalta-se que a Resolução n.º 480, de 14 de agosto de 2007, que aprova o prazo para apresentação, pelas detentoras de Poder de Mercado Significativo (PMS) na oferta de interconexão em rede móvel, do Documento de Separação e Alocação de Contas, estabelece em seu Art. 4º que a partir de 2010, a ANATEL determinará, com base no modelo FAC, o RVU-M de Prestadora de SMP pertencente a Grupo detentor de PMS na oferta de interconexão em rede móvel. Porém, até o momento, o RVU-M não foi apurado pela ANATEL e, consequentemente, não tem sido utilizado nos processos arbitrais – que, assim permanecem sujeitos à forte incerteza.

[14] Os valores de VC-1 variam de acordo com setor da concessão, ao passo que os VU-M variam de acordo com operadora e área de prestação. Assim, esta proporção varia caso a caso. Por exemplo, na Região III, esta proporção era de cerca de 78% em média em janeiro de 2006.

[15] Artigo 18 do Regulamento de Rede Móvel.

[16] Vide Despacho n.º 4.546 do Presidente da Anatel de 10 de novembro de 2008. A decisão de que a Unicel não é PMS é polêmica e ensejou a reclamação de outras empresas do SMP.

[17] Na ausência de informações sobre os custos efetivos da rede móvel, não é possível afirmar que o VU-M é uma boa proxy para tal custo. Pelo contrário, dado o elevado patamar do VU-M no Brasil vis a vis o resto do mundo, é razoável supor que a mesma esteja bem acima dos reais custos de uso da rede móvel.

[18] Segundo informações da Oi, a diferença entre tráfego entrante e sainte no relacionamento da Oi com as principais operadoras móveis do país (Vivo, TIM e Claro) representa somente 10% da soma de tráfego entrante e sainte.

[19] No caso do tráfego local cursado entre duas redes fixas locais, a regra de pagamento de TU-RL entre as partes (a chamada “regra do 45/55”) é um pouco distinta daquela vigente para a telefonia móvel.

[20] Conforme exposto no Processo Administrativo n.º 08012.008501/2007-91 – processo que investiga possíveis condutas excludentes envolvendo a cobrança do VU-M – o grupo Oi é devedor líquido de VU-M e sempre defendeu a redução do VU-M. Contudo, não é possível que a empresa unilateralmente realize a redução do VU-M sob pena de incorrer maior prejuízo no grupo como um todo, visto que não há garantia de que as demais operadoras móveis também diminuiriam o VU-M.

[21] Este tráfego também é conhecido como VC-1, pois VC-1 é a tarifa do plano básico das concessionárias do STFC Local para chamadas locais do tipo fixo-móvel.

[22] No caso do grupo Oi, por exemplo, de 80 a 90% do tráfego de longa distância originado em terminais móveis da operadora Oi móvel utiliza o CSP da operadora fixa do grupo (CSP 31).

[23] As operadoras não divulgam em separado as despesas de interconexão de TU-RL e de VU-M.

[24] Nic.br é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que implementa as decisões e projetos do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil)

[25] Segundo a própria pesquisa, essa diferença explica-se pela multiplicidade de usuários para um único aparelho, em especial nas classes com renda mais baixa, nas quais o telefone celular é utilizado para o domicílio e não somente para uso individual.

[26] Telebrasil - O Desempenho do Setor de Telecomunicações no Brasil Séries Temporais – 2T10 - Agosto de 2010

[27] Vale acrescentar que, no caso das chamadas de longa distância originadas em terminais pré-pagos, a operadora de longa distância escolhida pelo usuário paga à operadora móvel um valor que atualmente está fixado pela Anatel em R$0,16 por chamada a título de utilização da plataforma de pré-pago (vide Análise 142/2010 GCER, de 25/03/2010 da Conselheira Emília Ribeiro).

[28] Segundo dados da Anatel de junho/2010, a atual base de telefonia fixa do país é de 41,7 milhões de acessos, ao passo que a base se telefonia móvel do país para o mesmo período é de 185,1 milhões.

[29] É importante destacar ainda que estas estimativas consideram o tráfego que efetivamente gerou receita, isto é, promoções e descontos já estão embutidos nesta estimativa.

[30] Concessionárias, GVT e Embratel (estas duas últimas quando havia informação disponível em relatórios financeiros).

[31] BANERJEE, A. (2007). Fixed-Mobile Substitution and Lessons for Broadban. Apresentado na Australian Competition and Consumer Commission’s Regulatory Conference (“The Evolution of Regulation”), July 26-27, 2007, Gold Coast, Queensland, Australia.

[32] SCHMIDT, C. A. J. (2007) A Relação entre os Serviços de Telefonias Fixa e Celular no Brasil. Menção Honrosa em Regulação Econômica no II Prêmio SEAE 2007. Disponível em . Acesso em 04/08/2010.

[33] SUNG, N., KIM, C., LEE, Y. (2000). Is a POTS Dispensable? Substitution Effects Between Mobile and Fixed Telephones in Korea. Disponível em: . Acesso em 24/08/2010.

[34] RODINI, M., WARD, M.R., WOROCH, G.A. (2002). Going Mobile: Substitutability Between Fixed and Mobile Access (December 2002). Haas School of Business, Center for Research on Telecommunications Policy Working Paper CRTP-58. Disponível em: . Acesso em 23/08/2010.

[35] OVUM (2004). Fixed Mobile Substitution. 23 January 2004

[36] Com exceção dos países onde as tarifas de telefonia fixa fossem baixas. Neste caso, a elasticidade seria menor do que um.

[37] Conforme os preços de telefonia móvel fossem caindo, a elasticidade de demanda também cairia.

[38] Processo que investiga possíveis condutas excludentes por parte de algumas operadoras móveis por meio da cobrança do VU-M a outras operadoras de telecomunicações concorrentes com vistas a elevar os custos dos rivais.

[39] Da (), de 10/11/2010.

[40] Relatório de estudo de metodologias de precificação do VU-M, 31 de julho de 2006, da Price e Spectrum

[41] Ato n.º 971, de 9 de fevereiro de 2010

[42] Wright et al (2007) Mobile Call Termination, in Access Pricing: Theory and Practice. Ralf Dewenter e Justos Haucap (Eds,), Elsevier, Amsterdam.

[43] Baigorri, C.M. (2009), Tarifa de Interconexão no Brasil, Dissertação de Mestrado, Universidade Católica de Brasília.

[44] Harbord, D. e Hoerning, S. (2010), Welfare Analysis of Regulating Mobile Termination Rates inthe UK (with an Application to the Orange/T-Mobile Merger, mimeo.

[45] Growitsch, C. et al. (2010), The effects of lower Mobile Termination Rates (MTRs) on Retail Price and Demand, German Federal Network Agency (BNetzA).

[46] Global Wireless Matrix 4Q09 – Bank of America Merrill Lynch

[47] Embora o VU-M seja sempre o mesmo para qualquer tipo de chamada, na prática, os preços de chamadas on net são bastante diferentes das chamadas off net, o que representa VU-Ms distintas em M2M on net e off net.

[48]

[49] Dewenter e Haucap (2007), Demand elasticities for Mobile Telecomunicarios Ruhr Economic Papers, junho de 2007.

[50]Arellano, M. e Bond, S., (1991). "Some Tests of Specification for Panel Data: Monte Carlo Evidence and an Application to Employment Equations," Review of Economic Studies, Blackwell Publishing, vol. 58(2), pages 277-97, April.

[51] Madden, G. et al. (2004) A dynamic model of mobile telephony subscription incorporating a network effect, Telecommunications Policy, vol. 28, 133–144

[52] É importante ressaltar que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), em suas análises de bem-estar, considera o excedente do consumidor.

[53] Lucinda, C. e Barrionuevo, A. (2005). Externalidades de rede e tarifas de telefonia móvel: uma simulação para o caso brasileiro, Revista de Economia Mackenzie, Ano 3, n. 3, pp. 95-120

[54] Waterbed effect testado econometricamente na próxima seção, mostra ausência de impacto da VU-M sobre a taxa de penetração do serviço móvel, considerando amostra com dados de 31 países.

[55]

[56]

[57] Ressalta-se que na seção 3.2, considerou-se apenas três operadoras móveis.

[58] Baigorri, C. e Maldonado, W. (2009). Impacts of changes in the Brazilian mobile termination rates, 38o Encontro Nacional de Economia, Salvador.

[59] Dados no Anexo.

[60]

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82%

Média: 88%

Média: 78%

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