Brasília, 31 de maio de 2005 - Agência Nacional de ...
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PGMU 2011-2015
1 – O que é a Universalização de Telecomunicações?
A universalização é o direito de acesso aos serviços de telecomunicações a quaisquer interessados, independentemente de sua localização e condição socioeconômica. As obrigações de universalização são estabelecidas periodicamente por meio de um Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU), elaborado pela Anatel e aprovado pela Presidência da República. O Plano estabelece metas quanto à disponibilidade de instalações de uso coletivo e individual, ao atendimento a deficientes físicos e a instituições de caráter público ou social, às áreas rurais e regiões remotas.
2 – O que é o PGMU?
O Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) foi desenvolvido com o objetivo de universalizar o acesso aos serviços de telecomunicações no Brasil. Trata-se de um decreto da Presidência da República, que impõe às concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) metas progressivas de cobertura e atendimento individual ou coletivo, como a instalação de telefones de uso público (“orelhões”) em localidades com mais de cem habitantes. Esse plano é revisto a cada cinco anos, com o objetivo de adequá-lo à evolução tecnológica e às mudanças nas necessidades de serviços pela sociedade. Atualmente, as metas estão previstas no Decreto 4.769/2003, alterado pelo Decreto 6.424/2008.
3 – Quais são as concessionárias de STFC?
As obrigações do PGMU são impostas a seis concessionárias do STFC: OI/Telemar, Brasil Telecom, CTBC, Sercomtel, Telefônica e Embratel.
4 – Quais são as principais metas do atual PGMU serão mantidas no período de 2011 a 2015?
Serão mantidas as seguintes metas:
• Telefone de uso público (“orelhão”)
Todas as localidades com mais de cem habitantes devem contar com, no mínimo, um telefone público capaz de realizar e receber chamadas locais e de longa distância nacional e internacional, instalado em local acessível durante as 24 horas do dia. Estabelecimentos de ensino regular, instituições públicas, bibliotecas e museus públicos, órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e de defesa do consumidor, presentes em localidades com mais de 300 habitantes, podem solicitar às concessionárias a instalação de um telefone público em suas unidades.
• Acessos Individuais (Linha Telefônica)
Nas localidades com mais de 300 habitantes, as concessionárias devem ofertar linhas telefônicas residenciais e não residenciais à população.
• Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) da área rural
De acesso público, o Posto de Serviço de Telecomunicações (PST) é composto por, pelo menos, um telefone público e facilidades que permitam o acesso à internet e o envio, o recebimento e a impressão de textos, imagens e gráficos digitalizados. Toda Unidade de Atendimento de Cooperativa (UAC) localizada em área rural tem o direito de solicitar a instalação de um PST.
• AICE
O Acesso Individual Classe Especial (AICE) é uma modalidade de telefonia fixa pré-paga e com assinatura mensal mais barata que a do telefone convencional. Foi idealizada para promover a universalização da telefonia fixa individual.
5 – Quais as metas referentes ao telefones públicos adaptados?
A proposta de PGMU para o período 2011-2015 obriga a adaptação de 2% dos telefones públicos para atender cada tipo de deficiência (auditiva e da fala, de locomoção e visual). As concessionárias do STFC são também obrigadas a instalar orelhões adaptados nas escolas públicas preparadas para atender alunos com deficiência física.
6 – Quais são as principais propostas para o PGMU formuladas para o período de 2011 a 2015?
A proposta de PGMU para o período de 2011 a 2015 traz os seguintes aperfeiçoamentos:
• Instalação de novos telefones públicos nos seguintes locais:
Comunidades quilombolas;
Postos da Polícia Rodoviária Federal e Estadual;
Assentamentos rurais;
Aldeias indígenas;
Organizações das Forças Armadas;
Unidades de Conservação de Uso Sustentável;
Instituições de ensino públicas (escolas rurais);
Postos de saúde;
Aeródromos públicos (pequenos aeroportos, heliportos etc.).
• Expansão da infraestrutura de rede de suporte da telefonia fixa para conexão em banda larga de alta capacidade. As concessionárias de telefonia fixa local, em suas respectivas áreas geográficas de concessão, deverão instalar infraestrutura de rede de suporte de banda larga com capacidade mínima de transmissão de 2,5 Gbps:
Em todas as capitais federais, até dezembro de 2012;
Em todos os municípios com mais de 30 mil habitantes, até 31 de dezembro de 2014; e
Em todas cidades que já contam com o serviço de banda larga via ADSL (Linha Digital Assimétrica para Assinante), até dezembro de 2015.
7 – Por que expandir a Rede de Suporte do STFC para Conexão em Banda Larga de Alta Capacidade?
A expansão da rede de suporte do STFC para conexão em banda larga de alta capacidade tem como finalidade assegurar o acesso da população a informação, a serviços e a aplicativos avançados, tais como telemedicina, comércio eletrônico, teletrabalho e educação à distância.
A Anatel realizou estudos que indicaram os seguintes obstáculos à expansão da banda larga no país:
• A infraestrutura de alta capacidade (backbone) não existe em todas as capitais brasileiras;
• Há necessidade de mais investimentos em rede de transmissão para o provimento de acesso de alta velocidade;
• A rede de transmissão apresenta entraves para implantação das redes de nova geração (NGN);
• A demanda por banda larga poderá ser maior que a capacidade ofertada pelas empresas;
• É preciso garantir uma infraestrutura de rede competitiva internacionalmente, para viabilizar sua produtividade econômica em relação a outros países.
A proposta de meta de expansão foi elaborada para reduzir esses entraves e assegurar, no médio e longo prazos, o processo de inclusão digital no Brasil.
8 – A redução da densidade de telefones públicos (“orelhões”) comprometerá o atendimento da população?
Pelo contrário. Além de manter a meta de disponibilidade de um orelhão a no máximo 300 metros de distância de qualquer ponto da localidade, o novo PGMU propõe adequação no cálculo da densidade: em vez de seis orelhões para cada mil habitantes por setor do Plano Geral de Outorgas, as concessionárias deverão manter 4,5 orelhões por mil habitantes por município. Dessa forma, será necessária a redistribuição de aparelhos, de modo a beneficiar municípios que atualmente possuem densidade inferior a 4,5 telefones públicos por mil habitantes.
9 - A meta de instalação de infraestrutura de rede (backhaul) será mantida?
Sim, a substituição das metas relacionadas à instalação de Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) em área urbana por metas de implantação de infraestrutura de rede de serviços de telecomunicações (backhaul) continua válida. Com a alteração, as concessionárias da telefonia fixa deverão, até dezembro de 2010, levar rede de banda larga até a sede de todos os municípios brasileiros e a três mil localidades, aproximadamente. Há também a obrigação de aumento da capacidade de transmissão para os municípios com mais de 10 mil e menos de 60 mil habitantes, como pode ser verificado na tabela abaixo:
|Municípios |Capacidade de |Capacidade proposta no PGMU |
| |transmissão prevista no Decreto 6.424/2008|2011-2015 |
|Até 10.000 hab. |- |8 Mbps |
|Até 20.000 hab. |8 Mbps |16 Mbps |
|Entre 20.001 e 40.000 hab. |16 Mbps |32 Mbps |
|Entre 40.001 e 60.000 hab. |32 Mbps |64 Mbps |
|Com mais de 60.000 hab. |64 Mbps |128 Mbps |
10 – Minha localidade tem mais de cem habitantes. Por que não instalaram um telefone público aqui?
As metas de universalização são aplicáveis de acordo com o número de habitantes de cada localidade. Para realizar essa estimativa, são considerados domicílios distantes até 50 metros uns dos outros, como indica a ilustração. Portanto, se a localidade possui mais de cem habitantes, mas suas casas estão, em sua maioria, a mais de 50 metros umas das outras, não incidirá a obrigação de instalação de telefone público.
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