OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DIÁRIO DE PÃO DE SAL ...

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GER?NCIA DE COMPRAS ? GCOMP

PREG?O ELETR?NICO N? 223/2021 PROCESSO N? 04.001.322.21.70

OBJETO: CONTRATA??O DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DI?RIO DE P?O DE SAL E DOCE, COM MANTEIGA, AOS USU?RIOS DOS CENTROS DE REFER?NCIA EM SA?DE MENTAL (CERSAM) E UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), E KIT LANCHE (P?O (50 GRAMAS) COM MANTEIGA + ACHOCOLATADO (200 ML)) PARA OS USU?RIOS DOS SERVI?OS QUE POSSUEM ACOLHIMENTO NOTURNO, CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE E CERSAM AD NORDESTE - SUP, DO SISTEMA ?NICO DE SA?DE DE BELO HORIZONTE (SUS-BH), POR UM PER?ODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO, CONFORME ESPECIFICA??ES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

TIPO: MENOR PRE?O, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITA??O: AT?

08/04/2022 ?s 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 08/04/2022, ?s 09:00 horas. IN?CIO DA SESS?O DE LANCES: dia 08/04/2022, ?s 10:00 horas. FORMALIZA??O DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poder?o ser

formulados de acordo com o item "5" deste edital. SITE PARA CONSULTAS: licitacoes-.br ou .br FONE: (31) 3277-7735 CARTILHA DO FORNECEDOR: Dever? ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo

ser impressa por meio do "site" licitacoes-.br, atrav?s do "link" "Introdu??o ?s Regras do Jogo", para que n?o ocorram d?vidas de procedimento durante a sess?o. REFER?NCIA DE TEMPO: hor?rio de Bras?lia.

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1. DO PRE?MBULO

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1.1. A Diretoria de Log?stica/Ger?ncia de Compras da Secretaria Municipal de Sa?de de Belo Horizonte torna p?blico que far? realizar procedimento licitat?rio na modalidade preg?o, por meio de utiliza??o de recursos da tecnologia da informa??o ? INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais n? 12.436/06 e 17.317 de 2020 e n? 15.113/13, da Lei Municipal n? 10.936/16, das Leis Federais n? 8.666/93 e n? 10.520/02 e n? 13.709/18 e Lei Complementar n? 123/06, observadas ainda as determina??es da Lei Federal n? 12.846/13 e demais legisla??es aplic?veis.

2. DO OBJETO

2.1. Contrata??o de empresa para o fornecimento di?rio de p?o de sal e doce, com manteiga, aos usu?rios dos Centros de Refer?ncia em Sa?de Mental (CERSAM) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA), e kit lanche (p?o (50 gramas) com manteiga + achocolatado (200 ml)) para os usu?rios dos servi?os que possuem acolhimento noturno, CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE e CERSAM AD NORDESTE - SUP, do Sistema ?nico de Sa?de de Belo Horizonte (SUS-BH), por um per?odo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme especifica??es constantes neste Edital e seus Anexos.

3. DAS DISPOSI??ES/RECOMENDA??ES PRELIMINARES

3.1. O preg?o eletr?nico ser? realizado em sess?o p?blica, por meio da INTERNET, mediante condi??o de seguran?a - criptografia e autentica??o em todas as suas fases.

3.2. Os trabalhos ser?o conduzidos por servidor do Munic?pio, denominado pregoeiro, mediante a inser??o e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licita??es" constante do "site" licitacoes-.br.

4. DA(S) DOTA??O(??ES) OR?AMENT?RIA(S)

4.1. As despesas decorrentes da presente contrata??o ser?o acobertadas pelas seguintes dota??es or?ament?rias: 2302.3401.10.302.114.2891.0006.339039.12.00.50.1.41 2302.3401.10.302.114.2893.0001.339039.12.00.50.1.41

5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitat?rio dever?o ser apresentados at? o 3? dia ?til anterior ? data fixada para abertura da sess?o p?blica, via INTERNET, para o e-mail cplsmsa@.br ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Sa?de, situado na Av. Afonso Pena, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no hor?rio de 08:00 as 17:00 horas.

5.2. As respostas ser?o disponibilizadas diretamente no "site" licitacoes-.br, no "link" correspondente a este edital e no "site" da PBH no endere?o e poder?o ser acessados por todos os licitantes.

6. DA IMPUGNA??O DO EDITAL

6.1. Poder? ser apresentada IMPUGNA??O ao Edital deste Preg?o at? o 3? dia ?til anterior ? data fixada para abertura da sess?o p?blica.

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6.2. As raz?es de impugna??o ao edital, poder?o ser enviadas via INTERNET, para o e-mail cplsmsa@.br ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Sa?de, situado na Av. Afonso Pena, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no hor?rio de 08:00 as 17:00 horas.

6.3. N?o ser?o acolhidas as impugna??es apresentadas fora do prazo legal.

6.4. As respostas ser?o disponibilizadas diretamente no "site" licitacoes-.br, no "link" correspondente a este edital e no "site" da PBH no endere?o e poder?o ser acessados por todos os licitantes.

7. DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O

7.1. Poder?o participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exig?ncias contidas neste Edital e seus Anexos.

7.2. Estar?o impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situa??es a seguir: a) estejam constitu?dos sob a forma de cons?rcio; b) estejam cumprindo a penalidade de suspens?o tempor?ria imposta pelo Munic?pio de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93; c) tenham sido declarados inid?neos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob fal?ncia, dissolu??o ou liquida??o; e) estejam em recupera??o judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recupera??o foi homologado pelo ju?zo competente; f) demais hip?teses proibidas pela legisla??o vigente.

7.3. A observ?ncia das veda??es do subitem 7.2 ? de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-? ?s penalidades cab?veis.

7.4. Poder? ser constatado eventual descumprimento das veda??es elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais dispon?veis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inid?neas e Suspensas ? CEIS, no endere?o eletr?nico .br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL

8.1. Os interessados em participar do preg?o dever?o dispor de chave de identifica??o e senha pessoal (intransfer?veis), obtidas junto ?s Ag?ncias do Banco do Brasil S/A sediadas no Pa?s.

8.2. A chave de identifica??o e a senha poder?o ser utilizadas em qualquer preg?o eletr?nico, salvo quando canceladas por solicita??o do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.

8.3. ? de exclusiva responsabilidade do usu?rio o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transa??o efetuada, n?o cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Munic?pio de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.

8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presun??o de capacidade t?cnica e habilitat?ria para realiza??o das transa??es inerentes ao preg?o eletr?nico.

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9. DO ACESSO E DA PARTICIPA??O NO PREG?O

9.1. O acesso deve ser feito na p?gina inicial do "site" licitacoes-.br, op??o "Acesso Identificado".

9.2. A participa??o no preg?o eletr?nico se dar? por meio da digita??o da chave de identifica??o e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inser??o da proposta de pre?os e dos documentos de habilita??o exigidos no edital at? data e hor?rio limite estabelecidos para a abertura das propostas.

9.2.1. O licitante dever? obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando respons?vel pela legitimidade e veracidade desta informa??o, sob pena de aplica??o da penalidade prevista no art. 7? da Lei n? 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legisla??o cab?vel ou aplic?vel.

9.3. O acesso ? sala de disputa deve ser feito na p?gina inicial do "site" licitacoes-.br, op??o "Sala de Disputa".

9.4. Caber? ao licitante acompanhar as opera??es no sistema eletr?nico durante todo o processo do preg?o, desde a publica??o at? a homologa??o, ficando respons?vel pelo ?nus decorrente da perda de neg?cios diante de sua desconex?o ou da inobserv?ncia de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benef?cio previsto na Lei Complementar n? 123/06.

9.4.1. Na hip?tese de o sistema eletr?nico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sess?o p?blica e permanecer acess?vel aos licitantes, os lances continuar?o sendo recebidos, sem preju?zo dos atos realizados.

9.4.2. Havendo desconex?o do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sess?o ser? suspensa e reiniciada somente ap?s decorridas no m?nimo vinte e quatro horas da comunica??o do fato aos participantes, no s?tio eletr?nico utilizado para divulga??o.

9.5. A inser??o da proposta pressup?e o pleno conhecimento e atendimento ?s exig?ncias previstas neste edital.

9.6. O licitante ser? respons?vel por todas as transa??es que forem efetuadas em seu nome no sistema eletr?nico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, exclu?da a responsabilidade do provedor do sistema ou do ?rg?o ou entidade promotora da licita??o por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

9.7. O licitante dever? adotar como refer?ncia para sua proposta as informa??es constantes no presente Edital e seus Anexos.

9.8 Quando do lan?amento da proposta eletr?nica, por meio do SISTEMA ELETR?NICO, o licitante dever? lan?ar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.

9.8.1. No pre?o proposto dever?o estar inclu?dos todos os tributos, encargos sociais, fretes at? o destino e quaisquer outros ?nus que porventura possam recair sobre o objeto do presente preg?o.

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9.8.2. ? vedada a identifica??o do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETR?NICA, sob pena de desclassifica??o imediata.

9.9. ? vedada a participa??o de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.

9.10. Os licitantes poder?o retirar ou substituir a proposta eletr?nica anteriormente inserida no sistema, at? o hor?rio limite para o acolhimento das propostas.

10. DA APRESENTA??O DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA??O

10.1. Os licitantes encaminhar?o, exclusivamente por meio eletr?nico proposta inicial e documentos de habilita??o, at? a data e o hor?rio estabelecidos para abertura da sess?o p?blica.

10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida dever? conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo III. Os valores unit?rios do(s) item(ns) que comp?e(m) o(s) lote(s) ser?o exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao ?ltimo lance ofertado ap?s a negocia??o realizada, nos termos do item 13 e do Anexo IV.

10.1.2. Os documentos de habilita??o exigidos nesse edital dever?o ser anexados em local pr?prio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITA??O, sua substitui??o por link que permita acesso aos referidos documentos.

10.1.3. O licitante poder? replicar os documentos lan?ados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.

10.1.3.1. Caso a documenta??o n?o seja anexada no lote ou n?o esteja dispon?vel no sistema para verifica??o no ato do julgamento, o licitante ser? inabilitado.

10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte dever?o inserir toda a documenta??o de habilita??o, ainda que haja alguma restri??o de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, ? 1? da LC n? 123, de 2006.

10.3. Para efeito do julgamento da habilita??o, os documentos inseridos pelo licitante dever?o comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorr?ncia do previsto no ? 1? do art. 43 da LC n? 123/06.

10.4. Os licitantes poder?o retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilita??o anteriormente inseridos no sistema, at? o hor?rio limite para o acolhimento das propostas.

11. DA CONDU??O DO CERTAME

11.1. O certame ser? conduzido pelo pregoeiro, que ter?, em especial, as seguintes atribui??es: a) coordenar o procedimento licitat?rio; b) receber, examinar e decidir as impugna??es e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, al?m de poder requisitar subs?dios formais aos respons?veis pela elabora??o desses documentos c) abrir e conduzir a sess?o p?blica na INTERNET; d) abrir as propostas de pre?os, examin?-las e classific?-las para a disputa de lances; e) conduzir a etapa de lances;

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f) julgar a proposta e a habilita??o do arrematante; g) sanear erros ou falhas que n?o alterem a subst?ncia das propostas, dos documentos de

habilita??o e sua validade jur?dica; h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o ? autoridade competente quando

mantiver sua decis?o; i) declarar o vencedor do certame; j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decis?o, hip?tese em que

a adjudica??o ser? feita por autoridade superior; k) encaminhar o processo devidamente instru?do ? autoridade superior para homologa??o. l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

11.2. O pregoeiro, no exerc?cio de suas fun??es, poder? valer-se de pareceres t?cnicos e/ou jur?dicos exarados por servidor/comiss?o devidamente constitu?dos, para embasar sua decis?o quando do julgamento das fases de habilita??o e proposta.

11.3. Todas as a??es do pregoeiro ser?o formalizadas via Sistema Eletr?nico.

12. DOS PROCEDIMENTOS

12.1. A sess?o p?blica do preg?o eletr?nico ter? in?cio a partir do hor?rio previsto neste edital, com a abertura das propostas de pre?os recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassific?-las no caso de n?o atenderem ?s exig?ncias edital?cias.

12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes dever?o estar conectados ao sistema para participar da sess?o de lances. A cada lance ofertado, o licitante ser? imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de hor?rio e valor.

12.3. O licitante somente poder? oferecer lance de valor inferior ao ?ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema.

12.4. N?o ser?o aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

12.5. Durante o transcurso da sess?o p?blica, o licitante ser? informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identifica??o do detentor do lance.

12.6. A etapa de envio de lances da sess?o p?blica ter? dura??o inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhar? aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o per?odo de tempo, aleatoriamente determinado, de at? dez minutos, a recep??o de lances ser? automaticamente encerrada.

12.7. Encerrado o prazo aleat?rio previsto no item anterior, o sistema abrir? oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores at? dez por cento superiores ?quela possam ofertar um lance final e fechado em at? cinco minutos, o qual ser? sigiloso at? o encerramento deste prazo.

12.7.1. N?o havendo pelo menos tr?s ofertas nas condi??es definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classifica??o, at? o m?ximo de tr?s, poder?o oferecer um lance final e fechado em at? cinco minutos, o qual ser? sigiloso at? o encerramento deste prazo.

12.8. Ap?s o t?rmino dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenar? os lances segundo a ordem crescente de valores.

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12.9. N?o havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haver? o rein?cio da etapa fechada, para que os demais licitantes, at? o m?ximo de tr?s, na ordem de classifica??o, possam ofertar um ?nico lance final e fechado em at? cinco minutos, o qual ser? sigiloso at? o encerramento deste prazo.

12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenar? os lances em ordem crescente de valores.

12.9.2. Na hip?tese de n?o haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda ?s exig?ncias para habilita??o, o pregoeiro poder?, mediante justificativa, admitir o rein?cio da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.

12.10. O intervalo entre os lances enviados n?o poder? ser inferior a tr?s (3) segundos, sob pena de n?o serem registrados pelo sistema.

12.11. O sistema anunciar? o arrematante ap?s o encerramento da etapa de lances da sess?o p?blica.

12.12. Ocorrendo a situa??o de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC n? 123/06, ap?s a disputa de cada lote, o Sistema Eletr?nico possibilitar?, automaticamente, a condu??o pelo pregoeiro dos procedimentos para obten??o dos benef?cios previstos.

12.12.1. Entende-se por empate aquelas situa??es em que as propostas eletr?nicas apresentadas pelos benefici?rios da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou at? 5% (cinco por cento) superiores ? proposta mais bem classificada, que n?o tiver sido apresentada por empresa benefici?ria.

12.13. Nas hip?teses de desclassifica??o ou inabilita??o do ent?o arrematante, o pregoeiro verificar? a ocorr?ncia de nova situa??o de empate, assegurando a prefer?ncia de contrata??o para os benefici?rios da Lei Complementar n? 123/2006, procedendo da seguinte forma:

a) convoca??o para realiza??o de sess?o p?blica, eletr?nica, via "chat" de mensagem com anteced?ncia m?nima de 06 (seis) horas, onde ser? concedido ao benefici?rio mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de prefer?ncia, no prazo m?ximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de pre?o inferior ? atual, ofertada por empresa que n?o esteja enquadrada como benefici?ria. Tal proposta dever? ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no "chat" de mensagem do sistema eletr?nico;

b) a apresenta??o de proposta ap?s o prazo estipulado na sess?o p?blica implicar? na decad?ncia do direito conferido pela Lei Complementar n? 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situa??o, respeitada a ordem de classifica??o das propostas, para o exerc?cio do mesmo direito, observado o procedimento previsto na al?nea anterior;

12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos ? situa??o de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC n? 123/06, o pregoeiro dever? encaminhar, pelo sistema eletr?nico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor pre?o, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negocia??o em condi??es diferentes das previstas neste Edital.

12.14.1. A negocia??o ser? realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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12.15. O pregoeiro solicitar? ao licitante melhor classificado que, no prazo de m?nimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao ?ltimo lance ofertado ap?s a negocia??o realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necess?rios ? confirma??o daqueles exigidos neste Edital e j? apresentados.

12.16. Encerrada a etapa de negocia??o, o pregoeiro examinar? a proposta classificada em primeiro lugar quanto ? adequa??o ao objeto e ? compatibilidade do pre?o em rela??o ao estimado para contrata??o e verificar? a habilita??o do licitante conforme disposi??es do edital.

12.16.1. O pregoeiro poder? solicitar a demonstra??o da exequibilidade da proposta ap?s o t?rmino da fase competitiva.

12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor n?o for aceit?vel, ou se o licitante desatender ?s exig?ncias habilitat?rias, o pregoeiro examinar? a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilita??o do licitante, e assim sucessivamente, at? a apura??o de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital observado o disposto no subitem 12.9.

12.18. Ap?s a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassifica??o ou inabilita??o, haver? a aplica??o dos crit?rios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n? 123/2006, seguido da aplica??o do crit?rio estabelecido no ? 2? do art. 3? da Lei n? 8.666/1993, se n?o houver licitante que atenda ? primeira hip?tese.

12.19. Caso n?o haja envio de lances ap?s o in?cio da fase competitiva, ser?o aplicados os crit?rios de desempate nos termos do subitem 12.18.

12.20. Na hip?tese de persistir o empate, a proposta vencedora ser? sorteada pelo sistema eletr?nico dentre as propostas empatadas.

12.21. Ap?s a declara??o do vencedor e havendo alguma restri??o na comprova??o da regularidade fiscal e trabalhista, ser? assegurado aos benefici?rios da Lei Complementar n? 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias ?teis, prorrog?veis por igual per?odo, a crit?rio da Administra??o, para regulariza??o da mesma.

12.21.1. A prorroga??o do prazo para a regulariza??o fiscal e trabalhista prevista no subitem 12.21 depender? de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.

12.21.2. O requerimento dever? ser apresentado, via sistema eletr?nico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias ?teis concedidos para a regulariza??o fiscal e trabalhista.

12.21.3. A n?o regulariza??o da documenta??o, no prazo previsto acima, implicar? decad?ncia do direito ? contrata??o, sem preju?zo das san??es previstas nas Leis Federais n? 8.666/93 e n? 10.520/02, sendo facultado ? Administra??o convocar os licitantes remanescentes.

13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PRE?O AJUSTADA

13.1. Ap?s a convoca??o pelo pregoeiro, o arrematante dever? apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo do Anexo IV, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual per?odo a partir de solicita??o fundamentada do licitante, antes de findo o prazo.

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