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PREFEITURA MUNICIPAL DE CL?UDIO

AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES , 152 ? CENTRO ? CL?UDIO ? MG

TELEFONE: (037) 3381- 4800 - TELEFAX: (037) 3381 ?4823

CEP 35530-000

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Modalidade: Preg?o Presencial N.? 018/2018 Processo Licitat?rio n? 059/2018

Objeto: Constitui objeto desta licita??o o registro de pre?os para futura e eventual aquisi??o de p?o de sal, para a merenda escolar, para atender as necessidades das Escolas da Rede Municipal de Ensino, de acordo com especifica??es contidas no anexo II do edital.

RECIBO

A Empresa ________________________retirou este edital de

licita??o e deseja ser informada de qualquer altera??o pelo e-mail

___________________

ou

pelo

fax:

__________________________.

Telefone de contato: ______________

Local, _____/____/2018

______________________________ Assinatura representante legal Doc./CNPJ

OBS 1: O ENDERE?O ELETR?NICO E O FAX CONSIGNADOS NESTE RECIBO SER?O UTILIZADOS PARA COMUNICA??ES OFICIAIS DO MUNIC?PIO AOS LICITANTES, QUANDO NECESS?RIO E, O MESMO DEVER? SER REMETIDO ? COMISS?O PEMANENTE DE LICITA??O PELO FAX: (37) 3381-4823.

ATOS UNILATERAIS DA ADMINISTRA??O PERTINENTES AO PROCESSO LICITAT?RIO QUE N?O FOREM COMUNICADOS POR FALTA DE ENVIO DOS ENDERE?OS ACIMA, N?O IMPLICAR? EM RESPONSABILIDADE PARA O MUNIC?PIO.

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PROCESSO DE REGISTRO DE PRE?OS: n? 059/2018 Contratante: Munic?pio de Cl?udio-MG MODALIDADE: Preg?o n? 018/2018 TIPO: Menor Pre?o Unit?rio

Abertura dos envelopes: Dia 26/03/2018 09h

A Prefeitura Municipal de Cl?udio - MG, mediante o pregoeiro, designado pela Portaria Municipal n? 341 de 25 de Setembro de 2017, torna p?blico para o conhecimento dos interessados, que far? realizar licita??o na modalidade PREG?O, a fim de selecionar proposta para Registro de Pre?os, objetivando aquisi??o dos objetos enunciados no Anexo II deste edital.

A abertura da sess?o ser? ?s 09h do dia 26 de Mar?o de 2018, quando ser?o recebidos os envelopes de documenta??o e proposta relativos ? licita??o, e credenciados os representantes das empresas licitantes.

O procedimento licitat?rio que dele resultar obedecer? integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n. ? 8.666/93, e suas altera??es, bem como o Decreto Municipal n.? 66 de 02 de Maio de 2007 (que regulamenta o Preg?o no munic?pio), e o Decreto Municipal 110 de 07 de Janeiro de 2008 (que Institui o Sistema de Registro de Pre?os na modalidade preg?o), Lei Complementar n? 123/2006 e pelas demais normas e condi??es estabelecidas neste edital.

Este edital ser? fornecido pela Prefeitura Municipal de Cl?udio, a qualquer interessado, no Setor de Compras e Licita??es da Prefeitura Municipal de Cl?udio, situado a Av. Presidente Tancredo Neves, n? 152 - Centro.

1 DO OBJETO

CONSTITUI OBJETO DESTA LICITA??O O REGISTRO DE PRE?OS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISI??O DE PRODUTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM ESPECIFICA??ES CONTIDAS NO ANEXO II DO EDITAL.

1.1. Fazem parte integrante deste edital a Declara??o de Habilita??o (Anexo I) Rela??o do objeto (Anexo II - com respectiva discrimina??o), Declara??o da n?o exist?ncia de trabalho para menores (Anexo III), Minuta da Ata de Registro de Pre?os (Anexo IV), Credenciamento para assinatura da ata (Anexo V), Modelo de Proposta Comercial (Anexo VI), Modelo de Declara??o de Microempresa (Anexo VII) e Modelo de Declara??o de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo VIII).

1.2. Fica estimado o valor global de contrata??o de at? R$ 51.200,00 (cinquenta e um mil e duzentos reais).

2. DA PARTICIPA??O 2.1. Poder?o participar deste preg?o as empresas: 2.1.1. Estabelecidas no pa?s, que satisfa?am as condi??es e disposi??es contidas neste edital e anexos;

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2.2. As licitantes dever?o apresentar, na data e hor?rio previstos no pre?mbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.? 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n? 2 a documenta??o comprobat?ria da habilita??o solicitada no item 6 deste edital, sendo que, ambos dever?o conter, na parte externa, al?m da raz?o social, CNPJ e endere?o, os seguintes dizeres:

Prefeitura Municipal de Cl?udio ? MG Envelope n? 1 - "PROPOSTA COMERCIAL"

Nome do Licitante: CNPJ N?: Endere?o:

Processo de Registro de Pre?os n? 059/2018 Preg?o Presencial n.? 018/2018 ? 26/03/2018

Prefeitura Municipal de Cl?udio ? MG Envelope n? 2 "DOCUMENTA??O"

Nome do Licitante: CNPJ N?: Endere?o:

Processo de Registro de Pre?os n? 059/2018 Preg?o Presencial n.? 017/2018 ? 26/03/2018

2.3. N?o ser? admitida nesta licita??o a participa??o de empresas: 2.3.1. Concordat?rias ou em processo de fal?ncia, sob concurso de credores, em dissolu??o ou em liquida??o; 2.3.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administra??o P?blica suspenso ou por esta tenha sido declaradas inid?neas; 2.3.3. Estrangeiras que n?o funcionam no pa?s.

3. DA REPRESENTA??O E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O proponente dever? se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitat?rio, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, que contenha foto. 3.1.1. Aberta ? sess?o, os interessados e seus representantes dever?o estar devidamente credenciados por instrumento p?blico de procura??o, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de pre?os e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, e, dever? apresentar c?pia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obriga??es decorrentes de tal investidura.

4. PROPOSTA COMERCIAL ? ENVELOPE N.? 1

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4.1. A proposta dever? conter a especifica??o clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exig?ncias constantes deste edital, n?o se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Estar datilografada ou impressa por processo eletr?nico, em 01 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em l?ngua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada; b) A raz?o social do licitante, o endere?o completo, n?mero de inscri??o e CNPJ, o n?mero do telefone, e-mail, quando houver; c) N?mero do Edital do Preg?o e do Processo Licitat?rio; d) Prazo de validade que dever? ser de no m?nimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresenta??o; 4.2. A licitante somente poder? retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3. Os pre?os propostos ser?o de exclusiva responsabilidade da licitante, n?o lhe assistindo o direito de pleitear qualquer altera??o dos mesmos, sob alega??o de erro, omiss?o ou qualquer outro pretexto. 4.4. Nos pre?os indicados na proposta dever?o estar computados todos os custos inerentes aos encargos financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com embalagens, despesas com pessoal, impostos e quaisquer outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a ?nica e total contrapresta??o pelo fornecimento do objeto do presente certame, sem qualquer ?nus para a Prefeitura do Munic?pio de Cl?udio. 4.5. A omiss?o de qualquer despesa necess?ria ? perfeita realiza??o do objeto deste ser? interpretada como n?o existente ou j? inclu?da nos pre?os, n?o podendo a licitante pleitear acr?scimo ap?s a abertura das propostas.

5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. Para o julgamento das propostas escritas, ser? considerado o menor pre?o por Item. 5.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estar? encerrado o credenciamento e, por consequ?ncia, a possibilidade de admiss?o de novos participantes no certame. 5.3. A declara??o de pleno atendimento aos requisitos de habilita??o de acordo com modelo estabelecido ao Anexo I deste Edital dever? ser apresentada fora dos envelopes n?s 1 e 2. 5.4. A an?lise das propostas pelo Pregoeiro visar? ao atendimento das condi??es estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas as propostas: 5.4.1. Cujo objeto n?o atenda as especifica??es, prazos e condi??es fixados no Edital. 5.5. As propostas classificadas ser?o selecionadas para a etapa de lances, com observ?ncia dos seguintes crit?rios: 5.5.1. A sele??o da proposta de menor pre?o e as demais com pre?os at? 10% superiores ?quela. 5.5.2. N?o havendo pelo menos 3 (tr?s) pre?os na condi??o definida na al?nea anterior, ser?o selecionadas as propostas que apresentarem os menores pre?os, at? o m?ximo de 3 (tr?s). No caso de empate nos pre?os, ser?o admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do n?mero de licitantes. 5.6. O Pregoeiro convidar? individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior pre?o e os

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demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de pre?os. 5.7. A licitante sorteada em primeiro lugar poder? escolher a posi??o na ordena??o de lances em rela??o aos demais empatados, e assim sucessivamente at? a defini??o completa da ordem de lances. 5.8. Os lances dever?o ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ? proposta de menor pre?o. 5.9. A etapa de lances ser? considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formula??o dos mesmos. 5.10. O Pregoeiro poder? negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas ? redu??o do pre?o. 5.11. Encerrada a etapa de lances, ser?o classificadas as propostas selecionadas e n?o selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o ?ltimo pre?o ofertado. Com base nessa classifica??o, ser? assegurada ?s licitantes microempresas e empresas de pequeno porte prefer?ncia ? contrata??o, observadas as seguintes regras: 5.12. O pregoeiro convocar? a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores at? 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente pre?o inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclus?o do direito de prefer?ncia. 5.13. A convoca??o ser? feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condi??es do subitem 5.10. 5.14. N?o havendo a apresenta??o de novo pre?o, inferior ao pre?o da proposta melhor classificada, ser?o convocadas para o exerc?cio do direito de prefer?ncia, respeitada a ordem de classifica??o, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condi??es indicadas no subitem 5.10. 5.15. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classifica??o de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, n?o ser? assegurado o direito de prefer?ncia, passando-se, desde logo, ? negocia??o do pre?o. 5.16. O pregoeiro poder? negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposi??es dos subitens 5.10 e 5.13, ou, na falta desta, com base na classifica??o de que trata o subitem 5, com vistas ? redu??o do pre?o. 5.17. Ap?s a negocia??o, se houver o Pregoeiro examinar? a aceitabilidade do menor pre?o, decidindo motivadamente a respeito. 5.18. A aceitabilidade ser? aferida a partir dos pre?os de mercado vigentes na data da apresenta??o das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo ?rg?o licitante, que ser? juntada aos autos por ocasi?o do julgamento. 5.19. Considerada aceit?vel a oferta de menor pre?o, ser? aberto o envelope contendo os documentos de habilita??o da licitante. 5.20. Para habilita??o de microempresas ou empresas de pequeno porte, n?o ser? exigida comprova??o de regularidade fiscal, mas ser? obrigat?ria a apresenta??o dos documentos indicados no item 6.1, do Edital, ainda que os mesmos veiculem restri??es impeditivas ? referida comprova??o. 5.21. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condi??es do subitem 5.19, dever? comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decad?ncia do direito ? contrata??o, sem preju?zo da aplica??o das san??es cab?veis. 5.22. A comprova??o de que trata o subitem 5.20, dever? ser efetuada mediante a apresenta??o das competentes certid?es negativas de d?bitos, ou positivas com efeitos

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de negativas, no prazo de 2 (dois) dias ?teis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrog?vel por igual per?odo, a crit?rio da Administra??o.

6 ? HABILITA??O ? (ENVELOPE N.? 2) 6.1 ? O envelope n.? 02 - DOCUMENTA??O, dever? conter os seguintes documentos:

HABILITA??O JUR?DICA:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por a??es, acompanhado de documentos de elei??o de seus administradores;

c) inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerc?cio;

d) decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pa?s, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo ?rg?o competente, quando a atividade assim o exigir.

Observa??o: A documenta??o de habilita??o jur?dica, caso seja apresentada no credenciamento, n?o h? necessidade de apresentar novamente.

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur?dica (CNPJ);

b) prova de inscri??o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domic?lio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compat?vel com o objeto contratual;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domic?lio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) prova de regularidade relativa ? Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS), demonstrando situa??o regular no cumprimento dos encargos sociais institu?dos por lei.

e) prova de inexist?ncia de d?bitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de certid?o negativa.

f) Declara??o para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n? 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Anexo III;

g) certid?o negativa de fal?ncia ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jur?dica, ou de execu??o patrimonial, expedida no domic?lio da pessoa f?sica. N?o ser?o aceitas certid?es com validade expirada ou passada com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva

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pesquisa do Cart?rio em rela??o ? data prevista para a abertura do envelope de habilita??o.

h) Atestado de capacidade t?cnica compat?vel com o objeto licitado;

6.2. Fica assegurado o direito ?s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de apresentarem a comprova??o de regularidade fiscal, no prazo de 02 (dois) dias ?teis prorrog?vel por igual per?odo em observ?ncia ao par?grafo primeiro do artigo 43 da Lei Complementar n? 123/2006. 6.3. Os documentos para habilita??o poder?o ser apresentados em original, por qualquer processo de c?pia autenticada por cart?rio competente ou pela Comiss?o Permanente de Cadastro da Prefeitura Municipal de Cl?udio das 08h30 ?s 16h30. N?o ser?o aceitas c?pias ileg?veis, que n?o ofere?am condi??es de leitura das informa??es nelas contidas por parte do pregoeiro.

7. IMPUGNA??O DO ATO CONVOCAT?RIO 7.1. At? 05 (cinco) dias ?teis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidad?o e at? 02 (dois) dias ?teis, qualquer licitante poder? solicitar esclarecimentos, provid?ncias ou impugnar o ato convocat?rio do preg?o. 7.1.1. Caber? ao pregoeiro decidir sobre a peti??o impugnat?ria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.1.2. Acolhida ? peti??o contra o ato convocat?rio, ser? designada nova data para realiza??o do certame.

8. DOS RECURSOS 8.1. Declarada ? vencedora, qualquer licitante poder? manifestar imediata e motivadamente a inten??o de recorrer, quando lhe ser? dado o prazo de 03 (tr?s) dias para apresenta??o das raz?es do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-raz?es em igual n?mero de dias, que come?ar?o a correr no t?rmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 ? A falta de manifesta??o imediata e motivada da licitante importar? em decad?ncia do direito de recurso e adjudica??o do objeto pelo pregoeiro ? vencedora. 8.3 ? Qualquer recurso de impugna??o contra a decis?o do pregoeiro n?o ter? efeito suspensivo. 8.4 ? O acolhimento do recurso importar? a invalida??o apenas dos atos insuscet?veis de aproveitamento.

9. EQUIL?BRIO ECON?MICO- FINANCEIRO 9.1. Os valores constantes neste objeto poder?o ser revistos mediante solicita??o da contratada com vistas ? manuten??o do equil?brio econ?mico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II "d" da Lei 8.663/93. 9.1.1. As eventuais solicita??es dever?o fazer-se acompanhar de comprova??o da superveni?ncia do fato imprevis?vel ou previs?vel, por?m de conseq??ncias incalcul?veis, bem como de demonstra??o anal?tica de seu impacto nos custos do Contrato.

10. DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PRE?OS

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10.1 ? Homologada a presente licita??o, o Munic?pio de Cl?udio, lavrar? documento denominado ATA DE REGISTRO DE PRE?OS, com os pre?os das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, o qual ter? validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Pre?os. 10.2 ? A Ata de Registro de Pre?os ser? lavrada em 04 (quatro) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem, aos setores de Contabilidade, Procuradoria e outra entregue ao vencedor dos itens licitados. 10.3 ? A Ata de Registro de Pre?os poder? ser usada por todos os Departamentos da Administra??o Municipal, a qual ter? validade n?o superior a 12 (doze) meses.

11. DAS DOTA??ES OR?AMENT?RIAS 11.1 ? Os recursos necess?rios ao atendimento das despesas correr?o ? conta da dota??o or?ament?ria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA??O Manuten??o Programa Nacional Merenda Escolar 12.306.0013.4.074/ 3390 30

12. CONDI??ES DA ATA DE REGISTRO DE PRE?O 12.1. Lavrada a Ata de Registro de Pre?os, o licitante vencedor e a Prefeitura Municipal de Cl?udio celebrar?o contrato de expectativa de fornecimento, nos moldes da minuta constante do anexo IV deste edital, quando assim a lei o exigir. 12.2. Em caso do licitante vencedor n?o assinar o contrato, no prazo estabelecido, reservar-se-? ao Munic?pio de Cl?udio, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classifica??o, para faz?-lo, em igual prazo e nas mesmas condi??es propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao pre?o atualizado, ou revogar a licita??o, independentemente das san??es previstas para a licitante vencedora neste edital. 12.3. At? a assinatura do contrato, a proposta do licitante vencedor poder? ser desclassificada se a Prefeitura do Munic?pio de Cl?udio tiver conhecimento de fato desabonador ? sua habilita??o, conhecido ap?s o julgamento. 12.4. Ocorrendo ? desclassifica??o da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura do Munic?pio de Cl?udio poder? convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classifica??o de acordo com a Lei Federal n? 10.520/2002. 12.5. O contrato a ser firmado em decorr?ncia desta licita??o poder? ser rescindido a qualquer tempo independente de notifica??es ou interpela??es judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n? 8.666/93. 12.6. A associa??o do licitante vencedor com outrem, a cess?o ou transfer?ncia parcial, bem como a fus?o, a cis?o ou a incorpora??o, s? ser? admitida quando apresentada ? documenta??o comprobat?ria que justifiquem quaisquer das ocorr?ncias e com o consentimento pr?vio e por escrito da Prefeitura do Munic?pio de Cl?udio e desde que n?o afete a boa execu??o do contrato.

13. FISCALIZA??O 13.1 ? O Munic?pio de Cl?udio, atrav?s do Sra. Iara Aparecida Amorim Santos, exercer? a fiscaliza??o do contrato, e registrar? todas as ocorr?ncias e as defici?ncias verificadas em relat?rio, cuja c?pia ser? encaminhada ? licitante vencedora, objetivando a imediata corre??o das irregularidades apontadas.

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