SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO …

[Pages:31]SELE??O P?BLICA PARA A CONTRATA??O POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DE N?VEL M?DIO E FUNDAMENTAL DA ?REA DE SA?DE

EDITAL N? 25/2021

O Secret?rio Municipal do Planejamento, Or?amento e Gest?o e a Secret?ria Municipal da Sa?de, no uso de suas atribui??es legais, com fundamento no que disp?e o art. 37, IX, da Constitui??o Federal de 1988 e em conformidade com o art. 3?, IX, da Lei Complementar Municipal n? 0158, de 19 de dezembro de 2013, atrav?s deste Edital, por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam p?blica a abertura de inscri??es para a Sele??o P?blica destinada a selecionar profissionais de n?vel m?dio e fundamental da ?rea de sa?de, para fins de contrata??o por tempo determinado, de acordo com o previsto no Decreto Municipal n? 14.999, de 06 de maio de 2021.

1. DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES 1.1. A Sele??o P?blica ser? regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de profissionais para o preenchimento de 264 (duzentas e sessenta e quatro) vagas de diversas especialidades de n?vel m?dio e fundamental, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Municipal n? 0158/2013 e ressalvadas as exce??es previstas em lei. 1.2. A Sele??o efetivar-se-? em uma ?nica etapa para todas as especialidades e ser? constitu?da de prova objetiva, de car?ter eliminat?rio e classificat?rio, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 1.3. Todo o processo seletivo em ep?grafe ser? realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o hor?rio local. 1.4. Os candidatos aprovados na Sele??o regulamentada por este Edital ser?o lotados nas Unidades de Sa?de da Secretaria Municipal da Sa?de (SMS), obedecendo-se rigorosamente ? ordem crescente de classifica??o final, de acordo com a necessidade do ?rg?o e conforme a especialidade para a qual foram aprovados. 1.4.1. A lota??o dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, ser? realizada pela Secretaria Municipal da Sa?de (SMS), segundo crit?rios de conveni?ncia e oportunidade, no interesse da Administra??o P?blica, momento em que ser?o apresentadas as vagas dispon?veis e os candidatos ser?o lotados por ordem crescente de classifica??o final, de acordo com a especialidade escolhida no ato da inscri??o, na unidade para a qual forem designados. 1.4.2. Caso necess?rio, as vagas remanescentes poder?o ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva, por especialidade, e ser?o preenchidas de acordo com as orienta??es constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1.

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1.5. O cadastro de reserva ser? formado pelos candidatos aprovados nesta Sele??o P?blica que, na ordem crescente de classifica??o final por especialidade, situarem-se al?m do n?mero de vagas, conforme previsto no Anexo I, e destinar-se-? ao suprimento de vagas oriundas de desist?ncia ou exclus?o de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Sele??o. 1.6. O candidato somente poder? inscrever-se para uma ?nica especialidade, de acordo com a carga hor?ria escolhida e conforme discriminado no Anexo I. 1.7. A remunera??o observar? o disposto na Lei Complementar Municipal n? 0158/2013 e no Decreto Municipal n? 14.999/2021 e ficar? vinculada ? carga hor?ria de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I, op??o que dever? ser feita pelo candidato no ato da inscri??o. 1.7.1. Os profissionais contratados tamb?m far?o jus ? percep??o de Aux?lio Refei??o, na forma do Decreto Municipal n? 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas altera??es posteriores, desde que respeitada a carga hor?ria m?nima para sua concess?o, e poder?o optar pela percep??o de Aux?lio Transporte, na forma da Lei Municipal n? 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas altera??es posteriores. 1.7.2. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedica??o profissional de acordo com a carga hor?ria mensal necess?ria para o exerc?cio das especialidades da ?rea de sa?de, na forma indicada no Anexo I e de acordo com o previsto nos Decretos Municipais indicados no pre?mbulo deste Edital. 1.8. A especialidade, a carga hor?ria, o n?mero de vagas (ampla concorr?ncia, candidatos com defici?ncia e total), as remunera??es e os requisitos s?o os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.9. A aprova??o e a classifica??o final na Sele??o assegurar?o apenas a expectativa de direito ? contrata??o, ficando a concretiza??o deste ato condicionada ? observ?ncia das disposi??es legais pertinentes, da exist?ncia de car?ncia tempor?ria, do exclusivo interesse e da conveni?ncia da Administra??o Municipal, da rigorosa ordem crescente de classifica??o final e do prazo de validade da Sele??o. 1.9.1. A aprova??o no processo seletivo a que se refere o presente Edital n?o assegura aos candidatos o direito ? contrata??o, mas t?o-somente a expectativa de serem contratados, uma vez cumpridas as exig?ncias do subitem 1.9 e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprova??o dentro das vagas. 1.10. A contrata??o dar-se-? mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveni?ncia da Secretaria Municipal do Planejamento, Or?amento e Gest?o (SEPOG), a crit?rio da Administra??o P?blica e obedecida a ordem crescente de classifica??o final dos candidatos aprovados.

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1.11. A contrata??o dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal n? 0158/2013, fica submetida ao regime jur?dico administrativo e os contratados sujeitar-se-?o ao Regime Geral da Previd?ncia Social, sendo-lhes assegurado, quando o prazo de vig?ncia do contrato atingir a dura??o de 12 (doze) meses e a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorroga??o por igual per?odo. 1.11.1. A prorroga??o de prazo de vig?ncia do contrato fica condicionada ao cronograma estabelecido em instru??o normativa pr?pria que disciplina a mat?ria e ? respectiva dota??o or?ament?ria, assim como aos resultados da avalia??o de desempenho do contratado. 1.11.2. As avalia??es ser?o baseadas nos crit?rios definidos abaixo: a) produtividade: organizar as atividades elencando prioridades e racionalizando o tempo de sua execu??o, aproveitando eventual disponibilidade de forma produtiva; b) pontualidade e assiduidade: cumprir a jornada de trabalho com assiduidade e pontualidade, assim como com adequa??o do ritmo de trabalho em situa??es excepcionais e picos de demanda; c) qualidade do trabalho: desenvolver as atividades sob sua responsabilidade em conformidade com as especifica??es determinadas, empregando m?todos e processos de trabalho adequados, bem como utilizar com responsabilidade e zelo todos os recursos institucionais disponibilizados; apresentar desempenho eficaz e consistente ao realizar as atividades designadas; d) relacionamento profissional: manter comportamento ?tico condizente com o ambiente de trabalho, respeitando o espa?o institucional, agindo com a devida urbanidade com os integrantes da equipe, seus superiores, informantes e demais colaboradores e/ou usu?rios e compartilhar conhecimentos e solu??es de problemas, visando alcan?ar com excel?ncia os resultados da equipe. 1.12. A contrata??o do candidato selecionado ser? realizada com o objetivo de suprir a necessidade tempor?ria de profissionais das categorias relacionadas no Anexo I deste Edital, visando ao excepcional interesse p?blico e a substituir os prestadores de servi?os ligados ? Secretaria Municipal da Sa?de (SMS), na condi??o de que n?o haja candidatos aprovados em concurso p?blico para os respectivos cargos, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal n? 0158/2013 e no Decreto Municipal n? 14.999/2021. 1.12.1. Consideram-se como necessidade tempor?ria de excepcional interesse p?blico as situa??es cuja ocorr?ncia possa gerar preju?zo ? oferta de servi?os sob a responsabilidade da Administra??o Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomoda??o de uma demanda que ser? suprida por um processo mais longo de concurso p?blico. 1.13. Os profissionais selecionados ser?o contratados por tempo determinado, n?o podendo, em hip?tese alguma, substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.14. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal n? 0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados p?blicos da Uni?o, dos Estados,

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do Distrito Federal e dos Munic?pios, incluindo os servidores do Munic?pio de Fortaleza, bem como dos servidores e empregados p?blicos de quaisquer de suas subsidi?rias e controladas, salvo nos casos de acumula??o l?cita de cargos. 1.15. Os seguintes Anexos s?o partes integrantes deste Edital: Anexo I ? especialidade, carga hor?ria, n?mero de vagas (ampla concorr?ncia, candidatos com defici?ncia e total), remunera??es e requisitos; Anexo II ? conte?do program?tico por especialidade. 1.16. As atividades previstas no presente Edital est?o vinculadas ?s determina??es das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito ?s recomenda??es de controle sanit?rio e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legisla??o vigente. 1.17. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poder?o ser alteradas pelo IMPARH, segundo crit?rios de conveni?ncia e oportunidade, o qual dar? publicidade ?s novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endere?o eletr?nico concursos.fortaleza..br.

2. DAS CONDI??ES PARA A CONTRATA??O 2.1. O candidato regularmente inscrito na Sele??o P?blica de que trata este Edital ser? contratado se atendidas as seguintes exig?ncias: a) ter sido aprovado na Sele??o, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos pol?ticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal n? 70.436, de 18 de abril de 1972, e no ? 1?, do art. 12, da Constitui??o Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, dever? ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constitui??o Federal de 1988; c) gozar dos direitos pol?ticos; d) estar quite com as obriga??es eleitorais; e) estar quite com as obriga??es do Servi?o Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital, de acordo com a especialidade para a qual se inscreveu; g) ter idade m?nima de 18 anos, ? ?poca da contrata??o; h) ter aptid?o f?sica e psicol?gica para o exerc?cio das atribui??es da especialidade, comprovada por laudo m?dico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o n?mero de registro no respectivo conselho de classe, o endere?o profissional e o n?mero de telefone para contato;

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i) n?o estar suspenso do exerc?cio profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo ?rg?o de fiscaliza??o da profiss?o, em n?vel federal ou estadual, quando for o caso; j) n?o ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de a??o judicial, com a pena de demiss?o no ?mbito do servi?o p?blico; k) apresentar certid?o dos setores de distribui??o dos foros criminais, das Justi?as Federal e Estadual, no ?mbito de compet?ncia jurisdicional dos estados onde tenha residido nos ?ltimos 02 (dois) anos, expedida, no m?ximo, h? 06 (seis) meses; l) estar credenciado para o exerc?cio da profiss?o pelo ?rg?o fiscalizador competente (quando houver); m) n?o possuir v?nculo com a administra??o direta ou indireta da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidi?rias e/ou controladas, salvo nos casos de acumula??o l?cita de cargos/empregos. 2.1.1. O cumprimento da exig?ncia prevista na al?nea "f" do subitem 2.1 s? ser? verificado ap?s a conclus?o do certame, por ocasi?o da convoca??o dos candidatos aprovados. 2.1.2. A n?o comprova??o dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretar? a perda do direito ? vaga para a qual concorre o candidato. 2.2. Al?m dos documentos acima relacionados, poder? ser exigida, por ocasi?o da assinatura do contrato, a apresenta??o de outros documentos necess?rios para a contrata??o para o servi?o p?blico municipal. A rela??o desses documentos ser? disponibilizada ao candidato no momento da sua convoca??o. 2.2.1. O candidato dever? apresentar toda a documenta??o exigida do edital de convoca??o, sob pena de perder o direito ? vaga. 2.3. A documenta??o a que fazem refer?ncia os subitens 2.1 e 2.2 dever? ser apresentada na Secretaria Municipal da Sa?de (SMS), de acordo com as orienta??es do Edital de Convoca??o dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.3.1. No ato da contrata??o, o candidato dever? firmar termo de compromisso atestando a disponibilidade de hor?rio de trabalho a ser contratado, de acordo com a necessidade da Administra??o, sob pena de perder o direito ? vaga, caso n?o disponha de hor?rio compat?vel. 2.4. Para a contrata??o exigir-se-? do candidato ? apresenta??o de declara??o de n?o acumula??o indevida de cargos/empregos, comprovando que o mesmo n?o tem v?nculo empregat?cio com o servi?o p?blico, salvo nos casos de acumula??o l?cita de cargos, tudo de acordo com o que disp?e o art. 10 da Lei Complementar Municipal n? 0158/2013.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ?S PESSOAS COM DEFICI?NCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

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3.1. As pessoas com defici?ncia poder?o participar da Sele??o P?blica regulamentada por este Edital, desde que sua defici?ncia seja compat?vel com as atribui??es da especialidade para a qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Defici?ncia (Lei Federal n? 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal n? 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal n? 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal n? 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal n? 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo Decreto Federal n? 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma defici?ncia, enquadrados nas categorias definidas no art. 4? do Decreto Federal n? 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas (considerando-se o total j? existente e aquelas que venham a surgir), de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da inscri??o, o candidato dever? declarar a condi??o de pessoa com defici?ncia e indicar se pretende concorrer nesta condi??o diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que disp?e o ?3? do art. 1? do Decreto Federal n? 9.508/2018, caso a aplica??o do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em n?mero fracionado, este dever? ser elevado at? o primeiro n?mero inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas ?s pessoas com defici?ncia que n?o forem preenchidas por candidatos em tais condi??es ser?o revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorr?ncia, observada a ordem crescente de classifica??o final. 3.4. Os candidatos que, no formul?rio de inscri??o, se declararem pessoas com defici?ncia, uma vez classificados, al?m de figurarem na lista geral de classifica??o, ter?o seus nomes publicados em rela??o ? parte, observada a respectiva ordem crescente de classifica??o final. 3.5. Os candidatos que se declararem com defici?ncia, se aprovados e convocados, ser?o submetidos a exame m?dico e dever?o apresentar laudo m?dico ? Secretaria Municipal da Sa?de (SMS). A realiza??o do exame m?dico ser? de exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 dever? ter sido expedido no prazo m?ximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o t?rmino das inscri??es e dever? atestar ainda a esp?cie e o grau ou n?vel de defici?ncia, com a expressa refer?ncia ao c?digo correspondente, segundo a Classifica??o Internacional de Doen?as (CID-10), com a assinatura do m?dico e o carimbo com o seu n?mero de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3? e 4? do Decreto Federal n? 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, ser? submetido ? avalia??o da per?cia m?dica do Instituto de Previd?ncia do Munic?pio (IPM), a qual decidir?, de forma terminativa, sobre a qualifica??o do candidato e sobre a compatibilidade da defici?ncia com as atribui??es da especialidade para a qual foi aprovado. 3.8. Caso o candidato n?o tenha sido qualificado como pessoa com defici?ncia, ou sua defici?ncia n?o tenha sido julgada compat?vel com as atribui??es da especialidade para a qual

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foi aprovado, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou n?o tenha atingido a pontua??o suficiente para constar na lista geral de aprovados, ser? considerado eliminado da Sele??o. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado est? assegurado o direito ? interposi??o de recurso contra o resultado da avalia??o da per?cia m?dica do IPM, no prazo m?ximo de 02 (dois) dias ?teis, contados a partir da data da divulga??o do referido resultado. 3.10. Os recursos dever?o ser interpostos pelo pr?prio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procurat?rio p?blico ou particular), acompanhados da c?pia do documento oficial de identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto ? Per?cia M?dica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h ?s 11h e das 14h ?s 16h. 3.11. No recurso dever? constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamenta??o. 3.12. O candidato que n?o declarar, no ato da inscri??o, sua condi??o de defici?ncia n?o poder? alegar posteriormente essa condi??o para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com defici?ncia, uma vez atendidas as exig?ncias previstas pelo Decreto Federal n? 3.298/1999 e pelo Decreto Federal n? 9.508/2018, participar?o da Sele??o em igualdade de condi??es com os demais candidatos, no que concerne ao conte?do das provas, ? avalia??o e aos crit?rios de aprova??o, ao dia, ao hor?rio, ao local de aplica??o das provas e ? nota m?nima exigida de todos os demais candidatos para a aprova??o, de acordo com o disposto no art. 2? do j? citado Decreto Federal n? 9.508/2018. 3.13.1. A pessoa que se declarar com defici?ncia dever?, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo m?dico de acordo com o previsto no subitem 3.17, na Diretoria de Concursos e Sele??es (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer ? vaga de pessoa com defici?ncia. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-? de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com defici?ncia e/ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com defici?ncia e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal n? 7.853/1989 e o art. 27, ??1? e 2?, do Decreto Federal n? 3.298/1999, dever? solicitar, na Diretoria de Concursos e Sele??es (DICES) do IMPARH, condi??o diferenciada para a realiza??o da prova objetiva. 3.16. Os benef?cios previstos nos ??1? e 2? do artigo citado no subitem 3.15 dever?o ser requeridos (mediante protocolo) nos dias ?teis, no per?odo de 23 de junho a 05 de julho de 2021, das 8h30min ?s 11h30min e das 13h30min ?s 16h30min, na Diretoria de Concursos e Sele??es (DICES), do IMPARH, situado na Avenida Jo?o Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirma??o do direito de concorrer ? vaga de pessoa com defici?ncia e/ou de ser beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato dever? proceder da seguinte forma:

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a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por interm?dio de representante legal, com a entrega de instrumento procurat?rio p?blico ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a c?pia do laudo m?dico expedido no prazo m?ximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o t?rmino das inscri??es, atestando a esp?cie e o grau ou n?vel de defici?ncia, com a expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?as (CID-10), devendo nele constar a assinatura do m?dico e o carimbo com o seu n?mero de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) anexar c?pia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso). 3.18. Para o atendimento diferenciado (de candidato com defici?ncia), poder?o ser solicitados: a) no caso de defici?ncia visual (total e/ou baixa vis?o): DosVox, prova ampliada (fonte Calibri, tamanho 18), ledor, acr?scimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de defici?ncia auditiva plena: int?rprete em Libras para a transmiss?o exclusiva de informa??es inerentes ? aplica??o das provas, acr?scimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de defici?ncia f?sica que impossibilite o preenchimento do cart?o-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomo??o: espa?o adequado. 3.19. De acordo com o Decreto Federal n? 9.508/2018, o tempo de realiza??o da prova poder? ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com defici?ncia que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas al?neas "a" e "b" do subitem 3.18. 3.20. O candidato que n?o requerer atendimento diferenciado at? a data mencionada no subitem 3.16 e n?o entregar laudo m?dico e/ou n?o cumprir os procedimentos, os prazos e os hor?rios estabelecidos neste Edital ficar? impossibilitado de realizar a prova em condi??es diferenciadas e n?o ter? direito ? amplia??o de tempo. 3.21. O atendimento ?s condi??es solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficar? sujeito ? an?lise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.22. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emerg?ncia e/ou em situa??es excepcionais, bem como as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado, dever?o preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Sele??es (DICES) do IMPARH e anexar o atestado m?dico e/ou as c?pias do documento oficial de identidade original (da m?e da crian?a lactente) e da certid?o de nascimento da crian?a (conforme o caso), mediante a devida protocoliza??o, at? 03 (tr?s) dias ?teis antes da realiza??o da prova. Em nenhuma hip?tese o IMPARH atender? ?s solicita??es de atendimento diferenciado em resid?ncia, hospitais ou qualquer outro espa?o f?sico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.23. A lactante que necessitar amamentar durante a aplica??o da prova poder? faz?-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior.

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