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Tribunal de Justi?a Corregedoria-Geral de Justi?a

V CONCURSO P?BLICO PARA OUTORGA E DELEGA?AO DE SERVI?OS NOTARIAIS E REGISTRAIS

EDITAL N? 01, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.

(REPUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2021 ? INCLUS?O DE SERVENTIAS ? REABERTURA DE INSCRI??ES)

A Desembargadora Elizabete Anache, Corregedora-Geral de Justi?a Adjunta do Estado de Mato Grosso do Sul, por delega??o conferida pelo ?rg?o Especial por meio da Resolu??o n? 188, de 22 de novembro de 2017, e a Portaria n.? 1.687, de 6 de fevereiro de 2020, cumprindo o que determina o ? 3? do artigo n? 236 da Constitui??o Federal, torna p?blica, para conhecimento de todos os interessados, a realiza??o do V Concurso P?blico destinado ? outorga de delega??o de servi?os notariais e registrais, em serventias no Estado de Mato Grosso do Sul, que se reger? pelas normas indicadas na Resolu??o n? 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justi?a, pela Lei Federal n? 8.935, de 18 de novembro de 1994, pela legisla??o em vigor e pelas normas estabelecidas neste edital.

1. DA COMISS?O ORGANIZADORA DO CONCURSO E DE SUA

OPERACIONALIZA??O

1.1. A Comiss?o Organizadora do Concurso ? composta pela Desembargadora Elizabete

Anache, que a preside; pelos Ju?zes de Direito Alexandre Branco Pucci, Fernando Paes de

Campos e Renato Antonio de Liberali; pelo Representante do Minist?rio P?blico Procurador

de Justi?a Edgar Roberto Lemos de Miranda; pelo Representante da Ordem dos Advogados

do Brasil ? Sec??o Mato Grosso do Sul S?rgio Silva Muritiba e pelos representantes dos

titulares das Serventias Extrajudiciais Notarial Ricardo Kling Donini e Registral Juan Pablo

Corr?a Gossweiler.

1.2. A Comiss?o Organizadora do Concurso tem como suplentes o Desembargador Luiz

Gonzaga Mendes Marques; os Ju?zes de Direito Fernando Chemin Cury, F?bio Possik

Salamene e C?sar Castilho Marques; o Representante do Minist?rio P?blico Promotor de

Justi?a F?bio Ianni Goldfinger; Representante da Ordem dos Advogados do Brasil ? Sec??o

Mato Grosso do Sul Carla Guedes Cafure e os representantes dos titulares das Serventias

Extrajudiciais Not?rio Ely Ayache e Registradora Naurelina Colman.

1.3. Para a realiza??o do Concurso, haver? o aux?lio operacional do Instituto Consulplan de

Desenvolvimento, Projetos e Assist?ncia Social ? Instituto Consulplan, obedecidas ?s normas

do presente edital, sob a supervis?o da Comiss?o Organizadora do Concurso. O Instituto

Consulplan poder? ser contatado pelo telefone 0800-283-4628, e-mail:

atendimento@.br

ou

pelo

endere?o

eletr?nico

.br.

1.3.1. Prestar?o o aux?lio operacional em nome do Instituto Consulplan: Fabiana Silva

Melo, Gabriela Dalla Paula Gusman Seren?rio, J?ssica Berbert Calcagno, Leiziany Silva

Rubim, Margarida Maria Esp?sito dos Santos, Nilo S?rgio Amaro Filho e Pedro Henrique

Bouzada Fraga.

1.4. Os documentos ou requerimentos mencionados neste edital, conforme o caso, dever?o

ser encaminhados para a sede Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e

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Assist?ncia Social - Rua Jos? Augusto de Abreu, n? 1.000, Sala A, Bairro Safira, CEP 36883-031, Muria?/MG.

1.5. Em todas as refer?ncias a hor?rios neste edital, deve ser considerado o hor?rio da cidade de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul.

1.6. O inteiro teor do edital ser? publicado no Di?rio da Justi?a Eletr?nico do Estado de Mato Grosso do Sul e estar? dispon?vel nos endere?os eletr?nicos .br e tjms.jus.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obten??o e leitura desse documento.

2. DO OBJETO DO CONCURSO E DAS VAGAS 2.1. O Concurso P?blico destina-se ? sele??o dos interessados na outorga de delega??o de servi?os notariais e registrais, pelo Poder Judici?rio de Mato Grosso do Sul, em serventias atualmente vagas. 2.2. As serventias vagas, em n?mero de 60 (sessenta), sendo 40 (quarenta) a serem preenchidas por candidatos inscritos no crit?rio de Provimento e 20 (vinte) a serem preenchidas por candidatos inscritos no crit?rio de Remo??o. 2.2.1. A rela??o das serventias vagas, com a indica??o do provimento, consta do Anexo I deste edital. 2.2.2. A designa??o das serventias reservadas a candidatos inscritos na condi??o de pessoas com defici?ncia ser? determinada mediante sorteio, o qual ser? realizado no dia 29 de abril de 2021. 2.3. Os candidatos aprovados n?o poder?o ser aproveitados em serventias que surgirem ap?s a publica??o deste edital. 2.4. A outorga da Delega??o depende do preenchimento dos requisitos a seguir elencados, a serem comprovados nos termos deste edital. 2.4.1. Para o candidato ao concurso de provimento: a. ter nacionalidade brasileira; b. estar em exerc?cio pleno dos direitos civis e pol?ticos; c. estar quite com as obriga??es do servi?o militar, se do sexo masculino; d. ter aptid?o f?sica e mental para o exerc?cio das atribui??es da delega??o; e. n?o possuir antecedentes criminais e c?veis incompat?veis com a outorga da delega??o; f. ser bacharel em direito ou ter completado dez anos de exerc?cio de fun??o, at? a data da primeira publica??o deste edital de reabertura do V concurso, em servi?o notarial ou de registro; g. comprovar conduta condigna para o exerc?cio da atividade delegada. 2.4.2. Para o candidato ao concurso de remo??o: a. estar no exerc?cio da titularidade de outra delega??o, de notas ou de registro, no Estado de Mato Grosso do Sul, por mais de dois anos, na data da primeira publica??o deste edital de reabertura do V concurso; b. comprovar conduta condigna para o exerc?cio da atividade delegada; c. estar no exerc?cio da titularidade de outra delega??o, de notas ou de registro, no Estado de Mato Grosso do Sul at? a data da outorga. 2.5. Somente poder?o concorrer ? remo??o candidatos titulares de Delega??es do Estado de Mato Grosso do Sul.

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2.5.1. Em decorr?ncia do item anterior (2.5), n?o ser?o aceitas inscri??es para remo??o de candidatos titulares de Delega??es de outros Estados da Federa??o ou do Distrito Federal, sendo esta situa??o verificada na etapa de Inscri??o definitiva.

2.6. Pelos atos praticados em decorr?ncia das fun??es a eles atribu?das, os not?rios e os registradores t?m direito, a t?tulo de remunera??o, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado de Mato Grosso do Sul e nas leis espec?ficas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou apresenta??o do t?tulo, bem como ao ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados.

3. DAS INSCRI??ES PRELIMINARES 3.1. S?o condi??es para a inscri??o preliminar: a. ter nacionalidade brasileira; b. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e pol?ticos; c. estar quite com as obriga??es militares e eleitorais; d. conhecer e estar de acordo com as exig?ncias do presente edital. 3.2. Quando do processamento das inscri??es, se for verificada a exist?ncia de mais de uma inscri??o realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isen??o do valor da inscri??o) por um mesmo candidato para um mesmo crit?rio de ingresso (Provimento ou Remo??o), somente ser? considerada v?lida aquela que tiver sido realizada por ?ltimo, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento atrav?s do sistema de inscri??es on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscri??es do candidato nesta situa??o ser?o automaticamente canceladas, n?o cabendo reclama??es posteriores nesse sentido. 3.3. O valor da taxa de inscri??o preliminar ? de R$ 300,00 (trezentos reais). 3.4. As inscri??es ser?o efetuadas exclusivamente pela Internet, no endere?o eletr?nico .br ou tjms.jus.br, de acordo com subitem 3.4.1 deste edital, de 14h do dia 28 de janeiro de 2021 ?s 16h do dia 18 de mar?o de 2021. 3.4.1. Para inscrever-se pela Internet, o candidato dever?: a. conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos; b. acessar os endere?os eletr?nicos .br ou tjms.jus.br, link correspondente ?s inscri??es do Concurso P?blico, de Provas e T?tulos, para a Outorga de Delega??es de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul - Edital n? 001/2019, no per?odo compreendido entre as 14h do dia 28 de janeiro de 2021 ?s 16h do dia 18 de mar?o de 2021; c. preencher a Ficha de Inscri??o, indicando qual a op??o de sua escolha quanto ao crit?rio de ingresso (provimento ou remo??o); d. confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela Internet; e. gerar e imprimir o boleto banc?rio para pagamento do valor da inscri??o; f. efetuar o pagamento do boleto banc?rio referente ao valor da inscri??o at? o dia 19 de mar?o de 2021, em qualquer banco, bem como nas casas lot?ricas e Correios, observados os hor?rios de atendimento e das transa??es financeiras de cada institui??o, ou ainda por meio de Internet Banking ou caixa eletr?nico. 3.4.2. A inscri??o ser? feita por crit?rio de ingresso (provimento ou remo??o), devendo o candidato realizar novo procedimento de inscri??o, caso opte por concorrer aos dois crit?rios.

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3.4.3. A inscri??o preliminar implica a completa ci?ncia e aceite quanto aos termos deste edital. Assim, ao realizar sua inscri??o preliminar nos termos do item 3.4.1 ou 3.5, se houver pedido de isen??o da taxa, o candidato declara, sob as penas da lei, atender ?s condi??es para inscri??o preliminar, em especial quanto a estar quite com o Servi?o Militar e com a Justi?a Eleitoral e que as informa??es prestadas na Ficha Eletr?nica correspondem ? verdade.

3.4.4. O boleto banc?rio a que se refere a al?nea "e" do subitem 3.4.1 deste edital ser? emitido em nome do candidato e dever? ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impress?o e leitura dos dados e do c?digo de barras.

3.4.5. Todos os candidatos que solicitarem inscri??o no per?odo de 14h do dia 28 de janeiro de 2021 ?s 16h do dia 18 de mar?o de 2021 poder?o reimprimir, caso necess?rio, e pagar, impreterivelmente, seu boleto banc?rio, no m?ximo, at? o dia 19 de mar?o de 2021, sob pena de n?o efetiva??o da inscri??o, exceto se isento do pagamento nos termos do item 3.5 e seus subitens.

3.4.5.1. Estar? dispon?vel para impress?o, durante o per?odo de inscri??o preliminar, a segunda via do boleto banc?rio.

3.4.5.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de ag?ncias banc?rias na localidade em que se encontra, o candidato dever? antecipar o pagamento para o ?ltimo dia ?til anterior ? data limite estabelecida no item 3.4.5 deste edital.

3.4.5.3. N?o ser? efetivada a inscri??o cujo boleto banc?rio n?o for identificado pelo Instituto Consulplan devido a erro do candidato no lan?amento dos seus dados cadastrais.

3.4.5.2. A inscri??o somente ser? processada e efetivada ap?s a confirma??o ao Instituto Consulplan, pela institui??o banc?ria, do pagamento do valor da inscri??o concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento em que o pagamento n?o for comprovado.

3.4.5.3. Quando do pagamento do boleto, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscri??o nela registrados. As inscri??es e/ou pagamentos que n?o forem identificados devido a erro na informa??o de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto n?o ser?o aceitos, n?o cabendo reclama??es posteriores nesse sentido.

3.4.5.4. O TJMS e o Instituto Consulplan n?o se responsabilizam, quando os motivos de ordem t?cnica n?o lhes forem imput?veis, por inscri??es n?o recebidas por falhas de comunica??o, eventuais equ?vocos provocados por operadores das institui??es banc?rias assim como no processamento do boleto banc?rio, congestionamento das linhas de comunica??o, falhas de impress?o, problemas de ordem t?cnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transfer?ncia dos dados e a impress?o do boleto banc?rio ou da segunda via deste.

3.4.5.7. N?o ser? efetivada a inscri??o se, por qualquer motivo, houver inconsist?ncia no pagamento do valor da inscri??o.

3.5. Poder?o obter isen??o da taxa de inscri??o preliminar, os candidatos que: 3.5.1. Atendam ?s condi??es da Lei Estadual n? 4.827, de 10 de mar?o de 2016, devendo efetuar sua inscri??o preliminar nos termos do item 3.4.1, indicar no campo espec?fico a modalidade de isen??o a qual deseja solicitar, imprimindo o respectivo boleto banc?rio, n?o efetuar seu pagamento e enviar para o endere?o indicado no item 1.4 os seguintes documentos para obter a isen??o da taxa de inscri??o preliminar:

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a. C?pia do documento oficial de identidade; b. Comprovante expedido pela Rede Hemosul-MS (Hemorrede de Mato Grosso do Sul), em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo do respons?vel, de ter, efetivamente, realizado doa??o de c?lulas de medula ?ssea para transplante, at? a data de publica??o deste edital de reabertura do V Concurso P?blico. 3.5.2. Atendam ?s condi??es da Lei Estadual n? 2.557, de 13 de dezembro de 2002, devendo efetuar sua inscri??o preliminar nos termos do item 3.4.1, indicar no campo espec?fico a modalidade de isen??o a qual deseja solicitar, imprimindo o respectivo boleto banc?rio, n?o efetuar seu pagamento e enviar para o endere?o indicado no item 1.4 os seguintes documentos para obter a isen??o da taxa de inscri??o preliminar: a. C?pia do documento oficial de identidade; b. Comprovar a condi??o de desempregado e/ou a condi??o de carente, conforme previsto e exigido pelo Decreto n? 11.232, de 27 de maio de 2003 e suas altera??es, apresentando inclusive o "Requerimento de isen??o de taxa de inscri??o em concurso p?blico", acompanhado dos documentos exigidos na legisla??o retromencionada. 3.5.3. Atendam ?s condi??es da Lei Estadual n? 2.887, de 21 de setembro de 2004, devendo efetuar sua inscri??o preliminar nos termos do item 3.4.1, indicar no campo espec?fico a modalidade de isen??o a qual deseja solicitar, imprimindo o respectivo boleto banc?rio, n?o efetuar seu pagamento e enviar para o endere?o indicado no item 1.4, os seguintes documentos para obter a isen??o da taxa de inscri??o preliminar: a. C?pia do documento oficial de identidade; b. Atestado original de comprova??o da doa??o volunt?ria de sangue, coletada por institui??o autorizada pela Hemorrede MS, da Secretaria de Estado da Sa?de, emitido em papel timbrado, com assinatura e nome completo (leg?vel) do respons?vel da entidade coletora, contendo ainda a data da doa??o. 3.5.3.1. Considera-se doador volunt?rio de sangue aquele que doe ou que tenha doado sangue, no m?nimo, uma vez a cada seis meses, durante um per?odo de dois anos. 3.5.3.2. O atestado de comprova??o de doa??o ser? retido pelo Instituto Consulplan, n?o podendo ser utilizado em mais de uma inscri??o. 3.5.4. Atendam ?s condi??es da Lei Estadual n? 5.386, de 30 de agosto de 2019, devendo efetuar sua inscri??o preliminar nos termos do item 3.4.1, indicar no campo espec?fico a modalidade de isen??o a qual deseja solicitar, imprimindo o respectivo boleto banc?rio, n?o efetuar seu pagamento e enviar para o endere?o indicado no item 1.4, os seguintes documentos para obter a isen??o da taxa de inscri??o preliminar: a. c?pia do documento oficial de identidade; b. documento expedido pela Justi?a Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, contendo o nome completo do eleitor, as fun??es desempenhadas, o turno e as datas das elei??es, que comprove o servi?o prestado ? Justi?a Eleitoral por, no m?nimo, dois eventos eleitorais (elei??o, plebiscito ou referendo), consecutivos ou n?o. 3.5.4.1. Considera-se como eleitor convocado e nomeado o candidato que presta servi?os ? Justi?a Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul no per?odo de elei??es, plebiscitos e referendos, na condi??o de: a. presidente de mesa, primeiro e segundo mes?rios, secret?rios e suplentes; b. membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral;

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c. coordenador de se??o eleitoral; d. secret?rio de pr?dio e auxiliar de ju?zo; e. designado para auxiliar os trabalhos da Justi?a Eleitoral, inclusive aquele destinado ? prepara??o e montagem dos locais de vota??o. 3.5.4.2. Entende-se como per?odo de elei??o, para os fins desta Lei, a v?spera e o dia do pleito e considera-se cada turno como uma elei??o. 3.5.5. O pedido de isen??o somente poder? ser requerido atrav?s do link de inscri??o, no per?odo de 28 de janeiro de 2021 a 01 de fevereiro de 2021. 3.5.6. Os documentos estabelecidos nos itens 3.5.1, 3.5.2, 3.5.3 e 3.5.4 deste edital dever?o ser encaminhados via SEDEX ou Carta Registrada com AR para o Instituto Consulplan, no endere?o indicado no item 1.4 deste edital, com postagem entre os dias 28 de janeiro de 2021 a 02 de fevereiro de 2021. 3.5.6.1. A documenta??o discriminada nos itens 3.5.1, 3.5.2, 3.5.3 e 3.5.4 deste edital dever? ser entregue em um envelope fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: "Concurso P?blico de Provas e T?tulos para a Outorga de Delega??es de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul - Edital n? 001/2019, Ref.: "Isen??o do pagamento do valor da inscri??o", contendo, ainda, nome completo do candidato, n?mero(s) de inscri??o(?es) e o crit?rio de ingresso (provimento e/ou remo??o) pretendido. 3.5.6.2. O candidato que solicitar a isen??o do pagamento da inscri??o em ambos os crit?rios de ingresso (provimento e remo??o) poder? apresentar apenas uma vez a documenta??o discriminada nos itens 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.4 deste edital. 3.5.7. As informa??es prestadas nas declara??es e documentos apresentados pelo candidato (ou seu procurador) ser?o de inteira responsabilidade do candidato, podendo este a qualquer momento ser eliminado do concurso e responder por crime contra a f? p?blica, sem preju?zo de outras san??es legais. 3.5.8. Todas as declara??es a que se refere o item 3.5.2 deste edital dever?o ser datadas e assinadas pelo candidato ou por seu procurador devidamente constitu?do, cuja c?pia do instrumento de procura??o dever? ser encaminhada juntamente ? documenta??o de isen??o, que se responsabilizar? por todas as informa??es prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideol?gica, nos termos da legisla??o correspondente. 3.5.9. A simples solicita??o por meio do link de inscri??o ou o simples envio da documenta??o n?o garante ao interessado a isen??o de pagamento da taxa de inscri??o preliminar, a qual estar? sujeita ? an?lise e deferimento por parte do Instituto Consulplan, por delega??o do Tribunal de Justi?a do Estado de Mato Grosso do Sul. 3.5.10. O envio da documenta??o exigida nos itens 3.5.1, 3.5.2, 3.5.3 e 3.5.4 ser? de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justi?a do Estado de Mato Grosso do Sul e o Instituto Consulplan n?o se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impe?a a chegada da referida documenta??o. 3.5.11. N?o ser? aceita solicita??o de isen??o de pagamento de taxa de inscri??o preliminar via fax ou via correio eletr?nico. 3.5.12. Ser? desconsiderado o pedido de isen??o de pagamento de taxa de inscri??o preliminar do candidato que: a. omitir informa??es e/ou torn?-las inver?dicas;

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b. fraudar e/ou falsificar documentos; c. pleitear a isen??o sem apresentar c?pia dos documentos indicados neste edital. 3.5.13. O resultado da an?lise dos pedidos de isen??o de taxa de inscri??o preliminar ser? divulgado no dia 12 de fevereiro de 2021 pela internet, no endere?o eletr?nico .br ou tjms.jus.br. 3.5.13.1. A fundamenta??o sobre o indeferimento do pedido de isen??o estar? dispon?vel para consulta individualizada no endere?o eletr?nico .br, a partir da publica??o a que se refere o subitem 3.5.13 deste edital. 3.5.14. Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da an?lise dos pedidos de isen??o de taxa de inscri??o preliminar ser? divulgado no dia 16 de mar?o de 2021, pela internet, no endere?o eletr?nico .br ou tjms.jus.br. 3.5.15. Os candidatos cujos pedidos de isen??o n?o tiverem sido deferidos, dever?o efetuar o pagamento da taxa de inscri??o preliminar a partir do boleto banc?rio, at? o prazo estabelecido no item 3.4.5. 3.5.16. Em sendo efetuado o pagamento do boleto banc?rio pelo candidato, n?o ser?o aceitos pedidos de restitui??o do valor da taxa de inscri??o preliminar, por pedido de isen??o. 3.6. S?o de responsabilidade exclusiva dos candidatos inscritos, os dados cadastrais informados no ato de inscri??o preliminar. 3.6.1. O Processo de Inscri??o Preliminar somente se completa com o atendimento ?s condi??es de inscri??o preliminar, com o preenchimento dos campos obrigat?rios da Ficha de Inscri??o Preliminar e com o pagamento do respectivo valor da Taxa Inscri??o Preliminar at? a data limite indicada no item 3.4.5 ou o deferimento do pedido de isen??o. 3.7. O Instituto Consulplan n?o se responsabiliza por solicita??es de inscri??o preliminar n?o recebidas por motivos de ordem t?cnica dos computadores, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o e outros fatores de ordem t?cnica que impossibilitem a transfer?ncia de dados, aos quais n?o tenha dado causa. 3.8. S?o considerados desistentes os candidatos que: a. tenham realizado sua inscri??o preliminar preenchendo a Ficha Eletr?nica e n?o pago o respectivo valor, nos termos do item 3.4.5 ou; b. tenham realizado sua inscri??o preliminar preenchendo a Ficha Eletr?nica e, n?o tendo deferido seu pedido de isen??o, tenham deixado de efetuar o pagamento do respectivo valor, nos termos do item 3.4.5. 3.9. A Ficha de Inscri??o Preliminar e o pagamento da respectiva taxa ou a isen??o da mesma s?o pessoais e intransfer?veis, pelo que, uma vez efetuada a inscri??o preliminar, n?o ser?o aceitos pedidos de altera??o do crit?rio de ingresso (provimento ou remo??o) indicados pelo candidato no requerimento de inscri??o, de transfer?ncia de inscri??es entre pessoas, de altera??o na inscri??o da condi??o de candidato de ampla concorr?ncia para a condi??o de deficiente. 3.10. O valor da inscri??o preliminar, uma vez pago, n?o ser? restitu?do. 3.11. O recibo de pagamento do boleto banc?rio, para os n?o isentos do pagamento da taxa de inscri??o preliminar, ser? o comprovante de sua inscri??o preliminar no concurso, n?o sendo considerado para esse fim o comprovante de agendamento ou extrato banc?rio. 3.12. N?o ser? aceito pagamento do valor da inscri??o por meio de dep?sito em caixa eletr?nico, transfer?ncia ou dep?sito em conta corrente, documento de ordem de cr?dito -

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DOC, cheque, ordens de pagamento, cart?o de cr?dito ou qualquer outra forma diferente daquelas previstas neste edital.

3.13. N?o haver? inscri??o preliminar condicional e nem por correspond?ncia. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscri??o preliminar que n?o atenda a todos os requisitos, ser? ela cancelada.

3.14. As inscri??es realizadas no per?odo de 7 de janeiro de 2020 a 20 de fevereiro de 2020, com o devido pagamento da taxa de inscri??o ou o deferimento do pedido de isen??o, permanecem v?lidas e confirmadas no presente certame, inclusive no que tange ao disciplinado no item 3.2 deste Edital.

4. DAS SERVENTIAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICI?NCIA - PCD 4.1. Do total de serventias previsto neste edital, 5% (cinco por cento) ser?o reservadas a Pessoas com Defici?ncia ? PcD. 4.1.1. Consideram-se Pessoas com Defici?ncia - PcD aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei n? 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclus?o da Pessoa com Defici?ncia (Estatuto da Pessoa com Defici?ncia), no artigo 4? do Decreto Federal n? 3.298/1999, que regulamenta a Lei n? 7.853/89, no Decreto Federal n? 5.296/2004 e na S?mula 377, do Superior Tribunal de Justi?a (STJ), as quais t?m assegurado o direito de inscri??o no presente Concurso P?blico, desde que a defici?ncia seja compat?vel com as atribui??es da fun??o. 4.2. O candidato, Pessoa com Defici?ncia, dever? encaminhar via SEDEX ou carta registrada, ambos com AR, para o Instituto Consulplan, com postagem at? o dia 19 de mar?o de 2021, requerimento endere?ado ? Comiss?o Organizadora do Concurso, com solicita??o de enquadramento no item 4.1, indicando seu n?mero de CPF e anexando laudo m?dico original ou c?pia autenticada, no qual estejam atestadas a esp?cie e o grau ou n?vel de defici?ncia, com expressa refer?ncia ao c?digo correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?a ? CID, bem como a prov?vel causa da defici?ncia, sendo obrigat?ria tamb?m a indica??o no laudo do nome do m?dico e seu CRM. 4.2.1. O documento a que se refere o item anterior dever? ser apresentado em um envelope fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: "Concurso P?blico de Provas e T?tulos para a Outorga de Delega??es de Notas e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul - Edital n? 001/2019, Ref.: Inscri??o - Vagas Reservadas", contendo, ainda, nome completo do candidato, n?mero(s) de inscri??o(?es) e o crit?rio de ingresso (provimento e/ou remo??o) pretendido. 4.2.2. O fornecimento do laudo m?dico original ou c?pia autenticada ? de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justi?a e o Instituto Consulplan n?o se responsabilizam por qualquer tipo de ?bice que impe?a a chegada do laudo a seu destino. 4.2.3. O laudo m?dico valer? somente para este concurso p?blico, n?o podendo ser devolvido ou fornecida c?pia. 4.2.4. O candidato que desejar concorrer ?s vagas reservadas de ambos os crit?rios de ingresso (provimento e remo??o), poder? apresentar apenas uma vez o documento discriminado no subitem 4.2 deste edital. 4.3. O candidato, Pessoa com Defici?ncia, ainda, ao preencher a Ficha de inscri??o, dever? proceder da seguinte forma:

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