CAPÍTULO 1 - Marinha do Brasil

CAP?TULO 1

CONSIDERA??ES GERAIS - DEFINI??ES

0101 - CONSIDERA??ES INICIAIS

A NORMAM-03/DPC decorre do que estabelece a Lei n o 9.537, de 11 de

dezembro de 1997, que disp?e sobre a seguran?a do tr¨¢fego aquavi¨¢rio - LESTA, e do

Decreto no 2.596 de 18 de maio de 1998 - RLESTA, que a regulamenta.

0102 - PROP?SITO

Estabelecer normas e procedimentos sobre o emprego das embarca??es de

esporte e/ou recreio empregadas exclusivamente em atividades N?O COMERCIAIS,

visando ¨¤ seguran?a da navega??o, ¨¤ salvaguarda da vida humana e ¨¤ preven??o da

polui??o ambiental por parte dessas embarca??es no meio aquavi¨¢rio.

0103 - COMPET?NCIA

? de compet¨ºncia da Diretoria de Portos e Costas (DPC) estabelecer as normas

de tr¨¢fego e perman¨ºncia nas ¨¢guas sob jurisdi??o nacional, sendo atribui??o das

Capitanias dos Portos (CP), suas Delegacias (DL) e Ag¨ºncias (AG) a fiscaliza??o do

tr¨¢fego aquavi¨¢rio, nos aspectos relativos ¨¤ seguran?a da navega??o, ¨¤ salvaguarda da

vida humana e ¨¤ preven??o da polui??o ambiental por parte das embarca??es na ¨¢rea

sob sua jurisdi??o.

? de compet¨ºncia dos Munic¨ªpios estabelecer o ordenamento do uso das praias,

especificando as ¨¢reas destinadas a banhistas, pr¨¢tica de esportes e entretenimento

aqu¨¢tico o qual poder¨¢ ser incorporado futuramente ao Plano Municipal de

Gerenciamento Costeiro, observadas as diretrizes dos Planos Nacional e Estadual de

Gerenciamento Costeiro.

A fiscaliza??o do tr¨¢fego de embarca??es nas ¨¢reas adjacentes ¨¤s praias, quer

sejam mar¨ªtimas, fluviais ou lacustres, poder¨¢ ser delegada ¨¤s administra??es municipais,

visando a dar prote??o ¨¤ integridade f¨ªsica de qualquer pessoa . ? desej¨¢vel que o

Munic¨ªpio tenha aprovado, pelo menos, um Plano de Uso e Ocupa??o das ?reas

Adjacentes ¨¤s Praias Mar¨ªtimas, Fluviais e Lacustres. Tais planos poder?o estar

incorporados, tamb¨¦m, a documentos de maior abrang¨ºncia, como Leis Org?nicas

Municipais, Planos Diretores, Planos de Zoneamento, dentre outros.

0104 - CONSELHO DE ASSESSORAMENTO

As CP, suas DL e AG criar?o os Conselhos de Assessoramento, coordenados

pelo titular da OM e constitu¨ªdos por representantes de autoridades estaduais e/ou

municipais, marinas, clubes, entidades desportivas e associa??es n¨¢uticas e outros

segmentos da comunidade, que se reunir?o semestralmente, ou a crit¨¦rio dos Capit?es

dos Portos, Delegados ou Agentes para deliberarem sobre a??es a serem

implementadas, com o objetivo de desenvolver elevados padr?es de comportamento nos

navegantes.

Os seguintes temas poder?o ser abordados nessas reuni?es, al¨¦m de outros que

as circunst?ncias locais ou as ocorr¨ºncias de momento o exigirem:

a) responsabilidades das marinas, clubes e entidades desportivas n¨¢uticas e

empresas de aluguel de embarca??es no tocante ¨¤ salvaguarda da vida humana,

preven??o da polui??o ambiental e seguran?a da navega??o no meio aquavi¨¢rio;

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b) a??es de fiscaliza??o compartilhada, na faixa de praias e margens de rios ou

lagos, observando, quando aplic¨¢vel, o que prescrevem os Planos Nacional, Estadual e

Municipal de Gerenciamento Costeiro, Plano Diretor, Plano de Zoneamento e Plano de

Uso das ?guas;

c) acordar, quando solicitado pelas autoridades competentes, a defini??o de

¨¢reas destinadas ¨¤ pr¨¢tica de esportes n¨¢uticos, visando garantir a seguran?a da

navega??o e a salvaguarda das pessoas;

d) realiza??o de campanhas educativas, dirigidas aos praticantes de esportes

e/ou entretenimento aqu¨¢tico, ressaltando a obrigatoriedade da habilita??o dos

condutores de embarca??es, instru??es para obten??o desse documento e das ¨¢reas

seletivas autorizadas;

e) a??es para a conscientiza??o dos praticantes de esportes e/ou entretenimento

aqu¨¢tico quanto ao uso do material de salvatagem, divulgando a exist¨ºncia de lista

elaborada pela DPC que relaciona todo o material homologado para uso a bordo

(Cat¨¢logo de Material Homologado);

f) disseminar que podem ser apresentados novos itens ou tipos de material de

salvatagem, que substituam outros j¨¢ aprovados, produzindo mesmo efeito a custo inferior

de aquisi??o e/ou manuten??o, para an¨¢lise e homologa??o; e

g) elabora??o de programa de adestramento, a ser ministrado pelas CP, DL ou

AG ao pessoal dos ¨®rg?os p¨²blicos envolvidos na fiscaliza??o do tr¨¢fego de embarca??es

nas ¨¢reas adjacentes ¨¤s praias.

0105 - CANAIS DE COMUNICA??O COM O REPRESENTANTE DA AUTORIDADE

MAR?TIMA PARA A SEGURAN?A DO TR?FEGO AQUAVI?RIO (DPC)

? importante que os usu¨¢rios, individualmente ou por meio de seus Clubes,

Marinas, Entidades e Associa??es N¨¢uticas, enviem sugest?es para a DPC com o intuito

de colaborar no aperfei?oamento da NORMAM-03/DPC, a fim de lhe conferir dinamismo e

acompanhar a evolu??o da atividade.

Em qualquer tempo, o usu¨¢rio poder¨¢ apresentar sugest?es nas CP, DL ou AG ou

diretamente ¨¤ DPC, enviando correspond¨ºncia para o endere?o: rua Te¨®filo Otoni, n?4,

Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-070, ou pelo canal FALE CONOSCO, dispon¨ªvel

no site da DPC dpc.mar.mil.br.

0106 - DEFINI??ES

Altera??o - significa toda e qualquer modifica??o ou mudan?a:

a) nas caracter¨ªsticas principais da embarca??o (comprimento, boca e pontal);

b) nos arranjos representados nos planos exigidos no processo de licen?a de

constru??o;

c) de localiza??o, substitui??o, retirada ou instala??o a bordo de itens ou

equipamentos que constem no Memorial Descritivo ou representados nos Planos exigidos

para a concess?o da Licen?a de Constru??o;

d) de localiza??o, substitui??o, retirada ou instala??o a bordo de quaisquer itens

ou equipamentos que impliquem em diferen?as superiores a 2% para o peso leve ou 0,5%

do Comprimento entre Perpendiculares para a posi??o longitudinal do centro de gravidade

da embarca??o; e

e) na quantidade m¨¢xima de pessoas a bordo e/ou na distribui??o de pessoas

autorizadas.

Amador - todo aquele com habilita??o certificada pela Autoridade Mar¨ªtima para

operar embarca??es de esporte e/ou recreio, em car¨¢ter n?o profissional.

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?rea adjacentes ¨¤s praias - compreende a ¨¢rea em todo o entorno de uma faixa

de praia, seja mar¨ªtima, fluvial ou lacustre, at¨¦ o limite de 200 metros medidos a partir da

linha da arrebenta??o das ondas ou, no caso de rios, lagos e lagoas onde se inicia o

espelho d¡¯¨¢gua.

?reas de Navega??o - s?o as ¨¢reas onde uma embarca??o empreende uma

singradura ou navega??o, e s?o dividas em:

a) Navega??o em Mar Aberto - a realizada em ¨¢guas mar¨ªtimas consideradas

desabrigadas. Para efeitos de aplica??o dessas normas, as ¨¢reas de navega??o de mar

aberto ser?o subdivididas nos seguintes tipos:

1) Navega??o costeira - aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da

costa at¨¦ a dist?ncia m¨¢xima de 20 milhas n¨¢uticas; e

2) Navega??o oce?nica - aquela considerada sem restri??es e realizada al¨¦m

das 20 milhas n¨¢uticas da costa.

b) Navega??o Interior - a realizada em ¨¢guas consideradas abrigadas ou

parcialmente abrigadas. As ¨¢reas de navega??o interior ser?o subdivididas nos seguintes

tipos:

1) ?rea 1 - ¨¢reas abrigadas, tais como lagos, lagoas, ba¨ªas, rios e canais, onde

normalmente n?o sejam verificadas ondas com alturas significativas que n?o apresentem

dificuldades ao tr¨¢fego das embarca??es.

2) ?rea 2 - ¨¢reas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam

observadas ondas com alturas significativas e/ou combina??es adversas de agentes

ambientais, tais como vento, correnteza ou mar¨¦, que dificultem o tr¨¢fego das

embarca??es.

As ?reas de Navega??o Interior s?o estabelecidas atrav¨¦s das NPCP/NPCF de

cada Capitania com base nas peculiaridades locais.

Associa??es N¨¢uticas - s?o entidades de natureza civil, sem fins lucrativos, e

que tenham como objetivo agregar amadores em torno de objetivos n¨¢uticos e ou

esportivos.

Certificado de Arquea??o - arquea??o ¨¦ a express?o do tamanho total da

embarca??o, determinada em fun??o do volume de todos os espa?os fechados. Apenas

as embarca??es com comprimento maior ou igual a 24 metros dever?o possuir Certificado

de Arquea??o.

Carteira de habilita??o de Amador (CHA) - documento que habilita e expressa a

qualifica??o do amador na condu??o de embarca??es de esporte e/ou recreio.

Cart?o de Tripula??o de Seguran?a (CTS) - documento emitido pelas

CP/DL/AG que apresenta a composi??o m¨ªnima da tripula??o de uma embarca??o para

poder oper¨¢-la com seguran?a.

Certificado de Classe - corresponde ao certificado emitido por uma Sociedade

Classificadora para atestar que a embarca??o atende ¨¤s suas regras, no que for cab¨ªvel ¨¤

classe selecionada.

Certificado Estatut¨¢rio - certificado atestando a conformidade da embarca??o

com as regras espec¨ªficas constantes das Conven??es Internacionais e Normas da

Autoridade Mar¨ªtima Brasileira.

Certificado de Seguran?a da Navega??o - ¨¦ o certificado emitido para uma

embarca??o para atestar que as vistorias previstas nestas normas foram realizadas nos

prazos previstos.

Comandante - tamb¨¦m denominado Mestre, Arrais ou Patr?o, ¨¦ a designa??o do

tripulante respons¨¢vel pela opera??o e manuten??o da embarca??o, em condi??es de

seguran?a extensivas ¨¤ carga, aos tripulantes e ¨¤s demais pessoas a bordo.

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Clubes N¨¢uticos - clubes que incluam em suas atividades, registradas em

estatuto, a pr¨¢tica das atividades n¨¢uticas, voltadas para o esporte e/ou recreio,

prestando servi?os aos membros do clube ou n?o, e devidamente regularizados junto ¨¤s

autoridades competentes e cadastrados nas CP, DL e AG;

Comprimento da Embarca??o - para efeito de aplica??o desta norma, o termo

¡°comprimento da embarca??o¡± ¨¦ definido como sendo a dist?ncia horizontal entre os

pontos extremos da proa a popa. Plataformas de mergulho, gurup¨¦s ou ap¨ºndices

similares n?o s?o considerados para o c?mputo dessa medida.

Conv¨¦s de Borda-Livre

a) ? o conv¨¦s completo mais elevado que a embarca??o possui, de tal forma que

todas as aberturas situadas nas partes expostas do mesmo disponham de meios

permanentes de fechamento que assegurem sua estanqueidade.

b) Poder¨¢ ser adotado como conv¨¦s de borda-livre um conv¨¦s inferior, sempre

que seja um conv¨¦s completo e permanente, cont¨ªnuo de proa a popa, pelo menos entre

o espa?o das m¨¢quinas propulsoras e as anteparas dos pique tanques, e cont¨ªnuo de

bordo a bordo. Se for adotado esse conv¨¦s inferior, a parte do casco que se estende

sobre o conv¨¦s de borda-livre ser¨¢ considerada como uma superestrutura para efeito do

c¨¢lculo de borda-livre.

c) Nas embarca??es que apresentem o conv¨¦s de borda-livre descont¨ªnuo, a

linha mais baixa do conv¨¦s exposto e o prolongamento de tal linha paralela ¨¤ parte

superior do conv¨¦s, dever¨¢ ser considerada como o conv¨¦s da borda-livre conforme

estabelecido nas NORMAM-01/DPC e NORMAM-02/DPC.

Dispositivos Flutuantes - Para efeito desta norma, s?o todos aqueles

dispositivos sem propuls?o, destinados a serem rebocados e de uso exclusivo para

atividades de esporte e/ou recreio.

Embarca??o - qualquer constru??o, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas

quando rebocadas, sujeita a inscri??o na autoridade mar¨ªtima e suscet¨ªvel de se

locomover na ¨¢gua, por meios pr¨®prios ou n?o, transportando pessoas ou cargas.

Embarca??o Auxiliar - ¨¦ a embarca??o mi¨²da que ¨¦ utilizada como apoio de

embarca??o, com ou sem motor de popa e neste caso n?o excedendo a 30HP, possuindo

o mesmo nome pintado em ambos os costados e o mesmo n¨²mero da inscri??o, pintado

na popa, da embarca??o a que pertence.

Embarca??o Classificada - ¨¦ toda embarca??o portadora de um Certificado de

Classe. Adicionalmente, uma embarca??o que esteja em processo de classifica??o

perante uma Sociedade Classificadora, tamb¨¦m ser¨¢ considerada como embarca??o

classificada.

Embarca??o Certificada Classe 1 (EC1) - s?o as embarca??es de esporte e/ou

recreio de grande porte ou iates (comprimento igual ou maior do que 24 metros).

Embarca??o de Grande Porte ou Iate - ¨¦ considerada embarca??o de grande

porte ou iate, as com comprimento igual ou superior a 24 metros.

As embarca??es de grande porte ou iate, ser?o tratadas como embarca??o

Certificada Classe 1 (EC1), e ter?o a obrigatoriedade de seu registro no Tribunal Mar¨ªtimo

se possu¨ªrem arquea??o bruta maior que 100.

Embarca??o Certificada Classe 2 (EC2) - s?o as embarca??es de esporte e/ou

recreio de m¨¦dio porte.

Embarca??o de M¨¦dio Porte - ¨¦ considerada embarca??o de m¨¦dio porte

aquelas com comprimento inferior a 24 metros, exceto as mi¨²das.

A legisla??o, acordos e conven??es internacionais firmados pelo Brasil,

determinam um tratamento diferenciado para as embarca??es com comprimento maior ou

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igual a 24 metros, que possuam mais de 100 AB. As embarca??es com menos de 24

metros, exceto as mi¨²das, est?o sujeitas a um n¨²mero menor de exig¨ºncias, raz?o pela

qual, para efeitos desta NORMAM, as mesmas s?o definidas como Embarca??es de

M¨¦dio Porte.

Embarca??o de Propuls?o Mec?nica - o termo embarca??o de propuls?o

mec?nica designa qualquer embarca??o movimentada por meio de m¨¢quinas ou motores.

Embarca??o de Sobreviv¨ºncia - ¨¦ o meio coletivo de abandono de embarca??o

ou plataforma mar¨ªtima em perigo, capaz de preservar a vida de pessoas durante um

certo per¨ªodo, enquanto aguarda socorro.

Embarca??o Mi¨²da - para aplica??o dessa norma s?o consideradas

embarca??es mi¨²das aquelas:

a) Com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros; ou

b) Com comprimento total inferior a oito (8) metros que apresentem as seguintes

caracter¨ªsticas: conv¨¦s aberto ou conv¨¦s fechado, sem cabine habit¨¢vel e sem propuls?o

mec?nica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este n?o exceda 30HP.

Considera-se cabine habit¨¢vel aquela que possui condi??es de habitabilidade.

Entidades Desportivas N¨¢uticas - entidades promotoras e organizadoras de

eventos esportivos n¨¢uticos que envolvam embarca??es, devidamente regularizadas e

cadastradas na CP, DL e AG;

Equipamentos de entretenimento aqu¨¢tico ¨C s?o dispositivos rebocados,

acess¨®rios acoplados a embarca??es ou pranchas esportivas utilizadas para atividades

esportivas, de recrea??o e lazer;

Estabilidade Intacta - ¨¦ a propriedade que tem a embarca??o de retornar ¨¤ sua

posi??o inicial de equil¨ªbrio, depois de cessada a for?a perturbadora que dela a afastou,

considerando-se a situa??o de integridade estrutural da embarca??o.

Estabelecimento de Treinamento N¨¢utico - toda e qualquer empresa que

ministre treinamentos pr¨¢ticos para a qualifica??o de amadores na condu??o,

exclusivamente, de embarca??es de esporte e/ou recreio.

Iate - ¨¦ a embarca??o de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou superior

a 24 metros.

Inspe??o Naval - atividade de cunho administrativo que consiste na fiscaliza??o

do cumprimento da LESTA e das normas e regulamentos dela decorrentes, e dos atos e

resolu??es internacionais ratificados pelo Brasil.

Inscri??o da Embarca??o - ¨¦ o seu cadastramento na CP, DL ou AG, com a

atribui??o do nome e do n¨²mero de inscri??o e a expedi??o do respectivo T¨ªtulo de

Inscri??o de Embarca??o (TIE).

Licen?a de Altera??o - ¨¦ o documento emitido, para demonstrar que as

altera??es a serem realizadas em rela??o ao projeto apresentado por ocasi?o da emiss?o

da Licen?a de Constru??o encontram-se em conformidade com os requisitos

estabelecidos por estas normas.

Licen?a de Constru??o - ¨¦ o documento emitido, para embarca??es a serem

constru¨ªdas no pa¨ªs para a bandeira nacional ou para exporta??o, ou a serem constru¨ªdas

no exterior para a bandeira nacional, que demonstra que seu projeto encontra-se em

conformidade com os requisitos estabelecidos por estas normas.

Licen?a de Constru??o para Embarca??es j¨¢ Constru¨ªdas - ¨¦ o documento

emitido, para embarca??es cuja constru??o ou altera??o j¨¢ tenha sido conclu¨ªda, sem que

tenha sido obtida uma licen?a de constru??o ou altera??o, para atestar que seu projeto

encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos por estas normas.

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