Marianalangleiloes.com.br



PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PARAN?COMARCA DE MARECHAL C?NDIDO RONDONVARA C?VEL, DA FAZENDA P?BLICA E COMPET?NCIA DELEGADA DE MARECHALC?NDIDO RONDONRUA PARA?BA, 541MARECHAL C?NDIDO RONDON - PRFone (45) 3284-1769EDITAL DE LEIL?OO(A) EXMO(A). SR(A). DR(A). Fabrício Emanuel Rodrigues de Oliveira, MM. JUIZ(A) SUBSTITUTO DESIGNADO DA VARA C?VEL DA COMARCA DE MARECHAL C?NDIDO RONDON, ESTADO DO PARAN?, FAZ SABER a todos os interessados, que será(?o) levado(s) a leil?o, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da avalia??o, em 1? Pra?a: 18 de outubro de 2018, às 14:00 horas , N?O LOGRANDO ?XITO NA VENDA, por 80% (OITENTA POR CENTO) do valor da avalia??o, na 2? Pra?a: 25 de outubro de 2018, às 14:00 horas, Rua Paraíba, 541, MARECHAL C?NDIDO RONDON, Paraná, pela leiloeira MARIANA LANG – Matrícula 12/047-L – JUCEPAR, em leil?o presencial e “on line”, no site .br, a saber:PROCESSO: : 0001196-95.2007.8.16.0112AUTOS: EXECU??O DE TITULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/1025-12EXECUTADO(S): COM. DE ALIMENTOS IARTON LTDA. - CNPJ: 06.351.881/0001-71; HERTONJAIR TRUTNMULLER - CPF: 587.221.069-87, IARA IVETE TRAUTENMULLER - CPF: 822.206.119-49 e IDA ELLY NEUHAUS - CPF: 886.345.319-53BEM(NS) 01 Veículo, Marca/Modelo; IMP/VW Polo Clas, 1.8. MI, Placas - ANG - 8686, Renavan 007.487.027-68, chassi 8AW2229E21A602599, cor; Prata, combustível; gasolina, Ano/Modelo; 2000/2001.VALOR DA EXECU??O: R$ 31.695,79. A ser atualizado em virtude da arremata??o.VALOR DA AVALIA??O: 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), em 15/06/2018.?NUS: Penhora nos presente autos.DEPOSIT?RIO: EXECUTADO.CONDI??ES DA ARREMATA??O:ARREMATA??O far-se-á mediante o pagamento imediato do pre?o pelo arrematante ou, no prazo de até 15(quinze) dias, mediante cau??o. Tratando-se de bem imóvel, se n?o houver proposta à vista, quem estiver interessado em adquiri-lo em presta??es poderá fazê-lo, observando o disposto nos artigos 885, 892 e 895 do NCPC, parcelamento sob análise do juízo. As presta??es ser?o reajustadas mensalmente pela média INPC/IBGE e IGP-DI.Porém, se o valor da arremata??o superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito da parte exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato da arremata??o, o valorexcedente.Em havendo interesse na arremata??o ou adjudica??o com compensa??o de crédito, deverá a parte interessada trazer Certid?o Negativa do Distribuidor dando conta da inexistência de processo contra o executado, em que figure no pólo ativo Ministério Público, Fazenda e/ou Autarquia Nacional, Estadual e Municipal.Os arrematantes recolher?o, ainda, as custas da Serventia referentes à confec??o da Carta de Arremata??o, conforme tabela judiciária, por ocasi?o da arremata??o. Somente após o decurso de prazo para a interposi??o de embargos à execu??o (05 dias).Em caso de arremata??o de bem imóvel, para a expedi??o da respectiva Carta de Arremata??o, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura, após o decurso de prazo para a interposi??o de embargos à execu??o (05 dias). Para tanto, deverá comparecer em cartório para tirar cópia do Auto de arremata??o e da certid?o de decurso de prazo para a interposi??o de Embargos à execu??o (autenticados), bem como apresentar as certid?es negativas/positivas do executado (Federal, Estadual e Municipal).COMISS?O:A comiss?o da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arremata??o, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arremata??o, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de adjudica??o, remi??o, pagamento ou parcelamento do débito até o dia que antecede ao leil?o, as partes dever?o arcar com o ressarcimento das despesas da leiloeira.INTIMA??O: Caso n?o seja encontrada para intima??o pessoal (art.889, inciso I e § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimados os devedores acima mencionados COM. DE ALIMENTOS IARTON LTDA. - CNPJ: 06.351.881/0001-71; HERTON JAIR TRUTNMULLER - CPF: 587.221.069-87, IARA IVETE TRAUTENMULLER - CPF: 822.206.119-49 e IDA ELLY NEUHAUS - CPF: 886.345.319-53, por seu representante legal, das designa??es supra e de que poder?o remir a execu??o, pagando principal e acessórios, até antes da arremata??o e/ou adjudica??o, nos termos do art. 826 do CPC/2015. Caso os credores hipotecários n?o sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer raz?o da data de pra?a ou leil?o, quando da expedi??o das notifica??es respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.OBSERVA??O: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletr?nico PROJUDI, cujo endere?o na web é , devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei n? 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justi?a do Paraná, item 2.21.3.1. ? vedado a esta Escrivania inserir no Projudi pe?as apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justi?a do Paraná, item 2.21.3.3).OBSERVA??ES:-N?o havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente.-A(s) hasta(s) somente será(?o) suspensa(s) nas hipóteses de remi??o da dívida ou protocoliza??o de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designadapara a hasta.-Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em m?os do(a)s executado(a)s e requerendo, se necessário, auxílio de for?a policial.-Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justi?a do Estado do Paraná.DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Candido Rondon, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito(17/07/2018). Eu, MARIANA LANG, Leiloeira Oficial, que digitei e subscrevi.......................................................Juiz(a) Substituto Designado ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download