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EDITAL DE LEIL?O para INTIMA??O do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI N? 13.105/2015)A MM?. Juíza de Direito, Dra. Carla Melissa Martins Tria, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTEN?A sob o n? 0001414-20.1997.8.16.0001, em que CONDOM?NIO EDIF?CIO NEW ORLEANS (CNPJ 00.290.663/0001-98) move contra EDUARDO DE CARVALHO LUCHIARI (CPF 519.660.859-15) e MARCIA DE LIMA CONTER LUCHIARI (610.081.419-68) nos quais foi designada a aliena??o judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condi??es:DATA DO LEIL?O PRESENCIAL E ELETR?NICO: O 1? leil?o será realizado no dia 08/12/2020, às 14:00h, ocasi?o em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avalia??o. N?o havendo licitante, o 2? leil?o será realizado no dia 10/12/2020, às 14:00h, ocasi?o em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avalia??o (art. 891, CPC). N?o havendo arremata??o ou por qualquer motivo o leil?o n?o se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1? leil?o será realizado no dia 24/02/2021, às 14:00h, ocasi?o em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avalia??o. N?o havendo licitante, o 2? leil?o será realizado no dia 26/02/2021, às 14:00h, ocasi?o em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avalia??o (art. 891, CPC).LOCAL DO LEIL?O PRESENCIAL E ELETR?NICO: O leil?o será realizado nas formas eletr?nica e presencial, sendo que os lances eletr?nicos poder?o ser ofertados a partir da data da publica??o do presente edital no site .br e os lances presenciais no auditório do leiloeiro localizado na Rua Carmelina Cavassin, n? 1655, Abranches, em Curitiba/PR.DESCRI??O DO(S) BEM(NS): Apartamento n? 1404 no 14? pavimento do Edifício New Orleans, situado na Rua Atílio Bório n? 119, com área construída privativa de 87,09 m?, área comum de 17,842 m?, área de garagem de 19,064 m?, área construída global de 123,9967 m?, com as demais características constantes na Matrícula n? 28685 da 3? Circunscri??o do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 14.097.031. LOCALIZA??O Rua Atílio Bório n? 119, apto 1404, Curitiba – Pr. CEP 80050-250 AVALIA??O DO BEM: R$ 409.000,00(quatrocentos e nove mil reais) (mov. 178.1). LAN?O M?NIMO EM 1? PRA?A/LEIL?O: R$ 409.000,00(quatrocentos e nove mil reais). LAN?O M?NIMO EM 2? PRA?A/LEIL?O: R$245.400,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais).D?BITO EXECUTADO: R$ 1.287.068,96 (um milh?o, duzentos e oitenta e sete mil, sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) em 2/11/2020 (mov. 259.2), devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento.REGISTROS, AVERBA??ES E ?NUS: R.3 – Penhora referente a esta execu??o. R.4 – Arresto perante a 4? Vara da Fazenda Pública nos autos n?39.316/2000. R.6 – Arresto perante a 3? Vara da Fazenda Pública nos autos n? 43.269/2001. R.7- Arresto n? 59.328/2005 perante a 3? Vara da Fazenda Pública. R.9- Arresto perante a 3? Vara da Fazenda Pública nos autos n? 83.135/2009. R.10- Penhora perante a 4? Vara Cível de Curitiba nos autos n? 667/1999. ?NUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(?o) alienado(s) livre(s) de quaisquer ?nus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1? do art. 908 do Código de Processo Civil.RECURSOS PENDENTES: N?o há. LEILOEIRO P?BLICO OFICIAL: JO?O LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o n? 11/041-L.TAXA DE LEIL?O: A remunera??o do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arremata??o, comiss?o de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudica??o, remi??o ou acordo entre as partes, 1% sobre o valor da avalia??o. Em qualquer caso de invalidade da venda, ser?o devolvidos os valores pagos pelo RMA??ES GERAIS E LEGAIS: 1 - O(s) bem(s) será(?o) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(?o) alienado(s) livre(s) de quaisquer ?nus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1? do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arremata??o pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4?, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arremata??o, devendo o arrematante buscar a regulariza??o junto ao condomínio e/ou administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imiss?o na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leil?o, nos termos do art. 901, §1?, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(?o) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regulariza??o, transferência e expedi??o da carta de arremata??o e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugna??o, constando do aperfei?oamento da arremata??o, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmiss?o e demais custas necessárias para a expedi??o da Carta de Arremata??o, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condi??es previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comiss?o do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4? e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais san??es previstas em lei; 10 - N?o havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 - O leiloeiro, no ato do leil?o, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.INTIMA??O: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), c?njuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publica??o deste, devidamente intimado(s), caso n?o o seja(m) por qualquer outro meio legal.PUBLICA??O DO EDITAL: A fim de dar ampla divulga??o ao presente leil?o, este edital será publicado na modalidade eletr?nica no site .br e na plataforma de publica??o eletr?nica de editais judiciais .br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1? ao 6?, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-?o todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulga??o dos atos de pra?a/leil?o.DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 10 de novembro de 2020.CARLA MELISSA MARTINS TRIA Juíza de Direito ................
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