PRESIDÊNCIA GABINETE - TJBA

Como solicitar o pedido de

Como solicitar o pedido de

sustenta??o oral no sistema Projudi

sustenta??o oral no sistema PJe

(clique aqui e assista o v?deo)

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TJBA ? DI?RIO DA JUSTI?A ELETR?NICO ? N? 2.945 - Disponibiliza??o: ter?a-feira, 21 de setembro de 2021

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Acesso ao lifesize via web

PRESID?NCIA GABINETE

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* DECRETO JUDICI?RIO N? 591, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. Disciplina o uso de videoconfer?ncia nas sess?es de julgamento das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e d? outras provid?ncias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui??es legais,

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei n? 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que disp?e sobre a informatiza??o do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamenta??o pelos ?rg?os do Poder Judici?rio;

CONSIDERANDO as disposi??es constantes na Resolu??o do Conselho Nacional de Justi?a Resolu??o CNJ n? 354, de 18 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a implementa??o do processo integralmente eletr?nico por meio dos Sistemas de Processo Judicial Digital (Projudi) e do Processo Judicial Eletr?nico (PJE), com os julgamentos realizados totalmente em ambiente virtual em todas as Turmas Recursais do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o atendimento ?s orienta??es do CNJ e o pleno funcionamento do julgamento eletr?nico nas Turmas Recursais atrav?s do Plen?rio Virtual, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto n? 08, de 26 de abril de 2019, Ato Normativo Conjunto n? 02, de 14 de fevereiro de 2020, e Resolu??o n? 02 de 10 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a efici?ncia das rotinas procedimentais das Turmas Recursais e da Turma Estadual de Uniformiza??o e atualizar o fluxo das atividades desenvolvidas pelos respectivos ju?zes membros;

CONSIDERANDO que a busca da celeridade no julgamento dos feitos ? uma das caracter?sticas fundamentais dos Juizados Especiais, previstas no art. 2? da Lei n? 9.099/1995;

CONSIDERANDO o Of?cio SETIM n? 125/2021, bem como o conte?do da Nota de Esclarecimento encaminhada pela empresa Videoconfer?ncia Brasil Tecnologia I.S. Ltda, gestora do aplicativo Lifesize, quanto ?s mudan?as na pol?tica de uso e restri??es aos usu?rios de cadastro gratuito, com poss?vel impacto no acesso de advogados ?s sess?es de julgamento das Turmas Recursais para realiza??o de sustenta??o oral;

RESOLVE

Art. 1? Os julgamentos colegiados de compet?ncia das Turmas Recursais e da Turma de Uniformiza??o de Jurisprud?ncia do Sistema dos Juizados Especiais no Estado da Bahia ser?o realizados por vota??o eletr?nica, nos termos do Ato Normativo Conjunto n? 08, de 26 de abril de 2019, Ato Normativo Conjunto n? 02, de 14 de fevereiro de 2020, e Resolu??o TJBA n? 02, de 10 de fevereiro de 2021.

Art. 2? Compete ao Presidente da Turma Recursal indicar as datas das sess?es de julgamento por videoconfer?ncia.

Art.3? No Sistema Projudi, os advogados das partes ter?o o prazo m?ximo de 15 (quinze) dias corridos, para formular o pedido de sustenta??o oral, contados a partir da intima??o da inclus?o do processo em pauta, na qual constar? o link de acesso ? sala de espera.

Par?grafo ?nico. No sistema Projudi, o pedido de sustenta??o oral dever? ser cadastrado no pr?prio sistema, no campo espec?fico "pedido de sustenta??o oral", sendo desnecess?ria a indica??o de n?mero de telefone ou c?digo de v?deo (c?digo Lifesize), para participa??o na videoconfer?ncia.

Art.4? No Sistema PJE, os advogados das partes ter?o o prazo m?ximo de 15 (quinze) dias corridos para formular o pedido de sustenta??o oral, contados a partir do primeiro dia seguinte ao da disponibiliza??o da pauta no Di?rio da Justi?a Eletr?nico, na qual constar? o link de acesso ? sala de espera.

Par?grafo ?nico. No sistema PJE, o pedido de sustenta??o oral dever? ser formulado atrav?s de peti??o, sendo desnecess?ria a indica??o de n?mero de telefone ou c?digo de v?deo (c?digo Lifesize), para participa??o na videoconfer?ncia.

Art. 5? Os advogados ingressar?o na "sala de espera" indicada na intima??o, com pelo menos 10 (dez) minutos de anteced?ncia do in?cio da sess?o de julgamento, devendo aguardar o preg?o do processo, quando receber?o o link para ingressar na "sala de sess?o de julgamento".

?1? Os advogados poder?o, a qualquer momento antes da sess?o, declinar do pedido de sustenta??o oral, devendo faz?-lo atrav?s do sistema processual, ocasi?o em que o processo poder? ser julgado eletronicamente e de forma antecipada.

TJBA ? DI?RIO DA JUSTI?A ELETR?NICO ? N? 2.945 - Disponibiliza??o: ter?a-feira, 21 de setembro de 2021

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?2? A ordem do preg?o dos processos obedecer? ? ordem da pauta de julgamento publicada no DJe/disponibilizada no sistema Projudi, salvo as antecipa??es de julgamento ou os processos retirados de pauta, conforme determina??o do Presidente da Sess?o.

?3? O moderador da "sala de espera" apregoar? os processos, enviando o link da "sala da sess?o de julgamento", sendo responsabilidade do patrono transferir-se para a sess?o de julgamento, no momento indicado.

?4? O secret?rio da sess?o identificar? o advogado e liberar? o seu acesso ? "sala de sess?o de julgamento", concedendo o tempo regimental para a sustenta??o oral, bem como proceder? a qualquer interrup??o da comunica??o sempre que for determinado pelo Presidente da sess?o de julgamento.

?5? A aus?ncia do patrono na "sala de espera" ou na "sala de sess?o de julgamento" ser? comunicada ao Presidente da Sess?o e certificada nos autos, durante a transmiss?o, prosseguindo-se o julgamento independentemente de sustenta??o oral.

?6? Aquele que opte por realizar a sustenta??o oral por videoconfer?ncia pelo sistema Lifesize, dever?, no ato do pedido, declarar ter conhecimento da total responsabilidade quanto ? verifica??o pr?via da integridade e conectividade dos equipamentos utilizados.

Art. 6? Aos Representantes do Minist?rio P?blico e da Defensoria P?blica e aos Advogados ser? garantido acesso a "sala de espera" e "sala de sess?o de julgamento" para, remotamente, fazerem uso da palavra, para a sustenta??o oral, ou em caso de eventuais esclarecimentos de quest?es de fato.

Par?grafo ?nico. Somente o advogado habilitado nos autos e indicado no pedido de sustenta??o oral poder? realizar o referido ato, sendo vedado o aux?lio de outros advogados n?o registrados previamente no sistema judicial eletr?nico.

Art.7? Em se tratando de processo no qual j? tenha havido pedido de sustenta??o oral, os advogados ser?o notificados eletronicamente via sistema Projudi acerca da mudan?a do link de acesso, sendo desnecess?ria a renova??o da intima??o para a realiza??o da sustenta??o oral.

Art. 8? Aplicam-se ?s sess?es de julgamento os regramentos processuais contidos no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais (Resolu??o TJBA n? 02/2021) e nas leis processuais respectivas.

?1? O tempo de dura??o da sustenta??o oral por meio de videoconfer?ncia atender? ao disposto no art. 43, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais (Resolu??o TJBA n? 02/2021).

?2? Nas sess?es realizadas por videoconfer?ncia, devem ser observadas, no que couber, as regras de decoro previstas para o julgamento em sess?o colegiada. Art. 9? As sess?es de julgamento ser?o transmitidas em tempo real, pela internet, na plataforma de compartilhamento de v?deos denominada Youtube atrav?s do canal oficial do Tribunal de Justi?a do Estado da Bahia ou em outra plataforma digital similar, com ampla divulga??o ao p?blico.

Art. 10. Todos os atos relativos ? sustenta??o oral por videoconfer?ncia dispensam a assinatura dos presentes, registrandose na certid?o de julgamento o advogado que realizou a sustenta??o oral e a informa??o de que o ato ocorreu por meio de transmiss?o audiovisual.

Art. 11. Havendo indisponibilidade t?cnica do sistema de videoconfer?ncia, esta ocorr?ncia dever? ser publicizada nos canais de comunica??o oficial, adiando-se os processos eventualmente impactados para pauta futura.

Art. 12. A Coordena??o do Sistema Estadual dos Juizados Especiais - COJE encaminhar? ? Secretaria de Tecnologia da Informa??o e Moderniza??o - SETIM as regras de neg?cio para os ajustes de fluxos que se fizerem necess?rios nos Sistemas Processuais para o cumprimento deste Decreto.

Art. 13. Este Decreto entrar? em vigor em 06 de outubro de 2021 e aplicar-se-? tamb?m aos processos que se encontrem em pauta de julgamento, revogando-se os dispositivos em contr?rio dos Decretos Judici?rios n? 245/2020, 269/2020, 272/2020, 294/2020, 326/2020 e 409/2020, e mantendo-se as disposi??es dos Atos Normativos Conjuntos n? 08/2019 e 02/2020.

GABINETE DA PRESID?NCIA DO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2021.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE Presidente

*Republica??o corretiva.

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