DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público



[novas contrata??es]CONTRATO DE TRABALHO EM FUN??ES P?BLICASCONTRATO A TERMO RESOLUTIVO CERTOAos … [1] dias do mês de … [2] de …, em … [3], entre:PRIMEIRO: … [4], pessoa coletiva n.? … [5], com sede em … [6], capital social de … [7], contribuinte da Seguran?a Social n.? … [8], agindo em nome e representa??o do Estado e, representada por … [9], na qualidade de … [10], com poderes bastantes para este ato, doravante designada por Primeiro Outorgante ou Empregador Público;ESEGUNDO: … [11], portador do B.I./Cart?o de Cidad?o/Visto de Trabalho/Autoriza??o de Residência ou Permanência n.? … [12], emitido por [13], contribuinte fiscal n.? … [14], beneficiário da Seguran?a Social n.? … [15], residente em … [16], doravante designado por Segundo Outorgante ou Trabalhador; Considerando que:a) A Lei n.? 35/2014, de 20 de junho, aprovou o regime do contrato de trabalho em fun??es públicas (doravante designada por LTFP), com o ?mbito de aplica??o fixado no seu artigo 1.?;b) O Empregador Público outorga o presente contrato de trabalho em fun??es públicas a termo resolutivo certo para ocupa??o de posto de trabalho descrito no mapa de pessoal para o ano de … [17] aprovado nos termos do n.? 4 do artigo 29.? da LTFP;c) O Trabalhador foi selecionado na sequência de procedimento concursal levado a efeito nos termos legais, reunindo as qualifica??es, competências e capacidades julgadas necessárias e suficientes para o desempenho das fun??es correspondentes ao posto de trabalho a ocupar;d) As fun??es a desempenhar n?o correspondem a necessidades permanentes do servi?o, ocorrendo a contrata??o a termo certo no quadro dos limites fixados pelo artigo 57.? da LTFP;e) O Empregador Público e o Trabalhador est?o no pleno exercício dos seus direitos, agindo livremente e de boa-fé, aceitando reciprocamente colaborar na obten??o de acrescidos níveis de qualidade de servi?o e produtividade, bem como na promo??o humana, profissional e social do trabalhador;?, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de trabalho em fun??es públicas a termo resolutivo certo, nos termos da LTFP, dos considerandos nele insertos e que dele fazem parte integrante e das condi??es constantes das cláusulas seguintes:Primeira(Natureza e dura??o)1. O presente contrato de trabalho em fun??es públicas é outorgado a termo resolutivo certo, n?o estando, nos termos do disposto no n.? 1 do artigo 61.? da LTFP, sujeito a renova??o automática.2. O contrato tem data de início e de termo, respectivamente, em … [18] e … [19], n?o se convertendo em contrato por tempo indeterminado.3. O presente contrato fica sujeito a período experimental de … dias [20].Segunda(Justifica??o)1. ? aposto termo resolutivo certo ao contrato com fundamento no disposto nas alíneas … [21] dos n.?s 1 e 2 do artigo 57.? da LTFP, ou seja em raz?o de … [22].2. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 58.? da LTFP, estabelece-se que o motivo justificativo da outorga do presente contrato a termo certo é o seguinte: … [23].3. O Primeiro Outorgante considera que a referida justifica??o preenche o requisito legal de admissibilidade da celebra??o do presente contrato de trabalho a termo certo, nos termos da disposi??o legal supraidentificada, circunst?ncia que foi determinante para a forma??o da vontade contratual, pois que sem ela n?o teria contratado. Por seu lado, o Segundo Outorgante, reconhece e aceita como essencial tal circunst?ncia, para todos os efeitos legais.Terceira(Atividade contratada)1. O Primeiro Outorgante contrata o Segundo Outorgante a termo resolutivo certo para, sob a sua autoridade e dire??o, e sem prejuízo da autonomia técnica inerente à atividade contratada, desempenhar as fun??es correspondentes à categoria de …, da carreira de … [24], cujo conteúdo funcional se encontra descrito … [25].2. O Trabalhador fica também obrigado a exercer as fun??es e a executar as tarefas descritas … [26], que caracterizam o posto de trabalho que vai ocupar.3. A atividade contratada n?o prejudica o exercício, de forma esporádica, das fun??es que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o Trabalhador detenha qualifica??o profissional adequada e n?o impliquem desvaloriza??o profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.? da LTFP.Quarta(Local de trabalho)O Trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instala??es do Primeiro Outorgante sitas em … [27], encontrando-se em qualquer circunst?ncia adstrito às desloca??es inerentes ao exercício das fun??es para que é contratado ou indispensáveis à sua forma??o profissional.Quinta(Período normal de trabalho)1. O Segundo Outorgante fica sujeito ao período normal de trabalho diário e semanal de 8 e 40 horas, respectivamente [28], sendo o horário de trabalho definido pelo Primeiro Outorgante, dentro dos condicionalismos legais.2. Nos termos do instrumento de regulamenta??o coletiva de trabalho aplicável, publicado na 2.? série do D.R., n.? …, de … de … de …, sob a forma de … [29], o período normal de trabalho pode ser definido em termos médios, em obediência ao disposto no artigo 106.? da LTFP. [30]Sexta(Remunera??o)1. A remunera??o base do Segundo Outorgante é fixada nos termos do disposto no artigo 144.? da LTFP, sendo de … € [31], correspondente à … [32] posi??o remuneratória da categoria e ao nível remuneratório … [33] da tabela remuneratória única.2. ? remunera??o base acresce(m) o(s) suplemento(s) remuneratório(s) … [34], previsto(s) … [35] e devido(s) nos termos do artigo 159.? da LTFP.3. Sobre a remunera??o incidem os descontos legalmente previstos.Sétima(Subsídio de refei??o)O Trabalhador tem direito ao subsídio de refei??o fixado para os trabalhadores que exercem fun??es públicas.Oitava(Forma??o profissional)O Segundo Outorgante obriga-se a frequentar e a procurar tirar o melhor aproveitamento dos cursos ou estágios de forma??o profissional que o Primeiro Outorgante considere necessários para o bom desempenho profissional daquele.Nona(Renova??o e caducidade)1. O contrato cessa em … [36] de … [37] de … [38], sem prejuízo do disposto nos números seguintes.2. O contrato caduca no termo do prazo estipulado desde que o Primeiro Outorgante n?o comunique, por escrito, 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de o renovar, o que poderá acontecer, no máximo, por duas vezes e até ao limite de três anos. [39]3. A caducidade do contrato a termo que n?o decorra da vontade do trabalhador conferirá ao Trabalhador o direito a receber uma compensa??o calculada nos termos do n? 3 do artigo 293.? da LTFP.4. A renova??o do contrato a termo fica sujeita à verifica??o dos requisitos materiais da sua celebra??o, bem como a forma escrita, considerando-se como único contrato aquele que seja objecto de renova??o.Décima(Denúncia e resolu??o do contrato por iniciativa do Trabalhador)1. A denúncia do presente contrato por iniciativa do Segundo Outorgante, sem aviso prévio de 30 dias, se tiver dura??o igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de dura??o inferior, constitui-lo-á na obriga??o de indemnizar a Primeira Outorgante em valor igual à remunera??o base correspondente ao período de antecedência em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados ou emergentes da viola??o de obriga??es assumidas em eventual pacto de permanência.2. A resolu??o do contrato pelo Trabalhador com invoca??o de justa causa, quando esta n?o tenha sido provada, constitui aquele na obriga??o de indemnizar a Primeira Outorgante pelos prejuízos causados, em montante n?o inferior ao calculado nos termos da alínea anterior. Décima Primeira(Dever de sigilo) [40]O Segundo Outorgante obriga-se a guardar sigilo profissional sobre as informa??es de carácter confidencial a que tiver acesso por causa ou por mera ocasi?o da presta??o do seu trabalho.Décima Segunda(Informa??o)Em complemento do estipulado nas cláusulas anteriores, e para cumprimento do dever de informa??o estabelecido nos artigos 106.? a 109.? do Código do Trabalho, desde já se consigna o seguinte:a) A dura??o das férias é determinada segundo as regras dos artigos 122.?, 126.? e seguintes da LTFP e as disposi??es aplicáveis do Código do Trabalho, tendo em aten??o a antiguidade do trabalhador;b) Os feriados a observar ser?o exclusivamente os previstos no Código do Trabalho sem prejuízo do disposto nos n?s 3 e 4 do artigo 122.? da LTFPc) Os prazos de aviso prévio a observar pelo Empregador Público para a cessa??o do contrato s?o os previstos nas disposi??es do Código do Trabalho aplicáveis por for?a do disposto no artigo 4.? da LTFP, aprovada pela Lei n.? 35/2014, de 20 de junho;d) Encontra-se cumprida a informa??o em sede de seguran?a e saúde no trabalho;e) N?o existe / Existe [41] instrumento de regulamenta??o coletiva de trabalho aplicável aos outorgantes, publicado na 2.? série do D.R., n.? …, de … de … de, sob a forma de … [42].Décima Terceira(Casos omissos)Tudo o que n?o estiver expressamente previsto no presente contrato é regido pelo disposto na LTFP, aprovado pela Lei n.? 35/2014, de 20 de junho, e no Código do Trabalho.FEITO E ASSINADO, em duplicado, na data e local mencionados no proémio, ficando cada parte com um exemplar.O Primeiro Outorgante_______________________________________O Segundo Outorgante_________________________________________NOTAS[1] Dia do mês em que o contrato é outorgado[2] Mês em que o contrato é outorgado[3] Local da outorga do contrato[4] Identifica??o completa da entidade pública contratante[5] N.? de pessoa coletiva (se aplicável)[6] Identifica??o da sede da entidade pública contratante[7] Montante do capital social (se aplicável)[8] N.? de contribuinte da seguran?a social (se aplicável)[9] Identifica??o da pessoa que outorgará o contrato[10] Identifica??o da qualidade em que o faz[11] Identifica??o completa do trabalhador[12] N.? do BI, ou n.? do cart?o de cidad?o, visto de trabalho, autoriza??o de residência ou permanência, tratando-se de trabalhador estrangeiro ou apátrida,[13] Local de emiss?o do BI ou cart?o de cidad?o do trabalhador[14] NIF do trabalhador[15] N.? de beneficiário da Seguran?a Social[16] Residência do trabalhador[17] Ano para que foi aprovado o mapa de pessoal[18] [19] Data de início e de termo do contrato[20] 30 dias, se tiver dura??o igual ou superior a 6 meses, ou 15 dias, se a dura??o for inferior a 6 meses, nos termos do artigo 49.? n.? 2 da LTFP[21] Indicar qual ou quais as alíneas da lei que correspondem à real fundamenta??o do contrato a termo[22] Explicitar detalhadamente qual o fundamento previsto naquelas alíneas da lei[23] Explicitar com total detalhe e rigor quais os factos concretos que permitem preencher o(s) fundamento(s) legais[24] Categoria ou, tratando-se de carreira uni categorial, carreira[25] Identifica??o da lei aplicável à correspondente carreira (Lei n.? 35/2014, de 20 de junho, para as carreiras gerais, e lei especial, tratando-se de carreira especial)[26] Regulamento interno ou mapa de pessoal do empregador público, que contenha o elenco das fun??es ou das tarefas que caracterizam o posto de trabalho a ocupar[27] Identifica??o do local de trabalho[28] Se for esse regime geral o aplicável.[29] Indicar o tipo de instrumento de regulamenta??o coletiva em causa, entre os mencionados no art.? 13.? da LTFP.[30] Quando exista IRCT que preveja esta possibilidade.[31] Valor mensal da remunera??o base[32] Identifica??o da posi??o remuneratória[33] Identifica??o do nível remuneratório[34] Identifica??o dos suplementos remuneratórios, quando previstos para o posto de trabalho a ocupar[35] Identifica??o da lei ou do IRCT que cria e regula os suplementos remuneratórios[36] [37] [38] Indicar dia, mês e ano de termo do contrato[39] Em caso de regime especial, adaptar em conformidade[40] Cláusula a incluir apenas quando o dever de sigilo se encontre expressamente regulado em lei especial[41] Indicar o aplicável ao caso concreto[42] Indicar o tipo de instrumento de regulamenta??o coletiva em causa, entre os mencionados no art.? 13.? da LTFP. ................
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