Jornal do Sindico Edicao 124

3.000 exemplares

Ano XI - Edi??o 124 - Novembro de 2015 - Natal/RN - .br/natal

COTIDIANO

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LEGISLA??O

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ESPECIAL

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Alvo f?cil:

S?ndicos precisam lidar com cr?ticas e oposi??o de ideias

Multa por comportamento antissocial

DIA DO S?NDICO: 30 DE NOVEMBRO

COM O G?S NATURAL VOC? TEM MUITO MAIS...

COMODIDADE

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2 Ano XI - Edi??o 124 - Novembro de 2015 - Natal/RN

Autorizado pela Publik Editora Ltda Para uso da marca. Publica??o mensal

Tiragem: 3.000 exemplares Exemplar avulso R$ 4,50

FUNDADOR: Aroldo de Lima Marcelo EDITOR NACIONAL: ?tila Gadelha Marcelo

REDA??O: Cec?lia Lima - 3268 DRT/PB COMERCIAL: C?cia Gomes

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O JORNAL DO S?NDICO n?o se responsabiliza por conceitos e id?ias em artigos assinados ou em mat?rias pagas. Proibida a reprodu??o sem autoriza??o por escrito da PUBLIK EDITORA LTDA.

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Nossa Mensagem

Por Cec?lia Lima

Mais um dia 30 de novembro vem chegando e com ele ? comemorado o Dia do S?ndico. A data ? oportuna para tecermos algumas reflex?es acerca do papel desse representante do condom?nio e como a realidade desse cargo tem sofrido mudan?as no decorrer dos tempos.

Se antigamente essa era uma fun??o predominantemente ocupada por um perfil espec?fico (homem, com mais de 60 anos, aposentado), atualmente o cen?rio ? bastante diverso. As mulheres chegaram com tudo e hoje formam uma grande parcela dos s?ndicos de condom?nios no Brasil. Mudan?as tamb?m se aplicam ? faixa et?ria. Em muitas partes do pa?s, notamos um maior interesse por parte dos jovens em participarem mais da gest?o do ambiente em que vivem.

N?o foi apenas o perfil do s?ndico que mudou nos ?ltimos 20 ou 30 anos. A forma de se exercer a sindic?ncia tamb?m foi alterada. Em muitos aspectos, ela foi beneficiada pelas novas tecnologias da informa??o, que d?o maior praticidade, organiza??o e rapidez em tarefas que antes exigiam muito tempo e disposi??o para burocracias.

Contudo, h? algumas coisas que nunca mudam. Certas caracter?sticas continuam sendo de suma import?ncia para quem se disp?e a ocupar o cargo de s?ndico. O Jornal do S?ndico ouviu moradores de condom?nios, que responderam ao seguinte questio-

namento: que qualidades s?o desej?veis em um s?ndico? E os defeitos, quais os piores? Confira o resultado na mat?ria especial do m?s!

Tantas responsabilidades e atribui??es tamb?m colocam o s?ndico no centro de conflitos. O l?der do condom?nio com frequ?ncia precisa lidar com opini?es divergentes ? sua, bem como cr?ticas que nem sempre s?o leg?timas. Dessa forma, o principal trunfo de um bom s?ndico ? a sua capacidade de organiza??o, assim ? poss?vel provar sua boa conduta quando for questionado.

Em nossa mat?ria de "Cotidiano" trazemos ao leitor o caso de um morador de um pr?dio de Goi?nia (GO) condenado pela Justi?a a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o ex-s?ndico em decorr?ncia de uma falsa acusa??o de desvio de dinheiro. Hist?rias como essa se repetem e os s?ndicos precisam estar precavidos.

Desejamos a todos os nossos leitores um feliz e produtivo Dia do S?ndico!

ADMINISTRA??O

3 Ano XI - Edi??o 124 - Novembro de 2015 - Natal/RN

(Reda??o com TRT-12)

Condom?nio pode ser responsabilizado por acidentes com terceirizados

A contrata??o de servi?o terceirizado em detrimento da manuten??o de um funcion?rio pr?prio ? considerada por muitos s?ndicos como a solu??o "m?gica" para se verem livres de obriga??es trabalhistas e preocupa??es associadas a esse contexto. No entanto, ao contr?rio do que muitos imaginam, a terceiriza??o do servi?o n?o isenta totalmente o condom?nio de responsabilidades para com o trabalhador.

A op??o por uma empresa especializada t?m v?rios benef?cios, como a qualidade de funcion?rios geralmente treinados para executar uma atividade de limpeza ou seguran?a espec?fica, por exemplo. Contudo, o s?ndico deve refletir sobre as implica??es dessa rela??o de trabalho. H? jurisprud?ncia em casos de empresas que n?o cumpriam leis trabalhistas com seus empregados e esses, ap?s fal?ncia da empresa, cobraram o pagamento dos encargos sociais aos condom?nios nos quais prestavam servi?o.

Outro aspecto a ser considerado ? a seguran?a dos empregados. Em setembro deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou um condom?nio de Florian?polis como respons?vel solid?rio pela morte de um jardineiro, contratado por meio de empresa especializada, que morreu eletrocutado enquanto prestava servi?os no edif?cio.

O caso ocorreu em 2010. Menos de um m?s depois de ser admitido por uma empresa especializada em paisagismo, o empregado, que tinha 20 anos, foi designado para atuar na reforma do jardim de um condom?nio do Centro da cidade, onde deveria posicionar plantas e instalar holofotes. Ao manipular um fio que supostamente estava desenergizado, ele sofreu uma descarga el?trica e faleceu minutos depois. A m?e do trabalhador decidiu, ent?o, processar a empresa e o condom?nio.

Durante o processo, o condom?nio alegou que o acidente foi causado por culpa exclusiva da

empresa contratada, que n?o teria fornecido equipamentos de seguran?a adequados e nem tomado os cuidados necess?rios para orientar o trabalhador. Para os magistrados, entretanto, houve o entendimento de que o contratante da obra foi negligente em rela??o ? seguran?a do ambiente de trabalho e contribuiu diretamente para o acidente.

Assim, o colegiado manteve a decis?o da 2? Vara do Trabalho de Florian?polis, condenando solidariamente empresa e condom?nio a indenizarem a

fam?lia do empregado. Tamb?m foi destacada a culpa grave da empresa por expor um empregado que n?o tinha qualifica??o e nem os equipamentos de prote??o necess?rios para realizar a instala??o dos holofotes. O colegiado condenou a empresa e o condom?nio a pagarem, juntos, indeniza??o de R$ 100 mil ? m?e do trabalhador, que tamb?m receber?, pelos pr?ximos 50 anos, um ter?o do sal?rio que o empregado recebia, a t?tulo de pens?o mensal.

COTIDIANO

(Reda??o com TJGO)

Alvo f?cil:

S?ndicos precisam lidar com cr?ticas e oposi??o de ideias

O cargo de s?ndico requer grandes responsabilidades e disciplina, uma vez que administrar um patrim?nio coletivo n?o ? tarefa f?cil. Aquele que se disp?e a ocupar esse posto deve ter em mente que ter? de lidar com opini?es divergentes ? sua, bem como cr?ticas que nem sempre s?o leg?timas. Contudo, o principal trunfo de um bom s?ndico ? a sua capacidade de organiza??o.

N?o s?o raras as vezes em que debates se estabelecem dentro do condom?nio acerca dos fluxos do caixa e aplica??o dos recursos. Para evitar confrontos, ? fundamental que o s?ndico guarde todo tipo de documento que possa servir para seu pr?prio resguardo. Isso ? v?lido para notas fiscais, recibos e

tamb?m atas de reuni?es. Evitar cr?ticas ? imposs?vel, por?m o s?ndico tem o direito de exigir que elas sejam plaus?veis.

Com frequ?ncia, com os ?nimos acirrados dentro do condom?nio, conflitos entre cond?minos e s?ndicos s?o levados ? Justi?a. Isso foi o que ocorreu em outubro no estado de Goi?s. Em decis?o monocr?tica, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira condenou um morador de um pr?dio de Goi?nia a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o ex-s?ndico em decorr?ncia de uma falsa acusa??o de desvio de dinheiro. Apesar de haver acordo anterior entre as partes na esfera penal a respeito do crime de cal?nia, o magistrado frisou que a

repara??o c?vel segue de forma independente.

"A retrata??o feita pelo r?u no ju?zo penal, aceita pelo ofendido, n?o lhe retira o abalo moral que esse busca civilmente reparar. Isso porque o fato de o autor da a??o abrir m?o da persecu??o penal de seu ofensor ? e aceitar sua retrata??o como forma de extin??o de sua punibilidade criminal ? n?o implica dizer que abra m?o, tamb?m, de sua repara??o c?vel, ou seja, de sua indeniza??o", elucidou o desembargador.

Consta dos autos que, durante assembleia de moradores do residencial, o r?u falou que o ent?o s?ndico teria se apropriado das verbas do condom?nio, motivo pelo qual o autor da a??o ajuizou

processo c?vel e penal.

No 5? Juizado Criminal de Goi?nia, as duas partes entraram em acordo: o r?u aceitou fazer a retrata??o, inclusive, publicamente, durante reuni?o dos cond?minos. Paralelamente, na 8? Vara C?vel de Goi?nia, o juiz Rom?rio do Carmo Cordeiro julgou procedente o pleito do exs?ndico e condenou o ofensor ao pagamento de indeniza??o por danos morais, fixado em R$ 5 mil.

Ambas as partes recorreram: o ex-s?ndico pediu majora??o da verba indenizat?ria e o r?u alegou que o imbr?glio j? havia sido resolvido, com o acordo na esfera penal. O desembargador analisou as duas apela??es, mas manteve a senten?a sem reformas.

4 Ano XI - Edi??o 124 - Novembro de 2015 - Natal/RN

LEGISLA??O

(Reda??o com STJ)

Multa por comportamento antissocial no condom?nio exige direito de defesa

A vida em condom?nio ? regida por regras que existem para assegurar a harmonia e a modera??o em um ambiente que ? habitado coletivamente. Mas, como proceder quando algum ente resolve n?o obedecer aos acordos de conviv?ncia necess?rios para o equil?brio do todo?

A aplica??o de multas previstas no C?digo Civil (artigos 1.336 e 1.337) como san??o a algumas condutas consideradas inadequadas costuma ser uma alternativa adotada. Antes disso, deve-se, entretanto, dar a oportunidade para que o cond?mino enquadrado apresente suas justificativas, ap?s notifica??o pr?via, de modo a possibilitar o exerc?cio do direito de defesa.

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um condom?nio de S?o Paulo contra propriet?rio que alugou sua unidade para pessoa cujo comportamento foi considerado antissocial.

Em assembleia extraordin?ria, com qu?rum qualificado, foi estipulada a multa de R$ 9.540,00 por diversas condutas irregulares atribu?das ao locat?rio, como liga??o clandestina de esgoto, instala??o indevida de purificador em ?rea comum e at? mesmo a exist?ncia de uma banca de jogo do bicho dentro do im?vel alugado.

A cobran?a da multa foi afastada pelo Tribunal de Justi?a de S?o Paulo ao fundamento de que sua aplica??o seria invi?vel sem pr?via notifica??o do proprie-t?rio. Al?m disso, segundo o ac?rd?o, o assunto nem sequer foi mencionado no edital de convoca-??o da assembleia, que tomou a decis?o sem a presen?a do propriet?rio, o qual recebeu apenas a notifica??o para pagamento.

No STJ, o condom?nio alegou que a multa n?o tem como pressuposto a notifica??o pr?via do cond?mino. Bastaria o reiterado descumprimento de deveres condominiais, capaz de gerar incompatibilidade de conviv?ncia.

Entretanto, para o relator, ministro Luis Felipe Salom?o, a aplica??o de puni??o sem nenhuma possibilidade de defesa viola garantias constitucionais.

O ministro apontou a exist?ncia de correntes doutrin?rias que, com base no artigo 1.337 do C?digo Civil, admitem a possibilidade de pena ainda mais dr?stica quando as multas n?o forem suficientes para a cessa??o de abusos: a expuls?o do cond?mino. Tal circunst?ncia, segundo o ministro, p?e em maior evid?ncia a import?ncia do contradit?rio.

Por se tratar de puni??o por conduta contr?ria ao direito, acrescentou Salom?o, "deve-se reconhecer a aplica??o imediata dos princ?pios que protegem a pessoa humana nas rela??es entre particulares, a reconhecida efic?cia horizontal dos direitos fundamentais, que tamb?m devem incidir nas rela??es condominiais para assegurar, na medida do poss?vel, a ampla defesa e o contradit?rio".

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5 Ano XI - Edi??o 124 - Novembro de 2015 - Natal/RN

REPETECO

*Andr?a Mattos

*A autora ? jornalista e colaboradora do Jornal do Sindico

Os perigos e justificativas da demiss?o de funcion?rios

Os mesmos cuidados e preocupa??es indispens?veis na admiss?o devem ser observados no momento da demiss?o. Que motivos justificam a demiss?o de um funcion?rio? Toda demiss?o pode transformar-se em causa trabalhista? Conhe?a mais sobre o assunto.

S?o in?meros os detalhes que envolvem a demiss?o de pessoal em um condom?nio, n?o s? pela necessidade de cumprir a legisla??o trabalhista e as conven??es coletivas das diversas categorias, como tamb?m pela preocupa??o com a seguran?a. A falta de comunica??o entre o sindico e o empregado demission?rio pode custar caro ao condom?nio, pois h? tantos detalhes no processo de demiss?o que muitas vezes n?o s?o acordados no processo entre as partes. Muitas vezes, o sindico precisa ter uma id?ia geral de qual ser? a despesa com a demiss?o do empregado. A maneira e a data em que se vai demitir influem nos custos e tamb?m podem ser planejadas.

Justa causa Uma demiss?o por justa

causa, sem bases s?lidas pode ser facilmente revertida numa a??o trabalhista e a justi?a costuma ser favor?vel ao empregado na maioria dos casos. O empregado que comete falta grave no trabalho corre o risco de ser demitido por justa causa. No entanto, a demiss?o motivada (justa causa) deve estar baseada em uma das hip?teses listadas no artigo 482 da CLT. Alem disso, ? preciso observar os crit?rios de proporcionalidade aplicada.

Por se tratar do grau mais elevado de penalidade imposta ao trabalhador, a dispensa motivada s? deve ser aplicada nas faltas mais graves. ? necess?rio observar tamb?m o lapso de tempo entre a falta cometida e a demiss?o por justa causa. A demora na aplica??o da pena pode caracterizar o "perd?o t?cito", isto ?, a falta de animo

do empregador em punir o empregado.

Essa regra n?o ? absoluta, pois existem fatos que necessitam de uma cuidadosa averigua??o para constatar furtos e semelhantes.

Se o empregador afastar o empregado das fun??es enquanto coleta informa??es, n?o se pode considerar tal atitude como falta de animo para puni??o, tendo em vista a necessidade de comprova??o das acusa??es que originaram a aplica??o da pena m?xima. A aplica??o da justa causa precisa ser apreciada pelo judici?rio trabalhista, e o motivo causador da penalidade deve ser devidamente comprovado.

Inaptid?o Quest?o polemica e ainda

atual nas rela??es de trabalho ? a

que diz respeito aos efeitos do exame medico demissional, que conclui pela inaptid?o do empregado. Nesta hip?tese, a rela??o de emprego ? mantida ou se procede a rescis?o, tendo em vista j? ter sido concedido o aviso pr?vio?

Corrente festejada da doutrina sustenta que a concess?o do aviso pr?vio, o contrato de trabalho passa a ter um prazo final definido, ocorrendo a rescis?o na data pr?avisada, independentemente de qualquer fato superveniente. Na vig?ncia do aviso pr?vio, o contrato de trabalho que, at? ent?o tinha prazo indeterminado para o seu encerramento, passaria a ter as mesmas caracter?sticas de um contrato por experi?ncia.

SEU CONDOM?NIO

Reformas: esteja atento ? certifica??o de qualidade dos materiais

Na realiza??o de uma obra ou mesmo de uma pequena reforma, sempre buscamos economia e efic?cia na constru??o. Contudo, ? preciso levar em considera??o outros fatores como a seguran?a e durabilidade do material, caso contr?rio corre-se o risco de o barato sair caro e o preju?zo ser maior que a economia.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), bem como as associa??es nacionais de fabricantes lan?am regularmente selos que atestam a qualidade dos produtos circulantes no mercado da constru??o civil. ? importante que o s?ndico esteja atento para essas especifica??es visando ? maior seguran?a nas obras do condom?nio, visto que desde a entrada em vigor da NBR 16.280 da Associa??o Brasileira de Normas T?cnicas (ABNT), o s?ndico ? respons?vel pela obra.

Desde o ?ltimo dia 3 de outubro, come?ou a vigorar no mercado o Selo de Qualidade do Porcelanato, o qual foi criado pela Associa??o Nacional dos Fabricantes de Cer?mica (Anfacer), visando garantir todas as usabilidades do produto: apresentar baixos n?veis de absor??o de ?gua, alta durabilidade, grande resist?ncia ?s manchas, caracter?sticas que o fazem ser atualmente a placa cer?mica mais nobre do setor. O selo garante ao consumidor o desempenho esperado do produto.

O intuito da Associa??o ? orientar clientes e consumidores sobre a proced?ncia do revestimento e as caracter?sticas do porcelanato, discriminando os produtos que atendam aos requisitos da norma NBR 15463 da ABNT, a qual estabelece os requisitos exig?veis para fabrica??o, marca??o, declara??es em cat?logos, recebimento,

inspe??o, amostragem e aceita??o de placas cer?micas para revestimento do tipo porcelanato, dando mais seguran?a aos profissionais e clientes que buscam o revestimento para os projetos.

Para as arquitetas Adriana e Alessandra Mor?via, do escrit?rio Mor?via Arquitetura & Interiores, a novidade traz benef?cios. "? muito importante esse selo para inibir o com?rcio de produtos que n?o possuem um padr?o de qualidade. Diferen?a de medidas do produto e a facilidade em manchar em contato com produtos qu?micos como certos materiais de limpeza acarretam preju?zo para o cliente que, muitas vezes, precisam refazer o piso. Para n?s, profissionais, gera mais seguran?a em especificar tais produtos", concluem.

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